TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Sistema de Monitoramento por Vídeo
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na locação e manutenção de equipamentos de CFTV constantes do presente Termo de Referência para atender às necessidades do Hospital Estadual de Pirenópolis Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXXXX, localizado na Av. Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Pirenópolis/GO, unidade de saúde sob a gestão do INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR - IBGH, nos termos do Contrato de Gestão nº 004/2014-SES/GO.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. O fundamento da contratação de uma empresa especializada em locação e manutenção de equipamentos de CFTV se baseia no fato de que os espaços físicos da Unidade Hospitalar guardam recursos materiais e humanos sensíveis e a ausência de sistema que monitore o fluxo de acesso dos pacientes, acompanhantes, servidores e prestadores de serviços pode gerar diversos contratempos. Assim, a fim de mantermos a excelência nos serviços prestados, se faz necessária a contratação de uma solução com condições de prover um Sistema de Monitoramento por Vídeo capaz de registrar durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, de forma ininterrupta todos os eventos que ocorrerem nas dependências internas e assim subsidiar ações de segurança corporativa que se fizerem necessárias.
2.2. O monitoramento de CFTV, além de permitir a segurança, reduz a quantidade de vigilantes, favorecendo um trabalho de pronta resposta, de rápida tomada de decisões em casos de emergência e tudo isso com uma relação custo-benefício bem menor, já que possui um custo de manutenção relativamente baixo.
2.3. Considerando que o Hospital Estadual de Pirenópolis Ernestina Lopes Jaime – HEELJ funciona 24h por dia de forma ininterrupta, verifica-se que referida Unidade Hospitalar necessita de um sistema de monitoramento de CFTV durante todo o período de atendimento/funcionamento.
3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Características gerais:
3.1.1. A contratação contempla Locação e manutenção de equipamentos de Circuito Fechado de Televisão, com intuito de contribuir para segurança e monitoramento das atividades da Unidade de Saúde.
3.1.2. A contratação decorrente do presente Termo de Referência não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, ficando vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.2. Características especificas:
O Sistema de Circuito Fechado de Televisão – CFTV, composto por hardware e software, deverá prover os meios para a geração, seleção, exibição e gravação de imagens de televisão para a supervisão local e remota de áreas de interesse do prédio do Hospital Estadual de Pirenópolis Ernestina Lopes Jaime – HEELJ, com, no mínimo, as seguintes especificações:
3.2.1. O sistema deverá funcionar ininterruptamente 24 horas por dia, 7 dias por semana;
3.2.2. O sistema de CFTV deverá ser formado por 52 (CINQUENTA E DUAS) câmeras, que deverão ser instaladas em todos os andares, e 12 (doze) reservas, com visão noturna e capacidade de visualização de 30 m, no escuro. O sistema deve executar gravação ininterrupta, diuturnamente, com capacidade de armazenamento de imagens para, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Gravação somente com detecção de movimentos para economia de espaço de armazenamento.
3.2.3. Os sinais de vídeo gerados pelas câmeras convergirão para um equipamento de processamento digital de imagens, que deverá estar ligado a um “nobreak” a ser adquirido no conjunto do CFTV.
3.2.4. Deverá ser fornecido, junto com o sistema, software para o monitoramento das imagens geradas pelas câmeras assim como para o gerenciamento de todo o sistema. Em português e com manual de instruções.
3.2.5. O sistema deverá possibilitar comunicação pela rede ethernet através do protocolo HTTP para seu gerenciamento e monitoramento.
3.2.6. O sistema deverá permitir a visualização em tempo real de todas as câmeras simultaneamente na mesma tela, assim como permitir a visualização de apenas algumas delas, com dimensão, zoom e posicionamento das imagens configuráveis pelo usuário.
3.2.7. O NVR (Digital Vídeo Recorder) deverá ser escalável, com gerência de, no mínimo, 16 câmeras, com possibilidade de adaptar mais câmeras. Deve, também, possibilitar o crescimento da capacidade de processamento e armazenamento.
3.2.8. As imagens deverão ser gravadas no HD 4TB em pasta identificadas pelo dia e pelo número da câmera. Este armazenamento local deverá ser do tipo rotativo, ou seja, as imagens serão sobrescritas sequencialmente levando-se em consideração o período mínimo definido para o armazenamento; que é de 45 dias.
3.2.9. O sistema deverá integrar todas as câmeras, assim como a visualização de suas respectivas imagens através do mesmo console.
3.2.10. Deverão ser possíveis as seguintes operações: reprodução, gravação, visualização, transmissão e consulta de eventos, permitindo efetuar simultaneamente mais de uma operação.
3.2.11. Deverão ser possíveis as seguintes operações: reprodução, gravação, visualização, transmissão e consulta de eventos, permitindo efetuar simultaneamente mais de uma operação.
3.2.12. O sistema deverá possuir software, em português, capaz de permitir que só haja gravação quando houver movimento diante das câmeras, possibilitando economia de espaço no HD;
3.2.13. NVR deverá permitir o acesso ao software de gerenciamento e monitoramento através da rede local, via servidor web integrado. Os comandos de configuração, inclusive, poderão ser realizados sem a necessidade de acesso a console principal dos equipamentos, permitindo assim que os servidores sejam instalados em uma dependência inacessível para os operadores;
3.2.14. O software deverá permitir o avanço e o retrocesso rápido da imagem de uma câmera sem afetar as demais câmeras mostradas na mesma interface e sem necessidade de abrir novas janelas ou aplicativos;
3.2.15. Deverá ser possível a criação de uma senha de administrador e no mínimo 03 senhas de usuários;
3.2.16. O NVR deverá suportar e ser capaz de identificar automaticamente os padrões NTSC/PAL-M.
3.2.17. O NVR deverá suportar, pelo menos, a resolução CIF, mas permitir também resoluções maiores como VGA, 2CIF e 4CIF. Deve, também, possibilitar que seja configurado para capturar as imagens na resolução desejada.
3.2.18. O NVR deverá permitir o avanço e retrocesso rápido da imagem de uma câmera sem afetar as demais mostradas na mesma interface e sem a necessidade de abrir novas janelas ou aplicativos. Deve permitir, também, a pesquisa pela data e pelo índice do evento;
3.2.19. O NVR deverá permitir a geração de filme com as imagens do período selecionado pelo usuário;
3.2.20. O NVR não poderá permitir apagar imagem manualmente.
3.2.21. O sistema de busca deverá localizar imagens por câmera, data e hora.
3.2.22. A fiação de imagens deverá ser em tubulação independente da de energia elétrica.
3.2.23. O Software deverá ter relatório de exceções aonde serão relatadas todas as intervenções manuais no sistema (sistema desligado manualmente, falta de energia, imagens deletadas manualmente, acessos de usuários com data e hora e de qual ponto foi o acesso, câmera desconectada).
3.2.24. Os NVR´s serão instalados em sala direcionada pela Diretoria.
3.2.25. O Nobreak deverá garantir o funcionamento do sistema na falta de energia elétrica, e ser instalado na rede do gerador.
3.2.26. Deverá ser previsto um treinamento para 2 pessoas, de no mínimo de 8 horas, para conhecer e operar o sistema.
4. ESPECIFICAÇÕES
4.1. Características gerais dos equipamentos a serem locados:
Quantidade/Estimada: | Descrição: |
52 | Fonte POE |
4 | HD 4 TB |
4 | NVR (Digital Vídeo Recorder) |
52 | Câmeras IP |
2 | Nobreak 1500VA |
1 | Implantação |
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do contrato a ser celebrado;
5.2. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos serviços contratados;
5.3. Realizar o pagamento dos valores acordados, conforme disposto no contrato a ser celebrado.
5.4. Oferecer condições físicas e estruturais necessárias à CONTRATADA para realização dos serviços contratados, disponibilizando todo acervo documental e todas as informações necessárias à consecução dos objetivos de que trata este Termo de Referência;
5.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer alteração na administração ou do endereço de cobrança, bem como quaisquer ocorrências de eventos que possam prejudicar a qualidade dos serviços contratados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar os serviços e os fornecimentos contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes;
6.2. Desenvolver todas as atividades descritas nos itens 3 e 4 do presente Termo de Referência.
6.3. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do Contrato a ser celebrado.
6.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das obrigações a que está descrita sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
6.5. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE.
6.6. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta.
6.7. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE.
6.8. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação de serviço.
6.9. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços;
6.10. Providenciar a emissão do documento de cobrança (Nota Fiscal), de acordo com os valores contratados e apurados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com as Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), Municipal (ISSQN), FGTS e Trabalhista (TST e TRT), sob pena da retenção do pagamento até que se regularize a emissão da NF.
6.11. Atuar conforme as normas estabelecidas pelos órgãos de fiscalização profissional de sua especialidade e obedecer, quando aplicável, às normas legais vigentes na ANVISA e Ministério da Saúde.
6.12. Disponibilizar sua equipe para a realização dos serviços e fornecimentos contratados, conforme descrito no item 4 deste termo, com telefones de contato dos mesmos.
6.13. Não permitir, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro de seu corpo técnico entre na Unidade Hospitalar, mesmo que acompanhada por funcionário ou afim, no escopo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade que tenha a ver com o presente objeto.
6.14. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal produto.
6.15. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE e do nosocômio onde será prestado os serviços.
6.16. Aceitar o desconto mensal, sem prejuízos de advertências, caso os serviços sejam realizados em desacordo com o contratado.
6.17. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis.
6.18. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, civis ou penais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
7. DA PROPOSTA
7.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da CONTRATADA, devidamente assinado por seu representante legal, contendo o valor global dos serviços a serem contratados, o valor total do investimento em equipamentos e recursos humanos, os quais devem ser em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo e por extenso, compatíveis com os preços correntes no mercado, e ainda deverá constar:
a) Declaração que conhece todos os dados dos serviços para a execução do objeto a ser executado;
b) Os seguintes dados da Empresa: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento.
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal; e
g) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
7.2. Juntamente com a proposta deverá ser entregue a seguinte documentação técnica:
a) Certidão ou atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado (preferencialmente emitido por instituição prestadora de serviços similares ao da CONTRATANTE) que comprove a aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência,
7.3. Toda a documentação apresentada pela concorrente estará sujeita a diligências e/ou auditorias para comprovação da veracidade das informações prestadas.
7.4. Será desclassificada a proposta em desacordo com o disposto neste Termo de Referência, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que consigne valores excessivos ou manifestamente inexequíveis.
7.5. Para apresentação da proposta financeira a proponente deverá preencher a planilha conforme item “4”, que virá acompanhada das planilhas de formação de custo, devendo apresentar preços correntes e de mercado, compreendendo todos os seus ciclos e inclusas todas as despesas e custos, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, transporte e/ou outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado, os quais serão considerados como inclusos, independentemente de declaração da Empresa Proponente.
7.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, após a sua apresentação.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. O critério de julgamento da presente contratação será por menor preço global.
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. A execução dos serviços será iniciada quando da assinatura do contrato a ser celebrado.
9.2. O contrato terá período de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
9.3. Em caso de rescisão por parte da CONTRATADA a mesma deverá encaminhar notificação escrita previamente com 30 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período caso a CONTRATANTE julgue que poderá haver prejuízo ao usuário.
9.4. Em caso de rescisão por parte da CONTRATANTE a CONTRATADA deverá ser notificada previamente por escrito, com prazo não inferior a 30 dias.
9.5. Nos casos onde a CONTRATADA já estiver com duas notificações anteriores por descumprimento do Contrato, a CONTRATANTE poderá rescindir com a CONTRATADA independente de prévio aviso ou notificação.
9.6. Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do contrato de gestão ao qual esta contratação estará vinculada, o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação.
9.7. Caberá, ainda, a rescisão de pleno direito, no caso especificado na alínea “a”, abaixo, sem que assista às contraentes direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja:
a) Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata ou falência de qualquer das partes;
b) Por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.8. Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do presente contrato constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do contrato ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
10. DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
10.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis nos primeiros 12 (doze) meses. Se durante a vigência do contrato, este não for rescindido em seu vencimento, poderá ser reajustado ou aditivado a qualquer tempo, em razão da necessidade ou conveniência de continuação da prestação de serviços, a partir da negociação acordada entre as partes, visando à adequação aos novos preços de mercado e a demonstração analítica de variação dos componentes dos custos deste Instrumento, devidamente justificada, ou com a solicitação de mais serviços contratados para esta ou outra unidade que o IBGH venha abrir e/ou administrar.
10.2. No caso de prorrogação do contrato, fica acordado que os valores serão reajustados, para cada exercício a ser executado, pelo índice expressamente informado no contrato de prestação de serviços a ser celebrado, o IGP- M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV).
10.3. O Preço do Contrato também poderá ser revisado, para mais ou para menos, nas hipóteses abaixo relacionadas, desde que a ocorrência destas resulte em comprovada repercussão no Preço do Contrato:
a) Motivos de Força Maior ou Caso Fortuito;
b) Alterações não passíveis de previsão na legislação tributária e demais normas regulamentares, bem como no recolhimento ou contabilização de taxas, contribuições e impostos, que comprovadamente impactem no Preço do Contrato, quando ocorridas após a sua assinatura;
10.4. A variação do valor contratual para fazer face à revisão de preços, se aplicável, será processada mediante a celebração de aditamento.
11. DO PAGAMENTO
11.1. As faturas serão emitidas dentro da competência, no dia 25 de cada mês da prestação de serviços, com vencimento de até 30 (trinta) dias por meio de depósito em conta.
11.2. Juntamente à nota fiscal referente aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
11.3. A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal o número do contrato de prestação de serviços, bem como a competência a que se refere o fornecimento.
12. DA POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
12.1. A CONTRATADA se compromete a desempenhar com extremo zelo e cautela a prestação do serviço acima mencionado tendo como obrigação implícita a contribuição para execução do Contrato de Gestão nº 004/2014 e de seus aditivos. Ao apresentar a proposta, declarará ciência do sistema de repasses dos recursos para o custeio das atividades do HEELJ oriundos da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
12.2. Com a finalidade de estabelecer critérios de proporcionalidade para o pagamento dos serviços prestados ficam estabelecidos que a CONTRATADA sofrerá glosas pelo descumprimento contratual, sendo a avaliação de responsabilidade do Fiscal do contrato e da Diretoria/HEELJ.
12.3. Durante o prazo que vigorar a redução dos repasses pela SES e por consequência o valor mensal dos serviços prestados, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato de prestação de serviço mediante a aplicação de aviso prévio com prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
13. DA VISITA TÉCNICA (VISTORIA)
13.1. As interessadas realizarão visita técnica (vistoria) no Hospital Estadual de Pirenópolis Ernestina Lopes Jaime
– HEELJ, localizado na Xxx Xxxxxxxx x/x.x Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx/Xxxxx, XXX 00.000-000, a fim de verificar o perfil da unidade, sua estrutura física e seus equipamentos.
13.2. A visita técnica (vistoria) será marcada previamente, segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial, das 8h00min horas as 12h00min horas e das 14h00min às 18h00min, com a Direção do Hospital, através do telefone
(00) 0000-0000, e deverá ser agendada, no mínimo, com 02 dias úteis de antecedência à data marcada para a abertura do certame.