CONTRATO Nº 002/2022 ADESÃO Nº 001/2022
CONTRATO Nº 002/2022 ADESÃO Nº 001/2022
Termo de Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP/MT e AGNUS TOUR VIAGEM E TURISMO-
EIRELI, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIAGENS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E
INTERNACIONAIS, destinadas a atender as necessidades dos vereadores e servidores.
PREÂMBULO
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E DO FUNDAMENTO LEGAL
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES: A CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP/MT,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Setor Comercial, na cidade de Sinop, Estado de Mato Groso, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.814.574/0001-01, doravante simplesmente denominada “CONTRATANTE”, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Sinop – Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 1001170 SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, e do outro lado e, do outro lado, a empresa AGNUS TOUR VIAGEM E TURISMO- EIRELI com sede Rua Xxxxxxx Xxxxxxx inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.538.995/0001-07, doravante simplesmente denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pela sua sócia-administradora, Sra. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o n.º000.000.000-00, brasileira, solteira, empresária , portadora da Cédula de Identidade n.°00000000 SEJUSP/MT, residente e domiciliado na Avenida B, Alameda Hibisco, Condomínio Florais Itália, Xxxxxx xx 00 xxxx 00, Xxxxxx/XX – CEP 78.061-000, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA
DA FINALIDADE: O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas à execução dos trabalhos definidos e especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada em despacho datado de 22/02/2022 do Presidente desta casa.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato decorre de licitação sob modalidade de Pregão Presencial 14/2021 nos termos e condições do Termo de Referência do edital, cujo resultado foi homologado em data de 01/04/2021 pelo Sr. Prefeito Municipal, conforme consta do Processo Administrativo acima mencionado, submetendo-se as partes às disposições
constantes da Lei nº 8.666/1993, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às normas vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato, a execução pela Contratada, dos trabalhos descritos em sua
proposta, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos e assim resumidos quanto a seus elementos característicos: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIAGENS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS,
destinadas a atender as necessidades dos vereadores e servidores.
1.2. Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação do contratado no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO CONTRATUAL
2.1. Prazo de Implantação: Disponibllizar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a
partir da data da assinatura do instrumento contratual, à sua conta e responsabilidade, escritório/agência ou preposto, no Município de Sinop/MT, integrado às companhias aéreas, com equipamentos/mobiliários necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado de acordo com as especificações legais.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO
3.1. Para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá:
a) Disponibllizar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual, à sua conta e responsabilidade, escritório/agência ou preposto, no Município de Sinop/MT, integrado às companhias aéreas, com equipamentos/mobiliários necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, para a obtenção das facilidades abaixo:
• Execução de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu comprovante;
• Emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
• Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
• Consulta e freqüência de vôos e equipamentos, “on-line”;
• Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
• Impressão de consultas formuladas;
• Alteração/remarcação de bilhetes; e
b) Combinação de tarifa. Manter para o contratante ou à sua disposição, a qualquer momento, em horário comercial das 12hs às 18hs, de segunda a sexta-feira, escritório/agência ou preposto, na Câmara Municipal de Sinop/MT, com funcionários suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados na alínea “a” deste subitem. Após o horário estipulado nesta alínea, nos fins de semana e feriados, a contratada deverá, para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizar para o contratante plantão de telefones fixos e celulares e demais equipamentos necessários para emissões de passagens;
c) Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e freqüência de vôos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
d) Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e no exterior, à disposição do passageiro, na companhia mais próxima ou nos aeroportos, informando o código e a empresa;
e) Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; e
f) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pelo contratante, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea.
3.2 Os custos necessários à prestação dos serviços serão suportados pela Contratada.
3.2.1. Caberá à cada CÂMARA MUNICIPAL exercer plena e constante fiscalização do objeto contratado.
3.3. Fica designada a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Chefe de Divisão de Recursos Humanos, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto deste edital, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, e de acordo com o estabelecido no edital.
3.4. Insere-se, em especial, no âmbito da atividade fiscalizadora, o poder de rejeitar os serviços prestados se os mesmos não estiverem de acordo com as especificações discriminadas na proposta integrante do procedimento licitatório.
3.5. A ação de fiscalização não reduzirá a total responsabilidade da Contratada por erro, atrasos ou omissões das quais decorram prejuízos ao Contratante ou a terceiros.
4. DO FORNECIMENTO, DO CANCELAMENTO E REEMBOLSO DOS BILHETES
4.1 O prazo para a entrega dos e’tickets e/ou bilhetes aéreos, será imediata, através de
correspondência eletrônica, de acordo com a necessidade e o interesse da CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP/MT;
4.2 Os pedidos de cancelamento de bilhetes não utilizados, total ou parcialmente, ocorridos por mudança de planos em atenção à necessidade do serviço, desde que esteja no prazo e condições de cancelamento concedidos pelas Companhias Aéreas os quais deverão ser devidamente comprovados pela contratada implicarão o cancelamento automático, sem ônus para a CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP/MT e não serão incluídas no faturamento;
4.3 O valor dos bilhetes ou trechos não utilizados pela CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP/MT, serão restituídos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da solicitação do reembolso pela CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP/MT, mediante emissão de nota de crédito em favor da CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP/MT. Caso não ocorra o referido reembolso no prazo estabelecido, os valores correspondentes aos bilhetes devolvidos serão grosados em fatura a ser liquidada.
4.3.1 A contratada deduzirá do reembolso o valor decorrente dos encargos inerentes ao cancelamento do bilhete em que deu causa, tais como: multa aplicada pela empresa aérea pelo cancelamento do bilhete, imposto, em caso de já ter sido faturado o bilhete ou trecho cancelado.
CLÁUSULA QUINTA
DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CÓDIG O. | DESCRIÇÃO | UN | MARCA | QUAN T. | VL. UNIT. | VL. TOTAL | |
1. | UND | TAXA DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS (COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO D (AMPLA CONCORRÊNCIA). | UN D | AGNUS | 120 | 0,0100 | 1,20 |
VALOR ESTIMADO anual de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Em emissão de bilhetes |
5.1 O valor não sofrerá atualização financeira no período de vigência do Contrato.
5.2 Do valor das faturas apresentadas para pagamento, serão deduzidas, de pleno direito, pela Contratante:
a) Multas previstas neste Contrato;
b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela Contratada de leis ou regulamentos aplicáveis a espécies.
5.3. Para pagamento das despesas deste Contrato a CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP/MT emitira empenho, sob o código orçamentário a seguir:
• 00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL
• 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da Contratada, além da prestação dos serviços do objeto deste Contrato e
daqueles descritos no Termo de Referência do edital:
a) Prestar os serviços, conforme o solicitado pelo Contratante, obedecendo os prazos estabelecidos;
b) Conduzir os serviços de acordo com a legislação vigente;
c) Prover os serviços, ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) Prestar, sem quaisquer ônus para o Contratante, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no objeto, sempre que a ela imputáveis;
e) Responder, exclusivamente, por todos os encargos sociais e trabalhistas, tributos, taxas, contribuições, seguros e indenizações decorrentes da prestação do objeto licitado;
f) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação que deu origem à contratação;
g) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
h) Conforme art. 43 da Portaria Interministerial n° 424/2016, fica a CONTRATADA obrigada a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA SETIMA
DA CESSÃO DO CONTRATO
7.1. A Contratada não poderá ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes
deste Contrato, sem a prévia e expressa concordância do Contratante.
CLÁUSULA OITAVA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo Contratante, ou por acordo
entre as partes, nas hipóteses previstas nos incisos I e II, do art. 65, da Lei Federal n° 8.666/1993.
8.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
9.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002.
9.2. Após o devido Processo Administrativo, a penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial do Estado.
9.3 Nos casos previstos no art. 7º da Lei 10.520/2002, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
9.3.1 Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da do Contrato;
9.3.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
9.3.3 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da empresa, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
9.3.4 Impedimento de licitar e contratar com o Município por período não superior a 5 (cinco) anos.
9.3.5 A aplicação da sanção prevista no item 8.3.4, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 8.3.1., 8.3.2., 8.3.3., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
9.4 As sanções previstas nos itens 8.3.1., 8.3.2., 8.3.3., poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 18.3.4., facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
9.5 Ocorrendo à inexecução de que trata o item 8.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
9.6 A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste edital.
CLÁUSULA DÈCIMA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Será rescindido o presente Contrato após garantida a ampla defesa e o contraditório, sem direito a indenização de qualquer espécie, por parte da Contratada, se esta:
a) Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer das obrigações deste Contrato, especificações, ou prazos;
b) Subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente o Contrato a terceiros, bem como na fusão, cisão ou incorporação com outrem, sem autorização do Município de Sinop, sem prejuízo da multa prevista no item 8.5 “b”;
c) Executar trabalhos com imperícia técnica;
d) Falir, requerer concordata, liquidação judicial ou extrajudicial;
e) Paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa;
f) Atrasar o cronograma, sem justa causa;
g) Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;
h) Atrasar injustificadamente o início do serviço;
i) Descumprir o disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/1993, alterada pela Lei n.º 9.854/1999.
10.2. Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do Município, mediante termo próprio e medição rescisória, recebendo a Contratada o valor dos serviços já executados até o momento da rescisão.
10.3. Este Contrato poderá, igualmente, ser rescindido por via judicial, nos termos da legislação vigente.
10.4. Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o presente Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento da fatura até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.5. A Contratada reconhecerá os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos art. 77 a 80, no que couber, da Lei nº 8.666/1993.
10.6. Nos casos de rescisão do Contrato, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei, não tendo direito a qualquer indenização, ressalvando-se o artigo 79, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
11.1. A troca eventual de documentos entre as partes será feita por meio de protocolo. Nenhuma
outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com o disposto na Lei Federal nº
8.666/1993 e com os Princípios Gerais de Direito.
12.2. A abstenção por parte do Contratante da utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam, em razão deste Contrato ou de leis, não importará em renúncia destes mesmos direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo, a seu exclusivo juízo, sem gerar precedendo invocável.
12.3. O Presente Contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito privado, obrigando as partes ao seu fiel cumprimento e, em especial, ao das normas da Lei Federal nº 8.666/1993, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente vínculo contratual, as partes, de comum
acordo, elegem o foro desta comarca de Sinop, Estado do Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
Estando justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com duas testemunhas, que também o subscrevem.