PROJETO BÁSICO
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE PROJETOS E INFRAESTRUTURA
PROJETO BÁSICO
LEI Nº 17.928, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
1. INTRODUÇÃO
1.1. Finalidade
O presente Projeto Básico tem por finalidade estabelecer os REQUISITOS MÍNIMOS e fixar condições a serem observadas para a contratação de empresa especializada para executar obras de construção civil, para atender à Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO), descrevendo e disciplinando todos os procedimentos e critérios que estabelecerão o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
Financeiro.
1.2. Objeto
Contratação de empresa especializada em prestar Serviços de Construção Civil, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e Cronograma Físico e
Assunto: Reforma de Quadra.
Unidade: Colégio Estadual Câmara Filho.
Endereço: Xxx 00 – Xx 000 – Xxxxxx.
Município: Rialma / Goiás.
Coordenação Regional de Educação – CRE: Ceres.
1.3. Justificativa
A presente contratação justifica-se devido à necessidade de reforma da quadra poliesportiva existente para atender a demanda da unidade escolar.
1.4. A Obra
A quadra a ser reformada possui área de 631,85m².
TIPO DE OBRA | TIPO DE REGIME DE EXECUÇÃO ADOTADA |
REFORMA | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL |
2. DAS DEFINIÇÕES DOS MÉTODOS
2.1. Definições e siglas
2.1.1. ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
CONTRATADA: é a pessoa jurídica signatária do contrato com a SEDUC-GO;
2.1.2. CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC -GO;
2.1.3. LICITANTE: Pessoa física ou jurídica habilitada para participar do processo licitatório e ofertar lances;
2.1.4. NBR: Norma Brasileira Regulamentadora.
2.1.5. NR: Norma Regulamentadora.
2.1.6. SEDUC-GO: Secretaria de Estado da Educação de Goiás.
2.1.7. CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
2.1.8. CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
2.1.9. CAU: Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
2.1.10. ART: Anotação de Responsabilidade Técnica.
2.1.11. RRT: Registro de Responsabilidade Técnica.
2.1.12. TCE: Tribunal de Contas do Estado.
TCU: Tribunal de Contas da União.
2.2. Normas
Normativos a serem adotados:
2.2.1. NBR 7480/2007 – Aço destinado à Armaduras de Concreto Armado – Especificações;
2.2.2. NBR 6118:2007 - Projeto de estruturas de concreto – Procedimento;
2.2.3. NBR 11.682-2009 – Estabilidades de encostas (muro de arrimo);
2.2.4. NBR 5671/1990 – Participação dos Intervenientes em serviços de obras de Engenharia e Arquitetura;
2.2.5. NBR 5681/1980 – Controle Tecnológico da Execução de Aterros em obras de Edificações;
2.2.6. NBR 6489/1984 – Prova de Carga Direta sobre terreno de Fundação;
2.2.7. NBR 7678/1983 – Segurança em Obras;
2.2.8. NBR 12.654/1992 – Controle Tecnológico de Materiais Componentes do Concreto;
2.2.9. NBR 12.655/1996 – Concreto – Preparo, Controle e Recebimento;
2.2.10. NBR 5410:2004 Versão Corrigida: 2008 - Instalações elétricas de baixa tensão;
2.2.11. NBR 6151 - Proteção contra choques elétricos;
2.2.12. NBR 5419 - Proteção de estrutura contra descargas atmosféricas;
2.2.13. NBR 5626/1998 – Instalações de Água Fria;
2.2.14. NBR 10844/1989 – Instalações Prediais de águas Pluviais;
2.2.15. NBR 8160/1999 – Instalações Prediais de Esgoto Sanitário; 2.2.16. NR-10 c/c o art. 2º, II, ”c”, da Lei nº 19.145 de 29/12/2015; 2.2.17.ABNT NBR 9050/2015 – Acessibilidade às Edificações.
Obs.: Esta lista de normas não exaure a necessidade de observações de normas estaduais, municipais, trabalhistas, de segurança e outras envolvidas na realização do escopo deste Projeto Básico.
3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Contratante.
3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços.
3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
3.5. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de uma ou mais atestados de capacidade técnica em nome do licitante, demonstrando a execução, a qualquer tempo, de serviços compatíveis com os do objeto desta licitação, de complexidade equivalente ou superior, mediante certidões e/ou atestados provenientes de contrato em nome do próprio licitante (empresa) como contratada principal ou subcontratada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, obedecendo às parcelas de maior relevância e valor significativo.
a) Poderá ser solicitado, para conferir a autenticidade e a veracidade das informações constantes dos documentos emitidos em nome das licitantes, as certidões de acervo técnico (CAT) ou as anotações e registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) em nome dos profissionais vinculados aos atestados, uma vez que. Atualmente, o CREA e CAU não emitem CAT/ART/RRT em nome da empresa.
b) Caso solicitada, a não apresentação de documentação comprobatória prevista no subitem anterior importará na inabilitação da licitante.
3.6. Para as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, observar item 5.0 deste Projeto Básico.
3.7. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações:
3.7.1. Descrição das características técnicas da obra ou serviço;
3.7.2. Atestar a execução parcial ou total do objeto do contrato;
3.7.3. Ser firmado por representante legal do contratante;
3.7.4. Indicação da data de emissão;
3.7.5. Mencione o documento de responsabilidade técnica expedido em razão da obra ou serviço executado;
3.8. A comprovação do quantitativo e metodologia/técnica de execução do(s) item(ns) relacionado(s) acima deverá ser feita pela apresentação do Atestado de Execução de Serviços e Certidão de Acervo Técnico (CAT), sendo facultada a apresentação de documentação complementar (como projetos executivo e laudos técnicos) caso as informações contidas na CAT não sejam suficientes para a finalidade a que se destina.
3.9. Serão admitidas, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados concomitantemente;
3.10. Comprovação da capacitação técnico-profissional: não serão exigidos quantitativos mínimos referentes a capacidade técnico-profissional, contudo, é essencial que a Contratada, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA, CAU ou CRT da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Registro de Responsabilidade Técnica
– RRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
3.10.1. Para o cargo de Engenheiro Civil/Arquiteto/Engenheiro Eletricista, com experiência comprovada, ou devidamente reconhecido(s) pela entidade profissional competente, que seja(m) detentor (es) de atestado(s) de responsabilidades técnicas – ART junto ao CREA e/ou CAU por execução de obras/serviços de características semelhantes, relacionados a sua área de atuação, limitados as parcelas de maior relevância.
3.11. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas por meio de:
a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou;
b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja registrado devidamente junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou;
c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
A Empresa a ser contratada, deverá ter qualificação e entendimento para executar serviços de construção civil conforme descrição deste objeto, alinhando os seguintes
serviços:
4.1 - Reforma Quadra - piso:
- Lixamento do piso;
- Aplicação de demarcação de faixas esportivas;
- Polimento
4.2 - Reforma Quadra - mureta:
- Lixamento mureta;
- Emassamento da mureta;
- Aplicação de pintura acrílica na mureta;
- Instalação de alambrado e pintura sintética.
4.3 - Reforma Quadra:
- Remoção e lixamento de pintura metálica;
- Lixamento do revestimento em concreto;
- Emassamento revestimento em concreto;
- Pintura acrílica em revestimento em concreto.
4.4 - Reforma Quadra - escada acesso quadra:
- Lixamento piso escada;
- Aplicação de argamassa;
- Corrimão;
- Pintura corrimão;
- 10% cobertura;
4.5 - Reforma Quadra - arquibancada:
- Fechamento alvenaria;
- Aterrar;
- Lastro de concreto 5cm
- Reboco
- Aplicação de concreto liso;
- Cobertura em telha trapezoidal.
4.6 - Reforma Calçada - entorno:
- Fechamento alvenaria;
- Aterrar;
- Lastro de concreto 5cm.
- Pintura de piso
4.7 - Diversos:
- Trave de futsal;
- Trave de voleibol;
- Trave de basquetebol.
4.8 - Executar projeto elétrico de acordo com projeto específico.
4.9 - Executar projeto drenagem de água pluviais de acordo com projeto específico.
4.10 - Executar projeto de estrutura metálica de acordo com projeto específico.
4.11 - Providenciar caçambas para retirada de entulho, restos de materiais da obra e descarte de algum material não mais utilizável ao longo da execução dos serviços
contratados.
5. DO VALOR DOS SERVIÇOS
VALOR PROJETO BÁSICO: | R$322.821,31 – ONERADA | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS | UN | QUANT | PREÇO UNIT. R$ | PREÇO TOTAL R$ |
01 | Contratação de empresa de engenharia para execução de | ||||
obra, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial | |||||
Descritivo e Cronograma Físico-financeiro, relacionados | |||||
com os serviços discriminados: | |||||
ITENS RELACIONADOS EM PLANILHA. | |||||
CANTEIRO DE OBRAS | |||||
ADMINISTRAÇÃO | 1 | R$ 36.486,43 | |||
REFORMA | 1 | R$ 23.146,53 | |||
ESTRUTURAS METÁLICAS | 1 | R$ 191.561,24 | |||
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 1 | R$ 15.887,02 | |||
DRENAGEM PLUVIAL | 1 | R$ 24.827,11 | |||
DIVERSOS | 1 | R$ 28.134,94 | |||
1 | R$ 2.778,04 | ||||
TOTAL: | 322.821,31 |
PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA: | ||||
SERVIÇO / DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PARCELA DE MAIOR | |
RELEVÂNCIA (50%) | ||||
DIVERSOS / ALAMBRADO EM TUBO GALVANIZADO | m³ | 218,25 | 109,13 | |
REVESTIMENTO DE PISO / PINTURA EPOXI | m² | 452,55 | 226,28 | |
COBERTURA / TELHAS | m² | 168,43 | 84,22 |
6. DA ESCOLHA DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Para a reforma do Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxx, foram elaboradas as planilhas orçamentárias estimadas com as tabelas ONERADA e DESONERADA, como referência GOINFRA e SINAPI. Após a execução das planilhas, verificou-se que a ONERADA é a mais vantajosa, conforme art. 3° da Lei Federal 8.666/93.
7. DO PLANO DE EXECUÇÃO
Para a execução da reforma, sugerimos, conforme indicado na prancha em anexo, uma única etapa de obra:
- Execução do barracão de obra;
- Execução de tapume;
- Reforma da quadra coberta;
- Execução do projeto de drenagem de águas pluviais;
- Execução do projeto elétrico;
O Plano de Execução poderá sofrer alteração durante a obra, caso o fiscal juntamente com o gestor da unidade, identifiquem opções de execução que melhor atendam a realidade de funcionamento da unidade. O Plano de Execução só poderá ser alterado com autorização do fiscal responsável pela obra.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, na forma e prazos estabelecidos, inclusive referentes à saúde e segurança no trabalho, sujeitará a contratada às penalidades constantes no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, assegurados os constitucionalíssimos do contraditório e da ampla defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades, além das demais previstas em norma pública (da qual não se pode alegar desconhecimento) e mencionadas no contrato:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a autoridade competente que aplicou a sanção.
8.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
8.2. Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, obedecendo os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
8.2.1. A multa a que se refere o item 8.2 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em lei;
8.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante;
8.4. Os valores das multas de mora poderão ser descontados da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na Contratante em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório;
8.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário de Estado de Educação devidamente justificado;
8.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
8.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
8.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
8.9. A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação;
8.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado á licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
9. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos;
9.2. Todos os serviços que compõem a descrição do objeto devem ser cobertos pela garantia da empresa CONTRATADA ou por Empresa autorizada da CONTRATADA.
9.3. Atender as solicitações para conserto e corrigir defeitos ou falhas apresentadas pelos serviços, em prazo não superior a 30 (trinta) dias consecutivos. Neste caso não acarretará ônus para a Contratante.
9.4. Todos os serviços devem estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da assistência técnica pelo próprio executor quando solicitada;
10. DO PRAZO DE ENTREGA
10.1. O contrato vigerá pelo prazo necessário à execução do objeto, vinculado ao Cronograma Físico-Financeiro, de forma que se inicia com a Ordem de Serviço, sendo que a paralisação formal da obra, determinada pela CONTRATANTE, suspende o prazo de execução, bem como o prazo de vigência contratual, que voltará a correr, pelo seu saldo remanescente, quando da retomada da obra.
10.2. A recusa do serviço por parte da CONTRATANTE em função de divergência com a proposta apresentada ou com os parâmetros definidos neste instrumento, não acarretará a suspensão do prazo de entrega do objeto, ficando a CONTRATADA obrigada a sua reparação no prazo estabelecido, sem qualquer ônus para Contratante.
da obra.
11. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. Concluída a obra, a contratada cientificará a contratante por meio de notificação entregue ao gestor do contrato mediante contra recibo, para a entrega e aceitação
11.2. O recebimento do objeto do presente contrato obedecerá ao disposto no art. 73, inciso I, “a” e “b”, Lei Federal n.º 8.666/93, e será procedido da seguinte forma:
11.2.1. Do Recebimento Provisório
a) Em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da notificação mencionada neste contrato, ou o término do prazo de execução contratual, o gestor do contrato
efetuará vistoria da obra, para fins de recebimento provisório.
b) Uma vez verificado o cumprimento de todas as condições contratuais, o gestor do contrato receberá a obra provisoriamente, lavrando o “Termo de Recebimento Provisório”, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
c) Xxxx seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o gestor do contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
d) Caberá à contratada, uma vez notificada, sanar as irregularidades apontadas no relatório circunstanciado, submetendo os itens impugnados à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias.
e) O “Termo de Recebimento Provisório” deverá conter o documento conhecido como as built. Baseando-se no manual “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas”, do Tribunal de Contas da União, ao final da construção da obra em questão, a SEDUC (por meio da Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras) deverá receber do CONTRATADO a documentação que retrate fielmente o que foi construído. Essa documentação é conhecida como as built – que significa “como construído” – e deve incluir todas as plantas, memoriais e especificações, com detalhes do que foi executado e quais insumos foram utilizados nessa execução. Ou seja, o contratado deverá entregar o as built da obra, a fim de subsidiar futuras intervenções a título de manutenção ou reformas. Os arquivos deverão ser entregues editáveis/originais (extensões: .dwg,
.docx, .xls, entre outras) e não editáveis (extensões: .pdf, .jpg, entre outros) devidamente assinados pelos responsáveis.
11.2.2. Do Recebimento Definitivo
a) Após o recebimento provisório, a “Comissão de Recebimento Definitivo” a ser estabelecida pela Contratante será encarregada de vistoriar a obra para verificar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e técnicas e efetuar o recebimento definitivo em até 90 (noventa) dias corridos após o recebimento provisório da obra.
b) No caso do cumprimento total e adequado aos termos do contrato, a Comissão receberá a obra definitivamente, lavrando o “Termo de Recebimento Definitivo”, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
c) No caso da vistoria, constatar a ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato, a comissão lavrará relatório de verificação circunstanciado, dirigido à autoridade contratante, no qual relatará o que houver constatado para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte.
11.2.3. Das falhas e irregularidades apontadas
a) A Contratante, à vista do relatório, deverá adotar uma das seguintes providências, independentemente da aplicação das sanções cabíveis:
b) Notificar a contratada para sanar as irregularidades constatadas, no prazo a ser determinado na notificação, ao término do qual se deve proceder à nova vistoria;
11.3. Correrão por conta da contratada todas as despesas, incluindo todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo.
12. DA FISCALIZAÇÃO E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO
12.1. Fiscalização e Recomendações Operacionais
12.1.1. Considerando o disposto nos artigos nº 51 a 54, Seção III, Capítulo VIII, da Lei Estadual nº 17.928/2012, a fiscalização e gerenciamento do contrato serão realizados por gestor e comissão de fiscais designados por meio de portaria do Ordenador de Despesas.
12.1.2. Os fiscais e o gestor do contrato não terão nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pela CONTRATADA para a execução dos serviços, objeto do presente instrumento, cabendo-lhes no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas à sua execução, comunicando à CONTRATADA, através do seu representante, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
12.1.3. A partir do início da obra, os Projetos, as ART’s ou RRT’s do responsável pela Obra e o Diário de Obra deverão permanecer no canteiro. O Diário de Obra é destinado a registrar as ocorrências, naturais ou não, relevantes para o andamento dos serviços, cujas anotações deverão ser realizadas diariamente.
a) São anotações obrigatórias no Diário de Obra as condições do tempo, a descrição dos equipamentos incluídos ou retirados no canteiro, a movimentação ocorrida no quadro Todas de pessoal, o resumo dos serviços realizados e as ocorrências disciplinares.
b) as anotações serão feitas pelo responsável técnico e/ou pela fiscalização.
c) A cópia do Diário de Obra fará parte integrante da Prestação de Xxxxxx.
12.1.4. Somente será efetuado o pagamento da parcela contratual, se atestada pela fiscalização. A comprovação do pagamento se dará por emissão de Nota Fiscal, que será preenchida com destaque do valor de retenção de 11% do valor da mão-de-obra para a Previdência Social nas planilhas ONERADAS, ou, retenção de 3,5% para planilhas DESONERADAS, seguindo o que determina o Art. 7º, §6º, da Lei 12.546/2011.
12.1.5. A identificação da planilha de execução da obra (Onerada/Desonerada) poderá ser averiguada no Projeto Básico item 6. Caso a empresa comprove possuir benefícios de leis específicas para o recolhimento. Para efeito da retenção, o valor da mão-de-obra não será inferior a 50% do valor da fatura emitida pela CONTRATADA.
12.1.6. A possibilidade de subcontratação parcial do objeto licitado constitui decisão administrativa e/ou de cunho técnico. Por essa razão, pela natureza e as características do objeto a ser licitado, sempre que for julgado conveniente, devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE, de acordo com o parecer da fiscalização, poderá a CONTRATADA, na execução do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar até 30% (trinta por cento) do valor da obra correspondente à parcelas completas da obra, respondendo, entretanto, a CONTRATADA, perante a CONTRATANTE, pela execução dos serviços subcontratados. O licitante deverá anexar aos autos o(s) contrato(s) com o(s) subcontratado(s). O(s) subcontratado(s) deverá(ão) manter regularidade fiscal e trabalhista. Os serviços passíveis de subcontratação são:
a) Sondagem do Terreno;
b) Estrutura Metálica;
c) Estrutura Lajes (Pré – Moldadas);
d) Marcenaria;
e) Central de Gás:
trabalho.
f) SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas);
g) Esquadrias Metálicas;
h) Transporte de Entulho.
12.1.7. A Contratante poderá, a qualquer tempo, fiscalizar a empresa contratada, quanto ao cumprimento das cláusulas e legislação vigente sobre saúde e segurança no
12.1.8. Em conformidade com o art.45 da Lei estadual nº 17.928/2012, bem como o art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93, o critério a ser utilizado para efeito de
reajustamento dos contratos, deverá ser a data da apresentação do orçamento a que a proposta se referir, pois reduz os problemas advindos de orçamentos desatualizados em virtude dos transcursos de vários meses entre a data base de estimativa de custos e da abertura das propostas. Para efeito de cálculo, considerar 4(quatro) casas após a vírgula, utilizando os índices do INCC.
12.1.9. Seguindo o exposto no Roteiro de Auditoria de Obras Públicas do TCU e exposto no Acórdão nº 1977/2013 TCU, esta Obra, objeto da licitação, não se enquadra no regime de preço unitário, visto que os projetos elaborados e devidamente documentados favorecem a quantificação com precisão dos serviços relacionados no orçamento do objeto em questão. Portanto, deve-se manter o regime de Empreitada por PREÇO GLOBAL.
12.2. Obrigações do Contratante
12.2.1. Relacionar-se com a CONTRATADA através de seu preposto ou de seu representante legal;
12.2.2. Verificar se a CONTRATADA executa o objeto em conformidade com sua proposta e com os parâmetros de qualidade e desempenho definidos neste instrumento e nos demais documentos que o integram;
12.2.3. Conferir e efetuar aceite ou recusa dos serviços entregues pela CONTRATADA, caso não estiverem de acordo com o combinado;
12.2.4. Sobrestar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura sempre que houver obrigação contratual pendente de liquidação por parte da CONTRATADA, até a completa
regularização;
12.2.5. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento mediante emissão da nota fiscal, por parte da CONTRATADA, conforme contrato e a entrega dos serviços.
12.3. Obrigações da Contratada
12.3.1. A Contratada deverá apresentar garantia de execução contratual à Contratante no percentual de 5% (cinco por cento), nos termos do §1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme definido no Edital de Licitação e no Instrumento Contratual.
12.3.2. A fiscalização exercida pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações);
12.3.3. A Contratada deverá apresentar, mensalmente, ao fiscal da obra, o Diário de Obra e o Livro de Ordem, contendo o relatório informativo acerca dos serviços executados no respectivo período, documentos que deverão, necessariamente, instruir os autos.
12.3.4. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar: Cópia autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) vinculada à CEI, exceto quando houver dispensa pela Previdência Social, neste caso será vinculada ao CNPJ da CONTRATADA;
12.3.5. Para emissão da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá apresentar:
a) Duas vias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), de execução, com seu devido recolhimento perante os respectivos conselhos: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-GO) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-GO), sendo que uma via será anexada à Prestação de Contas e a outra será encaminhada à Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras da Superintendência de Infraestrutura da SEDUC;
b) Diário de Obras;
c) Cópia de matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI);
12.3.6. Por se tratar de contratação em regime de execução empreitada por preço global, não há possibilidade de formalização de termo aditivo visando eventuais acréscimos de serviço, salvo nos casos excepcionais e devidamente justificados, oriundos de alterações qualitativas e/ou quantitativas, que não configurem falha do órgão gestor na elaboração do projeto ou desconhecimento por parte da CONTRATADA do local onde os serviços serão realizados, nos termos do § 3º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, e nos limites fixados no
§2º do referido artigo.
12.3.7 A contratação de empresas pela contratante para serviços de reformas, ampliações e construções deverá observar os requisitos contidos na IN nº 007/2017-GAB- SEGPLAN, os quais constarão obrigatoriamente, dos editais dos processos licitatórios e, quando for o caso, de todos os tipos de documentos contratuais, sendo obrigação do fiscal da obra ou servidor público responsável pela edificação jurisdicionada a SEDUC, a exigência de todos os e quaisquer documentos exigidos na referida instrução normativa;
12.3.8 Enquanto na execução do objeto do contrato, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, referente ao cumprimento das normas de segurança e Saúde no Trabalho, caberá à empresa contratada, as seguintes obrigações:
12.3.8.1 Cumprir às exigências legais e regulamentares referentes à Segurança e Medicina do Trabalho, prevista na legislação e normas expedidas pelo Ministério do trabalho e Emprego (MTE), pelo Instituto Nacional do Seguro social (INSS), como também as expedidas pelo poder Executivo do Estado de Goiás e/ou pelo órgão Gestor da Política de Segurança e Saúde no Trabalho no âmbito do poder Executivo Estadual;
12.3.8.2 – Emitir declaração formal e ostensiva, no processo licitatório ou na fase de habilitação, de que se apresenta em condições de atender ao estabelecido nas Normas Regulamentadoras (NRs), expedidas pelo Ministério do trabalho e Emprego, aplicáveis ao objeto do contrato;
12.3.8.3 – A empresa contratada disponibilizara ao contratante em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, cópias em formato digital PDF, via Sistema Eletrônico de Informação – SEI, dos documentos relacionados a seguir:
I – Cópia do Programa de controle Médico de saúde Ocupacional (PCMSO), atualizado, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 (NR 7), expedida pelo MTE;
II – Cópias dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) atualizados de todos os empregados da contratada que desempenharão suas funções/atividades nas dependências e/ou serviço do órgão no cumprimento ao objeto do contrato, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 (NR 7), expedida pelo MTE;
III – Cópia do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), atualizado, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 01 (NR 1), nº 09 (NR 9), e/ou nº18 (NR 18) expedida pelo MTE, quando aplicável ao objeto do contrato;
IV – Cópia dos comprovantes ( Certificados e outros) da realização de cursos/treinamentos de segurança no trabalho aos empregados da contratada, atualizados, em conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs), capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no trabalho (NR 1), para trabalhos em instalação elétrica e serviços com eletricidade (NR 10), trabalhos com máquinas e equipamentos (NR12), capacitações dos trabalhadores da indústria da construção (NR 18), trabalhos em espaços confinados (NR 33) trabalhos em altura (NR 35) e outros trabalhos/atividades que possam expor os empregados/trabalhadores a riscos consideráveis a sua integridade física, saúde e segurança, quando aplicável ao objeto do contrato;
V – Cópia dos comprovantes (lista de presença dos respectivos treinamentos , O.S ( ordem de serviço ), certificados ou outras formas de registro) da realização de treinamento de integração/admissional, inclusive da aplicação da Ordens de Serviços fornecidas a cada empregado que desenvolverão atividades de trabalho no cumprimento do objeto do contrato;
VI – Cópia atualizada das fichas de registro de fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e/ou Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) fornecidos aos empregados que desenvolverão atividades de trabalho nas dependências e/ou a serviço do órgão, no cumprimento do objeto do contrato;
VII – Cópias de fichas de informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), de todos os produtos químicos utilizados pela empresa contratada, nos trabalhos no cumprimento do objeto do contrato;
VIII – Cópias de documentos comprobatórios ( Diplomas, Certificados, Registro em Conselho de ClassePprofissional, etc) da qualificação habilitação e/ou capacitação dos empregados autorizados com a função de responsável técnico e/ou responsável pelo acompanhamento da execução de trabalhos que envolvem riscos/perigos específicos, conforme estabelecido nas Normas Regulamentadoras nº 01, nº10, nº 12, nº 18, nº 33, nº 35, que desenvolverão atividades de trabalho nas dependências e/ou a serviço do órgão, no cumprimento do objeto do contrato, quando exigida, de acordo com as normas legais vigentes, quando aplicáveis ao objeto do contrato
IX – As cópias dos documentos relacionados anteriormente (subitens I a VIII) deverão ser fornecidos no ato da assinatura contratual, ao fiscal da obra ou ao servidor Público responsável pela edificação jurisdicionada à contratante, que os encaminhará imediatamente ao:
a) Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho do Servidor Público (SESMT PÚBLICO) do órgão onde houver (Águas Lindas, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Goianésia, Goiânia, Itumbiara, Quirinópolis), para avaliação em 5 (cinco) dias, quanto ao atendimento das exigências das Normas Regulamentadoras expedidas pelo INSS, pelo poder Executivo do Estado de Goiás e/ou pelo Órgão Gestor da Política de Segurança e Saúde no Trabalho no âmbito do poder Executivo estadual;
b) Ou, onde não houver SESMT Público, os documentos deverão ser fornecidos ao fiscal da obra ou ao servidor público responsável pela edificação jurisdicionada á contratante para regularização e fiscalização em atendimento das exigências das Normas Regulamentadoras do Ministério do trabalho e Emprego, às Normas Regulamentadoras expedidos pelo INSS, pelo poder Executivo do Estado de Goiás e/ou pelo Órgão Gestor da Política de Segurança e Saúde no Trabalho no âmbito do poder Executivo estadual;
c) As cópias dos documentos referentes à Segurança e Saúde no Trabalho deverão permanecer na obra à disposição da fiscalização.
12.3.8.4 Para o início efetivo das atividades de trabalho para execução do objeto do contrato, os empregados da empresa contratada deverão apresentar – se devidamente identificados, e de posse e uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e/ou de Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), necessários e adequados, de acordo com os riscos aos quais possam ficar expostos;
12.3.8.5 – Os serviços a serem executados no cumprimento do objeto do contrato que necessitam da disponibilidade de Equipamentos de proteção Coletiva (EPC) e/ou sistema de proteção coletiva contra quedas (SPCQ), somente deverão ser liberados pela contratante para início efetivo da execução pela contratada, após os mesmos estarem devidamente instalados/implantados de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis;
12.3.8.6 – Quando necessário e de acordo com as exigências legais, a empresa contratada, deverá apresentar ao SESMT Público do Órgão contratante ou quando não houver ao gestor do contrato ou servidor público responsável pela unidade jurisdicionada á SEDUC no prazo máximo de 60 ( sessenta ) dias após o início da execução dos serviços contratados pelo órgão e anualmente a contar da data do início de vigência do contrato, ou no prazo de 60 (sessenta ) dias antes do final do contrato, caso seja inferior a um ano, copias dos documentos que comprovem o cumprimento ao exigido a seguir:
I – Constituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), de acordo com a Norma Regulamentadora nº 04 (NR) expedida pelo MTE, ou conforme necessidade identificada pelo SESMT Público;
II – Constituir sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de acordo com a norma regulamentadora nº 5 (NR 5) expedida pelo MTE;
III – Fornecer disponibilizar os EPIs e/ou SPIQ específicos de acordo com os riscos aos quais os empregados possam ficar expostos, como também o treinamento quanto ao uso, guarda e conservação e registro de fornecimento de tais equipamentos;
IV – Emitir e registrar a comunicação de acidente de trabalho (CAT) nos casos de ocorrência de acidentes com seus empregados nas dependências e/ou a serviço do órgão contratante, como também os acidentes de trajeto, ocorridos durante os deslocamentos para o trabalho;
V – Promover a capacitação e/ou treinamento dos empregados que desenvolvem atividades de trabalho nas dependências do órgão ou a serviço do mesmo, quando identificados riscos de acidente e/ou a saúde ou integridade física de tais empregados, não treinados antes do início do cumprimento ao objeto do contrato;
VI – A empresa contratada se responsabilizará pelo atendimento e encaminhamento de seus empregados, e quando necessário solicitar auxílio do órgão contratante;
VII – Providenciar a elaboração dos laudos técnicos de insalubridade e/ou periculosidade, referente a seus empregados enquanto no desenvolvimento da execução do objeto do contrato, de acordo com as Normas Regulamentadoras nº 15 (NR 15) nº 16 (NR 16), expedidas pelo MTE;
VIII – Providenciar a elaboração e manter atualizados o Perfil Profissiográfico previdenciário (PPP) de todos os seus empregados que desenvolvem atividades de trabalho nas dependências e/ou a serviço do órgão no cumprimento ao objeto do contrato, de acordo com a legislação previdenciária vigente, e
IX – Providenciar as atualizações, anualmente ou sempre que necessárias de acordo com as normas e regulamentos específicos conforme o caso, dos programas PGR e PCMSO, para as atividades/serviços contratados, como também da capacitação e/ou treinamento dos empregados conforme exigidos, principalmente os referentes às Normas Regulamentadoras nº 01, nº 10, nº 12, nº 18, nº 33, nº 35, quando aplicáveis de acordo com o objeto do contrato;
12.3.8.7 – A empresa contratada deverá atender prontamente ás solicitações e/ou recomendações do SESMT Público do órgão, onde houver (Águas Lindas, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Goianésia, Goiânia, Ipora, Itumbiara, Quirinópolis), e ou ao fiscal da obra ou a um servidor público responsável pela edificação jurisdicionada à contratante, quando identificada qualquer situação/condição de trabalho que possa oferecer risco à integridade física e/ou à segurança e saúde do empregado da contratada, aos servidores e/ou empregados públicos do órgão ou de terceiros.
12.3.8.8 – Além das exigências relacionadas anteriormente, a empresa contratada deverá cumprir todas as exigências legais e regulamentares referentes à Segurança e Medicina do trabalho, expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, como também previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e Legislação Previdenciária, referentes á Segurança e Saúde do Trabalhador, apresentando documentação necessária para comprovação, quando solicitadas e/ou exigidas, durante a execução, e/ou na conclusão da execução do objeto do contrato, e nos casos em que a empresa contratada seja isenta da obrigatoriedade do cumprimento e/ou da apresentação de qualquer dos documentos mencionados anteriormente, deverá ser apresentada justificativa legal do não cumprimento ao estabelecido.
12.3.8.9 – O SESMT Público do órgão (onde houver), e/ou o fiscal da obra, ou servidor publico responsável pela edificação jurisdicionada à contratante, poderá a qualquer tempo, fiscalizar a empresa contratada, quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais e da legislação vigente sobre saúde e segurança no trabalho;
12.3.8.10 – O descumprimento a qualquer tempo das cláusulas contratuais ou legislação referente à Saúde e Segurança no Trabalho, implicará na aplicação de advertência, multa e rescisão contratual, em caso de reincidência, respondendo o gestor do contrato pela omissão quanto à falta de comunicação ao SESMT Público e a adoção das penalidades contratuais, especialmente nos casos de ocorrência de acidente de trabalho.
12.3.9. É de responsabilidade da empresa contratada apresentar ao(à) Fiscal da Obra ou ao(à) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à Contratante, cópias dos documentos mencionados neste Projeto Básico, em conformidade com a Instrução Normativa n° 007/2017-GAB/SEGPLAN, a contar da data do início das atividades.
12.3.10. O(a) Fiscal da Obra ou o(a) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à Contratante poderá, a qualquer tempo, fiscalizar a empresa contratada, quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais e da legislação vigente sobre saúde e segurança no trabalho;
12.3.11. O descumprimento, a qualquer tempo, das cláusulas contratuais ou da legislação referente à saúde e segurança no trabalho, implicará na aplicação de advertência, multa e rescisão contratual, em caso de reincidência ou resistência, respondendo por omissão quanto à falta por não cumprir com as exigências de Segurança e Saúde do Trabalho de acordo com a Normas Regulamentadoras do MTE, com adoção das penalidades contratuais, especialmente caso ocorra acidente de trabalho.
12.3.12. Será de inteira responsabilidade da contratada, referente aos resíduos da construção civil gerados no cumprimento do objeto do contrato, seja nos processos de limpezas, demolições, reformas e construções, incluindo todos os recursos necessários nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, e/ou disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e/ou conforme Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, e demais normas e regulamentação específicas;). Fica a cargo da Contratada decidir fazer a doação ou não dos rejeitos, devendo esta entregar documento oficializando esta doação para o fiscal responsável pela obra.
Obs.: Para esclarecimentos de eventuais dúvidas a respeito deste, a empresa deverá entrar em contato com a Superintendência de Infraestrutura da Secretaria de Estado da Educação de Goiás, localizada na Av. Quinta, , Quadra 71, n° 212 – Setor Leste Vila Nova – CEP: 74.643-030 – Goiânia – Goiás.
Atenção:
Os arquivos contendo os projetos, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo estão disponíveis no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Projetos e Infraestrutura Arquiteta e Urbanista - CAU nº A131590-0 Decreto 11/07/23 D.O. nº 24.078
Xxxxxxx xx Xxxxxx Veiga Jardim
Superintendente de Infraestrutura
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, GERENTE, em 06/09/2023, às 14:45, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX, Superintendente, em 06/09/2023, às 14:50, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 51484068 e o código CRC 9878B45E.
GERÊNCIA DE PROJETOS E INFRAESTRUTURA
AVENIDA 5ª AVENIDA 212 Qd.71 Lt.., S/C - Bairro SETOR LESTE VILA NOVA - GOIANIA - GO - CEP 74643-030 - .
Referência: Processo nº 202200006017888 SEI 51484068