TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
O Fundo Municipal de Saúde de Bragança-PA, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ-MF 18.017.671/0001- 20, com sede na rua treze de maio – na casa das treze janelas, bairro do centro – resolve formalizar a seguinte solicitação para fins licitatórios, com o objeto descriminado neste termo de referência, amparado Legalmente pela Lei Federal nº 10.520, Lei do Pregão, de 17 de julho de 2012 e Lei Federal 8.666, Lei Geral das Licitações de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores.
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura ou eventual AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE HOSPITALAR, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Bragança, em caráter de emergência em decorrência da pandemia do covid-19, de acordo com as descrições, quantitativos e justificativa contidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição dos equipamentos e material permanente do presente termo visa atender as necessidades emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde do município de Bragança, os equipamentos solicitados irão permitir uma reestruturação e melhoria dos trabalhos realizados nos centros de saúde pública garantindo conforto e segurança à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS. A contratação poderá ter o efeito imediato visto que estamos em momento de pandemia do novo coronavírus Sars-Cov-2, e o município NECESSITA de uma retaguarda hospitalar afim de evitar uma superlotação nos hospitais da região.
A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos equipamentos ofertados a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos governamentais.
3- DOS ITENS SOLICITADOS
Segue abaixo os itens com suas descrições e quantitativos:
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000 • Bragança –
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
1 | VENTILADOR ELETRÔNICO MICROPROCESSADO (PRESSÃO E VOLUME) ADULTO/INFANTIL COM TRAQUÉIAS ADULTO, INFANTIL E NEONATAL DE TRANSPORTE VENTILADOR PULMONAR ELETRÔNICO MICROPROCESSADO PARA PACIENTES NEONATAIS, PEDIÁTRICOS E ADULTOS. POSSUIR OS SEGUINTES MODOS DE VENTILAÇÃO OU MODOS VENTILATÓRIOS COMPATÍVEIS: VENTILAÇÃO COM VOLUME CONTROLADO; VENTILAÇÃO COM PRESSÃO CONTROLADA; VENTILAÇÃO MANDATÓRIA INTERMITENTE SINCRONIZADA; VENTILAÇÃO COM SUPORTE DE PRESSÃO; VENTILAÇÃO COM SUPORTE À VOLUME; VENTILAÇÃO COM FLUXO CONTÍNUO, CICLADO A TEMPO E COM PRESSÃO LIMITADA OU MODO VOLUME GARANTIDO PARA PACIENTES NEONATAIS; VENTILAÇÃO EM DOIS NÍVEIS, VENTILAÇÃO NÃO INVASIVA; PRESSÃO POSITIVA CONTÍNUA NAS VIAS AÉREAS - CPAP; VENTILAÇÃO DE BACK UP NO MÍNIMO NOS MODOS ESPONTÂNEOS; SISTEMA DE CONTROLES: POSSUIR CONTROLE E AJUSTE PARA PELO MENOS OS PARÂMETROS COM AS FAIXAS: PRESSÃO CONTROLADA E PRESSÃO DE SUPORTE DE NO MÍNIMO ATÉ 60CMH20; VOLUME CORRENTE DE NO MÍNIMO ENTRE 5 A 2000 ML; FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA DE NO MÍNIMO ATÉ 100 RPM; TEMPO INSPIRATÓRIO DE NO MÍNIMO ENTRE 0,3 A 5,0 SEGUNDOS; PEEP DE NO MÍNIMO ATÉ 40 CMH20; SENSIBILIDADE INSPIRATÓRIA POR FLUXO DE NO MÍNIMO ENTRE 0,5 A 2,0 LPM; FIO2 DE NO MÍNIMO 21 A 100%. SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO: TELA COLORIDA DE NO MÍNIMO 12 POLEGADAS TOUCH-SCREEN; MONITORAÇÃO DE VOLUME POR SENSOR PROXIMAL OU DISTAL PARA PACIENTES NEONATAIS E DISTAL PARA PACIENTES ADULTOS; PRINCIPAIS PARÂMETROS MONITORADOS / CALCULADOS: VOLUME CORRENTE EXALADO, VOLUME CORRENTE INSPIRADO, PRESSÃO DE PICO, PRESSÃO DE PLATÔ, PEEP, PRESSÃO MÉDIA DE VIAS AÉREAS, FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA TOTAL E ESPONTÂNEA, TEMPO INSPIRATÓRIO, TEMPO EXPIRATÓRIO, FIO2 COM MONITORAÇÃO POR SENSOR PARAMAGNÉTICO OU ULTRASSÔNICO OU GALVÂNICO, RELAÇÃO I:E, RESISTÊNCIA, COMPLACÊNCIA, PRESSÃO DE OCLUSÃO E AUTO PEEP. APRESENTAÇÃO DE CURVAS PRESSÃO X TEMPO, FLUXO X TEMPO, VOLUME X TEMPO, LOOPS PRESSÃO X VOLUME E FLUXO X VOLUME E APRESENTAÇÃO DE GRÁFICOS COM AS TENDÊNCIAS DE NO MÍNIMO 60 HORAS PARA PEEP, COMPLACÊNCIA, FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA, PRESSÃO MÁXIMA DE VIA AÉREA (PICO), PICO DE FLUXO INSPIRATÓRIO, VOLUME MINUTO, CONSTANTE DE TEMPO EXPIRATÓRIO, CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO, PRESSÃO MÉDIA DE VIA AÉREA, ENSAIO DE RESPIRAÇÃO ESPONTÂNEA, ÍNDICE DE STRESS E VOLUME EXPIRATÓRIO. SISTEMA DE ALARMES COM PELO MENOS: ALARMES DE ALTA E | 15 |
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000 • Bragança –
BAIXA PRESSÃO INSPIRATÓRIA, ALTO E BAIXO VOLUME MINUTO, FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA, ALTA/BAIXA FIO2, APNEIA, PRESSÃO DE O2 BAIXA, PRESSÃO DE AR BAIXA, FALHA NO FORNECIMENTO DE GÁS, FALTA DE ENERGIA, BAIXA CARGA DA BATERIA E PARA VENTILADOR SEM CONDIÇÃO PARA FUNCIONAR, OU SIMILAR. RECURSO DE NEBULIZAÇÃO INCORPORADO AO EQUIPAMENTO SEM ALTERAÇÃO DA FIO2 AJUSTADA; TECLA PARA PAUSA MANUAL INSPIRATÓRIA E EXPIRATÓRIA. ARMAZENAR NA MEMÓRIA OS ÚLTIMOS PARÂMETROS AJUSTADOS; BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL COM AUTONOMIA DE NO MÍNIMO 30 MINUTOS. O VENTILADOR DEVERÁ CONTINUAR VENTILANDO O PACIENTE MESMO COM A FALTA DE UM DOS GASES EM CASO DE EMERGÊNCIA E ALARMAR INDICANDO O GÁS FALTANTE. ACOMPANHAR NO MÍNIMO OS ACESSÓRIOS: UMIDIFICADOR AQUECIDO, JARRA TÉRMICA, BRAÇO ARTICULADO, PEDESTAL COM RODÍZIOS, CIRCUITO PACIENTE PEDIÁTRICO/ADULTO, CIRCUITO PACIENTE NEONATAL/PEDIÁTRICO, VÁLVULA DE EXALAÇÃO, MANGUEIRAS PARA CONEXÃO DE OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO. ATENDIMENTO ÀS NORMAS: NBR IEC 60601-1; NBR IEC 00000-0-0; GRAU DE PROTEÇÃO IP21. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA A SER DEFINIDA PELA ENTIDADE SOLICITANTE. | ||
2 | MONITOR MULTIPARÂMETROS 5 PARÂMETROS BÁSICOS: ECG/RESP/SPO2/PNI/TEMP - TIPO DE MONITOR: PRÉ CONFIGURADO - TAMANHO DA TELA: DE 10" A 12" - SUPORTE P/MONITOR: POSSUI | 10 |
3 | MONITOR MULTIPARÂMETROS PARA UTI 5 PARÂMETROS BÁSICOS : ECG/RESP/SPO2/PNI/TEMP - TIPO/TAMANHO: ESTRUTURA MISTA OU MODULAR/DE 10 A 12 - SUPORTE P/ MONITOR: POSSUI - PRESSÃO INVASIVA (PI): NÃO POSSUI - DÉBITO CARDÍACO: NÃO POSSUI - CAPNOGRAFIA / AGENTES ANESTÉSICOS / ÍNDICE DE SEDAÇÃO ANESTÉSICA: MÉT. ASPIR. DE BAIXO FLUXO: ATÉ 50ML/MIN / SEM AGENTES ANESTÉSICOS / SEM ÍNDICE DE SEDAÇÃO ANESTÉSICA | 15 |
4 | BOMBA DE INFUSÃO BATERIA: POSSUI KVO: POSSUI ALARMES: POSSUI BOLUS: POSSUI PROGRAMAÇÃO DA INFUSÃO: POSSUI EQUIPO: UNIVERSAL | 15 |
5 | CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA, COM GRADES, CABECEIRAS E PENEIRAS MÓVEIS, COM COLCHÃO ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIOXIDANTE E ACABAMENTO COM PINTURA EM EPÓXI PÓ OU MATERIAL | 10 |
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000 • Bragança –
SUPERIOR. MOVIMENTOS MÍNIMOS: CABECEIRA, FAWLER, TRENDELEMBURG, REVERSO DO TRENDELEMBURG, CARDÍACO, ELEVAÇÃO DE ALTURA. GRADES LATERAIS ARTICULÁVEIS E FABRICADAS EM POLIETILENO OU MATERIAL COMPATÍVEL. ACIONAMENTO ATRAVÉS DE CONTROLE REMOTO A FIO OU TECLADO DE MEMBRANA LOCALIZADO NAS GRADES/PESEIRA. CABECEIRA E PESEIRA REMOVÍVEIS FABRICADAS EM POLIETILENO OU MATERIAL COMPATÍVEL. RODÍZIOS DE NO MÍNIMO 4 POLEGADAS DE DIÂMETRO, TOTALMENTE EM MATERIAL PLÁSTICO COM PELO MENOS 1 FREIO. CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 180KG. ACOMPANHA COLCHÃO COMPATÍVEL, MÍNIMO DENSIDADE 28. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA A SER DEFINIDA PELA ENTIDADE SOLICITANTE. | ||||
6 | OXÍMETRO DE PULSO - PORTÁTIL (DE MÃO) COM 1 SENSOR | 10 | ||
7 | DEA - DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO ACESSÓRIOS: 1 ELETRODO BATERIA: ATÉ 250 CHOQUES AUXÍLIO RCP: NÃO POSSUI | 7 | ||
8 | GASÔMETRO/ANALISADOR DE GASES ANALISADOR DE PH E GASES COM CALIBRAÇÃO AUTOMÁTICA. POSSUI DISPLAY GRÁFICO E IMPRESSORA TÉRMICA. POSSUI SOFTWARE COM ROTINAS DE MANUTENÇÃO E TESTE. PARÂMETROS: PH, PCO2, HCO3, TCO2, BE, SO2, O2CONT, A, AADO2, A/A. VOLUME DE AMOSTRA: ATÉ 80µL. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA A SER DEFINIDA PELA ENTIDADE SOLICITANTE. | 3 | ||
9 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO MODO DE OPERAÇÃO/CAPACIDADE: MECÂNICA/ ATÉ 150KG RÉGUA ANTROPOMÉTRICA: ATÉ 2 METROS | 10 | ||
10 | LARINGOSCÓPIO COM KIT ADULTO TIPO / ILUMINAÇÃO/ Nº LÂMINAS: FIBRA OPTICA /LED/06 LÂMINAS RIGIDAS | 20 | ||
11 | LARINGOSCÓPIO COM KIT INFANTIL - TIPO / ILUMINAÇÃO/ Nº LÂMINAS: FIBRA OPTICA / LED/06 LÂMINAS RIGIDAS | 20 | ||
12 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA PEDIÁTRICA/INFANTIL MODO DE OPERAÇÃO/CAPACIDADE: DIGITAL/ ATÉ 16KG DIMENSÕES DA CONCHA: MÍNIMO 540X290 (MM) TARA: POSSUI | 10 | ||
13 | BIOMBO MATERIAL DE CONFECÇÃO/TAMANHO/RODÍZIOS: AÇO FERRO PINTADO/TAMANHO TRIPLO/POSSUI | 50 | ||
14 | ESCADA 2 DEGRAUS MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVE | L. | 40 | |
15 | ESTETOSCÓPIO INFA AUSCULTADOR: AÇO TIPO: DUPLO. | NTIL INOXIDÁVEL; | 30 | |
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000 • Bragança –
16 | MESA AUXILIAR P/ INSTRUMENTAL DIMENSÕES MÍNIMAS/MATERIAL DE CONFECÇÃO: OPÇÃO 2: RETANGULAR / AÇO INOXIDÁVEL | 20 |
17 | DETECTOR FETAL TIPO/TECNOLOGIA/DISPLAY: PORTÁTIL/DIGITAL/POSSUI | 15 |
18 | LANTERNA CLINICA TIPO: LED. | 20 |
19 | MESA PARA EXAMES ESTRUTURA: GABINETE / ARMÁRIO MATERIAL DE CONFECÇÃO: MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR CAPACIDADE DE CARGA: MÍNIMA DE 150 KG | 20 |
20 | NEGATOSCÓPIO 2 CORPOS TIPO: XXXXXXX XXXXXXXXXXXX/ 0 XXXXXX | 00 |
00 | XXX - XXXXXXXXXXXXX - XXXXXXXXXX/XXXXXXXXXX: ATÉ 5 ABERTURAS/LED | 15 |
22 | RESSUSCITADOR MANUAL KIT ADULTO (AMBU) MATERIAL DE CONFECÇÃO / VÁLVULA PEEP / VÁLVULA UNIDIRECIONAL / RESERVATÓRIO: SILICONE / NÃO POSSUI / POSSUI / POSSUI | 80 |
23 | RESSUSCITADOR MANUAL INFANTIL (AMBU) RESERVATÓRIO / MATERIAL DE CONFECÇÃO / APLICAÇÃO / VÁLVULA UNIDIRECIONAL: POSSUI / SILICONE / INFANTIL / POSSUI | 80 |
24 | MESA DE MAYO MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL | 25 |
25 | ESFIGMOMANÔMETRO DE PEDESTAL COM MANGUITO INFANTIL E ADULTO TIPO/APLICAÇÃO/BRAÇADEIRA: ANERÓIDE/ADULTO/POSSUI | 25 |
26 | MACA COM GRADES REMOVÍVEIS E RODAS COM TRAVAS MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL/ALUMÍNIO; SUPORTE DE SORO/ COLCHONETE; POSSUI/ POSSUI; GRADES LATERAIS: POSSUI. | 15 |
27 | CILINDRO DE OXIGÊNIO PORTÁTIL MATERIAL DE CONFECÇÃO E CAPACIDADE / SUPORTE COM RODÍZIOS / ACESSÓRIOS: ALUMÍNIO DE 3 ATÉ 10L / NÃO POSSUI / VÁLVULA, MANÔMETRO E FLUXÔMETRO | 15 |
28 | SUPORTE DE HAMPER MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL | 20 |
29 | SUPORTE PARA BRAÇO/ BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO MATERIAL DE CONFECÇÃO (ESTRUTURA/APOIO DO BRAÇO): AÇO INOXIDÁVEL/AÇO INOXIDÁVEL TIPO: PEDESTAL ALTURA REGULÁVEL | 20 |
30 | CARRO DE CURATIVO MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDAVEL; ACESSÓRIOS: BALDE E BACIA . | 20 |
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000 • Bragança –
31 | SUPORTE PARA SORO MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL TIPO: PEDESTAL | 40 | ||
32 | PONTO DE O2, VÁCUO E AR MEDICINAL - MATERIAL DE CONFECÇÃO OPÇÃO 1: ALUMÍNIO - ABERTURA FRONTAL OPÇÃO 1: BASCULANTE - VÁLVULA DE IMPACTO DE DUPLO ESTÁGIO OPÇÃO 1: POSSUI - PONTOS DE GASES/PONTOS DE LÓGICA/PONTOS DE ENERGIA OPÇÃO 5: DE 03 A 05 PONTOS/NÃO POSSUI/DE 04 ATÉ 09 PONTOS | 25 | ||
33 | BIOMBO PLUMBÍFERO ESTRUTURA: AÇO OU ALUMÍNIO ESPESSURA/TIPO: DE 02 MM/CURVO | 4 | ||
34 | COMADRE MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL - CAPACIDADE: DE 2,1 LITROS ATÉ 3,5 LITROS | 20 | ||
35 | PAPAGAIO - MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL | 20 | ||
36 | CARRO DE URGÊNCIA/EMERGENCIA SUPORTE PARA DESFIBRILADOR: POSSUI SUPORTE DE SORO: POSSUI GAVETAS: NO MÍNIMO 3 SUPORTE PARA CILINDRO: POSSUI TÁBUA DE MASSAGEM: POSSUI RÉGUA DE TOMADAS: COM CABO DE NO MÍNIMO 1,50 M RÉGUA DE GASES: NÃO POSSUI | 5 | ||
37 | ASPIRADOR PORTÁTIL/ASPIRADOR DE SECREÇÕES ELÉTRICO MÓVEL FLUXO DE ASPIRAÇÃO: DE 31 A 49 LPM VÁLVULA DE SEGURANÇA: POSSUI SUPORTE COM RODÍZIOS: POSSUI FRASCO: TERMOPLÁSTICO/VIDRO | 3 | ||
38 | BALDE COM PEDAL - LIXEIRA - LIXEIRA EM PLÁSTICO RESISTENTE COM PEDAL, CAPACIDADE PARA 50 LITROS, NA COR BRANCA, EMBALADA EM CAIXA DE PAPELÃO. | 20 | ||
39 | BALDE CILÍNDRICO P/ DETRITOS COM PEDAL - LIXEIRA - LIXEIRA: DE AÇO INOX, FORMATO REDONDA, COM PEDAL, CAPACIDADE PARA 20 LITROS. DIMENSÕES: LARGURA: 32,00CM; PROFUNDIDADE: 39,00CM; ALTURA: 48,00CM | 20 | ||
40 | CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇOS | 100 | ||
41 | CADEIRAS ESTOFADA | S FIXAS | 200 | |
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000 • Bragança –
42 | MESA ESCRITÓRIO - MATERIAL ESTRUTURA AGLOMERADO DE ALTA RESISTÊNCIA- MDF, MATERIAL TAMPO AGLOMERADO DE ALTA RESISTÊNCIA- MDF, REVESTIMENTO TAMPO POST FORMING, COR TAMPO CINZA CLARO, LARGURA 0,70 M, ALTURA 0,74 M, COMPRIMENTO 1,50 M, ESPESSURA TAMPO 25 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM BORDAS ARREDONDADAS E SAPATAS NIVELADORAS DE, DIMENSÕES GAVETA 39 X 45 X 36 CM | 20 | ||
43 | IMPRESSORA LASER - IMPRESSORA A LASER COMUM - PADRÃO DE COR: MONOCROMÁTICO; MEMÓRIA DE 16 MB; RESOLUÇÃO DE 600 X 600; VELOCIDADE 33 PPM; CAPACIDADE DE 100 PÁGINAS; CICLO: 25.000 PÁGINAS; INTERFACE USB E REDE; FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES | 20 | ||
44 | MESA PARA COMPUTADOR - MESA PARA COMPUTADOR, BASE EM MADEIRA/MDP/MDF/ SIMILAR. MATERIAL DE CONFECÇÃO EM MADEIRA/MDP/MDF/ SIMILAR, DIVISÕES DE 3 A 4 GAVETAS, COM SUPORTES PARA CPU, TECLADO E IMPRESORA. | 20 | ||
45 | ARMÁRIO VITRINE - MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL PORTA VIDRO ESPESSURA 4MM, MATERIAL PRATELEIRAS 3 PRATELEIRAS VIDRO C/ 4MM ESPESSURA, TIPO FECHADURA FECHADURA TIPO YALE, ALTURA 160 CM, LARGURA 47 CM, PROFUNDIDADE 40 CM, TIPO PRATELEIRAS PRATELEIRAS ALTURA REGULÁVEL, COMPONENTES ADICIONAIS CHAPA AÇO Nº20 | 20 | ||
46 | CADEIRA GIRATORIA SEM BRAÇOS COM RODIZIOS | 100 | ||
47 | ARMÁRIO DE 2 PORTAS - ARMÁRIO AÇO, ACABAMENTO SUPERFICIAL PINTURA EPÓXI, QUANTIDADE PORTAS 2 UN, QUANTIDADE PRATELEIRAS 4 UN, ALTURA 1,98 M, LARGURA 0,90 M, PROFUNDIDADE 0,40 M, MATERIAL CHAPA DE AÇO | 20 | ||
48 | ARMÁRIO -, MATERIAL MDF 18MM, TIPO MÉDIO, QUANTIDADE PORTAS 2 UN, ALTURA 1,70 M,LARGURA 0,93 M, PROFUNDIDADE 0,48 M, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PUXADOR E FECHADURA FRONTAL, QUANTIDADE PRATELEIRAS 3 | 20 | ||
49 | BANQUETA - BANQUETA (MOCHO) ASSENTO COM ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE, REVESTIMENTO EM COURVIM LAVÁVEL NA COR PRETA, BASE GIRATÓRIA EM NYLON COM 5 RODÍZIOS GIRATÓRIOS, AJUSTE DE ALTURA ATRAVÉS DE ALAVANCA COM SISTEMA A GÁS. ALTURA REGULÁVEL ENTRE 0,50 E 0,60CM. | 20 | ||
50 | POLTRONA HOSPITALAR RECLINÁVEL - OLTRONA RECLINÁVEL - POLTRONA RECLINÁVEL, MATERIAL TUBO AÇO, COMPONENTES | 20 | ||
BRAÇOS ARTICULÁVEIS AOENCOSTO, ACABA DIMENSÕES 1,69 X 0,60 X 0,57 M | MENTO COURVIM, | |||
51 | REFRIGERADOR DOMÉ CAPACIDADE DE 260 PORTAS, COM PRATE | STICO - GELADEIRA/R A 299L, DUPLEX, CO LEIRAS, FEX. | EFRIGERADOR - X XXXXXX, 0 | 15 |
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000 • Bragança –
52 | MESA REFEIÇÃO - MESA REFEIÇÃO, MATERIAL ESTRUTURA AÇO, MATERIAL TAMPO MADEIRA, REVESTIMENTO TAMPO LAMINADO MELAMÍNICO, COMPRIMENTO TAMPO 0,60 M, LARGURA TAMPO 0,50 M, ALTURA 1,20 M, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM RODÍZIOS E MANIVELA REGULAGEM ALTURA | 15 |
53 | CADEIRA MATERIAL PLÁSTICO, ESTRUTURA PLÁSTICA, COMPRIMENTO 42 CM, LARGURA 42 CM, ALTURA 75 CM, COR BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FIXA, COM BRAÇOS | 30 |
54 | CESTO LIXO - CESTO LIXO, MATERIAL POLIPROPILENO, CAPACIDADE 30 L, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PEDAL E TAMPA- DIMENSÕES APROX.32X42X48 CM (CXLXA ) | 30 |
55 | ESTANTE - ESTANTE, MATERIAL AÇO, PROFUNDIDADE 0,30 M, COR CINZA, QUANTIDADE PRATELEIRAS 6 UN, TIPO PRATELEIRAS REGULÁVEIS, ALTURA 1,98 M, LARGURA 0,92 M, TIPO TRAVAMENTO EM FORMA DE 'X', MATERIAL TRATAMENTO SUPERFICIAL PINTURA ELETROSTÁTICA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 2 PARES DE HASTE EM CADA LATERAL, 1 PAR DE HASTE | 20 |
56 | ARQUIVO GAVETA COM 4 GAVETAS -ARQUIVO ESCRITÓRIO - ARQUIVO ESCRITÓRIO, MATERIAL CHAPA DE AÇO 22, QUANTIDADE GAVETAS 4 UN, COR CINZA PRATA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ARMAÇÃO PASTA SUSPENSA, FECHADURA CARRO TELESCÓPI O | 20 |
57 | ESCADA DUPLA DE ABRIR EM ALUMINIO, MODELO PINTOR, 8 DEGRAUS | 5 |
58 | DESUMIDIFICADOR DE AMBIENTE - DESUMIDIFICADOR - DESUMIDIFICADOR, VOLTAGEM 110/220 V, CAPACIDADE AMBIENTE COM 000 X0, XXXXXXXX COMPRESSOR 1/6 HP, TEMPERATURA UTILIZAÇÃO 8 A 17 ¨C, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ALÇAS LATERAIS/PINTURA ELETROSTÁTICA | 8 |
59 | GELADEIRA / REFRIGERADOR COMERCIAL INDUSTRIAL 4 PORTAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: CAPACIDADE ÚTIL MÍNIMA DE 1000 LITROS, MONOFÁSICO 220 V, COMPRESSOR DE 1/2 HP, SISTEMA DE TRANSMISSÃO TÉRMICA CONVECTIVA (SISTEMA FROST-FREE)GELADEIRA / REFRIGERADOR COMERCIAL INDUSTRIAL 4 PORTAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: CAPACIDADE ÚTIL MÍNIMA DE 1000 LITROS, MONOFÁSICO 220 V, COMPRESSOR DE 1/2 HP, SISTEMA DE TRANSMISSÃO TÉRMICA CONVECTIVA, ATRAVÉS DE EVAPORADORES E CONDENSADORES COM SISTEMA DE AR FORÇADO (SISTEMA FROST-FREE), DOTADO DE 8 PRATELEIRAS AJUSTÁVEIS. GABINETE TIPO MONOBLOCO REVESTIDO INTERNA E EXTERNAMENTE EM AÇO INOX, EM CHAPA 22 (0,80 MM). ISOLAMENTO DO GABINETE DE POLIURETANO INJETADO, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 55 MM E DENSIDADE MÍNIMA DE 36 KG/M3. SAPATAS REGULÁVEIS CONSTITUÍDAS DE BASE METÁLICA E PONTEIRA MACIÇA DE MATERIAL POLIMÉRICO, FIXADAS DE MODO QUE A BASE DO EQUIPAMENTO SITUE-SE A | 3 |
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000 • Bragança –
APROXIMADAMENTE 150 MM DO PISO. PORTAS REVESTIDAS INTERNA E EXTERNAMENTE EM AÇO INOX, EM CHAPA 22 (0,80 MM). ISOLAMENTO DA PORTA DE POLIURETANO INJETADO, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 45 MM E DENSIDADE MÍNIMA DE 36 KG/M3. VEDAÇÃO HERMÉTICA EM TODO O PERÍMETRO DAS PORTAS, CONSTITUÍDA DE GAXETA MAGNÉTICA SANFONADA. PUXADORES, TRINCOS E DOBRADIÇAS EM AÇO INOX. TRINCOS COM TRAVAMENTO AUTOMÁTICO. O EQUIPAMENTO DEVE TER ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | ||
60 | CARRO TRANSPORTE - CARRO PARA TRANSPORTE DE ROUPA , TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304, COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS ESPECIFCADA NO TERMO DE REFERENCIA: ESTRUTURA CONSTRUÍDO EM CHAPA DE AÇO INOX DE 1,0MM. COM 02(DUAS) PORTAS FRONTAIS E 03(TRÊS) PRATELEIRAS INTERNAS, ALÇA PARA TRANSPORTE, PARA- CHOQUE DE BORRACHA EM TODA A VOLTA. 04(QUATRO) RODÍZIOS DE SILICONE, 125MM DE DIÂMETRO, SENDO 02(DOIS) GIRATÓRIOS, COM FREIOS DE DUPLA AÇÃO EM DIAGONAL.DIMENSÕES: EXTERNAS DE: 1,00 X 0,60 X 1,15M INTERNAS DE: 0,84 X 0,54M EXIGÊNCIAS: APRESENTAR NA PROPOSTA O CÓDIGO FINAME OU COMPROVANTE DE CADASTRO DO PRODUTO NO CARTÃO BNDES. | 5 |
61 | CARRO TRANSPORTE MATERIAIS - MATERIAL ESTRUTURA ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO INOX, MATERIAL PRATELEIRAS PRATELEIRAS EM POLÍMERO, QUANTIDADE PRATELEIRAS 3 PRATELEIRAS, QUANTIDADE RODAS GIRATÓRIAS 4 RODÍZIOS GIRATÓRIOS, OMPRIMENTO CERCA DE 100 CM, LARGURA CERCA DE 50 CM, ALTURA CERCA DE 95 CM, TIPO PRATELEIRAS FECHAMENTO LATERAL E TRASEIRO, ACESSÓRIOS C/ ALÇA AMBOS LADOS, CAPACIDADE CARGA CERCA DE 135 KG | 8 |
62 | CARRO TRANSPORTE DETRITOS - COM PEDAL DE 80 A 100 LITROS: CARRO E LIXO EM AÇO INOX 304 PARA TRANSPORTE DE DETRITOS COM PEDAL PARA ACIONA- MENTO DA TAMPA, BASCULANTE DOTADO DE 04 RODIZIOS EM AÇO INOX (SENDO DOIS FIXOS E DOIS GIRATORIOS COM DIAMETRO DE 4 ). | 15 |
63 | CAMA CONJUGADA - CAMA CONJUGADA, CAMA TIPO BELICHE | 10 |
64 | CARRO PARA TRANSPORTE DE ALIMENTOS: CARRINHO FECHADO PARA TRANSPORTE DE BANDEJAS - CONSTRUÍDO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM 02 PORTAS COM PUXADORES, TRINCOS E CHAVE, ENCAIXE PARA 20 BANDEJAS E ALÇA DE MOVIMENTAÇÃO TUBULAR,TAMPO SUPERIOR LISO OU COM VARANDAS, PARA CHOQUE INFERIOR REVESTIDO EM BORRACHA, RODÍZIOS EM NYLON INJETADO SENDO 2 COM FREIO. MEDIDAS APROXIMADAS 80CM X 50CM X 120CM COM 20 NÍVEIS DE ENCAIXE DE BANDEJAS 2 PORTAS (INCLUI 4 RODÍZIOS). | 8 |
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000 • Bragança –
65 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, TIPO IMPRESSÃO LASER, RESOLUÇÃO IMPRESSÃO 600 X 600DPI, TENSÃO ALIMENTAÇÃO BIVOLT V, VELOCIDADE IMPRESSÃO PRETO E BRANCO 28 PPM, VELOCIDADE IMPRESSÃO COLORIDA 28 PPM, RESOLUÇÃO SCANNER 600 X 600 DPI, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DUPLEX AUTOMATICO, DIGITALIZAÇÃO PARA E-MAIL, CONECTIVIDADE USB 2.0 REDE GIGABIT ETHERNET 10/100/1000, WIFI, CAPACIDADE MÍNIMA BANDEJA 250 FL, CAPACIDADE MEMÓRIA 256 MB | 5 |
66 | CAIXA INSTRUMENTAL - CAIXA INSTRUMENTAL, MATERIAL CAIXA AÇO INOXIDÁVEL, TIPO CAIXA COM TAMPA, COMPRIMENTO CAIXA 18 CM, ALTURA CAIXA 8 CM, LARGURA CAIXA 5 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PERFURADA | 20 |
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Os equipamentos/materiais permanentes, objeto desta licitação, enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 3.555/2000, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. O prazo de entrega dos equipamentos/material permanente é de
20 (vinte)dias, contados da emissão da requisição, no seguinte endereço: Xxx xxxxx xx xxxx, x/x xxxxxx xxxxxx, Xxxxxxxx -XX , XXX 00000-000. (Próximo a Secretaria Municipal de Saúde)
5.2. Os equipamentos / material permanente serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.3. Os equipamentos / material permanente poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 08 (OITO) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
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000 • Bragança –
5.4. Nenhum componente do equipamento especificado poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
5.5 Não serão aceitos equipamento com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
5.6. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
5.7. Considerando as condições usuais de fornecimento de energia elétrica no Brasil, no que trata à tensão de entrada, serão considerados atendidas por qualquer valor entre 100 e 127V, inclusive, as exigências de 110 e 115V; analogamente, serão consideradas atendidas por qualquer valor entre 200 e 220V, inclusive, as exigências de 220V;
5.8. Caso a licitante apresente na proposta comercial, dispositivos, acessórios, softwares além dos que foram solicitados no edital, os mesmos deverão ser entregues devidamente habilitados, sem nenhum ônus.
5.9. Ficará a Licitante responsável por vícios e/ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças ou defeitos de software/firmware, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças/software/firmware que se fizerem necessárias sem ônus.
5.10. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
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5.11. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, pneumáticos, procedimentos de calibração, lista de equipamentos necessários à manutenção corretiva, calibração, desenho explodido e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual.
5.12 Os equipamentos /material permanente serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.13. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.14. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.15. Os equipamentos /material permanente deverão apresentar a qualidade exigida de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990);
6. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. Para a aquisição em tela será formalizada em Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes; Fundo Municipal de Saúde e empresa considerada vencedora.
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6.2. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31/12/2020;
6.3. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Comprovação de que a contratada forneceu itens compatíveis em características com o objeto da licitação através da apresentação de, no mínimo, a 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
8. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
8.1. Os equipamentos/material permanente a serem fornecidos deverão ser de boa qualidade, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios que impeçam ou reduzam suas usabilidade e deverá atender rigorosamente às prescrições estabelecidas na solicitação de despesa.
9. DO VALOR
9.1. O valor máximo proposto pelo Fundo Municipal de Saúde para a aquisição será o valor médio alcançado na ampla pesquisa de mercado realizada pelo departamento competente;
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos para a aquisição dos bens objeto do presente Registro de Preços, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E SUAS CONDIÇÕES
11.
11.1. O licitante deverá encaminhar proposta de preços com a descrição do objeto e o preço apresentando o valor unitário ou global do item de acordo com o Termo de Referência.
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11.2. O preço ofertado deve ter a inclusão dos tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes do TR.
11.3. Os valores devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado;
11.4. A validade da proposta deverá ser de 60 dias (art. 6º da lei n.10.520/02);
12. PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO
12.1. Os fornecimentos realizados em decorrência do contrato oriundo desta licitação deverão ocorrer da seguinte forma:
a) O prazo de entrega deverá ser de até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato e emissão da ordem de compras feita pelo Setor de Compras da Secretaria Municipal de Saúde.
b) Os equipamentos /material permanente objeto deste certame deverá ser entregues pelo licitante vencedor respectivo, devidamente instalado e em condições de imediato funcionamento, devendo isto ser considerado pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas;
12.2. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias corridos, após a liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, creditado em favor da vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada expressamente pela sociedade empresária, em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica/fatura, junto ao Departamento de Finanças;
12.3. Estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do Edital, fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação à sociedade empresária, das penalidades previstas na legislação aplicável;
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12.3.1. Ocorrendo a situação prevista no subitem 12.3, o prazo de pagamento será contado a partir da alteração processada, em até 30 (trinta) dias corridos;
13. LOCAL DE ENTREGA
13.1. Os equipamentos /material permanente deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, no seguinte endereço: Xxx xxxxx xx xxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxxx, Próximo a Secretaria Municipal de Saúde, Bragança – PA , CEP.: 68600-000.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. São obrigações da Contratante:
14.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
14.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos equipamentos/material permanente recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
14.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
14.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
14.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
14.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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15.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
15.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
15.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
15.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
15.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
15.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
15.2. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
15.3. Arcar com todos os ônus de necessários;
transportes e fretes
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15.4. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
17. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18. CONTROLE DA EXECUÇÃO
18.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos equipamentos/material permanente, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
18.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
19.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. Fraudar na execução do contrato;
19.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.5. Cometer fraude fiscal;
19.1.6. Não mantiver a proposta.
19.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
19.2.2. Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30(trinta) dias.
19.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
19.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
19.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de até dois anos;
19.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Bragança com o consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;
19.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
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19.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
19.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Bragança.
Bragança em 27 de abril de 2020
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
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