E D I T A L
Coren-SP|Agiliza - Processo número 1522/2021 (ID 148369) - Documento 2923. Assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, em 04/08/2021 16:22:06.
E D I T A L
Data de Abertura: 19/08/2021 às 09h00 no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2021
Objeto | |||
Prestação de serviços continuados de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões de crédito e débito, à vista e parcelado, de recebíveis do Coren-SP, com fornecimento de solução tecnológica para a realização das transações financeiras e de terminais para captura de transações em regime de comodato. | |||
Tipo da licitação | Modo de disputa | ||
Menor Preço | Aberto e Fechado | ||
Valoresmáximos aceitáveis | |||
Conforme tabela contida no item 1.1 do Anexo I – Termo de Referência | |||
Registro de Preços | Vistoria | Amostra | Instrumento Contratual |
NÃO | Facultativa,conforme Item 7 do Termo de Referência | NÃO | Termo de Contrato |
- Documentos específicos nos itens 8.11.7, 8.11.8 e 8.11.8.1.
- Atestados de Capacidade Técnica com requerimentos específicos, conforme item 8.14.1.3.
Exigências específicas para habilitação (Veja Cláusula 8)
Licitação Exclusiva ME/EPP | Reserva de Cota ME/EPP | Decreto 7.174/2010 |
NÃO | NÃO | NÃO |
Até 14/08/2021
Pedidos de Esclarecimentos e de Impugnações
Endereço da Sede do Coren-SP | e-mail para comunicação | Telefone |
Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo/SP – CEP 01331-000 – 3º andar | (00) 0000-0000 |
- Sugere-se especial atenção ao item 11 do Anexo I – Termo de Referência - INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA.
- Há exigência de garantia de execução, nos termos do item 20 do Anexo I – Termo de Referência.
- Detalhes sobre os materiais a serem disponibilizados (terminais) podem ser encontrados no item 10 do Anexo I – Termo de Referência.
Observações gerais
- A indicação das bandeiras mínimas necessárias está no item 6.1.1.3 do Anexo I – Termo de Referência:
VISA, VISA ELECTRON, MASTERCARD, MASTERCARD MAESTRO E ELO
- No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá comprovar que dispõe da certificação PCI-DSS (Payment Card Industry –Data Security Standard), conforme item 6.1.6.3 do Anexo I – Termo de Referência.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO n° 12/2021
Processo Administrativo nº 1522/2021
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O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo usando a competência delegada na Lei Federal n° 5.905, de 12 de julho de 1973, doravante denominado Coren-SP, por intermédio de seu Presidenteao final subscrito, e de sua Comissão Permanente de Licitação designada Portaria nº 39, publicada no DOU em 24/02/2021, seção 2, p. 51, levam a conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto 8.538/2015e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis do objeto deste Certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônicomediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 19 DE AGOSTO DE 2021
HORÁRIO: 09h00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/
CÓDIGO UASG: 389343
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões de crédito e débito, à vista e parcelado,com aceitação mínima das bandeiras Visa, Visa Electron, Mastercard, Mastercard Maestro e Elo, de recebíveis das anuidades, multas e demais taxas devidas pelos profissionais e empresas registradas no Coren-SP, com o fornecimento de solução tecnológica para a realização das transações financeiras e de terminais de pagamento para captura de transações, em regime de comodato, pelo período de 30 (trinta) meses, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.1. Havendo divergência entre os objetos aqui relacionados e o lançado junto ao sítio eletrônico Compras Governamentais, prevalecerá o descritivo do Edital.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por 04 (quatro) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor valor GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio
xxx.xxx.xx/xxxxxxx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
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2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5. É responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MO nº 3/2018.
3.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites da Lei Complementar nº 123/2006.
3.4. Será vedada a participação dos interessados:
3.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.4.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.4.7. Instituições sem fins lucrativos (§ único do art. 12, da INSEGES/MP nº 05/2017).
3.4.7.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos
arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017 – TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
3.4.8. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
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3.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
3.6. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.6.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
3.7. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
3.8. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.8.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.8.1.2. Nos itens de participação não exclusiva, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
3.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.8.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos
termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.8.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.8.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
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3.8.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantesencaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes nos sistemas.
4.3.1. Poderá ser admitida a juntada de novos documentos que venham a atestar condição pré- existente à abertura da sessão pública do certame e que não altere ou modifique documento anteriormente encaminhado, nos termos do art. 17, inciso VI, do Decreto 10.024/2019.
4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio
de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
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5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se as informações necessárias à sua perfeita identificação.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital no sítio eletrônico:xxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não sejam compatíveis com o descritivo do objeto deste Edital ou que contenham vícios insanáveis.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances; e disponibilizará campo próprioparatroca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do grupo.
6.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
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6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”,
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.9. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.9.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.10.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.16. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
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6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.19. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes nessas condições que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.23. Só poderá haver empate entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.24. Havendo eventual empate entre lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por:
6.24.1. Empresas brasileiras;
6.24.2. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.24.3. Empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.25. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre os lances empatados.
6.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
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7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor final superior ao preço máximo fixado e/ou que contenha vício insanável ou ilegalidade.
7.3. Havendo indícios de inexequibilidade, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.3.1. Não se admitirá proposta com valor insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3.2. Considera-se inexequível, conforme inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/1993, a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
7.3.3. Para análise da exequibilidade da proposta de preços o pregoeiro poderá solicitar Planilha de Formação de Preços, a ser elaborada pelo licitante em relação à sua proposta final.
7.3.3.1. A inexequibilidade dos valores de itens isolados da Planilha de Custos não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
7.3.4. A realização de diligências será obrigatória quando o preço final for inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível sua imediata desclassificação.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
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7.6. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2(duas)horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita via chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.6.2. A proposta deverá:
7.6.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
7.6.2.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
7.7. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será considerada no decorrer da execução do contrato e na aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
7.8. Será desclassificada, ainda, a proposta que não for corrigida ou que não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
7.9. O Pregoeiro poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren- SP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, bem como recorrer à jurisprudência ou doutrina para orientar sua decisão.
7.10. Para fins de análise da proposta ou da planilha de custos quanto ao cumprimento das especificações e execução do objeto, poderá ser colhida manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.11. Erros no preenchimento da propostaou da planilha de custos não constituem motivo para a sua desclassificação, devendo o licitante adequá-laapós solicitação, pelo Pregoeiro.
7.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.12.1. Nessa hipótese, o pregoeiro procederá a negociação de que trata a cláusula 6.27 deste Edital.
7.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
7.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
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b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos –
CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
8.1.1. Para a consulta de pessoa jurídica, os itens “b” a “d” acima poderão ser substituídas pela
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
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8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas)horas, sob pena de inabilitação.
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.10. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.11. Habilitação jurídica:
8.11.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.11.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.11.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.11.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.11.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.11.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.11.7. Ainda, para o licitante cooperativa, apresentar: a) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; b) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e c) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
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8.11.8. Em se tratando de adquirente ou credenciadora, certidão de autorização de atividade emitida pelo Banco Central do Brasil demonstrando que a adjudicatária está habilitada a praticar operações permitidas às instituições da espécie.
8.11.9. Em se tratando de facilitadora de pagamentos ou subcredenciadora, deverá ser apresentado o instrumento contratual que a vincula juridicamente à respectiva adquirente/credenciadora, e que comprove, ainda, que as liquidações dos pagamentos recebidos se dão de forma centralizada na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
8.11.9.1. Deverá ser comprovado, ainda, que a credenciadora/adquirente a que é juridicamente vinculada é autorizada e homologada pelo Banco Central do Brasil
8.11.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.12. Regularidades fiscal e trabalhista:
8.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.12.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.12.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.12.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu
domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.12.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.13. Qualificação Econômico-Financeira:
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8.13.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da sessão do Pregão, quando dela não constar validade;
8.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.13.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.13.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.13.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.13.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um).
8.13.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração e, a critério da autoridade competente, capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.14. Qualificação Técnica
8.14.1.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.14.1.2. Os atestados deverão conter razão social, CNPJ, endereço completo do contratante, características do bem fornecido, data de emissão, nome, cargo telefone e assinatura do emitente;
8.14.1.3. Por características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação
entenda-se o atendimento dos seguintes critérios:
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8.14.1.3.1. Que a licitante prestou serviços de intermediação de pagamentos com a utilização de cartões de débito E crédito à vista E crédito a prazo entre 2 (duas) e 12 (doze) prestações, em volume total de transações não inferior a R$ 15.450.000,00 (quinze milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais) em um período de 12 (doze) meses (não será definido valor mínimo de operações por tipo de operação e/ou prazo de liquidação – porém, as quatro condições de operação deverão ter sido realizadas pela licitante).
8.14.1.3.2. Que a licitante proporcionou a realização meio de transações realizadas em terminais físicos de pagamento dos tipos Pin Pad (TEF), na quantidade mínima simultânea de 33 (trinta e três) terminais E POS, na quantidade mínima simultânea de 7 (sete) E via e-commerce (as três condições deverão ser atendidas concorrentemente).
8.14.1.3.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
8.14.1.3.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
8.14.1.3.5. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.14.1.3.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, se solicitado pelo pregoeiro, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.15. Documentação complementar:
8.15.1. Atestado de vistoria conforme Anexo V deste Edital, assinado pelo representante do Coren-SP responsável pelo acompanhamento da visita técnica realizada pela Licitante.
8.15.2. O Atestado de Vistoria poderá ser substituído pela Declaração de conhecimento das condições para entrega do objeto, conforme Anexo IV do Edital.
8.16. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma
vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.16.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
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8.17. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.18. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno portecom alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.19. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.20. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.21. Em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.22. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
9.1. Declaradoo vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da ME ou EPP, se for o caso, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recurso em campo próprio no sistema, de forma motivada, ou seja, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
9.1.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2. O Pregoeiro, neste momento, não adentrará no mérito recursal; apenas fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou rejeitando-a motivadamente, em campo próprio do sistema.
9.3. Sendo admitido o recurso, o recorrente terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também via sistema e em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.4. O prazo para resposta da Administração será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do final do prazo para contrarrazões.
9.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
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10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail.
10.2.2. A convocação feita por e-mail será de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus cadastros atualizados.
11. DA ADJUDICAÇÃO EDA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto deste Pregão será adjudicado aolicitante vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.1.1. A adjudicação será realizada porgrupo (único).
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, aautoridade competente homologará o certame.
12. DO TERMO DE CONTRATO
12.1. Homologado o certame, em sendo realizada a contratação, será firmado o contrato.
12.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Coren-SP para assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinaturamediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, nos mesmos prazos acima, contados da data de seu recebimento.
12.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.2.3. O Termo de Contrato deverá ser assinado em 2 (duas) vias, sendo uma delas com reconhecimento em cartório da firma do responsável pela assinatura; e entregues na Sede do Coren-SP ou enviadas por meios que se possa confirmar o recebimento, A/C Setor de Cotação e Contratação – SCC. Para assinatura na presença de funcionário habilitado do Coren-SP, não há necessidade do reconhecimento da firma.
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12.2.4. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira –ICP- Brasil.
12.3. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do Coren-SP, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da IN nº 3/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
12.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o adjudicatário deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12.4. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
12.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada ordem de classificação, para, após acomprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Será exigida prestação da garantia conforme regras constantes no item 20 doTermo de Referência.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e do art. 49 do Decreto 10.024/2019, o licitante ou adjudicatário que:
14.1.1. Não assinar o Termo de Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
14.1.2. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
14.1.3. Apresentar documentação falsa;
14.1.4. Não mantiver a proposta;
14.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.6. Cometer fraude fiscal.
14.2. Consideram-se inidôneos, mas não somente estes,a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.3. Havendo cometimento das infrações descritas nos subitens anteriores, o licitante ou adjudicatário ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
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14.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
14.3.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do licitante, a qual poderá ser cumulada com as demais sanções aqui descritas;
14.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Coren-SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, de quaisquer dos entes federados, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando houver ressarcimento pelos prejuízos causados e passados 2 (dois) anos.
14.4. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013, a autoridade competente deverá ser notificada, mediante despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
14.4.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos de apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração, os quais seguirão seu curso regular.
14.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Coren-SP poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, de acordo com o art. 86, § 3º, da Lei 8.666/1993.
14.6. Para aplicação de quaisquer penalidades será aberto processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, conforme procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.
14.7. Para aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.8. Eventuais faltas cometidas no âmbito da execução contratual, e as respectivas sanções, estão descritas no Termo de Referência e no Termo Contrato.
15. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COREN-SP
15.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 17 do Decreto nº 10.024/2019, inclusive adjudicar o objeto deste Pregão, exceto quando houver recurso.
15.2. À Autoridade Competente do Coren-SP cabe:
15.2.1. Adjudicar o objeto deste Pregão à Licitante vencedora se houver a interposição de recurso;
15.2.2. Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
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15.2.3. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
15.2.4. Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
15.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
16.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail.
16.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, considerando o horário de expediente do Coren-SP das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira em dias úteis, sendo admitida petição recebida por e-mail.
16.3. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
16.4. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.5. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº 12/2021”).
16.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhadas nos autos do processo, bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ e www.coren- xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em geral, cabendo às interessadas em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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17.1. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
17.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer atos praticados naquele ambiente.
17.3. Olicitante assumirá, ainda, todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo tal ônus ao Coren-SP, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º (primeiro) dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren-SP.
17.7. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial da União – DOU e no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx.
17.8. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente por disposição legal o foro da Seção Judiciária de São Paulo.
17.9. Integram o presente Edital:
17.9.1. Anexo I – Termo de Referência;
17.9.2. Anexo II – Termo de Compromisso e Sigilo;
17.9.3. Xxxxx XXX – Termo de Ciência;
17.9.4. Anexo IV – Declaração de Conhecimento das Condições de Execução do Objeto;
17.9.5. Anexo V – Atestado de Vistoria;
17.9.6. Anexo VI – Modelo de Proposta;
17.9.7. Anexo VII – Minuta do Contrato.
São Paulo, 04 de Agosto de 2021.
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XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:58336354549
-03'00'
XXXXXX:58336354549 Dados: 2021.08.04 16:20:42
Conselho Regional De Enfermagem De São Paulo – Coren-SP Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Presidente
Elaborado pela Comissão Especial de Licitação designada abaixo: Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Lais Xxxxxxx xx Xxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO)1
Pregão Eletrônico nº 12/2021 - Processo Administrativo nº 1522/2021
1. OBJETO
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1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões de crédito e débito, à vista e parcelado,com aceitação mínima das bandeiras Visa, Visa Electron, Mastercard, Mastercard Maestro e Elo, de recebíveis das anuidades, multas e demais taxas devidas pelos profissionais e empresas registradas no Coren-SP, com o fornecimento de solução tecnológica para a realização das transações financeiras e de terminais de pagamento para captura de transações, em regime de comodato, pelo período de 30 (trinta) meses, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
GRUPO ÚNICO - CÓDIGO CATSER 21300 (para todos os itens) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALORES ESTIMADOS DE ARRECADAÇÃO POR PRODUTO E PRAZO DE LIQUIDAÇÃO – 30 MESES (R$) - (A) | TAXA DE DESCONTO (MDR) MÁXIMA ACEITÁVEL (%) (B) | VALOR TOTAL ESTIMADO DAS TAXAS (R$) - 30 MESES (A x B) = (C) |
1 | Taxa de Desconto (MDR) para operações de débito | taxa (%) | R$18.550.323,51 | 0,79% | R$146.547,56 |
2 | Taxa de Desconto (MDR) para operações de crédito à vista | taxa (%) | R$27.825.485,27 | 1,59% | R$442.425,22 |
3 | Taxa de Desconto (MDR) para operações de crédito parcelado - 2 (duas) até 6 (seis) parcelas | taxa (%) | R$15.458.602,93 | 1,73% | R$267.433,83 |
4 | Taxa de Desconto (MDR) para operações de crédito parcelado - 7 (sete) até 12 (doze) parcelas | taxa (%) | R$15.458.602,93 | 2,05% | R$316.901,36 |
VALORES TOTAIS ESTIMADOS | 6,16% | R$1.173.307,96 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de serviço de intermediação financeira.
1.3. Os quantitativos estimados e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima. Para correto entendimento dos itens, cabem as informações:
1.3.1. Todas as despesas decorrentes da operação devem estar inclusas no percentual da taxa de desconto, não cabendo por parte da contratante remunerar quaisquer outros serviços ou
1 Elaborado conforme o modelo de Termo de Referência “Serviços Continuados sem Mão de Obra Exclusiva” disponível no sítio da AGU (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-xx-xxxxx-0/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x- contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/termo_de_referencia_-
_servicos_continuados_sem_dedicacao_exclusiva_de_mao_de_obra atual-out_20.docx). Acesso em 12/02/2021.
terceiros, envolvidos na operação, que fica a cargo da Contratada.
1.3.2. A melhor proposta será aquela que apresentar a menor percentual de taxa de desconto cobrado nos produtos (débito e crédito) e prazos de liquidação a seguir: operações com cartões de débito, operações com cartões de crédito à vista, operações com cartões de crédito parcelado de 2 a 6 prestações e operações com cartões de crédito parcelado de 7 a 12 prestações.
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1.3.3. As estimativas de quantidades constituem mera previsão dimensionada, não estando o Coren-SP obrigado a realizá-las em sua totalidade, não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVAS E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
2.1.1. Atualmente o Coren-SP arrecada as taxas, multas e anuidades devidas por profissionais de enfermagem e empresas inscritos no Conselho unicamente por meio da cobrança bancária registrada, sendo que a comprovação do pagamento dos boletos é requerida em muitas situações para o deferimento de serviços. Como o Conselho não adotou até o momento nenhuma forma de recebimento de valores ‘in loco’ ou via sistema, cabe ao profissional o pagamento do boleto por meio do atendimento bancário presencial ou internet banking.
2.1.2. Ainda que os boletos possam ser pagos de forma simples e rápida através dos aplicativos eletrônicos das instituições financeiras, o que se constata no atendimento presencial é a reivindicação dos profissionais de enfermagem pela adoção do pagamento de taxas e tributos por meio de outros instrumentos de pagamento, tais como cartões de crédito e de débito, pela praticidade, conveniência econômica e agilidade no atendimento.
2.1.3. Dentro do Sistema Cofen/Corens, tais formas de pagamento já estão regulamentadas pela Decisão Cofen nº 113/20162, que “autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a adotarem o pagamento de anuidades profissionais, taxas de serviços, multas e outros débitos devidos ao Sistema também por meio da utilização de cartão de crédito e/ou débito”.
2.1.4. Assim sendo, para o Coren-SP, proporcionar ao profissional e instituições inscritas outras formas de pagamento, a exemplo do crédito parcelado, por exemplo, além de proporcionar praticidade no atendimento, pode viabilizar a recuperação de receitas, especialmente débitos de profissionais que, por ocasião de sua renda, necessitariam diminuir o valor do seu gasto mensal para regularizar a situação fiscal junto ao Conselho.
2.1.5. São comuns acordos de dívida ativa não cumpridos, ou seja, os boletos bancários das parcelas dos acordos não são pagos em sua totalidade. Nestes casos, a instituição continua o trabalho para cobrar os débitos remanescentes. Os acordos parcelados e pagos com cartão de
2Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxx-xx-00000000_00000.xxxx. Acesso: 17.02.2021.
crédito garantirão à instituição o recebimento do valor total da transação, descontadas as taxas de desconto das adquirentes ou credenciadoras que, a partir deste momento, liquidam a transação financeira e repassam a responsabilidade pelo recebimento do débito para a bandeira do cartão (Ex.: Visa, Mastercard, Elo) e os bancos emissores. Embora seja devido o pagamento de taxas de desconto por operação às credenciadoras, a instituição economizará com a redução da dívida ativa e os gastos demandados para notificar e executar os profissionais inadimplentes.
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2.1.6. A quitação da inadimplência, por meio do pagamento parcelado com cartões de crédito, pode ampliar alguns programas de atendimento como o projeto Conselheiro Participativo que permite ao profissional de enfermagem realizar acordo ou quitação dos débitos em sua própria instituição de trabalho e as conciliações que possibilitam acordo ou quitação de anuidades executadas para a suspensão do processo judicial. Nestes programas, o Coren-SP busca estar em pontos de melhor acesso aos profissionais e devido a necessidade de deslocamento, as equipes envolvidas precisam de equipamentos de pagamento portáteis.
2.1.7. Ademais, considerando que hoje a instituição conta com canais de atendimento eletrônico que permitem o parcelamento de débitos de anuidade e a solicitação de inscrição profissional, a opção de pagamento com cartões de crédito e débito por meio do e-commerce, tornaria as ferramentas ainda melhores e permitiria o processamento do pagamento e a quitação dos débitos de forma imediata por meio da criação de APIs para a integração das operações financeiras com os sistemas próprios da instituição.
2.1.8. Os canais eletrônicos disponibilizados são bastante utilizados pelos profissionais da enfermagem. Eles funcionam bem em tablets e smartphones; e foram extremamente importantes para que o Conselho continuasse oferecendo um serviço de qualidade durante a pandemia.
2.1.9. Em 2020, foram feitos 220 mil acordos para pagamento de débitos pelo canal “Serviços Online” e mais de 24 mil inscrições foram solicitadas pelo canal “Inscrição Online”.
2.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
2.2.1. O projeto de contratação de serviços para recebimento de pagamentos através de cartão de débito e crédito encontra-se previsto no módulo de Planejamento Estratégico utilizado pelo Coren-SP, no sistema Agiliza, sob a ID 54.
2.3. Parcelamento da Solução
2.3.1. A Súmula TCU nº 247 dispõe que é obrigatória, como regra, a admissão da adjudicação por item e não por preço global de lotes, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
2.3.2. Isto posto, o parcelamento da Solução em questão é inviável, considerando que os itens previstos para fase de lances correspondem a declinações de um mesmo objeto, que é a operacionalização do arranjo de pagamento por meio de operações com cartões de débito e
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crédito. Em segundo ponto, ainda que fosse possível a divisão do objeto entre pagamentos por meio de terminais físicos e pagamentos via e-commerce, nenhum sentido operacional ou econômico e, especialmente, de ampliação de concorrência faria a contratação de prestadores de serviços separados. O mercado deste tipo de arranjo de pagamento é restrito às credenciadoras/adquirentes (e ocasionalmente facilitadoras de pagamento) que ofertam, sem qualquer exceção, meios de pagamento físicos e solução eletrônica de pagamentos. Isto posto, percebe-se inquestionável favor à licitação da Solução como um todo em virtude de: a) prejuízo ao conjunto na hipótese de divisão, já que credenciadores diferentes ampliariam o custo operacional e técnico para gerenciamento da Solução e aumentar-se-ia desnecessariamente o risco do negócio (haja vistas que se trata essencialmente da contratação de um meio para arrecadação de recebíveis) e b) perda de economia de escala, já que o objeto, em qualquer forma de contratação é prestado por um mesmo grupo de fornecedores, que atuam a nível nacional e potencialmente virão a ofertar menores taxas de desconto das vendas realizadas possuindo o contrato maior envergadura.
2.4. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
2.4.1. Ofertar aos Profissionais de Enfermagem e pessoas jurídicas inscritas no Coren-SP outro meio de para pagamento de taxas e tributos além da cobrança bancária registrada;
2.4.2. Facilitar a arrecadação de recebíveis, proporcionando a oportunidade de parcelamento de débitos em atraso, consequentemente diminuindo a inadimplência;
2.4.3. Garantir solução segura de pagamento, já que se trata de meio para pagamentos realizados sem a manipulação de dinheiro em espécie;
2.4.4. Reduzir custos relacionados às tarifas de registro e baixa de boletos bancários que não foram pagos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da Solução como um todo, conforme pormenorizada nos Estudos Técnicos Preliminares, abrange a prestação de serviços de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões de crédito e débito, à vista e parcelado, de recebíveis das anuidades, multas e demais taxas devidas pelos profissionais e empresas registradas no Coren-SP, com o fornecimento de solução tecnológica para a realização das transações financeiras e de terminais de pagamento para captura de transações, em regime de comodato, pelo período de 30 (trinta) meses.
3.2. Os serviços contratados deverão ser prestados de acordo com todos os normativos do sistema financeiro nacional, especialmente às Resoluções do Banco Central do Brasil – Bacen, relacionadas a meios de pagamento, bem como as demais especificações técnicas relativas à parte de negócio e tecnológica definidos neste Termo de Referência.
3.3. A Contratada deverá proporcionar todos os meios tecnológicos para a efetiva operacionalização dos serviços contratados, a exemplo de terminais de pagamento dos tipos ‘TEF’ e ‘POS’, bem como APIs/Webservices, sem custos adicionais, conforme especificações técnicas deste instrumento.
3.4. Não serão admitidas cobranças adicionais pelo uso de qualquer solução tecnológica disponibilizada pela Contratada, bem como pela utilização de terminais de pagamento, que deverão ser fornecidos em regime de comodato, com custos de fornecimento e manutenção integralmente suportados pela Contratada.
4. DEFINIÇÕES CONCEITUAIS
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4.1. Para o correto entendimento de alguns dos termos técnicos e conceitos que se relacionam diretamente ao objeto e serviços a serem contratados, definem-se:
4.1.1. Adquirentes ou Credenciadoras: são também conhecidas como operadoras de cartões. Essas companhias são responsáveis por intermediar as relações entre os estabelecimentos comerciais e as bandeiras. As adquirentes credenciam os negócios para que os mesmos possam aceitar cartões em seus estabelecimentos. Nas transações comerciais, elas processam os pagamentos, conectando os negócios às bandeiras que, por sua vez, checam junto ao banco se há limite no cartão para que a compra possa ser efetuada.
4.1.2. APIs ou Webservices: são soluções utilizadas na integração de sistemas e na comunicação entre aplicações diferentes. Com esta tecnologia é possível que novas aplicações possam interagir com aquelas que já existem e que sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes sejam compatíveis. Os Webservices são componentes que permitem às aplicações enviar e receber dados em formato XML e outros métodos.
4.1.3. Bandeiras (Instituidoras do Arranjo de Pagamento): são proprietárias ou representantes legais da marca (Mastercard, Visa, Elo etc.), garantindo o reconhecimento e boa reputação das mesmas, e determinam as regras de funcionamento e de operacionalização dos arranjos. São responsáveis pela afiliação de emissores, credenciadoras e facilitadoras de pagamento aos arranjos de pagamentos. Enquanto detentoras da tecnologia de comunicação necessária para o funcionamento dos arranjos e da marca a ela atrelada, são responsáveis pelo licenciamento do uso de ambas aos emissores e às credenciadoras. Administram a relação entre emissores, credenciadoras e facilitadoras de pagamento, de forma a permitir o processamento das transações de pagamento realizadas com instrumentos de pagamento/cartões. Não são responsáveis pelo processamento de tais transações, apenas viabilizam a sua ocorrência.
4.1.4. Beneficiário (ou lojista): faz o atendimento e a venda de produtos e serviços ao portador do cartão. Decide a forma de aceitação dos meios de pagamento e ofertas de parcelamento ao cliente. Contrata uma credenciadora ou facilitadora de pagamento para realizar a locação ou compra de um terminal para aceitação de instrumentos de pagamento/cartões. Realiza o pagamento da taxa de desconto (MDR) à credenciadora ou facilitadora de pagamento, a qual variará conforme produto (crédito ou débito), bandeira e prazo de liquidação escolhido. Tem a opção de antecipar seus recebíveis com a instituição financeira, com a credenciadora ou com a facilitadora de pagamento, conforme o caso e de acordo com as vendas já realizadas. Trata-se, para o objeto em questão, do Coren-SP.
4.1.5. Cartão de Crédito ou Débito: é o cartão fornecido ao portador (consumidor) mediante sua filiação ao Sistema de Cartões de Crédito/Débito, sendo, portanto, o instrumento nominativo
e intransferível de identificação do portador, que o habilita a adquirir bens e serviços nas Unidades dos Contratantes, nos termos e condições constantes do Contrato mantido entre aquele e a Administradora dos mesmos;
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4.1.6. Chargeback: trata-se de uma contestação referente a uma compra com cartão. O portador é quem solicita o chargeback diretamente ao emissor do cartão. Somente o emissor pode, após a análise do fato ocorrido, proceder com o estorno. Essa contestação poderá resultar no não pagamento do produto ou serviço pelo portador do cartão ao emissor ou ainda no estorno do valor do produto ou serviço na fatura do portador. Tal contestação também poderá resultar no não pagamento do valor do produto ou serviço pela credenciadora ou facilitadora de pagamento ao lojista ou ainda no estorno do valor do produto ou serviço, se tal pagamento já tiver sido realizado pela credenciadora. O chargeback pode ocorrer em quatro situações: 1. Não recebimento da mercadoria (geralmente em transações e-commerce). 2. Fraude - o portador não efetuou a transação. 3. Erro de processamento do emissor. 4. Erro no valor cobrado.
4.1.7. CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos): opera o Sistema de Transferências de Fundos (SITRAF), que utiliza compensação contínua de obrigações entre bancos. É responsável pela liquidação dos ciclos de pagamento de cartões.
4.1.8. Código de Autorização: conjunto de caracteres gerados e fornecidos a critério do emissor e informado à Contratada, cuja finalidade exclusiva é, no momento da transação, identificar que:
(I) o cartão consultado não se encontra bloqueado ou cancelado; e (II) o valor e a modalidade da transação são aprovados pelo emissor ou pela bandeira.
4.1.9. Comprovante de Venda (CV): documento emitido no estabelecimento dos contratantes, que discrimina a data da compra realizada com o cartão de crédito/débito pelo seu portador. Esse documento, que conterá identificação do cartão, a data da transação, o valor e a forma de pagamento, devidamente autorizada pela Administradora do Cartão, representa o reconhecimento do débito pelo titular e o compromisso de pagamento aos contratantes pela contratada.
4.1.10. Emissor (Instituição de Pagamento Emissora): Instituição de pagamento licenciada perante uma instituidora de arranjo de pagamento (bandeira) que tem como clientes os portadores de instrumentos de pagamentos/cartões. Emitem instrumentos de pagamento que poderão oferecer as funções crédito ou débito. São responsáveis pela autorização das transações, com a consequente liberação do pagamento do produto ou serviços adquiridos pelo portador. As tarifas e encargos provenientes do uso dos cartões são estipuladas pelos emissores.
4.1.11. EV SSL (Certificado Extended Validation): O Certificado EV foi lançado no mercado recentemente e garante um nível de segurança maior para os clientes das lojas virtuais. Trata-se de um certificado de maior confiança e quando o https for acessado a barra de endereço ficará verde, dando mais confiabilidade aos visitantes do site.
4.1.12. Facilitador de Pagamento, Subcredenciador ou Subadiquirente: Participantes dos arranjos de pagamento. Credenciam usuários finais recebedores para aceitação de instrumentos de pagamento. Não são credores dos emissores de instrumento de pagamento, atuando como
intermediários na conexão entre os lojistas e o sistema de pagamentos. Conectam-se ao sistema por meio das credenciadoras ou subcredenciadoras. Presentes principalmente no comércio eletrônico.
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4.1.13. Gateway de Pagamento: é uma interface para a realização das transações financeiras que conecta a loja virtual ou site com os adquirentes. Ele faz a captura dos dados e sua transmissão para que as transações sejam realizadas de forma rápida e segura, além de garantir o recebimento dos pagamentos pelos estabelecimentos comerciais. Alguns gateways têm serviços ampliados, isto é: além de fazer a intermediação dos pagamentos com as diversas instituições, agregam outros serviços. Nesses casos, essas empresas são chamadas de facilitadores de pagamento.
4.1.14. NFC: Comunicação por campo de proximidade (CCP), ou near field communication (NFC), é uma tecnologia que permite a troca de informações sem fio e de forma segura entre dispositivos compatíveis que estejam próximos um do outro, que funciona a 13.56 MHz. Ou seja, logo que os dispositivos estejam suficientemente próximos, a comunicação é estabelecida automaticamente, sem a necessidade de configurações adicionais. Estes dispositivos podem ser telefones celulares, tablets, crachás, cartões de bilhetes eletrônicos, pulseiras e qualquer outro dispositivo que tenha um chip NFC.
4.1.15. Plataforma E-commerce: é um sistema que possui as ferramentas necessárias para o gerenciamento da sua loja virtual e pela visualização da sua loja na internet. Através da plataforma de e-commerce você pode incluir produtos com seus preços e respectivo estoque, incluir meios de pagamento, gerenciar o envio e frete dos pedidos e analisar relatórios estratégicos para a sua loja virtual.
4.1.16. Portador: Cliente de um emissor de instrumento de pagamento/cartões, que usa o instrumento de pagamento/cartão de crédito, débito ou pré-pago para fazer compras de produtos e serviços, negociando a forma de pagamento com o lojista. Podem iniciar a contestação de uma compra e são responsáveis por efetuar o pagamento da compra ao emissor. Os portadores não têm relacionamento comercial com a credenciadora ou facilitadora de pagamento.
4.1.17. POS (Point of Sale): Equipamento usado pelos estabelecimentos para a leitura de cartão e a realização da transação, podendo ser locado, vendido ou cedido em comodato.
4.1.18. Taxa de Desconto (MDR): A sigla MDR corresponde a abreviação, em inglês, de Merchant Discount Rate ou Taxa de Desconto do Lojista. É a taxa cobrada do lojista pelos serviços prestados pelo sistema de cartão. Uma parte da taxa de desconto remunera os serviços prestados pelo emissor do cartão e outra parte remunera os serviços prestados pela credenciadora e pela facilitadora de pagamento, se houver. O valor da taxa é deduzido automaticamente do valor bruto da transação e pode ser diferente em função do tipo de transação, da instituidora do arranjo de pagamento, do tipo de terminal, do meio de pagamento (crédito à vista, crédito parcelado, débito, pré-pago), do segmento de atuação do estabelecimento e da forma de captura de dados, se eletrônica ou manual. Corresponde à unidade de pagamento do objeto do presente Termo de Referência.
4.1.19. TEF (Transferência Eletrônica de Fundos): É um processo para acesso via linha discada, que pode ser utilizado pelos diversos estabelecimentos comerciais para receber os pagamentos via cartão de crédito ou débito por meio do Pin Pad (máquina leitora de cartões), dispensando os equipamentos denominados POS (Point of Sale) e/ou o processo manual.
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4.1.20. Terminais de Pagamento: também conhecidos popularmente como “máquinas de cartões”, que são utilizados para a captura das transações financeiras e no envio dos dados da compra e do cartão para a operadora de cartões. Após o envio dos dados, o mesmo terminal recebe, em tempo real, o retorno da operadora dos cartões, informando se a transação foi aprovada ou reprovada.
4.1.21. Transação: operação em que os contratantes celebram, através do meio de pagamento, a quitação da venda dos seus produtos.
4.1.22. Webservice: Solução utilizada na integração de sistemas e na comunicação entre aplicações diferentes. Com esta tecnologia é possível que novas aplicações possam interagir com aquelas que já existem e que sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes sejam compatíveis.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
5.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
5.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
6.1.1. Requisitos de Negócio (necessários para o atendimento da necessidade):
6.1.1.1. A prestação dos serviços contratados deverá estar em consonância com as normativas do Banco Central do Brasil e demais legislações aplicáveis;
6.1.1.2. O objeto da contratação acoberta os serviços de meios de pagamento: Transferência Eletrônica de Fundos (TEF), Point of Sale (POS) e pagamentos online (gateway de pagamento para e-commerce), captura, transmissão, roteamento, processamento e liquidação de transações eletrônicas e manuais com cartões de debito e credito.
6.1.1.3. Deverão ser aceitas operações de venda, no mínimo, com cartões das seguintes bandeiras: VISA, VISA ELECTRON, MASTERCARD, MASTERCARD MAESTRO E ELO.
6.1.1.4. A Solução contratada deverá estar operante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
6.1.1.5. A Contratada fará o repasse das transações realizadas nas modalidades débito e crédito, que tramitaram e foram devidamente autorizadas, já descontando as taxas de administração, conforme percentuais contratados e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
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6.1.1.6. Deverão ser conciliados pagamentos e taxas cobradas pelas adquirentes (previsto x realizado) de acordo com cada modalidade de pagamento.
6.1.1.7. Deverão ser fornecidos, em regime de comodato, terminais de pagamento dos tipos TEF e/ou POS, na quantidade inicialmente solicitada pelo Coren-SP, podendo esta ser incrementada durante a execução contratual em função de eventual abertura de novas unidades de atendimento ao profissional de enfermagem;
6.1.1.8. A instalação, configuração, treinamento, manutenção e desmobilização dos terminais de pagamento fornecidos deverá correr sob responsabilidade da Contratada, sendo vedado qualquer tipo de cobrança relacionada à manutenção/utilização dos equipamentos, tais como taxas de adesão ou mensalidades;
6.1.1.9. A Contratada deverá prover o conhecimento e orientações necessárias à equipe de fiscalização técnica a respeito dos softwares e API utilizados para implantação da Solução, fornecendo atendimento remoto quando necessário;
6.1.1.10. Em relação ao acesso aos sistemas e áreas restritas do ambiente da Contratada relacionadas ao objeto da Contratação, para consultas de vendas, emissão de relatórios, aspectos da TI etc. deverá haver parametrização de, pelo menos, 6 (seis) perfis, com acesso via login e senha, possibilitando ao Coren-SP a segregação de informações entre os seus colaboradores.
6.1.1.11. A Contratada deverá proporcionar ao Coren-SP a completa disponibilização de relatórios das vendas efetuadas.
6.1.1.12. Ao término de cada operação, o equipamento deve emitir o comprovante em duas vias nos casos da modalidade POS. Estas vias devem conter o valor, a data e a hora da realização da transação. O comprovante de pagamento na modalidade TEF será impresso ou encaminhado por e-mail através de solução própria do Coren-SP que será desenvolvida e implementada pela GTI.
6.1.1.13. Solucionar divergências no relatório de conciliação e regularizar as informações em até 30 dias.
6.1.2. Requisitos tecnológicos da solução
A Contratada deverá:
6.1.2.1. Xxxxxxxx terminais fixos de captura de transações (PINPAD) com tarja magnética, com tecnologia de chip e tecnologia de leitura por aproximação. Esta última permitirá o
pagamento por meio da aproximação de cartões, celulares e pulseiras de pagamento.
6.1.2.2. Oferecer SIM Cards 3G/4G para utilização de terminais móveis.
6.1.2.3. Garantir as atualizações das versões dos equipamentos ou quando não for possível devido a problemas de compatibilidade, efetuar a troca por novo terminal atualizado, de maneira a evitar a recusa nas transações de cartões.
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6.1.2.4. Fornecer serviço de gateway de pagamento para e-commerce, ou seja, ferramenta para a realização de pagamentos online seguros com cartão de crédito e cartão de débito para integrar os sistemas online para pagamento de taxas e anuidades. Tal ferramenta deve oferecer sistema antifraude associado.
6.1.2.5. Oferecer sistema de operação de capturas de transações compatível com todas as versões de sistema operacional MS-Windows a partir do Windows 7.
6.1.2.6. Oferecer plataforma que disponibilize ferramenta de API compatível com a linguagem de programação PHP e sistema operacional Linux.
6.1.2.7. A API permitirá a integração de todas as operações (TEF e Gateway de pagamento) realizadas e as informações de pagamentos com os sistemas do Coren-SP. Os dados de pagamento essenciais são: 1. Data e horário da operação; 2. Valor bruto; 3. Valor da taxa administrativa; 4. Valor líquido; 5. Identificação da máquina; 6. Local de instalação da máquina – Subseção; 7. Usuário que operou a transação; 8. Modalidade de pagamento (crédito ou débito); 9. Bandeira do cartão; 10. Número de parcelas, no caso de pagamento com cartão de crédito; 11. Indicação do pagador; 12. Indicação de cancelamento ou estorno; 13. Indicação de chargeback; 14. Data do crédito.
6.1.2.8. Fornecer manual técnico e documentação da API (TEF e Gateway de pagamento), bem como disponibilizar suporte para implementação e integração com os sistemas do Coren-SP.
6.1.2.9. Disponibilizar um ambiente de homologação para testes das ferramentas que serão desenvolvidas pelo Coren-SP utilizando-se da API.
6.1.2.10. Disponibilizar um sistema web ao Coren-SP, acessado de maneira restrita e segura, por meio de usuário e senha, que forneça as informações completas de todas as transações (detalhadas em 6.1.2.7) e os seguintes relatórios: a) e conciliação; b) De vendas a receber; c) De pagamentos cancelados e estornados.
6.1.2.11. O sistema WEB deverá permitir a extração dos dados do relatório em arquivo tipo CSV e/ou Excel.
6.1.2.12. Oferecer dispositivo de segurança contra reinstalações não autorizadas do sistema automatizado oferecido.
6.1.3. Requisitos de Capacitação:
6.1.3.1. A Contratada deverá fornecer treinamento de uso dos terminais de pagamento fornecidos e para uso do sistema de relatórios, podendo este treinamento ocorrer via
online.
6.1.4. Requisitos Legais:
6.1.4.1. O presente processo de contratação deve estar aderente à Lei 8.666/1993, (Lei de Licitações), Lei nº 10.520/2001, (Lei do Pregão), Decreto nº 10.024/2019 (Pregão Eletrônico), Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05/2017 e SGD/ME nº 01/2019, naquilo que for aplicável ao objeto e legislação específica aplicada.
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6.1.5. Requisitos de Manutenção e Suporte Técnico:
6.1.5.1. A Contratada deverá prestar suporte técnico à Contratante no que diz respeito à Solução contratada, suas funcionalidades, base de dados, operações, utilitários, equipamentos e documentações.
6.1.5.2. A Contratada deverá fornecer suporte em tempo integral (24x7) para a manutenção dos meios de captura das transações, devendo oferecer, pelo menos, um contato telefônico para solicitação de suporte técnico e/ou canais para solicitação expressa de suporte, tais quais, sistema web próprio, canal de chat ou, até mesmo, e- mails.
6.1.5.3. Realizar a troca e entrega dos equipamentos fornecidos em regime de comodato, em caso de avarias irreparáveis. Os equipamentos com defeitos devem ser substituídos por outros em perfeito funcionamento e com as mesmas características, sem qualquer ônus para o Coren-SP.
6.1.5.4. Acompanhar e monitorar a operacionalidade do sistema contratado e suas interfaces com as Instituições Financeiras Brasileiras para identificar defeitos e iniciar procedimentos aplicáveis para a comunicação e alerta dessas ocorrências aos responsáveis pela resolução dos problemas identificados para a completa restauração das funcionalidades.
6.1.6. Requisitos de Segurança da Informação
6.1.6.1. O representante legal da Contratada deverá assinar no momento da assinatura do Contrato, Termo de Compromisso e Sigilo, que estabelece condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela Contratada, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pelo Coren-SP por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do contrato.
6.1.6.2. Os empregados da Contratada diretamente envolvidos na implantação do objeto e que venham a ter acesso ao ambiente físico/virtual do Coren-SP deverão assinar Termo de Ciência em que declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes no Coren-SP.
6.1.6.3. No ato da assinatura do contrato, comprovar que dispõe da certificação PCI-DSS (Payment Card Industry – Data Security Standard). O PCI Security Standards Council, conselho formado pelas empresas American Express, Discover Financial Services, JCB International, MasterCard e Visa estabeleceu, em 2006, as regras e normas que garantem
a segurança durante o manuseio dos dados de cartões de crédito em transações eletrônicas. Este conjunto de regras visa proteger estabelecimentos e consumidores de fraudes relacionadas ao compartilhamento de dados de cartão com terceiros, expondo o consumidor ao risco de uma fraude. Estabelecimentos que não estão em conformidade com as normas, estão sujeitos a multas e até ao descredenciamento por parte das operadoras de cartões de crédito.
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6.1.6.4. Seguir boas práticas de mercado e legislações vigentes para segurança e privacidade de dados, incluindo instituição de Política de Segurança da Informação e rotinas de proteção de ambientes computacionais, como firewall e antivírus por exemplo.
6.1.6.5. Garantir a segurança física e lógica dos servidores que armazenam a Solução de pagamento, bem como de todo o processamento das transações de pagamento.
6.1.6.6. Garantir a segurança física e lógica de todos os dados de pagamento e de clientes durante o processamento das transações.
6.1.6.7. Permitir que o Coren-SP receba os pagamentos sem precisar ter qualquer contato e/ou registro de dados de pagamento, nem dados pessoais além daqueles os quais já possui para a realização de suas funções.
6.1.6.8. Entregar o gateway de pagamento através de API que possibilite o Coren-SP direcionar o acesso do usuário na internet para um ambiente de pagamento seguro, próprio do fornecedor, não necessitando assim que o Coren-SP faça captura nem registro de dados de pagamento dos usuários do serviço.
6.1.6.9. Utilizar rotinas de criptografia aderentes aos padrões estabelecidos pelas instituições financeiras em todas as comunicações referentes ao processamento das transações.
6.1.6.10. Fornecer todos os acessos sensíveis envolvidos no serviço (incluindo o portal de transações) com comunicação criptografada e autenticada através de usuário e senha forte.
6.1.6.11. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada na execução dos serviços serão de exclusiva propriedade do Coren-SP, não podendo a Contratada utilizá-los para quaisquer fins, divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizado pelo Contratante.
6.1.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
6.1.7.1. O presente processo deve estar aderente à Lei 12.305/ 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
6.1.7.2. Não foram observados outros requisitos sociais, ambientais e culturais relacionados ao objeto.
6.1.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica:
6.1.8.1. A Solução deverá assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas fonte e objeto, bases de dados ou outros recursos, pertencentes à CONTRATANTE, armazenados ou residentes na Contratada.
6.1.9. Requisitos de Projeto e Implementação: não se aplicam para o objeto da presente contratação.
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6.1.10. Requisitos de Implantação e Temporais:
6.1.10.1. Em até 5 (cinco) dias úteis após a data de início da vigência contratual: a Contratada deverá enviar ao Coren-SP uma máquina TEF e disponibilizar o ambiente de homologação para os testes das APIs.
6.1.10.2. Em até 7 (sete) dias úteis após a data de início da vigência contratual: a Contratada deverá reunir-se com a Contratante para um alinhamento inicial e a definição de um cronograma de operacionalização dos serviços. Esta reunião deve ser agendada em 3 (dias) da assinatura do Contrato.
6.1.10.3. Em até 15 (quinze) dias corridos após a data de início da vigência contratual: a Contratada deverá entregar todas as máquinas TEF e POS, objetos deste Termo de Referência, na sede do Coren-SP.
6.1.10.4. Em até 60 (sessenta) dias corridos após o início da vigência contratual: Todos os objetos e serviços deste Termo de Referência devem estar em operação.
6.1.11. Requisitos de Experiência Profissional: Não se aplicam para o objeto em tela.
6.1.12. Requisitos de Formação de Equipe: Não se aplicam para o objeto em tela.
6.1.13. Requisitos de Metodologia de Trabalho: Não foram identificados requisitos específicos para metodologia de trabalho em relação à implantação da Solução.
6.1.14. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
6.1.14.1. Recomenda-se, naquilo que for cabível para o objeto, que a CONTRATADA observe os critérios de sustentabilidade ambiental descritos no Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, na IN SLTI/MPDG nº 01/2010, no Decreto nº 7.746/2012, bem como, com relação ao descarte de aparelhos e baterias inservíveis, a Lei nº 12.305/2020, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
6.1.15. Outros Requisitos Aplicáveis
6.1.15.1. A CONTRATADA deve executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecidos pela Lei nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), quando aplicável ao objeto.
6.2. Tratam-se de serviços de natureza continuada, uma vez que, a partir da possibilidade da arrecadação de recebíveis por meio da utilização de cartões de débito e crédito, parte da receita do Coren-SP advirá dos referidos arranjos de pagamento. Assim sendo, eventual descontinuidade da Solução promoverá prejuízo ao fluxo de caixa do Coren-SP, podendo prejudicar a boa continuidade das atividades
administrativas e finalísticas do órgão.
6.3. Quanto ao prazo de vigência inicial da contratação ser de 30 (trinta) meses, prorrogável até o limite legal do art. 57, II da Lei nº 8.666/1993 (60 (sessenta) meses), justifica-se pelo seguinte:
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6.3.1. Um período de vigência contratual ampliado contribuirá para que a contratação em tela possa ser considerada mais atrativa para o mercado de meios de pagamento, considerando a diluição de custos com a implantação da Solução (disponibilização de APIs, apoio à equipe de TI do Coren-SP na integração de plataformas etc.) depreciação e manutenção dos terminais de pagamento exigidos, bem como e, especialmente, em virtude da maior quantidade de vendas e consequente maior montante de recursos a ser potencialmente arrecadado.
6.3.2. Em relação à Administração, pelos motivos expostos acima, entende-se que um período ampliado de vigência proporcionará maiores taxas de desconto aplicáveis às vendas realizadas e consequente maior quantidade de recursos arrecadados. Ainda, vislumbra-se que do ponto de vista administrativo, a redução da quantidade de renovações contratuais proporcionará significativa economicidade, seja em relação ao custo do homem-hora, já que o fluxo de renovações contratuais do Coren-SP perpassa por uma quantidade significativa de mesas e setores seja em relação ao custo da burocracia própria das renovações contratuais (custo com publicações no DOU, por exemplo).
6.3.3. Seguindo esta lógica, a jurisprudência do TCU sustenta a possibilidade da fixação do prazo de vigência estendido com a finalidade de obter preços e condições mais vantajosos para a Administração, como o Acórdão 3.320/2013-Segunda Câmara:
“O prazo de vigência de contratos de serviços contínuos deve ser estabelecido considerando-se as circunstâncias de forma objetiva, fazendo-se registrar no processo próprio o modo como interferem na decisão e quais suas consequências. Tal registro é especialmente importante quando se fizer necessário prazo inicial superior aos doze meses entendidos como regra pelo TCU. Há necessidade de se demonstrar o benefício decorrente do prazo estabelecido (Acórdão 3320/2013-Segunda Câmara).”
6.3.4. O caput do art. 57 da Lei nº 8.666/93 determina a regra de que nenhuma contratação poderá ter prazo de vigência que ultrapasse o crédito orçamentário a que se vincular. A disciplina adotada se relaciona com questões orçamentárias. Devemos considerar, porém, que a Solução em questão, uma vez em operação, será considerada um canal para arrecadação da receita do Coren- SP, financiando o custeio da máquina administrativa e permitindo o desenvolvimento das atividades finalísticas do Órgão. Tal serviço, então, se paralisado, poderá pôr em risco a continuidade das atividades da Administração Pública. Dessa forma, a Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, possibilita que os contratos de prestações contínuas tenham sua vigência prorrogada por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.
6.3.5. A hipótese prevista no art. 57, II da Lei nº 8.666/1993 é a que suscita dúvidas. A despeito dessa alternativa, tem sido habitual na Administração Pública a celebração de contratos com
duração de 12 (doze) meses, com a previsão expressa de prorrogação da avença por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.
6.3.6. A doutrina compreende que os ajustes que tenham como objeto serviços de execução continuada podem ser celebrados com prazo de vigência superior a 12 (doze) meses, o mesmo se aplicando às eventuais prorrogações, respeitado o limite legal máximo de 60 (sessenta) meses.
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6.3.7. Assim também dispõe a Orientação Normativa nº 38/2011 da AGU: “Nos contratos de prestação de serviços de natureza continuada deve-se observar que: a) o prazo de vigência originário, de regra, é de até 12 meses; b) excepcionalmente, este prazo poderá ser fixado por período superior a 12 meses nos casos em que, diante da peculiaridade e/ou complexidade do objeto, fique tecnicamente demonstrado o benefício advindo para a Administração; e c) é juridicamente possível a prorrogação do contrato por prazo diverso do contratado originariamente” (g.n.).
6.3.8. Em segundo ponto, cabe destacar que se espera com a ampliação do período inicial de vigência contratual ao período de 30 (trinta) meses, espera-se promover ampliação do interesse das credenciadoras e facilitadoras de pagamentos por sobre a esta licitação, sem prejuízo da participação de adquirentes de menor porte, mas tornando-a atrativa ao conjunto de players do mercado.
6.3.9. Diante do exposto, um prazo de vigência maior tornaria a contratação mais atrativa, estaria inserida na lógica de mercado da duração de contratos para esse tipo de serviço e contribuiria para mitigar os riscos de uma eventual necessidade da realização de uma nova contratação do serviço em tela e atenderia os princípios da economicidade, razoabilidade, competitividade e interesse público.
6.4. A Contratada deverá promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologias e técnicas empregadas no último mês de vigência contratual. Trata-se, em verdade, de exigência cautelar, uma vez que o Coren-SP está realizando pela primeira vez a contratação deste objeto. Logo, identificando-se à época do término do Contrato a desnecessidade de procedimentos de transição, a Contratada fica desobrigada de fazê-lo.
6.4.1. A Contratada ficará responsável pela liquidação e repasse de todas as vendas realizadas até a data de término da vigência contratual, mantidos os prazos relacionados ao repasse de cada tipo de operação.
6.4.2. Ainda, considerando que os parcelamentos realizados em quantidade máxima no último dia de vigência contratual virão a gerar obrigações relacionadas ao repasse de valores à Contratante, deverá a Contratada manter disponível o acesso às ferramentas do portal de conciliações e demais ferramentas relacionadas a emissão de relatórios etc. até o término do período de liquidação das vendas efetuadas sem a cobrança de quaisquer valores adicionais.
6.4.3. Ficará a cargo da Contratada a retirada de terminais de pagamento e insumos disponibilizados à Contratante ao término da execução contratual.
6.5. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
6.6. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
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7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, caso haja interesse, o licitante poderá realizar vistoria na Unidade Sede do Coren-SP, cujo endereço encontra-se no tópico “Informações Relevantes para o Dimensionamento da Proposta” abaixo e que é o onde estão alocadas as equipes do Financeiro e da TI, áreas solicitante e técnicas deste objeto. As vistorias serão acompanhadas por empregados do Coren-SP especialmente designados e poderão ocorrer entre as 08:00 e 17:00, de segunda à sexta-feira, em dias úteis.
7.1.1. O agendamento deverá ser realizadoexclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx (com cópia para xxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx).
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. O modelo de execução do objeto, níveis de serviços e demais aspectos de negócio, especificações técnicas e requisitos de TI encontram-se definidos neste Termo de Referência.
8.2. A execução dos serviços, considerando-a desde o período de implantação do objeto, será iniciada a partir da data de assinatura do Contrato.
8.3. A Contratante poderá solicitar Reunião Técnica Inicial entre Coren-SP e Contratada, a ser realizada na Sede do Coren-SP ou por meio telemático para definições iniciais a respeito da execução do objeto bem como para esclarecimento de dúvidas de ordem técnica.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. Nos termos do item 2.6 do Anexo V da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, seguem abaixo algumas definições para fins de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento.
9.2. Os principais atores do Contrato são:
9.2.1. Gestor do Contrato: empregado com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual;
9.2.2. Fiscal Técnico do Contrato: empregado representante da Área de TI para fiscalizar
tecnicamente o contrato;
9.2.3. Fiscal Requisitante do Contrato: empregado representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da Solução.
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9.2.4. Preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
9.2.5. Os atores dos itens 9.2.1 a 9.2.3, bem como suas responsabilidades, serão descritas em Portaria expedida pela Contratante;
9.2.6. O preposto será formalmente nomeado pelo representante legal da contratada.
9.3. A comunicação entre os atores nomeados pela Contratada e Contratante será preferencialmente escrita, admitidos como meios formais de comunicação e-mails, ordens de serviço, atas de reunião e ofícios.
9.4. Em relação à medição quantitativa do objeto, tendo em vista a natureza específica da operação de pagamentos por meio de cartões de débito e crédito, os valores devidos à Contratada serão previamente descontados, em momento anterior ao repasse dos valores devidos ao Coren-SP pelas vendas realizadas e que serão creditados em conta corrente de titularidade da Contratante, a ser indicada durante a implantação do objeto.
9.5. Em relação à medição qualitativa, a Fiscalização Técnica do Contrato manterá acompanhamento dos serviços prestados, exigindo da Contratada o cumprimento das obrigações e níveis de serviços exigidos neste instrumento. Devido à dinâmica deste contrato, trata-se de um serviço em que não será possível a aplicação de um Instrumento de Medição de Resultados (IMR). Assim sendo, a equipe de fiscalização e gestor contratual providenciarão a aplicação de penalidades administrativas, inclusive multas, para as ocorrências em que a Contratada eventualmente tenha causa, conforme tópico de Sanções Administrativas abaixo.
10. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
10.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar, em regime de comodato (isto é, sem qualquer custo ao Coren-SP), terminais de pagamento dos tipos Pin Pad (para transações do tipo TEF) e/ou POS, nas quantidades definidas pela Contratante, ficando a Contratada integralmente responsável pela manutenção dos terminais fornecidos, promovendo sua substituição quando necessário.
10.1.1. Terminais de pagamento do tipo PIN PAD (TEF): 66 (sessenta e seis) unidades;
10.1.2. Terminais de pagamento do tipo POS (point of sales): 15 (quinze) unidades.
10.1.3. Os terminais de pagamento deverão ser fornecidos acompanhando todos os acessórios e recursos necessários à devida utilização daqueles, tais como cabos, bobinas, SIM CARD 3G/4G etc., cabendo à Contratada também, durante toda a execução contratual, promover a reposição de insumos, motivadas por solicitação da Contratante, tais como bobinas para os terminais do tipo
POS.
10.2. Em relação ao quantitativo exigido de terminais do tipo Pin Pad, este corresponde à somatória do número de mesas de atendimento das unidades do Coren-SP, considerando-se Sede, Subseções e Núcleos de Atendimento ao Profissional de Enfermagem distribuídos em municípios do Estado de São Paulo (a relação de unidades do Coren-SP e endereços encontra-se disponível em:xxxxx://xxxxxx.xxxxx- xx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx/).
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10.3. A respeito do quantitativo de terminais móveis, do tipo POS, este foi dimensionado para atendimento das necessidades do Coren-SP relacionadas aos atendimentos ‘extramuros’, tais como mutirões de conciliação, geralmente realizados em localidades as quais o Coren-SP não dispõe de posto de atendimento presencial, justificando o ponto de venda móvel.
10.4. A entrega dos terminais de pagamento e de insumos tais como bobinas etc. deverá ocorrer na Sede do Coren-SP, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, aos cuidados da Fiscalização Técnica do Contrato, de modo que a distribuição dos terminais de pagamento e insumos nas unidades de atendimento ao público ficará sob a responsabilidade do Coren-SP.
10.5. Caberá à Contratada providenciar manutenção/reposição de equipamentos danificados, prestando suporte local, quando o caso, em até 2 (dois) dias úteis a partir da abertura de chamado de manutenção pela Contratante. Nas hipóteses em que ficar constatada a impossibilidade de reparo de equipamentos, deverá a Contratada providenciar a substituição dos mesmos em até 3 (três) dias úteis a partir da data inicial de atendimento do chamado de manutenção.
10.5.1. O suporte local a ser prestado pela Contratada, bem como retirada/devolução ou reposição de equipamentos deverá ocorrer na unidade Sede do Coren-SP (isto é, os equipamentos em uso nas Subseções e Napes do Coren-SP que demandarem manutenção serão encaminhados para a unidade Sede antes da abertura de OS junto à Contratada).
10.6. Na hipótese de incremento de demanda provocada pela abertura de novos postos de atendimento ao profissional de enfermagem em municípios do Estado de São Paulo, o Coren-SP poderá solicitar à Contratada o fornecimento de terminais de pagamento dos tipos TEF e/ou POS adicionais, não cabendo, novamente, a cobrança de qualquer tarifa relativa à utilização/manutenção dos mesmos.
11. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
11.1. Considerando que esta se trata da primeira oportunidade em que o Coren-SP proporcionará aos profissionais/pessoas jurídicas inscritas no Conselho a oportunidade de realizar pagamentos por meio de operações com cartões de débito/crédito, a equipe de planejamento desta contratação realizou estimativa de arrecadação por modalidade/faixa de parcelamento da seguinte forma:
11.1.1. Definição da Expectativa Anual de Arrecadação por pagamentos com cartão de débito/crédito: O recebimento foi estimado utilizando o valor previsto de receita para o orçamento de 2021, R$ 154.586.029,28. Sobre esse valor foi estimado pela equipe de planejamento um percentual de 20% para recebimento via cartão de débito ou crédito (expectativa conservadora, considerando que o Coren-SP não dispõe de histórico por meio desse arranjo de pagamentos).
R$ 154.586.029,28 * 20% = R$ 30.917.205,86 (trinta milhões, novecentos e dezessete mil reais e oitenta e seis centavos)
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11.1.2. Definição da Expectativa Total de Arrecadação por pagamentos com cartão de débito/crédito (30 meses): Tendo o Coren-SP, por motivos relacionados no ETP, definido a vigência contratual inicial por um período de 30 (trinta) meses, foi verificado uma proporcionalidade de valores estimados de arrecadação, tendo por base o valor anual estimado acima:
(R$ 30.917.205,86 / 12 (doze) meses) * 30 (trinta) meses = R$ 77.293.014,64 (setenta e sete milhões, duzentos e noventa e três mil reais e sessenta e quatro centavos)
11.1.3. Estimativa de arrecadação com operações utilizando cartões de débito/crédito e Taxas de Administração por tipo de operação
11.1.3.1. Correspondendo a um padrão de mercado, amplamente reconhecido nas licitações da Administração que serviram de corpo ao modelo de contratação estruturado neste ETP, as modalidades de operação foram segmentadas da seguinte forma: 1 – vendas a débito, 2 – vendas a crédito à vista (isto é, em 1 parcela), 3 – vendas à crédito parcelado entre 2 e 6 parcelas e 4 – vendas à crédito parcelado entre 7 e 12 parcelas.
11.1.3.2. Isto posto, por meio de estudo de contratações da Administração em que foi verificado qual a proporção de arrecadação estimada por faixa versus o total estimado de arrecadação do Contrato, a Equipe de Planejamento da Contratação projetou que, do total de operações com cartões de débito/crédito, um percentual de 24% (vinte e quatro por cento) será arrecadado operações de débito, 36% (trinta e seis por cento) em operações de crédito à vista, 20% (vinte por cento) em operações de crédito parcelado entre 2 e 6 prestações e 20% (vinte por cento) em operações de crédito parcelado entre 7 e 12 prestações, sumarizados na tabela abaixo:
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO (POR PRODUTO/PRAZO DE LIQUIDAÇÃO) | PERCENTUAL ESTIMADO DE ARRECADAÇÃO POR OPERAÇÃO | VALORES ESTIMADOS DE ARRECADAÇÃO POR PRODUTO E PRAZO DE LIQUIDAÇÃO – 30 MESES (R$) | VALORES ESTIMADOS DE ARRECADAÇÃO POR PRODUTO E PRAZO DE LIQUIDAÇÃO – 12 MESES (R$) |
Operações de débito | 24% | R$ 18.550.323,51 | R$ 7.420.129,41 |
Operações de crédito à vista | 36% | R$ 27.825.485,27 | R$ 11.130.194,11 |
Operações de crédito parcelado - 2 (duas) até 6 (seis) parcelas | 20% | R$ 15.458.602,93 | R$ 6.183.441,17 |
Operações de crédito parcelado - 7 (sete) até 12 (doze) parcelas | 20% | R$ 15.458.602,93 | R$ 6.183.441,17 |
TOTAIS | 100% | R$ 77.293.014,64 | R$30.917.205,86 |
11.2. Reitera-se que a Equipe de Planejamento da Contratação, tratando-se esta da primeira contratação de serviços desta natureza pelo Coren-SP, que sempre arrecadou os seus recebíveis por meio de cobrança bancária, por precaução, adotou um modelo conservador em termos de estimativa total de
arrecadação, visando acobertar os custos decorrentes do contrato (isto é, o pagamento das taxas de administração).
11.3. Finalmente, o fornecimento de terminais de pagamento físicos, suprimentos necessários e todos os outros custos decorrentes da operacionalização da Solução, desde a operação de venda até a liquidação dos valores arrecadados, ficarão por conta da Contratada, não cabendo ao Coren-SP o pagamento de outra taxa senão aquela de desconto por sobre as vendas realizadas (MDR).
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12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta, estabelecendo normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços;
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionários especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 05/2017;
12.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato;
12.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12.8. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
12.9. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
12.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.11. Exigir da Contratada a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
12.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, em especial no que se refere à instalação e operação dos terminais de pagamento, treinamento dos funcionários, atendimento a níveis de serviço, promovendo a captura, roteamento, transmissão e processamento das transações comerciais efetuadas pelo contratante através de cartões de crédito e/ou débito em terminais de pagamento e por meio do e-commerce, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
13.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
13.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
13.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
13.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
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13.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
13.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
13.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
13.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a “e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
13.22.1.O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
13.22.2.Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive
aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
13.23. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
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14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato.
16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
16.6. Durante a execução do objeto, o Fiscal Técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.7. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.8. Em hipótese alguma será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.9. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização, desde que motivada e documentada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
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16.10. A conformidade do material ou peças que venham a ser utilizadas na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
16.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.13. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
16.13.1.Conciliações diárias das vendas realizadas, mitigando possíveis riscos ao erário durante a execução contratual. Confrontam-se os valores das operações realizadas, consultados por meio de sistema interno do Coren-SP, com o relatório de conciliação disponibilizado eletronicamente pela Contratada, realizando diligências e tratando das divergências eventualmente identificadas.
16.14. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
16.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. A Contratada deverá emitir, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente às vendas, Nota Fiscal/Fatura, com o quantitativo discriminado de todos os custos do contrato.
17.1.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada de relatório estratificado, que permita à Fiscalização identificar a origem das transações realizadas.
17.2. O recebimento provisório será realizado pela Equipe de Fiscalização do Contrato após a entrega da documentação acima pela Contratada, da seguinte forma:
17.2.1. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados no mês anterior pela Contratada, por meio de profissionais técnicos competentes, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e identificá-los com as taxas de desconto cobradas e liquidações realizadas,
promovendo eventuais diligências, solicitando correções ou esclarecimentos à Contratada que se fizerem necessários.
17.2.2. A aprovação da cobrança das taxas realizadas pela Contratada, após a realização das devidas conciliações pela Fiscalização, não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
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17.3. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento dos documentos da Contratada, a Equipe de Fiscalização deverá elaborar um relatório circunstanciado em consonância com suas atribuições, consolidando as informações relativas à prestação dos serviços no mês de referência e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato.
17.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.4.1. Na hipótese das verificações a que se referem o tópico anterior não serem procedidas tempestivamente, reputar-se-ão como realizadas, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.5. No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.5.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela Contratada e, caso haja irregularidades relacionadas ao pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratante, por escrito, as respectivas correções;
17.5.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados.
17.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições legais em vigor.
17.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. DO PAGAMENTO
18.1. Os pagamentos, serão realizados por meio do repasse líquido efetuado pela Contratada dos valores devidos ao Coren-SP, ou seja, a Contratada abaterá do montante de créditos devidos ao Coren-SP o valor da somatória das taxas de desconto (MDR) das vendas executadas, não sendo permitido em hipótese alguma, qualquer outro tipo de tarifação sobre o contrato ou cobrança de serviços não executados ou executados de forma incompleta.
18.2. O repasse deverá ser efetuado conforme cada tipo de transação realizada, da seguinte forma:
18.2.1. Transações de recebimento por Débito: o repasse deverá ocorrer no dia útil seguinte ao da transação, descontando as taxas de administração (D+1);
18.2.2. Transações de recebimento por Crédito à Vista: o repasse deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a data da transação, descontando as taxas de administração;
18.2.3. Transações de recebimento por Crédito Parcelado (entre 2 e 12 parcelas): o repasse da primeira parcela deve ocorrer em até 30 (trinta) dias após a data da transação, descontando as taxas negociadas. Para as parcelas seguintes, deverá ser seguida a mesma regra de periodicidade, devendo ser pagas em até 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela anterior.
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18.3. O repasse deverá ser realizado em conta corrente de titularidade do Coren-SP, a ser informada à Contratada, após a assinatura do Contrato, durante a implantação do objeto contratual.
18.4. Se a data prevista para o repasse do valor devido ao Coren-SP ocorrer no feriado ou dia considerado não útil na praça de compensação do Domicílio Bancário do Coren-SP, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
18.5. Nos casos de chargeback, se comprovada a culpa do Coren-SP, será devolvido à Contratada somente o valor da operação repassada, sem qualquer tipo de atualização monetária, não sendo devida a cobrança dos valores referentes às taxas de desconto.
18.5.1. Todo chargeback realizado deverá ser comunicado imediatamente ao Coren-SP, acompanhado de relatório relacionado de estorno, informando o motivo da transação em disputa, com identificação de causas, para ciência do Coren-SP;
18.5.2. Os valores relativos ao chargeback serão restituídos à Contratada em até 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação do evento ao Coren-SP;
18.5.3. Se não comprovada ou justificada a culpa do Coren-SP, o credenciado assumirá o pagamento da transação.
18.6. Mensalmente, a Fiscalização atestará o recebimento definitivo dos serviços do mês anterior conforme tópico 17 deste Termo de Referência.
18.7. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.7.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.8. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.8.1. o prazo de validade;
18.8.2. a data da emissão;
18.8.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
18.8.4. o período de prestação dos serviços;
18.8.5. o valor cobrado; e
18.8.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a confirmação do procedimento de pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para confirmação do pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
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18.10. Considerando a natureza do objeto contratual, nas hipóteses em que ficar constatado que a Contratada, na execução dos serviços: não produziu os resultados acordados; deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada, será cabível a aplicação de sanção administrativa, conforme detalhamento do tópico 21 deste TR.
18.11. Tendo em vista que os pagamentos à Contratada correrão à medida das datas de liquidação das transações realizadas, não se aplica para o objeto contratual o evento de pagamento mensal por meio de ordem bancária. Assim sendo, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, no momento do recebimento do objeto, em periodicidade mensal.
18.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.13. Porém, sem prejuízo das disposições anteriores e em qualquer tempo, a Administração poderá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.15. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.16.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP
n. 5/2017, quando couber.
18.18. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
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18.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
19. REAJUSTE
19.1. As taxas de desconto serão fixas e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, as taxas contratadas poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
20. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
20.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência
contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
20.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
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20.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
20.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
20.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
20.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
20.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
20.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
20.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
20.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
20.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
20.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
20.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
20.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
20.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
20.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da
data em que for notificada.
20.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
20.12. Será considerada extinta a garantia:
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20.12.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
20.12.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
20.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
20.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
21.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
21.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
21.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
21.1.5. Cometer fraude fiscal.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
21.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
21.2.2. Multa de:
21.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
21.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
21.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
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21.2.2.4. 0,1% a 0,5% por dia sobre o valor mensal arrecadado, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
21.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato
21.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
21.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
21.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
21.1 deste Termo de Referência.
21.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3. As sanções previstas nos subitens 21.2.1, 21.2.3, 21.2.4 e 21.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações serão atribuídos graus, conforme tabelas 1 e 2:
TABELA 1
ITEM | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA / FORMA DE AFERIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 1 |
2 | Deixar de atender aos prazos para envio de e−mails e suporte técnico, por ocorrência | 1 |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 2 |
4 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
ITEM | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA / FORMA DE AFERIÇÃO | GRAU |
5 | Deixar de realizar treinamento ou configurações necessárias para operacionalização do sistema, por ocorrência; | 2 |
6 | Alteração dos arquivos de layout / webservice / API sem aviso prévio com prazo mínimo para adequação, de 10 dias uteis, por ocorrência | 4 |
7 | Indisponibilidade do canal para extração de relatório diária de conciliação; | 3 |
8 | Indisponibilidade da API ou webservice para integração com os sistemas do Coren-SP | 4 |
9 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência | 3 |
10 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia; | 3 |
11 | Dificuldade ou até impossibilidade em contatar a Contratada através dos canais de comunicação por ela informados, por ocorrência | 2 |
12 | Tarifas cobradas em desacordo com o Contrato/Termo de Adesão, por transação | 3 |
13 | Fornecer informações sigilosas do Coren−SP a terceiros não autorizados, por ocorrência | 5 |
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TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,1% ao dia sobre o valor mensal arrecadado |
2 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal arrecadado |
3 | 0,3% ao dia sobre o valor mensal arrecadado |
4 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal arrecadado |
5 | 0,5% ao dia sobre o valor mensal arrecadado |
21.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem
pagos, ou recolhidos em favor do Coren-SP, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
21.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
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21.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
22.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão com apresentação dos seguintes atestados de capacidade técnica compatíveis com o objeto:
22.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
22.3.1.1. Por características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação entenda-se o atendimento dos seguintes critérios:
a) que a licitante prestou serviços de intermediação de pagamentos com a utilização de cartões de débito E crédito à vista E crédito a prazo entre 2 (duas) e 12 (doze) prestações, em volume total de transações não inferior a R$ 15.450.000,00 (quinze milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais) em um período de 12 (doze) meses (não será definido
valor mínimo de operações por tipo de operação e/ou prazo de liquidação – porém, as quatro condições de operação deverão ter sido realizadas pela licitante);
b) que a licitante proporcionou a realização meio de transações realizadas em terminais físicos de pagamento dos tipos Pin Pad (TEF), na quantidade mínima simultânea de 33 (trinta e três) terminais E POS, na quantidade mínima simultânea de 7 (sete) E via e- commerce (as três condições deverão ser atendidas concorrentemente);
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Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
22.3.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.2. Em se tratando de adquirente ou credenciadora, certidão de autorização de atividade emitida pelo Banco Central do Brasil demonstrando que a adjudicatária está habilitada a praticar operações permitidas às instituições da espécie.
22.3.3. Em se tratando de facilitadora de pagamentos ou subcredenciadora, deverá ser apresentado o instrumento contratual que a vincula juridicamente à respectiva adquirente/credenciadora, e que comprove, ainda, que as liquidações dos pagamentos recebidos se dão de forma centralizada na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
22.3.3.1. Deverá ser comprovado, ainda, que a credenciadora/adquirente a que é juridicamente vinculada é autorizada e homologada pelo Banco Central do Brasil.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. O valor global: R$ 1.173.307,93 (um milhão, cento e setenta e três mil, trezentos e sete reais e noventa e três centavos), correspondendo ao período de 30 (trinta) meses.
22.4.2. Valores unitários das taxas de administração por tipo de operação: conforme planilha resumo do tópico “Objeto” acima.
22.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer uma das taxas administrativas supere o correspondente ao percentual máximo aceitável fixado pela Administração.
22.6. O critério de julgamento da proposta é o de MENOR PREÇO, já incluída a taxa de desconto aplicado.
22.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
22.8. A proposta comercial deverá considerar todos os custos inerentes à execução do Contrato. Para o
dimensionamento da proposta, a licitante poderá utilizar duas casas decimais para os valores unitários das taxas de desconto.
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
23.1. Os valores de máximos de taxas de desconto aceitáveis são os da tabela do tópico 1 deste TR.
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23.2. A pesquisa de preços foi realizada conforme a IN SGD/ME nº 73/2020, que estabelece o procedimento para realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contração de serviços em geral. Para o objeto em questão a equipe de planejamento da contratação utilizou-se, exclusivamente, de valores contratados pela Administração, privilegiando os incisos I e II do art. 2 da referida Instrução Normativa, que classifica possíveis fontes de pesquisa de preços.
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
24.1. As despesas correrão pelo seguinte Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.33.90.39.002.043 - Serviços Bancários.
ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO E SIGILO
Pregão Eletrônico nº 12/2021 – Processo Administrativo nº 1522/2021
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O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, de um lado doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [Nº DO CNPJ], com matriz no endereço: [ENDEREÇO DA EMPRESA], doravante denominada CONTRATADA; CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO Nº /2021doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas da CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei nº 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos nº 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, independente de conter ou não a chancela de classificação, em linguagem computacional em qualquer nível, qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter conhecimento em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
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III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia de INFORMAÇÕES sem o consentimento formal e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I - Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados e contratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo- lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
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II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
A vigência deste Termo independe do prazo de vigência do contrato assinado.
Cláusula Sétima - DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civis e criminais, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava– DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
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III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, Termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da Justiça Federal de São Paulo, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO.
E, por assim estarem justas e estabelecidas às condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
[Local e data]
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
CONTRATADA
ANEXO III – TERMO DE CIÊNCIA
Pregão Eletrônico nº 12/2021 – Processo Administrativo nº 1522/2021
CONTRATO Nº: | |
OBJETO: |
CONTRATANTE: | |
GESTOR DO CONTRATO: | |
MATRÍCULA: |
CONTRATADA: | |
CNPJ: | |
PREPOSTO DA CONTRATADA: | |
CPF: |
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Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes na Contratante.
Ciência:
FUNCIONÁRIOS | |
NOME COMPLETO: | |
CPF: |
NOME COMPLETO: | |
CPF: |
NOME COMPLETO: | |
CPF: |
[Local e data]
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Pregão Eletrônico 12/2021 - Processo Administrativo nº 1522/2021
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DECLARO para fins de participação no Pregão Eletrônico nº
/20
, que a empresa
, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº
, com endereço (informar endereço completo da Sede ou Filial, conforme participação na licitação), neste ato representada por (representante legal da empresa), portador(a) do RG nº e do CPF nº , tem conhecimento de todas as informações a respeito do local e das condições de prestação dos serviços que são objetos desta licitação, e que não poderá alegar desconhecimento de qualquer detalhe ou particularidade.
Do mesmo modo, está ciente de que não serão aceitasem hipótese alguma a alteração, inclusão, renegociação ou reajuste dos preços ofertados na Licitação baseados em alegações de desconhecimento do local/serviço.
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
XXXXX X – ATESTADO DE VISTORIA
Pregão Eletrônico nº 12/2021 – Processo Administrativo nº 1522/2021
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ATESTAMOS, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº
/20
, que a empresa
, inscrita no CNPJ/MFnº
, com endereço (endereço completo da Sede ou Filial, conforme participação na licitação), neste ato representada pelo(a) Sr(a). (nome do responsável pela realização da vistoria), portador(a) do RG nº e do CPF nº , vistoriou, nesta data, o local e tomou conhecimento in loco das instalações e condições para a perfeita precificação do objeto do Processo Licitatório em referência.
São Paulo, de de 20 .
Representante do Coren-SP:
carimbo e assinatura
Representante da empresa:
assinatura
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº 12/2021 – Processo Administrativo nº 1522/2021
Ao Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
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Razão Social e CNPJ: Endereço: Telefone Fixo: Telefone Celular: Email: Banco (código): Agência: Conta corrente:
Dados do responsável pela assinatura do Contrato: (nome completo, qualificação, número do documento de identidade e CPF)
Validade da Proposta: (mínimo de 60 dias, contados da data de sua emissão, podendo ser maior caso o Licitante assim ofereça).
Objeto: Prestação de serviços de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões de crédito e débito, à vista e parcelado, de recebíveis das anuidades, multas e demais taxas devidas pelos profissionais e empresas registradas no Coren-SP, com o fornecimento de solução tecnológica para a realização das transações financeiras e de terminais de pagamento para captura de transações, em regime de comodato, pelo período de 30 (trinta) meses, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.
GRUPO ÚNICO | |||||
ITE M | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALORES ESTIMADOS DE ARRECADAÇÃO POR PRODUTO E PRAZO DE LIQUIDAÇÃO – 30 MESES (R$) - (A) | TAXA DE DESCONTO (MDR) OFERECIDA (%) (B) | VALOR TOTAL ESTIMADO DAS TAXAS (R$) - 30 MESES (A x B) = (C) |
1 | Taxa de Desconto (MDR) para operações de débito | taxa (%) | R$18.550.323,51 | ||
2 | Taxa de Desconto (MDR) para operações de crédito à vista | taxa (%) | R$27.825.485,27 | ||
3 | Taxa de Desconto (MDR) para operações de crédito parcelado - 2 (duas) até 6 (seis) parcelas | taxa (%) | R$15.458.602,93 | ||
4 | Taxa de Desconto (MDR) para operações de crédito | taxa (%) | R$15.458.602,93 |
parcelado - 7 (sete) até 12 (doze) parcelas | |||||
TAXA E VALOR TOTAIS ESTIMADOS | % | R$ |
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Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /20
Pregão Eletrônico nº 12/2021 – Processo Administrativo nº 1522/2021
Coren-SP|Agiliza - Processo número 1522/2021 (ID 148369) - Documento 2923. Assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, em 04/08/2021 16:22:06.
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP,
Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo-SP – XXX 00000-000, neste ato representado por seuPresidenteJames Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
CONTRATADA – [Razão Social] , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
-
/ - , com sede à [endereço completo com complementosda SEDE ou FILIAL, a depender
com quem estamos contratando] - [Bairro] - [Cidade/Estado] - CEP
- telefone(s) (
) -
- e-mail(s) , neste ato representada por seu [papel na empresa], [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº / - .
Resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços continuados de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões de crédito e débito, à vista e parcelado, de recebíveis das anuidades, multas e demais taxas devidas pelos profissionais e empresas registradas no Coren-SP, com o fornecimento de solução tecnológica para a realização das transações financeiras e de terminais de pagamento para captura de transações, em regime de comodato, pelo período de 30 (trinta) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2. O presente Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
GRUPO ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALORES ESTIMADOS DE ARRECADAÇÃO POR PRODUTO E PRAZO DE LIQUIDAÇÃO – 30 MESES (R$) - (A) | TAXA DE DESCONTO (MDR) OFERECIDA (%) (B) | VALOR TOTAL ESTIMADO DAS TAXAS (R$) - 30 MESES (A x B) = (C) |
1 | Taxa de Desconto (MDR) para operações de débito | taxa (%) | R$18.550.323,51 | ||
2 | Taxa de Desconto (MDR) para operações de crédito à vista | taxa (%) | R$27.825.485,27 |
3 | Taxa de Desconto (MDR) para operações de crédito parcelado - 2 (duas) até 6 (seis) parcelas | taxa (%) | R$15.458.602,93 | ||
4 | Taxa de Desconto (MDR) para operações de crédito parcelado - 7 (sete) até 12 (doze) parcelas | taxa (%) | R$15.458.602,93 | ||
TAXA E VALOR TOTAIS ESTIMADOS | % | R$ |
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor total anual da contratação é de R$ ( ).
2.2. No preço ajustado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
2.3. Os valores acima são estimativos, não estando o Coren-SP obrigado a realizá-los em sua totalidade e não cabendo à Contratada pleitear qualquer tipo de reparação/indenização. Os pagamentos devidos dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, conforme a arrecadação em cada modalidade de pagamento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato estão programadas em dotação orçamentária prevista no orçamento do Coren-SP para o exercício 2021, no Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.1.33.90.39.002.043 - Serviços Bancários.
3.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente Termo de Contrato é de ( ) meses, conforme fixado no Termo de Referência, com início em / / e término em / / , podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante autorização formal da autoridade competente, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei 8.666/1993 e observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando que:
4.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
4.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço.
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para apresentação das propostas.
5.2. Dentro do prazo de vigência e, por solicitação da contratada, as taxas contratadas poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, nos termos e condições elencados no Item 19 do Termo de Referência do Edital, aplicado exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
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6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA CONTRATUAL
6.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, nos termos e condições elencados no Item 20 – GARANTIA DA EXECUÇÃO, do Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os prazos, horários, locais e formas de prestação dos serviços e do recebimento do objeto são os constantes nosItens6, 8, 9, 10 e 17, entre outros,doAnexo I – Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os documentos necessários e obrigatórios para o início da execução dos serviços, bem como os de apresentação mensal relativos à execução do contrato estão relacionados no Item6do Anexo I – Termo de Referência, entre outros.
9. CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO
9.1. O pagamento dos serviços prestados ocorrerá na forma e prazos descritos no Item 18 do Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, bem como pelo Anexo X da IN SEGES/MP nº 05/2017.
10.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3. As supressões que excederem o limite de 25% (vinte e cinco por cento), somente serão admitidas por meio de acordo entre as partes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da execução do objeto será realizada por representante formalmente designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Anexo I – Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. São obrigações da CONTRATANTE, além das consignadas na Lei, as constantes no Item 12 do Anexo I – Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda, àquelas constantes no Item 13 do Anexo I – Termo de Referência, sem prejuízo das obrigações decorrentes de lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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14.1. As sanções pelo descumprimento contratual são aquelas dispostas no art. 7º da Lei 10.520/2002, no art. 49 do Decreto 10.024/2019 e no art. 87 da Lei 8.666/1993, nos termos descritos no Item 21 do Termo de Referência.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e no Termo de Referência;
15.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3.1. A CONTRATANTE, por sua vez, reconhece as hipóteses em que a CONTRATADA não concorrer para a rescisão e que fizer jus ao disposto no §2º e seus incisos I a III, do art. 79, do referido diploma legal.
15.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
15.5. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
15.6. O contrato poderá ser rescindido, ainda, quando se constatar a ocorrência das situações vedadas no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, dispostos na legislação civil.
Coren-SP|Agiliza - Processo número 1522/2021 (ID 148369) - Documento 2923. Assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, em 04/08/2021 16:22:06.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Justiça Federal de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, de de 202 .