Contract
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2022 PE |
I - REGÊNCIA LEGAL: A presente Licitação reger-se- á pelo Decreto 10.024/2019, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores autorizações, Lei Complementar n° 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, Leis Complementares. |
II- ÓRGÃO SOLICITANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRAS/BA. |
III- PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 159/2022 |
IV- OBJETO DA LICITAÇÃO: A presente licitação tem, por objeto a Registro de Preços para CONTRATAÇÃO LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA (LRPD), SUPRINDO ASSIM A DEMANDA DE REABILITAÇÃO PROTÉTICA DOS PACIENTES DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PALMEIRAS/BA, conforme especificações do Termo de Referência. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Modelo de Proposta de Preço - Anexo II, o licitante deverá obedecer a este último |
V- TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM, conforme especificado neste Edital e seus Anexos. |
VI- MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO |
VII- DISPONIBILIDADE DO EDITAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx |
VIII- DATA, HORÁRIO e LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: Data: 19/08/2022. Horário: 14:30 (horário de Brasília). Local: endereço eletrônico https:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. |
IX- OUTRAS INFORMAÇÕES: Tel: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx |
Palmeiras/BA, 29 de Julho de 2022 – Xxxxxxxx Xxxxxxx da Conceição - Pregoeira |
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022 PE
Processo Licitatório Anual: 025/2022 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Objeto: A presente licitação tem, por objeto a REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA (LRPD), SUPRINDO ASSIM A DEMANDA DE REABILITAÇÃO PROTÉTICA
DOS PACIENTES DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PALMEIRAS/BA, conforme especificações do Termo de Referência.
Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Modelo de Proposta de Preço - Anexo II, o licitante deverá obedecer a este último
1. PREÂMBULO
1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS, pessoa jurídica de direito Público, sito na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx-Xxxxx, por intermédio da PREGOEIRA OFICIAL, e Equipe de Apoio, tornam público que, conforme autorização contida no Processo Administrativo vinculado ao Pregão Eletrônico Nº 016/2022 PE –, realizará licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
A Presente licitação reger-se- á pelo Decreto 10.024/2019, pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/06, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 10.024/19 e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições.
Editais disponíveis nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx |
Recebimento das propostas: das 08:00 horas do dia 03/08/2022 às 08:30min do dia 19/08/2022 |
Início da sessão pública: 14:00 horas do dia 19/08/2022 (HORÁRIO DE BRASILIA) |
2. – OBJETO
2.1 A Presente Licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA (LRPD), SUPRINDO ASSIM A DEMANDA DE REABILITAÇÃO PROTÉTICA DOS PACIENTES DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PALMEIRAS/BA, conforme especificações do Termo de Referência.
2.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço por Item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.3 As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
2.4 Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Modelo de Proposta de Preço - Anexo II, o licitante deverá obedecer a este último.
3- DEFINIÇÕES:
O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificaçõesdo objeto.
3.1. Sistema de Registro de Preço – SRP: O conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras (inciso I do parágrafo único do Art. 2° do Decreto n° 2.184/2011);
3.2. Ata de Registro de Preço: O documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições e serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
3.3. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preço e gerenciamento.
3.4. Fica esclarecido que o Setor de Xxxxxxx ficara responsável por ordens de fornecimento, bem como conferencia de Notas Fiscais.
4- DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio eletrônico via internet, no email xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeira.
5 - DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME:
5.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando da Pregoeira com a utilização de uma chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados: Endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx - Pregão Eletrônico nº 016/2022 DATA: 19/08/2022 (dezenove dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois) HORÁRIO: 14:00 (quatorze horas), (horário de Brasília).
5.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação da Pregoeira em sentido contrário
06. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1 Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por e-mail (xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) endereçados a Pregoeira, contendo as informações para contato (telefone, endereço eletrônico, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuração, quando necessário), sendo que, até 03 (tres) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital ou podem ser protocolados, na Sala de Licitação, sito à Praça Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxxxxx- Xxxxx, no horário de expediente das 08:00 às 12:00 e das 13:30 a´s 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado na correspondência eletrônica.
6.2 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
6.2.1 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
6.2.2 As impugnações entregues após o decurso dos prazos legais, não serão acatadas pelo pregoeiro.
6.2.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
6.2.4 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
6.2.5 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
7.1 O estabelecimento de saúde que irá confeccionar a prótese dentária (LRPD) deve ser cadastradonoSistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) da seguinte forma: caso caracterizese como estabelecimento isolado, deve ser cadastrado com o tipo de estabelecimento: 39-UnidadedeSaúde de Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico – SADT (estabelecimento39), subtipo; 03-Laboratório Regional de Prótese Dentária – LRPD e com Serviço Especializado: 157–ServiçodeLaboratório de Prótese Dentária e Classificação: 001 - Laboratório Regional de Prótese Dentária. Caso o estabelecimento não seja isolado, deve ter em seu cadastro do SCNES, Serviço Especializado: 157–Serviço de Laboratório de Prótese Dentária e Classificação: 001- Laboratório Regional de Prótese Dentária.
7.2 O LRPD deverá possuir, no mínimo, um profissional com o CBO: 3224-10 – Protético Dentário e/ou CBO: 2232 – Cirurgião-Dentista (qualquer CBO dentro desta família), ambos com carga horária ambulatorial SUS e realizar, ao menos, um dos procedimentos definidos no Termo de Referência deste edital.
7.3 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
7.4 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no item “HABILITAÇÃO”.
7.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
7.6 O estabelecimento de Saúde que irá confeccionar a prótese dentária (LRPD) deve ser cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Conforme portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosteo de 2012.
7.7 Não poderão participar deste Pregão:
a) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
b) Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº. 101/00;
c) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
d) Empresas impedidas de licitar ou contratar, na forma do (art. 7º da Lei nº 10.520/02), ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
e) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) Empresas em processo falimentar.
g) Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constituição);
h) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
i) Empresa que esteja suspensa de licitar ou contratar no âmbito do Município de Palmeiras-Bahia e/ou declarada inidônea por qualquer Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal, na data da licitação e;
j) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
k) É vedada a participação de cooperativas em licitações que envolvam terceirização de serviços, com subordinação, perssoalidade e habitualidade conforme os arts. 4°, inciso II, e 5° da Lei 12.690/2012, a Súmula TCU 281, o Termo de Conciliação Judicial entre a União e o Ministério Público do Trabalho, de 05/06/2003, e o art. 4° da IN-SLTI/MPOG 2/2008.
l) È vedada a participação de empresas que figurem no rol de inidôneos, mantido pelo TCU (Tribunal de Contas da União), podendo ser verificada tal condição através do seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:00000000000000::::X0_XXXX_XXXXXXX:XXXXXXXX
7.5. O descumprimento de qualquer dessas condições acarretará na não participação da Empresa.
III – TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
7.6. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus art. 42 a 49.
7.7. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
7.8. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
7.9. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser anexada ao sistema até a data e horário marcados para abertura das propostas.
7.10. A não apresentação da declaração de ME/EPP importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
7.11. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
8. – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
8.1 Para participar da licitação, a Empresa deve efetuar seu CREDENCIAMENTO junto ao provedor do sistema que implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.3 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
8.5 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações.
8.6 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
8.7 Assinalar no campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.8 Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital sob pena de desclassificação/inabilitação.
9.0 DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á, exclusivamente por meio do sistema através de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valor total de cada item a ser cotado, a partir da data de liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 18/07/2022 até o horário e dia de abertura de propostas 29/07/2022, ás 09:00hs, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente a fase de recebimento da proposta durante este período aLicitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
9.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado para cada item e o preço, até a data e o horário estabelecidos para ab ertura da sessão pública, devendo informar o valor da proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da proposta, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
9.3 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico no campo “informações adicionais”, o preço unitário/ total do item e a descrição do serviço de que atenda a especificação deste Edital, o qual deverão, obrigatoriamente, ser informados, sob pena de desclassificação.
9.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
9.5 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
9.6 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL por lote, será realizada com análise dos preços unitários ofertados para cada item em relação ao orçamento estimado pelo Município.
9.7 Para fins de cadastro e de lances no sistema eletrônico, o valor a ser considerado será o “Por Item”.
9.8 Qualquer elemento que possa identificar o licitante na proposta inicial no campo “informações adicionais” importa a desclassificação da proposta.
9.9 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
9.10 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9.11 Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
9.12 Prazo de execução contratual será de 12(doze) meses a contar da assinatura do contrato.
9.13 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10. FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
10.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
10.4. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
§ 1º A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances
§ 2º Encerrado o prazo previsto no § 1º, o sistema abrirá oportunidade para que a licitante da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
§ 3º Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definida no § 2º, poderão as licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo
§ 4º Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.6. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
10.7 PREFERÊNCIA DAS ME/EPP.
10.7.1 Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
b) O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”.
c) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
d) A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06)
e) A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
f) Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06)
g) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
h) Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
11. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
11.1 Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar, as condições que estão no objeto devem estar detalhadas no tópico referente, a adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
11.2 Análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços por item, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, preferencialmente conforme anexo III deste Edital.
11.3 A planilha de Custos e Formação de Preços e demais planilhas de insumos e materiais veículos e maquinários, deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, no prazo máximo de 02 (duas) horas e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
11.4 A planilha além do acordo e/ou convenção coletiva vigente adotada deverá informar a data base da categoria e o código na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO de cada profissional que compões a proposta;
11.5 As planilhas deverão vir acompanhadas de memórias de cálculo detalhadas, discriminando a metodologia e fórmulas adotadas pela LICITANTE para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes da composição de custos e formação de preços, incluindo a base legal adotada, sob pena de desclassificação;
11.6 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
11.6.1 Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
11.6.2 Contenha vício insanável ou ilegalidade;
11.6.3 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo edital e Termo de Referência;
11.6.4 Apresentar preço final, global ou unitário, superior aos preços máximos fixados pelo município através da planilha de formação e composição de custos unitários ( Acordão nº 1455/2018- TCU- Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.6.5 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
11.6.6 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
11.7 O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria Requisitante ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
11.8 A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 24hs (vinte e quatro horas), sob pena de não aceitação da proposta.
11.9 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
11.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou xxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.11 A desclassificação de Proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhemento em tempo real por todos os participantes.
11.12 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
11.13 Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.14 A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, como fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.15 Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.16 A negociação será realizada por meio do sitema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.17 A proposta escrita deverá contemplar a planilha, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance. (ANEXOII)
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
12.2 Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
12.3. Os documentos de habilitação exigidos neste edital deverão ser anexados até a data limite para recebimento das propostas junto ao sistema eletrônico, conforme regramento contido no Decreto Federal nº.10.024/2019, sob pena de inabilitação, não sendo aceitos outros tipos de protocolos, links ou quaisquer outras formas de apresentação dos mesmos.
12.4 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato socialem vigor e alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) No caso de microempresas e empresas de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o caso, que comprove a condição de microempresas e empresas de pequeno porte.
f) Documento de identificação ou outro equivalente do sócio administrador da empresa.
g) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.5 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ);
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de contribuinte municipal ou estadual, da sede da licitante, relativo ao objeto licitado.
c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (conjunta com a Dívida ativa da União e INSS), Estadual e Municipal da sede dalicitante;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade deSituação/CRF;
e) Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade com a Lei Federal nº 12.440/2011.
A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediantea apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
12.5.1 As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
12.5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43,
§1º, da LC nº 123/06);
12.5.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.5.4 Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a data da realização da licitação.
12.5.5 É vedado o envio de Cadastro no SICAF para comprovação da Regularidade Fiscal. Deverão ser encaminhadas as referidas certidões para que os códigos sejam cadastrados no SIGA.
12.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.6.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial e insolvência, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação.
12.6.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial, obrigatoriamente assinado pelo Dirigente/Sócio qualificado para tanto e Contador.
12.6.3 Conforme Orinetação do TCU, declaração firmada pelo contador do licitante e Dirigente/Sócio, preferencialmente em papel timbrado da empresa, atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço apresentado (último exercício social já exigível), não sendo admitida a apresentação de fórmulas diversas das abaixo indicadas (documento a ser apresentado no invólucro habilitação):
12.6.4 Será considerado qualificado econômico e financeiramente o licitante que apresentar Índices de Liquidez Geral (ILG) e Índice de Endividamento Total (IET), devidamente calculados em folha anexa ao Balanço e Demonstrações, assinada pelo contador responsável pela empresa. O Índice de Liquidez Geral (ILG) deverá ser igual ou maior que 1,0 (UM ), obtido pelo quociente entre a soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo, pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo. O Índice de Endividamento Geral deverá ser igual ou menor que 1,0 (UM), obtido pelo cociente entre a soma do Passivo Circulante, mais o Passivo não Circulante, sobre o Ativo Total;
I.L.G. = A.C. + R.L.P.
P.C. + E.L.P
I.E.G. = P.C. + P.N.C.
A.T.
Onde:
I.L.G. = Índice de Liquidez Geral
P.C. = Passivo Circulante
I.E.T. = Índice de Endividamento Total
A.C. = Ativo Circulante
R.L.P. = Realizável a Longo Prazo
P.N.C. = Passivo Não Circulante
A.T. = Ativo Total
12.6.4.1 Comprovação de possuir Capital mínimo ou Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado para o objeto desta licitação (Termo de referência). Esta comprovação deverá ser feita com documento que demonstre o arquivamento do ato correspondente na Junta Comercial ou R.C.P.J., admitida à atualização na forma do art.31, do § 3º, da Lei Federal 8.666/93;
12.6.4.2 Se necessária a atualização do Balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;
12.7 Justificativa dos Índices Contábeis:
12.7.1 O Balanço Patrimonial retrata a situação econômica financeira de uma empresa em data definida no seu instrumento contratual, é composto pelo Ativo, o Passivo e o Patrimônio Líquido.
12.7.2 O Ativo é inerente às aplicações dos Bens e Direitos da entidade Contábil. O Passivo e o Patrimônio Líquido representam as obrigações, ou seja, as origens dos recursos de terceiros e próprios da sociedade empresária.
12.7.3 análise da situação patrimonial de uma empresa, sabe-se que os grupos de contas estão dispostos obedecendo às duas regras básicas:
a) no Ativo os direitos e os bens estão em grau decrescente de sua liquidez (conversibilidade mais imediata em dinheiro, conforme o curto, médio ou longo prazo).
b) no Passivo as obrigações são pagas na ordem crescente dos vencimentos (pagamento mais rápido = curto prazo).
12.7.4. - Os índices ou quocientes servem de meio para se avaliarem situações relacionadas com a vida da empresa como liquidez, rentabilidade, lucratividade, capacidade de pagamento, ciclo operacional etc, fornecendo subsídios embasados no passado, mas tendo como meta prever o futuro de uma empresa, já que o estado não pode se atirar em negócios arriscados e aleatórios.
12.7.5 - Considerando-se a magnitude do objeto licitado e o prazo exigido para sua execução e conclusão, os índices escolhidos, demonstram atender, dentro dos limites dos dispositivos já mencionados da Lei de Licitações, a análise da capacidade financeira da licitante.
12.8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.8.1 Apresentar CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) da empresa;
12.8.2 Registro na Vigilância Sanitária;
12.8.3 Comprovar via atestado a confecção de próteses inclusive PRÓTESES CORONÁRIAS/ INTRARRADICULARES, peças do contrato no período de anos anteriores.
12.8.4 Certificado de Registro e Inscrição do Laboratório licitante junto ao Conselho Regional de Odontologia e ao Conselho Federal de Odontologia, assim como a Certidão de Regularidade, não sendo aceito apresentação de protocolos ou recibos.
12.8.5 Certificado de inscrição de responsável técnico, certidão de regularidade junto ao órgão fiscalizador e devendo apresentar cópia de carteira de registro do profissional (técnico em prótese) e também comprovação de seu vínculo com a empresa através de registro de carteira de trabalho ou instrumento análogo, se não sócio ou ainda contrato de prestação de serviço.
12.8.6 Certificado de Regularidade Técnica da empresa e do Técnico em Prótese Dentária responsável pela mesma, emitido pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) de sua jurisdição.
12.8.7 O atestado deverá conter a identificação do órgão da Administração Pública ou empresa emitente, a identificação do contrato extinto ou vigente de fornecimento dos produtos.
12.8.8 O(s) Xxxxxxxx(s) e ou Certidão(ões) apresentada(s) poderá(ão) ser diligenciado(s) de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.8 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
12.9.1 Declaração Única, conforme modelo do Anexo III, contendo:
a) Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998.
b) Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo de sua habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei n.º 8.666/93;
c) Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
e) Declaração que esta empresa é considerada MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e que está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
12.9.2.Os documentos extraídos via Internet serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
12.9.3. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
12.9.4.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data ehoráriopara a continuidade da mesma.
12.9.5.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1 A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
13.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
14. DECLARAÇÃO DE VENCEDOR E RECURSOS
14.1 Constatado o atendimento de todos os requisitos de habilitação e verificando-se a aceitabilidade da proposta, o Licitante será declarado vencedor do certame, abrindo-se prazo para que os Licitantes possam, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão deste direito.
14.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, “campo próprio do sistema”, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, “campo próprio do sistema”, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.4 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso (item 14.1), no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
14.5 Durante o prazo de apresentação do recurso (três dias), será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
14.6 Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação em Sessão Pública de Pregão.
14.7 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada na intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.8 O Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la. Neste último caso, o Pregoeirodeverá submeter o recurso, devidamente informado, à apreciação da Autoridade Superior.
14.9 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.10 A vista dos autos do processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos deverão ser solicitadas na Secretaria Municipal de Administração, no setor de Compras e Licitações, sito à Xxx Xx Xxxx Xxxxxxxxx, 00
– Centro, Palmeiras/Ba, mediante protocolo.
14.11 O Pregoeiro poderá sugerir, ainda, a anulação e revogação do procedimento, o que será devidamente decidido pelo Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
b) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
15.2 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate do item “REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
15.3 O direito de preferência previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
15.4 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da ITEM “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”;
15.5 Finalizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”;
15.6 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos do item “RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
15.7 A convocação acontecerá por meio do “chat” do sistema eletrônico.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
16.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
17. CONTRATAÇÃO
17.1 Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 02 (dois) dias corridos, a partir da data da homologação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e10.520/02.
17.1 Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por: Xxxxx que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
17.2 O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no anexo IV deste Edital.
17.3 Na ocorrência do não comparecimento do(s) licitante(s) vencedor (es), no prazo estipulado acima, poderá a Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços devidamente atualizados, ou revogar a licitação, independentemente das consequências previstas no Artigo 81 da Lei Federal no 8.666/93.
17.4 Fica estabelecido que o(s) CONTRATADO(s) não transferirá(ão) no todo ou em parte, os fornecimentos do objeto do Contrato a ser celebrado, ficando o(s) mesmo(s) proibido(s) de subcontratação ou sub-rogação do instrumento
contratual a ser firmado.
17.5 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter e comprovar todas as condições de habilitação exigidas neste certame.
17.6 Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final na sessão originária do pregão, devendo os convocados apresentarem os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião.
17.7 Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos.
17.8 O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
18 – DO REAJUSTE, REEQUILIBRIO E REVISÃO:
18.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice de ajuste do IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.3 Os preços poderão ser revistos, nos limites autorizados pelo Governo Federal, quando do aumento nos valores, que comprovadamente afetem o equilíbrio físico-financeiro do Contrato, caso em que será celebrado termo aditivo onde se discriminem os novos preços em vigor.
18.4 A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando a majoração, acompanhado de requerimento.
19 - DAS PENALIDADES
19.1 Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
19.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I - advertência;
II - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
19.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
20 DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO:
20.1 Os Serviços Deverão ser prestados de acordo ao Termo de Referencia.
20.2 A empresa vencedora deverá comprovar logística para atender no mínimo o Município 02 vezes ao mês sendo agendados com a Secretaria de Saúde.
a) As moldagens deverão ser recolhidas 01 vez ao mês de acordo a agenda do Municipio;
b) bem como a entrega com adaptação.
c) Os pacientes deverão estar agendados automaticamente após recebimento da prótese para retorno e alta devidamente atestada pelo Protetico e Odonto do Municipio.
20.3 A empresa vencedora fica responsável em vazar em gesso as moldagens realizadas em até 30 (trinta) minutos após a execução da xxxxxxxx, e também se compromete em repetir e/ou por motivos técnicos (falhas na execução).
20.4 As peças confeccionas de próteses total superior deverão conter palato em resina transparente incolor.
20.5 Os dentes das próteses deverão conter três camadas de estratificação, resistente a abrasão e placa bacteriana.
20.6 A amostra deverá ser apresentada através de imagem fotográfica, com descritivo dos materiais utilizados na prótese.
20.7 O dia e horário para entrega da prótese deverá ser agendados previamente com a Secretaria Municipal de Saúde e usuário beneficiado.
20.8 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE exercerá o acompanhamento e a fiscalização dos serviços através de técnicos devidamente designados pela Secretaria Municipal de Saúde. A fiscalização exercida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE não implica na redução ou exclusão da responsabilidade do CONTRATADO.
20.9 Ficam reservados à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, no Edital, nas leis e demais normas, e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com os serviços em questão.
20.10 O desempenho mensal mínimo esperado com o trabalho desenvolvido pelo Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD), em prol do Município de Palmeiras/Ba, é a confecção de 20 a 50 próteses dentárias, a serem atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
21 DO PAGAMENTO
21.1 Os pagamentos serão efetuados conforme disponibilidade financeira da Administração, após a protocolização da NotaFiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo fiscalizador competente, liquidada pela Contabilidade e seja encaminhada à Secretaria de Finanças. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de débito com a seguridade social (CND), da CNDT e da certidão de regularidade com o FGTS, além das certidões de regularidade com os tributos municipal, estadual e federal, sob pena de não pagamento.
21.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
21.3 O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, a partir do décimo dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, na conta corrente, agência e Banco informada, mediante nota de prestação de serviço que deverá ser enviada para a Secretaria Municipal de Saúde, tendo em conta o número de próteses efetivamente realizados, sendo o valor a ser pago de acordo com o anexo I, em vigor, editadas pelo Ministério da Saúde.
21.4 A responsabilidade do MS/SUS, como Interveniente-Pagador refere-seapenasa esta Cláusula e seus parágrafos e às cláusulas de redação padronizada nos termos da PT/GM/MS 1.286/93;
21.5 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
21.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
22 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação, correrão por conta das seguintes dotações:
Unidade: 0511 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj. Atividade: 2034 – MANUTENÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - CAPITAÇÃO PONDERADA.
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
Fonte de Recursos : 9214- Transferencia Recurso SUS
23 DA RESCISÃO CONTRATUAL
23.1 A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02.
23.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas os incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
23.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93 não cabe a Contratado direito a qualquer indenização.
23.4. O Contrato poderá ser rescindido, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, em quando:
a) o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital;
b) o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o Contrato decorrente do Processo Licitatório;
c) o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do Contrato, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
24 REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
24.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
24.2 O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.3 Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
25 DISPOSIÇÕES GERAIS:
25.1 A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.2 A formulação da proposta implica para o licitante a aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
25.3 Fica reservado à Administração o direito de:
a) adiar a data de abertura das propostas da presente licitação, dando conhecimento aos interessados através de correspondência oficial encaminhada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada;
b) transferir para o primeiro dia útil subsequente, caso haja impedimento na realização da licitação na data marcada para a sua abertura, mantidas as demais condições.
25.4 O(a) Pregoeiro(a) poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que devería constar originalmente da proposta.
25.5 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
25.6 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
25.7 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Pregoeira que deverá valer-se das disposições legais pertinentes.
25.8 A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta do licitante que for declarado inidôneo na área da Administração Pública.
25.9 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o(a) Pregoeiro(a), se necessário, modificar este edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.10 O(a) pregoeiro(a), no interesse da Administração poderá relevar falhas formais constantes da documentação e
proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
25.11 A falsidade das declarações prestadas no presente certame, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal, e implicará, também, na inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
25.12 As propostas de preços readequadas e qualquer correspondência referente a este Pregão deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, na Xxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000- 000, na cidade de Palmeiras/BA.
25.13 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança dos Serviços Prestados.
25.14 Os licitantes deverão acompanhar as mensagens referentes a esta licitação (respostas a questionamentos, impugnações, recursos, etc.) através do site do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sendo exclusivos responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo “Chat de Mensagens”.
26 FORO
26.1 Fica designado o foro da Comarca de Iraquara, Estado da Bahia - Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
27 DA ELABORAÇÃO DO TERMO REFERENCIA
Secretaria Municipal de Saúde.
28 ANEXOS DO EDITAL
28.1 ANEXO I-Termo de Referencia
28.2 ANEXO II-Formulario Proposta de Preços
28.3 ANEXO III- Propostas de Preço
28.4 ANEXO IV- Modelo de Planilha de Composição de Custos
28.5 ANEXO V-Declaração Única- Indicados no campo VII – Dados do Edital.
28.6 ANEXO VI-Minuta Contrato
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022 PE
Processo Licitatório Anual: 025/2022 ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
1. Objeto:
REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA (LRPD), SUPRINDO ASSIM A DEMANDA DE REABILITAÇÃO PROTÉTICA DOS PACIENTES DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PALMEIRAS/BA.
2. Justificativa
2.1 Considerando que a Atenção Primária à Saúde (APS) é o primeiro nível de atenção em saúde e se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades. Trata- se da principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde – SUS e do centro de comunicação com toda a Rede de Atenção dos SUS, devendo se orientar pelos princípios da universalidade, da acessibilidade,da continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização e da equidade. Isso significa dizer que a APS funciona como um filtro capaz de organizar o fluxo dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos;
2.2 A Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil Sorridente, tem promovido a reorganização das práticas e da rede de Atenção à Saúde, ampliação e qualificação do acesso aos serviços de Atenção Básica em Saúde Bucal, principalmente por meio das equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, e da Atenção Especializada em Saúde Bucal, através de Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), pautando-se nos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
2.3 Os LRPD visam suprir uma grande necessidade da população dos municípios, que é a reabilitação oral protética, assim, com a criação do Brasil Sorridente, a reabilitação protética passou a ser uma das principais metas da Política Nacional de Atenção à Saúde Bucal, que efetua o repasse financeiro aos municípios a atribuição de providenciar o atendimento a demanda, conforme Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012, Portaria GM nº 2.485 DE 14 DE AGOSTO DE 2018, visa ampliar o número de Laboratórios e a oferta de próteses dentárias.
2.4 Destaca-se, que o município, com base na Portaria 1.825/GM/MS/2012, fica autorizado a credenciar laboratório(s), conforme sua base populacional, sem que haja restrição quanto à natureza jurídica desse(s) laboratório(s), ou seja, o gestor municipal/estadual pode contratar a prestação deste serviço através de credenciamento.
2.5 Embora os procedimentos tenham valores individuais, o repasse financeiro aos Municípios, referente às próteses dentárias, ocorre de acordo com a faixa de produção/mês, portanto, o laboratório que irá confeccionar a prótese dentária (LRPD) deve ser cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
2.6 Com relação aos preços praticados no presente credenciamento, são resultado de pesquisa junto ao mercado de Laboratórios (LRPD) existentes na região, considerando as peculiaridades de cada prótese, tais como, inclusão de metais e outros que alteram o preço estabelecido pela Portaria 1.825/GM/MS/2012. Portanto, são preços fixos e invariáveis, que serão praticados por todos os Laboratórios interessados que, além de atenderem os requisitos do presente edital, firmam compromisso através de Contrato de Credenciamento com o Município.
2.7 No mesmo sentido, o presente credenciamento dispensa o procedimento de licitação, por não haver necessidade de disputa, uma vez que o objeto e os serviços pretendidos já estabelece preços e condições iguais para todos os interessados que se habilitam e cumprem os requisitos do Edital.
2.8 Enfim, com o credenciamento de Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), a Secretaria de Saúde visa além de cumprir as exigências do Ministério da Saúde, atender a sua população usuária do SUS que busca a reposição de dentes perdidos, visando restaurar e manter a forma, função, aparência e saúde oral. Contribui entre outros resultados para a melhoria dos indicadores de saúde bucal deste Município. O termo "prótese dentária" também é utilizado para se referir ao artefato que se propõe a substituir a função original dos dentes perdidos ou ausentes.
3 DETALHAMENTO DO OBJETO:
3.1 As empresas interessadas em participar do certame deverão possuir laboratório de prótese, com protético devidamente regulamentado junto ao conselho regional de odontologia do estado da Bahia no seu corpo de funcionamento, comprovar registro de trabalho desse funcionário, ou no caso de sócio proprietário apresentar comprovação, caso não possua laboratório de prótese no município de Palmeiras/Ba, a licitante vencedora deverá indicar um de sua confiança, antes da assinatura do contrato, mediante apresentação de contrato firmado, que executará os trabalhos necessários, sob a responsabilidade da primeira.
3.2 A empresa vencedora deverá comprovar logística para atender no mínimo o Município 02 vezes ao mês sendo agendados com a Secretaria de Saúde.
d) As moldagens deverão ser recolhidas 01 vez ao mês de acordo a agenda do Municipio;
e) bem como a entrega com adaptação.
f) Os pacientes deverão estar agendados automaticamente após recebimento da prótese para retorno e alta devidamente atestada pelo Protetico e Odonto do Municipio.
3.3 A empresa vencedora fica responsável em vazar em gesso as moldagens realizadas em até 30 (trinta) minutos após a execução da xxxxxxxx, e também se compromete em repetir e/ou por motivos técnicos (falhas na execução).
3.4 As peças confeccionas de próteses total superior deverão conter palato em resina transparente incolor.
3.5 Os dentes das próteses deverão conter três camadas de estratificação, resistente a abrasão e placa bacteriana.
3.6 A amostra deverá ser apresentada através de imagem fotográfica, com descritivo dos materiais utilizados na prótese.
4 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS;
4.1.1.1 A moldagem deverá seguir as seguintes especificações:
a) Confecção da placa de resina para moldagem com liysanda;
b) Confecção da placa de resina para tomada de oclusão, dimensão vertical (vasar o gesso após moldagem com liysanda);
c) Encaminhar o modelo com os dentes montados (laboratório deverá comprar para cada modelo de acordo com o tamanho e cor).
4.1.1.2 Confecção de prótese total superior (PTS) ou inferior (PTI), compreendendo:
a) Placa acrílica;
b) Cera utilidade ou Cera 7;
c) Dentes nacionais com tripla prensagem;
d) Gengiva normal ou caracterizada;
e) Palato rosa ou incolor;
f) Polimento das peças quando houver necessidade de desgastes para adaptação das peças.
4.1.1.3 Confecção de próteses dentárias parcial removível superior (PPRS) ou inferior (PPRI), compreendendo:
a) Cera utilidade;
b) Dentes nacionais;
c) Gengiva normal;
d) Metal importado para estrutura: COCr;
e) Polimento das peças quando houver necessidade de desgastes para adaptação das peças.
4.1.1.4 Os serviços executados pelo laboratório credenciado deverão oferecer garantia de 01 (um) ano no serviço;
4.1.1.5 O laboratório deverá realizar todos os trabalhos dentro das normas e padrões de qualidade estabelecida pelo CRO (Conselho Regional de Odontologia), Vigilância Sanitária e demais normas vigentes.
4.1.1.6 O profissional responsável deverá ter registro no CRO (Conselho Regional de odontologia) do Estado da Bahia.
4.1.1.7 Na requisição de entrega de mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade, devendo o licitante contratado deixar os produtos solicitados à disposição do Município, no prazo máximo 20 dias úteis.
4.1.1.8 Os ajustes e provas que se fizerem necessários serão realizados por profissionais habilitados do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD), no Município, sendo vedado o ônus ou quaisquer encargos ao beneficiário do serviço (prótese) com deslocamentos fora do município.
4.1.1.9 O município, por meio de seus profissionais se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição;
4.1.1.10 A produção mensal das próteses será acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde, que mensalmente irá autorizar ao laboratório contratado a confecção das mesmas conforme demanda existente;
4.1.1.11 Todos os serviços correlatos, compreendendo consultas iniciais e moldagens funcionais serão realizadas por profissional odontólogo do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) contratado, no Município;
5 DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS,
O valor a ser pago pelo Município com base em pesquisa de preços praticados em 3 (três) Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) e na tabela de valores do SUS, conforme descrição, quantidades e preços a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | Numero de Proteses | V. UNIT. | V. TOTAL | |
Mês | Anual | ||||
PRÓTESE DENTÁRIA TOTAL MAXILAR REMOVÍVEL, CONFECIONADA A PARTIR DE MODELOS DE GESSO FORNECIDOS PELO CIRURGIÃO DENTISTA CONTRATADO PELO LABORATÓRIO CREDENCIADO, FEITAS DE RESINA ACRÍLICA TERMO ATIVADA E DENTES DE ACRÍLICO DE ESTOQUE. | 10 | 120 | |||
PRÓTESE DENTÁRIA TOTAL MANDIBULAR REMOVÍVEL, CONFECCIONADA A PARTIR DE MODELOS DE GESSO FORNECIDOS PELO CIRURGIÃO DENTISTA CONTRATADO PELO LABORATÓRIO CREDENCIADO, FEITAS DE RESINA ACRÍLICA TERMO ATIVADA E DENTES DE ACRÍLICO DE ESTOQUE. | 10 | 120 | |||
PRÓTESE DENTÁRIA PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL, CONFECCIONADA A PARTIR DE MODELOS DE GESSO FORNECIDOS PELO CIRURGIÃO DENTISTA CONTRATADO PELO LABORATÓRIO CREDENCIADO, FEITAS DE ESTRUTURA METÁLICA FUNDIDA, RESINA ACRILICA TERMO ATIVADA E DENTES DE ACRÍLICO DE ESTOQUE. | 10 | 120 | |||
PRÓTESE DENTÁRIA PARCIAL MANDIBULAR REMOVÍVEL, CONFECIONADA A PARTIR DE MODELOS DE GESSO FORNECIDOS PELO CIRURGIÃO DENTISTA CONTRATADO PELO LABORATÓRIO CREDENCIADO, FEITAS DE ESTRUTURA METÁLICA FUNDIDA, RESINA ACRÍLICA TERMO ATIVADA E DENTES DE ACRÍLICO DE ESTOQUE. | 10 | 120 | |||
PRÓTESES CORONÁRIAS/ INTRARRADICULARES FIXAS/ ADESIVAS (POR ELEMENTO) | 10 | 120 | |||
O gestor municipal pode optar em contratar um LRPD privado localizado em outro município. Neste caso o LRPD deverá estar cadastrado no SCNES, do município sede (local de origem), com os códigos conforme orientações relatadas nos parágrafos anteriores. Em seguida, o gestor municipal que irá contratar esse LRPD deverá informar no CNES de algum estabelecimento de saúde do seu município, que realize o atendimento clínico de prótese dentária, que terceirizou o Serviço Especializado: 157 – Serviço de Laboratório de Prótese Dentária; Classificação: 001 - Laboratório Regional de Prótese Dentária e indicar o número do CNES desse LRPD como Terceiro. Independente da situação o LRPD deverá possuir, no mínimo, um profissional com o CBO: 3224-10 – Protético Dentário e/ou CBO: 2232 – Cirurgião-Dentista (qualquer CBO dentro desta família), ambos com carga horária ambulatorial SUS e realizar, ao menos, um dos procedimentos definidos no item 2 da Nota Tecnica de credenciamento e repasse de recursos para Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias- LRPD.
6 DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 O licitante vencedor deverá realizar os serviços de acordo com o especificado no Termo de Referência (ANEXO I), no qual constam as informações e exigência quanto a prestação dos serviços.
6.2 Os serviços deverão atender as especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I), inclusive no que diz respeito à aceitação e qualidade dos serviços ofertados.
6.3 Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
6.4 O(s) serviço(s) fornecido(s) estarão sujeitos à verificação pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeitas condições de uso.
6.5 No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição do(s) serviços(s), conforme item 6.2, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
6.6 Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigandos e a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
6.7 Os serviços serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação daqualidadedosmesmos.
6.8 No caso de haver necessidade de manutenção ou revisão nos serviços prestados, a fornecedora fica obrigada a prestar o atendimento no prazo máximo de 08 (dois) dias úteis da solicitação.
6.9 A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para realizar os serviços.
6.10 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará Sujeito às sanções previstas neste Edital.
7 DAS OBRIGAÇÕES:
7.1 Efetuar a prestação dos serviços em compatibilização aos exigidos no T.R., no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado do fiscal do contrato ou por pessoal indicada pelo gestor da Secretaria Municipal de Saúde, constatando o detalhamento dos serviços contratados, qualidade, capacidade técnica dos profissionais envolvidos e prazos estabelecidos.
7.1.1 A contratada deverá emitir relatórios técnicos quanto as atividades dos serviços executados.
7.1.2 Responsabilizar-se pelos danos aos equipamentos causados por imperícia ou falta de capacidade técnica do profissional da empresa durante a execução dos serviços contratados na sede da contratante.
7.1.3 Em decorrências do item anterior, a contratada implica na obrigação de substituir, reparar, corrigir às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o equipamento danificado por outro de igual especificação.
7.1.4 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede as atividades de implantação e capacitação, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato.
7.1.7 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condiçãode aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.1.8 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, taxas, seguros e deslocamento de pessoal para o cumprimento das obrigações assumidas durante toda vigência do contrato.
7.2 A CONTRATANTE OBRIGA-SE A:
7.2.1 Receber provisoriamente e definitivamente os serviços de acordo com subitem 7.5, disponibilizando local, data, horário e pessoa responsável para acompanhar a contratada;
7.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens e serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.2.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado, em cumprimento com ao art.67 da Lei 8.666/93;
7.2.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto em contrato.
8 DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1 A fiscalização da contratação será exercida por um ou mais representantes da Administração, o(s) qual(is) competirá(ão) dirimir(em) as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração;
8.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora da prestadora dos serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 10.520de 2002 e no Decreto nº 10.024 de 2019. Ficará impedido de licitar e contratar com o município de Palmeiras – BA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
9.1.1 Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
9.1.2 Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
9.1.3 Apresentar documentação falsa;
9.1.4 Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
9.1.5 Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
9.1.6 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.1.7 Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.8 Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
9.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Palmeiras - BA, enquanto durarem os fatos de impedimento.
9.3 A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos neste TR, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
9.4 Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Palmeiras - BA poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie.
9.5 Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida.
9.6 Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato.
9.7 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada.
9.8 As sanções previstas poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
9.9 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Palmeiras - BA, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas neste TR.
9.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Diário Oficial do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado de contratar com o município por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste T.R. e das demais cominações legais.
9.11 O percentual de multa previsto incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa;
9.12 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso aindahaja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, ovalor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A, no prazo de 5(cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM;
9.13 Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais;
9.14 Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados àCONTRATANTE.
9.15 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.16 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10 DO MÉTODO E ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA
10.1 Diante da complexidade dos serviços e a implantação de programas de informática, o contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses contados de sua assinatura;
10.2 Em função da utilização de programas de informática, serviços especializados e contínuos, os serviços enquadram no art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93 e suas alterações, considerados contínuos, podendo estender sua vigência até 48 (quarenta e oito) meses após o início de sua vigência.
11 DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
11.1.1 Considerando o contrato ativo, este poderá ser prorrogado uma única vez dentro do exercício corrente em virtude de fatos supervenientes, assim julgados pela administração ou ainda por conveniência.
11.1.2 Considerando a modalidade dos serviços, o contrato poderá ser prorrogado em até 48 (quarenta e oito) meses do início de vigência, adotando medidas que antecedem o vencimento do contrato em 45 (quarenta e cinco) dias anteriores.
11.1.3 A contratante emitirá carta consulta a contratada quanto ao interesse da continuidade dos serviços por igual período do contrato inicial.
11.1.4 A contatada se obriga em responder através de documento próprio e assinado pelo representante legal da empresa a carta consulta em até 05 (cinco) dias após o recebimento pela aceitabilidade da prorrogação, em caso de desinteresse a contratada deverá justificar de forma fundamentada.
11.1.5 O documento que se refere, poderá ser encaminhado por e-mail através de arquivo digitalizado contendo a assinatura do representante legal, ou protocolo na sede da contratante.
11.1.6 Ocorrendo a aceitabilidade, a contratada encaminhará a contratante, juntamente com a carta- consulta, as condições de manutenção da regularidade Fiscal, Trabalhista, Qualificação Técnica e demais documentos que julgar necessários quanto a Habilitação da contratada, principalmente nos casos de alteração contratual.
11.1.7 Na hipótese do retardamento das providências a serem adotados pela contratante aqui previstas, que implicam em prazo inferior à 30 (trinta) dias da expiração do contrato, a contratada se reserva-se no direito de aceitar ou não a prorrogação, sem as devidas justificativas.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A empresa Contratada deverá prestar os serviços, objeto deste instrumento, de acordo com as condições estabelecidas neste documento e nas cláusulas contratuais.
12.2 – O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
12.3 – O objeto deste Termo de Referência deverá ser executado pela contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional deste, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.
12.4 – Comprovação de possuir capacidade operacional para execução dos serviços objeto desta licitação
12.5 É facultada à Comissão de Licitação do Prefeitura Municipal de Palmeiras/Ba ou à autoridade superior, em qualque rfase da licitação, a promoção de diligência destinada aesclarecer ou a complementar a instrução do processo, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos licitatórios até a realização da diligência, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente da proposta e documentação para habilitação.
12.6 A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Prefeitura Municipal de Palmeiras/Ba ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar suas decisões.
12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os Membros da Secretaria Municipal de Saúde do Munícipio de Palmeiras/Bahia, com base nas normas jurídicase administrativas e nos princípios gerais do direito.
12.8 O contrato poderá ser rescindido nos termos da cláusula nona, atendida a conveniência administrativa na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei Nº 8.666/93.
12.9 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que dela não se faça menção expressa, bem como na Legislação que rege as normas Administrativas.
12.10 O Foro da Comarca de Iraquara/Ba, é competente para conhecer e julgar as questões decorrentes da presente licitação.
ANEXO II
(papel timbrado da empresa)
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós abaixo assinados, apresentamos a presente proposta para o objeto licitado, em conformidade com o edital mencionado, e declaramos que:
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei n.º 10.520/02, Decreto Municipal 2.184/2011, a Lei n.º 8.666/93 e suas aliterações posteriores às cláusulas e condições constantes deste Edital.
2. Propomos a Prefeitura Municipal de Palmeiras – BA., a prestação dos serviços objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Pregão e asseverando que:
a) Observaremos, integralmente, as normas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento dos produtos e a prestação dos serviços objeto desta licitação;
b) Em caso de divergência do preço apresentado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último;
c) Cotamos como preço para a Prestação de Serviços do objeto desta licitação, os valores constantes no presente Anexo;
d) Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação, e;
e) O prazo de validade desta proposta é de 60 (Sessenta) dias úteis.
1. Até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
ANEXO III
(papel timbrado da empresa)
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (PROPOSTA DE PREÇOS)
PROPOSTA DE PREÇO | TIPO DE LICITAÇÃO | NÚMERO |
Pregão ELETRÔNICO | 008/2022 | |
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | INSC. ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | FONE-FAX |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. | UNIDADE | Valor Unitario | Valor Total |
• | |||||
• | |||||
• | |||||
• | |||||
NOTA:
Os critérios de aceitação dos Serviços obedecerão exigências no TR:
Validade da proposta:
Assinatura e Carimbo do CNPJ da Firma representante legal
ANEXO IV DECLARAÇÃO ÚNICA
A Empresa ........................................................................................ inscrita no CNPJ: nº Inscriçaõ
Estadual nº................................................, por intermédio de seu representante legal o(a)Sr.(a)..............................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
..........................................., para fins de participação no Pregão Eletrônico nº Nº 024/2021 PE, sob pena das sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, DECLARA:
a) Que esta empresa é considerada ( ) MICROEMPRESA/( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE , conforme Incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006; Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Obs: assinalar com “X” a opção da empresa;
b) Que, em cumprimento à Portaria SDE nº 51, de 03 de julho de 2016, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça e sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro: (a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da contratante antes da abertura oficial das propostas;
c) Que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme previsto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal.
d) Que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não esta impedida ou suspensa de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, e se compromete a comunicar qualquer ocorrência de fatos supervenientes.
e) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, em cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
, de de 2022.
Assinatura do representante da empresa (nome e número da identidade)
OBSERVAÇÃO: DECLARAÇÃO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue juntamente a proposta de preço e documentação de habilitação.
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022
PROCESSODMINISTRATIVO Nº159/2022. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº016/2022.
VALIDADE: 12 meses
Aos xxx (xxxxxxxxxxxxxx), dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e dois (00/00/2022), às 09:00 horas, a Prefeitura Municipal de Palmeiras, inscrita no CNPJ sob nº 13.922.638/0001-21, representada neste ato pelo Prefeito Municipal o Srº Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador do CPF: 000.000.000-00 e do RG: n° 898386888SSP/BA; tendo como fundamento a Ata de Julgamento de Propostas e Documentos de Habilitação, referente ao certame realizado em 00/00/2022, e Ata de Julgamento de habilitação e Adjudicação realizada no dia 00/00/2022, do Processo Anual nº 025/2022, Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços –nº 016/2022, do tipo Menor preço por Lote, conforme publicação do dia 00/08/2022, na Imprensa Oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx), DOU 00/08/2022, xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, que tem por objeto o Registro de Preços para CONTRATAÇÃO LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA (LRPD), SUPRINDO ASSIM A DEMANDA DE REABILITAÇÃO PROTÉTICA DOS
PACIENTES DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PALMEIRAS/BA, em quantidades, qualidades e especificações contidas nos Anexo I do Edital; Pregão Eletrônico Nº 016/2022 . Ao final do certame realizado em 16/05/2022, foi declarada vencedora e adjudicada a empresa que ofertou o menor valor por Item, e que apresentou todos os documentos habilita tórios conforme Edital, que concluídas as etapas, os atos foram HOMOLOGADOS pelo gestor Municipal, conforme publicação, no Diário Oficial do Município, RESOLVE, portanto REGISTRAR OS PREÇOS para cumprimento do objeto ora homologado. Esta Ata será utilizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS, como ÓRGÃO GERENCIADOR, na forma prevista no Edital, com a empresa vencedora que ofereceu melhor preço e agora registrado, a saber.
Empresas:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ: 00.000.000/0001-01, sito a Av. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx/xx, declarada vencedora nessa licitação com o valor total de R$ 00.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
01. OBJETO:
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS SUPRINDO ASSIM A DEMANDA DE REABILITAÇÃO PROTÉTICA DOS PACIENTES DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PALMEIRAS/BA, conforme especificações do Termo de Referência, observadas as características e demais condições definidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 016/2022 e seus Anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO - A quantidade de serviços a ser entregues é estimada naquela descrita no ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA, não estando o Município obrigado a retirar a totalidade e nem mesmo tão somente aquela, por se tratar de estimativa, sendo que será requerida a entrega somente da quantidade necessária para atendimento das necessidades atestadas pelas secretarias solicitantes.
02. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
2.1 O licitante vencedor deverá realizar os serviços de acordo com o especificado no Termo de Referência (ANEXO I), no qual constam as informações e exigência quanto a prestação dos serviços.
2.2 Os serviços deverão atender as especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I), inclusive no que diz respeito à aceitação e qualidade dos serviços ofertados.
2.3 Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4 O(s) serviço(s) fornecido(s) estarão sujeitos à verificação pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeitas condições de uso.
2.5 No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição do(s) serviços(s), conforme item 6.2, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
2.6 Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigandos e a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
2.7 Os serviços serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação daqualidadedosmesmos.
2.8 No caso de haver necessidade de manutenção ou revisão nos serviços prestados, a fornecedora fica obrigada a prestar o atendimento no prazo máximo de 08 (dois) dias úteis da solicitação.
2.9 A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para realizar os serviços.
2.10 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará Sujeito às sanções previstas neste Edital.
2.11 Os Serviços serão aceitos provisoriamente sendo que o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos.
03. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS:
3.1. A Empresa (RAZÃO SOCIAL), com sede a (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada por seu representante legal devidamente constituído no Contrato Social, independente de transcrição nesta Ata, é a detentora dos direitos de preferência e não de exclusividade dos itens descritos no item 3.2 desta Cláusula.
3.2. Os itens, os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, valor total e as demais condições ofertadas na proposta, são as que seguem:
NOME DO LOTE
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTDE. | UNITÁRIO VALOR | VALOR TOTAL |
3.2.1. Valor total do Fornecedor: R$ X,XX (valor por extenso).
04. DO REAJUSTE CONTRATUAL ( SERVIÇOS) :
4.1 Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
PARAGRAFO SEGUNDO - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
4.2 Os valores dos serviços repactuados, poderão sofrer reajuste de preços a partir do 12º (décimosegundo) mês da data de assinatura do contrato, utilizando-se por base o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, com o único fim de restabelecer o poder aquisitivo da moeda, com fundamento no artigo 40, inciso XI, artigo 55, inciso III, ambos da Lei 8.666/93, e Lei 10.192/01.
05. DAS PENALIDADES:
5.1 À fornecedora serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
a) Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos;
b) Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,5% (meio por cento) do valor tota lregistrado por dia de atraso ou de demora;
c) Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplicase o disposto no parágrafo segundo desta cláusula, com prazo máximo definido no parágrafo sexto da Cláusula Segunda para a efetiva substituição dos serviços.
5.2 Nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Palmeiras/Ba, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento na execução do objeto;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Fraude na execução do contrato;
f) Falha na execução do contrato.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Será facultado à fornecedora o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital.
PARAGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
06. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO:
6.1 O prazo de validade da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no órgão oficial do município, não sendo permitida sua prorrogação.
6.2 O prazo de execução se estende ao prazo da vigência, sendo que a execução deverá ocorrer conforme especificado no Edital de Pregão Eletrônico nº 016/2022.
7 DO PAGAMENTO:
7.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos serviços e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintesdocumentos:
a) Atestado de recebimento emitido pelo Órgão solicitante;
b) Requisições de entrega dos serviços emitidas pela Secretaria Competente;
c) Certidão de Regularidade Previdenciária;
d) Certificado de Regularidade do FGTS.
7.2 As despesas decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária (s):
Unidade: 0511 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj. Atividade: 2034 – MANUTENÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - CAPITAÇÃO PONDERADA.
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
Fonte de Recursos : 9214- Transferencia Recurso SUS
8 OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1. As obrigações das partes são as mesmas descritas no Edital de Pregão Eletrônico nº 016/2022.
9 DA ALTERAÇÃO DA ATA:
9.1 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
PARÁGRAFO ÚNICO - Comprovada a alteração dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
10 DA RESCISÃO/CANCELAMENTO DA ATA:
10.1 A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja em seu cancelamento, com as consequências previstas em lei ou regulamento, incluindo as penalidades previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 A presente Ata de Registro de Preços serão aplicadas as seguintes disposições gerais:
a) A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extratonodiáriooficial.
b) Integram o presente instrumento, independente de transcrição, o edital e anexos, bem como todos os atos praticados constantes nos autos do Pregão Presencial nº 27/2018.
c) A gestão da presente ata será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Compras.
d) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº8.666/93edemaisnormas aplicáveis, subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios geraisdeDireito.
e) Fica eleito o foro da Comarca de Iraquara, Estado do Bahia, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
PARÁGRAFO ÚNICO - Após feita a leitura, lavrou-se a presente Ata de Registro de Preços, a qual vai assinada pelo Prefeito Municipal de Palmeiras e pelos representantes das empresas vencedoras. Deu-se por encerrada a sessão, lavrando a presente ata que depois de lida e aceita pelos participantes, será publicada para surtirem seus efeitos.
Palmeiras,...de de 2022.
Assinaturas:
Contratante
Fornecedor
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022 PE
Processo Licitatório Anual: 025/2022
Minuta Contrato - ANEXO VI
CONTRATO N.º......../2022 - INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE PALMEIRAS E A EMPRESA
I - CONTRATANTES: "MUNICIPIO DE PALMEIRAS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Dr. Xxxx Xxxxxxxxx n.º 11, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.922.638/0001-37 doravante denominada CONTRATANTE/ e a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado,
estabelecida à Rua.............................................................., inscrita no CNPJ/MF nº ................................ e Inscrição Estadual nº ..........................................
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF/MF nº.000.000.000-00 e Cédula de Identidade RG 0000000-88 SSP/BA, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua nº , e a CONTRATADA o Sr ,
brasileiro, residente e domiciliado na cidade de ............................, a Rua. ......................., ..............
III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência do Processo Licitatório, gerado pelo Pregão ELETRÔNICO Nº 016/2022 PE, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei 8.666/93, e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste, CONTRATAÇÃO LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA (LRPD), SUPRINDO ASSIM A DEMANDA DE REABILITAÇÃO PROTÉTICA DOS PACIENTES DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PALMEIRAS/BA..
1.2 Descrição dos Serviços:
ITEM | DESCRIÇÃO | Numero de Proteses | V. UNIT. | V. TOTAL | |
Mês | Anual | ||||
PRÓTESE DENTÁRIA PARCIAL E TOTAL MAXILAR REMOVÍVEL, CONFECIONADA A PARTIR DE MODELOS DE GESSO FORNECIDOS PELO CIRURGIÃO DENTISTA CONTRATADO PELO LABORATÓRIO CREDENCIADO, FEITAS DE RESINA ACRÍLICA TERMO ATIVADA E DENTES DE ACRÍLICO DE ESTOQUE. | 10 | 120 | |||
PRÓTESE DENTÁRIA PARCIAL E TOTAL MANDIBULAR REMOVÍVEL, CONFECCIONADA A PARTIR DE MODELOS DE GESSO FORNECIDOS PELO CIRURGIÃO DENTISTA CONTRATADO PELO LABORATÓRIO CREDENCIADO, FEITAS DE RESINA ACRÍLICA TERMO ATIVADA E DENTES DE ACRÍLICO DE ESTOQUE. | 10 | 120 | |||
PRÓTESES CORONÁRIAS/ INTRARRADICULARES FIXAS/ ADESIVAS (POR ELEMENTO) | 2 | 24 | |||
1.3 Para fins de celebração de contrato, a equipe de licitação em conjunto com equipe técnica da secretaria municipal de saúde, solicitará a empresa detentora da proposta de preços mais bem classificada .
1.4
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 Efetuar a prestação dos serviços em compatibilização aos exigidos no T.R., no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado do fiscal do contrato ou por pessoal indicada pelo gestor da Secretaria Municipal de Saúde, constatando o detalhamento dos serviços contratados, qualidade, capacidade técnica dos profissionais envolvidos e prazos estabelecidos.
2.1.1 A contratada deverá emitir relatórios técnicos quanto as atividades dos serviços executados.
2.1.2 Responsabilizar-se pelos danos aos equipamentos causados por imperícia ou falta de capacidade técnica do profissional da empresa durante a execução dos serviços contratados na sede da contratante.
2.1.3 Em decorrências do item anterior, a contratada implica na obrigação de substituir, reparar, corrigir às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o equipamento danificado por outro de igual especificação.
2.1.4 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede as atividades de implantação e capacitação, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
2.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.1.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato.
2.1.7 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
2.1.8 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, taxas, seguros e deslocamento de pessoal para o cumprimento das obrigações assumidas durante toda vigência do contrato.
2.2 A CONTRATANTE OBRIGA-SE A:
2.2.1 Receber provisoriamente e definitivamente os serviços de acordo com subitem 7.5,disponibilizando local, data, horário e pessoa responsável para acompanhar a contratada;
2.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens e serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
2.2.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado, em cumprimento com ao art.67 da Lei 8.666/93;
2.2.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto em contrato.
CLAUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1 O licitante vencedor deverá realizar os serviços de acordo com o especificado no Termo de Referência (ANEXO I), no qual constam as informações e exigência quanto a prestação dos serviços.
3.2 Os serviços deverão atender as especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I), inclusive no que diz respeito à aceitação e qualidade dos serviços ofertados.
3.3 Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
3.4 O(s) serviço(s) fornecido(s) estarão sujeitos à verificação pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeitas condições de uso.
3.5 No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição do(s) serviços(s), conforme item 6.2, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
3.6 Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigandos e a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
3.7 Os serviços serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação daqualidadedosmesmos.
3.8 No caso de haver necessidade de manutenção ou revisão nos serviços prestados, a fornecedora fica obrigada a prestar o atendimento no prazo máximo de 08 (dois) dias úteis da solicitação.
3.9 A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para realizar os serviços.
3.10 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará Sujeito às sanções previstas neste Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 00.000,00. (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), fixo e irreajustável, de acordo com os valores insertos na planilha em anexo.
4.2 No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
4.3 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da efetiva entrega dos materiais desta licitação, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
4.4 A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
4.5 Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
4.6 O pagamento só será efetuado após a comprovação pelo contrato de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito (FGTS, TRABALHISTA, CND FEDERAL, ESTADUAL e CND MUNICIPAL).
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE, REEQUILIBRIO E REVISÃO:
5.1 Os preços serão reajustados, respeitada a periodicidade mínima de (01) um ano, a contar da data da proposta ou da data do último reajuste, desde que solicitado e devidamente comprovada a variação dos custos do contrato, limitando à variação do IPCA- Indice de Preços ao Consumidor Amplo.
5.2 Os preços poderão ser revistos, nos limites autorizados pelo Governo Federal, quando do aumento nos valores, que comprovadamente afetem o equilíbrio físico-financeiro do Contrato, caso em que será celebrado termo aditivo onde se discriminem os novos preços em vigor.
5.3 A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando a majoração, acompanhado de requerimento.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO:
6.1 Considerando o contrato ativo, este poderá ser prorrogado uma única vez dentro do exercício corrente em virtude de fatos supervenientes, assim julgados pela administração ou ainda por conveniência.
6.2 Considerando a modalidade dos serviços, o contrato poderá ser prorrogado em até 48(quarenta e oito) meses do início de vigência, adotando medidas que antecedem o vencimento do contrato em 45 (quarenta e cinco) dias anteriores.
6.2.1 A contratante emitirá carta consulta a contratada quanto ao interesse da continuidade dos serviços por igual período do contrato inicial.
6.2.2 A contatada se obriga em responder através de documento próprio e assinado pelo representante legal da empresa a carta consulta em até 05 (cinco) dias após o recebimento pela aceitabilidade da prorrogação, em caso de desinteresse a contratada deverá justificar de forma fundamentada.
6.2.3 O documento que se refere, poderá ser encaminhado por e-mail através de arquivo digitalizado contendo a assinatura do representante legal, ou protocolo na sede da contratante.
6.2.4 Ocorrendo a aceitabilidade, a contratada encaminhará a contratante, juntamente com a carta- consulta, as condições de manutenção da regularidade Fiscal, Trabalhista, Qualificação Técnica e demais documentos que julgar necessários quanto a Habilitação da contratada, principalmente nos casos de alteração contratual.
6.2.5 Na hipótese do retardamento das providências a serem adotados pela contratante aquiprevistas, que implicam em prazo inferior à 30 (trinta) dias da expiração do contrato, a contratada se reserva-se no direito de aceitar ou não a prorrogação, sem as devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO 03 – Fundo Municipal de Saúde
UO 05 – Secretaria Municipal de Saúde
AÇÃO 2034 – Manutenção do Incentivo Financeiro da APS- Capacitação Ponderada AÇÃO 2037 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos- F M S ELEMENTO DESPESA 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE 9214
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
9.1 As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 10.520de 2002 e no Decreto nº 10.024 de 2019. Ficará impedido de licitar e contratar com o município de Palmeiras - BA pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
9.1.1 Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
9.1.2 Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
9.1.3 Apresentar documentação falsa;
9.1.4 Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
9.1.5 Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
9.1.6 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.1.7 Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.8 Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
9.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Palmeiras - BA, enquanto durarem os fatos de impedimento.
9.3 A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos neste TR, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
9.4 Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Palmeiras
- BA poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie.
9.5 Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do iníciode sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida.
9.6 Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato.
9.7 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada.
9.8 As sanções previstas poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
9.9 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Palmeiras - BA, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas neste TR.
9.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Diário Oficial do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado de contratar com o município por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste T.R. e das demais cominações legais.
9.11 O percentual de multa previsto incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo comofator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa;
9.12 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentoseventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso aindahaja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, ovalor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A, no prazo de 5(cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM;
9.13 Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, osvalores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais;
9.14 Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar,ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência dasconsequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados àCONTRATANTE.
9.15 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.16 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
- A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará do dia ------/------/------ à -------/--------/ --.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
A empresa fornecedora deverá prestar garantia mínima pelo período de 12 meses, sem qualquer ônus para a contratante. O prazo de garantia terá início após o atesto da Nota Fiscal.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Iraquara-Bahia, para dirimir questões oriundas deste Contrato.
E por estarem de acordo, xxxxxx-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.
PALMEIRAS-BA, ........ de de 2022.