CONTRATO Nº 23/2023
Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria-Executiva
CONTRATO Nº 23/2023
Processo SEI nº 19958.102922/2023-74
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA Nº 23/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE E A EMPRESA G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “F” - Sede, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 23.612.685/0006-37, neste ato representado pelo Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX , matrícula SIAPE: 3321161, nomeado pelo Decreto s/nº, de 11/01/2023, publicado no DOU de 01/01/2023, Seção 2, Edição Extra "A", consoante subdelegação do art. 4º da Portaria/MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e pelo Diretor do Departamento de Administração, Finanças e Contabilidade, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX , matrícula SIAPE nº 1052112, nomeado pela Portaria nº 1.372, publicada no DOU de 30/01/2023, Seção 2, e consoante o estabelecido no § 2º do art. 4º da Portaria/MTE nº 635, de 16 de março de 2023. doravante denominado CONTRATANTE e a G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.744.139/0001-51, sediada no Setor XXXX Xxxxxx 00, Xxxxx 0000 x 0000, Xxxx Xxxxxxxxxx XXX xx 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº XXX.947.XXX-51, tendo em vista o que consta no Processo nº 19958.102922/2023-74 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de Assistente Administrativo e Encarregado Geral, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
Grupo Item | Descrição/Especificação | Código Catser | Unidade de Medida | Quantidade | |
1 MTE | 1 | Assistente Administrativo | 5380 | Posto | 116 |
2 | Encarregado Geral | Posto | 1 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência (SEI 0631187);
1.3.2. O Edital da Licitação (SEI 0690466);
1.3.3. A Proposta do contratado (SEI 0779125);
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
(ART. 92, IV, VII E XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ 608.199,55 (seiscentos e oito mil cento e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 14.596.789,20 (quatorze milhões, quinhentos e noventa e seis mil setecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos), conforme descrição abaixo:
Grupo | Item | Descrição/Especificação | Código Catser | Unidade de Medida | Quantidade | Valor unitário do Posto | Valor Mensal dos serviço | Valor Anual dos Serviços |
1 MTE | 1 | Assistente Administrativo | 5380 | Posto | 116 | R$ 5.172,41 | R$ 599.999,56 | R$ 7.199.994,72 |
2 | Encarregado Geral | Posto | 1 | R$ 8.199,99 | R$ 8.199,99 | R$ 98.399,88 | ||
Valor total Mensal | R$ 608.199,55 | |||||||
Valor Total Anual | R$ 7.298.394,60 | |||||||
Valor Total para 24 meses | R$ 14.596.789,20 |
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes, inclusive quanto à utilização da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7.
V E X)
CLÁUSULA SÉTIMA - REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS (ART. 92,
7.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.
7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
b) Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.
7.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.
7.3.1. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela apostilada.
7.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. (art. 135, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021).
7.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias. (art. 135, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021)
7.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta
inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
7.7. Na repactuação, o contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.(art. 135, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 14.133/2021)
7.8. Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o contratado efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato.
7.8.1. A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
7.9. Quando a repactuação solicitada pelo contratado se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA, com base na seguinte fórmula:
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado a ser
reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de
apresentação da proposta;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento
7.10. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.11. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.12. Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.13. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.
7.14. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
7.15. Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
7.16. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.
7.17. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
7.18. O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão.
7.19. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao contratante ou ao contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
7.20. A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.
7.21. O contratante decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em até 60 (sessenta), contado da data do fornecimento, pelo contratado, da documentação comprobatória da variação dos custos a serem repactuados. (art. 92, § 6º, c/c o art. 135, § 6º e art. 57, §3º, da IN nº 05/2017)
7.22. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos.
7.23. A repactuação de preços será formalizada por apostilamento.
7.24. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.25. O contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.
7.26. A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços do presente Contrato, desde que comprovada pelo contratado a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados.
7.27. A revisão dos custos relativos ao vale-transporte será formalizada por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021):
8.9.1. indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
8.9.2. fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;
8.9.3. estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do contratado;
8.9.4. definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
8.9.5. demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
8.9.6. prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
8.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.14. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.
XVII)
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (ART. 92, XIV, XVI E
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à
Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.8. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.24. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
9.25. Garantir o acesso do contratante, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
9.26. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
9.27. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.28. Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.29. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
9.30. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale-transporte;
9.31. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, o contratado deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
9.32. Autorizar o contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
9.33. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
9.34. Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.35. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.36. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o contratado relatar ao contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.37. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
9.38. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições
previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
9.39. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
9.40. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
9.41. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
9.41.1. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art. 30, §1º, II, e do art. 31, II, todos da Lei Complementar nº 123/2006, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 do mesmo diploma legal;
9.41.2. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratado deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de
garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII)
11.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade a ser definida pelo Contratada, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a qual será apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato.
11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.5 deste contrato.
11.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e
11.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
11.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.9, observada a legislação que rege a matéria.
11.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
11.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.16. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria;
11.17. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
11.18. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
11.19. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
11.20. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
11.21. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(ART. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 3% (três por cento) do valor do Contrato.
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.3.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
13.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.6. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis.
13.7. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
13.8. Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
13.9. Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:
13.9.1. a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021); e
13.9.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
13.10. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
13.11. O contratante poderá ainda:
13.11.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e
13.11.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.
13.12. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no
prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII)
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 400045
Fonte de Recursos: 1000000000 Programa de Trabalho: 204777 Elemento de Despesa: 339037 Plano Interno: S6445DAL
Nota de Empenho: 0000XX000
15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º)
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
18.2. E, assim, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI da CONTRATANTE.
Documento assinado eletronicamente XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX BRANCO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
ANEXO DO CONTRATO:
I - Declaração de autorização para a utilização da garantia e de pagamento direto (conforme na alínea "d" do item 1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017) (0852326)
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: maio/2023
Termo de contrato modelo para Pregão Eletrônico - Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra - Lei nº 14.133, de 2021.
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , Secretário(a) Executivo(a), em 23/11/2023, às 19:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 24/11/2023, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX , Usuário Externo, em 29/11/2023, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=3&cv=0852350&crc=54EDF1F2, informando o código verificador 0852350 e o código CRC 54EDF1F2.
Câmara Nacional de Modelos de Licitação e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União
Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão-de-Obra Atualização: Dezembro/2021
Referência: Processo nº 19958.102922/2023-74. SEI nº 0852350
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
. BRITAGEM SANTIAGO LTDA 14152.139865/2023-31 AI 22.606.476-0
. BRITAGEM SANTIAGO LTDA | 14152.139866/2023-85 | AI | 22.606.477-8 |
. BRITAGEM SANTIAGO LTDA | 14152.139867/2023-20 | AI | 22.606.478-6 |
. BRITAGEM SANTIAGO LTDA | 14152.139868/2023-74 | AI | 22.606.479-4 |
. BRITAGEM SANTIAGO LTDA | 14152.139869/2023-19 | AI | 22.606.480-8 |
. CONSTRUTORA KRASUSKI LTDA | 14185.023503/2023-41 | ND | 20.286.485-5 |
. CORRIFLEX LTDA | 14152.149448/2023-04 | AI | 22.616.059-9 |
. CORRIFLEX LTDA | 14152.149450/2023-75 | AI | 22.616.061-1 |
. CORRIFLEX LTDA | 14152.149452/2023-64 | AI | 22.616.063-7 |
. CORRIFLEX LTDA | 14185.021368/2023-08 | ND | 20.283.909-5 |
. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX | 14152.138469/2023-96 | AI | 22.605.080-7 |
. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX | 14152.138474/2023-07 | AI | 22.605.085-8 |
. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX | 14185.019996/2023-15 | ND | 20.282.377-6 |
. HARAS E CENTRO EQUESTRE CAMBOATA LTDA | 14152.146825/2023-45 | AI | 22.613.436-9 |
. HARAS E CENTRO EQUESTRE CAMBOATA LTDA | 14152.151069/2023-76 | AI | 22.617.680-1 |
. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX | 14185.019687/2023-45 | ND | 20.282.036-0 |
. JM SERVICE PORTARIA LTDA | 14185.022053/2023-70 | ND | 20.284.709-8 |
. LAIOL E DA COSTA CONSTRUCOES LTDA | 14185.021530/2023-80 | ND | 20.284.109-0 |
. XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | 14152.150643/2023-79 | AI | 22.617.254-6 |
. LL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONGELADOS LTDA | 14185.019155/2023-16 | ND | 20.281.374-6 |
. X X XXXXXX PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAL LTDA | 14152.149320/2023-32 | AI | 22.615.931-1 |
. X X XXXXXX PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAL LTDA | 14152.149321/2023-87 | AI | 22.615.932-9 |
. X X XXXXXX PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAL LTDA | 14152.149322/2023-21 | AI | 22.615.933-7 |
. X X XXXXXX PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAL LTDA | 14152.149323/2023-76 | AI | 22.615.934-5 |
. X X XXXXXX PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAL LTDA | 14185.021348/2023-29 | ND | 20.283.887-1 |
. XXXXXXXX XXXXXX DOS SANTOS | 14185.021731/2023-87 | ND | 20.284.343-2 |
. MG&S ALIMENTOS LTDA | 14152.161800/2023-71 | AI | 22.628.411-5 |
. PB FERRAMENTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | 14185.023840/2023-39 | ND | 20.286.880-0 |
. RESTAURANTE LA EMBAJADA BUENOS AIRES LTDA | 14152.166161/2023-31 | AI | 22.632.772-8 |
. SAMAQ SARANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS LTDA | 14152.134134/2023-07 | AI | 22.600.745-6 |
. SAMAQ SARANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS LTDA | 14152.134135/2023-43 | AI | 22.600.746-4 |
. SAMAQ SARANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS LTDA | 14152.134137/2023-32 | AI | 22.600.748-1 |
. SAMAQ SARANDI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS LTDA | 14185.019261/2023-91 | ND | 20.281.519-6 |
. TARRAGO & RAMOS LTDA | 14185.020935/2023-09 | ND | 20.283.410-7 |
. TKM CONFECCOES LTDA. | 14185.023507/2023-20 | ND | 20.286.489-8 |
Em 29 de novembro de 2023 XXXXXXXXX XXXXXXXX LIBERATO DE MATTOS
Chefe
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 24/2023 - UASG 400045
Nº Processo: 19958.202707/2023-72.
Pregão Nº 16/2023. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS. Contratado: 08.744.139/0001-51 - G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto:
Contratação de serviços contínuos de assistente administrativo e encarregado geral, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra para atender o ministério da previdência social..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 29/11/2023 a 29/11/2025. Valor Total: R$ 11.643.416,64. Data de Assinatura: 29/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/11/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2023 - UASG 400045
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE ALAGOAS
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO B4VMC7
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM ALAGOAS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal.
A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de
Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx .
. EMPREGADOR | PROCESSO | DOCUMENTO | VALOR(R$) | |
. ALAGOAS GAS LTDA | 14185.015621/2022- 03 | ND | 20.241.594-5 | 45.753,56 |
. AUTO POSTO JACINTINHO LTDA | 14152.125036/2021- 17 | AI | 22.154.870-0 | 1.388,05 |
. AUTO POSTO JACINTINHO LTDA | 14152.125056/2021- 80 | AI | 22.154.890-4 | 408,25 |
. X X XXXXXXXXXX XXXX | 14152.034343/2022- 62 | AI | 22.289.400-8 | 293,52 |
. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | 14152.032555/2023- 96 | AI | 22.499.170-1 | 811,37 |
. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | 14152.058945/2023- 96 | AI | 22.525.556-1 | 2.599,45 |
. XXXX XXXX NOVA LTDA | 14185.023227/2021- 50 | ND | 20.222.688-3 | 68.198,27 |
. XXXXXX XXXXXXX LTDA | 14152.212055/2021- 74 | AI | 22.241.361-1 | 15.540,71 |
. XXXX XX XXXXX XXXXX XXXX | 14152.182710/2022- 33 | AI | 22.437.752-3 | 2.350,93 |
. XXXX XX XXXXX XXXXX XXXX | 14152.182714/2022- 11 | AI | 22.437.756-6 | 2.350,93 |
. XXXX XX XXXXX XXXXX XXXX | 14152.184871/2022- 61 | AI | 22.439.913-6 | 1.411,08 |
. XXXX XX XXXXX XXXXX XXXX | 14152.184873/2022- 51 | AI | 22.439.915-2 | 2.350,93 |
. XXXX XXXXX XXXX XX XXXXX | 14152.058212/2022- 71 | AI | 22.313.269-1 | 408,25 |
. POSTO FREI DAMIAO LTDA. | 14152.215374/2021- 31 | AI | 22.244.680-3 | 811,37 |
. POSTO FREI DAMIAO LTDA. | 14152.224028/2021- 44 | AI | 22.253.334-0 | 1.476,36 |
. POSTO FREI DAMIAO LTDA. | 14152.224045/2021- 81 | AI | 22.253.351-0 | 82,02 |
. POSTO FREI DAMIAO LTDA. | 14185.037576/2021- 59 | ND | 20.225.052-1 | 6.076,54 |
. SOTAN SOCIEDADE DE TAXI AEREO DO NORDESTE LTDA | 14152.065094/2022- 57 | AI | 22.320.151-1 | 408,25 |
. UNI COMPRA SUPERMERCADOS LTDA | 14152.079068/2022- 14 | AI | 22.334.125-8 | 6.682,81 |
Nº Processo: 19958.102922/2023-74.
Pregão Nº 16/2023. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS.
Contratado: 08.744.139/0001-51 - G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Serviços contínuos de assistente administrativo e encarregado geral, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra para atender as necessidades do ministério do trabalho e emprego.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 29/11/2023 a 29/11/2025. Valor Total: R$ 14.596.789,20. Data de Assinatura: 29/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/11/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO TRABALHO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO X2A2JN
Em 29 de novembro de 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Chefe Substituto
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx .
. EMPREGADOR | PROCESSO | DOCUMENTO | VALOR(R$) | |
. ALMEIDA COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE MAQUINAS PESADAS LTDA | 14152.149983/2023-57 | AI | 22.616.594-9 | 513,66 |
. ALMEIDA COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE MAQUINAS PESADAS LTDA | 14152.149984/2023-00 | AI | 22.616.595-7 | 9,73 |
. ALMEIDA COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE MAQUINAS PESADAS LTDA | 14152.149985/2023-46 | AI | 22.616.596-5 | 220,14 |
. ALMEIDA COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE MAQUINAS PESADAS LTDA | 14152.149986/2023-91 | AI | 22.616.597-3 | 8,61 |
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023113000176
176
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Termo de Referência 37/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
37/2023 400045-COORDENAçãO GERAL DE REC. LOGíSTICOS - MTPS
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX
24/10/2023 11:39
(v 14.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; 84/2023 19958.102922/2023-74
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de Assistente Administrativo e Encarregado Geral, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Grupo | Item | Descrição/Especificação | Código Catser | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário de Referência | Valor Mensal de Referência |
1 MTE | 1 | Assistente Administrativo | 5380 | Posto | 116 | R$ 6.373,92 | R$ 739.374,72 |
2 | Encarregado Geral | Posto | 1 | R$ 9.760,82 | R$ 9.760,82 | ||
Total estimado mensal | R$ 749.135,54 | ||||||
Total estimado anual | R$ 8.989.626,48 | ||||||
Total estimado 24 meses | R$ 17.979.252,96 |
Grupo | Item | Descrição/Especificação | Código Catser | Unidade de Medida | Quantidade | Valor de Referência | Valor Mensal de Referência |
2 MPS | 1 | Assistente Administrativo | 5380 | Posto | 92 | R$ 6.374,02 | R$ 586.409,84 |
2 | Encarregado Geral | Posto | 1 | R$ 9.760,91 | R$ 9.760,91 | ||
Total estimado mensal | R$ 596.170,75 | |
Total estimado anual | R$ 7.154.049,00 | |
Total estimado 24 meses | R$ 14.308.098,00 |
1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comum(s), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n°14.133, de 2021.
1.4. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que sua interrupção pode comprometer o funcionamento das rotinas administrativas do órgão, sendo a vigência plurianual mais vantajosa por questão de economicidade, uma vez que além de permitir uma maior previsibilidade ao fornecedor com contratos mais longos, evita a necessidade de dispêndio com a abertura de novo procedimento licitatório anualmente.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 23612685000122-0-000001/2023
II) Data de publicação no PNCP: 20/05/2023
III) Id do item no PCA: 44
IV) Classe/Grupo: 911 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GOVERNO
V) Identificador da Futura Contratação: 400045-4/2022
3. Descrição da solução
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
4.1. A Contratada deverá realizar o serviço, objeto da contratação, de forma completa e com atendimento de todos os requisitos, sem que haja descontinuidade.
4.2. Os profissionais que comporão o quadro fixo da Contratada deverão ter perfil e competências compatíveis com as tarefas que lhe serão atribuídas, de modo que garantam o andamento da prestação dos serviços conforme o cronograma e a metodologia a serem firmados com a empresa e validados pela fiscalização/gestão contratual.
4.3. A Contratada deverá estar apta a comprovar que atende aos requisitos mínimos de habilitação econômico financeira, jurídica e técnico-operacional previstos no Termo de Referência, bem como deverá manter-se habilitada durante toda a execução dos serviços.
4.4. O atraso no pagamento de fatura por parte do MTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a empresa de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares.
4.5. Os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com o Ministério, ficando sob a inteira responsabilidade da contratada os pagamentos e/ou ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale transporte, vale refeição e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes do Contrato.
4.6. A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, cujo critério de julgamento será o menor preço por grupo.
4.7. Nos termos do Art. 1º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, fica autorizada a aplicação da Instrução Normativa nº 5 de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, no que couber, para a realização dos processos de licitação e de contratação direta de serviços de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.8. Natureza do Objeto
4.8.1. O serviço a ser contratado possui característica de serviços de natureza contínua, enquanto auxiliar e necessário à Administração, no desempenho de suas atribuições, que se interrompidos podem comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deverá estender-se por mais de um exercício financeiro, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
4.8.2. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam a atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
4.8.3. A natureza do objeto a ser contratado é comum, nos termos do art. 29, da Lei 14.133/2021, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos peço edital, por meio de especificações usuais no mercado.
4.9. Vigência Inicial do Contrato
4.9.1. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.9.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
4.9.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
4.9.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4.9.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
4.9.6. A instrução processual deverá contemplar:
a) estar formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações essenciais de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
e) manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
f) comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
A vantajosidade econômica para prorrogação do contrato estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, nas seguintes hipóteses:
a) quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em Acordos, Convenções, Dissídios Coletivos de Trabalho ou em decorrência da lei;
b) quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quando há obrigações decorrentes de Acordos, Convenções, Dissídios Coletivos de Trabalho e de lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.
4.9.7. O Contratante deverá realizar negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.
4.9.8. A Administração não poderá prorrogar o contrato quando a contratada tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
4.9.9. A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, devendo ser promovida mediante celebração de Termo de Aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da Consultoria Jurídica do Órgão.
4.10. Início da Execução dos serviços
4.10.1. A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato, conforme cronograma a ser definido juntamente com a gestão do contrato.
4.11. Transição contratual inicia
4.11.1. Não se aplica na contratação em tela promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
4.12. Soluções de mercado
4.12.1. Por se tratar de contratação de mão de obra exclusiva, o objeto a ser contratado não apresenta soluções distintas. Assim, optou-se pela contratação por postos de trabalho, pois é comumente objeto de licitações no âmbito da Administração Pública.
4.13. Enquadramento das Categorias Profissionais
4.13.1. Elenca-se abaixo, o enquadramento da categoria profissional que será empregada no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, por se tratar de serviços com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva:
CATEGORIA | CBO |
Assistente Administrativo | 4110-10 |
Encarregado Geral | 4101-05 |
4.14. Sustentabilidade
4.14.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.14.1.1. Para a execução dos serviços, em aspectos gerais atinentes à sustentabilidade ambiental, a Contratada deverá, no que couber, adotar aos Critérios estabelecidos no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis (5ª edição - Agosto/2022);
4.14.1.2. Adotar boas práticas de otimização da utilização dos recursos e de redução de desperdícios, tais como: treinamento periódico dos empregados sobre boas práticas voltadas ao consumo consciente, redução de desperdício dos recursos naturais e coleta seletiva;
4.14.1.3. A Contratada deverá adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;
4.14.1.4. Não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos.
4.15. Subcontratação
4.15.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.16. Garantia da contratação
4.16.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.16.2. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária terá prazo de um mês, contado da data de homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato.
4.16.3. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.16.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
4.17. Vistoria
4.17.1 Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5. Modelo de execução do objeto
Condições de Execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: a partir da assinatura do contrato, conforme cronograma a ser definido juntamente com a gestão do contrato.
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. A prestação dos serviços será realizada no MTE e MPS, bem como nas suas unidades de apoio localizadas em Brasília/DF, abaixo indicadas, podendo ser prestado, também, em outras edificações, em Brasília, que vierem a ser administradas pelos referidos Órgãos.
Edifício Sede e Anexo - Esplanada dos Ministérios, Bloco "F". |
Centro de Referência do Trabalhador, XXX Xxxxxx 0, Xxxx 000 |
Venâncio 2000 |
Edifício Previdência |
5.2.1. Os serviços deverão ser prestados de segunda-feira a sexta-feira, em horário a ser estabelecido e alterado de acordo com a conveniência administrativa, de forma que seja a melhor para atender aos serviços e que não exceda a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais úteis para cada posto de serviço (jornada diária de 8h48 min/dia).
5.2.2. O horário de funcionamento do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social será das 7h às 21h de segunda-feira a sexta-feira.
5.2.3. Por necessidade de serviço, devidamente justificada e tempestivamente comunicada, o horário da prestação dos serviços poderá ser alterado, levando em consideração o interesse dos Órgãos e a legislação em vigor, sendo que não será permitida a execução de horas extras ou trabalhos em horário noturno que é compreendido entre 22h de um dia às 05h do dia seguinte.
5.2.4. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de frequência não excedentes a 5 (cinco) minutos, observado o limite máximo diário de 10 (dez) minutos, como determina o art. 58, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
5.2.5. Não há previsão de horas extras para quaisquer ocupantes dos postos de serviços. Poderá haver flexibilização do horário de determinados postos de trabalho mediante compensação de horário, excepcionalmente, conforme preceitua a alínea d.1.3, do item 2.6, do anexo V, da Instrução Normativa nº. 05/2017.
5.2.6. Caso o horário de expediente do Órgão seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços.
Rotinas a serem cumpridas
5.3. As rotinas estabelecidas para cada posto estão delimitadas nas atribuições dos cargos conforme item 6.6 do Estudo Preliminar nº 33/2023.
Materiais a serem disponibilizados
5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os equipamentos, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
Grupo | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
01 | Relógio de ponto eletrônico - mostrador digital, tipo biométrico e leitor de código de barras, tipo impressão impressora térmica, bivolt - atender a portaria 1.510 do MTE e 595/2013 do INMETRO. | 02 |
02 | Relógio de ponto eletrônico - mostrador digital, tipo biométrico e leitor de código de barras, tipo impressão impressora térmica, bivolt - atender a portaria 1.510 do MTE e 595/2013 do INMETRO. | 02 |
5.4.1. Os relógios de ponto serão distribuídos da seguinte forma: 02 (dois) para o Ministério do Trabalho e Emprego e 02 (dois) para o Ministério da Previdência Social.
5.4.2. Os equipamentos deverão ser instalados em pontos estratégicos indicados pela fiscalização do contrato.
5.4.3. Para os prédios com pequena quantidade de postos de Assistentes Administrativos será adotado controle manual de frequência.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.5. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE | ||||
Grupo 1 | Item | Categoria | Unidade de Medida | Quantidade |
0 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx | Xxxxx | 000 | |
2 | Encarregado Geral | Posto | 01 |
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS | ||||
Grupo 2 | Item | Categoria | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Assistente Administrativo | Posto | 92 | |
2 | Encarregado Geral | Posto | 01 |
5.5.1. As licitantes deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em Convenção Coletiva de Trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada.
5.5.2. Caso a licitante utilize instrumento coletivo distinto do adotado neste Termo de Referência, deverá indicar em sua proposta a Convenção Coletiva de Trabalho ou a norma coletiva a que esteja obrigada.
5.5.3. Os salários a serem pagos serão aqueles apresentados na proposta da licitante vencedora, não poderão ser inferiores aos estimados neste Edital nem inferiores aos da norma coletiva a que a licitante estiver obrigada, devendo ser utilizado o salário mais benéfico ao trabalhador.
5.5.4. Caso a licitante melhor classificada apresente proposta com salário inferior ao disposto nesta subcondição, o Pregoeiro fixará prazo para ajuste da proposta.
5.5.5. O não atendimento à solicitação do Pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a desclassificação da proposta.
5.5.6. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
5.5.7. A proposta deverá conter ainda:
a) Preço unitário e total do item em algarismos, expresso em moeda corrente nacional, de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes deste termo de referência;
b) Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;
c) Nos valores ofertados já deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento do objeto, tais como serviços de frete, impostos, taxas, transporte, e seguro com transporte.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.6. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Rotinas de Fiscalização
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.11. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.12. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.13. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.14. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.15. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo I, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
6.16. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6.17. O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.18. O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
6.19. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
6.20. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
6.21. É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços por ela realizada.
6.22. O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
6.23. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei n. 14.133
/2021. (IN05/17 - art. 62)
6.24. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. (art. 47, §2º, IN05/2017)
6.25. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
6.26. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES
/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
6.27. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
Fiscalização Administrativa
6.28. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.29. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.30. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
6.31. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
6.31.1. No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
6.31.1.1. no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
6.31.1.1.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
6.31.1.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
6.31.1.1.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
6.31.1.2. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):
6.31.1.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
6.31.1.2.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
6.31.1.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e 6.31.1.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.31.1.3. entrega, quando solicitado pelo Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:
6.31.1.3.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
6.31.1.3.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte contratante;
6.31.1.3.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
6.31.1.3.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
6.31.1.3.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
6.31.1.4. entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
6.31.1.5. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
6.31.1.6. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
6.31.1.7. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
6.31.1.8. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
6.31.2. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no item 6.33.1.1 acima deverão ser apresentados.
6.31.3. A Administração deverá analisar a documentação solicitada no item 6.33.1.4 acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
6.31.4. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
6.31.5. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
6.31.6. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
6.31.7. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item..
6.31.8. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip’s) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
6.31.9. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
6.31.10. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
6.31.11. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
6.31.12. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
6.31.13. A Administração contratante poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.
6.31.14. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
6.31.15. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
6.31.16. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
6.31.17. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada.
6.31.18. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
6.31.19. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.31.20. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
6.31.21. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, cuja incidência se admite por força da Instrução Normativa Seges/Me nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
6.31.22. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
Gestor do Contrato
6.32. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais,
elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.33. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.34. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.35. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.36. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.37. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.38. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo I para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.1. não produzir os resultados acordados,
7.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.4.1. Nos termos do Anexo VIII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, a contratante fará avaliações mensais para aferição da qualidade da prestação dos serviços, podendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos
indicadores apresentados no Instrumento de Medição dos Resultados (IMR), para avaliar a qualidade dos serviços prestados.
7.4.2. Os serviços efetivamente realizados;
7.4.3. As glosas decorrentes de serviços não realizados nos termos dos contratos;
7.4.4. As multas impostas decorrentes de sanções aplicadas;
Do recebimento
7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº
14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal:
7.10.1 o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
7.10.2 o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
7.11. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.12. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.13. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.14. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.15. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.16. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.17. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.17.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo
constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.17.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.17.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.17.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.17.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.18. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.19. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.20. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.21. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.22. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.23. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.23.1. o prazo de validade;
7.23.2. a data da emissão;
7.23.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.23.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.23.5. o valor a pagar; e
7.23.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.24. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.25. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.26. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.27. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.28. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.29. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.30. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.31. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.32. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.33. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.34. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.35. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.35.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.36. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.37. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.38. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.39. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.40. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.41. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.42. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
Conta-Depósito Vinculada
7.43. Para tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS por parte do contratado, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017, aplicável por força do art. 1º da IN SEGES/ME nº 98, de 2022, são as estabelecidas neste Termo de Referência.
7.44. Na presente contratação, a conta-depósito vinculada é isenta de tarifas bancárias.
7.45. O futuro contratado deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.46. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
7.47. O contratado autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados à execução do contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pelo contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, e que somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.48. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da contratação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
7.49.1 13º (décimo terceiro) salário;
7.49.2 Férias e um terço constitucional de férias;
7.49.3 Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
7.49.4 Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
7.49.5 Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
7.49. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta contratação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
7.50. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital Termo de Referência que sejam retidos por meio da conta- depósito deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
7.51. O contratado poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
7.52. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
7.53. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
7.54. O contratado deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
7.55. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após
a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de Execução
8.2. O regime de execução do contrato será por Empreitada por Preço Global, sendo o critério de adjudicação o menor preço por grupo.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx
/empreendedor;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.17. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.20. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.21. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.22. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.22.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.22.2. capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação;
8.22.3. patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
8.22.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.22.5. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.23. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo II deste termo de referência de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos:
8.23.1. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
8.23.2. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
8.24. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.25. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.26. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.26.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Qualificação Técnico-Operacional
8.27. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.28. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.28.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 02 (dois) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos;
8.28.2. Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados;
8.29. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME nº 98/2022.
8.30. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.31. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.
8.32. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.33. Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório em local (cidade/município) previamente definido pela Administração, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato.
8.34. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
8.35. A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 32.287.350,96
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 32.287.350,96 (trinta e dois milhões duzentos e oitenta e sete mil trezentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), conforme custos unitários apostos nas tabelas a seguir:
Grupo | Item | Descrição/Especificação | Código CATSER | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário de Referência | Valor Mensal de Referência |
1 MTE | 1 | Assistente Administrativo | 5380 | Posto | 116 | R$ 6.373,92 | R$ 739.374,72 |
2 | Encarregado Geral | Posto | 1 | R$ 9.760,82 | R$ 9.760,82 | ||
Total estimado mensal | R$ 749.135.54 | ||||||
Total estimado anual | R$ 8.989.626,48 | |
Total estimado 24 meses | R$ 17.979.252,96 |
Grupo | Item | Descrição/Especificação | Código CATSER | Unidade de Medida | Quantidade | Valor de Referência | Valor Mensal de Referência |
2 MPS | 1 | Assistente Administrativo | 5380 | Posto | 92 | R$ 6.373,92 | R$ 586.409,84 |
2 | Encarregado Geral | Posto | 1 | R$ 9.760,82 | R$ 9.760,82 | ||
Total estimado mensal | R$ 596.170,75 | ||||||
Total estimado anual | R$ 7.1545.049,00 | ||||||
Total estimado 24 meses | R$ 14.308.098,00 |
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 400045
II) Fonte de Recursos: 1000
III) Programa de Trabalho: 204777
IV) Elemento de Despesa: 339037
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Integrante Requisitante
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Integrante Técnica
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Integrante Administrativa
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - MODELO DE IMR.pdf (42.96 KB)
Anexo II - Modelo de Declaração de Compromissos Assumidos..pdf (321.75 KB)
Anexo III - MODELO PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MPS.xlsx (39.11 KB) Anexo IV - MODELO PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MTE .xlsx (38.84 KB) Anexo V - MODELO PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MTE - PDF.pdf (242.24 KB) Anexo VI - MODELO PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MPS - PDF.pdf (243.1 KB)
Anexo I - MODELO DE IMR.pdf
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Secretaria Executiva
Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
Coordenação de Administração Predial e Serviços Gerais
ANEXO I - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
INDICATIVO | QUALIDADE NO GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS | |
Finalidade | Garantir uma eficiente gestão de equipe. | |
Meta a cumprir | 100% do atendimento dos itens descritos no presente indicador | |
Forma de aferição | Fiscalização e verificação do cumprimento dos Itens selecionados | |
Periodicidade | Mensal | |
Critérios de avaliação | Pontuação conforme apuração na tabela de itens descritos abaixo. | |
Itens | DESCRIÇÃO | Pontos |
1 | Não realizar a cobertura em até 02 hs de funcionários faltantes, por ocorrência. | 02 |
2 | Não realizar a cobertura em até 02 hs de funcionários faltantes, por ocorrência. | 10 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para execução dos serviços, por ocorrência. | 06 |
4 | Destruir ou danificar equipamentos por culpa ou dolo de seus agentes, por ocorrência. | 03 |
5 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, sem justificativa, por ocorrência. | 07 |
6 | Deixar de substituir empregado, de forma imediata, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições, por empregado e por dia | 06 |
7 | Deixar de realizar controle de ponto e presença de seus funcionários, por ocorrência. | 10 |
8 | Deixar de apresentar carteira de trabalho assinada, bem como os demais documentos constantes do Contrato, por dia | 10 |
9 | Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas no período previsto no Contrato (incluindo depósitos de INSS e FGTS). | 10 |
10 | Deixar de fornecer vale transporte na data correta | 15 |
11 | Deixar de fornecer vale alimentação na data correta | 15 |
12 | Deixar de realizar pagamento dos salários na data correta | 15 |
13 | Deixar de efetuar o pagamento de férias na data correta. | 15 |
14 | Deixar de fornecer os uniformes, nas especificações, quantidades e prazos estabelecidos | 05 |
RELATÓRIOS DE IMPERFEIÇÕES
RELATÓRIO MENSAL DE GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS E LOGÍSTICA
RELATÓRIO DE IMPERFEIÇÕES OCORRIDAS NO PERÍODO – INDICATIVO 1 | |||
Nº do Item | Data da ocorrência | Descrição e Observação | Pontuação |
Total | - | - |
obs.: Neste Relatório deverão ser anotados o número do item definido para a ocorrência, a data da ocorrência da imperfeição, sua descrição, observação se houver e a pontuação correspondente, conforme definidos no Quadro de Indicativo da Tabela 1.
EFEITOS REMUNERATÓRIOS
TABELA DE AJUSTE DE PONTOS E EFEITOS REMUNERATÓRIOS | ||
TOTAL FINAL DE PONTOS OBTIDOS | FAIXA DE AJUSTE | EFEITOS REMUNERATÓRIOS |
de 00 a 40 pontos | TOLERÂNCIA | Remuneração de 100% do valor da fatura |
de 41 a 60 pontos | AJUSTE 1 | Remuneração de 99% do valor da fatura |
de 61 a 80 pontos | AJUSTE 2 | Remuneração de 98% do valor da fatura |
de 81 a 100 pontos | AJUSTE 3 | Remuneração de 96% do valor da fatura |
de 101 a 120 pontos | AJUSTE 4 | Remuneração de 94% do valor da fatura |
de 121 a 150 pontos | AJUSTE 5 | Remuneração de 91% do valor da fatura |
de 151 a 200 pontos | AJUSTE 6 | Remuneração de 88% do valor da fatura |
Acima de 200 pontos | AJUSTE 7 | Remuneração de 85% do valor da fatura |
A OCORRÊNCIA DO “AJUSTE 07” POR 3 (TRÊS) VEZES SEGUIDAS OU 4 (QUATRO) VEZES INTERCALADAS EM 12 MESES, PODERÁ ENSEJAR RESCISÃO CONTRATUAL. |
Referência: Processo nº 19958.102922/2023-74. SEI nº 36300813
UASG 400045 Termo de Referência 37/2023
Anexo II - Modelo de Declaração de Compromissos Assumidos..pdf
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ (MF)
nº ,inscrição estadual nº
, estabelecida no (a) , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e com Administração Pública:
Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Valor total do contrato
Valor total dos Contratos
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Observação: O licitante deverá informar todos os contratos vigentes.
COMPROVAÇÃO DA SUBCONDIÇÃO 8.8.5.3 do Edital
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) ou 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada.
Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1 Valor total dos contratos Observação: Esse resultado deverá ser superior a 1.
UASG 400045 Termo de Referência 37/2023
Anexo V - MODELO PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MTE - PDF.pdf
QUADRO RESUMO - VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO - GRUPO 01 - M.T.E | |||||||
ITEM | TIPO DE SERVIÇO | VALOR PROPOSTO POR EMPREGADO | QTD. EMPREGADOS POR POSTO | VALOR PROPOSTO POR POSTO | QTD. DE POSTOS | VALOR TOTAL | |
1 | Assistente Administrativo | R$ - | 1 | R$ - | 116 | R$ | - |
2 | Encarregado Geral | R$ - | 1 | R$ - | 1 | R$ | - |
Totais de postos e mão de obra | 117 | ||||||
Total estimado mensal | R$ | - | |||||
Total estimado anual | R$ | - | |||||
Total estimado 24 meses | R$ | - |
Módulo 1 - Composição da Remuneração
Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços IN 05/2017, alterada pela IN 07/2018
Assistente Administrativo | Encarregado Geral | |||||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | Valor (R$) | |||
A | Salário-Base | |||||
B | Adicional de Periculosidade | |||||
C | Adicional de Insalubridade | |||||
D | Adicional Noturno | |||||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |||||
F | Outros (especificar) | |||||
Total | R$ | - | R$ | - | ||
G | Incidência dos Encargos do Submódulo 2.2 sobre a remuneração 36,80% | 36,80% | R$ | - | R$ | - |
Nota 1: Módulo 1- valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses. Nota 2: A alínea "G" foi criada no sentido de aplicar o total dos percentuais do Submódulo 2.2 sobre o Módulo 1. Assim, tais percetuais foram excluídos do Submódulo 2.2. | ||||||
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários |
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Xxxxxx
Assistente Administrativo | Encarregado Geral | |||||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentual | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | 13º (décimo terceiro) Salário | 8,33% | R$ | - | R$ | - |
B | Férias e Adicional de Férias (percentual da conta vinculada) | 12,10% | R$ | - | R$ | - |
Subtotal Submódulo 2.1 | 20,43% | R$ | - | R$ | - | |
C | Incidência do Submódulo 2.2 sobre férias, 1/3 de férias e 13º salário | 7,52% | R$ | - | R$ | - |
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natali | ||||||
Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é divido por 12 (doze) conforme Nota 1 acima | ||||||
Nota 3: Os percentuais utilizados foram retirados da tabela do Anexo XII da IN/05/2017. Em virtude da incidência contida na alínea "C" esses percentuais foram excluídos do Submódulo 2.2. | ||||||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | ||||||
Assistente Administrativo | Encarregado Geral | |||||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Utilizamos esse módulo apenas para destaque dos percentuais. Os valores referentes aos encargos estão calculados em cada um dos módulos e submódulos afetados. Não há incidência do Submódulo 2.2 sobre o Módulo 6. | |||
A | INSS | 20,00% | ||||
B | Salário Educação | 2,50% | ||||
C | SAT | 3,00% | ||||
D | SESC ou SESI | 1,50% | ||||
E | SENAI - SENAC | 1,00% | ||||
F | SEBRAE | 0,60% | ||||
G | INCRA | 0,20% | ||||
H | FGTS | 8,00% | ||||
Total Submódulo 2.2 | 36,80% |
na, férias e adicional de férias.
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1
Assistente Administrativo | Encarregado Geral | |||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | Valor (R$) | |||
A | Transporte | R$ | - | R$ | - | |
B | Auxílio Alimentação | R$ | - | R$ | - | |
C | Plano de Saúde | R$ | - | R$ | - | |
D | Assitência funeral | R$ | - | R$ | - | |
E | Auxílio Odontológico | R$ | - | R$ | - | |
Total Submódulo 2.3 | R$ | - | R$ | - |
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
Nota 3: Para o cálculo do transporte e alimentação foram considerados 22 (vinte e dois) dias por mês, tendo em vista a média de dias úteis do ano.
Assistente Administrativo | Encarregado Geral | |||||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | Valor (R$) | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ | - | R$ | - | |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições (Incidência sobre o Módulo 1 e Sub. 2.1) | R$ | - | R$ | - | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ | - | R$ | - | |
Total do Módulo 2 | R$ | - | R$ | - | ||
Nota: Consolidamos aqui os valores do Submódulo 2.2 apurados sobre o Módulo 1 e Submódulo 2.1. Os valores das incidências do Submódulo 2.2 sobre os demais módulos ou submódulos foram calculados abaixo de cada um deles e foram consolidados respectivamente junto a seus totais. |
Assistente Administrativo | Encarregado Geral | |||||
3 | Provisão para Rescisão | Percentual | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | R$ | - | R$ | - | |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | R$ | - | R$ | - | |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | R$ | - | R$ | - | |
D | Xxxxx Xxxxxx Trabalhado | R$ | - | R$ | - | |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | R$ | - | R$ | - | |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | R$ | - | R$ | - | |
Total Módulo 3 | 0,00% | R$ | - | R$ | - | |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente |
Assistente Administrativo | Encarregado Geral | |||||
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | Percentual | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Substituto na cobertura de Férias | R$ | - | R$ | - | |
B | Substituto nas Ausências Legais | R$ | - | R$ | - | |
C | Substituto na cobertura de Licença-Paternidade | R$ | - | R$ | - | |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | R$ | - | R$ | - | |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | R$ | - | R$ | - | |
F | Substituto na cobertura de Outras ausências (especificar) | R$ | - | R$ | - | |
Total Submódulo 4.1 | 0,00% | R$ | - | R$ | - | |
Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto, quando o empregados alocados na prestação de serviço estiver ausente, conforme as previsões estabelecidas na legislação vigente. | ||||||
Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada | ||||||
Assistente Administrativo | Encarregado Geral | |||||
4.2 | Substituto na Intrajornada | Percentual | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Substituto na Cobertura de Intervalo para repouso e alimentação | 0,00% | ||||
Total Submódulo 4.2 | 0,00% | R$ | - | R$ | - |
Assistente Administrativo | Encarregado Geral | |||||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | Valor (R$) | |||
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | R$ | - | R$ | - | |
4.2 | Substituto na Intrajornada | R$ | - | R$ | - | |
Total Módulo 4 | R$ | - | R$ | - |
Assistente Administrativo | Encarregado Geral | |||||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | Valor (R$) | |||
A | Uniformes | R$ | - | R$ | - | |
B | Materiais e Equipamentos | R$ | - | R$ | - | |
C | Relógio de Ponto | R$ | - | R$ | - | |
D | Outros (Especificar) | |||||
Total Módulo 5 | R$ | - | R$ | - |
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx
Módulo 5 - Insumos Diversos
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais (Redação dada pela IN/07/2018)
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
Nota: Valores mensais por empregado.
Assistente Administrativo | Encarregado Geral | |||||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Custos Indiretos | R$ | - | R$ | - | |
B | Lucro | R$ | - | R$ | - | |
C | Tributos | R$ | - | R$ | - | |
C.1. Tributos Federais (PIS) | ||||||
C.2. Tributos Estaduais (COFINS) | ||||||
C.3. Tributos Municipais (ISSQN) | ||||||
Total Módulo 6 | 0,00% | R$ | - | R$ | - |
Nota 1: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx por empregado
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Assistente Administrativo | Encarregado Geral | ||||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | Valor (R$) | |||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ | - | R$ | - |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ | - | R$ | - |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ | - | R$ | - |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ | - | R$ | - |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | R$ | - | R$ | - |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | R$ | - | R$ | - | |
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro | R$ | - | R$ | - |
Valor Total por Posto | R$ | - | R$ | - |
EQUIPAMENTOS | |||
Item | Quantidade | Especificação | Valor Unitário |
Relógio de Ponto | 2 | Relógio de ponto materia Abs injetado, mostrador digital, tipo bimétrico e leitor código de arras, tipo impressão impressora térmica, característiscas adiocionais no-break interno, alimentação bivolt ou 200 v, atender Portaria 1.510 do MTE e 595/2013 do INMETRO. | |
VALOR MENSAL POR EMPREGADO | R$ 0,00 |
SALÁRIO BASE | |
Assistente Administrativo | 0,00 |
Encarregado Geral | 0,00 |
VALE TRANSPORTE | ||||
CUSTO DA PASSAGEM | ||||
Categoria | Vr. Unitário | Vales por dia | Xxxx efetivamente trabalhados | Custo total |
Assistente Administrativo | 2 | 22 | 0,00 | |
Encarregado Geral | 2 | 22 | 0,00 |
DESCONTO DO VALE TRANSPORTE | ||||
Categoria | Base de cálculo | Proporcionalidade | Percentual | Desconto |
Assistente Administrativo | 0,00 | 100% | 6% | 0,00 |
Encarregado Geral | 0,00 | 100% | 6% | 0,00 |
CUSTO EFETIVO DO VALE TRANSPORTE | |||
Categoria | Custo total | Valor do desconto | Custo efetivo |
Assistente Administrativo | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Encarregado Geral | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
VALE ALIMENTAÇÃO | |||
VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO | |||
Categoria | Valor diário | Dias efetivamente trabalhados | Valor |
Assistente Administrativo | 22 | 0,00 | |
Encarregado Geral | 22 | 0,00 |
DESCONTO DO VALE ALIMENTAÇÃO | |||
Categoria | Base de cálculo | Percentual | Desconto |
Assistente Administrativo | 0,00 | 0% | 0,00 |
Encarregado Geral | 0,00 | 0% | 0,00 |
CUSTO EFETIVO DO VALE ALIMENTAÇÃO | |||
Categoria | Custo total | Desconto | Custo efetivo |
Assistente Administrativo | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Encarregado Geral | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
AUXÍLIO ODONTOLÓGICO | |
Categoria | Custo Efetivo |
Assistente Administrativo | 0,00 |
Encarregado Geral | 0,00 |
AUXÍLIO SAÚDE | |
Categoria | Custo Efetivo |
Assistente Administrativo | 0,00 |
Encarregado Geral | 0,00 |
Auxílio Morte/Funeral | |
Categoria | Custo Efetivo |
Assistente Administrativo | 0,00 |
Encarregado Geral | 0,00 |
SUBMÓDULO 2.3 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||||||
Categoria | Vale Transporte | Vale Refeição | Plano de Saúde | Auxílio funeral | Aux. Odontológico | Total |
Assistente Administrativo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Encarregado Geral | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
UASG 400045 Termo de Referência 37/2023
Anexo VI - MODELO PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MPS - PDF.pdf
QUADRO RESUMO - VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO - GRUPO 02 - M.P.S | |||||||
ITEM | TIPO DE SERVIÇO | VALOR PROPOSTO POR EMPREGADO | QTD. EMPREGADOS POR POSTO | VALOR PROPOSTO POR POSTO | QTD. DE POSTOS | VALOR TOTAL | |
1 | Assistente Administrativo | R$ - | 1 | R$ - | 92 | R$ | - |
2 | Encarregado Geral | R$ - | 1 | R$ - | 1 | R$ | - |
Totais de postos e mão de obra | 93 | ||||||
Total estimado mensal | R$ | - | |||||
Total estimado anual | R$ | - | |||||
Total estimado 24 meses | R$ | - |
Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços IN 05/2017, alterada pela IN 07/2018
Assistente Administrativo | Encarregado Geral | |||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | Valor (R$) | |
A | Salário-Base | |||
B | Adicional de Periculosidade | |||
C | Adicional de Insalubridade | |||
D | Adicional Noturno | |||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |||
F | Outros (especificar) | |||
Total | R$ - | R$ - | ||
G | Incidência dos Encargos do Submódulo 2.2 sobre a remuneração 36,80% | 36,80% | R$ - | R$ - |
Nota 1: Módulo 1- valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses. Nota 2: A alínea "G" foi criada no sentido de aplicar o total dos percentuais do Submódulo 2.2 sobre o Módulo 1. Assim, tais percetuais foram excluídos do Submódulo 2.2. | ||||
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários |
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias
Módulo 1 - Composição da Remuneração
Assistente Administrativo | Encarregado Geral | |||||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentual | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | 13º (décimo terceiro) Salário | 8,33% | R$ | - | R$ | - |
B | Férias e Adicional de Férias (percentual da conta vinculada) | 12,10% | R$ | - | R$ | - |
Subtotal Submódulo 2.1 | 20,43% | R$ | - | R$ | - | |
C | Incidência do Submódulo 2.2 sobre férias, 1/3 de férias e 13º salário | 7,52% | R$ | - | R$ | - |
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natal | ||||||
Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é divido por 12 (doze) conforme Nota 1 acima | ||||||
Nota 3: Os percentuais utilizados foram retirados da tabela do Anexo XII da IN/05/2017. Em virtude da incidência contida na alínea "C" esses percentuais foram excluídos do Subm | ||||||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | ||||||
Assistente Administrativo | Encarregado Geral | |||||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Utilizamos esse módulo apenas para destaque dos percentuais. Os valores referentes aos encargos estão calculados em cada um dos módulos e submódulos afetados. Não há incidência do Submódulo 2.2 sobre o Módulo 6. | |||
A | INSS | 20,00% | ||||
B | Salário Educação | 2,50% | ||||
C | SAT | 3,00% | ||||
D | SESC ou SESI | 1,50% | ||||
E | SENAI - SENAC | 1,00% | ||||
F | SEBRAE | 0,60% | ||||
G | INCRA | 0,20% | ||||
H | FGTS | 8,00% | ||||
Total Submódulo 2.2 | 36,80% |
ina, férias e adicional de férias.
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1
Assistente Administrativo | Encarregado Geral | |||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | Valor (R$) | |||
A | Transporte | R$ | - | R$ | - | |
B | Auxílio Alimentação | R$ | - | R$ | - | |
C | Plano de Saúde | R$ | - | R$ | - | |
D | Assitência funeral | R$ | - | R$ | - | |
E | Auxílio Odontológico | R$ | - | R$ | - | |
Total Submódulo 2.3 | R$ | - | R$ | - |
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
Nota 3: Para o cálculo do transporte e alimentação foram considerados 22 (vinte e dois) dias por mês, tendo em vista a média de dias úteis do ano.
Assistente Administrativo | Encarregado Geral | |||||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | Valor (R$) | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ | - | R$ | - | |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições (Incidência sobre o Módulo 1 e Sub. 2.1) | R$ | - | R$ | - | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ | - | R$ | - | |
Total do Módulo 2 | R$ | - | R$ | - | ||
Nota: Consolidamos aqui os valores do Submódulo 2.2 apurados sobre o Módulo 1 e Submódulo 2.1. Os valores das incidências do Submódulo 2.2 sobre os demais módulos ou submódulos foram calculados abaixo de cada um deles e foram consolidados respectivamente junto a seus totais. |
Assistente Administrativo | Encarregado Geral | |||||
3 | Provisão para Rescisão | Percentual | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | R$ | - | R$ | - | |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | R$ | - | R$ | - | |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | R$ | - | R$ | - | |
D | Xxxxx Xxxxxx Trabalhado | R$ | - | R$ | - | |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | R$ | - | R$ | - |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | R$ | - | R$ | - | |
Total Módulo 3 | 0,00% | R$ | - | R$ | - | |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente |
Assistente Administrativo | Encarregado Geral | |||||
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | Percentual | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Substituto na cobertura de Férias | R$ | - | R$ | - | |
B | Substituto nas Ausências Legais | R$ | - | R$ | - | |
C | Substituto na cobertura de Licença-Paternidade | R$ | - | R$ | - | |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | R$ | - | R$ | - | |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | R$ | - | R$ | - | |
F | Substituto na cobertura de Outras ausências (especificar) | R$ | - | R$ | - | |
Total Submódulo 4.1 | 0,00% | R$ | - | R$ | - | |
Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto, quando o empregados alocados na prestação de serviço estiver ausente, conforme as previsões estabelecidas na legislação vigente. | ||||||
Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada | ||||||
Assistente Administrativo | Encarregado Geral | |||||
4.2 | Substituto na Intrajornada | Percentual | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Substituto na Cobertura de Intervalo para repouso e alimentação | 0,00% | ||||
Total Submódulo 4.2 | 0,00% | R$ | - | R$ | - |
Assistente Administrativo | Encarregado Geral | |||||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | Valor (R$) | |||
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | R$ | - | R$ | - | |
4.2 | Substituto na Intrajornada | R$ | - | R$ | - | |
Total Módulo 4 | R$ | - | R$ | - |
Módulo 5 - Insumos Diversos | ||||
Assistente Administrativo | Encarregado Geral | |||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | Valor (R$) | |
A | Uniformes | R$ - | R$ - | |
B | Materiais e Equipamentos | R$ - | R$ - | |
C | Relógio de Ponto | R$ - | R$ - | |
D | Outros (Especificar) | |||
Total Módulo 5 | R$ - | R$ - |
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais (Redação dada pela IN/07/2018)
Nota: Valores mensais por empregado.
Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | ||||
Assistente Administrativo | Encarregado Geral | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | R$ - | R$ - | |
B | Lucro | R$ - | R$ - | |
C | Tributos | R$ - | R$ - | |
C.1. Tributos Federais (PIS) | ||||
C.2. Tributos Estaduais (COFINS) | ||||
C.3. Tributos Municipais (ISSQN) | ||||
Total Módulo 6 | 0,00% | R$ - | R$ - |
Nota 1: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx por empregado
Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||
Assistente Administrativo | Encarregado Geral | ||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ - | R$ - |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ - | R$ - |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ - | R$ - |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ - | R$ - |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | R$ - | R$ - |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | R$ - | R$ - | |
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro | R$ - | R$ - |
Valor Total por Posto | R$ - | R$ - |
EQUIPAMENTOS | |||
Item | Quantidade | Especificação | Valor Unitário |
Relógio de Ponto | 2 | Relógio de ponto materia Abs injetado, mostrador digital, tipo bimétrico e leitor código de arras, tipo impressão impressora térmica, característiscas adiocionais no-break interno, alimentação bivolt ou 200 v, atender Portaria 1.510 do MTE e 595/2013 do INMETRO. | |
VALOR MENSAL POR EMPREGADO | R$ 0,00 |
SALÁRIO BASE | |
Assistente Administrativo | |
Encarregado Geral |
VALE TRANSPORTE | ||||
CUSTO DA PASSAGEM | ||||
Categoria | Vr. Unitário | Vales por dia | Xxxx efetivamente trabalhados | Custo total |
Assistente Administrativo | 2 | 22 | 0,00 | |
Encarregado Geral | 2 | 22 | 0,00 |
DESCONTO DO VALE TRANSPORTE | ||||
Categoria | Base de cálculo | Proporcionalidade | Percentual | Desconto |
Assistente Administrativo | 0,00 | 100% | 6% | 0,00 |
Encarregado Geral | 0,00 | 100% | 6% | 0,00 |
CUSTO EFETIVO DO VALE TRANSPORTE | |||
Categoria | Custo total | Valor do desconto | Custo efetivo |
Assistente Administrativo | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Encarregado Geral | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
VALE ALIMENTAÇÃO | |||
VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO | |||
Categoria | Valor diário | Dias efetivamente trabalhados | Valor |
Assistente Administrativo | 22 | 0,00 | |
Encarregado Geral | 22 | 0,00 |
DESCONTO DO VALE ALIMENTAÇÃO | |||
Categoria | Base de cálculo | Percentual | Desconto |
Assistente Administrativo | 0,00 | 0% | 0,00 |
Encarregado Geral | 0,00 | 0% | 0,00 |
CUSTO EFETIVO DO VALE ALIMENTAÇÃO | |||
Categoria | Custo total | Desconto | Custo efetivo |
Assistente Administrativo | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Encarregado Geral | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
AUXÍLIO ODONTOLÓGICO | |
Categoria | Custo Efetivo |
Assistente Administrativo | 0,00 |
Encarregado Geral | 0,00 |
AUXÍLIO SAÚDE | |
Categoria | Custo Efetivo |
Assistente Administrativo | 0,00 |
Encarregado Geral | 0,00 |
Auxílio Morte/Funeral | |
Categoria | Custo Efetivo |
Assistente Administrativo | 0,00 |
Encarregado Geral | 0,00 |
SUBMÓDULO 2.3 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||||||
Categoria | Vale Transporte | Vale Refeição | Plano de Saúde | Auxílio funeral | Aux. Odontológico | Total |
Assistente Administrativo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Encarregado Geral | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Estudo Técnico Preliminar 33/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 19958.102922/2023-74
2. Descrição da necessidade
2.1. A Portaria MGI nº 43, de 31 de janeiro de 2023, disciplina o compartilhamento de atividades de administração patrimonial, de material, de gestão de pessoas, de serviços gerais, de orçamento e finanças, de contabilidade, de logística, de contratos, de tecnologia da informação, de planejamento governamental e gestão estratégica e de outras atividades de suporte administrativo realizadas por meio de arranjos colaborativos entre Ministérios ou modelos centralizados. Assim, nos termos do art. 5º da aludida Portaria, foi estabelecido ao Ministério do Trabalho e Emprego, a incumbência de prover o Ministério da Previdência Social com o suporte necessário quanto às atividade administrativas.
2.2. A Lei nº 14.600, datada de 19 de junho de 2023, estabelece nova organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, bem como institui a estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego (art. 46) e do Ministério da Previdência Social (art. 43).
2.3. Desde então, o MTE vem adotando ações no sentido de estruturar às áreas para o desenvolvimento de suas atividades em consonância com as atribuições regimentais.
2.4. O MTE e MPS não dispõe, no seu quadro efetivo, de servidores suficientes para atender, de forma eficaz e eficiente, a execução das atividades materiais, acessórias, instrumentais ou complementares às atividades que constituem a sua missão.
2.5. Nesse contexto, o presente documento tem por escopo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Assistente Administrativo e Encarregado Geral a serem executados nas dependências das referidas Pastas, em Brasília/DF.
2.6. Ressalta-se que o objeto proposto atende a legislação vigente, especialmente ao Decreto nº 9.507/2018 de 21 de setembro de 2018, que permite a terceirização dos serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios necessários ao cumprimento da missão institucional dos órgãos.
2.7. Destaca-se que o § 1º do art. 3º do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, passou a prever de forma expressa a possibilidade de execução indireta de serviços acessórios, conforme transcrição a seguir:
Art. 3º ... § 1º Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam os incisos do caput poderão ser executados de forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado.
2.8. Ademais, a Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018, estabelece os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta, em atendimento ao disposto no Decreto nº 9.507/2018.
2.9. Observa-se que o uso da terceirização revela-se primordial, dado que possibilita estes órgãos a dedicação exclusiva às suas atividades finalísticas, o que, em tese, melhora a qualidade dos serviços prestados à população.
2.10. Verifica-se também uma tendência da Administração Pública em reconhecer a importância da realização dessas atividades por empresas especializadas, pois, com isso, desobrigam servidores e dirigentes de atribuições que, apesar de relevantes, podem ser desenvolvidas perfeitamente por meio de prestação de serviços terceirizados.
2.11. O objeto da contratação pretendida tem características e requisitos técnicos peculiares, com profissionais e atribuições definidos em lei, e viabilizará a prestação de serviços para o desenvolvimento de atividades básicas e intermediárias de assistência aos dirigentes e demais unidades administrativas do Órgão.
2.12. Conforme consulta realizada no portal da Central de Compras (SEI nº 35899099), não foi identificada a existência de processo para a aquisição centralizada do serviço que se pretende contratar, bem como não há projetos em andamento relativos aos serviços de apoio administrativo.
2.13. Cabe esclarecer que a Ata de Registro de Preços da Central de Compras que atenderia ao objeto pleiteado foi assinada em 27 de agosto de 2021 com validade de 12 (doze) meses, portanto, não há possibilidade de adesão.
2.14. Importa ressaltar que este estudo decorre da instituição formal da Equipe de Planejamento da Contratação, com amparo na Portaria DAFC/MTE nº 2231, datada de 22 de junho de 2023 (SEI nº 35054710), conforme preconiza a Instrução Normativa nº 5
/2017, bem como Documento de Formalização de Demanda (SEI nº 34811569).
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Coordenação de Administração Predial e Serviços Gerais Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1. A Contratada deverá realizar o serviço, objeto da contratação, de forma completa e com atendimento de todos os requisitos, sem que haja descontinuidade.
4.2. Os profissionais que comporão o quadro fixo da Contratada deverão ter perfil e competências compatíveis com as tarefas que lhe serão atribuídas, de modo que garantam o andamento da prestação dos serviços conforme o cronograma e a metodologia a serem firmados com a empresa e validados pela fiscalização/gestão contratual.
4.3. A Contratada deverá estar apta a comprovar que atende aos requisitos mínimos de habilitação econômico financeira, jurídica e técnico-operacional previstos no Edital, bem como deverá manter-se habilitada durante toda a execução dos serviços.
4.4. O atraso no pagamento de fatura por parte do MTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a empresa de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares.
4.5. Os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com o Ministério, ficando sob a inteira responsabilidade da contratada os pagamentos e/ou ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale transporte, vale refeição e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes do Contrato.
4.6. A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, cujo critério de julgamento será o menor preço por grupo.
4.7. Nos termos do Art. 1º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, fica autorizada a aplicação da Instrução Normativa nº 5 de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, no que couber, para a realização dos processos de licitação e de contratação direta de serviços de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.8. Natureza do Objeto
4.8.1. O serviço a ser contratado possui característica de serviços de natureza contínua, enquanto auxiliar e necessário à Administração, no desempenho de suas atribuições, que se interrompidos podem comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deverá estender-se por mais de um exercício financeiro, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
4.8.2. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam a atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
4.8.3. A natureza do objeto a ser contratado é comum, nos termos do art. 29, da Lei 14.133/2021, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos peço edital, por meio de especificações usuais no mercado.
4.9. Critérios e Práticas de Sustentabilidade
4.9.1. Para a execução dos serviços, em aspectos gerais atinentes à sustentabilidade ambiental, a Contratada deverá, no que couber, adotar aos critérios estabelecidos no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis (5ª edição - Agosto/2022).
4.9.2. Adotar boas práticas de otimização da utilização dos recursos e de redução de desperdícios, tais como treinamento
/capacitação periódico dos empregados sobre boas práticas voltadas ao consumo consciente, redução de desperdício dos recursos naturais e coleta seletiva;
4.9.3. A Contratada deverá adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;
4.9.4. Seguir as normas técnicas de saúde, higiene e de segurança de trabalho de acordo com as normas do Ministério do Trabalho;
4.9.5. Não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos.
4.10. Vigência Inicial do Contrato
4.10.1. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.10.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
4.10.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
4.10.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4.10.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
4.10.6. A instrução processual deverá contemplar:
a) estar formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações essenciais de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
e) manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
f) comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
A vantajosidade econômica para prorrogação do contrato estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, nas seguintes hipóteses:
a) quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em Acordos, Convenções, Dissídios Coletivos de Trabalho ou em decorrência da lei;
b) quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quando há obrigações decorrentes de Acordos, Convenções, Dissídios Coletivos de Trabalho e de lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.
4.10.7. O Contratante deverá realizar negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.
4.10.8. A Administração não poderá prorrogar o contrato quando a contratada tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
4.10.9. A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, devendo ser promovida mediante celebração de Termo de Aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da Consultoria Jurídica do Órgão.
4.11. Início da Execução dos serviços
4.11.1. A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato, conforme cronograma a ser definido juntamente com a gestão do contrato.
4.12. Transição contratual
4.12.1. Não se aplica na contratação em tela promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
4.13. Soluções de mercado
4.13.1. Por se tratar de contratação de mão de obra exclusiva, o objeto a ser contratado não apresenta soluções distintas. Assim, optou-se pela contratação por postos de trabalho, pois é comumente objeto de licitações no âmbito da Administração Pública.
4.14. Enquadramento das Categorias Profissionais
4.14.1. Elenca-se abaixo, o enquadramento da categoria profissional que será empregada no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, por se tratar de serviços com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva:
CATEGORIA | CBO |
Assistente Administrativo | 4110-10 |
Encarregado Geral | 4101-05 |
5. Levantamento de Mercado
5.1. O histórico de contratação dos serviços de Assistente Administrativo e Encarregado Geral pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, seja pelo número de empresas contratadas ou pela quantidade de empregados alocados na execução dos serviços, demonstra a capacidade do mercado fornecedor atender satisfatoriamente e sem nenhuma dificuldade os serviços especificados.
5.2. Para a contratação dos serviços em comento, tanto as empresas quanto os tomadores de serviços, e em especial os órgãos públicos, efetivam a contratação de forma semelhante a que se pretende adotar, cumprindo as respectivas exigências legais, normativas e editalícias.
5.3. Na contratação em análise não foram identificadas situações específicas que pudessem acarretar a realização de audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo-benefício, em razão de tais serviços serem considerados comuns.
5.4. Tem-se como premissa a obtenção de soluções práticas e econômicas comumente encontradas no mercado, e que atendem às necessidades do MTE e MPS quanto aos serviços a serem contratados, não havendo restrições quanto à competitividade e oferta por interessados em participar da licitação com atendimento a todos os requisitos, critérios e especificações a serem exigidas no Edital.
6. Descrição da solução como um todo
6.1. A descrição da solução como um todo, abrange a prestação do serviço de Assistente Administrativo e Encarregado Geral para atendimento das demandas do MTE e MPS.
6.2. Não há necessidade de classificar este Estudo como sigiloso, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação),
6.3. Detalhamento dos serviços a serem prestados:
6.3.1. A prestação dos serviços será realizada no MTE e MPS, bem como nas suas unidades de apoio localizadas em Brasília/DF, abaixo indicadas, podendo ser prestado, também, em outras edificações, em Brasília, que vierem a ser administradas pelos referidos Órgãos.
Edifício Sede e Anexo - Esplanada dos Ministérios, Bloco "F". |
Centro de Referência do Trabalhador, XXX Xxxxxx 0, Xxxx 000 |
Venâncio 2000 |
Edifício Previdência |
6.4. Horário de Prestação dos Serviços
6.4.1. Os serviços deverão ser prestados de segunda-feira a sexta-feira, em horário a ser estabelecido e alterado de acordo com a conveniência administrativa, de forma que seja a melhor para atender aos serviços e que não exceda a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais úteis para cada posto de serviço (jornada diária de 8h48 min/dia).
6.4.2. O horário de funcionamento do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social será das 7h às 21h de segunda-feira a sexta-feira.
6.4.3. Por necessidade de serviço, devidamente justificada e tempestivamente comunicada, o horário da prestação dos serviços poderá ser alterado, levando em consideração o interesse dos Órgãos e a legislação em vigor, sendo que não será permitida a execução de horas extras ou trabalhos em horário noturno que é compreendido entre 22h de um dia às 05h do dia seguinte.
6.4.4. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de frequência não excedentes a 5 (cinco) minutos, observado o limite máximo diário de 10 (dez) minutos, como determina o art. 58, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
6.4.5. Não há previsão de horas extras para quaisquer ocupantes dos postos de serviços. Poderá haver flexibilização do horário de determinados postos de trabalho mediante compensação de horário, excepcionalmente, conforme preceitua a alínea d.1.3, do item 2.6, do anexo V, da Instrução Normativa nº. 05/2017.
6.4.6. Caso o horário de expediente do Órgão seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação.
6.4.7. As atribuições e os perfis profissionais discriminados estão diretamente relacionados à necessidade dos serviços e a forma da execução pretendida.
6.5. Compete às Empresa Contratada:
Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante;
Alocar, no primeiro dia da vigência do contrato, os empregados designados nos respectivos postos, nos horários fixados na escala de serviços elaborada pela Administração;
Manter disponibilidade de efetivo para atender, sempre que houver necessidade, eventuais substituições/reposições, cabendo-lhe, ainda, impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida no Ministério.
Acatar as exigências da fiscalização do Ministério quanto à execução dos serviços, horários, promovendo a imediata correção das deficiências apontadas, quanto à execução dos serviços contratados;
Cumprir a jornada de trabalho estabelecido pelo Ministério, em conformidade com as leis trabalhistas;
Prestar esclarecimentos ao Ministério sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
Encaminhar mensalmente à unidade fiscalizadora as faturas dos serviços prestados, junto com a relação nominal dos empregados e os comprovantes exigidos na Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, sendo que para o cumprimento desta obrigação, deverão ser entregues as cópias dos comprovantes do mês anterior ao mês de referência da fatura;
Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do Ministério, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o Ministério reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o contrato, de pleno direito;
Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, e se apresentem sempre dentro dos padrões de higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços;
Adotar todos os critérios de segurança, tanto para os empregados, quanto para os serviços;
Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas, especialmente aquelas relativas à segurança do Ministério onde será executado o serviço;
Promover a imediata substituição de empregados, quando solicitado pelo Ministério ou, em caso de férias, faltas, independentemente do motivo apresentado, no prazo de 01 (uma) hora após a notificação, devidamente uniformizado e portando crachá de identificação;
Manter livro de ocorrência a ser preenchido pelos encarregados, podendo ainda ser realizadas observações por parte do Ministério;
Fornecer à fiscalização do Ministério relação nominal de licenças, faltas, se houverem, bem como a escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos;
Não permitir que seus funcionários executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiver prestando serviço;
Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências do Ministério e vice e versa, por meios próprios ou mediante a concessão de vale transporte. Em se tratando de vale transporte a empresa deverá fornecer o quantitativo de uma única vez e a cada trinta dias;
Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal de sua residência até as dependências do Ministério, e vice-versa, por meios próprios em caso de paralisação dos transportes coletivos bem como nas situações em que se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário;
Manter os funcionários devidamente identificados através do uso de crachás;
Pagar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencimento, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, e encaminhar juntamente com a fatura mensal, os respectivos comprovantes, sob pena de aplicação de sanções contratuais; Responsabilizar-se pelo fornecimento de vale-refeição ou alimentação aos seus empregados, cujo entrega deverá ser efetuada em duas parcelas, sendo a primeira no dia 1º (primeiro) de cada mês e a segunda parcela no 15º (décimo quinto) dia de cada mês, conforme previsto na CCT/SINDISERVIÇOS/2023 ou da forma prevista na CCT apresentada pela licitante.
Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalhos, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados na execução de serviços inerentes a este contrato, ainda que acontecido nas dependências do Ministério;
Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista civil ou penal, relacionada à execução deste Contrato; Respeitar as normas e procedimentos do Ministério quanto à segurança interna (entrada e saída de pessoal e material), além de respeito às normas de segurança do trabalho.
Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Ministério, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
Assumir responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos sociais, fiscais, comerciais trabalhistas e previdenciários, bem como, pelos encargos previstos em vigor, obrigando-se a saldá-los nos casos legais, independentes do pagamento da fatura/nota fiscal por parte do Ministério;
Submeter, até o 10º dia útil da execução do contrato, para conferência e identificação pela fiscalização do MTE e MPS, as CTPS devidamente preenchidas e assinadas, juntamente com a relação nominal dos empregados que atuarão na execução dos serviços, mencionando os respectivos endereços e telefones residenciais e celulares, atualizando prontamente quaisquer alterações desses dados. Esta obrigação deve também ser cumprida sempre que houver demissão
/admissão/cobertura de novos empregados para prestação dos serviços;
Autorizar o Ministério a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento das obrigações por parte da empresa, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções previstas.
6.6. Os empregados a serem alocados na execução dos serviços, de acordo com as atividades a serem desenvolvidas, deverão atender às especificações e requisitos estabelecidos abaixo:
6.6.1. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - CBO 4110-10
Formação acadêmica: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Xxxxxx Xxxxx (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou curso técnico equivalente.
Experiência: Não exigida;
Curso exigido: Funcionalidades do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) disponível no sítio da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
No caso de descontinuação do curso, o certificado não será exigido.
Conhecimento: Sistema Operacional Windows, navegadores de internet, correio eletrônico, editores de texto e apresentações e planilhas eletrônicas.
Descrição Sumária: Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.
Compete ao Assistente Administrativo:
a) Auxiliar na organização e atualização de arquivos, guias e controles, referentes à organização do setor;
b) Auxiliar na conferência de documentos e na organização dos processos administrativos;
c) Auxiliar no arquivamento de documentos e correspondências;
d) Executar exercícios de digitação, de acordo com os processos e rotinas estabelecidas, atendendo as necessidades administrativas das áreas.
e) Controlar a entrada e a saída de documentos e/ou materiais, sob orientação;
f) Inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos em cada setor, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos superiores;
g) Operar equipamentos diversos, tais como: projetor multimídia, máquinas fotocopiadoras/duplicadoras, trituradores e outros;
h) Xxxxxxx, buscar, levar e distribuir internamente documentos, periódicos, correspondências, carimbos, crachás, bótons, banners e outros;
i) Localizar, classificar e manter atualizado o acervo de documentos do setor ao qual está vinculado;
j) Zelar pela higiene, limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos utilizados;
k) Xxxxxx e enviar recados;
l) Permanecer à disposição nos postos de serviço, durante a jornada de trabalho, à disposição do Ministério e executar as tarefas solicitadas e repassadas pela Administração;
m) Tratar as autoridades, servidores do Ministério, terceirizados, estagiários, colegas de trabalho e demais pessoas com educação, urbanidade, presteza, fineza e atenção;
Cumprir todas as normas e determinações legais emanadas da chefia imediata e da gestão do contrato;
Não prestar informações sobre endereço, hábitos e costumes dos servidores, assim como manter sigilo sobre informações obtidas durante o posto de trabalho;
p) Assumir diariamente o posto de trabalho com trajes devidamente adequados e dentro do padrão de higiene recomendável;
q) Realizar entrega externa e interna de correspondência e documentos institucionais, quando necessário e autorizado;
r) Executar outras atividades inerentes à função de Assistente Administrativo;
s) Executar outras tarefas correlatas de acordo com as necessidades de cada Setor, desde que não sejam coincidentes com atividades privativas de servidores do Ministério.
t) Executar as demais atividades inerentes ao cargo, conforme Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, publicada pelo Ministério do Trabalho.
u) Elaborar minutas de documentos, tais como: e-mails, ofícios, planilhas, quadros, relatórios e tabelas;
v) Auxiliar na organização de reuniões e eventos;
x) Realizar outras atividades de nível intermediário relacionadas à execução dos processos relacionados aos produtos e serviços de cada unidade.
6.6.2. ENCARREGADO GERAL - CBO 4101-05
Formação acadêmica: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Xxxxxx Xxxxx (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou curso técnico equivalente.
Experiência: 6 (seis) meses de execução de atividades similares; Descrição Sumária: Supervisionar rotinas administrativas.
Compete ao Encarregado Geral:
a) Garantir o bom andamento dos serviços;
b) Fiscalizar e ministrar orientações necessárias aos executantes dos serviços;
c) Garantir o cumprimento dos serviços de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização;
d) Registrar e controlar diariamente a assiduidade e pontualidade dos ocupantes dos postos de trabalho;
e) Promover substituições em afastamentos (faltas, licenças, férias);
f) Cuidar para que os funcionários estejam sempre uniformizados e utilizando o crachá de identificação;
g) Identificar as falhas na execução do serviço prestado, tomar as medidas necessárias para que as mesmas sejam corrigidas e comunicar ao gestor do contrato;
h) Identificar e comunicar à empresa contratada as necessidades de treinamento e adequação da mão-de-obra;
i) Quando necessário, reportar-se ao gestor de contrato, mantendo-o sempre informado sobre o andamento dos trabalhos;
j) Receber e aplicar as orientações do fiscal e gestor de contrato relativamente ao desempenho das atividades, buscando sempre aperfeiçoar os serviços prestados;
k) Xxxxxx sigilo sobre assuntos afetos ao contrato;
l) Para o encarregado de serviços, além das atribuições elencadas nas alíneas acima, deverá organizar o pool de carregadores, de modo que as atividades do Ministério não sofram solução de descontinuidade;
m) Executar as demais atividades inerentes ao cargo, conforme Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, publicada pelo Ministério do Trabalho.
6.6.3. Habilidades e atitudes esperadas para todas as categorias
Os serviços deverão ser executados, obrigatoriamente, por profissionais devidamente qualificados, demonstrando as competências pessoais relacionadas a seguir:
a) Equilíbrio emocional (tolerância à crítica, frustração, saber lidar com o estresse e com a pressão do tempo);
b) Dinamismo;
c) Discrição;
d) Motivação para agir e aprender permanentemente;
e) Discernimento e bom senso;
f) Flexibilidade e adaptabilidade para lidar com situações novas;
g) Presteza no atendimento;
h) Postura adequada a cada situação;
i) Criatividade e iniciativa;
j) Capacidade de concentração;
k) Capacidade de comunicação interpessoal;
l) Capacidade de organizar as atividades de trabalho, dados e informações;
m) Xxxxx ouvir atentamente;
n) Manter sigilo de informações;
o) Assiduidade;
p) Demostrar segurança;
q) Comporta-se de maneira idônea e respeitável;
r) Utilizar o telefone exclusivamente para o serviço;
s) Xxxxxxxx e seguir, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança da informação.
t) É vedada a execução ou prestação de serviços pela mão-de-obra contratada referente às atribuições de caráter exclusivo de servidores públicos;
u) Para o cargo de Assistente Administrativo os critérios para alocação de determinada mão-de-obra em um setor dar-se-ão por suas qualificações técnicas bem como pelo cargo exercido no desenvolvimento das atribuições a ela delegadas
6.7. Uniformes
6.7.1. A contratada não será obrigada a fornecer uniforme para os postos definidos neste estudo, no entanto, tais profissionais deverão se apresentar com trajes adequados e devidamente identificados por meio de Crachá, emitidos mediante documentos autenticados de comprovação de vínculo empregatício.
6.8. Relógio de Ponto
6.8.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os equipamentos, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
Relógio de ponto eletrônico - mostrador digital, tipo biométrico e leitor de código de barras, tipo impressão impressora térmica, bivolt - atender a portaria 1.510 do MTE e 595/2013 do INMETRO. | 04 |
6.8.2. Os relógios de ponto serão distribuídos da seguinte forma: 2 para o Ministério do Trabalho e Emprego e 2 para o Ministério da Previdência Social.
6.8.3. Os equipamentos deverão ser instalados em pontos estratégicos indicados pela fiscalização do contrato.
6.8.4. Para os prédios com pequena quantidade de postos de Assistentes Administrativos será adotado controle manual de frequência.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1. O cálculo do quantitativo de vagas para os postos de Assistentes Administrativos foi realizado por meio de critérios objetivos, tendo como base a estrutura de cargos dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, em específico, para atendimento das Coordenações Gerais e Coordenações, bem como atendimento das necessidades específicas.
7.2. Para a contratação de Encarregado Geral levou-se em consideração o número expressivo de postos de trabalho e definiu-se um Encarregado Geral para cada Grupo.
7.3. Durante a execução contratual a Administração poderá rever a distribuição de postos definida neste Estudo Preliminar, de forma a atender às necessidades do Órgão.
7.4. Os postos poderão ser remanejados internamente a critério da unidade que receber o colaborador.
7.5. A estimativa de postos de trabalho se deu da seguinte maneira:
a) 01 (um) posto para cada Coordenação-Geral; e
b) 01 (um) posto para cada Coordenação.
7.6. Além dos critérios acima, foram identificadas necessidades especificas para determinados serviços, tais como: Protocolo, Suporte SEI, Transporte, Serviços Gerais e Prestação de Contas, visto que os referidos serviços atendem todas as Unidades Administrativas situadas na Sede do MTE.
ÓRGÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
MTE | COORDENAÇÕES-GERAIS | 36 |
COORDENAÇÕES | 58 | |
NECESSIDADES ESPECÍFICAS | QUANTIDADE | |
PROTOCOLO | 8 | |
SEI | 2 | |
TRANSPORTE | 2 | |
SERVIÇOS GERAIS | 6 | |
PRESTAÇÃO DE CONTAS | 4 | |
TOTAL | 116 |
7.7 Para a definição do quantitativo de postos de Assistente Administrativo a serem alocados no MPS, foi levantado por aquele Ministério junto a suas Unidades a necessidade de 54 novos postos, além do quantitativo existente atualmente de 38 postos, perfazendo o total de 92 postos, conforme quadro descrito abaixo.
ÓRGÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
MPS | GM | 92 |
CORREGEDORIA | 02 | |
CONJUR | 02 | |
SE | 12 | |
SRGPS | 04 | |
DRGPS | 09 | |
DPSSO | 09 | |
DPMF | 12 | |
SRPC | 04 | |
DERPC | 09 | |
DERPPS | 11 | |
CRPS | 06 | |
TOTAL | 92 |
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 32.287.350,96
8.1. O valor mensal estimado da contratação é de:
a) Grupo 1: R$ 749.135,54 (setecentos e quarenta e nove mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), conforme explicitado na Planilha de Custos e Formação de Preços (SEI nº 0517303);
b) Grupo 2: R$ 596.170,75 (quinhentos e noventa e seis mil, cento e setenta reais e setenta e cinco centavos), conforme explicitado nas Planilhas de Custos e Formação de Preços (SEI nº 0517317);
8.1.1. O valor estimado da contratação para 24 (vinte e quatro) meses é de:
a) Grupo 1: R$ 17.979.252,96 (dezessete milhões, novecentos e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), conforme explicitado nas Planilhas de Custos e Formação de Preços (SEI nº 0517303);
b) Grupo 2: R$ 14.308.098,00 (catorze milhões, trezentos e oito mil e noventa e oito reais), conforme explicitado nas Planilhas de Custos e Formação de Preços (SEI nº 0517317).
8.2. O valor de referência para a contratação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra poderá ser formado por meio do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, conforme estabelece o Anexo V da IN nº05/2017:
2.9 Estimativa de preços e preços referenciais:
b) No caso de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o custo estimado da contratação deve contemplar o valor máximo global e mensal estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, definidos da seguinte forma:
b.1. por meio do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, observados os custos dos itens referentes ao serviço, podendo ser motivadamente dispensada naquelas contratações em que a natureza do seu objeto torne inviável ou desnecessário o detalhamento dos custos para aferição da exequibilidade dos preços praticados.
8.3. Para a elaboração das Planilhas de Custos e Formação de Preços dos postos de trabalho foram considerados os referenciais abaixo:
a) Os valores de salário e benefícios das categorias de assistente administrativo e encarregado foram calculados com base no piso salarial constante da Convenção Coletiva de Trabalho 2023 do SINDISERVICOS/DF, CNPJ 00.530.626/0001-00, uma vez que após análise dos contratos celebrados com a Administração Pública no Distrito Federal a referenciada CCT foi preponderante nas contratações pesquisadas.
ÓRGÃO | PREGÃO/CONTRATOS | CCT |
MPU | PE Nº 02/2023 | SINDISERVIÇOS/DF |
Secretaria de Estado da Economia do DF | PE Nº 102/2022 | SINDISERVIÇOS/DF |
MCTIC; XXXXX; MC; XXXXXX; MS; FNDE; CNEN; MDR; IFB; AGU; SFB; ANEEL; MMA; MME; MAPA; ANP; INCRA; SUDECO; FUNASA; DEPEN. | ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS PARTICIPANTES DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2020 DA CENTRAL DE COMPRAS | SINDISERVIÇOS/DF |
b) As despesas com deslocamento do empregado no percurso trabalho-residência-trabalho foram calculadas com base em concessão do benefício de vale-transporte. Para fins de cálculo foi considerado o valor da passagem praticado no DF, sendo R$ 5,50 para cidades satélites, somado de R$2,70 referente ao circular rodoviária-Ministério -rodoviária.
8.4. Ressalta-se, no entanto, que essas despesas poderão ser oferecidas, pela empresa, sob a forma de concessão de benefício vale- transporte ou por meio de transporte próprio ou contratado colocado à disposição do empregado, na forma preconizada pelos art. 106 ao 109, do Decreto 10.854/2021.
8.5. A licitante deverá considerar um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de colaboradores moradores do Estado de Goiás para fins de cálculo de VT.
8.6. O valor do Auxílio Alimentação e demais benefícios foi calculado com base no indicado na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
8.7. O valor do relógio de ponto foi estabelecido conforme pesquisa no painel de preços e sites de domínio amplo.
8.8. Importa salientar que na composição dos preços propostos, tanto unitários como totais, foram considerados todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto deste estudo, inclusive taxas, impostos e demais despesas que a empresa deverá pagar.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1. Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, bem como observadas as regras do art. 47 que trata de aspectos a serem considerados na aplicação do princípio do parcelamento.
9.2. A contratação pleiteada será composta por 2 grupos, sendo o Grupo 1 para atendimento da Ministério do Trabalho e Emprego e Grupo 2 para atendimento do Ministério da Previdência Social.
9.3. Conforme bem define o Manual de Licitações e Contratos do TCU (4ª Edição - Revista, atualizada e ampliada): "Sabe-se que economia de escala atrela preço à quantidade demandada. Por isso, quanto maior o quantitativo licitado, menor poderá ser o custo do produto, que tem por limite o chamado custo zero" (...).
9.4. A presente contratação evitou o parcelamento dos serviços por não se tratarem de serviços especializados, não sendo verificada a existência de participação segmentada das empresas participantes que justifique a perda de economia de escala. Ainda assim, no sentido de atender às peculiaridades deste Ministério, do ponto de vista técnico optou-se pelo não parcelamento da contratação, conforme relatado neste Estudo.
9.5. Em que pese o lance vencedor ser o menor valor no grupo, a empresa vencedora deverá ofertar um valor menor ou igual ao valor de referência adotado pela Administração em cada item que compõe o grupo.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1. Não se vislumbra contratações correlatas e/ou interdependentes para execução do objeto em tela.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 23612685000122-0-000001/2023
II) Data de publicação no PNCP: 20/05/2023
III) Id do item no PCA: 44
IV) Classe/Grupo: 911 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GOVERNO
V) Identificador da Futura Contratação: 400045-4/2022
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
12.1. Espera-se com a nova contratação os seguintes efeitos:
Otimização de custos administrativos e de gerenciamento em todo o processo de contratação; Melhorar a produtividade e agilidade nos processos;
Atuar de modo célere, de forma especializada, na execução das atividades meramente rotineiras; Otimizar e modernizar os procedimentos de rotina de fiscalização e gestão de serviços; Atendimento a todos os preceitos legais vigentes;
Mitigar chances do inadimplemento contratual por parte da empresa que possa gerar desgaste ou custos para a Administração;
Quanto à eficiência, assegurar a continuidade da prestação dos serviços, e do uso racional dos recursos financeiros; Relativo ao aproveitamento dos recursos humanos espera-se o cumprimento, por parte da empresa contratada, de todas as obrigações e compromissos assumidos.
13. Providências a serem Adotadas
13.1. Quanto à adequação do ambiente do órgão, não foram constatadas necessidades de modificações ou adaptações para os serviços de Assistente Administrativo e Encarregado Geral. Portanto, o atendimento das necessidades se dará de acordo com as edificações e ambientes já consolidados neste órgão.
13.2. Avaliar a necessidade de capacitação dos servidores que atuam na fiscalização dos serviços.
14. Possíveis Impactos Ambientais
14.1. Não se vislumbra a ocorrência de possíveis impactos ambientais gerados pela contratação em estudo, contudo, a contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços para minimizar os riscos nocivos à saúde, na forma do art. 5º e 6º da IN 01 da SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010, utilizando-se de medidas tais quais:
a) fazer uso racional da água;
b) racionalizar o uso de energia elétrica;
c) reduzir a produção de resíduos sólidos.
14.2. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a execução dos serviços, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos.
14.3. A Contratada deverá tomar todos os cuidados necessários para que da consecução dos serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
15.1. Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares, e no seu detalhamento, a equipe de planejamento declara que a contratação é viável de prosseguir e ser concretizada, pois:
a) A necessidade da contratação é clara e adequadamente justificada;
b) A contratação está coerente com a demanda prevista;
c) Foi realizada a estimativa dos preços da contratação pretendida, a fim de que a administração possa disponibilizar o orçamento adequado para a aquisição no exercício corrente, houve pesquisa de preços priorizando o estabelecido na Instrução Normativa n 65/2021;
d) A forma de contratação definida no presente estudo condiz com as necessidades do Órgão;
e) A relação custo-benefício da contratação é considerada favorável.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX
INTEGRANTE TÉCNICA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
INTEGRANTE REQUISITANTE
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
INTEGRANTE ADMINISTRATIVA