CONTRATO Nº 10.761/22 PROCESSO Nº 147.377/21
CONTRATO Nº 10.761/22 PROCESSO Nº 147.377/21
PREGÃO ELETRÔNICO SMS Nº 68/22
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVUDUAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA SILVA & CIA COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Dra. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa SILVA & CIA COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA, estabelecida na cidade de Piratininga/SP, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00
- Xxxx 00 - Xxxx Xxxxx Xxxxx, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 10.016.003/0001-77, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representado neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do RG nº 27.366.264-8 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital SMS nº 90/22, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 147.377/21.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 147.377/21, à FORNECER PALMILHA ANATÔMICA DE SILICONE, melhor descrito no Anexo I do Edital SMS n° 90/22.
LOTE 02 - PALMILHA ANATÔMICA | |||
Item | Qtde. | Unidade | Descrição |
04 | 25 | PAR | Palmilha anatômica de silicone (100%). Possuir arco anatômico longitudinal. Números 33/34. Aplicação: Proporcionar descanso aos pés durante as atividades do dia a dia. |
05 | 65 | PAR | Palmilha anatômica de silicone (100%). Possuir arco anatômico longitudinal. Números 35/36. Aplicação: Proporcionar descanso aos pés durante as atividades do dia a dia. |
06 | 90 | PAR | Palmilha anatômica de silicone (100%). Possuir arco anatômico longitudinal. Números 37/38. Aplicação: Proporcionar descanso aos pés durante as atividades do dia a dia. |
07 | 80 | PAR | Palmilha anatômica de silicone (100%). Possuir arco anatômico longitudinal. Números 39/40. Aplicação: Proporcionar descanso aos pés durante as atividades do dia a dia. |
08 | 80 | PAR | Palmilha anatômica de silicone (100%). Possuir arco anatômico longitudinal. Números 41/42. Aplicação: Proporcionar descanso aos pés durante as atividades do dia a dia. |
09 | 14 | PAR | Palmilha anatômica de silicone (100%). Possuir arco anatômico longitudinal. Números 43/44. Aplicação: Proporcionar descanso aos pés durante as atividades do dia a dia. |
10 | 12 | PAR | Palmilha anatômica de silicone (100%). Possuir arco anatômico longitudinal. Números 45/46. Aplicação: Proporcionar descanso aos pés durante as atividades do dia a dia. |
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. As entregas deverão ser efetuadas no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da autorização de fornecimento, que será transmitida via e-mail.
2.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xx 000, Xxxx 000 - Xxx. Pq Colina Verde – Final da Rua Xxxxx Xxxxx, CEP: 17.022-006 – Bauru/SP, em dias úteis, das 7:30 h às 11:30 h e das 13:3 0h às 16:30 h, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.3. O CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, quando constatado que o mesmo não atende às especificações e condições contidas no Edital de licitação SMS nº 90/22.
2.4. Na nota fiscal deverá constar “Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, n° 1-59, CNPJ n° 46.137.410/0001-80, número do Processo Administrativo, do contrato e o número do Banco, Agência e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
Ref. Cont. n° 10.761/22
CLÁUSULA TERCEIRA: DA GARANTIA
3.1. Prazo de Garantia: 12 (doze) meses, abrangendo defeitos de confecção.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira.
4.3.1. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.4. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.4, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.
4.7. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses do art. 65 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos entregues, e a substituição no caso do mesmo, antes de sua utilização, se constatado que foi entregue em desconformidade com a proposta, em más condições de transporte carga, descarga ou quando o mesmo não corresponde ao descrito nos Anexos I do presente Edital e Autorização de Fornecimento.
5.1.1. Os produtos os que apresentarem irregularidades deverão ser substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da adjudicatária, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
5.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
5.2.1. Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.1.1. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
5.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.2.1. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.3. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, o CONTRATANTE se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a CONTRATADA, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados.
5.3.1. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a CONTRATADA e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e, esta, mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado ao CONTRATANTE o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
Ref. Cont. n° 10.761/22
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2 .002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
6.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
7.2. É integrante deste contrato a Secretaria Municipal de Saúde designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
7.3. O CONTRATANTE designa ainda, como gestores do contrato, os seguintes servidores:
a) Gestor Titular: Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, matrícula n° 28.835, portador do RG nº 26.190.606-9, CPF nº 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
b) Gestor Substituto: Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula n° 34.058, portador do RG nº 50.422.098-6, CPF nº 404.688.008-88 e e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
7.4. A CONTRATADA, designa como gestor deste contrato, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do RG nº 27.366.264-8 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
7.5. Ao(s) gestor(a)(as)(es) do contrato, por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
7.5.1. Assegurar-se, quando do uso do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
7.5.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
7.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no Edital SMS n° 90/22, firmadas em contrato, quanto às divergências relativas à prestação dos serviços ou as características e origem dos bens contratados.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação SMS nº 90/22 e no presente contrato.
8.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 do §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Ref. Cont. n° 10.761/22
8.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
8.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo da vigência de contrato, as condições de habilitação exigida no Edital SMS n° 90/22.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 12 de maio de 2.022.
XXXXX XXXXXXXX BURGO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
SILVA & CIA COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: SILVA & CIA COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.761/22
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 147.377/21, à FORNECER PALMILHA ANATÔMICA DE SILICONE, melhor descrito no Anexo I do Edital SMS n° 90/22.
LOTE 02 - PALMILHA ANATÔMICA | |||
Item | Qtde. | Unidade | Descrição |
04 | 25 | PAR | Palmilha anatômica de silicone (100%). Possuir arco anatômico longitudinal. Números 33/34. Aplicação: Proporcionar descanso aos pés durante as atividades do dia a dia. |
05 | 65 | PAR | Palmilha anatômica de silicone (100%). Possuir arco anatômico longitudinal. Números 35/36. Aplicação: Proporcionar descanso aos pés durante as atividades do dia a dia. |
06 | 90 | PAR | Palmilha anatômica de silicone (100%). Possuir arco anatômico longitudinal. Números 37/38. Aplicação: Proporcionar descanso aos pés durante as atividades do dia a dia. |
07 | 80 | PAR | Palmilha anatômica de silicone (100%). Possuir arco anatômico longitudinal. Números 39/40. Aplicação: Proporcionar descanso aos pés durante as atividades do dia a dia. |
08 | 80 | PAR | Palmilha anatômica de silicone (100%). Possuir arco anatômico longitudinal. Números 41/42. Aplicação: Proporcionar descanso aos pés durante as atividades do dia a dia. |
09 | 14 | PAR | Palmilha anatômica de silicone (100%). Possuir arco anatômico longitudinal. Números 43/44. Aplicação: Proporcionar descanso aos pés durante as atividades do dia a dia. |
10 | 12 | PAR | Palmilha anatômica de silicone (100%). Possuir arco anatômico longitudinal. Números 45/46. Aplicação: Proporcionar descanso aos pés durante as atividades do dia a dia. |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 12 de maio de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo
Cargo: Secretária Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo
Cargo: Secretária Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Sócio
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo
Cargo: Secretária Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Cargo: Diretor Divisão de Vigilância Ambiental CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: SILVA & CIA COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.761/22
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 147.377/21, à FORNECER PALMILHA ANATÔMICA DE SILICONE, melhor descrito no Anexo I do Edital SMS n° 90/22.
LOTE 02 - PALMILHA ANATÔMICA | |||
Item | Qtde. | Unidade | Descrição |
04 | 25 | PAR | Palmilha anatômica de silicone (100%). Possuir arco anatômico longitudinal. Números 33/34. Aplicação: Proporcionar descanso aos pés durante as atividades do dia a dia. |
05 | 65 | PAR | Palmilha anatômica de silicone (100%). Possuir arco anatômico longitudinal. Números 35/36. Aplicação: Proporcionar descanso aos pés durante as atividades do dia a dia. |
06 | 90 | PAR | Palmilha anatômica de silicone (100%). Possuir arco anatômico longitudinal. Números 37/38. Aplicação: Proporcionar descanso aos pés durante as atividades do dia a dia. |
07 | 80 | PAR | Palmilha anatômica de silicone (100%). Possuir arco anatômico longitudinal. Números 39/40. Aplicação: Proporcionar descanso aos pés durante as atividades do dia a dia. |
08 | 80 | PAR | Palmilha anatômica de silicone (100%). Possuir arco anatômico longitudinal. Números 41/42. Aplicação: Proporcionar descanso aos pés durante as atividades do dia a dia. |
09 | 14 | PAR | Palmilha anatômica de silicone (100%). Possuir arco anatômico longitudinal. Números 43/44. Aplicação: Proporcionar descanso aos pés durante as atividades do dia a dia. |
10 | 12 | PAR | Palmilha anatômica de silicone (100%). Possuir arco anatômico longitudinal. Números 45/46. Aplicação: Proporcionar descanso aos pés durante as atividades do dia a dia. |
NOME: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo CARGO: Secretária Municipal de Saúde RG Nº: 44.018.919-6
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 09/06/1954
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000-00 / Xxxx Xxxxx – CEP: 17.053-013
ENDEREÇO COMERCIAL: Gerson França, n° 7-49
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP