TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 46/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº /2021
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 Trata-se da contratação de SEGURO TOTAL (cobertura compreensiva), com assistência 24 (vinte e quatro) horas, de veículo oficial de propriedade do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região – CREFITO-14, a saber, um FIAT PALIO ATTRACTIVE 1.4 EVO FIRE FLEX 8V 5P, cor branca, Placa PAF-3508, Chassi 0XX00000XX0000000, que compõe a frota de veículos oficiais desta Autarquia.
1.2 O Seguro a ser contratado deve possuir coberturas mínimas e franquias conforme especificado na tabela abaixo:
EVENTO | COBERTURA MÍNIMA |
Colisão, incêndio, roubo e furto (casco): danos parciais e totais | 100% do valor de mercado, tabela FIPE |
Responsabilidade civil por danos materiais a terceiros | R$ 40.000,00 |
Responsabilidade civil por danos pessoais a terceiros | R$ 40.000,00 |
Acidentes pessoais por passageiro (morte) | R$ 5.000,00 |
Acidentes pessoais por passageiro (invalidez total ou parcial) | R$ 5.000,00 |
Danos aos vidros | Troca e/ou reparo do pára-brisas e dos vidros laterais e traseiro, mediante o pagamento de franquia |
Franquia | Normal, sendo possível estipular franquias diferenciadas, desde que não onerem o valor normal do prêmio |
1.2.1 A cobertura compreenderá mais detalhadamente:
a) Roubo ou furto total, assim como os danos causados por tentativas de roubo ou furto;
b) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento envolvendo direta ou indiretamente o bem segurado;
c) Incêndio e explosão, inclusive os causados por atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
d) Queda de agentes externos sobre o veículo;
e) Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;
f) Submersão total ou parcial proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
g) Cobertura de vidros, retrovisores, lentes e faróis;
h) Acidente envolvendo o veículo segurado com outros veículos, dentro de suas dependências ou fora delas;
i) Atos voluntários ou involuntários praticados por terceiros, ou quaisquer danos causados por terceiros;
j) Danos causados a pintura ou lataria por acidente ou por atos de terceiros;
k) Danos causados a terceiros, Responsabilidade Civil Facultativa –
RCF;
1.2.2 As propostas iniciais apresentadas pelas empresas interessadas obedecerão, preferencialmente, à estrutura de lotes e itens acima apresentada, porém a contratação dar-se-á com base em exclusivo critério do CREFITO-14, segundo avaliação de conveniência, oportunidade e qualidade do serviço, observando-se, nesta análise, o VALOR GLOBAL a ser contratado.
2. DA ASSISTÊNCIA
2.1 A CONTRATADA deverá prestar serviços de assistência 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para veículos, passageiros e motoristas, incluindo guincho e reboque em caso de panes ou acidentes, este último por pelo menos 400 (quatrocentos) km.
2.2 A assistência estender-se-á a todo o território nacional, sem aplicações de franquias quilométricas ou taxas extras para os serviços de cobertura, guincho ou reboque.
2.3 A CONTRATADA deverá possuir uma representação (corretor de seguros) 24 (vinte e quatro) horas por dia disponível para, em casos de sinistros ou eventuais serviços, prestar apoio/atendimento exclusivo à Coordenação do CREFITO-14 ou setor competente desta Autarquia, durante todo o período de vigência contratual.
3 DA APÓLICE
A CONTRATADA deverá emitir a apólice com especificações claras e detalhadas das coberturas, franquias, bônus e valor do prêmio de acordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência, fazendo constar, além das demais
informações necessárias ao documento, o valor da franquia obrigatória da seguradora (100%), em reais, as hipóteses de sua exigência e o valor da franquia a ser paga pelo CREFITO-14 em caso de sinistro, para utilização do seguro, o prêmio líquido, em reais.
4 DA VIGÊNCIA
O contrato proveniente desta contratação terá vigência por 12 (doze) meses, garantindo-se todas as coberturas previstas neste Termo do dia seguinte à contratação até os 12 (doze) meses subsequentes, sendo improrrogável e irreajustável.
4.1 A apólice terá seu início de vigência às 0:00h do dia seguinte à contratação, e término de vigência às 24:00h do mesmo dia, 01 (um) ano após o início da vigência, conforme art. 5º da Circular SUSEP nº 251, de 15 de abril de 2004.
5. DOS FATORES E CONDIÇÕES DE DIMINUIÇÃO DE RISCOS
5.1 Na formulação de preços deverá ser levado em conta que o veículo objeto deste Termo de Referência, em regra, pernoita e permanece durante os finais de semana e feriados em garagem coberta e fechada.
5.2 Os veículos são conduzidos, exclusivamente, por Agentes, servidores e/ou empregados autorizados pertencentes ao quadro de pessoal do CREFITO-14.
6. JUSTIFICATIVA
6.1 Tendo em vista que a vigência do contrato de seguro do veículo oficial deste CREFITO-14 terá seu término em 13/03/2022, faz-se necessária a contratação de empresa seguradora de veículos, a fim de garantir a manutenção e utilização do veículo de forma segura, mantendo-se o mesmo protegido em casos de sinistros e outros fatores imprevistos.
6.2 A contratação tem o escopo de proteger o Conselho de eventuais sinistros, seja por motivo de caso fortuito, seja por força maior, como colisão, incêndio, roubo, furto, danos materiais, danos corporais, danos morais, morte e invalidez permanente, dentre outros.
6.3 É a contratação de seguro para o veículo oficial do CREFITO-14 essencial para a realização das atividades inerentes ao Conselho, resguardando a vida dos passageiros e a integridade do automóvel, contemplando, dentre outros, os
princípios da eficiência e da continuidade do serviço público.
6.3 Ademais, a presente contratação se dá através de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o objeto da presente contratação é caracterizado como comum, pois os padrões de desempenho e qualidade do objeto licitado podem ser objetivamente definidos pelo termo de referência, por meio de especificações usuais de mercado, e o valor da contratação encontra-se dentro do limite previsto naquele dispositivo legal.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O documento de cobrança deverá conter o número do respectivo contrato, o período da prestação dos serviços e, desde que devidamente atestada e acompanhada dos documentos comprobatórios exigidos, a Nota Fiscal/Fatura será paga, no prazo de até
10 (dez) dias contados da data de sua protocolização ou recebimento eletrônico, mediante ordem bancária/fatura creditada em conta corrente da CONTRATADA.
7.2 Para o pagamento, a Contratada deverá estar regular junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, constatada através de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante a seguinte documentação:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da CONTRATADA, ou outra equivalente, quando exigidos;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas oriundos de condenações definitivas na Justiça do Trabalho, por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
7.3 A CONTRATADA concorda que a CONTRATANTE poderá deduzir da Nota Fiscal/Fatura, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas contratuais ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos da legislação aplicável e do correspondente instrumento de contrato.
7.4 Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações desta em virtude de penalidades impostas à
contratada ou inadimplência contratual dela.
7.5 Caso o documento de cobrança apresente erro, inconsistência, cobrança indevida ou diferença na apuração do valor do serviço, este será devolvido e a CONTRATADA deverá reapresentar Nota Fiscal/Fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a fixação de novo prazo de vencimento para a realização do correspondente pagamento.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento da execução dos serviços ora contratados, por meio de servidor especificamente designado para tanto;
8.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, permitindo acesso dos prepostos da CONTRATADA ao veículo segurado para vistorias, quando necessário;
8.3. Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de qualquer sinistro assim que tenha conhecimento;
8.4. Providenciar o Registro de Ocorrência junto aos Órgãos competentes de Trânsito ou demais entidades e autoridades competentes, em casos de sinistros;
8.5. Fornecer à CONTRATADA ou facilitar o acesso a toda espécie de informação sobre as circunstâncias e consequências de eventual sinistro;
8.6. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado;
8.7. Aguardar autorização da CONTRATADA para iniciar a reparação dos danos no veículo segurado;
8.8. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Instrumento Contrato;
8.9. Cumprir com as demais obrigações constantes neste Termo de Referência e outras previstas no Contrato a ser firmado com a CONTRATADA.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Comunicar ao crefito-14, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e
prestar os esclarecimentos necessários.
9.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme previsões da Lei nº 14.133/2021.
9.2.1. Na hipótese do inadimplemento do item anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pelo CREFITO-14, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato (na forma da Lei nº 14.133/2021), além das penalidades previstas no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei.
9.3. A CONTRATADA se obriga a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
9.4. Cumprir com as demais obrigações constantes neste Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
9.5 Prestar os serviços objeto da presente contratação conforme estabelecido neste Termo de Referência, na Minuta do Contrato e nos demais instrumentos, obedecendo à regulamentação aplicável descrita neste documento e outras aplicáveis, em especial, à regulamentação da SUSEP.
9.6 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar, com a devida antecedência, os esclarecimentos necessários.
9.7 Disponibilizar, sem ônus para a CONTRATANTE, Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), durante toda a vigência do CONTRATO, por meio de chamada telefônica, a fim de que seja possível registrar reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, obter suporte técnico e esclarecimentos.
9.8 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
9.9 Responder pelos danos causados diretamente ao CREFITO-14 ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando de falha na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
9.10 Levar ao conhecimento do órgão ou setor gestor do contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, a fim de possibilitar a adoção das medidas cabíveis.
10. DA AVALIAÇÃO DA CONTRATADA E APLICAÇÃO DE SANÇÕES
10.1 A CONTRATADA submeter-se-á a avaliação da execução dos serviços contratados, que será realizada por intermédio do (s) servidor (es) designado (s) pela CONTRATANTE para Fiscalização de Contrato.
10.2 A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA por descumprimento de cláusulas contratuais, podendo aplicar as penalidades contratual e legalmente previstas.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 O crédito pelo qual correrão as despesas estão previstos no Orçamento Anual, rubricas nº 6.2.2.1.1.01.04.04.006 - Seguros em Geral.
Teresina/PI, 03 de março de 2022.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx
Coordenador Geral do CREFITO-14