EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2023 PROCESSO Nº.: 013/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTEE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (Lei Complementar nº
123, de 2006 com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014)
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 00 xx Xxxxxx desta cidade de CEP 37.810- 000, inscrito no CNPJ sob o nº 17.900.473/0001-48, através da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, tornam público a realização do Processo Licitatório nº. 013/2023, na modalidade Pregão Presencial nº. 011/2023, visando a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de captura, apreensão, transporte, alimentação e hospedagem em dependências próprias, de animais de médio e grande porte encontrados em logradouros públicos, locais de acesso público ou em local indevido.
1.2. Órgão requisitante: Secretaria Municipal de Saúde.
1.3. O pregão presencial será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014, aplicando-se supletivamente as disposições da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
1.4. A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública na Sala de Reuniões da Prefeitura de Guaranésia, localizada no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº. 84 no Centro em Guaranésia/MG, no dia 17 de fevereiro de
2023, às 9 horas. Os envelopes deverão ser protocolados na Divisão Municipal de Patrimônio, Protocolo e Arquivo Geral, até às 9h do dia 17/02/2023.
Fica desde já estabelecido que o Município não se responsabiliza pelos envelopes (Proposta e Habilitação), enviados pelo correio ou que chegarem atrasados.
1.4.1. Na hipótese de não haver expediente da Administração Municipal na data supra descrita ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão, fica esta, desde já, adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
1.5. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura de Guaranésia e sua Equipe de Apoio. Os interessados deverão observar a data e horário fixado, sob pena de preclusão do direito de participar. A Pregoeira e a Equipe de Apoio não se responsabilizam por envelopes endereçados via postal ou por outras formas que não seja a entrega pessoal.
1.6.Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo III – Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Modelo Declaração que não emprega menor; Anexo V – Modelo de declaração que cumpre os requisitos do edital; Anexo VI – Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte ou MEI; Anexo VII – Modelo de Superveniência; Anexo VIII – Minuta do contrato; Anexo IX – Declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público do Município de Guaranésia.
2 – Constitui objeto da presente licitação a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de captura, apreensão, transporte, alimentação e hospedagem em dependências próprias, de animais de médio e grande porte encontrados em logradouros públicos, locais de acesso público ou em local indevido.
3 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e que apresentem a documentação solicitada no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital.
3.2. Os documentos apresentados deverão ser originais, podendo ser substituídos:
a) por cópia autenticada em cartório competente;
b) por publicação em órgão de imprensa oficial;
c) por cópia acompanhada do original para autenticação na sessão.
3.3. Somente serão aceitos documentos em vigor ou, quando não declarada a validade pelo emitente, aqueles expedidos há no máximo 90 (noventa) dias contados da data de recebimento dos envelopes.
3.4. A exigibilidade de documentos já apresentados poderá ser dispensada caso estes já tenham sido apresentados em fase anterior.
3.5. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal bem como os interessados que se enquadrarem em qualquer das hipóteses previstas no Art. 9º da Lei nº. 8.666/93.
3.6. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.7. A observância das vedações deste item 3 e seus subitens é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4 – CREDENCIAMENTO - OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NESTE ITEM 4 DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES. A PROPOSTA DE PREÇO E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVEM SER APRESENTADOS JÁ AUTENTICADOS OU ACOMPANHADOS DOS ORIGINAIS PARA AUTENTICAÇÃO NA SESSÃO.
4.1. Na sessão pública para recebimento da documentação de habilitação e das propostas comerciais, o proponente ou seu representante deverá se credenciar para representar a licitante no certame apresentando cópia dos seguintes documentos, fora dos envelopes, autenticados ou acompanhados dos originais para autenticação:
4.1.1. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular (modelo no Anexo III) de mandato, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
OBSERVAÇÃO: De acordo com a Lei nº. 13.726 de 08/10/2018, mais especificamente no art. 3º, inciso I, fica dispensado o reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário (que deverá estar em posse do representante), ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
4.1.1.1 No caso de credenciamento por instrumento particular de mandato, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada ou acompanhada dos originais para autenticação, do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, OU cópia de documento oficial com foto (RG ou CNH) no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.2. Documento de identidade com foto do credenciado;
4.1.2.1. Declaração que cumpre os requisitos do edital (Anexo V).
4.1.3. Comprovante de inscrição do CNPJ expedido pela Receita Federal do Brasil;
4.1.4. Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
4.1.4.1. Caso o pretenso credenciado seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, a carta de credenciamento ou a procuração pública exigida poderão ser substituídas pela apresentação do Contrato Social e de todas as suas alterações posteriores, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4.1.6. Uma vez credenciados, os interessados entregarão os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial” que deverão ser rubricados pelos representantes da licitante, devidamente lacrados e apresentados a Pregoeira.
4.1.7. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes ou profissionais autônomos a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, doravante não se admitindo novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
4.2 – MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue:
4.2.1.1. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VI), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.
5 - ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. A apresentação dos envelopes para participação na licitação será considerada como evidência de que a empresa examinou completamente o edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da Prefeitura de Guaranésia/MG todas as informações satisfatórias sobre quaisquer pontos duvidosos e que considera que o edital desta licitação e seus anexos lhe permitiram preparar a proposta de maneira completa e totalmente satisfatória.
5.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e protocolados na Divisão Municipal de Patrimônio,
Protocolo e Serviços Gerais, até às 09h do dia 17/02/2023. Após este horário não será aceito mais o recebimento dos referidos envelopes.
Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documento de Habilitação” serão abertos em sessão pública, conforme abaixo estabelecido:
LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXX XXXXXXX, Xx. 00 - XXXXXX
DATA: 17 DE FEVEREIRO DE 2023
HORÁRIO: 9 HORAS
5.1.2 - Os envelopes deverão indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE N º 1 – PROPOSTA COMERCIAL A/C PREFEITURA DE GUARANÉSIA-MG. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2023
PROPONENTE:
ENVELOPE N º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A/C PREFEITURA DE GUARANÉSIA-MG. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2023
PROPONENTE:
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, e preferencialmente em arquivo digital conforme disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Link Licitação 🡪 Editais, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão
de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital e, deverão conter:
6.1.1. Nome, número do CNPJ ou CPF/RG em se tratando de profissional autônomo, endereço, e-mail, outros meios de comunicação à distância da licitante e dados bancários;
6.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3. Declaração de que nos PRODUTOS, propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.2. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço e uma marca (quando for o caso) para cada item do objeto desta licitação. Os valores ofertados deverão conter apenas 02 (dois) dígitos após a vírgula.
6.3. Condições de Pagamento, conforme estabelecido neste Edital.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA
7.2.1 - Certidão negativa de falência e concordata (cópia autenticada ou à vista do original).
7.2.2 - Atestado(s) emitido(s) e assinado(s) pelo representante legal da pessoa jurídica de direito público e/ou privado, em nome da licitante, comprovando a capacidade de fornecimento do objeto da Licitação. Os atestados que não demonstrarem real capacitação técnica por fornecimento de objeto equivalente, levarão à inabilitação do
concorrente. O atestado do fornecedor deverá ser em papel timbrado da empresa que está fornecendo o atestado, identificando razão social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual da empresa e nome do titular que está atestando.
7.3 - REGULARIDADE FISCAL
7.3.1 - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos perante os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais;
7.3.2 - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos perante o FGTS;
7.3.3 – Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos perante à Fazenda Estadual;
7.3.4 – Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos perante à Fazenda do Município do licitante (débitos tanto mobiliários quanto imobiliários ou equivalente).
7.4 – REGULARIDADE TRABALHISTA
7.4.1 - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
7.5 – DECLARAÇÕES
7.5.1. Além dos documentos já especificados, o licitante também deverá apresentar no interior do Envelope 02 (Habilitação) as seguintes declarações:
7.5.2. Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999 (modelo no Anexo IV);
7.5.3. Declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público da Prefeitura de Guaranésia (modelo no Anexo IX);
7.5.4. Declaração de superveniência (modelo no Anexo VII).
7.6 - MICRO-EMPRESA
7.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.6.2. A declaração do vencedor de que trata a alínea 7.6.1, acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
7.6.3. A prorrogação do prazo previsto no Item 7.6.1. deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação, prazo insuficiente para o empenho ou relevante interesse público, devidamente justificados;
7.6.4. A não-regularização da documentação no prazo previsto no Item 7.6.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
OBSERVAÇÕES:
OBS 1: Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
3 - Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
4 - Serão dispensados da licitante filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
OBS 2: SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS QUE EXPRESSEM SUA VALIDADE, DESDE QUE EM VIGOR. QUANDO NÃO DECLARADA SUA VALIDADE PELO EMITENTE, SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS EXPEDIDOS HÁ, NO MÁXIMO, 90 (NOVENTA) DIAS DA DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES.
OBS 3: NO DIA DA ABERTURA DOS ENVELOPES, A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À REGULARIDADE FISCAL (CERTIDÕES NEGATIVAS) DAS EMPRESAS QUE NÃO SE ENQUADREM COMO ME, EPP ou MEI DEVERÁ ESTAR NO PRAZO DE VALIDADE.
OBS 4: OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE OU POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE GUARANÉSIA(MG) OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL.
OBS 5: CASO ALGUM DOCUMENTO QUE SEJA EXIGIDO EM UMA FASE POSTERIOR, JÁ TENHA SIDO EXIGIDO E APRESENTADO EM UMA FASE ANTERIOR, TORNA-SE DESNECESSÁRIA A REAPRESENTAÇÃO DESSE DOCUMENTO.
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 –Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1. Aos licitantes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3. Não será permitido o uso de aparelhos telefônicos e similares durante os lances verbais, devendo os representantes credenciados estarem aptos aos lances. Porém, para negociação final, o representante da empresa ou do profissional autônomo que estiver com o menor valor no item poderá contatar-se com a empresa/profissional autônomo, para sua última proposta.
8.4 – JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. A Pregoeira poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante correio eletrônico aos licitantes interessados e no Portal da Prefeitura de Guaranésia.
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo interposição de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
11 – DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar contrato ou retirar instrumento equivalente.
11.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato/documento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, ou retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato/documento equivalente.
11.2 – O representante legal da empresa vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de contato telefônico ou por correio eletrônico (e-mail).
11.2.1 – A assinatura do contrato implica no compromisso assumido pela empresa vencedora de entrega dos produtos /prestação dos serviços licitados.
12 – PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
12.1 – O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a prestação dos serviços, acompanhados dos respectivos documentos fiscais, já deduzido o valor referente ao ISSQN, quando este seja devido no Município de Guaranésia, além do valor referente aos demais tributos incidentes (Contribuições Sociais, IR, etc.) quando a lei determine a retenção. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
12.1.1 - Atestado de recebimento dos serviços emitido pela Secretaria Solicitante.
12.1.2 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura
12.1.3 – Comprovantes de Regularidade Fiscal (os mesmos não podem estar com suas validades vencidas):
a) Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais;
b) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
c) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
d) Certidão de regularidade de todos os tributos municipais emitida pela Fazenda do Município do licitante. A certidão de regularidade deve englobar tanto os débitos mobiliários quanto os débitos imobiliários, podendo ser apresentada em certidão única, que abranja qualquer débito com o município, como em certidões distintas para os débitos mobiliários e imobiliários;
e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
12.2 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou na Secretaria de Finanças a critério desta.
12.2.1 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento passará a contar da entrega das notas fiscais/faturas válidas.
12.2.2 - As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pelas dotações orçamentárias:
Ficha | Elemento/Dotação |
Manut. Ativ. Vigilância Epidemiológica | 0290.0510.305.0245.2188.3390.3914 |
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Divisão de Licitação, Compras e Material, bem como o atraso e a inexecução, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos.
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do contrato, em favor da CONTRATANTE.
13.2 - A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato/documento equivalente ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
a) recusa de prestar o objeto;
b) prestação do objeto em desacordo com as especificações.
13.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
13.4 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.5 - Na hipótese de multas, a CONTRATADA inadimplente será notificada para recolher aos cofres da CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas. No caso de ser mantida a solicitação, será facultado à CONTRATANTE o recolhimento das multas por ocasião do pagamento, através de desconto e compensação no preço.
13.6 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa dependendo da gravidade do fato, conforme § 2º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
13.7 – A aplicação da pena de advertência caberá ao gestor do Contrato e quanto às demais penalidades serão de competência da Secretaria contratante.
13.8 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito de defesa prévia a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988.
13.9 - O prazo para a apresentação de defesa prévia quanto às penalidades de advertência, multa e suspensão temporária do direito de licitar será de 5 (cinco) dias úteis e para a declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Municipal será de
10 (dez) dias da abertura de vista do processo, de acordo com o que preconiza os parágrafos 2º e 3º, ambos do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
13.10 - As ocorrências relacionadas às contratações serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666/93.
14 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
14.2 - Retardarem a execução do pregão;
14.3 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
14.4 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
15 – DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS.
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão protocolada na Divisão de Patrimônio, Protocolos e Arquivos Gerais, localizada no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx em Guaranésia/MG das 10h às 16h ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo o consulente a responsabilidade de entrar em contato com a Divisão de Licitação para confirmar o recebimento do e-mail.
15.2. A Pregoeira, com base em parecer dos setores responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos, bem como de outros setores técnicos da Administração, decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data fixada como limite para o recebimento das propostas.
15.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, caso seja necessário, será designada nova data para a realização do certame.
15.4. Os pedidos de esclarecimentos, que não configurem impugnação, poderão ser enviados à Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo o consulente a responsabilidade de entrar em contato com a Divisão de Licitação para confirmar o recebimento do e-mail.
15.5. Não serão consideradas as impugnações e os pedidos de esclarecimentos encaminhados por outros meios a não ser os listados aqui.
15.6. Todas as respostas referentes às impugnações e/ou aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Link Licitação, cabendo aos licitantes a responsabilidade de acompanhar as respostas e respectivos encaminhamentos nesses canais indicados.
15.7. Não cabe à Pregoeira qualquer responsabilidade por quaisquer desconhecimentos, por parte dos licitantes, decorrentes do não acompanhamento das informações prestadas no site acima mencionado.
15.8. Serão imediatamente descartados pedidos de esclarecimentos que intencionem análise prévia de documentações ou descrições de modelos de produtos que o licitante almeja apresentar e/ou ofertar para a disputa do certame licitatório, haja vista que todas
as análises serão efetuadas estritamente em momento oportuno, conforme o estabelecido no instrumento convocatório e de acordo com o princípio do julgamento objetivo.
15.9. A pregoeira não encaminhará respostas a impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos ao endereço eletrônico do requerente, com vistas a promover a ampla transparência a todos que tenham interesse no acesso a informações relativas aos certames licitatórios. As respostas serão disponibilizadas nos sítios indicados no item 15.6.
15.10. É indispensável que, previamente ao envio de quaisquer pedidos de esclarecimentos, o licitante consolide uma leitura plena e atenta do Edital e de seus Anexos, de modo que possa dirimir eventuais dúvidas ou, caso necessário, possa formulá-las e encaminhá-las de maneira conjunta.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS.
16.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
16.3 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
16.5 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
16.6 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação
vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.7 - Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão da Ata anterior.
16.8 - A(s) EMPRESA(s) detentora(s) da (s) Ata(s) de Registro de Preços e/ou Compras deverá(ão) comunicar à Divisão de Licitação, Compras e Material, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
Guaranésia, 26 de janeiro de 2023
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Encarregada de Editais e Publicações dos Processos Licitatórios
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração
DECLARAÇÃO DE RETIRADA DO EDITAL
D E C L A R O, para os devidos fins e efeitos de direito que recebi o edital e demais anexos, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2023, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de captura, apreensão, transporte, alimentação e hospedagem em dependências próprias, de animais de médio e grande porte encontrados em logradouros públicos, locais de acesso público ou em local indevido.
A entrega dos envelopes se dará até às 09h de 17/02/2023, devendo ser protocolado na Divisão Municipal de Patrimônio, Protocolo e Serviços Gerais, e a abertura será às 9h, do dia 17 de fevereiro de 2023, na sede da Prefeitura Municipal de Guaranésia/MG, na Divisão Municipal de Licitação, Compras e Material.
Por ser verdade, firmo a presente.
............................. de ............... de ......
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO DA EMPRESA NOME COMPLETO DO REQUERENTE
CPF ou RG Nº DO REQUERENTE TELEFONE DA EMPRESA Nº.: (_ ) FAX DA EMPRESA Nº: ( )
E-mail: ASSINATURA
Sr. Licitante,
Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Guaranésia e essa empresa, solicito que V.S. preencha o recibo de retirada do edital e remeta a Prefeitura de Guaranésia, por meio de e-mail, conforme abaixo:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo, ou o recibo preenchido incorretamente, impedirá a Prefeitura de Guaranésia de comunicar diretamente as empresas, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer informações adicionais.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA | ||
Pregão nº: 011/2023 | Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde | Data da Abertura: 17 de fevereiro de 2023 – 9h |
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de captura, apreensão, transporte, alimentação e hospedagem em dependências próprias, de animais de médio e grande porte encontrados em logradouros públicos, locais de acesso público ou em local indevido |
Item | Especificação do Item | Unid. | Quant. | Preço Médio Mensal |
1. | Prestação de serviço de captura, apreensão, transporte, alimentação e hospedagem em dependências próprias, de animais de médio e grande porte encontrados em logradouros públicos, locais de acesso público ou em local indevido | Mês | 12 | 2.701,13 |
DOS SERVIÇOS: Os serviços serão prestados conforme determinações deste instrumento, conforme legislações pertinentes e demais determinações do Setor Municipal de Vigilância Sanitária.
OBJETIVO: Executar o resgate de animais de médio e grande porte, vivos, soltos e/ou abandonados nos bairros e em vias públicas no Município de Guaranésia/MG, incluindo o Distrito de Santa Cruz da Prata, e ainda guarda, confinamento, e alimentação dos mesmos.
LOCAIS, EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E GUARDA DOS ANIMAIS: Os serviços
constantes do objeto deste Termo de Referência deverão ser executados em todos os bairros e regiões urbanas do Município de Guaranésia/MG, incluindo o Distrito de Santa Cruz da Prata.
Recolher, após a solicitação do órgão a ela vinculada ou ainda por servidor designado pelo Município, bem como durante as rondas de rotina, os animais de grande e médio porte que se encontrem:
a) Soltos ou amarrados, nos parques, praças, logradouros, vias públicas e áreas de lazer e esporte, no perímetro urbano do Município, nos termos do art. 326 da Lei Municipal nº. 1.439 de 19/12/2000 alterada pela Lei nº. 1649 de 05/12/2006;
b) Mantidos em área de propriedade do Município, sem a devida autorização deste;
c) Soltos em áreas de preservação permanente;
d) Soltos às margens das rodovias vicinais pavimentadas do Município.
3.2.1. Os animais que estiverem em terrenos particulares dentro do perímetro urbano do Município, mesmo que o terreno esteja com proteção (muros, cercas ou piquetes), poderão ser apreendidos/capturados, após procedimento realizado pela Vigilância Sanitária (notificação), que será encaminhada à Administração Municipal, que comunicará a CONTRATADA para realizar a apreensão/captura;
Recolher o animal no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos do momento da solicitação, disponibilizar, vinte e quatro horas por dia, durante todos os dias da semana, um contato telefônico) cujo número será divulgado pela população, para requisição do serviço de captura e disponibilizar o serviço no prazo previsto neste Anexo.
Os animais deverão ser transportados em veículos de propriedade da Contratada.
A Contratada será responsável pela manutenção do veículo, combustível necessário para execução dos serviços, bem como mão-de-obra (funcionários) se necessário, e todos os gastos relativos a prestação dos serviços.
O veículo deverá ser operado por profissional habilitado.
Em caso de quebra do veículo a contratada deverá substituí-lo imediatamente por outro nas condições especificadas sem que haja descontinuidade na execução dos serviços.
Todo animal resgatado deverá ser encaminhado para pasto próprio, em local apropriado até que o seu proprietário faça o resgate ou até que seja realizado a doação ou leilão do mesmo.
Abrigar os animais apreendidos em boas condições, com alimentação adequada para o seu porte e raça, com local higienizado, sob supervisão rotineira do servidor publico designado pela Secretaria Requisitante.
Após a devolução do animal a CONTRATADA deverá manter os dados do animal, na qual deverá conter a data da sua devolução.
Evitar todo e qualquer tipo de maus tratos aos animais, desde o momento da captura até o momento de sua destinação final, inclusive durante todo o período de alojamento.
Deverá emitir relatório com dados relativos aos animais capturados, com resumo das condições encontradas, informando quaisquer ferimentos aparentes.
Responsabilizar-se pelos animais que ainda estiverem sob sua responsabilidade ao término do contrato.
Liberar os animais somente após autorização formal do órgão a ela vinculada ou ainda por servidor designado pelo Município, após conferência de quitação das taxas devidas, se fizerem necessárias.
Realizar a restituição do animal apreendido, ao proprietário do animal, após autorizado pelo município, sob suas expensas.
Caberá a contratada toda e qualquer responsabilidade por danos ou acidentes advindos da execução dos serviços objeto do presente edital.
A contratada deverá ter especiais cuidados de segurança na execução das tarefas em locais de grande fluxo de veículos e com grande aglomeração de pessoas.
Será terminantemente a contratada, durante a jornada de trabalho em qualquer função relativa ao contrato, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, pedir ou receber gratificações de qualquer tipo, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer tipo de atividade alheia aquelas inerentes ao contrato.
A Contratada será a responsável pelos cuidados com os animais estabulados tais como: guarda, confinamento alimentação, higiene.
Todos os impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, fretes e outros, também são de inteira responsabilidade da contratada.
DO PAGAMENTO: O pagamento pelo fornecimento será em até 15 (quinze) dias, após a emissão da nota fiscal referente aos serviços prestados, contados a partir da data de protocolo de notas fiscais, atestadas pela secretaria solicitante e vir acompanhada dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais;
b) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
c) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
d) Certidão de regularidade de todos os tributos municipais emitida pela Fazenda do Município do licitante. A certidão de regularidade deve englobar tanto os débitos mobiliários quanto os débitos imobiliários, podendo ser apresentada em certidão única, que abranja qualquer débito com o município, como em certidões distintas para os débitos mobiliários e imobiliários
e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços será exercida pela secretaria requisitante.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Conforme Anexo II do Edital.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Para aceitação da proposta a pregoeira considerará as características dos serviços ora licitados e sua conformidade com as especificações do edital, preços e demais requisitos formais e materiais da oferta.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço por item. Para julgamento e classificação das propostas a pregoeira verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor preço, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem crescente.
XXXXX XX – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
ENVELOPE N. 2 – A EMPRESA PARTICIPANTE DEVERÁ APRESENTAR EM IMPRESSO PRÓPRIO, A PROPOSTA, DE ACORDO COM AS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOSCONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, COM PREENCHIMENTO COMO SE SEGUE:
REF: PROCESSO Nº. 013/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2023
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de captura, apreensão, transporte, alimentação e hospedagem em dependências próprias, de animais de médio e grande porte encontrados em logradouros públicos, locais de acesso público ou em local indevido.
Item | Especificação do Item | Unid. | Quant. | Preço Unit. |
1. | Prestação de serviço de captura, apreensão, transporte, alimentação e hospedagem em dependências próprias, de animais de médio e grande porte encontrados em logradouros públicos, locais de acesso público ou em local indevido | Mês | 12 |
INCLUIR TODAS AS INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES CONTIDAS NO EDITAL, OU SEJA:
1- Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante (e-mail) e dados bancários;
2- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
3 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e declaro também está de acordo com todas as condições para execução dos serviços discriminadas no Anexo I do edital deste processo;
4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
Local e data.
Empresa (CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
(nome da empresa/profissional) , inscrito no CNPJ/CPF nº. , com sede à (endereço completo)
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a
quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo da Prefeitura de Guaranésia – MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão nº. 011/2023 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando- os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar contratos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso) de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: PREGÃO Nº. 011/2023 PROCESSO Nº. 013/2023
, inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade
nº. e do CPF nº. ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
Local e data
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DESTE EDITAL
Ref.: PROCESSO Nº. 013/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2023
, inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade
nº. e do CPF nº. ,
DECLARA, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de habilitação e das condições deste edital.
Local e data
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2023
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal o Sr. (a)
, portador da cédula de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e Data
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
À Prefeitura de Guaranésia
Ref.: Pregão nº. 011/2023 Processo nº: 013/2023
DECLARAÇÃO
(Razão Social da empresa) , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , com sede na (endereço completo), interessada(o) em participar do Pregão nº. 011/2023, instaurado pelo Município de Guaranésia, declara, sob as penas da Lei, a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação e se obriga a comunicar a superveniência do mesmo.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
Representante Legal (Assinatura/nome/RG)
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº. 0xx/2023 Processo Administrativo nº. 013/2023 Pregão Presencial nº. 011/2023
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, nº. 40, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 618, nesta cidade, RG nº. MG 2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00 e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO neste ato
representado pelo seu secretário, Xx. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. M-7.306.40, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato por seu secretário o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, 61, Residencial JR, nesta cidade, CPF nº. 000.000.000-00 e RG M.6.805.439, e do outro lado a empresa , estabelecida na
(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº. , representada pelo Senhor(a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador RG n°.
SSP/ e do CPF n°. , firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de captura, apreensão, transporte, alimentação e hospedagem em dependências próprias, de animais de médio e grande porte encontrados em logradouros públicos, locais de acesso público ou em local indevido.
2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO se compromete a realizar os serviços, conforme as especificações do Anexo I deste instrumento.
3. DO PREÇO. O preço total deste contrato é de R$ 0.000,00 ( reais), sendo paga mensalmente em 12 (doze) parcelas consecutivas
de R$ 0.000,00 ( reais).
3.1. O preço estabelecido neste contrato será fixo e irreajustável, salvo mudança na política econômica, quando será utilizado para reajuste o INPC ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, para restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
3.2. A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo Federal, no tocante a preços, reajustamento ou qualquer condição que repercuta na execução do presente contrato, deverá ser a mesma adaptada mediante o competente aditamento.
4. DO PRAZO. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, iniciados a partir de sua publicação e encerrar-se-á em xx/xx/20xx, podendo ser prorrogado conforme previsto no art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
5. DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 15 (quinze) dias, contados a partir do protocolo da(s) Nota(s) de Prestação de Serviço, gerando a respectiva Nota de Xxxxxxx e atendidas as disposições da Lei nº. 4.320/64, cabendo à secretaria requisitante proceder a liquidação do empenho, observadas as disposições do art. 63 da citada lei.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos financeiros necessários para a execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
Ficha | Elemento/Dotação |
Manut. Ativ. Vigilância Epidemiológica | 0290.0510.305.0245.2188.3390.3914 |
7. DAS OBRIGAÇÕES.
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
b) Cumprir os horários e todos os serviços designados pela CONTRATANTE;
c) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou xxxx;
d) Cumprir portarias e decretos do Município;
e) Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a obrigação assumida;
f) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE;
7.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios já estabelecidos anteriormente;
b) Xxxxxx preposto para acompanhar a execução do serviço, objeto deste contrato, declarando o recebimento de acordo com os serviços especificados, bem como atestando a qualidade dos serviços adquiridos, tomando as providencias cabíveis caso não atendam as especificações da solicitação.
c) Notificar o contratado, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste contrato e/ou a substituição do serviço que não atender as especificações.
8. DA RESCISÃO. Constituem motivos recíprocos para rescisão do contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas condições e obrigações, bem como os motivos previstos no art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
9. DAS PENALIDADES. A parte que infringir qualquer cláusula deste instrumento sujeitar-se-á as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.
10. DAS ALTERAÇÕES. O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei nº. 8.666/93, ressalvados os limites e as vedações legais.
11. DA PUBLICIDADE. A eficácia do presente contrato depende de publicação de seu extrato, observadas as disposições pertinentes na Lei de Licitações e Contratos e Lei Orgânica do Município.
12. DO PREPOSTO. O Município elege como preposto e responsável pelo cumprimento do contrato a Secretária de Finanças, que assina o presente instrumento assumindo o compromisso de bem e fielmente fiscalizá-lo e garantir sua integral execução.
13. DO FORO. As partes elegem o foro da Comarca de Guaranésia /MG, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Local e data
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Contratado Representante legal cargo
ANEXO I – Contrato nº /2023
DOS SERVIÇOS: Os serviços serão prestados conforme determinações deste instrumento, conforme legislações pertinentes e demais determinações do Setor Municipal de Vigilância Sanitária.
LOCAIS, EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E GUARDA DOS ANIMAIS: Os serviços
constantes do objeto deste Termo de Referência deverão ser executados em todos os bairros e regiões urbanas do Município de Guaranésia/MG, incluindo o Distrito de Santa Cruz da Prata.
Recolher, após a solicitação do órgão a ela vinculada ou ainda por servidor designado pelo Município, bem como durante as rondas de rotina, os animais de grande e médio porte que se encontrem:
e) Soltos ou amarrados, nos parques, praças, logradouros, vias públicas e áreas de lazer e esporte, no perímetro urbano do Município, nos termos do art. 326 da Lei Municipal nº. 1.439 de 19/12/2000 alterada pela Lei nº. 1649 de 05/12/2006;
f) Mantidos em área de propriedade do Município, sem a devida autorização deste;
g) Soltos em áreas de preservação permanente;
h) Soltos às margens das rodovias vicinais pavimentadas do Município.
3.2.1. Os animais que estiverem em terrenos particulares dentro do perímetro urbano do Município, mesmo que o terreno esteja com proteção (muros, cercas ou piquetes), poderão ser apreendidos/capturados, após procedimento realizado pela Vigilância Sanitária (notificação), que será encaminhada à Administração Municipal, que comunicará a CONTRATADA para realizar a apreensão/captura;
Recolher o animal no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos do momento da solicitação, disponibilizar, vinte e quatro horas por dia, durante todos os dias da semana, um contato telefônico) cujo número será divulgado pela população, para requisição do serviço de captura e disponibilizar o serviço no prazo previsto neste Anexo.
Os animais deverão ser transportados em veículos de propriedade da Contratada.
A Contratada será responsável pela manutenção do veículo, combustível necessário para execução dos serviços, bem como mão-de-obra (funcionários) se necessário, e todos os gastos relativos a prestação dos serviços.
O veículo deverá ser operado por profissional habilitado.
Em caso de quebra do veículo a contratada deverá substituí-lo imediatamente por outro nas condições especificadas sem que haja descontinuidade na execução dos serviços.
Todo animal resgatado deverá ser encaminhado para pasto próprio, em local apropriado até que o seu proprietário faça o resgate ou até que seja realizado a doação ou leilão do mesmo.
Abrigar os animais apreendidos em boas condições, com alimentação adequada para o seu porte e raça, com local higienizado, sob supervisão rotineira do servidor publico designado pela Secretaria Requisitante.
Após a devolução do animal a CONTRATADA deverá manter os dados do animal, na qual deverá conter a data da sua devolução.
Evitar todo e qualquer tipo de maus tratos aos animais, desde o momento da captura até o momento de sua destinação final, inclusive durante todo o período de alojamento.
Deverá emitir relatório com dados relativos aos animais capturados, com resumo das condições encontradas, informando quaisquer ferimentos aparentes.
Responsabilizar-se pelos animais que ainda estiverem sob sua responsabilidade ao término do contrato.
Liberar os animais somente após autorização formal do órgão a ela vinculada ou ainda por servidor designado pelo Município, após conferência de quitação das taxas devidas, se fizerem necessárias.
Realizar a restituição do animal apreendido, ao proprietário do animal, após autorizado pelo município, sob suas expensas.
Caberá a contratada toda e qualquer responsabilidade por danos ou acidentes advindos da execução dos serviços objeto do presente edital.
A contratada deverá ter especiais cuidados de segurança na execução das tarefas em locais de grande fluxo de veículos e com grande aglomeração de pessoas.
Será terminantemente a contratada, durante a jornada de trabalho em qualquer função relativa ao contrato, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, pedir ou receber
gratificações de qualquer tipo, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer tipo de atividade alheia aquelas inerentes ao contrato.
A Contratada será a responsável pelos cuidados com os animais estabulados tais como: guarda, confinamento alimentação, higiene.
Todos os impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, fretes e outros, também são de inteira responsabilidade da contratada.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA.
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: PREGÃO Nº 011/2023 PROCESSO Nº 013/2023
, inscrito no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade
nº. e do CPF nº. ,
DECLARA, para fins do disposto no art. 9º inciso III do da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que não há funcionário público do município de Guaranésia, em seu quadro empresarial.
Local e data
(Representante legal)