CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBITIARA E A EMPRESA KRISNA DA SILVA CALDAS.
CONTRATO No. 093/2022
DECORRENTE DO PREGAO PRESENCIAL Nº 015/2022-PP
PROCESSO LICITATORIO Nº 067/2022
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBITIARA E A EMPRESA XXXXXX XX XXXXX XXXXXX.
O MUNICIPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, Entidade de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº. 13.781.828/0001-76, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 10.905.218/0001-02 Inscrição Estadual 083.253.027, com sede à Av. Rio Bahia, nº 348, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx Xxxxxxxx - XX, neste ato representada pela Sra Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, RESOLVEM, em conformidade com as qualificações exigidas pela Lei Federal 10.520/2002 e 8.666/93 e posteriores alterações, procedimento vinculado ao Pregão Presencial 015/2022-PP, homologado pelo Gestor Municipal em 27 de Abril de 2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a aquisição de kits de materiais escolares para os alunos da rede municipal de ensino, deste município, conforme especificações contidas no Termo Referencial que compõe o Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 27/04/2022 e encerramento em 27/04/2023, prorrogável na forma do art. 57, §1º, III, da Lei nº 8.666, de 1993.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$169.100,00 (cento e sessenta e nove mil e cem reais). resultantes das quantidades constantes da proposta de Preços, objeto do Edital do Pregão Presencial nº. 015/2022 e da Ata de negociação feita pelo pregoeiro e conforme especificação e preços unitários abaixo:
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
LOTE Nº 01 – KIT MATERIAL ESCOLAR – EDUCAÇÃO INFANTIL
KIT ESCOLAR COMPLETO PARA ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CONFORME ESPECIFICAÇÕES A BAIXO) | ||||||
QUANT. KIT | QUANT. DE ITEM POR KIT | UN. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VAL.UN. | XXX.XXXXX |
CADERNO DE DESENHO | ||||||
01 | UN. | (CARTOGRAFIA) TIPO BROCHURA COM 48 FOLHAS | Foroni | R$ 5,00 | R$ 5,00 | |
04 | UN. | LAPIS PRETO Nº 2 | Faber-Castell | R$ 0,57 | R$ 2,28 | |
436 | 1 | CX. | LÁPIS DE COR, CAIXA COM 12 CORES | Faber-Castell | R$ 5,78 | R$ 5,78 |
1 | UN. | APONTADOR ESCOLAR | Goller | R$ 0,80 | R$ 0,80 | |
1 | UN. | BORRACHA BRANCA | MERCUR | R$ 0,80 | R$ 0,80 | |
1 | UN. | COLA BRANCA 90 GRAMAS | Leo&Leo | R$ 3,00 | R$ 3,00 | |
1 | CX. | LÁPIS GIZÃO DE CERA, CAIXA COM 12 | BRW | R$ 3,15 | R$ 3,15 | |
CORES |
1 | UN. | CANETA HIDROGRÁFICA, JOGO COM | Compactor | R$ | 4,80 | R$ | 4,80 | ||
12 CORES | |||||||||
1 | CX. | TINTA PARA PINTURA A DEDO, CAIXA COM 6 CORES | Acrilex | R$ | 11,20 | R$ | 11,20 | ||
1 | CX. | MASSA DE MODELAR, CAIXA COM 12 | Acrilex | R$ | 5,80 | R$ | 5,80 | ||
CORES | |||||||||
1 | UN. | PINCEL NUMERO 16 PARA PINTURA | Xxx&Xxx | R$ | 4,00 | R$ | 4,00 | ||
1 | UN. | TESOURA ESCOLAR SEM PONTA | Leo&Leo | R$ | 4,30 | R$ | 4,30 | ||
1 | UN. | AVENTAL PLASTICO | Plastpark | R$ | 9,00 | R$ | 9,00 | ||
1 | UN. | PASTA COM ABAS E ELASTICO, | Polibras | R$ | 4,00 | R$ | 4,00 | ||
DIMENSÕES 315 X 226 X 18MM | |||||||||
1 | CX. | COLA COLORIDA, CAIXA COM 6 CORES | Acrilex | R$ | 10,02 | R$ | 10,02 | ||
2 | UN. | CADERNO BROCHURÃO 96 FLS | Tilibra | R$ | 5,00 | R$ | 10,00 | ||
1 | CX. | COLA COLORIDA, CAIXA COM 6 CORES | Acrilex | R$ | 6,00 | R$ | 6,00 | ||
1 | UN. | AGENDA DIÁRIA PEDAGÓGICA DO | Tilibra | R$ | 13,00 | R$ | 13,00 | ||
ALUNO | |||||||||
1 | UN. | TINTA TÊMPERA GUACHE, COM 6 CORES | CAIXA | Acrilex | R$ | 7,25 | R$ | 7,25 | |
1 | UN. | ESTOJO ESCOLAR INFANTIL | Goodie | R$ | 7,25 | R$ | 7,25 | ||
VALOR TOTAL POR KIT-LOTE 01 (CENTO E DEZESETE E QUARENTA CENTAVOS) | R$ | 117,43 | |||||||
VALOR TOTAL DOS 436 KITS (CINQUENTA E HUM MIL E DUZENTOS REAIS) | R$ 51.200,00 |
LOTE Nº 02 – KIT MATERIAL ESCOLAR – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I
KIT ESCOLAR COMPLETOPARA ALUNOS DO FUNDAMENTAL I (CONFORME ESPECIFICAÇÕES A BAIXO) | ||||||
QUANT. KIT | QUANT. DE ITEM POR KIT | UNID | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VAL.UN. | XXX.XXXXX |
01 | Unid. | Caderno de desenho (cartografia) tipo brochura com 48 folhas | Tilibra | R$ 4,80 | R$ 4,80 | |
04 | Unid. | Lapis preto nº 2 | Leo&Leo | R$ 0,57 | R$ 2,28 | |
1 | Cxa. | Lápis de cor, caixa com 12 cores | Leo&Leo | R$ 6,00 | R$ 6,00 | |
1 | Unid. | Apontador escolar | Xxx&Xxx | R$ 0,61 | R$ 0,61 | |
2 | Unid. | Borracha branca | MERCUR | R$ 0,60 | R$ 1,20 | |
904 | 1 | Unid. | Cola branca 90 gramas | Acrilex | R$ 3,00 | R$ 3,00 |
1 | Cxa. | Lápis Gizão de cera, caixa com 12 cores | Radex | R$ 3,90 | R$ 3,90 | |
1 | Unid. | Caneta hidrográfica, jogo com 12 cores | BIC | R$ 6,00 | R$ 6,00 | |
1 | Cxa. | Tinta para pintura a dedo, caixa com 6 cores | Acrilex | R$ 9,90 | R$ 9,90 | |
1 | Caix. | Massa de modelar, caixa com 12 cores | Acrilex | R$ 5,80 | R$ 5,80 | |
1 | Unid. | Pincel numero 16 para pintura | Condor | R$ 4,00 | R$ 4,00 |
1 | Unid. | Tesoura escolar sem ponta | BRW | R$ | 5,00 | R$ | 5,00 | ||
1 | unid | Avental plastico | Wago | R$ | 9,00 | R$ | 9,00 | ||
1 | Unid. | Pasta com abas e elastico, dimensões 315 x 226 x 18mm | Polibras | R$ | 4,00 | R$ | 4,00 | ||
1 | Cxa. | Cola colorida, caixa com 6 cores | Acrilex | R$ | 10,00 | R$ | 10,00 | ||
1 | Unid. | Caderno brochurão 96 fls | Tilibra | R$ | 4,86 | R$ | 4,86 | ||
1 | Cxa. | Cola colorida, caixa com 6 cores | Acrilex | R$ | 4,00 | R$ | 4,00 | ||
1 | Unid. | Agenda diária pedagógica do aluno | Tilibra | R$ | 11,00 | R$ | 11,00 | ||
1 | Unid. | Tinta têmpera guache, cores | caixa com 6 | Acrilex | R$ | 5,50 | R$ | 5,50 | |
2 | Unid. | Caneta esferográfica azul | BIC | R$ | 1,15 | R$ | 2,30 | ||
1 | Unid. | Régua 30cm | Waleu | R$ | 1,50 | R$ | 1,50 | ||
2 | Unid. | Caderno brochura, 1/4, com 96 Folhas | Tilibra | R$ | 5,00 | R$ | 10,00 | ||
1 | Unid. | Caderno universitário,10 matérias | Tilibra | R$ | 14,00 | R$ | 14,00 | ||
VALOR TOTAL POR KIT-LOTE 02 (CENTO E VINTE E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) | R$ | 128,66 | |||||||
VALOR TOTAL DOS 904 KITS (CENTO E DEZESEIS MIL E TREZENTOS) | R$ 116.300,00 |
LOTE Nº 04 – KIT MATERIAL ESCOLAR – EDUCAÇÃO EJA
KIT ESCOLAR COMPLETO PARA ALUNOS DO EJA (CONFORME ESPECIFICAÇÕES A BAIXO) | ||||||||
QUANT. KIT | QUANT. DE ITEM POR KIT | UNID | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VAL.UN. | XXX.XXXXX | ||
04 | Unid. | Lapis preto nº 2 | Leo&Leo | R$ | 0,60 | R$ | 2,40 | |
1 | Unid. | Apontador escolar | Xxx&Xxx | R$ | 0,80 | R$ | 0,80 | |
2 | Unid. | Borracha branca | MERCUR | R$ | 0,80 | R$ | 1,60 | |
1 | Unid. | Caderno Universitario,10 matérias | Tilibra | R$ | 16,52 | R$ | 16,52 | |
50 | 1 | Unid. | Pasta com abas e elastico, dimensões 315 x 226 x 18mm | Polibras | R$ | 4,00 | R$ | 4,00 |
2 | Unid. | Caneta esferográfica preta | BIC | R$ | 1,32 | R$ | 2,64 | |
2 | Unid. | Caneta esferográfica azul | BIC | R$ | 1,32 | R$ | 2,64 | |
1 | Unid. | Régua 30cm | Waleu | R$ | 1,40 | R$ | 1,40 | |
VALOR TOTAL POR KIT-LOTE 04 (TRINTA E DOIS REAIS) | R$ | 32,00 | ||||||
VALOR TOTAL DOS 50 KITS (MIL E SEISCENTOS | REAIS ) | R$ | 1.600,00 |
4 CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal, para o exercício vigente e durante o tempo de duração do contrato, na classificação abaixo:
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Proj. Ativ.: 2017 – Manutenção do Ensino Fundamental.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Proj. Ativ.: 2019 – Manutenção do Ensino Infantil e Creche Municipal.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo
Parágrafo Único – (Das previsões Orçamentárias) - Fica o Poder Executivo obrigado a fazer prever, nas propostas orçamentárias subsequentes, vigentes durante o tempo de duração deste contrato, dotações suficientes para atender as obrigações aqui estabelecidas.
5 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência, anexo ao Edital que vincula-se ao presente contrato.
6 CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital que vincula-se ao presente contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA CONTRATUAL
7.1 Não haverá exigência de garantia contratual.
8 CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital que vincula-se ao presente contrato.
9 CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por representante designado pela CONTRATANTE.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital que vincula-se ao presente contrato.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital que vincula-se ao presente contrato.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ELEIÇÃO DO FORO
18.1 As partes contratantes elegem o Fórum da Comarca de Seabra-BA, para dirimir qualquer dúvida do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO
19.1 A relação jurídica aqui estabelecida é fundamentada no processo de licitação Pregão Presencial n°. 015/2022-PP vinculando-se às PARTES às todos os termos do instrumento convocatório desta licitação.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias datilografadas nos claros, todas de igual forma e teor, contratante e contratada, na presença de duas testemunhas a tudo presentes.
Ibitiara/BA, 27 de Abril de 2022.
MUNICÍPIO DE IBITIARA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXX XXX XXXXXX FILHO FISCAL DO CONTRATO PELA CONTRATANTE
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Representante / Empresária Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF/MF:
NOME:
CPF/MF: