CONTRATO
CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 046/2018, ENTRE O SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE ITACAJÁ E A EMPRESA F. H. L DE PAULA – ME, VISANDO CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA A LEITURA E IMPRESSÃO DE FATURAS DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE ITACAJÁ – TO, COM TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO
CONTRATANTE: SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS DE ITACAJÁ –
SEMAE, autarquia municipal inscrita no CNPJ sob nº 00.001.594/0001-55, situada à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx esq. c/ Rua Cícera Porto, s/n – Centro – Itacajá – TO, representado por seu gestor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 613.897 SSP - TO residente em Itacajá - TO, Diretor do SEMAE.
CONTRATADA: F. H. L DE PAULA – ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx 0x xx Xxxxxxx, xx. 1412, Centro, Araguaína-TO, inscrita no CNPJ nº. 15.108.753/0001-92, por seu Representante Legal o seu procurador Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo administrativo 008/2018, Pregão Presencial n.º 004/2018, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1. Constitui objeto do presente a contratação de licença de uso de software para a leitura e impressão de faturas de água e esgoto no município de Itacajá – TO, com treinamento e suporte técnico, conforme especificações constantes no Edital e respectiva Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
Fornecedor: F. H. L DE PAULA – ME | |||||
CNPJ: 00.000.000/0001-92 Telefone: (00) 0000-0000 | |||||
Endereço: Xxx 0x xx Xxxxxxx, xx. 1412, Centro, Araguaína-TO. | |||||
Item | DESCRIÇÃO | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Contratação de licença de uso de software para a leitura e impressão de faturas de água e esgoto no município de Itacajá – TO, com treinamento e suporte técnico. | Parcelas mensais | 08 | R$ 1.200,00 | R$ 9.600,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato.
3.2. Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas da Contratante para executar o objeto deste instrumento, e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre a execução do Contrato.
3.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações do Edital do Pregão e no seu Anexo II – Termo de Referência, em local e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA / PRESTAÇÃO
4.1. A Contratada realizará os serviços de forma contínua, em conformidade com os Termos e Condições previamente determinadas.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O valor total da contratação é de R$ 9.600,00 (nove mil seiscentos reais).
5.2 Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
5.3. A Contratada, mensalmente após a entrega dos serviços contratados, deverá protocolizar perante a CONTRATANTE, Nota Fiscal/Fatura, que após conferência e aprovação, será devidamente atestada, e será paga;
5.4. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data da sua representação;
5.5. O prazo previsto para pagamento que será de até 30 (trinta) dias corridos a partir da apresentação Nota Fiscal e seu respectivo atesto;
5.6. Os pagamentos serão efetuados através depósito bancário exclusivamente em conta corrente de titularidade da Contratada, sendo a garantia do referido pagamento a Nota de Empenho;
5.7. Os valores a serem pagos serão os constantes da proposta adjudicada.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE RECEBIMENTO
6.1. O recebimento dos serviços se efetivará após ser examinado, testado e aceito pelo fiscal do contrato, mediante atesto nas Notas Fiscais;
6.2. Caso seja detectada alguma irregularidade no serviço executado, a Contratada será notificada para refazer/substituir no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Desse prazo a Contratada poderá solicitar prorrogação condicionado à aceitação do Contratante.
6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o instrumento contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA VIGÊNCIA
7.1 A duração do Contrato se dará a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 12 meses, restrito ao seu respectivo crédito orçamentário, podendo ser prorrogado por igual período sucessivamente, até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com a legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO E RECURSOS
8.1. As despesas correrão à conta do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Itacajá- TO, na seguinte dotação orçamentária:
17.512.1347.2.085 – 3.3.90.39 – Ficha 416 Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico - Fonte 500.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução do contrato será fiscalizada por um representante do Contratante, denominado Fiscal do Contrato a ser designado oportunamente;
9.2. Caberá ao fiscal do contrato notificar a Contratada quando constatada alguma irregularidade na execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
9.3. As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal do contrato deverão ser levadas ao conhecimento da Autoridade Superior para adoção das medidas necessárias;
9.4. A Contratada deverá indicar formalmente, nos autos, um preposto com competência para tomar decisões em assuntos relacionados à execução do contrato, especialmente no cumprimento das determinações do fiscal do contato;
9.5. Cabe à Contratada atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade praticada na execução do contrato;
9.6. A fiscalização rejeitará no todo ou em parte os serviços executados e/ou fornecidos em desacordo com o Contrato;
9.7. O fiscal do contrato é o responsável pelo atesto das notas fiscais originadas em decorrência da relação contratual;
9.8. Após o recebimento das notas fiscais, o fiscal do contrato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para realizar o atesto das notas fiscais e encaminhá-las para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a conveniência administrativa no interesse da Administração.
10.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
10.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA transferir o objeto a outrem, no todo ou em parte.
10.3 Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor devido correspondente aos serviços já prestados até a data da dissolução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A instalação do sistema é de inteira responsabilidade da licitante vencedora, ficando ainda responsável por toda despesa referente a deslocamento, hospedagem e alimentação dos seus técnicos.
11.2. Assinado o Contrato, a licitante vencedora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para implantação do sistema e conversão dos dados do sistema atualmente usado pelo SEMAE para o sistema implantado, se for o caso;
11.2.1. Caso ocorra a contratação do mesmo sistema em uso pelo SEMAE, o prazo para ativação é de 24 (vinte e quatro) horas, devendo ser efetuadas todas as atualizações disponíveis, desde que não acarrete despesas adicionais ao Contratante.
11.2.2. Simultaneamente à implantação do programa, deverá ser feito o treinamento do pessoal demonstrando a funcionalidade do programa, seus recursos e limitações.
11.3. O prazo máximo para atendimento aos chamados técnicos é de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da solicitação por parte do CONTRATANTE, em caso de necessidade de visita “in loco” de técnico(s), este prazo será de 48 (quarenta e oito) horas após abertura do chamado.
11.4. Para prestação do suporte técnico, será exigido durante todo o período contratual, além do atendimento “help desk” (via telefone), endereço eletrônico (e-mail) para abertura de chamados técnicos de qualquer natureza, que possibilite o registro e acompanhamento do referido chamado. Este serviço deverá ficar disponível no horário comercial, de segunda a sexta-feira.
11.5. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avançadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.6. Pelo descumprimento dos prazos, será aplicada a sanção constante no Edital e no termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
12.1. Da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento da Contratada até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal e o aceite do Servidor Responsável pelos serviços;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
c) Recusar os produtos/ serviços nas seguintes hipóteses:
c.1) Nota Fiscal com especificação, quantidades e valor, em desacordo com o discriminado no Edital e proposta adjudicada;
c.2) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Edital e seus anexos;
c.3) Apresentar vício de qualidade, ou impróprio para o uso a que se destina, e outros problemas evidenciados em sua operacionalização;
c.4) Não prestar o suporte técnico quando solicitado.
d) Exercer a fiscalização da entrega pelos fornecedores por servidores especialmente designados, na forma da Lei Nº. 8.666/ 93 e suas alterações;
e) Oferecer as condições mínimas necessárias e facilitar o acesso às suas dependências e equipamentos, para que a Contratada execute os serviços a ela designadas, a fim de que alcance os resultados e objetivos esperados.
12.2. Da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente, ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços contratados;
c) Arcar com todas as despesas relativas a impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, e outros encargos decorrentes do Contrato, haja vista a ausência de vínculo empregatício, solidariedade ou subsidiariedade com o Contratante;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante durante a execução dos serviços dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, quando houver;
e) Assegurar e facilitar à Contratante o acompanhamento, a fiscalização e o acesso às informações referentes ao objeto do contrato;
f) Cumprir fielmente as condições estipuladas no Termo de Referência, bem como seguir as normas e orientações legais aos quais estará sujeito em decorrência do objeto contratado;
g) Proceder o início da prestação do serviço e o suporte técnico, dentro dos prazos estabelecidos;
h) Prezar pela qualidade dos serviços prestados, comprometendo-se a promover sua devida correção, arcando com o ônus necessário para tal, caso não atenda ao padrão de desempenho esperado;
i) Atender prontamente às solicitações do Contratante para a prestação dos serviços de suporte técnico;
j) Solicitar em tempo hábil, todas as informações que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
k) Submeter à aprovação do Contratante toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, configurações/versões sistema em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal, não gerando custos adicionais;
l) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1. O valor do presente Contrato terá valor fixo e não reajustável durante a sua vigência. Podendo sofrer alterações apenas em caso de renovação de prazo após transcorridos 08 (oito) meses, em comum acordo entre as partes e na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO
14.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº 004/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
15.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
16.1. O servidor, e seu substituto, responsável pela respectiva Gestão e Fiscalização do presente Contrato será nomeado oportunamente, nos termos do inciso III c/c 63 e 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e, com base no art. 13, inciso IX, da Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2008, de 07 de maio de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
17.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora, aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso sobre o valor total do contrato, e não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
17.2. O inadimplemento total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às penalidades previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.3. Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) Subcontratação de serviços não autorizados pela Contratante;
d) Não atendimento das determinações regulares do fiscal do contrato;
e) Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
f) Não manter as condições exigidas para a habilitação;
g) Não cumprir os deveres contidos neste Contrato.
17.4. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no art. 90, 92, 93, 94, 95, 97 e 98 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.5. O atraso injustificado na execução do objeto, por período superior aos prazos fixados no Termo de Referência, ou após 03 (três) notificações por inadimplemento parcial, caracterizará, a critério do Contratante, o descumprimento total da obrigação, podendo acarretar a sanção de suspensão de até 02 (dois) anos do direito de licitar e
contratar com o SEMAE, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no item
17.2 desta Cláusula;
17.6. Os valores das multas serão cobrados por compensação financeira dos créditos que a Contratada fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativa ou judicialmente;
17.7. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades cabíveis.
17.8. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
18.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Itacajá - TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA.
Itacajá - TO, no dia 18 de maio 2018.
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | F. H. L DE PAULA – ME | |
Diretor do SEMAE |
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
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