TERMO ADITIVO 14355777
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS
TERMO ADITIVO 14355777
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 10/2021, DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CFTV DOS EDIFÍCIOS RIO NEGRO, XXXXXXXX XXXXXXX, RIO SOLIMÕES E DO IMÓVEL TOCAIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
- SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS E A EMPRESA ALS TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA EIRELI.
Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, de um lado a União Federal, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS, com registro do CNPJ/MF n. 05.419.225/0001-09 e sede na Av. Xxxxx Xxxxxx, 25, Xxxxxx, Manaus - AM, neste ato representada pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas através da Portaria PRESI TRF1 n. 10275156, de 21/05/2020, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ALS TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA EIRELI, com registro no CNPJ/MF
n. 28.693.887/0001-60, com endereço na Rua Dep. Xxxxxx Xxxxxx, n. 2, LT Xxxxxx, CEP: 69.040-120, bairro Dom Pedro, na cidade de Manaus/AM, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 14604485 SSP/AM, CPF
n. 000.000.000-00, que apresentou os documentos exigidos por lei, doravante designada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, observando o disposto nos autos do Processo Administrativo SEI n. 0000935-90.2021.4.01.8002, bem como na Lei n. 8.666/93, especialmente o seu artigo 57, § 1º, II, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Oitava - Da Prestação da Garantia, a prorrogação do prazo de execução do serviço, constante do subitem 14.1 da Cláusula Décima Quarta do contrato original, bem como a alteração do Anexo III do Contrato, em virtude da necessidade de apresentação de novo Cronograma Físico Financeiro por parte da Contratada, em decorrência da dilação do prazo de execução do serviço originalmente previsto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA
A CONTRATADA apresentou a Garantia Contratual13668081, na modalidade Seguro Garantia, no valor de R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. Em virtude da prorrogação do prazo de execução do serviço contratado, objeto deste Termo Aditivo, até o dia 22/01/2022, cabe à Contratada apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério do órgão contratante, após a assinatura deste Termo Aditivo, a complementação da garantia contratual, no tocante à extensão do prazo de vigência da garantia, com a indicação de nova data de vencimento da apólice, que, por sua vez, deverá apresentar validade durante o exercício do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência deste, incluindo os prazos de recebimento provisório e definitivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Fica prorrogado, por mais 3 (três) meses, o prazo para a entrega e instalação do objeto, originalmente disposto no subitem 14.1 da Cláusula Décima Quarta do Contrato, com fulcro no artigo 57, § 1º, II da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, em virtude de não ter sido possível a execução do objeto contratado, nos prazos originalmente previstos, diante dos fatos e circunstâncias estabelecidos nos Documentos 14304297/14304310/14304327/14304336.
A redação do subitem 14.1 do Contrato n. 10/202113492247 passa a vigorar da seguinte forma:
"14.1 - O prazo para a entrega e instalação do objeto será de 6 (seis) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Execução de Serviço, observando as devidas proporcionalidades em caso de execução parcial do projeto, tendo seu início em 23/07/2021 e término em 22/01/2022."
(...)
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO ANEXO III DO CONTRATO ORIGINAL
A Contratada deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério do órgão contratante, após a assinatura deste Termo Aditivo, novo Cronograma Físico Financeiro, contemplando o novo prazo de execução do serviço estabelecido na Cláusula Terceira deste Termo Aditivo, passando o referido documento a compor o Anexo III do Contrato original, em substituição ao documento SEI nº12558286.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
De conformidade com o disposto no Parágrafo Único do artigo 61 da Lei n. 8.666/93, o presente Termo Aditivo será publicado resumidamente, em forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes do contrato original. Por estarem as partes de acordo, assinam, eletronicamente, o presente instrumento.
Manaus/AM, 03 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Juiz Federal Diretor do Foro
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Represente Legal da empresa ALS Tecnologia em Informática Eireli.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor do Foro, em 03/11/2021, às 14:54 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 03/11/2021, às 20:15 (horário de Brasília),
conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx0/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx.xxx informando o código verificador
14355777 e o código CRC 29E11CE9.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Manaus - AM - xxx.xxx0.xxx.xx/xxxx/
0000935-90.2021.4.01.8002 14355777v7