Contract
“E D I T A L” Concorrência Pública n.º 05/2020 | |
P R E Â M B U L O | |
Processo n.º | 2538/2020 |
Fundamento Legal: | Lei 8666-93 e suas alterações e Lei 12.846/13 |
Finalidade: | Contratação de empresa especializada nos serviços de arquitetura e engenharia para elaboração de projeto básico, projeto legal e projeto executivo, incluindo todos os seus elementos e aprovações legais, orçamentos, estimativas de custo, memórias de cálculo, cronogramas de obras e especificações, e, assessoria técnica à fiscalização da autarquia municipal de serviços de obras de Maricá – SOMAR- sobre serviços e obras de empresas contratadas para Construção do Complexo Veterinário de Maricá. |
Critério de Julgamento: | Menor Preço Global |
Execução: | Indireta |
Data: | 15/07/2020 |
Horário: | 14:00 |
Local de Realização: | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000 |
A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR, através da comissão permanente de licitação, torna público, para ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade de “CONCORRÊNCIA PÚBLICA”, nos termos constantes deste Edital e seus Anexos. A Comissão Permanente de Licitação dará início a Concorrência, recebendo neste ato os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, iniciando o evento na data e horário acima estipulados, na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000.
1. DA MODALIDADE, REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO
1.1. A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que tendo em vista autorização superior, nos autos do processo administrativo n.º 2538/2020 fará a licitação na Modalidade de Concorrência Pública, sob o regime de empreitada por preço unitário, Execução Indireta, tipo menor Preço Global.
2. DA REGÊNCIA
2.1. A presente licitação e o contrato que dela resultar serão regidos pelas disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Decreto Municipal 158/2018, pela Lei Complementar n.º 101/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e demais normas aplicáveis à espécie, que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento editalício, como se nele estivessem transcritas e às quais as partes, desde já, sujeitam-se incondicionalmente.
3. DO LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes com a documentação para habilitação e com as Propostas de Preços das empresas proponentes, na data e horário retro estipulados, sala de licitações. Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000.
3.2. Na data e horário acima aprazados, a Comissão Permanente de Licitação, em sessão pública, dará início aos trabalhos com a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e, se possível, as Propostas de Preço.
4. DO OBJETO
4.1. O objeto da presente licitação é contratação de empresa especializada nos serviços de arquitetura e engenharia para elaboração de projeto básico, projeto legal e projeto executivo, incluindo todos os seus elementos e aprovações legais, orçamentos, estimativas de custo, memórias de cálculo, cronogramas de
obras e especificações, e, assessoria técnica à fiscalização da autarquia municipal de serviços de obras de Maricá – SOMAR- sobre serviços e obras de empresas contratadas para Construção do Complexo Veterinário de Maricá, conforme especificações constantes dos Anexos que integram o presente Edital.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A Contratada prestará os serviços objeto da presente Licitação pelo prazo de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias contados a partir da data fixada na “Ordem de Início” a ser expedida pela a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR.
5.2. O Contrato oriundo da presente licitação poderá ser prorrogado através de “Termos Aditivos”
por iguais e sucessivos períodos, se houver interesse da Xxxxxxxxx, nos termos permissivos do art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta da dotação orçamentária PT n º 63,01,04.122.0001,2.001, CD n º 3.3.90.35, Fonte 206,236.
6.2. O serviço ora licitado está orçado em R$ 3.812.827,85 (três milhões, oitocentos e doze mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos), baseado na Tabela não desoneradas da EMOP,SCO e SBC referente ao mês de novembro de 2019, considerado o B.D.I. de 16,75% (dezesseis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento.).
7. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1. O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço.
7.2. Todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade da empresa vencedora.
7.3. A empresa somente iniciará os serviços após a emissão da nota de empenho, e o prazo para execução dos mesmos será o definido no item 5.1 a contar da autorização expedida pela Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá denominada Ordem de Início.
7.4. A fiscalização e acompanhamento dos serviços ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Requisitante.
7.5. O aceite ou entrega dos serviços será feito através de vistoria no local, com os respectivos representantes legais da empresa. Caso não haja divergência na execução dos serviços, a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá expedirá o Aceite Definitivo.
7.6. Os serviços serão executados pelo regime de preço unitário.
7.7. As medições serão mensais e o faturamento proporcional aos serviços executados.
7.8. O fornecimento de materiais, equipamento e mão de obra, deverão ser completos, conforme descrito no Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilhas Orçamentárias e Memória de Cálculo. Havendo necessidade de alterações no Projeto, as mesmas serão submetidas à apreciação e aprovação da Diretoria Jurídica, e serão processadas através de Termo Aditivo.
7.9. Os funcionários envolvidos nos serviços deverão utilizar os equipamentos de segurança individual e coletiva.
7.10. A empresa licitante deve apresentar a composição do BDI atualizado.
7.11. O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término da obra, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação de 30 (trinta) dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
7.12. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
7.13. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.13.1. O serviço prestado que contiver vício ou defeito oculto, que o tornem impróprio, será enjeitado, devendo ser refeito, sob pena de sofrer as penalidades estipuladas neste Edital. Os vícios e defeitos ocultos identificados devem ser sanados no prazo de até 5 (cinco) dias após a comunicação dos mesmos à Contratada.
7.14. A execução dos serviços ora licitados se dará na Xx. Xxxxxxx XXX, 00, 00, 00 e 31, Área 29ª, Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx - 0x Xxxxxxxx -Xxxxxx – XX.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E AQUISIÇÃO DA CÓPIA DO EDITAL
8.1. Podem participar da presente licitação todas as empresas:
a) que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital.
8.2. Será permitida a participação de entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, conforme as condições previstas no art.33 da Lei 8.666/93 e aquelas estabelecidas neste Edital.
A. As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o órgão licitante pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
B. No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
C. Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
C.1. As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico- financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
D. As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
8.3. Não serão admitidos os licitantes que:
A) Estiverem suspensas temporariamente pelo governo municipal, nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93;
B) Já estiverem incursos na pena do inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, seja qual for o Órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
C) Que tenham em seu quadro de pessoal empregado ou dirigente da Contratante, conforme disposição do inciso III do artigo 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
D) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
8.4. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
8.5. A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e de todas as disposições constantes das leis, decretos e regulamentos descritos no preâmbulo deste Edital.
8.5.1. Os interessados poderão, ainda, solicitar maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca da presente Licitação, por escrito, até o terceiro dia útil, anterior à data marcada para abertura dos envelopes, no endereço acima mencionado.
8.5.2. A Comissão Permanente de Licitação responderá às possíveis dúvidas suscitadas até vinte e quatro horas antes da data marcada para o início do certame na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000 ou do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx
8.5.3. O Edital e seus respectivos anexos poderão ser obtidos no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx – Portal da Transparência, no e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou pessoalmente no endereço: Na sede da SOMAR, na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000, de segunda a sexta feira no horário das 09:00h as 12:00h e das 13:00 as 16:00.
8.6. Os participantes deverão atentar para o objeto da licitação e respectivas condições e quantidades. Em nenhum momento, poderá ser invocado ou alegado qualquer desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta.
8.7. O presente Xxxxxx e seus anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado, como se transcritos nele estivessem.
8.8. Deverão ser respeitadas as posturas, normas técnicas e restrições pertinentes a cada caso específico dos serviços objeto da licitação, principalmente no tocante às normas e padrões ambientais ditados pelos órgãos de controle ambiental federais, estaduais e municipais.
8.9. DA VISITA TÉCNICA
8.9.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10hs (dez horas) às 16hs (dezesseis horas), sendo concedido 15 min (quinze minutos) de tolerância para atrasos, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 00000-0000.
8.9.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
8.9.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
8.9.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
8.9.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8.9.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração de declínio a este direito.
9. DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL.
9.1. A adjudicatária deverá prestar garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato a ser celebrado, após a lavratura do Termo de Contrato
.
09.2. A garantia será prestada em quaisquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal n° 8.666/93, a saber:
I - Caução em dinheiro ou Título da Divida Pública;
II - Seguro Garantia;
III - Fiança Bancária.
9.3. A CONTRATADA deverá encaminhar-se a Divisão de Planejamento, até o quinto dia útil posterior à assinatura do Contrato, munido do documento original de prestação da garantia, momento em que receberá o Certificado de Prestação de Garantia, desde que esteja tudo em conformidade com as condições preestabelecidas neste Edital.
9.4. O levantamento da garantia contratual por parte da empresa que vier a ser CONTRATADA, após a aceitação definitiva dos serviços, respeitada as disposições legais, dependerá da solicitação da interessada, mediante requerimento, autuado e protocolado no Departamento de Protocolo da Diretoria de Administração e Finanças da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR.
9.5. Em caso de rescisão do Contrato, motivada por culpa da CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente aos cofres da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR, o qual cobrará à mesma a diferença apurada entre o valor da garantia depositada e do débito apurado.
9.6. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a SOMAR, recorrerá à garantia citada a fim de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela empresa CONTRATADA, com o intuito de reparar tais danos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 03 (três) dias úteis após sua notificação.
9.7. A SOMAR reserva-se o direito de reter créditos e valores em favor da CONTRATADA, a fim de garantir o aludido ressarcimento.
9.8. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
9.9 - Qualquer que seja a modalidade escolhida pelo licitante, à garantia cobre os seguintes eventos, dentre outros:
9.9.1 – Prejuízos advindos do não cumprimento do Contrato;
9.9.2 – Multas punitivas aplicadas pela fiscalização a contratada;
9.9.3 – Prejuízos diretos causados á contratante decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
9.9.4 – Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada;
10. DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA DE PROPOSTA (Art. 31, III da Lei nº8.666/93).
10.1. A Licitante deverá fornecer, como parte integrante do Envelope nº1, comprovante de depósito de garantia no valor de R$ 38.128,27 (trinta e oito mil, cento e vinte e oito reais e vinte e sete centavos),
dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou título da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária, a fim de proteger a Entidade de Licitação contra atos ou omissões da Licitante, em que poderá ser executada nos casos arrolados abaixo:
A) Caso a Xxxxxxxxx retire sua proposta durante o período de validade definido no Edital e na garantia de Proposta, ou
B) Se a Licitante vencedora deixar de assinar o Contrato ou não apresentar a Garantia de Execução Contratual
10.2. O depósito indicado no subitem 10.1 deverá obedecer ao seguinte:
A) Caução em dinheiro (moeda corrente e cheque) e títulos da dívida pública deverão ser depositados no Banco do Brasil, Agência 2280-2, Conta Bancária 500.007-6; devendo o comprovante estar contido no Envelope nº1.
B) Fiança bancária ou seguro-garantia deverão estar contidos no Envelope nº1.
10.3. A Garantia de Proposta das Licitantes não vencedoras ser-lhes-á restituída no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do encerramento da fase de habilitação; no caso de interposição de recurso, o prazo de devolução será contado a partir do julgamento definitivo dos recursos.
10.4. A Garantia de Proposta da Licitante vencedora será liberada quando assinado o Contrato, mediante apresentação da Garantia de Execução Contratual.
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
11.1. No local, data e hora fixados, os proponentes apresentarão a documentação para habilitação e a Proposta de Preço em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados,
respectivamente, “01” e “02”, constando, obrigatoriamente, na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
11.1.1. Envelope “01” – Documentação – Habilitação:
Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR; Comissão Permanente de Licitação;
Concorrência Pública n.º 05/2020;
(nome completo e endereço da empresa proponente).
11.1.2. Envelope “02” – Proposta de Preço:
Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR; Comissão Permanente de Licitação;
Concorrência Pública n.º 05/2020;
(nome completo e endereço da empresa proponente).
11.2. Os envelopes poderão ser entregues diretamente por representante da licitante na abertura da Sessão pública, por correio ou por qualquer outro serviço de entrega, não se responsabilizando a CPL pelo não recebimento ou pelo atraso no recebimento dos envelopes enviados por correio outro serviço de entrega.
11.3. A empresa proponente que se fizer representar diretamente pelos sócios ou diretores contratualmente habilitados, estes deverão apresentar a Cédula de Identidade (Original ou cópia autenticada) e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia autenticada), devidamente arquivado no órgão competente, onde conste que o mesmo representa legalmente a empresa.
11.4. A empresa proponente que se fizer representar através de procurador ou pessoa credenciada deverá apresentar procuração ou credencial e específica para esta licitação, no qual conceda amplos poderes para defender os seus interesses em todos os atos e fases do certame.
11.4.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá o mesmo apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
11.5. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade (Original ou cópia autenticada) do procurador ou credenciado, e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia autenticada) da empresa proponente, onde conste que o mesmo tem poderes para constituir Procurador ou Credenciado representante.
11.6. A falta dos documentos referentes à procuração ou credenciamento não exclui o direito da empresa proponente de participar do certame, entretanto, a pessoa que estiver acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Licitação, fica impossibilitada de responder pela empresa proponente e, em seu nome, praticar quaisquer atos, inclusive assinar a Ata, podendo apenas vistá-la.
11.7. A procuração/credenciamento que não contenha prazo de validade especificado no próprio corpo será válida por 1 (um) ano, a contar da data de sua expedição.
11.8. Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma empresa ao mesmo tempo.
11.9. É vedada a substituição do representante da empresa junto a Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da licitação a não ser em caso de força maior devidamente comprovado.
12. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “01”
12.1. O Envelope “01” conterá obrigatoriamente todos os documentos necessários à comprovação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e à regularidade fiscal da empresa proponente, assim como, os seguintes documentos:
a) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93);
b) Declaração, sob as penalidades cabíveis, para fins do disposto nos incisos I, II e III do artigo 9º da lei federal nº 8.666/93;
c) Certificado de visita técnica, emitido pelo Setor Competente ou declaração de declínio do direito de procedê-la;
12.1.2. As documentações solicitadas deverão ser apresentadas na sessão de licitação obedecendo a ordem descrita no edital e numerada.
E, ainda, conforme a seguir discriminado, sob pena de inabilitação.
A. HABILITAÇÃO JURÍDICA
A.1. Registro no Registro Público de Empresas Mercantis (JUNTA COMERCIAL), em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
A.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
A.3. Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
A.4- Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, devidamente ano Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício;
A.5. As Sociedades Anônimas deverão apresentar a cópia da publicação da ata da assembléia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores e do seu arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis - (JUNTA COMERCIAL), (art. 146, § 1º combinado com o artigo 289, ambos da Lei Federal nº 6.404/76);
A.6. Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A.7. As demais sociedades deverão apresentar os documentos que indiquem os atuais responsáveis pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor;
Nota: Conforme Resolução CGSIM nº 16/2009, para o MEI – Empresário Individual, onde há a exigência de apresentação do contrato social, este será substituído pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI e para fins de comprovação da Qualificação Econômica – Financeira será aceita a apresentação da Declaração Anual do Microempreendedor Individual / Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em substituição a exigência do Balanço Patrimonial.
B. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINACEIRA
B.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
B.2. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
B.2.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
B.2.1.1. Publicados em Diário Oficial; ou
B.2.1.2. Publicados em jornal de grande circulação; ou
B.2.1.3. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
B.2.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
B.2.2.1. Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
B.2.2.2. Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
B.2.3. Sociedade criada no exercício em curso:
B.2.3.1. Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
B.2.4. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06:
B.2.4.1. Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
B.3. Os demonstrativos contábeis deverão estar assinados pelo representante legal da empresa e contabilista responsável, ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
B.4. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
B.5. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica há menos de 90 (noventa) dias da data da licitação, exceto quando dela constar o prazo de validade.
B.5.1. Para a licitante sediada na Cidade do Rio de Janeiro, esta prova será feita mediante apresentação de certidões passadas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição.
B.5.2. A licitante, sediada em outra comarca ou estado da federação, deverá apresentar, juntamente com as certidões exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede ou qualquer outro documento idôneo que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição dos pedidos de falências e concordatas.
B.5.3. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
B.6. Garantia de Proposta (Conforme item 10).
C. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
C.1. Declaração, de que recebeu todos e documentos necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
C.2. Para fins de qualificação técnico-operacional e técnico-profissional, com fundamento no art. 30, da Lei nº 8.666/1993, as licitantes deverão apresentar:
C.2.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
C.3. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
Parcela de Maior Relevância | Quantitativo a ser |
comprovado | |
Desenvolvimento de projeto arquitetônico executivo de caráter similar a locais de prestação de serviço de saúde; | 2.953,33 |
Desenvolvimento de projeto estrutural; | 5.818,47 |
Elaboração de orçamento de obras. | 2.953,33 |
C.3.1. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados, pela pessoa jurídica, de forma concomitante;
C.3.2. Caso sua comprovação técnica operacional seja feita através de atestado do responsável técnico, deve demonstrar que a licitante, pessoa jurídica, executou/prestou o serviço/obra, caso contrário somente comprova a capacidade técnica profissional.
C.3.3. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
C.4. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
Parcela de Maior Relevância |
Elaboração de projeto executivo de arquitetura para prédios hospitalares; |
Elaboração de orçamento de obras; |
Elaboração de Projetos executivo estrutural. |
C.4.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
C.4.2. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
C.4.3. No caso de dois ou mais licitantes indicarem o mesmo profissional como responsável técnico, ambas as licitantes serão inabilitadas.
D. REGULARIDADE FISCAL
D.1. Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso.
D.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, ou ambos, dependendo do seu ramo de atividade.
D.3. Prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
D.3.1. Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
D.3.2. Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
D.3.2.1. Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
D.3.3. Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
D.4. Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS).
D.5. Prova de Regularidade Trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou de Certidão Positiva de débitos trabalhistas, conforme o disposto no art. 642-A, § 2º da CLT.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos exigidos no ENVELOPE “01” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32, da Lei Federal n.º 8.666/93, encadernados, com as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo representante legal do Licitante. A documentação das empresas estrangeiras e quaisquer outros provenientes do exterior deverão estar autenticados pelo Consulado Brasileiro no país de origem e integralmente traduzido por tradutor juramentado.
13.2. Pode a Comissão Permanente de Licitação solicitar a exibição do original de qualquer documento, no prazo de 02(dois) dias úteis, após a abertura do envelope “01”.
13.3. É Facultada á Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
13.4. Todas as Certidões e Declarações exigidas para habilitação do presente certame valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, serão consideradas válidas por 90 (Noventa) dias corridos, contados de sua expedição.
13.5. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.
13.6. A apresentação do Certificado de Cadastro NÃO isentará o licitante de apresentar dentro do envelope de documentação os documentos listados na Habilitação Jurídica e na Regularidade Fiscal, ainda que as referidas certidões estejam na validade na data de entrega dos envelopes.
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “02”
14.1. O Envelope “02” contendo a Proposta de Preços será apresentado em 1 (uma) via, na formatação fornecida pela SOMAR, a qual deverá ser preenchida com seus preços unitários e totais, dos serviços, pela empresa proponente e rubricada pelo seu representante legal.
14.1.1. A Licitante deverá apresentar carta anexa a Proposta-Detalhe, na qual contenha a decomposição dos custos e os valores unitários e o total por extenso.
14.1.2. No preço proposto serão computadas todas as despesas para execução das obras, a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente Concorrência e todas as despesas com instalação do canteiro de obras, mobilizações e desmobilizações de instalações provisórias, limpeza final da obra, sinalização, energia, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, incluindo-se, também, o BDI – Benefício e Despesas Indiretas , taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Concorrência, vez que nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada.
14.2. Declaração em papel timbrado próprio da empresa proponente de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias a total e perfeita execução dos serviços objeto deste Edital.
14.3. A composição analítica do BDI deverá ser apresentada conforme modelos (Anexo D), discriminando todos os custos indiretos e lucros (ou benefícios).
14.4. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e que contenham ofertas de vantagens não previstas.
14.5. Caso haja divergência entre os algarismos e os valores escritos por extenso, prevalecerão os valores escritos por extenso.
14.6. Caso haja, nas propostas, erro de soma, subtração, multiplicação ou divisão, prevalecerão os valores corrigidos pela CPL.
14.7. Os licitantes deverão preencher a Proposta com o nome da empresa, o endereço, o número da Inscrição Estadual e/ou Municipal, no local destinado para tal, datando e assinando todas as vias, assim como deverá ser colocado o carimbo do CNPJ, de modo legível, também em todas as vias.
14.8. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a Documentação e a Proposta Comercial da licitante, nenhum outro será recebido, tampouco será permitida a sua troca ou o recebimento de adendos, acréscimo ou esclarecimentos aos já entregues, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.9. Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que estiverem constituindo a C.P.L. e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame.
14.10. As Propostas que apresentarem preços unitários superiores aos estimados ou preços unitários manifestamente inexequíveis serão desclassificadas.
14.11 - O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta de Preços, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo E.
15. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
15.1. DO PROCESSAMENTO
15.1.1. No local, dia e hora previstos neste Edital, as empresas proponentes deverão comparecer, com os Envelopes “01” e “02”, apresentados na forma anteriormente definida.
15.1.2. No início da sessão de abertura, os documentos de representação, após examinados e conferidos, serão retidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação.
15.1.3. Em seguida, serão recebidos os Envelopes “01” e “02” de todas as empresas proponentes, e abertos os Envelopes “01”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação.
15.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
15.2.1. Na mesma sessão de abertura, se for possível, atendidas as previsões legais, a critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos nos Envelopes “01”, referentes à habilitação, anunciando-se logo o seu resultado, ou a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação, designando-se dia e hora para a sua divulgação e prosseguimento.
15.2.2. Na hipótese da suspensão da sessão para o julgamento da habilitação, os Envelopes “02” serão mantidos fechados, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Proponentes.
15.2.3. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos Envelopes “01” será lavrada Ata circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-la, se assim o desejarem.
15.2.4. Anunciado o resultado da primeira fase do certame e ocorrendo a renúncia expressa do direito de recurso contra a habilitação ou inabilitação por parte das empresas proponentes, na forma prevista na alínea “a”, do inciso I, do art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação consignará o fato em Ata, e devolverá a cada empresa proponente inabilitada o Envelope “02”, ainda fechado, e procederá imediatamente a abertura dos envelopes com as Propostas de Preços dos licitantes habilitados.
15.2.5. Não havendo a desistência expressa do direito de recurso à habilitação ou inabilitação, a sessão será encerrada, cientificando-se os participantes do prazo para interposição de recurso, mantendo-se fechados os Envelopes “02”, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados das empresas proponentes.
15.2.6. Os documentos de habilitação constantes dos Envelopes “01” serão apensados ao processo administrativo.
15.2.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem a interposição dos mesmos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação designará dia e hora em que se dará a abertura dos Envelopes “02” em ato público, ocasião em que devolverá os citados envelopes, ainda fechados, às empresas proponentes inabilitadas.
15.2.8. Não caberá aos licitantes impugnar o Edital se aceito sem objeção após o julgamento desfavorável de sua documentação, conforme dispõe o § 2º do art. 41 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.2.9. A inabilitação das empresas proponentes importa a preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes, na forma do § 4º, do art. 41, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.2.10. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes, e abertas as Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá inabilitar os mesmos por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento (incisos I, II e III do § 5º do art. 43 da Lei Federal nº 8666/93).
15.2.11. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de Proposta de Preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com o que dispõe o § 6º, do art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.3.1. No dia, hora e local marcados pela Comissão Permanente de Licitação para o julgamento das Propostas de Preços, tendo havido a desistência expressa do recurso por todos os licitantes contra a habilitação ou inabilitação, ou decorrido o prazo para este sem a sua interposição, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertos os Envelopes “02” - Proposta de Preços, dos licitantes habilitados.
15.3.2. Abertos os Envelopes “02”, as Propostas de Preços serão rubricadas obrigatoriamente pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, e, após a devida análise, será procedida a classificação das mesmas.
15.3.3. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital e aquelas que apresentarem preços superiores ao valor estimado pela Autarquia ou manifestamente inexequíveis, conforme estabelece o inciso II, do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.3.4. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais Propostas de Preços, fixará a Comissão prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que os licitantes comprovem a viabilidade de seu preço.
15.3.5. Não serão considerados pela Comissão, sob qualquer pretexto, os pedidos de alteração dos preços cotados, de complementação, ou de cancelamento, parcial ou total, da Proposta de Preços apresentada.
15.3.6. No caso de absoluta igualdade de preços e condições entre duas ou mais propostas, será obedecido, para fins de adjudicação, o critério de sorteio, conforme estabelece o § 2º, do art.45, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.3.7. O julgamento das Propostas de Preços e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-las, se assim o desejarem.
15.3.8. O resultado dos trabalhos da Comissão será divulgado através da publicação do ato da autoridade competente, no órgão oficial da imprensa do Município, garantida, desde logo, a interposição de recursos, como previsto na alínea “b” do inciso I, do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.3.9. A proposta final do licitante vencedor, não poderá ser superior ao valor estimado para a presente licitação.
15.3.10. Os preços estabelecidos pela empresa para pagamento deverão considerar os custos na data de realização da licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os
respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, encargos sociais e financeiros e quaisquer outras necessárias ao objeto desta licitação.
15.4. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
15.4.1. Selecionada a Proposta de melhor preço, o Presidente da CPL verificará a existência de licitante presente e credenciado com direito de preferência. Existindo beneficiário e se o valor da respectiva Proposta de Preços estiver no intervalo de até 10% (dez por cento) superior ao preço da Proposta classificada em primeiro lugar ser-lhe-á permitido apresentar preço inferior ao da Proposta classificada.
15.4.2. A não apresentação de preço pelo licitante beneficiário de preferência implicará na decadência do direito conferido pela Legislação e, havendo outros licitantes beneficiários o Presidente da CPL os convocará, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
15.4.3. Na hipótese de não haver oferta de preço pelos beneficiários de preferência concorrentes desta licitação, o Presidente da CPL dará continuidade à Concorrência Pública com a Proposta de Preços originalmente classificada em primeiro lugar.
15.4.4. Os beneficiários do direito de preferência, na fase da Habilitação, deverão apresentar todos os documentos exigidos no Edital para efeito de comprovação da Regularidade Fiscal, mesmo que estes documentos apresentem alguma restrição, consoante dispõe o art.43 da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/2014.
15.4.5. Sendo o licitante beneficiário do direito de preferência, na fase do exame dos documentos de habilitação será observado o direito de saneamento quanto à regularidade perante ás Fazendas, INSS, FGTS e Justiça Trabalhista, previsto na lei. Havendo irregularidades nos documentos apresentados, o Presidente da CPL concederá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação apresentada de forma irregular pelo licitante beneficiário de preferência.
16. DA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTA.
16.1. Na hipótese de inabilitação de todos os participantes ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08(oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação, em conformidade com o disposto no § 3º o art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
17. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
17.1. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão, decorrido in albis o prazo recursal, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo à Autoridade Superior para adjudicação e homologação.
17.2. Até a data da assinatura do Contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer participante que tenha apresentado documento ou declaração incorreta, bem como aquele cuja situação econômico- financeira tenha se alterado após o inicio do processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu julgamento.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Só será admitida a subcontratação no máximo de 30% (trinta por cento) do objeto.
18.2. A subcontratação será admitida mediante prévia autorização da Diretoria Requisitante. As consultas deverão vir acompanhadas da qualificação técnica da empresa subcontratada.
18.3. Os pagamentos aos subcontratados serão realizados diretamente pelos contratados, ficando vedada a emissão de empenho do contratante diretamente aos subcontratados, ressalvada a hipótese dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
18.4. A subcontratação não altera a responsabilidade da CONTRATADA, que continuará integral e solidariamente responsável perante a SOMAR.
18.5. A subcontratação porventura realizada será integralmente custeada pela CONTRATADA.
19. DA ASSINATURA DO CONTRATO
19.1. A Autarquia convocará no prazo de 5 (cinco) dias contados da Homologação da Licitação regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
19.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Autarquia.
19.1.2. É facultado à Autarquia, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei 8.666/93.
19.1.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
19.2. O contrato advindo desta licitação não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
19.2.1 Na hipótese de anuência da Xxxxxxxxx, o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
19.2.2. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado.
19.2.3. Na assinatura do Contrato apresentar Declaração acerca de estar inserida em algum Regime Tributário Diferenciado e, em caso positivo, identificar quais os impostos abrangidos, apontando sua parcela de composição no B.D.I, de forma que tal benefício seja repassado à Administração Pública em observância ao equilíbrio econômico-financeiro.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
20.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados através de crédito em conta corrente, em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato”.
20.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo contratado, atestada e visada por, xx xxxxxx, 00 (xxxx) xxxxxxxxxx xx xxxxx requisitante.
20.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 158/2018.
20.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de adimplemento de cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV, do art. 40, da Lei n.º 8.666/93, mediante apresentação, pela CONTRATADA, da nova fiscal, previamente atestada por três servidores, que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato, à repartição competente.
20.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
20.3.3. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Município, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
20.3.4. O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Presidente da SOMAR, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido ao Gabinete do Presidente.
20.3.5. Caso a Autarquia antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
20.3.6. As medições dos serviços executados deverão ser acompanhadas das respectivas memórias de cálculo.
20.4. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
20.4.1. Caso o contrato esteja em vigor depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação das propostas, será admitido o reajuste do preço, desde que solicitado pela contratada, aplicando-se o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
20.5. A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
21. DAS PENALIDADES
21.1. Aplicam-se ao presente Edital e ao “Termo de Contrato” dele oriundo as disposições gerais e especiais previstas nos arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do Decreto Municipal 158/2018.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções estabelecidas pelo artigo 87, da Lei Federal n.º 8.666/93, ficando fixadas as sanções descritas a seguir:
21.2.1. Advertência;
21.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento), nos casos de inexecução parcial sobre o valor referente à parcela do Contrato não cumprida;
21.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
21.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
22. DO DIREITO DE RECURSOS
22.1. Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data de lavratura de qualquer das atas à Comissão Permanente de Licitação para pronunciamento.
22.1.1. Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser protocolizados no protocolo geral da SOMAR.
22.2. A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
22.3. Caso a Comissão Permanente de Licitação não reconsidere a sua decisão, esta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso, devidamente informado, à Autoridade Competente, que proferirá a decisão no mesmo prazo.
22.4. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitante, ou contra o julgamento das Propostas de Preços, terão efeito suspensivo.
22.5. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, do inciso I, do art. 109, da Lei Federal 8.666/93, será feita mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os representantes de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que a comunicação será feita diretamente aos interessados e que constará em ata.
23. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
23.1. A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR exercerá o acompanhamento dos serviços através da Diretoria Requisitante, sem reduzir, nem excluir a responsabilidade da contratada.
23.2. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estrito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Diretoria Requisitante, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do contrato.
23.3. A CONTRATADA deverá observar, na execução contratual, os dispositivos estabelecidos na Resolução n.º 307 de 05/07/202 do CONAMA, no que tange aos resíduos de construção civil.
23.4. A medição dos itens de transportes deverá indicar a origem, o destino e o percurso.
23.5. O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço;
23.6. Todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade da Contratada;
23.7. As medições serão mensais e deverão ser acompanhadas das respectivas memórias de cálculos. O faturamento será proporcional aos serviços executados, observado o seguinte:
a) Todos os itens constantes da planilha de quantitativos e custos unitários, originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em impresso próprio, assinado pela Fiscalização.
b) Não serão considerados nas medições quaisquer serviços executados, mas não discriminados na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários ou em suas eventuais alterações no curso do contrato.
c) Para obtenção do valor de cada medição será observado o seguinte procedimento:
I - as quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários;
II - o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais dos serviços nos termos da alínea anterior;
23.8. O fornecimento de materiais, equipamento e mão de obra, deverão ser completos, mesmo aqueles não explicitamente citados no Memorial Descritivo, mas que sejam necessários à execução dos serviços.
23.8.1. Caso haja necessidade de execução de serviços que não constem no projeto, assim como alteração deste, os preços unitários dos mesmos deverão ser compostos mediante acordo entre a Contratada e Diretoria Requisitante e devidamente formalizados através de celebração de Termo Aditivo de Serviços, observados os preços estabelecidos com base no Sistema de Custos da EMOP ou outros (FGV/PINI/SBC) e que, caso tais itens não constem dos referidos sistemas, seus preços sejam cotados em, no mínimo, quatro empresas especializadas na execução dos serviços, adotando-se o menor valor.
23.9. Os funcionários envolvidos nos serviços deverão utilizar os equipamentos de segurança individual e coletiva.
23.10. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Autarquia, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
23.11. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
23.12. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Autarquia ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
23.13. A Administração local será paga conforme o percentual de execução da obra.
23.13.1. Caso haja a necessidade de acréscimo do item de Administração local durante a execução contratual, seu valor não poderá ultrapassar a mesma relação percentual, entre o valor do referido item e o valor total contratado.
23.14. O contratado deverá observar na execução dos serviços as normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial o Decreto Federal 5296/2004 e NBR 9050.
24 DO FORO
24.1. Fica designado o foro da Comarca do Município de Maricá como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
25.1. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normas, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contrato.
25.2. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
25.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores.
25.4. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação.
25.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado.
25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital.
25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada:
ANEXO I:
A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários
B- Proposta-Detalhe
ANEXO II:
Modelo de Declarações:
A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
B- Carta de Credenciamento para participar de licitações
C- Modelo de Declaração para fins do disposto do inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93
D- Modelo de Declaração referente ao art. 9º da Lei n.º 8.666/93.
E- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
ANEXO III:
A- Projeto Básico
B- Memorial Descritivo
C- Cronograma Físico-Financeiro
D- Composição analítica do BDI
E- Memória de cálculo -
F- Composição do Item -
G- Especificação Técnica
H- Plantas -
ANEXO IV:
A- Minuta do Contrato
Maricá, de de 2020.
Dalton Nobre Vilela
Diretor de Obras Indiretas
ANEXO I
A - PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES UNITÁRIOS – ORÇAMENTÁRIA
ITEM | TABEL AS/ COMP OSIÇÕ ES | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNI D. | QUANT . | SEM BDI | COM BDI | ||
PREÇO UNITÁ RIO | TOTAL | PREÇO UNITÁRI O | TOTAL | ||||||
1.0 | 01 | SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, LABORATÓRIO E CAMPO | R$ 2.768.55 0,66 | R$ 3.232.27 8,86 | |||||
1.1 | EMOP | 01.016.0 062-0 | LEVANTAMENTO DE SECAO TRANSVERSAL EM TERRENO DE OROGRAFIA NAO ACIDENTADA E VEGETACAO DENSA.O EQUIPAMENTO CONSIDERADO E ONIVEL.O CUSTO INCLUI DESENHO DE SECAO NA ESCALA 1:200.MEDIDO POR METRO LINEAR DE SECAO | M | 1.595,0 0 | R$ 2,35 | R$ 3.748,25 | R$ 2,7436 | R$ 4.376,04 |
1.2 | EMOP | 01.016.0 246-0 | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL,COM CURVAS DE NIVEL A CADA 1,00M,CONSIDERANDO TERRENO DE OROGRAFIANAO ACIDENTADA E VEGETACAO DENSA.CUSTO PARA AREA DE 10000,00 ATE 20000,00M2 (ESCALA 1:250/500) | UN | 1,00 | R$ 8.422,1 2 | R$ 8.422,12 | R$ 9.832,82 51 | R$ 9.832,82 |
1.3 | EMOP | 01.050.0 015-0 | PROJETO EXECUTIVO ESTRUTURAL PARA PREDIOS HOSPITALARES ACIMADE 4000M2,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EM AUTOCAD NOS PADROES DA CONTRATANTE,CONSTANDO DE PLANTAS DE FORMA,ARMACAO E DETALHES,DE ACORDO COM A ABNT | M2 | 5.906,6 6 | R$ 54,80 | R$ 323.685, 10 | R$ 63,9790 | R$ 377.902, 36 |
1.4 | EMOP | 01.050.0 018-0 | PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA PARA PREDIOS HOSPITALARES ACIMA DE 4.000M2,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EM AUTOCAD NO PADROES DA CONTRATANTE,INCLUSIVE AS LEGALIZACOES PERTINENTES,COORDENACAO E COMPATIBILIZACAO COM OS PROJETOS COMPLEMENTARES | M2 | 5.906,6 6 | R$ 143,38 | R$ 846.897, 26 | R$ 167,3961 | R$ 988.752, 26 |
1.5 | EMOP | 01.050.0 054-0 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO DE INCENDIO E SPDA PARA PREDIOS HOSPITALARES,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EM AUTOCAD,INCLUSIVE AS LEGALIZACOES ERTINENTES | M2 | 5.906,6 6 | R$ 13,81 | R$ 81.571,0 0 | R$ 16,1231 | R$ 95.233,7 1 |
1.6 | EMOP | 01.050.0 064-0 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO DE GAS PARA PREDIOS HOSPITALARES ACIMA DE 4.000M2,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EM AUTOCAD,INCLUSIVE AS LEGALIZACOES PERTINENTES | M2 | 3.989,6 5 | R$ 6,88 | R$ 27.448,7 9 | R$ 8,0324 | R$ 32.046,4 6 |
1.7 | EMOP | 01.050.0 082-0 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO DE TELEMATICA PARA PREDIOS HOSPITALARES,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EM AUTOCAD,INCLUSIVE AS LEGALIZACOES PERTINENTES | M2 | 5.906,6 6 | R$ 9,65 | R$ 56.999,2 9 | R$ 11,2663 | R$ 66.546,2 3 |
1.8 | EMOP | 01.050.0 092-0 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO DE ESGOTO SANITARIO E AGUASPLUVIAIS PARA PREDIOS HOSPITALARES ACIMA DE 4.000M2,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EM AUTOCAD,INCLUSIVE AS LEGALIZACOES PERTINENTES | M2 | 5.906,6 6 | R$ 17,26 | R$ 101.948, 99 | R$ 20,1510 | R$ 119.025, 15 |
1.9 | EMOP | 01.050.0 093-0 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO DE ESGOTO SANITARIO E AGUASPLUVIAIS PARA URBANIZACAO ATE 15.000M2,INCLUSIVE PROJETO | M2 | 13.488, 24 | R$ 1,14 | R$ 15.376,5 9 | R$ 1,3309 | R$ 17.951,4 9 |
BASICO,APRESENTADO EM AUTOCAD,INCLUSIVE AS LEGALIZACOES PERTINENTES | |||||||||
1.10 | EMOP | 01.050.0 103-0 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO HIDRAULICA PARA PREDIOS HOSPITALARES ACIMA DE 4.000M2,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EM AUTOCAD,INCLUSIVE AS LEGALIZACOES PERTINENTES | M2 | 5.906,6 6 | R$ 17,26 | R$ 101.948, 99 | R$ 20,1510 | R$ 119.025, 15 |
1.11 | EMOP | 01.050.0 118-0 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO ELETRICA PARA PREDIOS HOSPITALARES,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EM AUTOCAD,INCLUSIVE AS LEGALIZACOES PERTINENTES | M2 | 5.906,6 6 | R$ 27,61 | R$ 163.082, 95 | R$ 32,2346 | R$ 190.398, 90 |
1.12 | EMOP | 01.050.0 122-0 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO ELETRICA PARA URBANIZACAO ATE 15.000M2,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EM AUTOCAD,INCLUSIVE AS LEGALIZACOES PERTINENTES | M2 | 13.488, 24 | R$ 1,52 | R$ 20.502,1 2 | R$ 1,7746 | R$ 23.936,2 2 |
1.13 | EMOP | 01.050.0 130-0 | PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EM AUTOCAD NOS PADROES DA CONTRATANTE,EM PREDIOS COM AREA ACIMA DE 3000M2 | M2 | 4.608,2 9 | R$ 5,29 | R$ 24.377,8 5 | R$ 6,1760 | R$ 28.460,7 9 |
1.14 | EMOP | 01.050.0 152-0 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO DE SEGURANCA (CFTV E SONORIZACAO),ACIMA DE 3000M2,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EM AUTOCAD,INCLUSIVE AS LEGALIZACOES PERTINENTES | M2 | 5.906,6 6 | R$ 1,89 | R$ 11.163,5 9 | R$ 2,2065 | R$ 13.033,0 5 |
1.15 | EMOP | 01.050.0 162-0 | PROJETO EXECUTIVO PARA URBANIZACAO/REURBANIZACAO DE AREAS,VISANDO A ORGANIZACAO ESPACIAL E DAS ATIVIDADES,CONTEMPLANDO:SISTE MA VIARIO,PASSEIOS,PRACAS,ARBORIZAC AO,ILUMINACAO COM CRITERIOS LUMINOTECNICOS,DISTRIBUICAO E INTEGRACAO DO MOBILIARIO URBANO E EQUIPAMENTOS URBANOS,APRESENTADO EM AUTOCAD NOS PADROES DA CONTRATANTE | HA | 1,61 | R$ 103.42 8,89 | R$ 166.520, 51 | R$ 120.753, 2290 | R$ 194.412, 69 |
1.16 | SBC | 31 | PROJETO ACESSIBILIDADE/SINALIZACAO ACIMA 400M2 | M2 | 5.906,6 6 | R$ 50,00 | R$ 295.333, 12 | R$ 58,3750 | R$ 344.801, 42 |
1.17 | SBC | 88 | PROJETO FUNDACOES ACIMA 400 M2 | M2 | 5.906,6 6 | R$ 13,10 | R$ 77.377,2 7 | R$ 15,2942 | R$ 90.337,6 7 |
1.18 | SBC | 285 | PROJETO CONTRATADO DE CANTEIRO DE OBRAS E SERVICOS | M2 | 2.000,0 0 | R$ 8,00 | R$ 16.000,0 0 | R$ 9,3400 | R$ 18.680,0 0 |
1.19 | COMP OSIÇÃ O | COMPOS IÇÃO 01 | PLOTAGEM DE PROJETOS EM TRÊS VIAS, COLORIDO, COM FORMATO MÍNIMO A1 (594 x 841mm) E SUAS VARIAÇÕES DE COMPRIMENTO. | UN | 433,00 | R$ 29,18 | R$ 12.634,9 4 | R$ 34,0676 | R$ 14.751,2 7 |
1.20 | COMP OSIÇÃ O | COMPOS IÇÃO 02 | PROJETO EXECUTIVO DE IMPERMEABILIZACAO PARA PREDIOS HOSPITALARES ACIMADE 4000M2, INCLUSIVE PROJETO BASICO, APRESENTADO EM AUTOCAD NOS PADROES DA CONTRATANTE, CONSTANDO DE PLANTAS DE BAIXA, CORTES E ELEVACOES, DETALHES CONSTRUTIVOS E INDICACAO DAS INCLINACOES, DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT. | M2 | 5.906,6 6 | R$ 54,80 | R$ 323.685, 10 | R$ 63,9790 | R$ 377.902, 36 |
1.21 | COMP OSIÇÃ O | COMPOS IÇÃO 03 | ELABORAÇÃO DE CENSO FLORISTICO, APRESENTADO EM AUTOCAD NOS PADROES DA CONTRATANTE, CONSTANDO DE PLANTAS E RELATÓRIO COMPLETO INCLUINDO A FITOFISIONOMIA DAS ESPECIEIS ENCONTRADAS NO LOCAL, CONTEMPLANDO A PLOTAGEM DAS PLANTAS NO FORMATO A-1 EM TRÊS VIAS ASSINADAS E IMPRESSÃO E ENCADERNAÇÃO DO RELATÓRIO, EM TRÊS VIAS CADA. | HA | 1,94 | R$ 46.302, 49 | R$ 89.826,8 3 | R$ 54.058,1 570 | R$ 104.872, 82 | |
2.0 | 05 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ 497.775, 44 | R$ 580.548, 99 | ||||||
2.1 | SBC | 109 | OPERACAO ORCAMENTO DE OBRAS SBC - COM LEVANTAMENTO FORNECIDO | M2 | 19.394, 90 | R$ 22,26 | R$ 431.730, 47 | R$ 25,9885 | R$ 504.044, 35 | |
2.2 | SBC | 16580 | A R T TABELA A DO CREA ACIMA DE 15000,01 | UN | 15,00 | R$ 226,50 | R$ 3.397,50 | R$ 226,5000 | R$ 3.397,50 | |
2.3 | COMP OSIÇÃ O | COMPOS IÇÃO 04 | PAGAMENTO R.R.T. - CAU, SENDO APRESENTADA A VIA QUITADA. | UN | 2,00 | R$ 97,95 | R$ 195,90 | R$ 97,9500 | R$ 195,90 | |
2.4 | COMP OSIÇÃ O | COMPOS IÇÃO 05 | COMPATIBILIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS PROJETOS E ELABORAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL | M2 | 19.394, 90 | R$ 3,22 | R$ 62.451,5 7 | R$ 3,7593 | R$ 72.911,2 4 | |
TOTAL DO ORÇAMENTO | SEM BDI | R$ 3.266.326,10 | COM BDI | R$ 3.812.827,85 | ||||||
NOTAS: | ||||||||||
NA ELABORAÇÃO DESTA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA FORAM ADOTADOS OS SERVIÇOS COM CUSTOS NÃO DESONERADOS. | ||||||||||
O ITEM REFERENTE AO PAGAMENTO DA A.R.T. E R.R.T NÃO POSSUI INCIDÊNCIA DE BDI POR SER MERO PAGAMENTO DE TAXA. E SE ENCONTRA EM NEGRITO NA PLANILHA | ||||||||||
METODOLOGIA: | ||||||||||
NA ELABORAÇÃO DESTA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA FOI ADOTADA A FÓRMULA DE TRUNCAR EM DUAS CASAS DECIMAIS, EXCETO NO PREÇO UNITÁRIO COM BDI QUE FOI ADOTADA TRUNCAR COM QUATRO CASAS DECIMAIS. |
B - PROPOSTA DETALHE – SOMAR | CP N.º 05 /2020 A Realizar-se em Processo: 2538/2020 |
A firma ao lado mencionada propõe Prestar Serviço a SOMAR, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL n.º 05/2020 | CARIMBO DA FIRMA |
A sociedade empresária abaixo indicada se propõe a fornecer o objeto deste edital, conforme discriminado no Termo de Referência – Anexo III, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente.
Empresa Proponente:
Endereço: Cidade
Estado: CEP: Telefone: Fax:
E-mail:
CNPJ: Insc. Estadual: Insc. Munic.
Item | Especificação | Valor Total |
01 | Contratação de empresa especializada nos serviços de arquitetura e engenharia para elaboração de projeto básico, projeto legal e projeto executivo, incluindo todos os seus elementos e aprovações legais, orçamentos, estimativas de custo, memórias de cálculo, cronogramas de obras e especificações, e, assessoria |
técnica à fiscalização da autarquia municipal de serviços de obras de Maricá – SOMAR- sobre serviços e obras de empresas contratadas para Construção do Complexo Veterinário de Maricá |
1 - PREÇO TOTAL OFERTADO:
1.1 - O preço total ofertado é R$ ( ).
1.2 - O preço ofertado inclui todos os custos de mão de obra, taxas, impostos, seguros, encargos sociais, administração, trabalhistas, previdenciários, contribuições parafiscais e outros que venham a incidir sobre o objeto do Edital da Concorrência Pública nº 05/2020.
2 - DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
3.1 - O prazo de validade desta proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega a Presidente da CPL, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
3 - DADOS BANCÁRIOS:
BANCO:
CONTA CORRENTE:
AGÊNCIA:
OBS: - Apresentar, como anexo da proposta de Preços, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo G.
OBS: Deve ser colocado dentro do envelope de Proposta de Preços uma via da Proposta impressa e um CD contendo arquivo de Excel com a Proposta devidamente preenchida, em teor igual ao da impressa.
OBS: Os valores unitários dos itens NÃO podem ser acima do valor estimado constante na planilha orçamentária, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, salvo nas hipóteses da cláusula 14.6
OBS: As propostas devem, obrigatoriamente, estar acompanhadas da Planilha de Detalhamento de Custos Unitários, com a indicação da respectiva data-base (mês/ano)
Maricá, / /2020.
PROPOSTA COMERCIAL
assinar e carimbar
Anexo da Proposta Detalhe
ITEM | TABEL AS/ COMP OSIÇÕ ES | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNI D. | QUA NT. | SEM BDI | COM BDI | ||
PREÇ O UNIT ÁRIO | TOT AL | PREÇ O UNIT ÁRIO | TOTA L | ||||||
1.0 | 01 | SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, LABORATÓRIO E CAMPO | |||||||
1.1 | EMOP | 01.016.0 062-0 | LEVANTAMENTO DE SECAO TRANSVERSAL EM TERRENO DE OROGRAFIA NAO ACIDENTADA E VEGETACAO DENSA.O EQUIPAMENTO CONSIDERADO E ONIVEL.O CUSTO INCLUI DESENHO DE SECAO NA ESCALA 1:200.MEDIDO POR METRO LINEAR DE SECAO | M | 1.595, 00 | ||||
1.2 | EMOP | 01.016.0 246-0 | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL,COM CURVAS DE NIVEL A CADA 1,00M,CONSIDERANDO TERRENO DE OROGRAFIANAO ACIDENTADA E VEGETACAO DENSA.CUSTO PARA AREA DE 10000,00 ATE 20000,00M2 (ESCALA 1:250/500) | UN | 1,00 | ||||
1.3 | EMOP | 01.050.0 015-0 | PROJETO EXECUTIVO ESTRUTURAL PARA PREDIOS HOSPITALARES ACIMADE 4000M2,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EM AUTOCAD NOS PADROES DA CONTRATANTE,CONSTANDO DE PLANTAS DE FORMA,ARMACAO E DETALHES,DE ACORDO COM A ABNT | M2 | 5.906, 66 | ||||
1.4 | EMOP | 01.050.0 018-0 | PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA PARA PREDIOS HOSPITALARES ACIMA DE 4.000M2,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EM AUTOCAD NO PADROES DA CONTRATANTE,INCLUSIVE AS LEGALIZACOES PERTINENTES,COORDENACAO E COMPATIBILIZACAO COM OS PROJETOS COMPLEMENTARES | M2 | 5.906, 66 |
1.5 | EMOP | 01.050.0 054-0 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO DE INCENDIO E SPDA PARA PREDIOS HOSPITALARES,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EM AUTOCAD,INCLUSIVE AS LEGALIZACOES ERTINENTES | M2 | 5.906, 66 | ||||
1.6 | EMOP | 01.050.0 064-0 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO DE GAS PARA PREDIOS HOSPITALARES ACIMA DE 4.000M2,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EM AUTOCAD,INCLUSIVE AS LEGALIZACOES PERTINENTES | M2 | 3.989, 65 | ||||
1.7 | EMOP | 01.050.0 082-0 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO DE TELEMATICA PARA PREDIOS HOSPITALARES,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EM AUTOCAD,INCLUSIVE AS LEGALIZACOES PERTINENTES | M2 | 5.906, 66 | ||||
1.8 | EMOP | 01.050.0 092-0 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO DE ESGOTO SANITARIO E AGUASPLUVIAIS PARA PREDIOS HOSPITALARES ACIMA DE 4.000M2,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EM AUTOCAD,INCLUSIVE AS LEGALIZACOES PERTINENTES | M2 | 5.906, 66 | ||||
1.9 | EMOP | 01.050.0 093-0 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO DE ESGOTO SANITARIO E AGUASPLUVIAIS PARA URBANIZACAO ATE 15.000M2,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EM AUTOCAD,INCLUSIVE AS LEGALIZACOES PERTINENTES | M2 | 13.48 8,24 | ||||
1.10 | EMOP | 01.050.0 103-0 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO HIDRAULICA PARA PREDIOS HOSPITALARES ACIMA DE 4.000M2,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EM AUTOCAD,INCLUSIVE AS LEGALIZACOES PERTINENTES | M2 | 5.906, 66 | ||||
1.11 | EMOP | 01.050.0 118-0 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO ELETRICA PARA PREDIOS HOSPITALARES,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EM AUTOCAD,INCLUSIVE AS LEGALIZACOES PERTINENTES | M2 | 5.906, 66 | ||||
1.12 | EMOP | 01.050.0 122-0 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO ELETRICA PARA URBANIZACAO ATE 15.000M2,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EM AUTOCAD,INCLUSIVE AS LEGALIZACOES PERTINENTES | M2 | 13.48 8,24 |
1.13 | EMOP | 01.050.0 130-0 | PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EM AUTOCAD NOS PADROES DA CONTRATANTE,EM PREDIOS COM AREA ACIMA DE 3000M2 | M2 | 4.608, 29 | ||||
1.14 | EMOP | 01.050.0 152-0 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO DE SEGURANCA (CFTV E SONORIZACAO),ACIMA DE 3000M2,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EM AUTOCAD,INCLUSIVE AS LEGALIZACOES PERTINENTES | M2 | 5.906, 66 | ||||
1.15 | EMOP | 01.050.0 162-0 | PROJETO EXECUTIVO PARA URBANIZACAO/REURBANIZACAO DE AREAS,VISANDO A ORGANIZACAO ESPACIAL E DAS ATIVIDADES,CONTEMPLANDO:SISTEMA VIARIO,PASSEIOS,PRACAS,ARBORIZACAO,ILUMINAC AO COM CRITERIOS LUMINOTECNICOS,DISTRIBUICAO E INTEGRACAO DO MOBILIARIO URBANO E EQUIPAMENTOS URBANOS,APRESENTADO EM AUTOCAD NOS PADROES DA CONTRATANTE | HA | 1,61 | ||||
1.16 | SBC | 31 | PROJETO ACESSIBILIDADE/SINALIZACAO ACIMA 400M2 | M2 | 5.906, 66 | ||||
1.17 | SBC | 88 | PROJETO FUNDACOES ACIMA 400 M2 | M2 | 5.906, 66 | ||||
1.18 | SBC | 285 | PROJETO CONTRATADO DE CANTEIRO DE OBRAS E SERVICOS | M2 | 2.000, 00 | ||||
1.19 | COMP OSIÇÃ O | COMPOS IÇÃO 01 | PLOTAGEM DE PROJETOS EM TRÊS VIAS, COLORIDO, COM FORMATO MÍNIMO A1 (594 x 841mm) E SUAS VARIAÇÕES DE COMPRIMENTO. | UN | 433,0 0 | ||||
1.20 | COMP OSIÇÃ O | COMPOS IÇÃO 02 | PROJETO EXECUTIVO DE IMPERMEABILIZACAO PARA PREDIOS HOSPITALARES ACIMADE 4000M2, INCLUSIVE PROJETO BASICO, APRESENTADO EM AUTOCAD NOS PADROES DA CONTRATANTE, CONSTANDO DE PLANTAS DE BAIXA, CORTES E ELEVACOES, DETALHES CONSTRUTIVOS E INDICACAO DAS INCLINACOES, DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT. | M2 | 5.906, 66 |
1.21 | COMP OSIÇÃ O | COMPOS IÇÃO 03 | ELABORAÇÃO DE CENSO FLORISTICO, APRESENTADO EM AUTOCAD NOS PADROES DA CONTRATANTE, CONSTANDO DE PLANTAS E RELATÓRIO COMPLETO INCLUINDO A FITOFISIONOMIA DAS ESPECIEIS ENCONTRADAS NO LOCAL, CONTEMPLANDO A PLOTAGEM DAS PLANTAS NO FORMATO A-1 EM TRÊS VIAS ASSINADAS E IMPRESSÃO E ENCADERNAÇÃO DO RELATÓRIO, EM TRÊS VIAS CADA. | HA | 1,94 | |||||
2.0 | 05 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||||||
2.1 | SBC | 109 | OPERACAO ORCAMENTO DE OBRAS SBC - COM LEVANTAMENTO FORNECIDO | M2 | 19.39 4,90 | |||||
2.2 | SBC | 16580 | A R T TABELA A DO CREA ACIMA DE 15000,01 | UN | 15,00 | |||||
2.3 | COMP OSIÇÃ O | COMPOS IÇÃO 04 | PAGAMENTO R.R.T. - CAU, SENDO APRESENTADA A VIA QUITADA. | UN | 2,00 | |||||
2.4 | COMP OSIÇÃ O | COMPOS IÇÃO 05 | COMPATIBILIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS PROJETOS E ELABORAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL | M2 | 19.39 4,90 | |||||
TOTAL DO ORÇAMENTO | SEM BDI | R$ | COM BDI | R$ | ||||||
NOTAS: | ||||||||||
NA ELABORAÇÃO DESTA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA FORAM ADOTADOS OS SERVIÇOS COM CUSTOS NÃO DESONERADOS. | ||||||||||
O ITEM REFERENTE AO PAGAMENTO DA A.R.T. E R.R.T NÃO POSSUI INCIDÊNCIA DE BDI POR SER MERO PAGAMENTO DE TAXA. E SE ENCONTRA EM NEGRITO NA PLANILHA | ||||||||||
METODOLOGIA: | ||||||||||
NA ELABORAÇÃO DESTA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA FOI ADOTADA A FÓRMULA DE TRUNCAR EM DUAS CASAS DECIMAIS, EXCETO NO PREÇO UNITÁRIO COM BDI QUE FOI ADOTADA TRUNCAR COM QUATRO CASAS DECIMAIS. |
ANEXO II: Declarações
A - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA MICROSOCIEDADE EMPRESÁRIAS E SOCIEDADE EMPRESÁRIAS DE PEQUENO PORTE
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ- SOMAR/CPL
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000.
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2020
Prezados Senhores:
Pelo presente documento, outorgamos ao Sr.....................(nome, qualificação e endereço), portador da carteira de identidade nº .........................., expedida pelo (a) , inscrito no CIC sob
o nº ................................................... , poderes para representar esta Sociedade empresária
...........................................( razão social e endereço da licitante ) CNPJ/MF nº ,
Inscrição Estadual nº ........................................ na licitação referida em epígrafe, podendo praticar todos os atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho deste mandato, inclusive, prestar esclarecimentos, formular propostas verbais, nos casos previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, receber notificações e manifestar-se quanto a sua desistência de interpor recursos e de participar do certame.
Atenciosamente,
(Assinatura)
(Nome e cargo do outorgante)
Observação:
A Carta de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada por um representante legal que tenha poderes para constituir mandatário.
A Carta de Credenciamento e o documento que comprova a representatividade legal do outorgante, deverão ser entregues pelo credenciado, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os envelopes de Documentação e Proposta Comercial da licitante.
B - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO ARTIGO 27 DA LEI Nº 8.666/93
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2020
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “x”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Local, em de de
(representante legal) OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
C - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NOS INCISOS I, II e III DO ARTIGO 9º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2020
A ................................. (empresa licitante), inscrito no CNPJ n°. , bem como seu
representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARAM não ser:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II – no caso de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo;
III - no caso da empresa, isoladamente ou em consórcio, ser a autora do projeto, dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
IV - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local, em de de
(representante legal) OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
D - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU TODOS OS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2020
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , sediada
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que recebeu todos os documentos necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
Local e data
assinatura do representante legal
Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
E - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(CP 05/2020)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante
devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 14.13 do Edital CP 05/2020), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do CP 05/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
a) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do CP 05/2020, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
b) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do CP 05/2020, quanto a participar ou não da referida licitação;
c) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do CP 05/2020 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de SOMAR antes da abertura oficial das propostas e;
e) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 20 .
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
ANEXO III
A - PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada nos serviços de arquitetura e engenharia para elaboração de projeto básico, projeto legal e projeto executivo, incluindo todos os seus elementos e aprovações legais, orçamentos, estimativas de custo, memórias de cálculo, cronogramas de obras e especificações, e, assessoria técnica à fiscalização da autarquia municipal de serviços de obras de maricá - SOMAR sobre os serviços e obras de empresas contratadas para Construção do Complexo Veterinário de Maricá, com base no disposto na Lei n° 8.666/1993 e Decreto Municipal no 158/2018.
2. JUSTIFICATIVA
Trata-se de procedimento licitatório, manejado pela Autarquia Municipal de Serviços de Obras - SOMAR, com objetivo de Contratação de empresa especializada nos serviços de arquitetura e engenharia para elaboração de projeto básico, projeto legal e projeto executivo, incluindo todos os seus elementos e aprovações legais, orçamentos, estimativas de custo, memórias de cálculo, cronogramas de obras e especificações, e, assessoria técnica à fiscalização.
A referida contratação tem por finalizada possibilitar a licitação de empresa especializada para execução da construção do completo veterinário, que representará a possibilidade de atendimento a uma parcela maior da população, em especial às famílias de baixa renda, que possuem animais domésticos, porém não têm condições de arcar com despesas de tratamentos e procedimentos.
Frequentemente os animais domésticos têm obtido cada vez mais espaço nas questões diárias dos cidadãos e o respeito a eles marca de uma sociedade com princípios morais que reflete no bem de toda uma população. A construção de um Complexo Veterinário na cidade se faz necessário pela crescente quantidade de abandono dos animais domésticos e também pelo alto custo que os hospitais veterinários particulares cobram por consultas, castrações, cirurgias e etc.
Dessa forma, fazendo com que pessoa de baixa renda, e que possuem animais domésticos, não possam usufruir dos serviços oferecidos no meio particular. Uma das maiores dificuldades enfrentadas pela sociedade em relação aos animais de rua é o crescimento e o descontrole sobre as doenças infecciosas, sendo que algumas delas podem atingir os seres humanos, desses animais devido à falta de castração e vacinação.
Por isso, acreditamos na especialização veterinária como forma de oferecer um alto nível de atendimento na área da saúde animal e que a medicina veterinária de qualidade deva ser acessível a camadas mais populares.
Quanto à necessidade de contratação de empresa especializada para elaboração de todos os projetos e elementos necessários à viabilidade de execução do complexo veterinário, justifica-se pela alta complexidade do objeto, considerando que esta Autarquia não possui a estrutura necessária para sua elaboração, além disso, os projetos de construção de hospital ou equiparados, possuem características diversas das construções e obras comuns, habitualmente realizadas por nosso corpo técnico.
Diante do exposto, requer-se a realização do presente processo licitatório para contratação de empresa especializada nos serviços de arquitetura e engenharia para elaboração de projeto básico, projeto legal e projeto executivo, incluindo todos os seus elementos e aprovações legais, orçamentos, estimativas de custo, memórias de cálculo, cronogramas de obras e especificações, e, assessoria técnica à fiscalização garantindo o melhoramento e segurança das condições de habitabilidade do local.
3. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado a ser contratado é de R$3.812.827,85 (três milhões oitocentos e doze mil oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos) e considerar-se-á totalidade dos custos e despesas do objeto do presente Projeto Básico e todas as despesas de mão-de-obra, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste documento, mas julgadas essenciais ao cumprimento do seu objeto.
Cabe ressaltar que as empresas participantes deverão apresentar planilha de preços de forma aberta para sua habilitação.
4. DA BASE ORÇAMENTÁRIA
O orçamento acostado ao presente Projeto Básico apresenta-se na forma de planilha de quantitativos com indicação de todos os custos unitários, elaborado com base em Sistema Oficial de Custos, fornecido pelo catálogo das tabelas não desoneradas da EMOP, SCO e SBC com parâmetro de referência de novembro de 2019, e incidência de BDI de 16,75% (dezesseis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), nos termos do previsto pelo art. 40, § 2º, II, c/c art. 7º, § 2º, II e § 9º, da Lei nº 8.666/1993.
5. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
Quanto à cláusula de reajustamento, será adotado como parâmetro o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), aplicada à data da proposta, conforme entendimento firmado na Portaria-Segecex nº 33 de 7 de dezembro de 2012, exarada pelo TCU e ACÓRDÃO 347/2004 - Plenário – TCU, tendo como marco inicial a data da Proposta Detalhe.
6. MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O presente procedimento licitatório respeitará os critérios da modalidade Concorrência Pública, pelo Critério de Julgamento Menor Preço Global, com Execução Indireta pelo Regime de Empreitada por Preço Unitário considerando as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 158/2018.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
As pessoas jurídicas ou físicas para participar da licitação deverão atender as exigências legais dos arts. 27 e seguintes, da Lei nº 8.666/93, sob pena de desclassificação.
Somente poderão participar da licitação as empresas legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o objeto do certame, e que atenderem às exigências do Edital.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
Será permitida a participação de Xxxxxxxxx e a constituição será feita observando-se o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666/93 e as seguintes normas:
i. A empresa líder deverá ser nacional e de maior participação no Consórcio. No caso de participações iguais, a líder deverá ser a consorciada de maior Capital Social.
ii. Comprovação do compromisso, público ou particular, de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados;
iii. Compromisso expresso de que cada consorciado responderá por todos os atos do consórcio, sendo obrigatória a assinatura de todos os consorciados;
iv. Indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que será sua única representante perante a SOMAR, com quem, por meio da pessoa do seu representante legal, serão mantidos todos os entendimentos relativos à licitação e ao contrato, devendo atender as condições de liderança fixadas no edital;
v. Designação do representante legal do consórcio;
vi. Compromisso das consorciadas de que não terão a sua constituição ou composição alteradas ou modificadas, sem a prévia e expressa anuência desta Autarquia, até o cumprimento do objeto da licitação, mediante termo de recebimento, observado o prazo de duração do consórcio;
vii. Que cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar os documentos previstos nos incisos do art. 28, bem como a prova do compromisso de constituição do consórcio, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua participação, podendo esta Autarquia estabelecer para o consórcio um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual; inexigível este acréscimo para consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas ou empresas de pequeno porte;
viii. Regularidade fiscal: cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no art. 29, conforme a disciplina do ato convocatório;
ix. A empresa consorciada não poderá participar da mesma licitação isoladamente ou em outra formação de consórcio;
x. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira;
xi. Responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações assumidas pelo consórcio.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
Admitir-se-à subcontratação, visto que os serviços que compõem o objeto contratado não se comunicam de forma direta ou indireta e, desse modo, permite-se a adjudicação de parte do objeto a pessoas jurídicas diversas à contratada, limitadas a 30%(trinta por cento).
• Para fins de subcontratação, deverão ser observados os seguintes critérios:
i. Autorização prévia da contratante, aferindo-se à qualificação técnica da empresa subcontratada para a execução do objeto;
ii. Regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
iii. Não possuir sócios/proprietários ligados a agentes políticos, gestores públicos, ou servidores desta entidade; e
iv. Não possuir vincula de parentesco com agentes políticos, gestores públicos, ou servidores desta entidade.
v. A Contratada será responsável pela compatibilização dos projetos que possivelmente venha a subcontratar com os demais projetos.
• Para fins de subcontratação, deverão ser observadas as seguintes vedações:
i. Só poderão ser subcontratados os serviços acima descritos, sendo vedada a subcontratação dos serviços definidos na parcela de maior relevância ou quaisquer outros que não estejam autorizados pela Administração Pública;
ii. A exigência no instrumento convocatório de subcontratação de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas;
iii. A subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação;
iv. A subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante.
v. A subcontratação de empresas com irregularidade relativa à situação fiscal;
vi. A subcontratação de empresas cujos sócios e/ou proprietários sejam agentes políticos, gestores públicos ou servidores deste órgão público;
vii. A subcontratação de empresas cujos sócios e/ou proprietários tenham parentesco com agentes políticos, gestores públicos ou servidores deste órgão público.
Parágrafo primeiro: Sob quaisquer hipóteses de subcontratação, permanecerá a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Aplicar-se-á as normas previstas pelos arts. 47, caput e 48, II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, admitindo-se a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte, observados os critérios de subcontratação descritas na alínea retro.
11. VISITA TÉCNICA/VISTORIA TÉCNICA
i. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria no terreno destinado a construção do hospital veterinário, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10hs (dez horas) às 16hs (dezesseis horas), com posterior emissão do Certificado de Visita Técnica, sendo concedidos 15 min. (quinze minutos) de
tolerância para atrasos, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 00000-0000.
ii. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
iii. Para a vistoria o licitante, ou seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando o documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
iv. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
• Será Realizada individualmente a visita técnica com os licitantes interessados, a fim de evitar que o universo de concorrentes seja conhecido antes da licitação;
• As empresas interessadas poderão dispensar a visita técnica, desde que assim o declarem e em hipótese alguma poderá ser alegado desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições do contrato, dos projetos, das especificações técnicas, do memorial, ou de qualquer documento parte desta contratação.
• A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais de prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Para fins de qualificação Econômico-financeira, com fundamento no III, art. 31, da Lei nº 8.666/1993, as licitantes deverão apresentar garantia da proposta nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, de acordo com as legislações pertinentes a matéria, como também o princípio da razoabilidade, exigindo-se para a presente contratação garantia na razão de 1,0% (um por cento) do valor do contrato, no momento da apresentação dos documentos habilitatórios, não sendo necessária a apresentação de capital social ou patrimônio líquido mínimo, nos moldes da súmula nº 275 do TCU.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de qualificação técnico-operacional e técnico-profissional, com fundamento no art. 30, da Lei nº 8.666/1993, as licitantes deverão apresentar:
i. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
• Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
Parcela de Maior Relevância | Quantitativo a ser comprovado |
Desenvolvimento de projeto arquitetônico executivo de caráter similar a locais de prestação de serviço de saúde; | 2.953,33 |
Desenvolvimento de projeto estrutural; | 5.818,47 |
Elaboração de orçamento de obras. | 2.953,33 |
• Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados, pela pessoa jurídica, de forma concomitante;
• Caso sua comprovação técnica operacional seja feita através de atestado do responsável técnico, deve demonstrar que a licitante, pessoa jurídica, executou/prestou o serviço/obra, caso contrário somente comprova a capacidade técnica profissional.
Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
Parcela de Maior Relevância |
Elaboração de projeto executivo de arquitetura para prédios hospitalares; |
Elaboração de orçamento de obras; |
Elaboração de Projetos executivo estrutural. |
Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
No caso de dois ou mais licitantes indicarem o mesmo profissional como responsável técnico, ambas as licitantes serão inabilitadas.
14. NORMAS TÉCNICAS
Fica sob responsabilidade da CONTRATADA a obediência às normas técnicas da ABNT, bem como das normas dos órgãos e empresas pertinentes a cada tipo de projeto a ser desenvolvido, conforme a legislação vigente no município de Maricá e demais órgãos.
Não poderá haver por parte da CONTRATADA qualquer alegação de desconhecimento de legislação vigente que impeça a aprovação de todos os projetos nos órgãos e empresas pertinentes, quando exigido em legislação específica.
15. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
a) Da Execução
A execução do contrato se dará após Ordem de Serviço emitida pela Diretoria Operacional de Obras Indiretas, que deverá ser executado fielmente, de acordo com suas cláusulas, os termos do instrumento
convocatório e a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da rescisão contratual e a sua inexecução, total ou parcial.
As atuações da Contratante e da fiscalização do objeto do contrato não excluem ou atenuam a responsabilidade da Contratada, devendo esta prestar o serviço com máxima excelência, observando todas as normas regulamentadoras vigentes, bem como os órgãos fiscalizadores e as necessidades da Contratante.
Em caso de solicitação de alteração por parte da Comissão de Fiscalização, bem como do Diretor Responsável, será concedido prazo de 10 (dez) dias para a realização dos ajustes necessários.
É importante salientar que a listagem acima não inibe a responsabilidade da Contratada de referenciar e se adequar as documentações exigidas pelos órgãos competentes, bem como pelas normas regulamentadoras vigentes.
Todos os serviços necessários à perfeita execução do presente objeto deverão estar considerados nos preços da licitante.
A Comissão de Fiscalização não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de fatos ou serviços, no todo ou em partes, que dificultem ou impossibilitem a conclusão dos serviços.
b) Comunicação e Interação entre Contratante e Contratada
A CONTRATADA deverá promover reuniões semanais ou quinzenais, com a Comissão de Fiscalização conforme cronograma apresentado, ou quando solicitado pela CONTRATANTE. Estas reuniões servirão para orientações mútuas e para tomada de ciência sobre o andamento da elaboração dos projetos, bem como para que sejam tomadas disposições para os ajustes e ações corretivas que se fizerem necessárias.
As seguintes reuniões deverão fazer parte dos mecanismos formais de comunicação entre Contratante e Contratada e constarão do Plano de Comunicação:
i. Reunião de Alinhamento I: deverá ser realizada no início do contrato com o objetivo de identificar as expectativas e nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no PB e Anexos, bem como, esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços. Em que todos os entendimentos, provenientes da mesma, deverão constar da Ata de Reunião a ser lavrada pelos Fiscais do Contrato (Contratante) e assinada por todos os participantes.
ii. Reunião de Validação e Homologação: deverão ser realizadas com o objetivo de validar os produtos entregues e verificar a conformidade com o Projeto Básico e memoriais descritivos, e homologar os serviços e produtos entregues, bem como, verificar se as expectativas do Contrato estão sendo alcançadas, e identificar possíveis ocorrências
não desejáveis e consolidar lições aprendidas, para cada término de execução dos itens do Contrato.
c) Do prazo de execução
A execução, além do acima exposto, deverá respeitar o seu respectivo Cronograma e terá como prazo o período de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias, contados da Ordem de Início emitidos pela Diretoria Operacional de Obras Indiretas.
d) Do prazo de vigência do contrato e da prorrogação
O prazo do instrumento contratual firmado entre a Contratante e a Contratada será de 06 (seis) meses, admitindo prorrogação, desde que ocorram algumas das hipóteses previstas pelo § 1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/1993.
e) Da aprovação dos projetos pela fiscalização dos projetos.
A Fiscalização após o recebimento informará à Contratada sua avaliação, sendo classificadas por meio de 3 (três) níveis:
• Reprovado - não será autorizado o faturamento. A Contratada deverá promover a revisão do que for solicitado para nova avaliação;
• Aprovado com comentários - será autorizado o faturamento, sendo condição para o próximo faturamento a revisão no que for solicitado neste;
• Aprovado - será autorizado o faturamento sem restrições.
Deverá ser entregue vias originais e cópias dos projetos aprovados, quando a legislação exigir, e demais documentos expedidos pelos órgãos competentes, de forma a permitir a execução de cada projeto.
As aprovações, licenças e vistos de projetos, referentes aos órgãos estatais, serão exigidas pela FISCALIZAÇÃO e pelo contratante, em qualquer fase dos projetos, inclusive para pagamento e recebimento dos serviços, quando exigidas pela legislação em vigor, ainda que tenham sido citadas ou deixadas de serem aqui mencionadas.
Deverá ser entregue, junto com os projetos, as cópias de Anotação de Responsabilidade Técnica e/ ou Registro de Responsabilidade Técnica, de todos os trabalhos objeto do Edital feita no CREA e/ou CAU da região onde o autor do projeto estiver registrado e, se necessário, com visto do CREA/RJ e/ou CAU/RJ.
Os projetos serão considerados concluídos quando aprovados pela Comissão de Fiscalização e forem também aprovados nos órgãos e empresas (SANEMAR e AUTARQUIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS DE OBRAS DE XXXXXX - XXXXX), conforme legislação específica.
f) Da entrega
A Contratada efetuará a entrega do objeto em estrita observância às especificações dos memoriais descritivos e do contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na sede da Diretoria Operacional de Obras Indiretas, na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/nº, Caxito, Maricá-RJ, em até 30 (trinta) dias, a contar o término do prazo destinado à execução, bem como os projetos e documentos comprobatórios de plena execução do objeto.
A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, a entrega do objeto em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
g) Do recebimento do contrato
Executado o contrato, o recebimento provisório será realizado nos moldes do art. 73, II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93 e o aceite definitivo nos moldes da alínea “b”, do mesmo dispositivo, sendo determinado que, provisoriamente, em até 15 (quinze) dias, a contar da entrega da sede desta Diretoria Operacional de Obras Indiretas e, definitivamente, em até 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo de execução das obras.
16. FONTE DE RECURSOS
UNIDADE | PROGRAMA DE TRABALHO | DESPES A | ORIGEM DE RECURSOS |
17. DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado nos termos do art. 40, XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a partir da apresentação da fatura no protocolo geral.
Realizar-se-á o pagamento dos valores referentes à realização do contrato por meio de processo específico nos moldes do Decreto Municipal nº 158/2018, observando-se os arts. 60 e 62, da Lei nº 8.666/1993 e no que dispuser a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O pagamento será efetuado parceladamente, mês a mês, de acordo com o quantitativo medido pela Diretoria Requisitante, relativo ao serviço executado pela Contratada, nos moldes
do Decreto Municipal nº 158/2018, mediante vistorias e medições dos serviços realizados, após a regular liquidação a despesa, nos termos do art. 63, da Lei nº 4.320/64, obedecido o disposto no art. 71, da Lei nº 8.666/93.
Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
A descrição dos produtos na nota fiscal deverá ser feita de acordo com o estabelecido pela legislação vigente e deverá conter os dados do produto de acordo com o empenho específico.
Parágrafo primeiro. A Nota Fiscal relativa à cobrança deverá ser emitida contra a SOMAR, CNPJ nº 32.356.680/0001-77, com sede na Xxx 00, x/xx, Xxxxxxx, Maricá-RJ, sendo acompanhadas por comprovante de recolhimento dos impostos, taxas e encargos pertinentes.
Parágrafo segundo. Verificados erros no documento de cobrança, ensejarão a devolução do mesmo, sendo que o prazo previsto no caput desta cláusula será contado a partir da nova apresentação.
As medições serão efetuadas mediante conferência dos quantitativos efetivamente realizados e constantes na nota fiscal pela Comissão Fiscalizadora, por meio de atesto no verso da nota fiscal.
Nenhuma reivindicação para pagamentos adicionais será considerada se decorrer de erro, má interpretação ou avaliação pela Contratada em relação ao presente instrumento.
18. DA GARANTIA
A garantia respeitará os limites legais elencados nas legislações pertinentes a matéria, como também o princípio da razoabilidade, exigindo-se para a presente contratação garantia de execução contratual na razão de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, no ato de sua assinatura, sendo posteriormente liberada com a plena execução do contrato, nos moldes dos §§ 1º, 2º e 4º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
Qualquer que seja a modalidade de garantia escolhida pelo licitante, deverá prever a cobertura para os seguintes eventos, dentro outros:
i. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
ii. Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
iii. Prejuízos diretos causados à contratada decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e
iv. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada.
19. DAS OBRIGAÇÕES
As obrigações da Contratada e da Contratante ficam estipuladas no presente documento, respeitando as outras obrigações oriundas da legislação vigente, instrumento convocatório e do contrato em razão dos princípios legais que regem as relações contratuais e em razão do princípio da pacta sunt servanda.
a) Obrigações da Contratada
i. Declarar, no ato de assinatura do contrato, que dispõem dos profissionais indicados no Memorial Descritivo, anexo ao presente documento, com qualificação compatível, bem como registro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
ii. A Contratada executará a obra no prazo estabelecido pela Contratante, nas descrições pré-estabelecidas, entregando-a em perfeito estado de conservação;
iii. Observar as normas técnicas relacionadas com o objeto licitado no Memorial Descrito que acompanha o presente processo;
iv. Apresentar os comprovantes de recolhimentos dos impostos, taxas e contribuições resultantes da execução do objeto licitado e contratado, nos termos do art. 31, da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, quando da apresentação de cada boleto de cobrança correspondente;
v. A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
vi. Apresentar anexo à Proposta de Preços, contendo planilha de quantitativos que expresse a composição de todos os custos unitários, com a indicação da respectiva data-base (mês/ano);
vii. A Contratada é responsável pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes da execução direta ou indireta do contrato;
viii. A Contratada deve respeitar a legislação municipal, em especial o Código de Postura do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que sejam pertinentes à execução dos serviços;
ix. É obrigação da Contratada, reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução contratual, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, após notificação da Diretoria Operacional de Obras Indiretas;
x. A Contratada executará o contrato de acordo com suas cláusulas, os termos do instrumento convocatório, a legislação vigente, sendo responsável por qualquer prejuízo
por sua inadimplência nos moldes da legislação vigente;
xi. A Contratada não efetuará soluções parciais ou improvisadas, ou que não atendam a melhor técnica preconizada para os serviços objetos desta licitação. Somente efetuará adequações para solucionar eventuais problemas de execução mediante anuência da Comissão de Fiscalização e autorização do Diretor Responsável;
xii. A Contratada deverá respeitar toda a legislação vigente e em especial a trabalhista;
xiii. A contratada deverá apresentar no início da execução do seu contrato, cronograma físico-financeiro, respeitando o limite máximo em meses estabelecidos pela contratante;
xiv. É importante salientar que em nenhuma hipótese será inibida a responsabilidade da Contratada de referenciar e se adequar as documentações exigidas pelos órgãos competentes, bem como pelas normas regulamentadoras vigentes.
xv. É de responsabilidade da empresa CONTRATADA, a composição do cronograma físico financeiro de acordo com a complexidade da obra.
xvi. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
xvii. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
xviii. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
xix. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
xx. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
xxi. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
xxii. Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Rio de Janeiro, conforme legislação vigente.
xxiii. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso previsto inicialmente em
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Decreto 158 e Código de Obras de Maricá.
b) Do sigilo e confidencialidade
Os contratos administrados pela Administração Pública Municipal, bem como, os projetos de governo que possuem total interligação com estes, são estratégias públicas que fomentam o bem-estar da população, bem como, garantem seus direitos básicos. Contudo, existem responsabilidades que a administração municipal deve cumprir como, por exemplo, a Lei de acesso à informação, devendo tais informações dos contratos administrativos serem veiculadas por portais próprios de informação e por servidores qualificados e autorizados. Assim, para que as informações não sejam alvo de distorções e passadas inadequadamente, a contratada deverá cumprir o disposto abaixo:
i. A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena da lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela SOMAR a tais documentos;
ii. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto sem autorização por escrito da SOMAR, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos;
iii. A CONTRATADA deverá fornecer assinado de cada profissional da mesma um Termo de Responsabilidade e Sigilo, onde este se compromete a não divulgar nenhum assunto tratado nas dependências da SOMAR ou a serviço desta, salvo se expressamente autorizado;
iv. A CONTRATADA deverá orientar os seus empregados, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido com relação às informações que venham ter acesso;
v. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto do presente CONTRATO, documentos, ou qualquer serviço jurídico referente às partes, os quais passarão a ter acesso em decorrência da relação de confiança emanada do presente CONTRATO;
vi. Caso o presente CONTRATO seja extinto, a CONTRATADA fica proibida e se compromete a guardar sigilo e a não utilizar, não repassar ou divulgar, qualquer tipo de informações do CONTRATO, informações confidenciais e sigilosas, da CONTRATANTE, que venham a ser adquiridas durante a vigência desta relação contratual;
vii. A CONTRATADA responderá sob pena da Lei Civil e Criminal, principalmente àquelas cominadas nos artigos 171, 296 e 301, e incisos do Código Penal Brasileiro, bem como aquelas dos artigos 942 e seguintes do Código Civil Brasileiro, quando disponibilizar qualquer informação do presente CONTRATO.
20. Obrigações da Contratante
i. A Contratante é obrigada a designar 3 (três) gestores da SOMAR, para acompanhamento, fiscalização, validação e aprovação da execução contratual; Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
ii. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
iii. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
iv. Comunicar à contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
v. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão ou servidor especialmente designado;
vi. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto ou execução do serviço ou etapa do serviço, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
vii. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela contratada, no que couber.
viii. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
19. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores especialmente designados, os quais irão compor a Comissão de Fiscalização nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
A Comissão de Fiscalização se reserva o direito de recusar ou solicitar o refazimento de serviços que considere inadequados e/ou abaixo dos padrões de qualidade pretendidos.
A Comissão de Fiscalização será indicada pela Diretoria Operacional de Obras Indiretas, e
exercida por pessoas qualificadas, de seus quadros ou não, podendo, durante o período do contrato, desde a emissão da Ordem de Serviço até o recebimento da obra, exigir da Contratada, as adequações, alterações e substituições de material e mão de obra, troca de equipamentos, paralisação total ou parcial dos serviços ou qualquer ato conveniente ao interesse público.
A atuação da Comissão de Fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos causados a terceiros ou a própria Contratante.
A Comissão de Fiscalização a ser exercida pela SOMAR acompanhará a elaboração dos projetos objeto do Termo, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços a serem executados.
A Comissão de Fiscalização deverá receber, de forma oficial/ formal, todas as informações solicitadas à CONTRATADA.
Caberá à comissão de fiscalização sanar as dúvidas e os impasses surgidos, quando do desenvolvimento dos projetos pela CONTRATADA.
É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização exigir o cumprimento de todos os itens citados neste Termo de Referência, de acordo com o cronograma físico-financeiro a ser apresentado pela CONTRATADA.
A presença da Comissão de Fiscalização para acompanhamento dos projetos não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
Cabe à Contratada total responsabilidade na execução dos serviços, equipamentos, inclusive de segurança, uniformes e condições de limpeza e organização da obra, disponibilizando todos os meios necessários para que todos os serviços sejam executados rigorosamente em concordância com o disposto nos Projetos, especificações técnicas, normas e métodos pertinentes da ABNT, em observância aos prazos e demais condições contratuais estabelecidas.
A Comissão de Fiscalização deverá ter pleno acesso as informações necessárias e aptas a permitir a medição dos serviços executados,
Caso seja verificada a ocorrência de condições e/ou situações diversas àquelas indicadas neste documento ou no Memorial referente a esta contratação, que possam vir a alterar os prazos estabelecidos, o quantitativo e a qualidade dos serviços, deverá a Contratada notificar, por escrito, a Comissão de Fiscalização, no prazo máximo de até 48h (quarenta e oito horas), a contar da constatação da ocorrência.
Paragrafo primeiro Ficarão registradas no processo administrativo e por meio digital as ordens, reclamações, advertências e indicações técnicas, expedidas pela Comissão de Fiscalização, as quais a Contratada se obriga a cumprir, independentemente de qualquer comunicação oficial.
Todos os serviços e materiais empregados na execução do objeto deverão obedecer rigorosamente:
● As normas e especificações constantes no presente Projeto Básico;
● As normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
● Aos regulamentos das empresas concessionárias;
● As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Paragrafo segundo Ficam reservados à Comissão de Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos, omissos, não previstos no Contrato, nas especificações, no projeto e demais situações que, direta ou indiretamente, tenham correlação com os serviços.
20. DA LEGISLAÇÃO APLICADA
Lei nº 10.520/02; Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações; Lei nº 4.320/1964 e alterações; Decreto Municipal nº 158/2018; e Legislação pertinente ao objeto contratado.
21. FORO
Ficará eleito o FORO DA COMARCA DE MARICÁ para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Projeto Básico, assim como do Edital de Convocação e do contrato que o sucederão, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maricá, de de 2020.
Elaborado por:
Wellington Areas Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx.: 500.275
Revisado por1:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx. 500.017
De acordo:
Dalton Nobre Vilela
Diretor Operacional de Obras Indiretas
1 A revisão tem como parâmetro a análise dos aspectos jurídicos da contratação que se pretende realizar, de caráter opinativo, não possuindo o condão de suprimir a análise da Diretoria Jurídica.
B - MEMORIAL DESCRITIVO
SUMÁRIO
01. PREMISSAS DO PROJETO
1.1. DADOS
1.2. OBJETIVO
02. PRIORIDADES E INTERPRETAÇÕES
03. CONDIÇÕES GERAIS
04. ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO DE ARQUITETURA
05. ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS
06. DO MOBILIÁRIO
07. DAS ESQUADRIAS
7.1. PORTAS
7.2. JANELAS
08. DA PAVIMENTAÇÃO
8.1. VIAS
8.1.2. PASSEIO
09. DO PAISAGISMO
10. DO MOBILIÁRIO URBANO
10.1. PARKÃO
11. DA ACESSIBILIDADE
11.1. ÁREA INTERNA
11.1.2. ÁREA EXTERNA
12. OBSERVAÇÕES
12.1. OBS 1
12.1.2 OBS 2
13. DA SEGURANÇA DO TRABALHO E DA OBRA
14. ANEXOS
01. PREMISSAS DO PROJETO:
1.1. DADOS:
1.1.1. DO ASSUNTO:
Este Memorial indica o conjunto de definições/conceitos, especificações de serviços, materiais e equipamentos a serem aplicados para a criação do Complexo Veterinário, ratificados pelas normas, especificações e métodos aprovados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como aquelas exigidas ou recomendadas pelas empresas concessionárias de serviços públicos.
1.1.2. DA LOCALIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO:
O serviço deverá ser executado na Av. Central QDA 09,22,29 E 31, Área 29A Loteamento Portal Dos Cajueiros – 3° Distrito, Maricá – RJ.
1.1.3. DA SECRETARIA SOLICITANTE:
Secretaria da Saúde
1.1.4. DOS RESPONSÁVEIS DE PROJETO: ARQUITETO (A): Wellington Areas Xxxxxxx xx Xxxxxxxx CAU: A69461-4
1.2 DO OBJETIVO:
O presente memorial tem por objetivo especificar os detalhes do projeto de arquitetura para construção do Complexo Veterinário. Este memorial apresenta os serviços que serão executados, bem como os materiais especificados, respeitando as necessidades explicitadas pela secretaria solicitante e, a viabilidade técnica para definição do layout e do equipamento urbano que será implementado.
02. DAS PRIORIDADES E INTERPRETAÇÕES:
Em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos ou deste memorial, os responsáveis de projeto deverão ser consultados.
No caso de o profissional querer substituir materiais ou serviços que constam nesta especificação, deverá apresentar memorial descritivo, memorial justificativo para sua utilização que permita comparação com materiais e/ ou serviços semelhantes.
03. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
As empresas e/ou profissionais que executarão a obra, deverão observar as diretrizes contidas nesse documento. Caso haja dúvidas, os mesmos deverão questionar os autores do projeto, através de contato direto.
04. ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO DE ARQUITETURA:
O projeto contempla a criação do Complexo Veterinário, implantado com 9 blocos, no pavimento térreo e, especificamente, no bloco hospitalar, contempla um segundo pavimento constituído pelo estar de funcionários, totalizando 4.970,35m² de área construída em um terreno de 19.394,90m².
05. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E ESPECIFICADOS PELA RDC ANVISA n. º 050/2002.
5.1. SETOR DE ATENDIMENTO:
5.1.2. Recepção
Teto revestido de material liso, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Paredes revestidas de material liso, impermeável, lavável, resistente à desinfecção, de fácil higienização, de cor clara. Piso revestido de material liso e compacto, lavável, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Portas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização, resistente à ação de desinfetantes, com dimensão mínima de 0,80 m (vão livre) x 2,10 m. Janelas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização, resistente à ação de desinfetantes. Instalações hidráulicas e elétricas embutidas ou, quando não embutidas, resistentes a impactos e à ação de desinfetantes e fixadas às superfícies.
Iluminação natural e artificial – esta utilizando luz fria em luminárias protegidas contra quedas e explosões.
Ventilação natural e artificial, prevendo, destarte, espaços para os equipamentos de climatização.
Cadeiras e mobiliário em número suficiente, de material impermeável e resistente à desinfecção, a cargo da secretaria solicitante.
5.1.3. Sanitário(s)
Masculino, feminino e adaptado para portadores de deficiência física – exclusivo(s) para proprietários dos animais, com acesso por fora da sala de atendimento veterinário. Sanitário(s) adaptado(s) para portadores de deficiência física com barras de apoio, área de transferência lateral e/ou perpendicular e/ou diagonal, dimensões mínimas de 1,20 x 0,80 metros. Teto contínuo (sem solução de continuidade), liso impermeável, lavável, resistente aos saneantes. Paredes são do tipo rígido, impermeável, lavável, resistente aos saneantes.
Janelas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização. Portas de superfícies lisas, impermeabilizadas e de fácil higienização, com dimensões mínimas de 0,80 m de vão livre e 2,10 m de altura, que permitem facilidade de abertura em caso de emergência, dotadas de fechaduras, com maçanetas do tipo alavanca, se abrindo para fora do ambiente ou que permitem a retirada da folha pelo
lado de fora, dotadas de barra de apoio horizontal a 0,90 m do piso. Piso impermeável, lavável, resistente aos saneantes, liso, com ralos dotados de tampa com dispositivo de abre-e-fecha.
Lavatórios dotados de dispensador de sabão líquido de parede com dispositivo de recarga e acionamento do líquido por pressão manual, toalheiro abastecido com papel-toalha e recipiente de lixo é dotado de tampa acionada por pedal. Instalações elétricas e hidráulicas embutidas ou, quando não embutidas, resistentes aos impactos e à ação de desinfetantes, de fácil higienização e fixadas às superfícies.
5.1.4. Consultórios
Número de salas de consulta/atendimento: 4 (quatro). Com acesso coberto, direto à recepção. Teto revestido de material liso, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Paredes impermeáveis até a altura mínima de 2 metros, revestidas de material liso, resistente à desinfecção, de fácil higienização, de cor clara. Portas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização e resistente à ação de desinfetantes. Janelas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização resistente à ação de desinfetantes e providas de telas com trama milimétrica. Piso revestido de material liso e compacto, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Ralos do tipo sifonado, com tampa escamoteável, ligados à rede coletora de esgoto. Lavatório destinado à higienização das mãos, com torneira acionada sem contato direto da mão do profissional e dotada de aerador, provido de sabão líquido em dispensador fixado na parede, porta-toalha descartável fixado na parede (ou secadores de ar quente fixados na parede) e recipiente de lixo com tampa acionada por pedal.
Bancada revestida de material de fácil limpeza, com cuba e torneira com água corrente na sala de curativos dispondo de sabão líquido, toalha de papel e cesto com tampa acionada por pedal. Instalações hidráulicas e elétricas embutidas ou, quando não embutidas, resistentes a impactos e à ação de desinfetantes e fixadas às superfícies.
Iluminação natural e artificial (através da luz fria de lâmpadas protegidas contra quedas e explosões, exceto quando a atividade técnica exigir condições especiais). Previsão de ventilação suficiente, natural e/ou artificial, através de equipamentos de climatização. Presença de armários
próprios para equipamentos e medicamentos, de arquivo médico. Mobiliário de material impermeável e resistente à desinfecção, á cargo da secretaria solicitante.
5.1.5. Sala de Monitoramento de Câmeras
Teto revestido de material liso, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Paredes de cor clara. Portas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização e resistente à ação de desinfetantes. Janelas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização resistente à ação de desinfetantes e providas de telas com trama milimétrica. Piso revestido de material liso e compacto, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Recipiente de lixo com tampa acionada por pedal.
5.1.6. Sala de arquivo
Teto revestido de material liso, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Paredes de cor clara. Portas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização e resistente à ação de desinfetantes. Janelas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização resistente à ação de desinfetantes e providas de telas com trama milimétrica. Piso revestido de material liso e compacto, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Recipiente de lixo com tampa acionada por pedal
5.1.7. Direção Administrativa
Teto revestido de material liso, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Paredes de cor clara. Portas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização e resistente à ação de desinfetantes. Janelas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização resistente à ação de desinfetantes e providas de telas com trama milimétrica. Piso revestido de material liso e compacto, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Recipiente de lixo com tampa acionada por pedal.
5.1.8. Administração
Teto revestido de material liso, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Paredes de cor clara. Portas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização e resistente à ação de desinfetantes. Janelas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização resistente à ação de desinfetantes e providas de telas com trama milimétrica. Piso revestido de material liso e compacto, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Recipiente de lixo com tampa acionada por pedal.
5.1.9. RH
Teto revestido de material liso, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Paredes de cor clara. Portas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização e resistente à ação de desinfetantes. Janelas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização resistente à ação de desinfetantes e providas de telas com trama milimétrica. Piso revestido de material liso e compacto, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Recipiente de lixo com tampa acionada por pedal.
5.1.10. Faturamento
Teto revestido de material liso, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Paredes de cor clara. Portas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização e resistente à ação de desinfetantes. Janelas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização resistente à ação de desinfetantes e providas de telas com trama milimétrica. Piso revestido de material liso e compacto, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Recipiente de lixo com tampa acionada por pedal.
5.1.11. Estar
Teto revestido de material liso, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Paredes de cor clara. Portas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização e resistente à ação de desinfetantes. Janelas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização resistente à ação de desinfetantes e providas de telas com trama milimétrica. Piso revestido de material liso e compacto, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Recipiente de lixo com tampa acionada por pedal.
5.1.12. Sala de Coordenadorias
Teto revestido de material liso, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Paredes de cor clara. Portas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização e resistente à ação de desinfetantes. Janelas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização resistente à ação de
desinfetantes e providas de telas com trama milimétrica. Piso revestido de material liso e compacto, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Recipiente de lixo com tampa acionada por pedal.
5.1.12. Data Center
Teto revestido de material liso, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Paredes de cor clara. Portas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização e resistente à ação de desinfetantes. Janelas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização resistente à ação de desinfetantes e providas de telas com trama milimétrica. Piso revestido de material liso e compacto, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Recipiente de lixo com tampa acionada por pedal.
5.2. SETOR CIRÚRGICO
A sala de preparo de pacientes (obrigatória em hospitais veterinários) será destinada à prática de tricotomia, higienização e outros procedimentos ao preparo cirúrgico.
Número de salas: 2 (duas). Teto revestido de material liso, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Paredes revestidas de material liso, impermeável, resistente à desinfecção, de fácil higienização, de cor clara. Portas em bom estado de conservação, de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização, resistente à ação de desinfetantes. Janelas em bom estado de conservação, de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização, resistente à ação de desinfetantes, providas de telas com trama milimétrica. Piso revestido de material liso e compacto, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Ralos do tipo sifonado, com tampa escamoteável e ligados à rede coletora de esgoto.
Lavatórios destinados à higienização das mãos providos de sabão líquido em dispensador fixado na parede, porta-toalha descartável fixado na parede ou secadores de ar quente fixados na parede (equipamentos e mobiliários a cargo da secretaria solicitante). Bancada revestida de material de fácil limpeza com cuba e torneira com água corrente na sala de curativos dispondo de sabão líquido, toalha de papel e cesto com tampa acionada por pedal. Instalações hidráulicas e elétricas embutidas ou, quando não embutidas, resistentes a impactos e à ação de desinfetantes e fixadas às superfícies.
Tomadas em número adequado. Iluminação natural e/ou artificial, através de luz fria de lâmpadas protegidas contra quedas e explosões, exceto quando a atividade técnica exigir condições especiais. Ventilação natural ou artificial, feita por meio de equipamentos de climatização.
5.2.1. Sala de Antissepsia e Paramentação
Sala destinada ao preparo do profissional para a cirurgia. Teto revestido de material liso, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Paredes revestidas de material liso, impermeável, resistente à desinfecção, de fácil higienização, de cor clara. Portas em bom estado de conservação, de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização, resistente à ação de desinfetantes. Janelas em bom estado de conservação, de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização, resistente à ação de desinfetantes, providas de telas com trama milimétrica.
Piso revestido de material liso e compacto, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Ralos do tipo sifonado, com tampa escamoteável e ligados à rede coletora de esgoto. Lavatórios destinados à higienização das mãos sem acionamento manual, providos de sabão líquido em dispensador fixado na parede, porta-toalha descartável fixado na parede ou secadores de ar quente fixados na parede (equipamentos e mobiliários a cargo da secretaria solicitante).
Bancada revestida de material de fácil limpeza com cuba e torneira com água corrente na sala de curativos dispondo de sabão líquido, toalha de papel e cesto com tampa acionada por pedal.
Iluminação natural e/ou artificial, através de luz fria de lâmpadas protegidas contra quedas e explosões, exceto quando a atividade técnica exigir condições especiais. Ventilação natural ou artificial, feita por meio de equipamentos de climatização.
5.2.3. Central de Esterilização
A Central de Esterilização será dividida em:
a) Sala suja: dotada de:
▪ guichê ou similar, para recebimento de materiais sujos;
▪ bancada para chegada e apoio dos artigos para lavagem e após a lavagem, com pia cuja cuba possua profundidade de 15 cm, torneira de acionamento indireto e dispositivo aerador,
dispensador de sabão líquido fixado à parede com dispositivo de recarga e acionamento do líquido por pressão manual, toalheiro de papel fixo à parede;
▪ lavatório para a higienização das mãos do profissional de saúde, provido de torneira de acionamento indireto e dispositivo aerador, dispensador de sabão líquido fixado à parede com dispositivo de recarga e acionamento do líquido por pressão manual, toalheiro de papel fixo à parede.
b) Sala Limpa: Sala limpa dotada de:
▪ bancadas separadas em área de preparo, de apoio para a autoclave/de esterilização e de apoio após a autoclavação;
▪ área de guarda de material esterilizado (com, no mínimo, 2,0 m²), no qual estarão os armários ou local para guarda de material esterilizado com superfícies de fácil higienização;
▪ de guichê ou similar para passagem de materiais esterilizados;
▪ Vestiário de barreira para paramentação, dotado de lavatório com torneira de acionamento indireto e dispositivo aerador, dispensador de sabão líquido, toalheiro de papel fixo à parede de armários.
A sala limpa e a sala suja devem estar separadas por parede até o teto e comunicadas através de guichê ou similar.
5.2.4. Sala de cirurgia:
Número de salas de cirurgia: 02. Presença de barreira física estanque, separando a área limpa da contaminada. Área física isolada de outros setores e livre de contaminação. Teto revestido de material liso, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Paredes revestidas de material liso, impermeabilizadas até o teto, com material resistente à desinfecção, lavável, de fácil higienização, de cor clara. Com isenção de janelas. Cantos arredondados nos limites parede-piso, parede-parede e parede- teto.
Portas dotadas de molas do tipo “vai-e-vem” de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização, resistente à ação de desinfetantes. Piso revestido de material liso e compacto, impermeável, lavável, resistente à desinfecção, de cor clara. Sem ralos. Com lavatórios destinados à
higienização das mãos providos de torneiras sem acionamento manual e dotadas de dispositivo aerador, com dispensador de sabão líquido e porta-toalha descartável fixados na parede.
Bancada revestida de material de fácil limpeza com cuba e torneira com água corrente. Instalações hidráulicas e elétricas embutidas ou, quando não embutidas, resistentes a impactos e à ação de desinfetantes e fixadas às superfícies. Número de tomadas em quantidade suficiente para as atividades. Iluminação artificial, através de luz fria de lâmpadas protegidas contra quedas e explosões, exceto quando a atividade técnica exigir condições especiais. Dispor de sistema de iluminação emergencial. Ventilação através de equipamentos de climatização. As entradas de ar controlado devem possuir filtros.
Corredores desobstruídos para a circulação – incluindo a possibilidade de as macas circularem livremente.
Área de escovação de mãos (com um mínimo de 1,10 m2 por torneira – quente e fria).
Salas de barreira com vestiário e sanitário separados por sexo. Área desobstruída para circulação, fluxo de entrada e saída.
5.2.5. Área de armazenamento dos Cilindros de oxigênio
Os cilindros de oxigênio deverão ser instalados ou armazenados em local de acesso restrito, porém facilitado, bem ventilado, protegidos da luz solar direta, da chuva e umidade.
5.2.6. Sala de Pós-Operatório:
Uma característica da edificação importante em hospitais, sejam eles veterinários ou humanos, é implantação dos centros cirúrgicos, salas de esterilização, ambientes de apoio ao centro cirúrgico, como farmácia e laboratórios de análises clinicas, patológicas e microbiológicas. O ideal é que estes ambientes fiquem próximos, sem que haja problemas de fluxo como o cruzamento de materiais infectados com o de materiais limpos.
Canis de observação com dimensões CXLXA mínimos 1,20X0,60X0,90m, com escoamento individual de água servidas para ralo ligado na rede coletora de esgoto.
Gatis de observação com dimensões CXLXA mínimos 0,60X0,60X0,90m, com escoamento individual de água servidas para ralo ligado na rede coletora de esgoto.
5.3. SALA DE INTERNAÇÃO
Deve ter acesso afastado das dependências destinadas à cirurgia, esterilização de materiais e artigos e laboratórios, sendo composta por acomodações individuais e de isolamento (baias, boxes ou outras), compatíveis com os animais aos quais se destinam e de fácil higienização, assim como de baias, boxes ou outras acomodações de isolamento para casos de doenças infectocontagiosas de fácil higienização.
As instalações devem preferencialmente ser construídas em alvenaria, providas de água corrente suficiente para a higienização ambiental, com escoamento de águas servidas ligado à rede de esgoto ou fossa séptica (conforme o caso). Instalações com paredes impermeabilizadas até a altura de 2,00 m.
Xxxxxxx providas de tela para evitar a entrada de insetos. Instalações com piso de superfície lisa, de material compacto, lavável, de fácil higienização, impermeabilizado, resistente ao pisoteio e ao uso de desinfetante. Também deve ser provida de instalações que propiciam o impedimento da evasão de animais internados, compatibilidade com o tamanho das espécies a que se destina, conforto térmico, higiene e segurança dos animais, a propagação de ruídos incômodos e a exalação de odores. O espaço deve também propiciar às pessoas que nela trabalham condições adequadas de higiene e segurança ao desempenho.
Canis de alvenaria com porta de blindex e alguns com porta de grade, canil de aço inox/galvanizado, baias, boxes ou outras acomodações individuais e de isolamento compatíveis com os animais a elas destinadas, de fácil higienização, obedecidas as Normas Sanitárias Ambientais, Municipais e/ou Estaduais. Disponibilidade de ponto de água.
5.4. SETOR AUXILIAR DE DIAGNÓSTICO
a) Sala de Raios-X: área de 9,00 m2 ou – ● comando fora da sala: 4,0 m2 (mínimo de 2,0 metros); ● comando dentro da sala: 6,0 m2 (mínimo de 2,0 metros). Instalações físicas adequadas à utilização de raios X, tomando cuidados com a proteção radiológica da vizinhança (paredes
devidamente protegidas). Os ambientes do serviço devem ser delimitados e classificados em áreas livres ou em áreas controladas, segundo as características das atividades desenvolvidas em cada ambiente. Nos ambientes classificados como áreas controladas, devem ser tomadas medidas específicas de proteção e segurança para controlar as exposições normais e prevenir ou limitar a extensão de exposições potenciais. As salas onde se realizam os procedimentos radiológicos e a sala de comando devem ser classificadas como áreas controladas e: ● possuir barreiras físicas com blindagem suficiente para garantir a manutenção de níveis de dose tão baixos quanto razoavelmente exeqüíveis, não ultrapassando os níveis de restrição de dose estabelecidos legislação; ● dispor de restrição de acesso e de sinalização adequada (sinalização luminosa vermelha acima da porta de acesso e aviso de advertência), conforme especificado neste Regulamento; ● ser exclusivas aos profissionais necessários à realização do procedimento radiológico e ao paciente submetido ao procedimento.
b) Sala de US: área de 9,00 m2;
c) Sala de Laudo: área de 9,00 m2.
d) Laboratório de Análises Clínicas: Área de 40,00 m2.
5.5. SETOR DE SUSTENTAÇÃO
5.5.1. Depósito /Almoxarifado:
Instalações para Repouso de Plantonistas; Incluir vestiários (M/F) e chuveiros.
Teto revestido de material liso, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Paredes revestidas de material liso, impermeável, lavável, resistente à desinfecção, de fácil higienização, de cor clara. Piso revestido de material liso e compacto, lavável, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Portas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização, resistente à ação de desinfetantes, com dimensão mínima de 0,80 m (vão livre) x 2,10 m. Janelas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização, resistente à ação de desinfetantes. Instalações hidráulicas e elétricas embutidas ou, quando não embutidas, resistentes a impactos e à ação de desinfetantes e fixadas às superfícies
5.5.2. Sanitários /Vestiários Compatíveis com o n.º de Funcionários atendendo à Legislação Trabalhista:
Sanitário(s) – masculino, feminino e adaptado para portadores de deficiência física – exclusivo(s) para funcionários, com acesso por fora das salas de atendimento veterinário. Sanitário(s) adaptado(s) para portadores de deficiência física com barras de apoio, área de transferência lateral e/ou perpendicular e/ou diagonal, dimensões mínimas de 1,20 x 0,80 metros, sendo a área mínima total de 3,60 m2.
Teto contínuo (sem solução de continuidade), liso impermeável, lavável, resistente aos saneantes. Paredes são do tipo rígido, impermeável, lavável, resistente aos saneantes. Janelas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização.
Portas de superfícies lisas, impermeabilizadas e de fácil higienização, com dimensões mínimas de 0,80 m de vão livre e 2,10 m de altura, que permitem facilidade de abertura em caso de emergência, dotadas de fechaduras, com maçanetas do tipo alavanca, se abrindo para fora do ambiente ou que permitem a retirada da folha pelo lado de fora, dotadas de barra de apoio horizontal a 0,90 m do piso.
Piso impermeável, lavável, resistente aos saneantes, liso, com ralos dotados de tampa com dispositivo de abre-e-fecha. Lavatórios dotados de dispensador de sabão líquido de parede com dispositivo de recarga e acionamento do líquido por pressão manual, toalheiro abastecido com papel- toalha e recipiente de lixo é dotado de tampa acionada por pedal. (equipamentos e mobiliários citados a cargo da secretaria solicitante).
Instalações elétricas e hidráulicas embutidas ou, quando não embutidas, resistentes aos impactos e à ação de desinfetantes, de fácil higienização e fixadas às superfícies.
5.5.3. Setor de Estocagem de Medicamentos e Drogas:
Atendendo à Resolução ANVISA n.o 44/09, o teto deste setor deve ser revestido de material liso, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Paredes revestidas de material liso, impermeável, lavável, resistente à desinfecção, de fácil higienização, de cor clara. Piso revestido de material liso e compacto, lavável, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Portas de
superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização, resistente à ação de desinfetantes, com dimensão mínima de 0,80 m (vão livre) x 2,10 m. Janelas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização, resistente à ação de desinfetantes. Instalações hidráulicas e elétricas embutidas ou, quando não embutidas, resistentes a impactos e à ação de desinfetantes e fixadas às superfícies.
5.5.4. Setor de Depósito dos RSS:
Os resíduos de serviço de saúde devem contar com armazenamento externo, denominado de abrigo de resíduos, deve ser realizado de acordo com a legislação vigente (Resolução CONAMA n.o 358/05 e RDC ANVISA n.o 222/18) e determinações locais, devendo, minimamente:
▪ ser identificado e restrito aos funcionários do gerenciamento de resíduos e ter fácil acesso para os recipientes de transporte e para os veículos coletores;
▪ ser dimensionado de acordo com o volume de resíduos gerados, com capacidade de armazenamento compatível com a periodicidade de coleta;
▪ piso revestido de material liso, impermeável, lavável e de fácil higienização;
▪ fechamento constituído de alvenaria revestida de material liso, lavável e de fácil higienização, com aberturas para ventilação;
▪ porta provida de tela de proteção contra roedores e vetores, de largura compatível com as dimensões dos recipientes de coleta externa;
▪ pontos de iluminação e de água, tomada elétrica, canaletas de escoamento de águas servidas direcionadas para a rede de esgoto do estabelecimento e ralo sifonado com tampa que permita a sua vedação.
5.5.5. Unidade de Conservação de Animais Mortos (MORG)
Seguir especificações dos materiais para piso, parede e teto citados acima no item 5.5.4.
5.5.6. Local para gerador com capacidade para suprimento de 24 hora
5.5.7. Refeitório
O teto deste setor deve ser revestido de material liso, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Paredes revestidas de material liso, impermeável, lavável, resistente à desinfecção, de fácil higienização, de cor clara. Piso revestido de material liso e compacto, lavável, impermeável, resistente à desinfecção, de cor clara. Portas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização, resistente à ação de desinfetantes, com dimensão mínima de 0,80 m (vão livre) x 2,10 m. Janelas de superfícies lisas, impermeabilizadas, de fácil higienização, resistente à ação de desinfetantes. Instalações hidráulicas e elétricas embutidas ou, quando não embutidas, resistentes a impactos e à ação de desinfetantes e fixadas às superfícies. Mesa de exame de aço inoxidável para área de preparo dos alimentos.
5.6. CREMATÓRIO
Nos dias de hoje, não raramente, os animais de estimação são considerados membros da família. Essa nova realidade se deve aos benefícios, já comprovados cientificamente, da interação entre humanos e pets para ambas as partes, seja para companhia, lazer, participação em terapias ou em políticas de inclusão social. A importância dos pets é o principal motivo de desenvolvimento do mercado, que emprega hoje, cerca de 1,7 milhões de pessoas no mundo (ABINPET, 2015).
Cabe citar que a Lei Ambiental, regulamentada pelo Código Civil, criminaliza qualquer ato que cause poluição à natureza ou possa prejudicar a saúde humana (MARQUES, 2016).
A cremação se apresenta como a forma mais equilibrada de destinação final dos animais, pois o processo de incineração elimina os microrganismos contaminantes. O forno utilizado deverá operar com o gás natural como combustível, gerando baixíssima emissão de poluentes. Diante desse contexto, observa-se a necessidade de atender às demandas do Município de Maricá, bem como resolver o problema de saúde pública pertinente ao descarte inapropriado de animais mortos.
5.6.1. Objetivo geral:
O crematório municipal oferecerá cremação coletiva – que por sua vez reunirá mais de um animal no mesmo procedimento operacional de cremação. Esta modalidade acaba sendo uma opção ecológica e viável para o poder público.
Serão animais de interesse em saúde pública os cães e gatos que morderam/arranharam pessoas nos 10 (dez) dias que antecederam morte; que tiveram contato com morcegos nos últimos seis meses antes de morrer; que foram mordidos/arranhados por animais desconhecidos nos seis meses que antecederam o óbito; que convivem ou tiveram contato com primatas não humanos. Todo o gato independente da causa morte, visando evitar a disseminação do fungo no meio ambiente;
Os animais atropelados com sinais clínicos neurológicos (convulsão, tremores, andar cambaleante, salivação, mandíbula paralisada, animais com suspeita de cinomose, dentre outros) que morreram subitamente, sem causa da morte definida ou com suspeita de envenenamento e animais silvestres mortos.
5.6.2. Bloco de Cremação:
Conforme a demanda esperada de acordo com a estimativa de atendimento do Complexo Veterinário se faz necessário que o forno crematório de Maricá tenha uma capacidade que abranja uma queima de 100 Kg/processo, ou seja, que tenha a capacidade de em cada ciclo de trabalho do forno sejam queimados 100 kg dessa massa.
O bloco do crematório de Maricá contará com uma área de recepção, espaço ecumênico e sala de cremação. A área de recepção será o ambiente destinado ao atendimento do público, direcionamento do animal trazido e pré-triagem, registro do animal pré-triado, encaminhamento para o espaço ecumênico ou mesmo para a sala de cremação.
5.6.3. Especificações da sala de recepção:
Piso: Liso (sem frestas), de fácil higienização e resistente aos processos de limpeza, descontaminação e desinfecção;
Parede: Xxxx (sem frestas), de fácil higienização e resistente aos processos de limpeza, descontaminação e desinfecção;
Teto: Contínuo, de fácil higienização e resistentes ao processo de limpeza, descontaminação e desinfecção.
5.6.4. Especificações do espaço de despedida serão:
Piso: Liso (sem frestas), de fácil higienização e resistente aos processos de limpeza, descontaminação e desinfecção;
Parede: Xxxx (sem frestas), de fácil higienização e resistente aos processos de limpeza, descontaminação e desinfecção e
Teto: Contínuo, de fácil higienização e resistentes ao processo de limpeza, descontaminação e desinfecção.
Para que o planejamento seja realizado serão necessários que exista uma sala de cremação, separada do espaço de despedida, juntamente com uma área destinada à armazenagem e manipulação dos corpos e carcaças, sendo assim, além do forno crematório com a capacidade de 100kg por ciclo, deverá ter um tamanho estimado com dimensões externas de altura 2.600 mm x largura 2.060 mm x profundidade 3.700 mm e com uma chaminé: 7.500 mm de altura desde o nível do piso. Contaremos também com uma área que servirá para o armazenamento, na forma de câmara frigorífica ou mesmo um espaço reservado para acomodação de freezer do tipo horizontal, que comportem pelo menos o mesmo volume de um ciclo de cremação no mínimo e espaço para armazenamento do produto pós- cremação.
De acordo com as condições apresentadas o ambiente diferenciado que atenda as especificações abaixo descritas poderá prever as indicações abaixo:
• observar a direção dos ventos no sentido de evitar a contaminação dos outros ambientes;
• edificação com pé-direito mínimo de 8.0m;
• utilização de cobertura que garanta bom condicionamento térmico nas áreas de armazenamento;
• previsão de portas de correr, com 2,00m de largura e 2,80m de altura;
• previsão de área coberta para carga e descarga, no nível do piso;
• previsão de ventilação natural, por meio da instalação de elementos vazados (antichuva) a partir de 50 cm do piso, até a cobertura;
• utilização de iluminação artificial à prova de explosão garantindo a localização dos interruptores na parte externa;
• utilização de revestimento de paredes interno liso e de fácil limpeza;
• edificação com ambientes estanques. As paredes de cada ambiente deverão alcançar cobertura, impedindo qualquer comunicação entre os diversos depósitos, ainda que no espaço relativo à tesoura do telhado.
5.7. UNIDADES DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES (UVZS)
Baseado no Manual de normas técnicas para estruturas físicas de unidades de vigilância de zoonoses, Brasília: Ministério da Saúde, 2017, as Unidades de Vigilância de Zoonoses (UVZs) devem ser estruturadas para atender às prioridades de cada região ou município onde são implantadas. Ao longo do tempo, a unidade pode ser ampliada e/ou reformada, agregando atividades à sua rotina, de acordo com as prioridades locais.
O presente manual considera como principal referência a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC/Anvisa) nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. Assim, qualquer atualização relacionada a esta RDC também deve ser considerada para este manual.
As Unidades de Vigilância de Zoonoses são estruturas físicas e técnicas, vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), responsáveis pela execução de parte ou da totalidade das atividades, das ações e das estratégias referentes à vigilância, à prevenção e ao controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública, previstas nos Planos de Saúde e Programações Anuais de Saúde, podendo estar organizadas de forma municipal, regional e/ou estadual.
Esta unidade também terá um setor destinado a Secretaria de Segurança Municipal, uma vez que será necessário que funcione de modo integral uma unidade da Guarda Municipal.
5.7.1. Objetivo Geral
Realizar ações, atividades e estratégias de vigilância, de prevenção, de controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública.
5.7.2. Objetivos Específicos
a) Realizar ações, atividades e estratégias de vigilância, de forma contínua e sistemática, de populações de animais potencialmente ou sabidamente de relevância para a saúde pública.
b) Realizar ações, atividades e estratégias de prevenção, de forma sistemática, de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública.
c) Realizar ações, atividades e estratégias de controle, quando pertinente e necessário, de animais peçonhentos, venenosos, vetores, hospedeiros, reservatórios, amplificadores, portadores, suspeitos ou suscetíveis às zoonoses, quando estes forem de relevância para a saúde pública.
5.7.3. Características do Terreno para Implantação da UVZ
a) Abastecido de energia elétrica, água e instalações telefônicas, de forma a atender à demanda.
b) Dispor de rede de esgoto apropriada, ou outra forma de destino tecnicamente viável, evitando-se a contaminação ambiental.
c) Distante de mananciais e áreas com risco de inundação.
d) Áreas que possuam lençol freático profundo.
e) A área do terreno deve ser suficiente para garantir o acesso e a manobra de caminhão de médio porte.
f) De fácil acesso à comunidade para a qual a instituição prestará seus serviços, por vias públicas em condições permanentes de uso.
g) Distante de áreas densamente povoadas, de forma a evitar incômodos à vizinhança.
h) Distante de fontes de poluição sonora.
Observação: a definição do local de construção da UVZ deve seguir as normas vigentes referentes à vigilância sanitária. A unidade só poderá funcionar com alvará da vigilância sanitária atestando que o local é apropriado para abrigar uma UVZ.
5.7.4. Critérios Populacionais
O porte da unidade deve ser definido em função do tamanho da população a ser atendida na área geográfica de atuação (região ou município). Assim, os portes das UVZs estão definidos de acordo
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx Xxxxxx – Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 Tel. (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 – Ramal 1810
com a Tabela 1:
O município de Maricá está localizado na Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro, a uma distância de 60 km da capital do Estado. É constituído por quatro distritos: Centro, Ponta Negra, Inoã e Itaipuaçu, fazendo fronteira com os municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Saquarema e Tanguá e seu território estende-se por 361,995 km².
Segundo dados do IBGE, a população residente estimada para 2018 é de 157.789habitantes, 98% residentes na área urbana. O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) para o ano de 2013 foi de 0, 765, sendo considerado alto (PNUD, 2010).
O acesso ao município pode ser feito tanto pela RJ-106 (Rodovia Amaral Peixoto), que liga o município às cidades de Niterói, São Gonçalo e Saquarema, quanto pela RJ-114, que faz a conexão com o município de Itaboraí e as rodovias XX-000 x XX-000.
Desse modo o Tipo de Unidade de Vigilância de Zoonoses sugerido através do manual do Ministério da Saúde, para o município de Maricá seria o TIPO1, mas estimando o crescente aumento da população do Município, e com as perspectiva de implantação em 2020, a população estará próxima a ou mesmo superior 200 mil habitantes em um curto intervalo, fato que já adequaria o município de Maricá no enquadramento de UVZs Tipo 2, onde este projeto se baseará.
5.7.5. Critérios para Projeto
5.7.5.1. Localização da UVZ
a) Vistoriar e conferir as medidas do terreno indicado, antes de iniciar o projeto de arquitetura.
b) A construção deverá estar orientada de modo a permitir condições adequadas de ventilação e iluminação naturais.
c) Verificar condições de ventos predominantes, a fim de evitar a dispersão de odores. Essa medida visa evitar incômodos aos funcionários e vizinhos.
d) O terreno deve ser murado até a altura de 2 m, de forma a impedir a fuga de animais.
e) A UVZ deve possuir acessos que possibilitem o rígido controle de entrada e saída dos animais, facilidade de isolamento deles e a otimização dos trabalhos, tanto técnicos como administrativos. Deve- se evitar a existência de múltiplos acessos, recomendam-se apenas dois acessos:
• acesso principal para pessoal administrativo e corpo técnico, e para visitantes que transportem animais de relevância para a saúde pública e procurem os serviços da unidade;
• acesso secundário para abastecimento da unidade, para entrada de animais capturados e apreendidos e para saída de carcaças de animais.
5.7.5.2. Circulações
O dimensionamento mínimo para as áreas de circulação exclusiva de usuário e equipe técnica deverá apresentar largura de 1,20 m. Para as demais áreas que incluem a circulação dos animais de grande porte deverá apresentar largura igual ou superior a 1,80 m.
5.7.5.3. Atividades e Especificações Técnicas aos Ambientes Físicos da UVZ
As atividades que deverão ser desenvolvidas em cada ambiente físico, bem como as especificações estruturais deles estão definidas a seguir. Observação: os sanitários, os vestiários e os refeitórios deverão ser dimensionados de acordo com o número de usuários, obedecendo às orientações da ABNT.
5.8. BLOCO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
5.8.1.Área de Recepção:
Ambiente destinado ao atendimento do público, direcionamento do animal trazido pelo público e pré-triagem, registro do animal pré-triado, encaminhamento para a sala de avaliação animal e serviços de telefonia.
Especificações:
Piso: Liso (sem frestas), de fácil higienização e resistente aos processos de limpeza, descontaminação e desinfecção.