EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
MODO DE DISPUTA: “ABERTO”
PREGÃO ELETRÔNICO PREFEITURA ITIRAPINA n.º 07/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2165/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxx.xx//.
RECEBIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 01/04/2024
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 07/05/2024 – as 09h00
A Prefeitura Municipal de Itirapina, Estado de São Paulo, por intermédio da senhora Prefeita Municipal Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº000.000.000-00, usando sua competência, torna público que se acha aberta no Paço Municipal, situada à Xxxxxxx 00, x. x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, o processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 07/2024, julgamento será o de Menor Valor Global, originário do Processo Administrativo nº 2165/2023, que será regida por este Edital e pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e normas regulamentares aplicáveis à espécie. A ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Sistema BLL COMPRAS.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no " BLL Licitações", constante da página eletrônica do BLL – Licitações Públicas, no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx//., no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados pelo Decreto Municipal n° 4.074, de 31 de julho de 2023 autorizados pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é registro de preços para execução de pintura em prédios e espaços públicos, conforme diretrizes e especificações contidas no memorial descritivo.
1.2. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - BLL Licitações", constante da página eletrônica do BLL – Licitações Públicas, no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx//.
2.2. Os interessados deverão se inscrever previamente, realizando o devido credenciamento junto à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil; telefone: (041) 3097-
4600; e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx; até o horário fixado neste Edital para o início da apresentação das propostas; devendo apresentar toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento/credenciamento; que deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório do Serviço de Registro Civil e Títulos e Documentos, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
1) No caso da apresentação de alteração contratual consolidada, fica dispensada a apresentação das alterações anteriores à consolidação.
2) Tal exigência se faz necessária tendo em vista a obrigatoriedade de se cadastrar todas as empresas participantes do certame, para fins de repasse de informações obrigatórias ao Tribunal de Contas do Estado; RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 00h00 do dia 01/04/2024 até as 08h00min do dia 07/05/2024. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Das 08h01min do dia 07/05/2024 às 08h59min do dia 07/05/2024. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Ás 09h00min do dia 07/05/2024.
3) O Acesso a tais documentos, por parte deste Município, se dará somente na fase de habilitação do certame.
b) Demais documentos exigíveis pela BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
2.3. O acesso do operador ao Pregão Eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
2.7. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.7.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.8. Terão tratamento diferenciado de acordo com a Lei 123/06 as microempresas e empresas de pequeno porte, de que tratam o art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
2.8.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.10. Não poderão disputar esta licitação:
2.10.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
2.10.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.10.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.10.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.10.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.10.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.10.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.10.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.10.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.10.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.10.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.11. O impedimento de que trata o item 2.10.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.10.2 e 2.10.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.14. O disposto nos itens 2.10.2 e 2.10.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.16. A vedação de que trata o item 2.10.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os documentos relativos a habilitação exigida é necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.1 ou 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
3.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.10.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
3.14. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
3.15. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
3.16. Qualificação Técnica
3.16.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa proponente participante ou do responsável técnico pertencente ao quadro da empresa, para fins de Comprovação de capacidade técnico-operacional, em nome da empresa, para desempenho de atividade pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos porpessoas jurídicas de direito público ou privado, em que comprova a execução dos serviços de características semelhantes do objeto licitado;
3.17. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
3.18. Declarações e outras comprovações
3.18.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.10 deste Edital;
c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
3.18.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática
de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013.
3.18.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
3.19. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item
4.6.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
3.19.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
3.19.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
3.19.3. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007:
3.19.4. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo V.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006;
3.19.5. Sem prejuízo da declaração exigida no item 3.19.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
3.20. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
3.20.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
3.20.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 3.18 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 3.16. e 3.17), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
3.20.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 3.15. deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 3.15. deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto da contratação, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
3.20.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal ou trabalhista seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
3.21. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor Global do Serviço.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item
4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o
devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, 6 levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do serviço
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.9.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.9.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.9.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinicio da disputa aberta.
5.9.5. Após o reinicio previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.9.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.9.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.13. O Critério de julgamento adotado será o MAIOR DESCONTO REFERENTE AS TABELAS REFERIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme definido neste Edital e seus anexos;
5.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.15. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.15.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.15.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.15.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.15.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.15.5. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.15.5.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.15.5.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.15.5.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.15.5.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.15.6. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.15.5.5. Empresas estabelecidas no território do Estado do São Paulo;
5.15.5.6. Empresas brasileiras;
5.15.5.7. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.15.5.8. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.16.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.16.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.16.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
5.16.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.16.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.17. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.10 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. Cadastros de impedidos e inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas do Estado de onde tiver sede o particular, e cadastro de fornecedores sancionados deste Município;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.8.1 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. Contiver vícios insanáveis;
6.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.9. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.10. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.11. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.12. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme ANEXO I do edital.
7.2. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do (a) Pregoeiro (a) solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
7.3. Será verificado se o licitante apresentou no sistema declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.4. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.6. Os documentos acima solicitados, que não apresentarem data de validade, estes serão considerados válidos por no máximo 120 (cento e vinte) dias, após a sua data de emissão.
7.7. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
7.8. As empresas participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da LC 123/06 alterada pela Lei 147/2014).
7.9. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das empresas participantes, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e a critério da Administração, prorrogáveis por igual período; cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º, da LC 123/06 alterada pela Lei 147/2014.
7.10. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas Lei Federal nº 14.133/21.
7.12. Os documentos exigidos para habilitação que deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogáveis por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.13. A exigência dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.13.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para
complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
7.13.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta 10 que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.12.
7.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, depois de concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8. DO RECURSO
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/.
9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeitam-se às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei.
9.2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa.
9.2.1. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses: a) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave; b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
9.2.2. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato/ata;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
9.2.2.1. Considera-se inexecução total do contrato:
a) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
b) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
9.2.3. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Pregão Eletrônico ou a execução do contrato;
b) fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2.3.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances:
9.2.3.2. A sanção prevista no item 9.2.3, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Itirapina/SP, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
9.3. Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor o valor do contrato licitado.
9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados
9.7. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.7.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
9.7.2. As peculiaridades do caso concreto;
9.7.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.7.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.8. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.10. O não pagamento nos prazos fixados no Termo de Referência deste edital acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:EM = I x N x VP, onde:
I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, em campo próprio na plataforma BLL - xxxxx://xxx.xxx.xx//;
10.4. A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone e endereço eletrônico para contato.
10.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que haja solicitação expressa do detentor, e motivo justificado.
11.3. Uma vez assinada a Ata de Registro de preços, assume o REGISTRADO o compromisso de atender durante o prazo de vigência do respectivo registro de preços os pedidos realizados pela Administração, quando então será celebrado o respectivo contrato ou instrumento equivalente, estabelecendo quantidades, prazos de entrega e demais características dos produtos e/ou dos serviços a serem prestados.
11.3.1. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4. Será registrado apenas o valor do vencedor da disputa para o respectivo item.
11.5. A partir da assinatura da ata de registro de preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive as penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
11.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
11.7. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo período de 12 (doze) meses; poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
11.8. Para efeitos de garantia dos produtos e ou serviços, o prazo de vigência dos contratos se darão até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, ou conforme descrita no produto; e de conformidade como descrito na Proposta de Preços da CONTRATADA.
11.9. A Ata de Registro de Preços será tramitada pelo Setor de Contratos e com o Gestor do Contrato, localizado no paço municipal devendo todos os assuntos pertinentes ser tratados diretamente no setor ou pelo telefone (00) 0000-0000, ou por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADO
12.1. O preço registrado poderá, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico- financeiro, para mais ou para menos.
12.1.1. Quando o preço de mercado se tornar inferior aos preços registrados, a Administração adotará as seguintes providências:
12.1.1.1. Convocação do Detentor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
12.1.1.2. Liberar o Detentor do compromisso assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados;
12.1.1.3. Convocação dos demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
12.1.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, o requerimento/proposta, devidamente comprovado e justificado, de equilíbrio econômico- financeiro para mais, deverá partir do fornecedor; que deverá ser feito acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição e/ou outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta ou no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços; e, do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos.
12.1.2.1. A solicitação acima será objeto de análise por parte do Gestor de Contratos, sendo facultada a aceitação ou não do pedido de revisão e posteriormente encaminhado ao setor do contrato.
13. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
13.2. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusivas”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste edital e nas cláusulas do Contrato; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
13.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal Transparência, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/, e na Plataforma BLL, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx//.
14.11. Os Trabalhos serão conduzidos pelos Servidores do Município de Itirapina/SP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo da “BLL compras” constantes da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxx.xxx.xx//).
14.12. Mais informações referentes este Pregão Eletrônico poderá ser solicitado por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
14.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.13.1. XXXXX X – Memorial Descritivo
14.13.2. XXXXX XX – Termo de Referência
14.13.3. ANEXO III – Planilha Orçamentária;
14.13.4. ANEXO IV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
14.13.4. ENEXO V – Modelo de Declarações
14.13.5. ANEXO VI – Ata de Registro
14.13.6. ANEXO VI.A – Termo de Ciência e de Notificação
14.13.7. ANEXO VI B – Cadastro do Responsável
14.13.8 ANEXO VI C – Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP
Itirapina, 18 de abril de 2024.
Arnoldo
Assinado de forma digital por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxxx: 2024.04.18
11:29:15 -03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretário Municipal da Serviços Públicos
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Especificações técnicas, materiais e procedimentos
OBJETO:
EXECUÇÃO DE PINTURA EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO
Local:
Diversos locais do município. Itirapina/SP.
MAIO - 2022
SUMÁRIO
IV MEMORIAL DESCRITIVO GERAL 28
1 EXECUÇÃO DE PINTURA EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO 28
1.2 PINTURA EM SUPERFÍCIES METÁLICAS 28
1.3 PINTURA EM SUPERFÍCIES DE MADEIRA 28
Prefeitura Municipal de Itirapina – Pregão Eletrônico n° 07/2024 – Página 25 de 59
I OBJETIVO DO MEMORIAL
Os memoriais, especificações e normas que fazem parte do presente caderno visam estabelecer as condições para a execução das obras civis necessárias à EXECUÇÃO DE PINTURA EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO.
As especificações constantes deste Memorial Descritivo deverão ser usadas em conjunto com os Projetos.
II DESCRIÇÃO DO PROJETO
Obra: EXECUÇÃO DE PINTURA EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO:
Localização: Diversos locais do município. Itirapina/SP.
A PINTURA tem como programa de necessidades, construção e reforma, conforme quantitativos e descritivo dos serviços constantes na planilha orçamentária.
III DIRETRIZES GERAIS
Os serviços contratados serão rigorosamente executados de acordo com os Projetos apresentados, Normas (NB), Especificações (EB), Métodos de Ensaio (MB) e Terminologia (TB) estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou formuladas por laboratórios ou Instituto de Pesquisas Tecnológicas Brasileiros. Na ausência de Normas e/ou especificações brasileiras para determinados tipos de materiais ou serviços deverão obedecer às Normas e/ou especificações estabelecidos por entidades estrangeiras congêneres (ASTM, DIN e outras). Obedecerão às recomendações, instruções e especificações de Fabricantes de materiais e/ou Especialistas em sua aplicação ou na realização de certos tipos de trabalho.
A obra não poderá ser terceirizada, porém, caso haja necessidade, deverá preliminarmente ser solicitada autorização da Prefeitura Municipal de Itirapina para os devidos fins, firmando contrato com a empresa terceirizada, sendo de inteira responsabilidade da empresa vencedora do certame os serviços prestados pela empresa terceirizada.
Deverá haver na obra um responsável técnico que será constato direto com a equipe da Prefeitura Municipal de Itirapina.
Eventuais modificações nos projetos e especificações serão só admitidas quando aprovadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA e o PROJETISTA.
Todos os materiais serão de primeira qualidade e serão inteiramente fornecidos pela Empreiteira, devendo ser previamente submetidos à apreciação da Fiscalização para aprovação.
Nestas especificações, deve ficar perfeitamente claro, que em todos os casos de caracterização de materiais ou equipamentos por determinada marca, denominação ou fabricação, fica subentendido a alternativa ou “rigorosamente equivalente” a juízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA e o PROJETISTA.
Toda mão-de-obra deverá ser da melhor categoria, com experiência, habilitada e especializada na execução de cada serviço. A empresa vencedora do certame deverá relacionar todos os funcionários que irão executar a obra, inclusive equipando os mesmos com EPI.
Serão impugnados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA todos os trabalhos que não satisfaçam a este documento.
Qualquer cor de pintura ou de material a ser empregado na obra deverá ser previamente aprovada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA antes de sua aplicação, mediante o fornecimento de amostra significativa na obra.
O mesmo expediente deverá ser adotado para os casos de materiais similares àqueles especificados como “standard”.
Controle Tecnológico:
Todos os ensaios relativos aos materiais empregados e aos trabalhos de construção serão executados pela Empreiteira ou através da firma indicada pela Fiscalização.
O similar será aceito pela Fiscalização desde que tenha a mesma característica e qualidade do especificado e deverá atender às Normas, Ensaios e Métodos da ABNT.
A Fiscalização indicará quaisquer detalhes de serviços que não estejam especificados em projeto.
Reparos, Retoques, Limpeza:
Todos os danos causados a serviços adjacentes, durante o andamento dos serviços especificados, deverão ser reparados sob total responsabilidade da Empreiteira.
Caso o serviço não esteja executado de acordo com a proposta ou esteja mal executado, a empresa vencedora do certame será responsável por refazer a obra, sem prejuízo aos cofres públicos municipais.
Após a conclusão de cada serviço, e antes do início da limpeza, deverão ser efetuados os retoques necessários e executada a respectiva proteção.
Imediatamente após a conclusão de cada serviço, e antes de sua apresentação à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA, para vistoria e aprovação finais, a Empreiteira deverá executar a sua limpeza, de acordo com as respectivas especificações.
Após a aprovação, a Empreiteira deverá providenciar a proteção dos serviços já concluídos (até o término das obras): contra incêndios, a ação da intempérie, choques, poeira, óleos, graxa, tintas e de modo geral, incidência de substâncias estranhas.
Após a conclusão total da obra, a Empreiteira deverá efetuar a sua limpeza geral, colocando- a em condições de uso.
Os detritos, equipamentos, ferramentas e instalações auxiliares, deverão ser removidos, sob a responsabilidade da Empreiteira.
IV MEMORIAL DESCRITIVO GERAL
1 EXECUÇÃO DE PINTURA EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO
Antes de receber a pintura, as superfícies dos elementos deverão estar isentas de partículas, poeiras, imperfeições e lixadas.
Cada demão de tinta somente poderá ser aplicada depois de obedecido a um intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre demãos sucessivas, possibilitando, assim, a perfeita secagem de cada uma delas.
Em caso de emassamento, a massa corrida utilizada deverá ser à base de resina acrílica havendo, antes de sua aplicação, limpeza da superfície, remoção de partes soltas, manchas gordurosas, cal, ou fungos, conforme recomendações do fabricante. Em seguida a aplicação da massa deverá ser em 2 ou 3 demãos, em camadas finas com lixamentos intermediários, conforme especificações do fabricante, lixamento final e remoção do pó da superfície emassada.
1.1 PINTURA EM MASSA
Para superfícies em massa/concreto/gesso/pedras deverá se obedecer ao tempo necessário para a cura de revestimento, caso tenha sido executado recentemente, e deverá ser executado fundo em seladora e, após sua secagem, receberá tinta acrílica antimofo, em três demãos ou tinta látex antimofo em três demãos.
1.2 PINTURA EM SUPERFÍCIES METÁLICAS
Para as superfícies metálicas deverá se utilizar esmalte à base de água, em três demãos, com aplicação de fundo também à base de água. Em casos necessários indicados pela Prefeitura, deverá ser aplicado fundo anti-oxidante em zarcão antes da pintura em esmalte.
1.3 PINTURA EM SUPERFÍCIES DE MADEIRA
Para as superfícies em madeira, deverá se utilizar verniz ou esmalte à base de água, ambos em três demãos, sendo a primeira demão aplicada com fundo selante. O material a ser utilizado será especificado pela Prefeitura de acordo com a necessidade.
1.4 PINTURA EM PISOS
Para pisos, deverá se utilizar tinta acrílica, à base de resinas acrílicas, com alta resistência à abrasão, acabamento microtexturizado, lavável, resistente a água, com aplicação de uma demão como primer, com a tinta diluída em 40% de água, duas demãos de acabamento, com a tinta diluída em 20% de água, ou conforme especificações do fabricante.
Os serviços identificados na Planilha Orçamentária fornecida por esta Municipalidade retratam a necessidade do objeto apresentado.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objetivo o registro de preços para execução de pintura em prédios e espaços públicos, conforme diretrizes e especificações contidas no memorial descritivo.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Trata-se da contratação de serviço de pintura em prédios e espaços públicos, a fim de contribuir para a valorização desses locais.
2.2. O serviço de pintura é essencial para preservação dos prédios e espaços públicos, uma vez que auxilia na conservação das estruturas e facilita a manutenção, além de contribuir para a renovação estética e padronização de acordo com a identidade visual.
2.3. A contratação de uma empresa especializada para realização desse serviço é necessária, tendo em vista que não possuímos equipe suficiente no quadro de funcionalismo para executar o trabalho de pintura em prédios e espaços públicos. Atualmente, nossa equipe está empenhada na manutenção das vias públicas, como a realização de demarcações viárias, sinalizações e outros.
2.4. Sendo assim, solicito que a demanda seja avaliada e que sejam tomadas as medidas necessárias para a contratação do serviço especializado em pintura de prédios e espaços públicos.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS MANEJO, PODA E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO - 2023 | ||||
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | QUANT. |
01 | 000.00000.0576-01 | APLICAÇÃO DE MASSA ACRÍLICA Massa corrida à base de resina acrílica. | M² | 21.100 |
02 | 000.00000.0577-01 | PINTURA ACRÍLICA EM MASSA Tinta acrílica antimofo em massa, inclusive preparo. | M² | 14.500 |
03 | 000.00000.0578-01 | PINTURA LÁTEX EM MASSA Tinta látex antimofo em massa, inclusive preparo. | M² | 106.685 |
04 | 000.00000.0579-01 | APLICAÇÃO DE FUNDO PREPARADOR EM MASSA Aplicação de fundo selador acrílico em paredes. | M² | 14.500 |
05 | 000.00000.0580-01 | PINTURA ESMALTE EM SUPERFÍCIES METÁLICAS Esmalte à base água em superfície metálica, inclusive preparo. Preparo de base para superfície metálica com fundo Antioxidante. | M² | 18.900 |
06 | 000.00000.0581-01 | PINTURA ESMALTE SUPERFÍCIES EM MADEIRA Esmalte à base de água em madeira, inclusive preparo. | M² | 9.400 |
07 | 000.00000.0582-01 | PINTURA VERNIZ SUPERFÍCIES EM MADEIRA Verniz em superfície de madeira. | M² | 8.540 |
08 | 000.00000.0583-01 | PINTURA ACRÍLICA EM SOLO Acrílico para quadras e pisos cimentados Sinalização horizontal com tinta vinílica ou acrílica. | M² | 14.000 |
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A prestação do serviço compreenderá a pintura de prédios e espaços públicos, sendo próprios ou alugados, administrados pela Prefeitura Municipal de Itirapina/SP.
4.2 A CONTRATADA será a única responsável pela eficácia e qualidade do serviço executado, devendo refazer, às suas expensas, os serviços que não observarem o presente Termo de Referência ou a legislação pertinente.
4.3 A conclusão dos serviços deverá atender o prazo estipulado na Ordem de Serviço ou Projeto, que será entregue à CONTRATADA.
4.5 A CONTRATADA deverá dispor de:
4.5.1 Mão de obra qualificada, como pintor, devidamente treinado de acordo com suas atribuições a legislação vigente.
4.5.2 Veículos, equipamentos, ferramentas e todo material necessário para a execução dos serviços.
4.5.3 Equipamento de Proteção Individual (EPI) para todos os funcionários, de acordo com a legislação vigente.
4.5.4 Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) para promover a devida sinalização e segurança aos transeuntes, bem como patrimônios existentes.
4.6. Será indicado em Ordem de Serviço e/ou Projeto o local em que a contratada deverá atuar, bem como os serviços que deverão ser realizados.
4.7. As situações não previstas em Ordem de Serviço e que ocorrem durante a execução dos serviços deverão ser comunicadas pela contratada e analisadas pela fiscalização, que deverá se pronunciar da mesma forma.
5. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Execução geral
5.1.1 Antes de receber a pintura, as superfícies dos elementos deverão estar isentas de partículas, poeiras, imperfeições e lixadas.
5.1.2. Cada demão de tinta somente poderá ser aplicada depois de obedecido a um intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre demãos sucessivas, possibilitando, assim, a perfeita secagem de cada uma delas.
5.1.3. Em caso de emassamento, a massa corrida utilizada deverá ser á base de resina acrílica havendo, antes de sua aplicação, limpeza de superfície, remoção de partes soltas, manchas gordurosas, cal, ou fungos, conforme recomendações do fabricante.
5.1.4 Em seguida a aplicação da massa deverá ser em 2 (duas) ou 3 (três) demãos, em camadas finas com lixamento intermediários, conforme especificações do fabricante, lixamento final e remoção do pó da superfície emassada.
5.2 Pintura em massa
5.2.1. Para superfícies em massa/concreto/gesso/pedras deverá se obedecer ao tempo necessários para a cura de revestimento, caso tenha sido executado recentemente, e deverá ser executado funcho em seladora e, após sua secagem, receberá trinta acrílica antimofo, em 3 (três) demãos ou tinta látex antimofo em três demãos.
5.3 Pintura em superfícies metálicas
5.3.1. Para as superfícies metálicas deverá se utilizar esmalte à base de água, em três demãos, com aplicação de fundo também à base de água. Em casos necessários indicados pela Prefeitura, deverá ser aplicado fundo antioxidante em zarcão antes da pintura em esmalte.
5.4 Pintura em superfícies de madeira
5.4.1. Para as superfícies em madeira, deverá se utilizar verniz ou esmalte á base de água, ambos em 3 (três) demãos, sendo a primeira demão aplicada com fundo selante. O material a ser utilizado será especificado pela Prefeitura de acordo com a necessidade.
5.5 Pintura em pisos
Para pisos, deverá se utilizar tinta acrílica, à base de resinas acrílicas, com alta resistência à abrasão, acabamento microtexturizado, lavável, resistente a água, com aplicação de uma demão como primer, com a tinta diluída em 40% de água, 2 (duas) demãos de acabamento, com a tinta diluída em 20% de água, ou conforme especificações do fabricante.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Secretaria Municipal de Administração
Recurso |
Função Programática: 4.122.9003.2103 |
Ficha: 18 |
Fonte: 01 |
Código de Aplicação: 1100000 |
Categoria Econômica: 33.90.39.00 |
6.2 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Recurso |
Função Programática: 00.000.0000.0000 |
Ficha: 71 |
Fonte: 01 |
Código de Aplicação: 2200000 |
Categoria Econômica: 33.90.39.00 |
6.2.1 Ensino Fundamental
Recurso |
Função Programática: 00.000.0000.0000 |
Ficha: 80 |
Fonte: 01 |
Código de Aplicação: 2200000 |
Categoria Econômica: 33.90.39.00 |
Recurso |
Função Programática: 00.000.0000.0000 |
Ficha: 82 |
Fonte: 01 |
Código de Aplicação: 2820001 |
Categoria Econômica: 33.90.39.00 |
6.2.2 Ensino Infantil
Recurso |
Função Programática: 00.000.0000.0000 |
Ficha: 704 |
Fonte: 01 |
Código de Aplicação: 2120000 |
Categoria Econômica: 33.90.39.00 |
Recurso |
Função Programática: 00.000.0000.0000 |
Ficha: 712 |
Fonte: 01 |
Código de Aplicação: 2130000 |
Categoria Econômica: 33.90.39.00 |
6.2.3 Divisão de Cultura
Recurso |
Função Programática: 00.000.0000.0000 |
Ficha: 599 |
Fonte: 01 |
Código de Aplicação: 1100000 |
Categoria Econômica: 33.90.39.00 |
6.3 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Recurso |
Função Programática: 00.000.0000.0000 |
Ficha: 132 |
Fonte: 01 |
Código de Aplicação: 1100000 |
Categoria Econômica: 33.90.39.00 |
6.4 Secretaria Municipal da Fazenda
Recurso |
Função Programática: 4.123.9019.2121 |
Ficha: 143 |
Fonte: 01 |
Código de Aplicação: 1100000 |
Categoria Econômica: 33.90.39.00 |
6.5 Secretaria Municipal de Saneamento Básico
Recurso |
Função Programática: 00.000.0000.0000 |
Ficha: 164 |
Fonte: 01 |
Código de Aplicação: 1100000 |
Categoria Econômica: 33.90.39.00 |
6.6 Secretaria Municipal da Saúde – Atenção Básica
Recurso |
Função Programática: 00.000.0000.0000 |
Ficha: 202 |
Fonte: 01 |
Código de Aplicação: 3100000 |
Categoria Econômica: 33.90.39.00 |
Recurso |
Função Programática: 00.000.0000.0000 |
Ficha: 1491 |
Fonte: 92 |
Código de Aplicação: 3000060 |
Categoria Econômica: 33.90.39 |
Recurso |
Função Programática: 00.000.0000.0000 |
Ficha: 1584 |
Fonte: 92 |
Código de Aplicação: 3000063 |
Categoria Econômica: 33.90.39.00 |
6.6.1 Hospital, CEREM e SAMU
Recurso |
Função Programática: 00.000.0000.0000 |
Ficha: 946 |
Fonte: 01 |
Código de Aplicação: 3100000 |
Categoria Econômica: 33.90.39 |
Recurso |
Função Programática: 00.000.0000.0000 |
Ficha: 1426 |
Fonte: 05 |
Código de Aplicação: 3020100 |
Categoria Econômica: 33.90.39 |
6.6.2 Vigilância Sanitária
Recurso |
Função Programática: 00.000.0000.0000 |
Ficha: 1429 |
Fonte: 05 |
Código de Aplicação: 3030100 |
Categoria Econômica: 33.90.39 |
Recurso |
Função Programática: 00.000.0000.0000 |
Ficha: 950 |
Fonte: 01 |
Código de Aplicação: 3100000 |
Categoria Econômica: 33.90.39 |
6.7 Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Recurso |
Função Programática: 00.000.0000.0000 |
Ficha: 220 |
Fonte: 01 |
Código de Aplicação: 1100000 |
Categoria Econômica: 33.90.39.00 |
6.8 Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
Recurso |
Função Programática: 00.000.0000.0000 |
Ficha: 963 |
Fonte: 01 |
Código de Aplicação: 1100000 |
Categoria Econômica: 33.90.39.00 |
Recurso |
Função Programática: 00.000.0000.0000 |
Ficha: 975 |
Fonte: 01 |
Código de Aplicação: 1100000 |
Categoria Econômica: 33.90.39.00 |
6.8.1 Balneário Santo Antônio
Recurso |
Função Programática: 00.000.0000.0000 |
Ficha: 238 |
Fonte: 01 |
Código de Aplicação: 1100000 |
Categoria Econômica: 33.90.39.00 |
7. DA DURAÇÃO DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO
7.1 O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
7.2 Todos os prazos constantes no contrato são calculados em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. A Prefeitura Municipal de Itirapina efetuará o pagamento até 28 (vinte e oito) dias contados da apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (is) Eletrônica(s) - NFE(s) devidamente atestada(s) pelo setor, em conta corrente vinculada ao CNPJ da contratada.
8.2. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica - NFE ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa vencedora regularize a situação. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a contratada.
8.3. Caso haja documentos faltantes ou incorretos, notificação interna de pendências ou irregularidades quanto aos produtos não será iniciada a contagem do prazo para pagamento.
8.4. A título de pagamento a contagem do prazo será a data de recebimento da Nota Fiscal atestada pela fiscalização.
9. DAS PENALIDADES
9.1 As penalidades serão previstas no edital, com base na Lei de Licitação nº 14.133/2021.
10. DA RESPONSABILIDADE, OBRIGAÇÃO E DIREITOS DA CONTRATADA
10.1 Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 e demais Normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
10.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, seus anexos e propostas, assumindo como exclusivamente seu os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, conforme especificações, procedência e medidas ambientais.
10.1.2 Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte da Prefeitura, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram.
10.1.3 Comunicar à Prefeitura os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato, e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
10.1.4 Encaminhar Nota Fiscal Eletrônica à Prefeitura, devidamente atestada, referente ao fornecimento dos bens, para fins de cumprimento das obrigações da CONTRATADA e consequente pagamento, após constatação do recebimento dos bens;
10.1.5 Responsabilizar-se pela execução do objeto, bem como por quaisquer danos causados durante o serviço.
10.1.6 Responder por todas as despesas decorrentes dos tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre a execução do serviço.
10.1.7 Responder pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, responsabilizando-se pela efetiva e correta utilização dos equipamentos de proteção individual e/ou coletivo, segundo legislação vigente, em especial as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
10.1.8 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vitimas os seus empregados, observando as leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao caso de demais exigências legais para o exercício das atividades do objeto desse Termo, ficando ainda, a Prefeitura isenta de qualquer vínculo empregatício.
10.1.9 Apresentar no inicio do fornecimento ou da prestação dos serviços, e manter no local onde os serviços serão prestados, os seguintes documentos:
10.1.9.1 Cópia da Ficha de Registro (RE) do Funcionário;
10.1.9.2 Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), de cada um dos empregados alocados na atividade, com exames periódicos atualizados de acordo com a função exercida; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho;
10.1.9.3 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
10.1.9.4 Cópia da Ordem de Serviço;
10.1.9.5 Cópia de comprovante de integração de Segurança;
10.1.9.6 Listagem comprobatória da distribuição gratuita aos empregados envolvidos no Contrato, de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC);
10.1.9.7 Cópia a Análise Preliminar de Riscos – APR, assinadas por responsável técnico habilitado para atividades perigosas.
10.1.10. Responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, observando as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme legislação vigente, relacionadas às pessoas por ela empregadas, direta ou indiretamente para a execução do objeto contratual.
10.1.11 Em caso de Acidentes Graves ou com Potencial de Gravidade (art. 21 da Lei
n. 8.213/91) a CONTRATADA deverá preencher a Comunicação de Acidentes do Trabalho
– CAT, bem como, emitir o Relatório de Investigação de Acidentes contendo documentos comprobatório sobre: EPI’s, Treinamentos e a “Ata de Reunião Extraordinária da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, devidamente assinado por profissional responsável, pertencente ao SESMT(Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho) da CONTRATADA ou seu representante legal.
10.1.12 Em caso de Doença Relacionada ao Trabalho e Doença Profissional, a CONTRATADA deverá preencher/emitir a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT, Perfil Profissiográfico ou Relatório Médico, que caracterize a suspeita da Doença Relacionada ao Trabalho e a Doença Profissional, relativo à doença adquirida pelo (a) Empregado (a) e providenciar, caso possua Cópia do Programa Preventivo desenvolvido pela CONTRATADA, para reduzir/prevenir doenças do trabalho/profissional.
10.1.13 Com relação aos acidentes inerentes às atividades executadas, a CONTRATADA deverá relatar em uma planilha todos os acidentes ocorridos durante o mês, encaminhando uma cópia da planilha a área de Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATANTE, até no máximo, o quinto dia útil do mês seguinte.
10.1.14 Manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedimentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem etc, decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos à Segurança e Medicina do Trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
10.1.15 A equipe fica expressamente proibida de trabalhar em quaisquer outros serviços diversos dos especificados neste Termo de Referência e Memorial Descritivo.
10.1.16. Manter durante toda a execução contratual toda e qualquer comunicação relacionada ao andamento dos serviços.
10.1.17 A fiscalização apontará as eventuais irregularidades constatadas na execução dos serviços ou quaisquer outras ocorrências pertinentes aos serviços ora contratados, determinando providências para que sejam sanadas e fixando prazo para seu atendimento, podendo, se a gravidade do fato assim indicar, considerando como serviço não executado naquele dia. Caberá à contratada justificar qualquer impossibilidade no cumprimento do prazo estabelecido pela fiscalização.
10.1.18. Nos custos unitários propostos pela contratada deverão estar incluídas todas as despesas relativas ao fornecimento da mão-de-obra direta necessária à execução dos
serviços contratuais especificados, assim entendidas, além das despesas relativas ao pagamento dos salários, as despesas relativas a direitos e benefícios.
11. DA RESPONSABILIDADE, OBRIGAÇÃO E DIREITOS DA CONTRATANTE.
11.1 Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 e demais Normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
11.2. Proporcionar as facilidades indispensáveis para a execução do objeto.
11.3. Verificar, no prazo fixado, a conformidade da realização dos serviços, informados anteriormente por Ordem de Serviço, a fim de atestar a veracidade da mesma.
11.4. Comunicar, por escrito, à contratada sobre falhas ou irregularidades verificadas nos serviços executados para que sejam corrigidos, bem como nos equipamentos e ferramentas utilizados para a execução do mesmo.
11.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado para este fim.
11.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
11.6.1. Os pagamentos devidos serão efetuados pela Prefeitura Municipal de Itirapina/SP, após a execução do serviço solicitado por meio de Autorização de Fornecimento e Ordem de Serviço, mediante crédito em conta corrente, na agência a ser indicada pela contratada.
12. DA GESTÃO DO CONTRATO
12.1. O objeto da contratação será passível de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Serviços e Obras.
12.2. O Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXX, portador do CPF n° 000.000.000-00, Secretário da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, será o responsável pela gestão e demais procedimentos mencionados neste Termo no que se refere à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.3. O servidor XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX portador do CPF nº 000.000.000-00 , Engenheiro Civil inscrito no CREA/SP sob nº 5070379730, será o responsável pela fiscalização e demais procedimentos mencionados neste Termo para a prestação de serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução.
ANEXO - III PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Processo Administrativo n° 2165/2023 – Modalidade: Pregão Eletrônico n° 07/2024– Objeto: registro de preços para execução de pintura em prédios e espaços públicos, conforme diretrizes e especificações contidas no memorial descritivo.
Lembrando que, essa planilha orçamentária, além de demonstrar o valor de referência do certame, serve também de modelo para apresentação da proposta na plataforma e proposta final.
ANEXO IV
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Itirapina
Referente ao Edital de Licitação Pregão Eletrônico 07/2024.
O Município de ..................................., / e ou Empresa................... Com sede na
....................nº….,Estado.......... Inscrita no CNPJ/MF sob nº. , atesta para os fins
que a empresa................................, inscrita no CNPJ/MF nº. inscrição
Estadual................com sede na................., Estado............., forneceu ao município / ou a empresa e executou todos os serviços dentro das especificações técnicas exigidas (especificar o tipo de produto ou serviço que forneceu ou executou), tendo cumprido rigorosamente o prazo de entrega, assim até o presente momento, não há nada que a desabone.
Local e data............................
Nome e assinatura e Carimbo do representante legal do município / ou empresa
ANEXO V
MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO V.1
REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(Em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n°
/ :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO V.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(Em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do CPF nº ,
representante legal do licitante (nome empresarial),
interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013, tais como:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – No tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO V.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP NOS TERMOS DO EDITAL.
Eu, , portador do CPF nº ,
representante legal do licitante (nome empresarial),
interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO V.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(Em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP NOS TERMOS DO EDITAL.
Eu, , portador do CPF nº ,
representante legal do licitante (nome empresarial),
interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / ,
DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO VI - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. º
A Prefeitura Municipal de Itirapina, Estado de São Paulo, por intermédio da senhora Prefeita Municipal Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº000.000.000-00, usando sua competência, torna público que se acha aberta no Paço Municipal, situada à Xxxxxxx 00, x. x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202..., publicada no ...... de ...../...../202....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para execução de pintura em prédios e espaços públicos, conforme diretrizes e especificações contidas no memorial descritivo. Conforme descrito no Anexo I do Edital – Termo de Referência, do Pregão Eletrônico nº 07/2024, que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
1.2. A empresa , com sede na cidade de , sito à , inscrita no CNPJ/MF sob nº , representada por seu Procurador , inscrito no CPF/MF sob nº e portador da Carteira de Identidade RG nº doravante denominada DETENTORA, obriga-se a fornecer à Prefeitura Municipal de Itirapina/SP, de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens a seguir:
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantidade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão) ....
3.2. {Além do gerenciador, não há [ou] São} órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
Prefeitura Municipal de Itirapina – Pregão Eletrônico n° 07/2024 – Página 47 de 59 |
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, que se estenderá até / / , podendo ser prorrogada, por igual período, na forma do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
4.2. Para efeitos de garantia dos produtos e/ou serviços; o prazo de vigência dos contratos se dará até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, conforme descrito na Proposta de Preços.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DA EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
5.1. A prestação do serviço compreenderá a pintura de prédios e espaços públicos, sendo próprios ou alugados, administrados pela Prefeitura Municipal de Itirapina/SP.
5.2. A CONTRATADA será a única responsável pela eficácia e qualidade do serviço executado, devendo refazer, às suas expensas, os serviços que não observarem o presente Termo de Referência ou a legislação pertinente.
5.3. A conclusão dos serviços deverá atender o prazo estipulado na Ordem de Serviço ou Projeto, que será entregue à CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá dispor de:
5.4.1. Mão de obra qualificada, como pintor, devidamente treinado de acordo com suas atribuições a legislação vigente.
5.4.2. Veículos, equipamentos, ferramentas e todo material necessário para a execução dos serviços.
5.4.3. Equipamento de Proteção Individual (EPI) para todos os funcionários, de acordo com a legislação vigente.
5.4.4. Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) para promover a devida sinalização e segurança aos transeuntes, bem como patrimônios existentes.
5.5. Será indicado em Ordem de Serviço e/ou Projeto o local em que a contratada deverá atuar, bem como os serviços que deverão ser realizados.
5.6. As situações não previstas em Ordem de Serviço e que ocorrem durante a execução dos serviços deverão ser comunicadas pela contratada e analisadas pela fiscalização, que deverá se pronunciar da mesma forma.
5.7. O objeto da contratação será passível de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Serviços e Obras.
5.8. O Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXX, portador do CPF n° 000.000.000-00, Secretário da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, será o responsável pela gestão e demais procedimentos mencionados neste Termo no que se refere à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.9. O servidor XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX portador do CPF nº 000.000.000-00 , Engenheiro Civil inscrito no CREA/SP sob nº 5070379730, será o responsável pela fiscalização e demais procedimentos mencionados neste Termo para a prestação de serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
6.1. A Prefeitura Municipal de Itirapina efetuará o pagamento até 28 (vinte e oito) dias contados da apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (is) Eletrônica(s) - NFE(s) devidamente atestada(s) pelo setor, em conta corrente vinculada ao CNPJ da contratada.
6.1. O preço para o fornecimento do produto é o constante da cláusula primeira, entendido como justo e suficiente para a total execução do objeto.
6.2. No valor definido estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.3. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços.
7. CLÁUSULA OITAVA – DOS REAJUSTES
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
7.2. O preço registrado poderá justificadamente ser objeto de reequilíbrio econômico- financeiro, para mais ou para menos, observados os requisitos constantes no item XX do Pregão Eletrônico nº 07/2024. (Se for o Caso).
7.3. A revisão de preços registrados deverá ser solicitada ao Gestor do Contrato e/ou Fiscal do Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS
8.1. O fornecimento do (s) produto (s) e/ou serviço (s), registrado nesta Ata se darão através de Ordem de Compra/Nota de Empenho, sob responsabilidade da unidade de compras pertinente.
8.2. Cada termo contratual oriundo desta Ata deverá conter, no mínimo:
a) Número do Pregão;
b) Quantidade do produto;
c) Descrição do produto requisitado;
d) Local de entrega;
e) do recebimento;
f) dotação orçamentária onerada;
g) valor;
h) condições de pagamento;
i) penalidades;
j) garantia contratual, se for o caso.
9. CLÁUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeitam-se às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei, bem como no Decreto Municipal nº 1610/23.
9.2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa.
9.2.1. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
A) Descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
B) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
9.2.2. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
9.2.3. Considera-se inexecução total do contrato
a) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
b) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
9.2.4. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Pregão Eletrônico ou a execução do contrato;
b) fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2.5. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances.
9.2.6. A sanção prevista no item 10.2.4, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Itirapina/SP, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
9.2.7. Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor o valor do contrato licitado.
a) para as infrações previstas no item 10.2.2, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado;
b) para as infrações previstas no item 10.2.4, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado;
9.2.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.2.9. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.2.10. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.4. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.6. O não pagamento nos prazos fixados na Cláusula Sétima deste edital acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir.
EM = I x N x VP, onde:
I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
11.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21; e demais normas editalícias;
b) Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico, através dos Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento, nomeados por Portaria, nos termos do Decreto Municipal nº 376/15, e alterações posteriores;
c) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e nesta Ata de Registro de Preços.
e) Providenciar os pagamentos a CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas / Fatura devidamente atestado; nos prazos fixados
f) Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos previstos na Cláusula Sétima e condições previstas no subitem da Ata de Registro de Preços.
g) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
a) Xxxxxxxx o objeto a ser contratado, cumprindo todas as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
b) Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei;
c) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
d) Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
f) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, nos termos do Art. 119, da Lei Federal nº 14.133/21;
i) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
j) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
k) Xxxxxx durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, nos termos do Art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/21;
l) No ato do pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade;
m) No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais;
n) Acatar todas as demais condições e assumir as obrigações contidas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA
12.1. A Contratada se obriga prestar garantia dos produtos, na forma da Lei, que deverá ser especificada na proposta de preços, iniciando-se a partir da emissão do termo de aceite (Atestado) do produto.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização sobre a execução das contratações da presente licitação se dará conforme as atribuições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº XXX/202X.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1. A Ata de Registro de Preços e seus contratos decorrentes podem ser extintos antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.2.3. Indenizações e multas;
14.3. A extinção da Ata de Registro de Preços, bem com seus contratos decorrentes, não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em
que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. Registros que não caracterizam alteração da Ata de Registro de Preços podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no Portal Transparência, através do endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
17.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
17.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusivas”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste contrato; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
17.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
17.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser
financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO FORO
18.1. As partes elegem o Foro da Vara Única da Comarca de Itirapina/SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências, que poderão advir da presente Ata de Registro de Preços;
18.2. E assim, por estarem justos e contratados, firmam a presente Ata de Registro de Preços, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA DEZENOVE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O Município não se obriga a contratar exclusivamente pela Ata de Registro de Preços, podendo cancelar, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente nos termos da legislação específica, sem que caiba recurso por parte de detentor.
19.2. Os dados da Ata de Registro de Preços são decorrentes do Pregão Eletrônico nº 07/2024.
19.3. Os casos omissos relativos à execução do contrato serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar aplicável à espécie.
Em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas:
Local e data Assinaturas
MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Prof.ª Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeita Municipal
Testemunhas:
XXXXXXX XXXX XXXXXX
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome do Representante
Cargo na empresa
Gestor do Contrato Administrativo CPF n° 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Engenheiro Civil
CPF n° 000.000.000-00
ANEXO VI.A – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Processo Administrativo n° 2165/2023 – Modalidade: Pregão Eletrônico n° 07/2024– Objeto: registro de preços para execução de pintura em prédios e espaços públicos, conforme diretrizes e especificações contidas no memorial descritivo.
Ata de Registro de Preços n° 0xx/2024, assinado em de de 2024. Contratante: Prefeitura Municipal de Itirapina – CNPJ n° 46.313.714/0001-50. Detentora: – CNPJ n° .
Vigência: de xx/xx/2024 a xx/xx/2025 – 12 (doze) meses.
Valor Total Registrado: R$ ( ).
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
A) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
B) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
C) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
D) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Local e Data: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA, DE DE 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO:
Nome: XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF nº 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF nº 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE PELO CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF nº 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE PELA CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF nº
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXX XXXX XXXXXX
Cargo: Secretária Municipal de Serviços Públicos CPF n° xxx.xxx.xxx-xx
Assinatura:
ANEXO VI.B – CADASTRO DO RESPONSÁVEL
Processo Administrativo n° 2165/2023 – Modalidade: Pregão Eletrônico n° 07/2024– Objeto: registro de preços para execução de pintura em prédios e espaços públicos, conforme diretrizes e especificações contidas no memorial descritivo.
Ata de Registro de Preços n° 0xx/2024, assinado em de de 2024. Contratante: Prefeitura Municipal de Itirapina – CNPJ n° 46.313.714/0001-50. Detentora: – CNPJ n° .
Vigência: de xx/xx/2024 a xx/xx/2025 – 12 (doze) meses.
Valor Total Registrado: R$ ( ).
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP.
Nome | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx |
Cargo | Secretária Municipal de Serviços Públicos |
Endereço do Órgão | Xxx 00, xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx-XX |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
E-mail Institucional |
Itirapina, xx de xxxx de 2024.
Prof.ª XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Serviços Públicos Gestor do Registro de Preços
Proc. Adm. n°2165/2023
Fls.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA
Av. Um, nº 106 - Centro - Itirapina - SP - CEP. 13530-000 CNPJ: 46.313.714/0001-50 - Inscr. Estadual: Isenta.
FONE (00) 0000-0000.
ANEXO VI.C – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
Processo Administrativo n° 2165/2023 – Modalidade: Pregão Eletrônico n° 07/2024– Objeto: registro de preços para execução de pintura em prédios e espaços públicos, conforme diretrizes e especificações contidas no memorial descritivo.
Ata de Registro de Preços n° 0xx/2024, assinado em de de 2024. Contratante: Prefeitura Municipal de Itirapina – CNPJ n° 46.313.714/0001-50. Detentora: – CNPJ n° .
Vigência: de xx/xx/2024 a xx/xx/2025 – 12 (doze) meses.
Valor Total Registrado: R$ ( ).
Supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Itirapina, de de 2024.
Prof.ª XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Serviços Públicos Gestor do Registro de Preços
Prefeitura Municipal de Itirapina – Pregão Eletrônico n° 07/2024 – Página 59 de 59