Serviço Público Federal
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria de Defesa Agropecuária
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°28/2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC, VISANDO A MÚTUA CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS NA ÁREA DE SANIDADE AGROPECUÁRIA.
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (SDA) situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, sala 401, representada neste ato pelo seu titular XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX, portador da carteira de identidade nº 1.022.500, SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, nos termos da delegação de competência conferida pela Portaria Ministerial nº 128 de 04 de Janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 3-A, de 04 de Janeiro de 2019 e da delegação de competência conferida pela Portaria 337, de 4 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 09 de novembro de 2020; e a Prefeitura do Município de São Miguel do Oeste/SC, inscrita(o) no CNPJ nº 82.821.174/0001-80, com sede administrativa situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, doravante denominado MUNICÍPIO , representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n° 464.836 e CPF n° 000.000.000-00.
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta nos autos do Processo n° 21050.004941/2021-30 e em observância às disposições do inciso VIII, do art. 23 da Constituição Federal, nos arts. 28-A e 29-A da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, nos artigos 137, 142 e 157 do Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, sujeitando-se no que couber as normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho 1993 e suas alterações, mediante as
seguintes cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica (ACT) é a execução de mútua conjugação de esforços entre os participes, na unidade geográfica básica do município de São Miguel do Oeste/SC, para aplicação conjunta de ações no âmbito da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
c) designar representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
d) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;
e) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
f) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
g) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
h) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
i) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
j) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas; e
k) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes;
Subcláusula única - As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 1
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da SDA/MAPA, como representante da instância central e superior do SUASA:
a) expedir instruções quanto ao correto cumprimento da legislação federal, nos trabalhos a serem executados na unidade geográfica básica indicada na Cláusula Primeira;
b) supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas por servidor designado pelo Município;
c) coordenar, orientar e fiscalizar, por intermédio de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, a atuação de servidor designado pelo Município para a realização de tarefas especificas;
d) fazer constar a designação do servidor do Município à equipe federal de inspeção, assim como o local de exercício; e
e) solicitar ao Município a substituição de servidor que não cumprir os requisitos legais para o exercício das atividades a que se refere o presente Acordo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 2
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do Município:
a) designar e colocar à disposição do MAPA servidor(es) integrante(s) de seu quadro de pessoal, admitido(s) na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal e do art. 9°, § 6°, inciso II, do Anexo ao Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, devidamente habilitado(s) e registrado(s), quando couber, no respectivo Conselho de Fiscalização Profissional, para compor a equipe federal de inspeção e fiscalização;
a.1) admite-se, na hipótese do item “a”, a disponibilização de pessoal contratado por tempo determinado, desde que atendidos os requisitos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
b) cumprir a legislação federal pertinente consoante instruções expedidas pelo MAPA, com vistas a eficiente realização dos trabalhos de atenção à sanidade agropecuária;
c) custear as despesas trabalhista, funcionários, previdenciárias e tributárias relativas ao servidor que disponibilizar para compor a equipe federal de fiscalização e inspeção, ficando a União desobrigada de qualquer responsabilidade em relação as mesmas; e
d) os servidores colocados à disposição do MAPA só poderão exercer as seguintes funções:
d.1) cooperar na realização dos procedimentos de inspeção ante mortem e post mortem dos animais de xxxxx;
d.2) os servidores colocados à disposição do MAPA não exercerão funções ou atividades privativas da fiscalização agropecuária federal, todas as tarefas a eles atribuídas e já relacionadas serão secundárias e de apoio a atividades de inspeção.
CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Cada partícipe designará formalmente envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria, preferencialmente servidores públicos envolvidos; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
Subcláusula primeira. Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
Subcláusula segunda. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA SÉTIMA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. Os servidores poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 24 meses a partir da assinatura ou da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ENCERRAMENTO
O presente acordo de cooperação técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 60 dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão.
Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 60 dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 60 dias após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução
administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Brasília/DF, de de 2021.
Secretário de Defesa Agropecuária do Prefeito Municipal de São Miguel do Oeste/SC Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
RG nº -SSP/ RG nº -SSP/
ANEXO I PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES
Órgão/Entidade Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA/MAPA. | CNPJ 00.396.895/0042-01 | |||
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, sala 401. | ||||
Bairro Esplanada dos Ministérios | UF DF | Cidade Brasília | CEP 70.043-900 | País Brasil |
Nome do Responsável JOSÉ XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX | CPF 702.317.376-53 | CI / Órgão Exp. 1.022.500 - SSP/DF | ||
Cargo Secretário de Defesa Agropecuária | SIAPE | X-xxxx | Telefone (61) 0000-0000 | |
Órgão/Entidade | CNPJ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC | 82.821.174/0001-80 | |||
Endereço: Rua Marcílio Dias nº 1199 | ||||
Bairro Centro | UF SC | Cidade São Miguel do Oeste/SC | CEP 89.900-000 | País Brasil |
Nome do Responsável Wilson Trevisan | CPF 345.998.869-04 | RG / Órgão Exp. 464.836 | ||
Cargo Prefeito Municipal | Matrícula | X-xxxx | Telefone (49) 0000- 0000 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Título: Apoio às Ações de Defesa Agropecuária – Inspeção de Produtos de Origem Animal Processo nº: 21050.004941/2021-30
Período de execução: 24 meses (prorrogável mediante a celebração de aditivo)
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica (ACT) é a execução de mútua conjugação de esforços entre os participes, na unidade geográfica básica do município de São Miguel do Oeste/SC, para aplicação conjunta de ações no âmbito da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.
3. DIAGNÓSTICO
Necessidade de apoio às atividades de inspeção de produtos de origem animal em estabelecimento sob Inspeção Federal.
4. ABRANGÊNCIA
Município de São Miguel do Oeste/SC. Estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal localizados dentro dos limites territoriais do município acordante.
5. JUSTIFICATIVA
Justifica-se o Acordo de Cooperação Técnica tendo em vista haver interesses recíprocos, tanto da SDA/MAPA, como do município de São Miguel do Oeste/SC. E ainda, com a implementação da cooperação entre a SDA e o município, espera-se contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência das atividades fins que serão desenvolvidas, em função da racionalização das demandas de inspeções. Espera-se que esta parceria traga dinamismo e agilidade das atividades de inspeção, de
modo que os órgãos envolvidos atuem para que a sociedade obtenha produtos com a qualidade desejada. Assim, o resultado principal é a prévia inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal para que sejam obtidos produtos de origem animal com excelência de qualidade, livres de zoonoses e outros agentes nocivos, e contaminantes.
6. OBJETIVOS
Desenvolvimento de atividades e ações de defesa agropecuária, no âmbito do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, em parceria com outras instâncias, nos termos dos Arts. 142 e 157 do Decreto nº ° 5.741, de 2006 e conforme disposto no Art. 1º, inciso V, alínea “d” da Portaria 562, de 2018, com a finalidade de promover ações visando a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, conforme as atividades especificadas neste Plano de Trabalho.
O Convênio será executado com a designação de servidores municipais para integrarem as equipes de inspeção permanente no Serviço de Inspeção Federal e realizarem trabalhos de apoio às atividades na área de prévia inspeção sanitária de produtos de origem animal, sem assumir as atividades privativas dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários com formação em medicina veterinária, mas sob supervisão periódica desses.
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
Secretaria de Defesa Agropecuária/MAPA
Supervisão, avaliação, coordenação e fiscalização das ações desenvolvidas por servidor designado pelo Município para a realização de tarefas específicas, através do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Município de São Miguel do Oeste/SC
Designação de servidor médico veterinário para compor equipe de apoio às atividades de inspeção ante e post mortem, de acordo com a necessidade do serviço, a critério da fiscalização responsável.
8. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal sob o qual o município está subordinado.
Chefia do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal sob o qual o município está subordinado.
9. RESULTADOS ESPERADOS
Inspeção Federal em estabelecimento em caráter permanente, com presença do serviço oficial de inspeção para a realização dos procedimentos de inspeção e fiscalização ante mortem e post mortem durante as operações de abate das diferentes espécies de açougue.
PLANO DE AÇÃO
Eixos | Ação | Responsável | Prazo |
Atividades de apoio à inspeção ante e post mortem | Verificar a documentação de trânsito e sanitária dos animais para o abate, executar a avaliação documental, exame visual, verificando o comportamento e o aspecto do animal e os sintomas de doenças de interesse em saúde animal e saúde pública, realizar os registros relativos, e outros procedimentos que couberem à inspeção ante mortem. Avaliação das partes das carcaças e das vísceras, utilizando a palpação, a visualização, a olfação e a incisão durante o exame, e outros procedimentos que couberem à inspeção post mortem. | Médico Veterinário designado pelo município | 24 meses a partir da assinatura |
Definição de local em que os servidores exercerão as atividades. | |||
Gestão | Preenchimento do formulário de cadastro de conveniados (Anexo II). Atualização da lista de controle de conveniados do SIF (Anexo III), sendo inserida no processo SEI que constituiu o convênio, para conhecimento público. | Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal | 24 meses a partir da assinatura |
Supervisão, avaliação e coordenação dos trabalhos executados. |
4 - APROVAÇÃO
APROVO, em / / | APROVO, em / / | ||
Secretário de Defesa Agropecuária SDA/MAPA | |||
(Prefeito de São Miguel do Oeste/SC) |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 17/08/2021, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX, Secretário(a) de Defesa Agropecuária, em 20/08/2021, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15401176 e o código CRC 6DF27B05.
SEI nº: 15401
Referência: Processo nº 21050.004941/2021-30