TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxxx, @cidade_unidade@/RO, CEP 00000-000 Telefone: 0000000000
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de natureza continuada, com fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) a granel para tanques de 190 kg, sendo que o produto será entregue de forma parcelada, incluindo o empréstimo gratuito (comodato) do tanque, que servirá para atender as necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com a vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 105, da Lei n. 14.133/21.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.2. O gás que alimenta a Copa desta Corte de Contas para a realização de café, chás e afins possui canalizações embutidas que são estruturadas para receber, APENAS, gás a granel para cilindros de190 kg.
2.4. A motivação da presente contratação fundamenta-se no interesse institucional e na necessidade do Edifício do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, bem como o Edifício do Anexo II ser abastecido com gás GLP para a produção diária de café e chás, e tem a finalidade de manter a continuidade da prestação dos serviços.
2.6. JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE SOLICITADA
2.7. O fornecimento com a quantidade estimada de abastecimento está atrelada ao fato do fim da pandemia, e consequentemente o aumento do trânsito vegetativo de membros, procuradores, servidores, servidores terceirizados, colaboradores, estagiários e demais usuários dos serviços prestados nesta Corte de Contas.
2.9. Nesse sentido, se crê que o quantitativo estimado seja suficiente para suprir as necessidades vindouras, fixando uma quantidade mínima de 105 kg de pronta aquisição.
2.11. O fornecimento do gás liquefeito deverá ser feito a granel para tanques de aproximadamente 190 kg. O tanque deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA, em regime de comodato.
2.13. O regime de execução do objeto deste Termo de Referência deverá ser de fornecimento parcelado.
2.15. Tendo em vista que a despesa decorrente da presente contratação pode ser mensurada apenas por estimativa, a proposta comercial deverá ser formulada a partir dos montantes previstos pela Administração, contemplando os valores relativos a determinadas unidades que servirão para o cálculo de requisições.
2.17. O quantitativo foi alcançado com base no consumo de GLP do período controle dos últimos 12 meses. A quantidade prevista para o início das operações foi levantada com base no consumo médio histórico do exercício de 2022/2023, demonstrado no Estado Preliminar Técnico ID (0610205).
2.19. Portanto, no futuro, poderão ocorrer variações de volume para mais ou para menos, de acordo com os eventos previstos para ocorrem, não representando compromisso de compra pelo CONTRATANTE.
2.21. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
2.22. A pretendida contratação encontra-se alinhada diretamente à execução da atividade institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conforme dispõe o Objetivo Estratégico nº 13
- Garantir a infraestrutura.
2.24. O objeto da demanda encontra previsto no Plano Anual de Contratações - PAC/2023, sob o item n. 68 - onde foi projetado um custo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
3.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO / QUADRO RESUMO / GARANTIA E ASSISTÊN
TÉCNICA / CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
3.1. DETALHAMENTO DO OBJETO E QUADRO RESUMO
3.2. O fornecimento deverá contar com as seguintes especificações:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. 12 MESES |
1 | Fornecimento (reposição) de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), a granel para tanques de 190 kg. | KG | 1.182 |
3.4. O objeto deste Termo de Referência, é extremamente importante a fim de alimentar a Copa desta Corte de Contas para a realização de café, chás.
3.6. A estrutura possui canalizações embutidas que são estruturadas para receber APENAS gás a granel para cilindros de 190 kg.
3.8. DETALHAMENTO DA METODOLOGIA DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO/ENTREGAS
Fonte: Abastecimento - empresa AmazonGás - Nas dependência externa do Tribunal de Contas.
DETALHAMENTO DA VÁLVULA DE RETENÇÃO DE PRESSÃO
Fonte: Imagens das válvula de retenção de pressão localizado na Central GLP, na dependência externa do Tribunal de Contas.
DETALHAMENTO DA COPA - REGISTRO DE SAÍDA
Fonte: Tubulação do registro de saída localizada na copa do anexo II do Tribunal de Contas.
DETALHAMENTO DOS TANQUE 190 KG.
Fonte: Recipiente GLP para capacidade de 190kg, localizada na parte externa da dependência do Tribunal de Contas.
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.10. A garantia dos serviços previstos neste Termo de Referência é de, no mínimo, 03 (três) meses, a partir da data constante no comprovante de execução de serviços de cada imóvel.
3.13. Durante o período de garantia dos serviços, a CONTRATADA se obriga a efetuar, sem ônus adicional ou inadequados, adotar medidas corretivas necessárias, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da notificação emitida pelo CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no termo contratual.
3.16. CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS
3.16.1. É recomendado que haja um conhecimento prévio das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da contratação, procedimento este que será feito mediante visita ao local dos serviços/fornecimento. A visita poderá ser agendada junto ao e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00)0000-0000, de segunda-feira à sexta-feira, das 07:30 horas às 13:30 horas.
3.17. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
3.17.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
I - Lei n°. 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu decreto regulamentador, Decreto n° 10.936/2022;
III - Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010 (critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências).
3.18. A CONTRATADA deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas.
3.19.1. Todos os equipamentos, ferramentas e máquinas utilizados na contratação devem ser constituídos, quando cabível, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas ABNT, além de respeitar requisitos ambientais para obtenção de certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO – de produtos
sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
3.19.2. ENQUADRAMENTO DO OBJETO COMO COMUM
3.19.3. Os bens/serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de comuns, nos termos do art. 6°, XIII da Lei 14.133/2021, posto que detêm especificações técnicas conhecidas e usualmente utilizadas no mercado, não havendo grandes variações qualitativas que demandem análise especifica e diferenciada do particular que pretende contratar com a Administração.
3.19.4. Em atenção ao art. 20 da Lei 14.133/2021, os elementos do planejamento da contratação reafirmam que os bens/serviços descritos neste termo não possuem características de bem/serviço de luxo, quais sejam: de caráter puramente estético que extrapola os limites do necessário, identificável pela ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte. Destaca-se que diversas disposições da Resolução n. 380/2023/TCE-RO, que regulamenta o referido dispositivo legal no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, são impossíveis de serem verificadas antecipadamente, demandando que as unidades integrantes da segunda e terceira linha de defesa do controle das contratações (nos termos do art. 169, II e III) aguardem o transcurso natural da instrução processual a fim de certificar a inexistência de controvérsias que exsurjam diante da interação com o mercado, mormente nas pesquisas de preços e impugnações do instrumento convocatório.
3.19.5. Desta forma, não afeta a análise da qualidade do objeto licitado ou importa em prejuízos ao interesse público.
4. METODOLOGIA DE ENTREGA/EXECUÇÃO, CONVOCAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
4.2. A execução do serviço de fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) a granel para tanques de 190 kg, deverá ser nas instalações do TCE-RO no seguinte endereço:
4.4.1. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx- Xxxxx Xxxxx/XX.
4.5.3. Na execução dos serviços, faz-se necessário que a Contratada utilize ferramentas adequadas e mantenha em seu quadro profissionais capacitados e em número suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por qualquer motivo (férias, licenças, faltas ao serviço, etc.).
4.5.4. Não é admitida a subcontratação do objeto .
4.6. CONVOCAÇÃO DO FORNECEDOR
4.7. A comunicação será realizada preferencialmente via e-mail (informado pela empresa em sua proposta), com aviso de recebimento, se for o caso, para assinatura via sistema SEI, através do mesmo endereço eletrônico, o TCE-RO enviará as comunicações necessárias durante a execução do objeto.
4.11. A devolução da Ordem de Serviços devidamente assinada será no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do comunicado e-mail. No caso de empresas fora do Estado de Rondônia, somente em último caso será utilizado o sistema posta físico (Correios), nesta situação o prazo de 3 (três) dias úteis será para realizar a postagem da documentação, sendo excluído da contagem de prazo os dias necessários para o Correios entregarem a postagem.
4.15. RECEBIMENTO DO OBJETO
4.16. O produto, objeto deste Termo de Referência, deverá ser entregue no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, sempre que solicitado pelo Chefe da Divisão de Serviços e Transportes - Divset, ou outro servidor designado devendo o ônus do fornecimento, ser por conta exclusiva da CONTRATADA;
4.19. A entrega do produto deverá ser de forma parcelada, nas condições solicitadas pelo CONTRATANTE, dentro de um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação da mesma;
4.22. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do produto contratado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.25. Estarão inclusos nesta contratação todos os custos inerentes à execução do ajuste, tais como: mobilização/desmobilização de materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, veículos e acessórios, ficando a disponibilização de todos os materiais e equipamentos necessários para execução dos trabalhos a cargo da CONTRATADA.
4.28. O produto será recebido pelo responsável da Unidade Solicitante, depois de verificada a qualidade, quantidade e compatibilidade dos materiais e sua consequente aceitação.
4.31. A entrega deverá observar as disposições da Ordem de Fornecimento ou outro documento equivalente, devendo também ser acondicionado adequadamente a fim de permitir completa segurança durante o transporte.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia realizará o pagamento, mediante a apresentação da nota fiscal, com aceite do servidor/comissão designado como fiscal da contratação, da importância correspondente ao fornecimento efetuado, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme dispõe a RESOLUÇÃO N. 383/2023/TCE-RO.
5.5. O prazo para pagamento poderá ser realizado em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
5.6. Todas as notas fiscais emitidas deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da Nota de Empenho correspondente.
5.10. A nota fiscal que não estiver de acordo com o estabelecido neste edital não será aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e será devolvida para as necessárias correções, oportunidade em que será sobrestado o processo de pagamento até que sejam corrigidos os problemas apontados.
5.14. A devolução da nota fiscal não aprovada por este Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em hipótese alguma servirá de pretexto para suspensão de quaisquer fornecimentos.
5.18. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia efetuará o pagamento da nota fiscal, depois de cumpridas as condições de pagamento supracitadas, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme normativo interno deste TCE-RO.
6. PENALIDADES
6.1. À contratada que, sem justa causa, atrasar ou não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, aplicar-se-ão as penalidades prescritas no no art. 5º da Resolução n. 382/2023/TCE-RO e demais normas cogentes, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo das multas e demais ocorrências previstas no termo de referência, termo de contrato e/ou ordem de fornecimento/serviço.
6.2. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao contratado.
6.3. O quadro abaixo dispõe de maneira exemplificativa o rol de infrações contratuais nos quais a empresa se sujeita à apuração e aplicação de penalidades.
Rol exemplificativo de infrações contratuais |
Retardar, empresa convocada, a execução de seu objeto ou não manter sua proposta |
Ausência de apresentação de documentos ou apresentação de documentação falsa |
Desistência ou recusa da empresa convocada dentro do prazo de validade da proposta de celebrar o contrato |
Dificuldade ou ausência de comunicação com a empresa |
Descumprimento de prazos referentes às obrigações contratuais |
Apresentação de documentação falsa/fraudulenta para fins de comprovação de quaisquer regularidades exigidas na contratação |
Descumprimento de legislação vigente aplicada ao contrato e capaz de impactar na execução |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados |
Impossibilidade de localização do preposto durante horário de expediente, com prejuízo à execução contratual |
Não zelar pelas instalações e imagem institucional do TCE-RO |
Na ocorrência de inadimplemento total ou parcial do contrato |
Descumprimento de cláusulas contratuais em geral (ex.: ausência de apresentação de garantia, etc) |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado |
Ausência em reuniões ou indisponibilidade injustificada para atuação em necessidades do contratante |
6.4. Os prazos para adimplemento das obrigações admitem prorrogação nos casos e condições especificados no art. 124 da Lei n. 14.133/2021, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
6.5. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
6.6. É importante elucidar que, face a conduta da contratada, sua postura perante ao Tribunal de Contas, e, ainda, em casos de reincidência de infrações, as sanções poderão ser aplicadas de forma cumulada à contratada.
7. HABILITAÇÃO
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2. A habilitação dos proponentes será realizada de acordo com o estabelecido nos Art. 62 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.6. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
7.6.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.6.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.6.3. Regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação da certidão de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (seguridade social – INSS), dentro da validade;
7.6.4. Regularidade perante a Fazenda estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.6.5. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), dentro da validade;
7.6.6. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, demonstrada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada;
7.6.7. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
7.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.7.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, datada dos últimos 90 (noventa) dias caso não conste prazo de validade.
I - Será admitida a participação de empresa em recuperação judicial já deferida, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 14.133/21.
7.7.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.8. A Contratada deverá apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, conforme a seguir:
7.10. Alvará de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros; e
7.12. Credenciamento junto à Agência Nacional de Petróleo.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização será exercida por:
Nome Servidor | Matrícula | Telefone | E-mail institucional | |
Fiscal | Gisele dos Santos Porto | 587 | 3609-6203 | |
Suplente | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 990655 | 3609-6203 |
8.2. Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal atenderá as disposições constantes da Lei Geral de Licitações (Lei n°. 14.133/2021) e Regulamentos internos deste TCE-RO.
8.3. Compete ao Fiscal:
8.3.1. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
8.3.2. Verificar se a entrega de materiais ou a prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e o instrumento convocatório;
8.3.3. Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços, de acordo com o objeto contratado; e
8.3.4. Indicar eventuais descumprimentos contratuais para que, mediante processo administrativo, sejam devidamente apurados.
8.4. A fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização dos descumprimentos observados.
8.5. A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução.
9. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
9.1. O valor orçado para a contratação constará na Instrução de Cotação elaborado pela Divisão de Planejamento e Licitações - DPL, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado e mediante consulta a contratos e atas de registro de preços firmados por órgãos públicos, disponibilizados em suas páginas na internet ou em bancos de preços.
9.2. A despesa decorrente de eventual contratação correrá por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Ação Programática: 00.000.0000.0000 (Gerir as Atividades de Natureza Administrativas), elemento de despesa 3.3.90.30 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).
9.3. As despesas para o exercício subsequente (ou subsequentes, havendo a prorrogação do contrato) estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia.
10. FORMA DE ADJUDICAÇÃO
10.1. O objeto será adjudicado por "menor preço por item".
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O serviço de fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) a granel para tanques de 190KG, será realizado de acordo com as especificações previamente acordadas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
11.4. A CONTRATADA assume total responsabilidade pelo fornecimento de todos os equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários para a correta execução do serviço.
11.7. O fiscal do contrato representará a administração para orientar a CONTRATADA no que for requerido, bem como, conduzi-la nas dependências do TCE-RO, se necessário, e ainda por meio dos números e e-mails abaixo:
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx).
Telefones (00) 0000-0000, falar com: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ou Xxxxxxx Xxxxxxxx.
11.10. A CONTRATADA assume o compromisso de executar o serviço contratado de forma eficiente, segura e com máxima qualidade, garantindo assim a satisfação do CONTRATANTE.
11.13. Por sua vez, o CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento pelo fornecimento do produto de acordo com o preço e as condições previamente estipulados no contrato fixado entre as partes.
11.16. Desse modo, reiteramos nossa disponibilidade para quaisquer esclarecimentos e seguimos à disposição para firmar este acordo, a fim de assegurar ambas as partes uma prestação de serviço satisfatória.
11.19. Devem ser respeitadas, quando do deslocamento às instalações do TCE-RO e da consulta ao processo administrativo, as regras de conduta prescritas pela Resolução nº 90/2012 – Plano de Segurança Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e pela Resolução nº 93/2012 – Regulamenta o acesso a informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
11.20. O contratado que de alguma forma contribua para pôr em risco a legalidade, lisura e transparência dos certames licitatórios do Tribunal, com condutas comissivas ou omissivas, ficará sujeito às mais graves sanções administrativas previstas no contrato, sujeitando-se ainda às demais cominações legais e não se afastando a possibilidade de arcar com perdas e danos que esta Corte venha a sofrer.
12. ANEXOS
12.1. Compõem o presente Termo de Referência os seguintes anexos: I - ANEXO - Obrigações das partes ( 0581665);
II - ANEXO - Matriz de Risco ( 0583051)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXXX, Chefe, em 04/12/2023, às 12:00, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º da Resolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Assessor(a) I, em 04/12/2023, às 12:02, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º da Resolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttps://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxx, informando o código verificador 0618938 e o código CRC FFA2BAD4.
Referência:Processo nº 006519/2023 SEI nº 0618938
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
ARTEFATOS DE TERMO DE REFERÊNCIA Nº 0581665/2023/DIVSET
1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.
Compete ao CONTRATADO:
2.1. Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;
2.3. Proceder a entrega dos bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
2.5. Entregar os bens adquiridos sempre dentro dos prazos de validades legais, se houver;
2.7. Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os manuais disponíveis e os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
2.9. Xxxxxxx prontamente as solicitações do contratante acerca do fornecimento contratado e prestar os esclarecimentos que forem necessários;
2.11. Entregar os bens tecnologicamente atualizados, no caso de descontinuidade de fabricação dos bens que foram cotados;
2.13. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar ao CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização;
2.15. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos do CONTRATADO ou de quem em seu nome agir;
2.17. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos bens, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Bens” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
2.19. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
2.21. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive fretes e tributos e quaisquer outras que forem devidas;
2.23. Responsabilizar-se também pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas e registros, se necessário;
2.25. Providenciar a identificação individual de seus empregados que transitem nas dependências do contratante, quando em atividade na execução do objeto contratado, através de uniforme e/ou crachá;
2.27. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pelo Tribunal;
2.29. Comunicar à Administração do Tribunal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter
urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
2.31. Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no certame;
2.33. Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
São também responsabilidades e obrigações do CONTRATANTE:
4.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO;
4.3. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO;
4.5. Permitir livre acesso dos funcionários do CONTRATADO aos documentos e locais relacionados à execução do objeto, observadas as normas de segurança pertinentes;
4.7. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
4.9. Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, pela Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;
4.11. Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO;
4.13. Assegurar que as obrigações descritas neste instrumento somente sejam realizadas pelo CONTRATADO, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;
4.15. Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da formalização do contrato;
4.17. Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;
4.19. Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei;
4.21. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório.
5. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAIS.
Caberá ao CONTRATADO, ainda:
6.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
6.3. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
6.5. Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
6.7. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXXX, Chefe, em 06/10/2023, às 07:46, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º da Resolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Assessor(a) I, em 06/10/2023, às 13:01, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º da Resolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.
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Referência:Processo nº 006519/2023 SEI nº 0581665
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx/RO - CEP 00000-000 - Telefone:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
ANEXO Nº 0583051/2023/DIVSET
OBJETO | Contratação de Prestação de Serviços do fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) a granel para tanques de 190 kg, sendo que o produto será entregue de forma parcelada, para atender as necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. |
OBJETIVO DA PRESENTE MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS | Identificar os possíveis riscos e causas relacionadas à contratação do objeto, bem como ações preventivas e de contingência para mitigar os riscos. |
Nº Risco
RISCO
RISCOS ALOCAÇÃO DO
RISCO / RESPONSÁVEL
Causas
Probabilidade
Impacto
Pontuação final
AÇÕES MITIGANTES
Descrição
RESPO CON
D
Certificar que a despesa Caso aus esteja prevista no PAC; solicitar a
Insuficiência de recursos financeiros ou
1 ausência de previsão no Plano
Anual de Contratações (PAC).
Falhas, omissões ou divergências no levantamento das informações
2 dispostas no Estudo Técnico
Contratante
Contratante
Restrição orçamentária / financeira. 2
Ausência de inclusão da despesa no
PAC.
Levantamento incorreto/insuficiente das
informações necessárias para uma 3
contratação satisfatória;
Alterações normativas trazidas pela
Garantir que as demandas dos próximos exercícios sejam incluídas aos
4 8 demais PACs; Acompanhar, frequentemente, o saldo de empenho e a execução da dotação orçamentária do objeto;
Elaborar plano de ação contendo as atividades e prazos para planejamento e levantamento dos dados necessários para a contratação; Capacitar, constantemente, os agentes envolvidos no processo de
3 9 contratação; Implantar gestão do
excepcio à SGA e d providên Possibilid alteração No caso d indisponi de recurs adotados procedim rescisão c
Iniciar o p administr esclarece a alteraçã necessári
Preliminar (ETP) e
Nova Lei de Licitações e Contratos.
conhecimento para que fluxos ad
do Termo de
Referência (TR).
Fiscalização ineficiente da execução dos serviços;
se tenha histórico
estruturado de ocorrências contratuais;
Solicitar auxílio do setor técnico competente no processamento de contratações; Padronizar ETPs e TRs.
Capacitação e constante auxílio dos
do TCE-R
Alerta for possível a
Falha nos
Ausência de mecanismos de
superiores na condução condutas
procedimentos de
3 acompanhamento e fiscalização
Contratante
controle Desconhecimento/descumprimento 1
das regras editalícias, contratuais e
dos procedimentos de
4 4 fiscalização; Apoio da unidade
(responsa
Possibilid alteração
contratual.
demais normas aplicadas à
responsável pela gestão e suplênc
contratação.
de contratos do TCE- RO.
designad
função;
4 | Insuficiência de prazo para conclusão da contratação e/ou processamentos de alterações contratuais | Contratante | Falta de integração e suporte das unidades envolvidas na contratação; Apresentação de valores inexequíveis ou impropriedades nas planilhas de formação de preços, em relação ao mercado atual; Mapeamento incompleto/incorreto dos procedimentos necessários para contratação; Necessidade de maior prazo na análise do TR e demais providências das fases internas e externas da contratação. | 3 | 5 | 15 | Acompanhar as etapas do certame pelos demandantes e envolvidos na elaboração do ETP e TR; Acompanhar o andamento do processos no SEI; Aperfeiçoar a comunicação entre as unidades responsáveis pela contratação; Solicitar suporte da unidade técnica especializada em licitações e contratos; Solicitar suporte de empresa especializada em planilhas de composição de custos. | Fortalece entre as envolvida contrataç Fornecer necessári equipe d promova do proce contrataç Acompan frequent status do contrataç processa providên |
5 | Impossibilidade ou atraso no pagamento do contrato | Contratante | Indisponibilidade de financeiro ou de sistemas de pagamento da contratada. | 1 | 5 | 5 | Observar os prazos de pagamento, de modo a não incorrer no risco de promover pagamentos de última hora. | Cumprir c de recebi inserção de acord Cronológ Pagamen |
6 | Interrupção da prestação dos serviços | Contratada | Problemas na administração da empresa e/ou falência da contratada; Descumprimento de obrigações contratuais; | 2 | 5 | 10 | Manter a contratante ciente das condições que possam levar a empresa à inexecução do contrato; Atualizar o acervo de documentos que atestem a manutenção da qualificação econômico-financeira da empresa; Manter em dia a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e afins da empresa. | Padroniz fiscalizaç mecanism subsidiar fiscal no acompan execução Solicitar o gestão co naquilo e ultrapass competê fiscalizaç Adotar e procedim operacio fim de qu informaç correta e tempesti unidade r pela instr processu |
7 | Apresentação de documentação falsa/fraudulenta para fins de comprovação de quaisquer regularidades exigidas na contratação. | Contratada | Impossibilidade de apresentação de regularidade integral da empresa e esta se recorre aos meios ilícitos para que não seja punida. | 3 | 4 | 12 | Aumentar a atenção do fiscal quanto aos documentos apresentadas pela empresa e, no caso de suspeita de apresentação de documentação falsa/fraudulenta, adotar as providências administrativas necessárias. | Na ocorr aplicar-se procedim apuração contratua penalida em lei e n documen da contra Possibilid contratua da gravid detectad Possibilid encaminh ocorrênci públicos para apu |
8 | Descontinuidade na prestação dos serviços contratados. | Contratada | Falência e/ou concordata do fornecedor Contratado. | 2 | 3 | 6 | Cessação antecipada do Contrato. Adotar das medidas cabíveis previstas no Contrato/Normas da Companhia. | Aplicação penalida contratad com prev Contrato. |
9 | Prestação insatisfatória dos serviços contratados | Contratada | Falta de qualificação dos colaboradores da empresa; Baixa qualidade de atendimento à contratante; Demora/descumprimento de prazo para atendimento das solicitações da contratada; Excesso de procedimentos burocráticos para acionar a cobertura securitária; Dificuldade de comunicação direta com a contratada; | 3 | 3 | 9 | Prever cláusulas no termo de referência e no contrato quanto à necessidade de atendimento direto da contratada à contratante; Prever cláusulas de sanções contratuais em casos de ocorrência do risco. | Na ocorr aplicar-se procedim apuração contratua penalida em lei e n documen da contra Possibilid contratua da gravid detectad |
10 | Ausência de manutenção das condições de habilitação da empresa | Contratada | Imperícia, negligência e/ou omissão no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, FGTS e afins pela empresa contratada. | 2 | 4 | 8 | Possibilidade de aplicação de penalidade e/ou rescisão contratual. | Na ocorr aplicar-se procedim apuração contratua penalida em lei e n documen da contra Possibilid contratua do grau d situação |
11 | Alteração da legislação vigente aplicada ao contrato e capaz de impactar na execução. | Compartilhada | Alteração de normas do ordenamento jurídico aplicadas à contratação. | 1 | 2 | 2 | Possibilidade de alteração contratual; Readequação dos procedimentos administrativos aplicados ao contrato; Possibilidade de alteração dos custos contratuais. | Iniciar o p para escl promove contratua seguindo administr RO. |
12 | Presença de vazamento. | Contratada | Princípio de incêndio; Risco a saúde por inalação de forma imperceptível. | 3 | 5 | 15 | Somente funcionários capacitados devem realizar as tarefas operacionais. Uso de equipamento de proteção individual (EPI) | Comunic com a em sinalizar se da car orientaçõ utilizar o incêndio principio Não fuma carga de a chegad para solu emergên |
13 | Não acionamento de saída do gás | Contratada | Possível entupimento ou não acionamento da válvula de encaixe do regulador de pressão. | 3 | 3 | 9 | Somente funcionários capacitados devem realizar as tarefas operacionais. | Comunic com a em possível a |
MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS
Matriz de cálculo de risco, sendo extremo: >15 a 20; alto: >8 a 12; médio: 3 a 6; baixo: >1 a 2.
LEGENDA NÍVEL DE RISCO | PROBABILIDADE | |||||
Baixo | 1 MUITO BAIXA | 2 BAIXA | 3 MÉDIA | 4 ALTA | 5 MUITO ALTA | |
Médio | ||||||
Alto | ||||||
Extremo | ||||||
IMPACTO | 5 MUITO ALTO | 5 | 10; | 15; 15; | ||
4 ALTO | 4 | 8; 8; | 12; | |||
3 MÉDIO | 9; 9; 9; | |||||
2 BAIXO | 2 | |||||
1 MUITO BAIXO |
Porto Velho, datado e assinado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Assessor(a) I, em 06/10/2023, às 07:48, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º da Resolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttps://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxx, informando o código verificador 0583051 e o código CRC
29A6F3DE.
Referência:Processo nº 006519/2023 SEI nº 0583051
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx/RO - CEP 00000-000 - Telefone: