CONTRATO N° P-001/2024
CONTRATO N° P-001/2024
Assunto: Edital de Seleção Pública de Projetos para Patrocínio CREA-SC nº 001/2024
INSTRUMENTO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA-SC, E DE
OUTRO, Associação Catarinense de Engenheiros - ACE.
DAS PARTES
Pelo presente instrumento, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA-SC, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n° 82.511.643/0001-64, neste ato representado por seu Presidente, Eng. Civ. e Seg. Trab. XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, de acordo com representação legal que lhe é outorgada por Termo de Posse, de 08 de dezembro de 2023, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, Associação Catarinense de Engenheiros - ACE, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 83.932.483/0001-90, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com representação legal que lhe é conferida por instrumento de outorga, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, de acordo com o constante no Processo n° 5-240044232-9 (Edital de Seleção Pública de Projetos para Patrocínio CREA-SC nº 001/2024), sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA à Lei n° 14.133/2021, Decisão Plenária PL/SC nº 006/2024, Decreto nº 6.555/2008 e Instrução Normativa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) nº 02, de 23 de dezembro de 2019, e demais normas aplicáveis em vigor, mediante as cláusulas que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. Concessão de patrocínio para a realização do Projeto/Evento: Semana Técnica 2024 - ACE 90 anos - a ser organizado pela CONTRATADA, conforme os termos estabelecidos no projeto apresentado pela CONTRATADA, constante do Formulário de Solicitação de Patrocínio (Protocolo SICWEB: 5-240058049-5).
2. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. O objeto deste Contrato deverá obedecer irrestritamente às especificações constantes do projeto e da planilha orçamentária constantes do Processo (Edital de Seleção Pública de Projetos para Patrocínio CREA-SC nº 001/2024), em especial o Formulário de Solicitação de Patrocínio, que integram o presente instrumento como se aqui estivessem transcritos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO PATROCÍNIO
3.1. O valor do patrocínio será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
3.2. Os valores são fixos e irreajustáveis.
4. CLÁUSULA QUARTA — DO REPASSE
4.1. O valor da cota de patrocínio será transferido à CONTRATADA mediante ordem bancária de depósito em banco, agência e conta corrente em nome da CONTRATADA.
4.2. O Repasse referente ao valor da cota de patrocínio ocorrerá nas seguintes condições:
4.2.1. Repasse de até 50% (cinquenta por cento), da cota do patrocínio aprovada, nos termos do Capítulo 18 do Edital, em até 15 (quinze) dias úteis contados de solicitação protocolizada no CREA-SC, contendo os documentos que comprovem a execução total ou parcial das
contrapartidas oferecidas, conforme projeto selecionado, e repasse do saldo remanescente, em até 15 (quinze) dias úteis contados da análise dos documentos que comprovem a execução total das contrapartidas e a aplicação da cota de patrocínio na execução do projeto, objeto do presente contrato, conforme Formulário de Comprovação de Contrapartida (Anexo IV do Edital).
4.2.2. Não havendo solicitação do item 4.2.1., o repasse de 100% (cem por cento) da cota de patrocínio aprovada, em até 15 (quinze) dias úteis contados da análise dos documentos que comprovem a execução total das contrapartidas e a aplicação da cota de patrocínio na execução do projeto, objeto do presente contrato, conforme Formulário de Comprovação de Contrapartida (Anexo IV do Edital).
5. CLÁUSULA QUINTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária do CREA-SC alocada na Conta n. 6.2.2.1.1.01.08.01.002 - Auxílios Diversos Parcerias.
6. CLÁUSULA SEXTA — DOS PRAZOS
6.1. A CONTRATADA deverá concluir/executar o Projeto/Evento, objeto deste contrato, até o dia 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o disposto no item 3.1. do Edital de Seleção Pública de Projetos para Patrocínio CREA-SC
6.2. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
6.3. O contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, se for de interesse de ambas as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
7. CLÁUSULA SÉTIMA — DAS CONDIÇÕES DO PATROCÍNIO
7.1. A CONTRATADA, neste ato, declara ter completo conhecimento da Política de Concessão de Patrocínio do CREA-SC, bem como do Edital respectivo que deu ensejo a este Contrato,
comprometendo-se a observar, durante a execução do Contrato, todas as condições nela estabelecidas, sob pena de aplicação de sanções previstas legal e contratualmente.
7.2. Para os fins previstos no item 7.1, a CONTRATADA, além de estar adimplente perante o CREA-SC e a Administração Pública, atesta que o projeto patrocinado:
7.2.1. não está vinculado a organizadores, coordenadores, responsáveis ou proponentes que não desfrutem de idoneidade fiscal e creditícia;
7.2.2. não é proposto por quem possua, em seu quadro societário, empregados do CREA-SC ou parentes, até 3º grau, dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança com atuação na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a eles hierarquicamente superior;
7.2.3. não é proposto por associação de empregados ativos ou inativos do CREA-SC;
7.2.4. não é proposto por quem mantenha contrato de prestação de serviços de publicidade ou de promoção com o CREA-SC;
7.2.5. não é proposto por quem apresente impedimentos para contratar com a Administração Pública.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONTRAPARTIDAS
8.1. A CONTRATADA se obriga ao cumprimento das contrapartidas descritas no projeto constante do Formulário de Solicitação de Patrocínio, além das demais obrigações previstas ou decorrentes do presente Contrato.
A fixação/veiculação da logomarca do CREA-SC nos moldes previstos nesta cláusula deverá obedecer às especificações oportunamente transmitidas pelo CREA-SC ou por ele autorizadas por carta, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio idôneo de comunicação, e em hipótese alguma terá visibilidade menor do que a de outros patrocinadores que tenham apoiado o projeto com uma cota menor ou igual ao CREA-SC.
8.2. O CREA-SC poderá, a qualquer tempo e sem nenhuma restrição, divulgar a sua condição de patrocinadora do projeto objeto deste Contrato, podendo, inclusive, utilizar-se do seu nome para fins de divulgação institucional, bem como se valer da utilização de imagens captadas durante a sua
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execução. O CREA-SC se responsabiliza pela obtenção de eventual direito de utilização de imagem.
8.3. As peças publicitárias e suas formas de divulgação deverão ser submetidas à prévia aprovação do CREA-SC.
8.4. São de única, integral e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os ônus de qualquer natureza relacionados com o oferecimento dos itens que compõem a contrapartida de que trata esta cláusula, bem como as consequências e implicações próximas ou remotas que a sua implementação venha a ter — incluindo-se obrigações trabalhistas e tributárias porventura aplicáveis
—, ficando o CREA-SC e seus prepostos exonerados de qualquer responsabilidade.
8.5. A comprovação da implementação das contrapartidas pela CONTRATADA deverá ser efetuada por meio da apresentação de material impresso, fotográfico, visual ou qualquer outro meio através do qual se possa atestar o cumprimento dos itens estabelecidos nesta cláusula.
9. CLÁUSULA NONA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras que porventura possam decorrer das responsabilidades assumidas neste instrumento e da legislação em vigor, as seguintes:
9.1.1. manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação e não utilizar, em qualquer atividade relacionada à execução deste Contrato, mão de obra infantil, escrava ou condição de trabalho degradante, em observância à legislação aplicável, bem como envidar esforços para que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviço;
9.1.2. cumprir integralmente o disposto na cláusula oitava deste instrumento (“Contrapartidas”);
9.1.3. uma vez disponibilizado o material de divulgação a que se refere ao item 8.2 da cláusula oitava, utilizar a logomarca do CREA-SC nos estritos termos determinados e aprovados;
9.1.4. permitir ao CONTRATANTE, ou terceiros por esta indicados, o acesso a todas as informações e documentos que digam respeito ao objeto deste contrato;
9.1.5. cumprir todas as exigências determinadas pelos órgãos públicos para a realização do objeto
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deste Contrato, inclusive no que tange ao pagamento de direitos autorais;
9.1.6. atender ao estrito cumprimento de qualquer legislação que tenha reflexos no presente Contrato;
9.1.7. assumir, com exclusividade, os ônus de qualquer natureza relacionados com o oferecimento dos itens que compõem as contrapartidas ou com as suas consequências e implicações próximas ou remotas, incluindo-se obrigações trabalhistas e tributárias porventura aplicáveis;
9.1.8. responsabilizar-se, tanto perante o CREA-SC como perante terceiros, por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que seus agentes, prepostos e/ou subcontratados derem causa durante a organização e a execução do projeto patrocinado, incluindo-se aquelas porventura relacionadas com a implementação das contrapartidas previstas neste instrumento;
9.1.9. informar ao CREA-SC, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sobre quaisquer ocorrências que venham a impossibilitar total ou parcialmente a execução do Projeto apoiado ou alterar o cronograma do projeto patrocinado;
9.1.10. valer-se de ações que promovam a visibilidade do projeto patrocinado;
9.1.11. assegurar ao CREA-SC o direito de entrevistar, gravar, filmar e fotografar o evento patrocinado e o direito de usar internamente o material coletado ou para fins de divulgação institucional perante terceiros;
9.1.12. apresentar ao CREA-SC, em até 30 (trinta) dias corridos do término do projeto patrocinado, prestaçãode contas da qual constem os seguintes documentos:
9.1.12.1. recibo do qual deverão constar o valor do apoio, o CNPJ do proponente, o número do contrato de patrocínio e indicação da conta bancária para depósito;
9.1.12.2. Formulário de Comprovação de Contrapartida conforme Anexo IV do Edital contendo:
9.1.12.3. detalhamento das atividades realizadas durante o evento;
9.1.12.4. público total do evento e participação nas atividades propostas;
9.1.12.5. objetivo alcançado pelo projeto;
9.1.12.6. comprovação das contrapartidas definidas no contrato (arquivo digital);
9.1.12.7. cópias de matérias publicadas, preferencialmente citando o nome do CREA-SC.
9.1.13. apresentar a seguintes certidões, todas em dia e dentro do prazo de validade:
9.1.13.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
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9.1.13.2. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF/CEF;
9.1.13.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT/TST;
9.1.14. apresentar, sempre que solicitadas, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados de notificação específica, as informações e documentos que o CREA-SC julgar oportunos à apreciação da execução do presente instrumento;
9.1.15. adotar todas as medidas necessárias à devolução do valor integral do aporte financeiro feito pelo CREA-SC a título de patrocínio nos casos de não execução do projeto apoiado ou não implementação dos itens que compõem a contrapartida;
9.1.16. manter pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do término do evento, os documentos que comprovem a execução do projeto e o cumprimento das contrapartidas pactuadas;
9.1.17. obrigação de respeitar os direitos sociais previstos nos artigos 6º a 11º da Constituição Federal, mormente as restrições quanto ao trabalho infantil e ao uso de mão de obra em condições análogas à de escravo.
9.1.18. A CONTRATADA é considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva empregadora, afastado o CREA-SC, em qualquer hipótese, da responsabilidade trabalhista e previdenciária.
10. CLÁUSULA DÉCIMA — DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
10.1. São obrigações do CREA-SC, além de outras que porventura possam decorrer das responsabilidades assumidas neste instrumento, as seguintes:
10.1.1. efetuar a transferência à CONTRATADA da contribuição a título de patrocínio, na forma estabelecida nas cláusulas terceira e quarta;
10.1.2. designar, por qualquer meio idôneo, um ou mais prepostos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização do Contrato, a quem caberá intermediar a relação entre as partes contratantes e, também, atestar o cumprimento das obrigações atinentes à implementação das contrapartidas;
10.1.3. disponibilizar os padrões e regras de uso da logomarca CREA-SC, para as finalidades previstas na cláusula oitava;
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10.1.4. prestar todas as informações que a CONTRATADA venha a requerer para a disponibilização das contrapartidas de que trata a cláusula oitava;
10.1.5. realizar a fiscalização da implementação dos itens que compõem as contrapartidas e adotar as medidas necessárias à sua otimização, quando possível;
10.1.6. notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre eventuais irregularidades, bem como sobre a aplicação de multas decorrentes da inexecução ou da má-execução do presente Contrato;
10.1.7. aprovar, caso regulares, a prestação de contas atestando o cumprimento das obrigações da
CONTRATADA ou, em havendo irregularidades, efetuar eventuais glosas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA
11.1. O CREA-SC fiscalizará a implementação dos itens que compõem a contrapartida da CONTRATADA e verificará se o cumprimento das respectivas especificações técnicas se adequa às suas exigências e ao que fora previamente aprovado.
11.2. A fiscalização a que se refere esta cláusula será exercida por um ou mais prepostos, que serão oportunamente designados pelo CREA-SC mediante comunicação expressa à Contratada e que terão poderes para:
11.2.1. prestar as informações e instruções necessárias à implementação das contrapartidas tratadas na cláusula oitava deste instrumento, bem como outorgar as autorizações necessárias para o mesmo fim;
11.2.2. acompanhar toda e qualquer atividade que diga respeito à implementação de contrapartida;
11.2.3. receber credenciais, convites, instruções e conteúdo ou material para análise prévia;
11.2.4. notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades e falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser encontradas na implementação dos direitos e prerrogativas inerentes à contrapartida.
11.3. As ações ou omissões da fiscalização prevista nesta cláusula em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA pela implementação da contrapartida e pelas consequências e implicações próximas ou remotas que esta venha a ter perante quem quer que seja, sendo certo que eventuais irregularidades não implicarão a corresponsabilidade do CREA-SC ou de seus prepostos.
11.4. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo CREA-SC, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho das suas atividades.
11.5. A CONTRATADA é responsável pelas ações necessárias à execução do projeto, não cabendo ao CREA-SC, em nenhuma hipótese, quaisquer atribuições operacionais relativas à realização do objeto patrocinado, tais como divulgação, mobilização de público, cessão de espaço e/ou infraestrutura para realizar o evento, viabilização de palestras, impressão de materiais, disponibilização de pessoal, entre outras.
11.6. O contrato será fiscalizado pelo CREA-SC com o objetivo de verificar a execução das contrapartidas contratadas em conformidade com o projeto apresentado, a aplicação da cota de patrocínio na realização do objeto e o atendimento integral pelo proponente das exigências contratuais.
11.7. No caso de publicação, a CONTRATADA deve enviar para o fiscal do contrato sinopse de, no mínimo, 30 (trinta) linhas sobre o conteúdo a ser publicado com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência de seu encaminhamento para reprodução em gráfica ou disponibilização eletrônica com objetivo de viabilizar a avaliação prévia do CREA-SC.
11.8. No caso de contrapartida de imagem com inserção de logomarca, a CONTRATADA deve enviar para o fiscal do contrato prova de sua aplicação no material de divulgação com, no mínimo,
15 (quinze) dias de antecedência de seu encaminhamento para reprodução gráfica ou disponibilização eletrônica com objetivo de viabilizar a avaliação prévia do CREA-SC.
11.9. No caso de contrapartida negocial que vise à participação do CREA-SC na solenidade de abertura ou programação do evento, a CONTRATADA deve enviar para o fiscal convite com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da realização do evento com objetivo de viabilizar as providências necessárias à indicação e à locomoção do representante do CREA-SC.
11.10. É vedada, após a contratação, a alteração do projeto.
11.11. Excepcionalmente, a CONTRATADA poderá solicitar a alteração da cidade ou do período de realização do objeto, observadas concomitantemente as seguintes condições:
a) seja demonstrada a ocorrência de fatos supervenientes à vontade do patrocinado e a impossibilidade de mitigação dos danos ao planejamento e à execução do plano de trabalho;
b) esteja dentro do período de execução dos planos de trabalho fixado pelo Edital de seleção pública de projetos de xxxxxxxxxx; e
c) possa ser contemplado no cronograma de fiscalização de contratos de comunicação do CREA- SC.
11.12. Na hipótese de que trata o item 11.11, a CONTRATADA deverá encaminhar ofício ao CREA-SC solicitando alteração da cidade ou do período de realização do objeto com prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência da data de realização do objeto, informada no contrato.
11.13. O ofício que solicita a alteração da cidade ou do período de realização do objeto, dirigido ao fiscal, deve informar o número do processo correspondente e estar instruído com as justificativas relacionadas ao caso.
11.14. Compete à área competente decidir sobre o pedido de alteração da cidade ou do período de realização do objeto.
11.15. Caso a solicitação de alteração do projeto tenha sido indeferida e/ou o patrocinado não possa realizar o objeto, deverá declinar do patrocínio mediante apresentação de ofício ao CREA- SC com prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência da data fixada para sua realização.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. Todas as obrigações estipuladas no presente instrumento são exigíveis nos prazos e pelas formas pactuadas, independentemente de notificação, sendo certo que a falta de cumprimento de qualquer delas, no todo ou em parte, poderá ensejar a extinção da relação contratual, a exclusivo critério do CREA-SC, mediante simples denúncia.
12.2. A extinção do contrato poderá, também, ser determinada pelo CREA-SC, nos casos enumerados nos artigos 137 a 139 da Lei n° 14.133/2021, com a devida motivação e assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da respectiva notificação.
12.3. Rescindido o Contrato pela configuração de quaisquer das hipóteses previstas nesta Cláusula, a CONTRATADA ficará obrigada a devolver ao CREA-SC a totalidade do valor recebido a
título de patrocínio, acrescida de: atualização monetária calculada com base na variação do IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou índice que vier a substituí-lo; juros moratórios de 1% ao mês; e multa de 10% sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo do dever de reparar pelas perdas e danos eventualmente causados e das penalidades previstas na Lei n° 14.133/2021.
12.4. A devolução dos valores eventualmente recebidos pela CONTRATADA a título de patrocínio nas hipóteses de rescisão contratual previstas no inciso VIII do artigo 137 da Lei n°14.133/2021 não será acrescida dos juros moratórios e da multa previstos no item 12.3 desta Cláusula.
12.5. Caso a rescisão ocorra com fundamento no inciso V do artigo 137 da Lei n°14.133/2021, a
CONTRATADA será ressarcida pelos prejuízos que houver comprovadamente sofrido.
12.6. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato, os recursos integrais ou remanescentes, de acordo com cada caso, deverão ser restituídos ao CREA-SC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
12.7. A tolerância ao descumprimento de obrigações em quaisquer das cláusulas deste instrumento será interpretada como mera liberalidade, não impedindo a parte prejudicada de exercer o direito previsto nesta cláusula.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS PENALIDADES
13.1. A inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato por parte da CONTRATADA assegurará ao CREA-SC, a seu exclusivo critério e independentemente da faculdade de rescisão contratual, o direito à aplicação, mediante simples notificação por qualquer meio idôneo, das seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso na realização do projeto até o limite de 10% do valor total do Contrato;
13.1.3. Multa, não cumulativa com a multa prevista no inciso anterior, no patamar de 10% do total do Contrato, como sanção pela infração de qualquer de suas cláusulas ou pelo descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas na cláusula nona;
13.1.4. Suspensão do direito de licitar e de contratar com o CREA-SC pelo prazo de até 2 (dois)
anos;
13.2. A CONTRATADA não será responsabilizada por atrasos resultantes de caso fortuito ou de força maior, desde que este seja devidamente comprovado e tenha influência direta no atraso verificado. Para eximir-se das penalidades previstas nesta cláusula sob essa alegação, deverá comunicar a sua ocorrência ao CREA-SC, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do início da ocorrência do evento causador do atraso, bem como indicar novo prazo de execução do projeto patrocinado, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias contados da data da referida comunicação.
13.3. As penalidades previstas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas na legislação ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos a que der causa ao CREA-SC em consequência do inadimplemento das obrigações contratuais.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DOS IMPOSTOS, TAXAS E ENCARGOS
14.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os impostos e taxas devidos sobre o objeto deste Contrato, bem como as contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução deste contrato, existente ao tempo de sua assinatura ou que venham a incidir posteriormente sobre o objeto da presente contratação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. As alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. Eventuais alterações nas informações/dados constantes do Formulário de Solicitação de Patrocínio encaminhado pela CONTRATADA (tal qual informações bancárias, prazo de execução, período e local de realização do projeto/evento), que necessariamente não alterem o objeto deste contrato, serão efetuadas medidante requerimento formal e devidamente justificado pela
CONTRATADA, sendo este analisado e aprovado nos autos pela área competente do CONTRATANTE, sem que seja necessária a formalização do termo aditivo contratual.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DOS CASOS OMISSOS
16.1. A execução deste Contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos entre as partes, respeitando o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133, de 2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e às disposições do direito privado.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO FORO
17.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis.
E, para firmeza, como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firmado o presente Contrato pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
Florianópolis/SC (datado e assinado eletronicamente).
Eng. Civ. e Seg. Trab. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Presidente do CREA-SC Representante Legal do CONTRATANTE
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Representante Legal do CONTRATADO
Assinaturas eletrônicas SICWEB constantes deste Termo:
VISTO PROJUR: Procurador Jurídico Presidente do CREA-SC
Testemunha 1
Testemunha 2
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Portal Nacional de Contratações Públicas
Ato que autoriza a Contratação Direta nº 65/2024
Última atualização 23/05/2024
Local: Florianópolis/SC Órgão: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA
Unidade compradora: 389087 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
Modalidade da contratação: Inexigibilidade Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, caput Tipo: Ato que autoriza a Contratação Direta
Modo de Disputa: Não se aplica Registro de preço: Não
Data de divulgação no PNCP: 23/05/2024 Situação: Divulgada no PNCP
Id contratação PNCP: 82511643000164-1-000072/2024 Fonte: Xxxxxxx.xxx.xx
Objeto:
Seleção de projetos de patrocínio a serem realizados no Estado de Santa Catarina que, alinhados à missão, aos valores e/ou à estratégia do CREA-SC, abarquem objetos relacionados a temas inerentes à Engenharia, à Agronomia, à Geologia, à Geografia ou à Meteorologia, que estejam em consonância com os princípios da Política de Concessão de Patrocínio do CREA-SC, e que estimulem a inovação, o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA
R$ 40.000,00
VALOR TOTAL HOMOLOGADO DA COMPRA
R$ 40.000,00
Itens Arquivos Histórico
Númeroc | Descriçãoc | Quantidadec | Valor unitário estimadoc | Valor total estimadoc | Detalhar |
1 | Patrocínio Patrocínio | 1 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 |
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Contrato nº P-001/2024
Última atualização 23/05/2024
Local: Florianópolis/SC Órgão: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA
Unidade executora: 389087 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
Tipo: Contrato (termo inicial) Receita ou Despesa: Despesa Processo: 5-240081263-5 Categoria do Processo: Serviços
Data de divulgação no PNCP: 23/05/2024 Data de assinatura: 22/05/2024 Vigência: de 22/05/2024 a 21/05/2025
Id contrato PNCP: 82511643000164-2-000068/2024 Fonte: Xxxxxxx.xxx.xx Id contratação PNCP: 82511643000164-1-000072/2024
Objeto:
Concessão de patrocínio para a realização do Projeto/Evento: Semana Técnica 2024 - ACE 90 anos - a ser organizado pela CONTRATADA, conforme os termos estabelecidos no projeto apresentado pela CONTRATADA, constante do Formulário de Solicitação de Patrocínio (Protocolo SICWEB: 5-240058049-5).
VALOR CONTRATADO
R$ 40.000,00
FORNECEDOR:
Nome/Razão social: ASSOCIACAO CATARINENSE DE ENGENHEIROS CNPJ/CPF: 83.932.483/0001-90 Tipo: Pessoa jurídica
Arquivos Histórico
Nomec Datac Tipoc Baixarc
52400812635340fe78ac1ca20240522113516000o.pdfsigned.pdf 23/05/2024 Contrato
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