DISPENSA DE LICITACÃO N.º 042/2016 - PMM CONTRATO N.º 086/2016 - PMM PROCESSO N.º 167/2016 - PMM
DISPENSA DE LICITACÃO N.º 042/2016 - PMM CONTRATO N.º 086/2016 - PMM PROCESSO N.º 167/2016 - PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ N.º 76.017.466/0001-61, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG n.º 1.326.821-5 e CPF n.º 000.000.000-00, e
CONTRATADA: ARTE MÚLTIPLA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ nº 02.749.674/0001-19, com sede a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 631, Centro, em Guaratuba, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 4.411.558-1, de acordo as cláusulas abaixo determinadas:
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CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto deste Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE REPAROS NA LAVANDERIA DO HOSPITAL NOSSO SENHORA
DOS NAVEGANTES, conforme especificações abaixo e planilha em anexo, que a CONTRATADA se declara em condições de fornecer em estreita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pela DISPENSA DE LICITACÃO N.º 042/2016 - PMM, devidamente ratificada pela CONTRATANTE.
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | CARACTERÍSTICAS | UNIT | TOTAL |
01 | 1 | SVÇ | Conserto de piso da lavanderia do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes, com fornecimento de mão de obra e materiais. | Demolição de piso em ladrilho com argamassa Rasgo em alvenaria e piso para ramais/ distribuição. | 5.769,41 | 5.769,41 |
Retirada de caixa d água de amianto e instalação de caixa d ´água em polietileno, 1000 litros, com acessórios |
Tubo, PVC, soldável, dn 75mm, instalado em prumada de água fornecimento e instalação. Adaptador PVC soldável com flanges livres para caixa d'água 75mmx2.1/2" - fornecimento e instalação Adaptador curto com bolsa e rosca para registro, PVC, soldável, dn 75mm x 2.1/2, instalado em prumada de água fornecimento e instalação. Registro gaveta 2" bruto latão - fornecimento e instalação Te de redução, PVC, soldável, dn 75mm x 50mm, instalado em prumada de água fornecimento e instalação. Luva de redução, PVC, soldável, dn 50mm x 25mm, instalado em ramal ou sub-ramal de água fornecimento e instalação. Torneira de bóia vazão total 3/4 com balão plástico - fornecimento e instalação. Alvenaria em tijolo cerâmico furado 9x19x19cm, 1 vez (espessura 19 cm) assentado em |
argamassa traco 1:4 (cimento e areia media não peneirada), preparo manual, junta1 cm Chapisco aplicado somente em pilares e vigas das paredes internas, com colher de pedreiro. Argamassa traço 1:3 Reboco com argamassa pré- fabricada, acabamento camurçado, espessura 0,3cm, preparo manual Tubo PVC serie normal, esgoto predial, dn 75 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. Joelho 90 graus, PVC, serie normal, esgoto predial, dn 75 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. Luva simples, PVC, serie normal, esgoto predial, dn 75 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário Eletroduto rígido roscável, XXX, xx 00 xx (1"), para circuitos terminais, instalado em parede - fornecimento e |
instalação. Curva 90 graus para eletroduto, PVC, roscável, dn 32 mm (1"), para circuitos terminais, fornecimento e instalação. Tubo, PVC, soldável, dn 50 mm, instalado em prumada de água fornecimento e instalação. Tubo de aço galvanizado com costura 4" (100mm), fornecimento e instalação Barra roscada 1/2'' polegada - rosca grossa - nc/ ww; ferro polido / zincado - aço 1010/ 1020 Porca sextavada nc rosca grossa 1/2'' Registro gaveta 2" bruto latão - fornecimento e instalação. Contra piso em argamassa traço 1:4 (cimento e areia), preparo manual, aplicado em áreas secas sobre laje, aderido, espessura 3 cm. Revestimento cerâmico para piso com placas tipo grês de dimensões 60x60 cm aplicada em ambientes de área maior que 10 m2. |
Revestimento cerâmico para paredes internas com placas tipo grês ou semi-grês de dimensões 33x45 cm aplicadas em ambientes de área maior que5 m² na altura inteira das paredes. Instalação com fornecimento de tanque de louça branca com coluna, 22l ou equivalente, sifão flexível em PVC, válvula plástica e torneira de plástico. | ||||||
TOTAL | R$5.769,41 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, especificações, proposta da licitante, e legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a: a) manter todas as condições exigidas no Contrato para assegurar a execução do objeto; b) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos; c) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O prazo de execução do objeto do presente Contrato será de até 10 (dez) dias, contados após a data de emissão da Nota de Xxxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA DO VALOR
O valor global do objeto desse contrato é de R$5.769,41 (cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e um reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA SEXTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do objeto contratado será efetuado em até 30 (trinta) dias, conforme execução e aprovação do Município, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, acompanhada da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS.
CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA RECURSOS FINANCEIROS
Para cobertura dos custos decorrentes da presente licitação, serão utilizados recursos da dotação orçamentária:
Secretaria: | 12 Secretaria de Saúde | ||
Unidade: | 12.01 Fundo Municipal de Saúde | ||
Funcional Programática: | 00.000.0000.0000 | ||
Projeto/Atividade: | Ações do Eixo de Alta e Média Complexidade | ||
Reduzido: 3590 | Categoria Econômica: | 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros PJ |
Desdobramento Reduzido | 3592 | 3.3.90.39.16.00 | Manutenção e Conservação de Bens Imóveis |
Fonte de Recurso: | 303 | Reserva nº 3359 |
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber: (a) de 0,1% (zero um por cento) no valor global do Contrato, por dia consecutivo de atraso; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA por ação, omissão ou negligência infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Parágrafo Primeiro
Da aplicação de multa, caberá recurso à CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada a justificativa exposta; a CONTRATANTE julgará, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, procedente ou improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA, será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias, contados da data do julgamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto deste CONTRATO, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato; (c) quando houver atraso na entrega dos bens pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita; (d) por razões de interesse público, ficando o município livre do pagamento de qualquer indenização a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS ALTERAÇÕES
As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO”, que integrarão o Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declaram as partes contratantes ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matinhos, Estado do Paraná.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Matinhos, 14 de julho de 2016.
MUNICÍPIO DE MATINHOS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF N.º 000.000.000-00
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
ARTE MÚLTIPLA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral CPF nº 000.000.000-00
Representante Legal Contratada
Testemunhas: