CONTRATO ADMINISTRATIVO 03/2020 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
CONTRATO ADMINISTRATIVO 03/2020 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
DAS PARTES
De um lado, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com o nome fantasia de GO Multimídia, inscrita no CNPJ sob n.º 16.735.009/0001-80, com sede na cidade de Abaeté/MG, na Rua Frei Orlando, nº 42, Centro, Telefone (00)0000-0000, doravante denominada CONTRATADA, e do outro lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA DE MINAS, com sede
administrativa na Rua Inácia Maria do Rosário, nº 210 – Centro, na cidade de Morada Nova de Minas, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n° 03.829.890/0001-37, neste ato representada pelo seu Presidente XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 16.484.219 PC/MG, doravante denominada CONTRATANTE; têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas:
I – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a hospedagem e manutenção do Site da Câmara Municipal de Morada Nova de Minas; infraestrutura para transmissão das Reuniões Plenárias pela internet (streaming de áudio); gravação de spots mensais para divulgação das Reuniões Plenárias em carro de som e gravação em áudio da Ordem do Dia das Reuniões Plenárias, no exercício de 2020.
II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATRADA se obriga a desenvolver o objeto deste contrato da maneira mais adequada e dinâmica, primando pela imagem do Poder Legislativo Municipal, com o seguinte:
I – Manter o sistema de hospedagem do Site da Câmara Municipal junto à empresa responsável, realizando todos os contatos técnicos necessários para o pleno funcionamento do Site.
II – Oferecer treinamento aos servidores da Câmara Municipal, para executarem as tarefas relacionadas ao sistema de atualização do Site e operação do sistema de transmissão das Reuniões Plenárias pela internet.
III – Oferecer todo o suporte técnico necessário para a manutenção do Site.
IV – Gravar os spots mensais para divulgação das Reuniões Plenárias, enviando a gravação via e-mail à Contratada, no tempo hábil para divulgação.
V – Gravar áudio da Ordem do Dia das Reuniões Plenárias para transmissão via internet.
III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Ficará sobre responsabilidade da CONTRATANTE, fornecer todo o suporte necessário para o fiel cumprimento das obrigações da contratada, em tempo hábil.
A CONTRATANTE deverá efetuar corretamente o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme estabelecido na cláusula IV.
IV – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Para os serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, a ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte, mediante apresentação da nota fiscal.
V – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
O presente Contrato tem seu termo inicial na assinatura deste e seu termo final em 31/12/2020, podendo ser renovado por necessidade da administração e conveniência das partes.
VI - CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas no contrato de prestação de serviços, a Câmara Municipal de Morada Nova de Minas poderá aplicar ao contratado as sanções previstas em Lei, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
Fica estabelecido o percentual de 10% (dez por cento) de multa, sobre o valor total do contrato, no caso da contratante ou da contratada infringir quaisquer das cláusulas do presente contrato.
VII - DA RESCISÃO DO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus algum, quando:
- A CONTRATADA não executar os serviços solicitados pela CONTRATANTE, e que estejam de acordo com as cláusulas deste contrato.
- Quando a CONTRATADA descumprir alguma das cláusulas deste contrato. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, quando:
- A CONTRATANTE, na hipótese de inadimplência das obrigações ora assumidas,
devendo a parte inocente notificar a parte culpada a sanar sua falha no prazo de 30 dias, após isso, não sanada a dívida, a CONTRATADA não efetuará qualquer tipo de trabalho para a CONTRATANTE.
VIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta do Orçamento Anual da Câmara para o exercício de 2020, cuja classificação funcional programática e categoria econômica será a seguinte: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Câmara – 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 15.
IX - DO FORO
As partes contratantes, em comum acordo, elegem para foro do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o da Comarca de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais, para que nele sejam dirimidas quaisquer dúvidas eventualmente decorrente ou consequente do presente contrato.
E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente contrato, rubricando-o em todas as suas vias, em duas vias de igual teor e um único efeito, na presença de duas testemunhas instrumentárias.
Câmara Municipal de Morada Nova de Minas, 06 de janeiro de 2020.
DINEY XXXXXXXXX XX XXXXX
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
XX Multimídia
Contratado
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: