Termo de Portabilidade - Saída
Termo de Portabilidade - Saída
I - DADOS DA ENTIDADE ORIGINÁRIA
I – FUNDO DE PENSÃO MULTIPATROCINADO DA SECCIONAL DE SÃO PAULO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E DA CAASP – CAIXA DE ASSISTÊNCIA
DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – OABPREV-SP, entidade fechada de previdência complementar, inscrita no CNPJ sob o nº 07.887.827/0001-08, com sede na Quinze de Novembro, nº 62 – Centro – São Paulo/SP, XXX 00000-000, instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado – PREVER, registrado no CNPB sob o nº 20.050.042-11, doravante denominada ENTIDADE ORIGINÁRIA.
II - DADOS DA ENTIDADE RECEPTORA |
, entidade fechada aberta de previdência privada, inscrita no CNPJ sob o nº , registrada no CNPB/SUSEP sob o nº , com sede na, doravante denominada ENTIDADE RECEPTORA aderido em / / Os Recursos recepcionados serão geridos pelo fundo de investimento CNPJ nº |
III - DADOS DO PARTICIPANTE |
NOME COMPLETO
NACIONALIDADE ESTADO CIVIL CPF
CONSIDERANDO QUE: | |||
1) O PARTICIPANTE do Plano de Benefícios da OABPrev-SP manifestou a vontade de exercer o direito de Portabilidade dos seus recursos financeiros para outra entidade de previdência complementar, conforme disposto no Capítulo VIII, Seção II do Regulamento do Plano; | |||
2) O PARTICIPANTE concorda com os valores apresentados pela ENTIDADE ORIGINÁRIA para efeito da presente Portabilidade. | |||
3) O PARTICIPANTE mantém plano de previdência complementar administrado pela ENTIDADE ORIGINÁRIA, proposta nº | |||
4) A ENTIDADE RECEPTORA aceitou incorporar o valor objeto da Portabilidade à provisão matemática de benefícios a conceder do plano do PARTICIPANTE. | |||
RESOLVEM AS PARTES CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE PORTABILIDADE MEDIANTE AS SEGUINTES CONDIÇÕES: | |||
a) O valor objeto do presente Termo de Portabilidade corresponde à | cotas equivalentes a R$ | ||
do referido plano mantido na ENTIDADE ORIGINÁRIA, sendo esse valor correspondente à (%) da provisão matemática do PARTICIPANTE apurada em / / observando o regime de atualização diária | |||
b) O valor indicado no item A será corrigido pela cota do plano mantido na ENTIDADE ORIGINÁRIA até a data da efetiva transferência para a ENTIDADE RECEPTORA, de acordo com o previsto no regulamento do Plano. | |||
c) O valor previsto no item A tem o seguinte tratamento tributário: | |||
Valor tributável (constituído a partir de 01.01.1996) | R$ | Quantidade de Cotas | |
Valor não tributável (constituído até de 31.12.1995) | R$ | Quantidade de Cotas | |
d) A Portabilidade do valor previsto no item A será efetuada pela ENTIDADE ORIGINÁRIA para a conta corrente de titularidade da ENTIDADE RECEPTORA, | |||
mantida no Banco | agência | conta corrente | |
e) Os recursos objetos da Portabilidade não transitarão em nenhuma hipótese pelo PARTICIPANTE. | |||
f) A opção tributária do PARTICIPANTE na ENTIDADE ORIGINÁRIA corresponde ao regime: Progressivo Regressivo. Data da Opção / / : No caso da opção ter sido pelo regressivo, os valores mensais de contribuição e o correspondente em cotas estão discriminados, mês a mês, em documento anexo com as respectivas datas de aportes. | |||
g) Com efetivação da Portabilidade dos recursos, o PARTICIPANTE dá total e irrevogável quitação dos referidos valores à ENTIDADE ORIGINÁRIA, nada mais tendo a reclamar seja a que título for. h) Os recursos de que trata este Termo de Portabilidade deverão ser transferidos pela ENTIDADE ORIGINÁRIA em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do presente documento, cabendo à ENTIDADE RECEPTORA alocar os recursos transferidos na provisão matemática do Participante no prazo definido no Regulamento do Plano por ela administrado. | |||
i) Fica eleito o foro da comarca do PARTICIPANTE, para dirimir toda e qualquer dúvida acerca do presente instrumento, que é assinado em três (3) vias do mesmo teor e na presença de duas (2) testemunhas. |
OBSERVAÇÕES
1) Para participante maior de 16 anos e menor de 18 anos, a assinatura deverá ser em conjunto com seu representante legal e se menor de 16 anos, a assinatura deverá ser somente do seu representante legal. Também será necessário o envio de uma cópia do RG e CPF do representante legal, junto com a certidão de nascimento e/ou documento legal que comprove a responsabilidade sobre o menor.
2) Para o participante que possui curador, deve ser encaminhada cópia da sentença determinante da curatela, juntamente com cópia do RG e CPF do curador nomeado. O interditado assinará em conjunto com seu curador sempre que possuir discernimento para tanto; caso contrário, a assinatura será somente do curador indicado.
3) Caso o participante se encontre impossibilitado ou não saiba assinar, deverá ser colhida sua impressão digital e a assinatura de um representante (assinatura a rogo). Também deverá ser encaminhada cópia de um documento de identificação que sirva de comprovação da assinatura do representante.
4) Estou ciente de que os valores portados de entidades fechadas de previdência complementar não poderão ser resgatados, devendo ser utilizado, exclusivamente, para a contratação de renda por prazo determinado ou prazo indeterminado, cujo prazo mínimo não poderá ser inferior ao período em que a respectiva reserva foi constituída, limitado ao mínimo de quinze anos, nos termos da regulamentação vigente.
5) Estou ciente de que poderei apresentar contestação, acompanhada da descrição do meu entendimento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data de recebimento do Termo de Portabilidade emitido pela Entidade Originária, que deve apresentar a resposta ou novo Termo de Portabilidade retificado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de protocolo da contestação.
Declaro, sob as penas da Lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, não cabendo à empresa qualquer responsabilidade perante a fiscalização.
ENTIDADE ORIGINÁRIA | ENTIDADE RECEPTORA | PARTICIPANTE |
Testemunha | Testemunha | |
Nome : | Nome : | |
CPF : | CPF : |
Abril/2015