Pregão Eletrônico nº 031/2021 Processo nº 8031/2021
Pregão Eletrônico nº 031/2021 Processo nº 8031/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), À GRANEL, COM COMODATO DE QUATRO VASILHAMES P-190 (CENTO E NOVENTA), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COZINHA PILOTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE PEDREGULHO-SP E COMPANHIA ULTRAGAZ S/A.
Contrato nº 015/2021
CONTRATANTE: o MUNICÍPIO DE PEDREGULHO-SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 45.318.466/0001-78, sediada na Rua Cel. Xxxxx Xxxxxx, nº 96, centro, neste representado por seu Prefeito Municipal XXXXXX XXXX XXXXX, adiante designado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: COMPANHIA ULTRAGAZ S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 602.199/0015-18, Inscrição Estadual sob o nº 582.023.440.115, com endereço a Rod. Xxxxxxxxx Xxxxx SN –KM 326,4 - Ribeirão Preto/SP, CEP 14.052-800, Fone: (00) 00000-0000, E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, através de seu representante legal, denominada CONTRATADA.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
DO OBJETO
Primeira: O objeto do presente contrato é AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), À GRANEL, COM COMODATO DE QUATRO VASILHAMES P-190 (CENTO E NOVENTA), PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DA COZINHA PILOTO, conforme especificações constantes do Termo de Referência e do Edital, objeto do Pregão Eletrônico nº 031/2021, que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição, correspondendo ao item:
DA EXECUÇÃO
Segunda: O fornecimento do objeto do presente contrato será realizado conforme requisitado pelo Departamento de Compras do Município.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Terceira: A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da ordem de fornecimento emitida pela Administração Pública Municipal, na Cozinha Piloto Municipal que fica na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, no Bairro Santa Luzia, na cidade de Pedregulho-SP, CEP 14.470-000, fone (00) 0000-0000.
Quarta: Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Documento de Identidade (RG), do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
Parágrafo primeiro: os serviços serão considerados recebidos, desde que aferido pela fiscalização da Secretaria de Educação, constatando-se que à quantidade, tipo e a qualidade do fornecido esteja de acordo com o solicitado.
DO PREÇO
Quinta: O preço, para a presente contratação, é no valor unitário de 6,00 (seis reais) por Kg, estimando-se para o ano o valor global de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).
Parágrafo primeiro: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
Parágrafo segundo: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
DO PRAZO
Sexta: O presente contrato vigorará até 14/05/2022 ou até a aquisição total dos serviços.
Sétima: Fica expressamente previsto neste contrato, a possibilidade de acréscimo ou redução das quantidades licitadas, respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
DAS GARANTIAS
Oitava: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de dotação própria, constante do orçamento vigente, sendo: A) Departamento: Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Responsável: Educação - Convênios. Recursos orçamentários próprios. Funcional programática: 123612023.2159. Natureza:
3.3.90.30. Ficha: 106. Saldo: R$ 512.534,31 e B) Departamento: Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Responsável: Educação - Convênios. Recursos orçamentários próprios. Funcional programática: 123062022.2059. Natureza: 3.3.90.32. Ficha: 110. Saldo: R$ 326.718,26.
DA RESCISÃO
Nona: Havendo descumprimento do pactuado resultará na rescisão, incidindo-se multa, conforme previsto em cláusula anterior, ficando ajustado que o simples atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas não ensejará motivo para rescisão.
Parágrafo único: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo período de até (05) cinco anos.
Décima: A CONTRATADA declara-se ciente dos motivos que ensejam a Rescisão Contratual, conforme elencado no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações subsequentes, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente contrato.
DA LICITAÇÃO
Décima Primeira: Este contrato fica vinculado ao Edital nº 031/2021, na modalidade licitatória Pregão Eletrônico, bem como à proposta da CONTRATADA, vencedora dos itens relacionados na Cláusula Primeira deste Termo, cujos elementos ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
DA LEGISLAÇÃO
Décima Segunda: A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos é a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02, Decreto Federal 3.555 de 08/08/2000, Lei Municipal n.º 1.810 de 20 de abril de 2007 e Lei Federal 8.666/93, com as alterações subsequentes, bem como, no que for compatível, o Código Civil Brasileiro.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Décima Terceira: As partes elegem o Foro da Comarca de Pedregulho, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa advir da execução do presente contrato.
Estando de comum acordo com todos os termos deste instrumento ordenaram a sua lavratura em 3 (três) vias, que nesta data são assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo indicadas.
Pedregulho-SP, 14 de maio de 2021.
O MUNICÍPIO DE PEDREGULHO XXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
COMPANHIA ULTRAGAZ S/A CONTRATADA
Testemunhas:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Pedregulho - SP CONTRATADO: COMPANHIA ULTRAGAZ S/A. CONTRATO Nº: 015/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), À GRANEL, COM COMODATO DE QUATRO VASILHAMES P-190 (CENTO E NOVENTA), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COZINHA PILOTO.
ADVOGADO / Nº OAB: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - OAB/SP 350.885
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pedregulho-SP, 14, de maio de 2021. GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Dirceu Polo Filho Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 32.050.311-2 SSP/SP
Data de Nascimento: 08/09/1979
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX E-mail institucional xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: (16) 9.9191-3708
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 32.050.311-2 SSP/SP
Data de Nascimento: 08/09/1979
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX E-mail institucional xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone:(16) 9.9191-3708
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx. Cargo: Gerente de Mercado / Procurador.
CPF: 000.000.000-00 RG: 27.202.714 SSP-SP
Data de Nascimento: 08/01/1977.
E-mail pessoal: xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxxx(s): (00) 0000-0000, (00) 00000-0000
Assinatura: Advogado: