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EDITAL de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2019 | ||
Abertura das Propostas: 17/07/2019 às 13:00h. Sessão Pública de Disputa: 17/07/2019 às 14:00h. | ||
TCEES 3050/2019 | SRP? ☐ Sim ☒ Não | Exclusivo ME/EPP: SIM |
Objeto: Contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte especializada na prestação de serviços de manutenção, conservação e limpeza de jardim por metro quadrado em áreas internas (térreo, 1º e 2º andar) e externas do Tribunal de Contas do Espírito Santo- TCE-ES, nos termos das especificações contidas no anexo I (Termo de Referência) deste Edital. | ||
Critério de formulação das propostas: Valor Global. | ||
Xxxxx Xxxxxx admitido: LOTE ÚNICO: R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais). | ||
Prazo para envio da proposta/documentação: Até às 18:00h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública de Disputa. | ||
Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não | ||
Observações importantes | ||
Por ocasião da oferta das propostas no sistema licitações-e, somente será classificado para a fase de lances o licitante que consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global, respeitando-se o somatório máximo admitido pelo TCEES, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da contratação, sob pena de desclassificação imediata. | ||
O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, selecionando as opções Portal da Transparência > Aquisições > Licitações > Pregão Eletrônico. |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/2019
PREÂMBULO
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, Vitória/ES, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Estadual nº 618/2012, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria-N nº 41/2019, de 04 de abril de 2019.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Modalidade: Pregão Eletrônico
2 - Processo Administrativo nº 3050/2019 3 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
4 - Objeto: Contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte especializada na prestação de serviços de manutenção, conservação e limpeza de jardim por metro quadrado em áreas internas (térreo, 1º e 2º andar) e externas do Tribunal de Contas do Espírito Santo-TCE-ES, nos termos das especificações contidas no anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
5 - Dotação Orçamentária:
Ação – 2017
Elementos de Despesa – 339037
II - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 8h do dia 08/07/2019.
3 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 13h00 do dia 17/07/2019.
4 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 13h00 do dia 17/07/2019.
5 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 14h00 do dia 17/07/2019.
6 - REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
3 - Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados à Secretaria Geral Administrativa - SGA, aos cuidados do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx;
4 - Nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência.
5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail.
8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do TERMO DE REFERÊNCIA, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar deste Pregão somente as microempresas ou empresas de pequeno porte pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos,
que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
a) suspenso(a) de licitar e impedida de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa.
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – Todos os avisos relativos aos atos praticados durante o procedimento licitatório serão dados aos licitantes através do campo mensagens do respectivo Pregão Eletrônico no sistema licitações-e, ficando sob inteira responsabilidade do licitante acompanhar o trâmite do certame.
V - CREDENCIAMENTO
1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico constante no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, os interessados na licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil S/A, onde também deverão informar-se a respeito do funcionamento e regulamento, como também receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCEES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante, assim como a presunção da capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
VI - PROPOSTA DE PREÇO
1 - O licitante deverá encaminhar a proposta, exclusivamente através do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
2 - O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o VALOR GLOBAL, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da contratação, sob pena de desclassificação imediata.
3 - No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
4 – NÃO SERÁ CLASSIFICADA PARA A ETAPA DE LANCES A PROPOSTA COM VALORES SUPERIORES
A R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais).
5 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será devidamente verificada na etapa de habilitação, conforme o estabelecido neste edital.
6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7 - Até o limite para o acolhimento das propostas, o licitante poderá retirá-la ou substituí-a.
8 - As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no edital.
9 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer todos os materiais em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
10 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
2 - Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1 - A abertura da sessão pública ocorrerá no site do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx na data e na hora indicadas na CLÁUSULA II deste Edital.
2 - A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Ressalta-se que no ambiente eletrônico da sala de disputa somente o Pregoeiro enviará mensagens.
3 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4 – Após o fim da disputa eletrônica, qualquer licitante poderá ter acesso aos documentos entregues pela arrematante, mediante simples requerimento dirigido ao pregoeiro através do e-mail informado na cláusula III, item 2 deste Edital.
IX - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
1 - Aberta a etapa competitiva, no ambiente eletrônico da sala de disputa, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos.
2 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
3 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento, respectivo horário de registro e valor.
4 - Durante a etapa de lances, o sistema informará, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante, mantendo-se em sigilo a identificação do(s) ofertante(s).
5 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote.
6 – Por ocasião da avaliação das propostas encaminhadas e durante etapa de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório, de valor zero, ou considerado desproporcional em relação aos demais e ao objeto licitado.
7 - Durante a etapa de lances o Pregoeiro acionará no sistema o início do tempo randômico/aleatório, cuja duração poderá ser de até 30 (trinta) minutos, tempo durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances.
8 - O encerramento do tempo randômico/aleatório será feito automaticamente pelo sistema.
9 - Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese do licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.
10 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos. O Pregoeiro, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados.
11 - No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12 - As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do “acesso identificado”.
X - DA NEGOCIAÇÃO
1 - Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta pelo sistema eletrônico ao licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida condição mais vantajosa para o TCEES.
2 - A negociação será realizada através do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
1 - O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance ou ao valor renegociado até às 18h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio da opção “DOCUMENTOS” ou “ANEXOS DE PROPOSTAS” do sistema “Licitações-e”, por meio do protocolo deste TCEES ou enviados para o e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sob pena de desclassificação.
1-A - Se enviados por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento da caixa postal.
2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
3 - A proposta de preço deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, sem emendas e rasuras, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone/fac-símile, e-mail, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante;
c) devem estar inclusos nos preços propostos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da contratação.
d) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão;
e) ser apresentada na forma da planilha constante do Anexo I.I do TERMO DE REFERÊNCIA;
4 - O Pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e solicitará manifestação do setor demandante acerca de sua compatibilidade técnica com as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA.
5 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de servidores do TCEES para orientar sua decisão.
6 - Não será admitida proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a recursos materiais ou técnicos do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7 - Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços, por meio de documentos.
8 - O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários necessitarem de ajustes aos valores estimados pelo TCEES, ou ainda haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus anexos.
9 - Em caráter de diligência, os arquivos remetidos através da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações- e” ou por e-mail poderão ser solicitados a qualquer momento em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, CEP.: 29.050-913, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
10 - O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação acima indicada, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
11 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
12 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
XII - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Os documentos de habilitação elencados abaixo deverão ser remetidos até às 18h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio da opção “DOCUMENTOS” ou “ANEXOS DE PROPOSTAS” do sistema “Licitações-e”, por meio do protocolo deste TCEES ou enviados para o e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sob pena de inabilitação.
1-A - Se enviados por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento da caixa postal. 2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
3 - O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento, em caráter de diligência, que os documentos de habilitação remetidos através da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” sejam apresentados em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor CPL/Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, CEP.: 29.050-913, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5 - REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de regularidade de Tributos Federais e Divida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
5.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz e a responsável pela execução da contratação for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.2 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
5.3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL,
PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
5.4 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 - Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove(m) a aptidão para o fornecimento compatível com as características indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1.
6.2 - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
6.3 - Registro ou Inscrição da licitante no Conselho Regional de Administração – CRA;
6.3.1 - Para fins de assinatura do contrato, caso a licitante vencedora seja sediada em local diverso do Espírito Santo, deverá apresentar o registro secundário no CRA-ES.
6.4 - O TCEES poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
7 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
7.2 - Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei nº 6.404/1976, cópias da publicação de:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
c) Demonstração dos Fluxos de Caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido ou a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;
e) Notas explicativas do balanço.
7.3 - Para outras empresas:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, registrados na Junta Comercial;
b) Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
7.4 - Somente será habilitada a licitante que apresentar no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral – ILG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
a) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes (ANEXO 5):
i) Índice de Liquidez Geral: ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
;
PNC – Passivo Não Circulante
ii) Índice de Solvência Geral: ISG = AT .
PC + PNC
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante;
iii) Índice de Liquidez Corrente: ILC = AC
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
7.5 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos ACIMA, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93;
a) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 meses, conforme determina a Lei 8666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
7.6 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
a) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
b) A comprovação dos índices referidos no item 7.4, bem como do patrimônio líquido aludido no item 7.5, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados no item 7.1, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
c) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial, para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
7.7 - As exigências contidas neste item podem ser comprovadas por meio de registro na junta comercial respectiva ou por intermédio do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, na forma da legislação que regula a matéria.
7.8 - No caso de empresa recém-constituída que ainda não tenha encerrado seu primeiro exercício social, o que deverá ser devidamente comprovado, poderá ser apresentado, excepcionalmente, em substituição ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis, o Balanço e o Demonstrativo de resultado parcial referente ao período compreendido entre o início de suas atividades e o mês anterior à data de apresentação dos documentos de qualificação econômico-financeira para fins de habilitação no certame.
a). A condição excepcional descrita no item acima não exime a licitante da apresentação dos índices contábeis exigidos neste Edital.
8 - REGULARIDADE SOCIAL
8.1 - A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO 4 (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9 - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
9.1 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a participação do licitante no certame, através da documento DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA - ANEXO 3 (MODELO).
10 – REGULARIDADE FISCAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observadas as seguintes regras:
a) a licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006;
c) o prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
d) a formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11- COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
11.1 - O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 2 (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
11.2 - Caso o licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o
11.3 - A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
12 – DECLARAÇÕES FIRMADAS NOS ANEXOS
12.1 - A ausência de qualquer das declarações contidas nos anexos deste Edital importará em imediata inabilitação do licitante.
XIII - RECURSOS
1 – Os licitantes serão avisados no sistema com a antecedência mínima de 3 horas sobre o horário em que a licitante arrematante será declarada vencedora no próprio sistema.
2 - Declarado o vencedor, no prazo de 30 minutos, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso, declarando de forma sucinta e clara TODOS os motivos que comporão as razões recursais.
3 - A falta de manifestação no prazo acima estabelecido importará na decadência do direito recursal e autorizará o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
4 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
5 - O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, através da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
6 - Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
7 – Se as razões de recurso forem consideradas protelatórias, o pregoeiro não conhecerá do recurso e a empresa licitante ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
8 - Os recursos serão decididos pela Diretoria Geral do TCEES.
9 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior do TCEES.
2 - A homologação do Pregão cabe a autoridade superior do TCEES.
XV - ORIENTAÇÕES SOBRE O FORNECIMENTO DO PRODUTO
1 – Vide item 4, 5, 6 e 8 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO 1.
XVI - DO PAGAMENTO
1 - Os pagamentos serão efetuados na forma do item 15 do TERMO DE REFERÊNCIA e das disposições contidas na minuta contratual.
XVII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o TCE-ES;
b) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global do Contrato, nos casos de descumprimento dos prazos previstos nos itens 5.4.1 e 5.4.2 deste Termo de Referência, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b.1) Após 30 (trinta) dias de atraso na prestação do serviço, o TCE-ES poderá considerar inexecução total do objeto;
b.2) Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação do objeto não executado;
b.3) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.4) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao TCE-ES, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
b.5) O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
b.6) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c”, “d” e “e” abaixo:
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e impedimento de contratar com o TCE-ES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
e) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo TCEES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
6 - A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é da competência exclusiva do Conselheiro Presidente do TCEES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de análise da proposta de preço e habilitação.
2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do TCEES para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 2 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO)
ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO).
ANEXO 5 – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) ANEXO 6 – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO)
ANEXO 7 – MINUTA CONTRATUAL
Vitória, 25 de junho de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Oficial
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2019
1. DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S) |
1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, conservação e limpeza de jardim por metro quadrado em áreas internas (térreo, 1º e 2º andar) e externas do Tribunal de Contas do Espírito Santo-TCE- ES, incluindo o fornecimento de mão-de-obra e materiais de consumo. |
2. DO OBJETIVO |
2.1 - Garantir a manutenção das áreas verdes, gramados, árvores, arbustos, plantas em vasos, todas tratadas, podas, adubadas e visivelmente saudáveis, garantindo a boa qualidade no resultado final do serviço; 2.2 - A proposta está alinhada com os objetivos estabelecidos no Plano Estratégico 2016/2020 deste TCE-ES, dentre os quais: 3 - coibir desvio de desperdício de recursos público e 9 - melhorar a qualidade do gasto. |
3. DA JUSTIFICATIVA |
3.1 - O serviço de jardinagem é fundamental para manutenção das áreas verdes que compreendem a área interna e externa do TCE-ES, bem como o de proporcionar uma sensação de bem-estar aos servidores e visitantes; 3.2 - A contratação justifica-se, ainda, pela ausência de profissionais que atua na atividade de jardinagem no quadro de servidores do TCE-ES diante da incompatibilidade destes serviços com as atividades fim desta Corte de Contas; 3.3 - A contratação do serviço se faz necessária diante do término da vigência do Contrato n° 09/2014, que se trata do mesmo objeto, sem possibilidade de prorrogação e, ainda da necessidade de realizar a manutenção/conservação das áreas de jardins desta Corte de Contas. |
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES |
4.1 - Jardins Externos: Compostos de área verde com pequena declividade, circulando toda a edificação do TCE-ES, composto de gramado, arbustos e árvores de pequeno e médio porte, além de plantas e vasos totalizando uma área de 1.704,97m² conforme detalhamento contido na Planta Baixa e Relatório Fotográfico do TCE-ES em anexo. 4.1.1- Espécie De Plantas Existentes: 4.1.1.1 - Sagu De Jardim (Cica); 4.1.1.2 - Belamcanda; 4.1.1.3 - Croton Brasileiro; 4.1.1.4 - Malvavisco; 4.1.1.5 - Hemigrafes Roxa 4.1.1.6 - Espadas De São Jorge; 4.1.1.7 - Heliconia Alpinea Pequena; 4.1.1.8 - Pleomere Reflexa; 4.1.1.9 - Alamanda; 4.1.1.10 - Grama Smeralda; 4.1.1.11 - Palmeira Chamaedorea; 4.1.1.12 - Vinca; 4.1.1.13 - Lírio Laranja; 4.1.1.14 - Coqueiros; 4.1.1.15 - Hemigrafe Roxa; 4.1.1.16 - Tapoeraba-Roxa; 4.2 - Jardins Internos: 4.2.1 - Plantas Existentes: 4.2.1.1 - Clorofito; 4.2.1.2 - Heliconia Biquinho/Alpinea; 4.2.1.3 - Palmeira Phoenix; 4.2.1.4 - Palmeira Grande; 4.2.1.5 - Palmeira Pequena; |
4.2.1.6 -Xxxxxx;
4.2.1.7 - Pleomere Reflexa;
4.2.1.8 -Dracena Tricolor Pequena;
4.2.1.9 - Xxxx Xxxxxxx;
4.2.1.10 -Ixoria
4.2.1.11 - Singonio;
4.2.1.12 - Taboia;
4.2.1.13 - Lírios Da Paz;
4.2.1.14 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
4.2.2 - Térreo: área plana gramada com plantas ornamentais medindo 302,22m²;
4.2.3 - 1º andar: possui 15 (quinze) vasos com plantas ornamentais distribuídos pelos ambientes interno e externo;
4.2.4 - 2º andar: áreas planas pequenas, tipo jardineiras, com grama e plantas, medindo aproximadamente 44,76 m² e 5 (cinco) vasos de plantas ornamentais distribuídos pelo ambiente interno.
5. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO FORNECIMENTO DO(S) PRODUTO(S) |
5.1 - Do local da prestação dos serviços 5.1.1 - Os serviços deverão ser executados nas dependências do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá - Vitória-ES em virtude de sua peculiaridade, segurança e pela necessidade de preservação e sigilo das informações; 5.1.2 - Os serviços poderão ser prestados, em dias úteis, de segunda a sexta feira, das 8:00 às 19:00 horas; 5.1.2.1 - A execução dos serviços poderá se dar em horários e dias diversos dos estabelecidos no item anterior, desde que previamente acordado entre as partes; 5.1.2.2 - Conforme previsão constante do calendário de trabalho Tribunal de Conta do Estado do Espirito Santo, entre o final do mês de dezembro e início do mês de janeiro de cada ano, ocorre o período de recesso das atividades, durante o qual os serviços de conversão deverão ser suspensos, a não ser que as partes firmem acordo para manutenção dos mesmos durante esse período; 5.1.3 - Os profissionais envolvidos na prestarão dos serviços deverão estar devidamente identificados por uniformes e crachás da CONTRATADA, que deverão conter o nome do profissional, foto recente, função, número da carteira de identidade. 5.2 - Descrição dos serviços a serem executados 5.2.1 - Podas de arbustos, árvores e gramados com bordaduras; 5.2.2 - Remoção dos dejetos oriundos das podas de limpeza; 5.2.3 - Delimitação e remodelagem dos canteiros, com aplicação de delimitador de canteiros ecológicos; 5.2.4 - Escarificação e areação do solo; 5.2.5 - Limpeza da área do jardim e retirada do lixo; 5.2.6 - Pulverização preventiva e corretiva contra pragas; 5.2.7 - Adubação, compreendendo a cobertura do gramado com terra vegetal, adubo orgânico, químico e calcário, para a adequação dos níveis de fertilidade do solo às exigências das plantas; 5.2.8 - Limpeza, retirada de galhos secos das árvores e remoção de ervas daninhas; 5.2.9 - Remoção de ervas daninhas em todas as áreas de jardins internos e externos; 5.2.10 - Corte de grama de toda área gramada; 5.2.11 - Plantação de mudas novas (folhagens, flores e árvores) quando for necessário; 5.2.12 - Retirada e reposição (transferência) de mudas quando houver necessidade; 5.2.13 - Reposição de grama nas áreas faltantes, quando for necessário; 5.2.14 - Colocação ou reposição de brita e/ou seixos sempre que houver necessidade (manutenção ou remodelagem de algum canteiro ou área); 5.2.15 - Irrigação do jardim conforme cronograma de execução do serviço apresentado pela CONTRATADA. 5.2.16 - Execução dos serviços dentro da melhor técnica e recomendações próprias de manejo agrícola; 5.2.17 - Manutenção dos vasos com plantas ornamentais; 5.2.18 - Havendo necessidade substituir partes da cobertura vegetal, com a brevidade possível, de forma a manter as características dos jardins; 5.2.19 - A CONTRATADA obriga-se a realizar as modificações resultantes de eventual projeto paisagístico, mesmo que tenha sido contratado com terceiros; |
5.3 - Da Periodicidade dos serviços
5.3.1 - A CONTRATADA deverá executar os serviços de manutenção dos jardins, áreas verdes e vasos, no mínimo, conforme descriminado a seguir, e em conformidade com as necessidades surgidas em decorrência das características sazonais e específicas das espécies envolvidas:
5.3.1.1 - Diariamente (serviços rotineiros de manutenção)
5.3.1.1.1 - Limpeza e varrição de toda a área de jardim, inclusive retirada de detritos e folhagens da área do jardim e dos vasos
5.3.1.1.2 - Irrigação e pulverização do jardim e vasos, ou de acordo com o que rege as especificações de cada espécie vegetal
5.3.1.2 - Semanalmente (ou quando necessário)
5.3.1.2.1 - Limpeza, retirada de galhos secos das árvores e remoção de ervas daninhas;
5.3.1.2.2 - Controle de pragas e doenças
5.3.1.2.3 - Arejamento do solo
5.3.1.3 - Mensalmente (ou quando necessário)
5.3.1.3.1 - Podas de arbustos, árvores e gramados com bordaduras e limpeza dos dejetos;
5.3.1.3.2 - Adubação, compreendendo a cobertura do gramado com terra vegetal, adubo orgânico, químico e calcário,
5.3.1.3.3 - Colocação de terra
5.3.1.3.4 - Delimitação e remodelagem dos canteiros
5.3.1.4 - Serviços não periódicos que devem ser prestados quando solicitados pela fiscalização
5.3.1.4.1 - Plantação de mudas novas (folhagens, flores e árvores);
5.3.1.4.2 - Retirada e reposição (transferência) de mudas;
5.3.1.4.3 - Reposição de grama nas áreas faltantes;
5.3.1.4.4 - Colocação ou reposição de brita e/ou seixos (manutenção ou remodelagem de algum canteiro ou área);
5.3.1.4.5 - Substituir partes da cobertura vegetal
5.4 - Do Fornecimento
5.4.1 - A CONTRATADA deverá fornecer no mínimo os materiais, produtos e equipamentos citados abaixo:
5.4.1.1 - Uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI's);
5.4.1.2 - Ferramentas e equipamentos necessários;
5.4.1.3 - Materiais como sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos retirados dos jardins, vassouras comuns e para jardim;
5.4.1.4 - Pulverizador (com fornecimento do produto químico adequado a cada espécie de planta);
5.4.1.5 - Mangueira de cortar grama e roçadeira com fornecimento de gasolina;
5.4.1.6 - Extensão elétrica para cortador de grama com tomadas macho e fêmea;
5.4.1.7 - Tesouras profissionais de poda, regador de plástico, ancinhos, baldes, escadas, pás variadas, enxada e todo material que se tornar necessário durante a realização dos trabalhos;
5.4.2 - Os produtos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser preferencialmente sustentáveis e de menor impacto ambiental;
5.4.3 - Os acondicionamentos em embalagens que utilize materiais recicláveis e atóxicos, conforme determina as normas da ABNT 15448 - 1 e 15448-2, de forma a garantir a máxima proteção durante sua utilização, transporte e armazenamento;
5.4.4 - As máquinas e os equipamentos da CONTRATADA que exigem energia elétrica para funcionamento deverão ser compatíveis com as instalações elétricas disponíveis no TCE-ES e as extensões deverão ser fornecidas pela CONTRATADA;
5.4.5 - As máquinas e os equipamentos deverão ser disponibilizados, em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Ordem de Serviço, com todos os acessórios necessários, bem como, a devida substituição, quando necessária, de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
5.4.6 - Os insumos de jardinagem (cascalho, argila, pedra, entre outros), adubo químico e orgânico, as plantas ornamentais e as mudas de forração, sempre que forem necessários e sugeridos pela CONTRATADA, serão fornecidas pelo CONTRATANTE, após aprovação orçamentária;
5.4.7 - O CONTRATANTE disponibilizará espaço para a guarda dos equipamentos de uso exclusivo em suas instalações;
5.5 - Avaliação da qualidade dos serviços
5.5.1 - A CONTRATADA elaborará Cronograma de Serviços de conservação, manutenção preventiva e corretiva dos jardins, contemplando análise das condições fitossanitárias das espécies vegetais existentes, devendo o primeiro, ser entregue em até 05 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço, e os demais a cada 03 (três) meses; e deverá submetê-lo à aprovação do fiscal do CONTRATANTE;
5.5.1.1 - O planejamento das atividades constantes no cronograma deverá constar detalhamento mensal para a execução dos serviços;
5.5.2 - Após a aprovação do Cronograma de Serviços, a execução dos serviços deverá observar todas as condições nele dispostas, além das demais regras contidas neste Termo, devendo ter início em até 02 (dois) dias dessa aprovação.
5.5.3 - A CONTRATADA deverá emitir relatório mensal de atividades contendo os serviços executados no mês a que se referir até o 5° (quinto) dia útil subsequente.
5.5.5 – Se durante a execução do Cronograma de serviços a CONTRATADA não atender tarefa de periodicidade diária ou semanal haverá desconto de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na fatura do mês correspondente.
5.5.5 – Se durante a execução do Cronograma de serviços a CONTRATADA não atender tarefa de periodicidade mensal haverá desconto de 2% (dois por cento) por dia de atraso na fatura do mês correspondente.
5.5 - Cronograma de serviço
5.5.1 – O Cronograma de Serviços deverá conter:
5.5.1.1 - Metodologia básica de trabalho e tecnologias a serem empregadas na execução do serviço;
5.5.1.2 - Planejamento das atividades, detalhando a sequência e periodicidade dos serviços a serem executados, conforme item 5.2;
5.5.1.3 - A condições de execução dos serviços, considerando o tipo e quantidade do material e equipamentos a serem utilizados;
5.5.1.4 - Qualquer alteração no Cronograma de Serviços deverá ser submetida à Equipe de Fiscalização do CONTRATANTE e só poderá ser implantada após sua aprovação;
5.5.1.5 - O responsável técnico indicado pela CONTRATADA para elaboração do Cronograma de Serviços se fará presente, nos locais de prestação dos serviços, sempre que necessário ou a pedido do CONTRATANTE.
6. DA GARANTIA |
Não se aplica. |
7. DA AMOSTRA |
Não se aplica. |
8. DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO |
8.1 - O prazo máximo para o início da execução dos serviços será de 2 (dois) dias, contados a partir do aceite do cronograma enviado pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado a critério da Administração; 8.2 - Os serviços serão recebidos provisoriamente, por servidor especialmente designado, para verificação da conformidade do relatório mensal de atividades com o cronograma de serviços e demais especificações descritas neste Termo de Referência; |
8.3 - Em até 05 (cinco) dias úteis da entrega do relatório mensal, a fiscalização do CONTRATANTE avaliará os serviços executados e fará aceite definitivo, caso não sejam necessárias quaisquer retificações;
8.4 - Os serviços que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência deverão ser corrigidos/refeitos em até 5 (cinco) dias úteis, às custas da CONTRATADA sem prejuízo da aplicação de penalidades;
8.5 - O recebimento do serviço não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO |
9.1 - A execução do Contrato será acompanhada por servidores previamente designados pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que deverão atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964; 9.2 - Aos servidores investidos na função de fiscal compete: 9.2.1 - Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos constatados; 9.2.2 - Receber, acolher e atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, para fins de pagamento; 9.2.3 - Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura; 9.2.4 - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa; 9.2.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 9.3 - A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização do Contrato, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pelo CONTRATANTE; 9.4 - A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização do Contrato durante a execução do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela prestação dos serviços; 9.5 - A Fiscalização do Contrato será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade; |
10. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO |
10.1 - A fiscalização será exercida por servidor lotado na Secretaria Geral Administrativa - SGA, formalmente designado, para o acompanhamento da contratação e entrega dos produtos. |
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA |
11.1 - Prestar o serviço de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência; 11.2 - Disponibilizar quadro de profissionais técnicos especializados, com a qualificação atividade a ser desempenhada; 11.3 - Manter os profissionais adequadamente trajados e devidamente identificados nas dependências do CONTRATANTE; 11.4 - Substituir, sempre que exigido pela fiscalização, qualquer um dos seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços, à disciplina ou ao interesse; 11.5 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, tributárias, administrativas e civis, previdenciárias e de seguro, bem como providências e obrigações em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da |
execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da contratante, isentando a contratante de qualquer responsabilidade;
11.6 - A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da empresa CONTRATADA em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificados no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionados;
11.7 - Xxxxxx, durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993;
11.8 - Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços, pela conservação da edificação durante a execução dos serviços, especialmente quanto aos materiais de acabamento existentes na edificação;
11.9 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, a terceiros, seus empregados ou prepostos;
11.10 - Fornecer todo o material, ferramentas e equipamentos necessários a perfeita execução dos serviços;
11.11 - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
11.12 - Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando os equipamentos de apropriados durante a execução dos serviços;
11.13 - Informar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer irregularidades ou transtornos que possam causar prejuízos à realização dos serviços contratados ou aos equipamentos;
11.14 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
11.15 - Fornecer ao CONTRATANTE o número de telefone celular do preposto, com perfeito conhecimento do objeto contratado, para o pronto deslocamento e atendimento em situações de emergência ou de algum sintoma anormal em equipamentos e sistemas.
11.16 - Todas as ferramentas, equipamentos e materiais deverão estar identificados com o nome da CONTRATADA;
11.17 - Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as ferramentas alocadas para execução dos serviços que não estiverem revestidas de qualidade e/ou condições de uso;
11.18 - Oferecer visita mensal de (profissional habilitado) para controle das tarefas solicitadas e definição de planejamento de tarefa, nos termos 5.5 deste termo;
11.19 - Os resíduos e outros provenientes do desenvolvimento dos serviços propostos, deverão ser transportados para o local de coleta de resíduos do TCE-ES;
11.20 - Manter seu profissional uniformizado, quando em visita à CONTRATANTE, identificando-o através de crachá, com fotografia recente, e provendo-o dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s – básicos a execução dos serviços;
11.21 - O empregado da CONTRATADA, estando em serviço, deverá ter conduta adequada na utilização dos materiais, ferramentas e equipamentos, conforme indicações do fabricante, objetivando a correta execução dos serviços;
11.22 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
11.23 - Prestar os serviços de conservação e de manutenção preventiva e/ou corretiva nos jardins, utilizando profissional especialmente treinado, habilitado a manter os vegetais em perfeitas condições de vitalidade e uniformidade, atendendo as especificações descritas neste Termo de Referência;
11.24 - A CONTRATADA será responsabilizada, sempre que for detectada a necessidade, pela substituição de plantas em decorrência de culpa do(s) prestador(es) de serviços, devendo fornecer, às suas expensas, as mudas para reposição;
11.24 - Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
11.24.1 - Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes;
11.24.2 - Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
11.24.3 - Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
11.24.4 - Treinamento/capacitação periódicos do(s) empregado(s) sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
11.24.5 - Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação;
11.24.6 - Observação da legislação vigente pertinente à utilização de defensivos agrícolas ou adubos químicos, evitando qualquer prejuízo ao meio ambiente;
11.24.7 - Observação da legislação vigente pertinente ao armazenamento dos resíduos resultantes da poda e outros provenientes dos serviços de jardinagem e manutenção;
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE |
12.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao(s) objeto(s) deste Termo de Referência, para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da contratação; 12.2 - Designar servidor(es) com competência necessária para acompanhamento e fiscalização do objeto contratual; 12.3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado; 12.4 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência; 12.5 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 12.6 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas na execução do contrato; 12.7 - Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias; 12.8 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa; 12.9 - Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio. 12.10 - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais; 12.11 - Agendar reuniões e/ou vistorias com a CONTRATADA sempre que julgar necessário. |
13. DAS PENALIDADES |
13.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços e entrega dos materiais, sujeitando-se (nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto) às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber: a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o TCE-ES; b) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global do Contrato, nos casos de descumprimento dos prazos previstos nos itens 5.4.1 e 5.4.2 deste Termo de Referência, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso; b.1) Após 30 (trinta) dias de atraso na prestação do serviço, o TCE-ES poderá considerar inexecução total do objeto; b.2) Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação do objeto não executado; b.3) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; |
b.4) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao TCE-ES, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
b.5) O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
b.6) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c”, “d” e “e” abaixo:
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e impedimento de contratar com o TCE-ES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
e) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
13.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo TCE-ES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
13.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.5 - Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio;
13.6 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
13.7 - A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é da competência exclusiva pelo Conselheiro Presidente do TCE-ES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO |
14.1 - O pagamento será efetuado mediante o fornecimento ao TCE-ES de NOTA FISCAL, dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e do relatório de adimplemento de encargos. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação; 14.1.1 - O relatório de adimplemento de encargos deverá ser encaminhado com os elementos especificados no caput do art. 1º da Lei nº 5.383/1997; 14.1.2 - O CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual; 14.1.1 - Após o prazo do pagamento, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND 100 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal Eletrônica. N.D. = Número de dias em atraso. 14.2 - A NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO |
e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
14.3 - Deverão ser encaminhados, acompanhando a NOTA FISCAL, relatórios de execução dos serviços, em até 15 dias após a conclusão dos serviços, contendo:
14.3.1 - Nome legível do responsável pela execução do serviço;
14.3.2 - Assinatura do servidor do TCE-ES que acompanhou o serviço;
14.4 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas na Licitação, deverá ser comunicada ao TCE-ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
14.5 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido;
14.6 - Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária;
14.7 - Para a efetivação do pagamento a Contratada deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne à proposta de preço e a habilitação.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
15.1 - Os recursos destinados à execução deste objeto correrão à conta da atividade XXXX, elemento de despesa XXXX do orçamento do TCE-ES, para o corrente exercício. |
16. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA |
16.1 - O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no mapa comparativo de preços; 16.2 - Será vencedora a proposta de MENOR VALOR, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo; 16.3 - Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos, como serviços, insumos, equipamentos e ferramentas, transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da contratação; 16.4 - A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. |
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. |
17.1 - Fica facultado à empresa interessada em participar desta Contratação, mediante prévio agendamento junto à Secretaria Geral Administrativa - SGA pelo telefone (00) 0000-0000 no horário das 12:00 às 18:00 hs, a realizar vistoria técnica para conhecer as instalações, com antecedência mínima 02 (dois) dias úteis, contados da data marcada para a sessão pública; 17.2 - A licitante arrematante deverá encaminhar em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da sessão pública de disputa declaração contendo os dados pessoais do profissional que será o Responsável Técnico pela execução dos serviços, assim como o Atestado de Capacidade Técnica, conforme item 17.3, sob pena de inabilitação; 17.3 - Deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica comprovando que o profissional habilitado para as atividades de elaboração e acompanhamento do cronograma de serviço por ela indicada já executou ou exerceu atividade relacionada ao objeto da presente contratação para órgão ou entidade da administração Pública, ou para empresas de direito privado; 17.4 - A comprovação de vínculo profissional do responsável técnico pela execução do serviço com a licitante poderá ser mediante: 17.4.1 - No caso de vínculo empregatício, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – expedida pelo Ministério do Trabalho; 17.4.2 - No caso de vínculo societário, ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante; 17.4.3 - No caso de profissional autônomo, contrato de prestação de serviços devidamente registrado no órgão de registro profissional; |
17.5 - Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e termos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a licitante cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços, devendo ser observados tais fatos antes da formação de preços;
18. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA |
18.1 - Secretaria Geral Administrativa - SGA foi responsável pela especificação técnica, justificativa e objetivos, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestadas pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx; 18.2 - A Secretaria de Contratações - SCT foi responsável pela elaboração do Termo de Referência, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestadas pelo servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx através do telefone (00) 0000-0000/7829 ou e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. |
ANEXO I.I
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO |
1 | Serviços de manutenção, conservação e limpeza de jardim por metro quadrado em áreas internas (térreo, 1º e 2º andar) e externas do Tribunal de Contas do Espírito Santo-TCE-ES, incluindo o fornecimento de mão-de-obra e materiais de consumo. | UN | R$ 61.500,00 |
Valor Unitário Total Máximo Admitido: R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais).
ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Xxxxxxx , xx xx 0000.
Nome do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº
ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da lei a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Eletrônico nº 16/2019.
Xxxxxxx , xx xx 0000.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/2019
Declaro para os fins do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Vitória , de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/2019
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Vitória, de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 6
APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2019
Razão Social: CNPJ:
Endereço:
Telefone/Fax: e-mail:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | |
UNITÁRIO | GLOBAL | ||||
) ÍNDIC | E DE LIQUIDEZ GERAL |
A apresentação de índices contábeis deverá estar assinada por profissional contábil devidamente registrado no conselho regional de contabilidade.
1
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante∗
2) ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
ISG = Ativo Total . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
3) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
LC = Ativo Circulante . Passivo Circulante
Vitória , de de 2019.
Nome do representante legal da empresa
Nome do profissional contábil – nº do CRC
∗ Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
ANEXO 7
PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/2019
°
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TCEES E A EMPRESA , NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, XXX 00.000-000, Enseada do Suá, Vitória-ES, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 28.483.014/0001-22, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente, Exmº. Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, e de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na
Rua , nº , bairro, cidade/UF, CEP . - inscrita no CNPJ sob nº
. . / - , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr(a).
, inscrito(a) no CPF nº . . - , resolvem firmar este Contrato nos termos do procedimento licitatório do Pregão nº /2019, Processo TC nº 3050/2019, conforme a Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, conservação e limpeza de jardim por metro quadrado em áreas internas (térreo, 1º e 2º andar) e externas do Tribunal de Contas do Espírito Santo-TCE-ES, incluindo o fornecimento de mão-de-obra e materiais de consumo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Fazem parte deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo nº TC nº 3050/2019, completando-o para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da Ação 1010, Elementos de Despesa 3.3.90.30 do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
4.1 - O prazo de vigência deste Contrato é 12 (doze) meses;
4.2 - O início da execução contratual ocorrerá no dia seguinte ao da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; e
4.3 - O prazo de vigência poderá ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, conforme as previsões do art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/1993.
5.1 - Jardins Externos: Compostos de área verde com pequena declividade, circulando toda a edificação do TCE-ES, composto de gramado, arbustos e árvores de pequeno e médio porte, além de plantas e vasos totalizando uma área de 1.704,97m² conforme detalhamento contido na Planta Baixa e Relatório Fotográfico do TCE-ES em anexo.
5.1.1- Espécie De Plantas Existentes:
5.1.1.1 - Sagu De Jardim (Cica);
5.1.1.2 - Belamcanda;
5.1.1.3 - Croton Brasileiro;
5.1.1.4 - Malvavisco;
5.1.1.5 - Hemigrafes Roxa
5.1.1.6 - Espadas De São Jorge;
5.1.1.7 - Heliconia Alpinea Pequena;
5.1.1.8 - Pleomere Reflexa;
5.1.1.9 - Alamanda;
5.1.1.10 - Grama Smeralda;
5.1.1.11 - Palmeira Chamaedorea;
5.1.1.12 - Vinca;
5.1.1.13 - Xxxxx Xxxxxxx;
5.1.1.14 - Coqueiros;
5.1.1.15 - Hemigrafe Xxxx;
5.1.1.16 - Tapoeraba-Roxa;
5.2 - Jardins Internos:
5.2.1 - Plantas Existentes:
5.2.1.1 - Clorofito;
5.2.1.2 - Heliconia Biquinho/Alpinea;
5.2.1.3 - Palmeira Phoenix;
5.2.1.4 - Palmeira Grande;
5.2.1.5 - Palmeira Pequena;
5.2.1.6 -Moreia;
5.2.1.7 - Pleomere Reflexa;
5.2.1.8 -Dracena Tricolor Pequena;
5.2.1.9 - Xxxx Xxxxxxx;
5.2.1.10 -Ixoria
5.2.1.11 - Singonio;
5.2.1.12 - Taboia;
5.2.1.13 - Lírios Da Paz;
5.2.1.14 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
5.2.2 - Térreo: área plana gramada com plantas ornamentais medindo 302,22m²;
5.2.3 - 1º andar: possui 15 (quinze) vasos com plantas ornamentais distribuídos pelos ambientes interno e externo;
5.2.4 - 2º andar: áreas planas pequenas, tipo jardineiras, com grama e plantas, medindo aproximadamente 44,76 m² e 5 (cinco) vasos de plantas ornamentais distribuídos pelo ambiente interno.
6.1 - O valor global deste Contrato corresponde a R$ ( );
6.2 - O preço do Contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados da vigência do Contrato, de acordo com o art. 28 da Lei nº 9.069/1995;
6.2.1 - O valor contratado poderá ser reajustado desde que decorrido um ano, a contar da data do início da vigência, levando em consideração o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo;
6.3 - Admitir-se-á o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sob os ditames contidos na Lei nº 8.666/1993;
6.4 - No valor já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, mão de obra, combustível, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, impostos, taxas e quaisquer outros custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado;
6.5 - Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitados durante a vigência do Contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do Contrato.
7.1 - O pagamento será efetuado mediante o fornecimento ao TCE-ES de NOTA FISCAL, dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e do relatório de adimplemento de encargos. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação;
7.1.1 - O relatório de adimplemento de encargos deverá ser encaminhado com os elementos especificados no caput do art. 1º da Lei nº 5.383/1997;
7.1.2 - O CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual;
7.1.3 - Após o prazo do pagamento, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 0,33 x ND
100
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal Eletrônica.
N.D. = Número de dias em atraso.
7.2 - A NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
7.3 - Deverão ser encaminhados, acompanhando a NOTA FISCAL, relatórios de execução dos serviços, em até 15 dias após a conclusão dos serviços, contendo:
7.3.1 - Nome legível do responsável pela execução do serviço;
7.3.2 - Assinatura do servidor do TCE-ES que acompanhou o serviço;
7.4 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas na Licitação, deverá ser comunicada ao TCE-ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
7.5 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido;
7.6 - Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária;
7.7 - Para a efetivação do pagamento a Contratada deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne à proposta de preço e a habilitação.
8.1 - Do local da prestação dos serviços:
8.1.1 - Os serviços deverão ser executados nas dependências do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá - Vitória-ES em virtude de sua peculiaridade, segurança e pela necessidade de preservação e sigilo das informações;
8.1.2 - Os serviços poderão ser prestados, em dias úteis, de segunda a sexta feira, das 8:00 às 19:00 horas;
8.1.2.1 - A execução dos serviços poderá se dar em horários e dias diversos dos estabelecidos no item anterior, desde que previamente acordado entre as partes;
8.1.2.2 - Conforme previsão constante do calendário de trabalho Tribunal de Conta do Estado do Espirito Santo, entre o final do mês de dezembro e início do mês de janeiro de cada ano, ocorre o período de recesso das atividades, durante o qual os serviços de conversão deverão ser suspensos, a não ser que as partes firmem acordo para manutenção dos mesmos durante esse período;
8.1.3 - Os profissionais envolvidos na prestarão dos serviços deverão estar devidamente identificados por uniformes e crachás da CONTRATADA, que deverão conter o nome do profissional, foto recente, função, número da carteira de identidade.
8.2 - Descrição dos serviços a serem executados:
8.2.1 - Podas de arbustos, árvores e gramados com bordaduras;
8.2.2 - Remoção dos dejetos oriundos das podas de limpeza;
8.2.3 - Delimitação e remodelagem dos canteiros, com aplicação de delimitador de canteiros ecológicos;
8.2.4 - Escarificação e areação do solo;
8.2.5 - Limpeza da área do jardim e retirada do lixo;
8.2.6 - Pulverização preventiva e corretiva contra pragas;
8.2.7 - Adubação, compreendendo a cobertura do gramado com terra vegetal, adubo orgânico, químico e calcário, para a adequação dos níveis de fertilidade do solo às exigências das plantas;
8.2.8 - Limpeza, retirada de galhos secos das árvores e remoção de ervas daninhas;
8.2.9 - Remoção de ervas daninhas em todas as áreas de jardins internos e externos;
8.2.10 - Corte de grama de toda área gramada;
8.2.11 - Plantação de mudas novas (folhagens, flores e árvores) quando for necessário;
8.2.12 - Retirada e reposição (transferência) de mudas quando houver necessidade;
8.2.13 - Reposição de grama nas áreas faltantes, quando for necessário;
8.2.14 - Colocação ou reposição de brita e/ou seixos sempre que houver necessidade (manutenção ou remodelagem de algum canteiro ou área);
8.2.15 - Irrigação do jardim conforme cronograma de execução do serviço apresentado pela CONTRATADA.
8.2.16 - Execução dos serviços dentro da melhor técnica e recomendações próprias de manejo agrícola;
8.2.17 - Manutenção dos vasos com plantas ornamentais;
8.2.18 - Havendo necessidade substituir partes da cobertura vegetal, com a brevidade possível, de forma a manter as características dos jardins;
8.2.19 - A CONTRATADA obriga-se a realizar as modificações resultantes de eventual projeto paisagístico, mesmo que tenha sido contratado com terceiros;
8.3 - Da Periodicidade dos serviços
8.3.1 - A CONTRATADA deverá executar os serviços de manutenção dos jardins, áreas verdes e vasos, no mínimo, conforme descriminado a seguir, e em conformidade com as necessidades surgidas em decorrência das características sazonais e específicas das espécies envolvidas:
8.3.1.1 - Diariamente (serviços rotineiros de manutenção):
8.3.1.1.1 - Limpeza e varrição de toda a área de jardim, inclusive retirada de detritos e folhagens da área do jardim e dos vasos;
8.3.1.1.2 - Irrigação e pulverização do jardim e vasos, ou de acordo com o que rege as especificações de cada espécie vegetal.
8.3.1.2 - Semanalmente (ou quando necessário):
8.3.1.2.1 - Limpeza, retirada de galhos secos das árvores e remoção de ervas daninhas;
8.3.1.2.2 - Controle de pragas e doenças;
8.3.1.2.3 - Arejamento do solo.
8.3.1.3 - Mensalmente (ou quando necessário):
8.3.1.3.1 - Podas de arbustos, árvores e gramados com bordaduras e limpeza dos dejetos;
8.3.1.3.2 - Adubação, compreendendo a cobertura do gramado com terra; vegetal, adubo orgânico, químico e calcário;
8.3.1.3.3 - Colocação de terra;
8.3.1.3.4 - Delimitação e remodelagem dos canteiros.
8.3.1.4 - Serviços não periódicos que devem ser prestados quando solicitados pela fiscalização:
8.3.1.4.1 - Plantação de mudas novas (folhagens, flores e árvores);
8.3.1.4.2 - Retirada e reposição (transferência) de mudas;
8.3.1.4.3 - Reposição de grama nas áreas faltantes;
8.3.1.4.4 - Colocação ou reposição de brita e/ou seixos (manutenção ou remodelagem de algum canteiro ou área);
8.3.1.4.5 - Substituir partes da cobertura vegetal.
8.4 - Do Fornecimento
8.4.1 - A CONTRATADA deverá fornecer no mínimo os materiais, produtos e equipamentos citados abaixo:
8.4.1.1 - Uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI's);
8.4.1.2 - Ferramentas e equipamentos necessários;
8.4.1.3 - Materiais como sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos retirados dos jardins, vassouras comuns e para jardim;
8.4.1.4 - Pulverizador (com fornecimento do produto químico adequado a cada espécie de planta);
8.4.1.5 - Mangueira de cortar grama e roçadeira com fornecimento de gasolina;
8.4.1.6 - Extensão elétrica para cortador de grama com tomadas macho e fêmea;
8.4.1.7 - Tesouras profissionais de poda, regador de plástico, ancinhos, baldes, escadas, pás variadas, enxada e todo material que se tornar necessário durante a realização dos trabalhos;
8.4.2 - Os produtos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser preferencialmente sustentáveis e de menor impacto ambiental;
8.4.3 - Os acondicionamentos em embalagens que utilize materiais recicláveis e atóxicos, conforme determina as normas da ABNT 15448 - 1 e 15448-2, de forma a garantir a máxima proteção durante sua utilização, transporte e armazenamento;
8.4.4 - As máquinas e os equipamentos da CONTRATADA que exigem energia elétrica para funcionamento deverão ser compatíveis com as instalações elétricas disponíveis no TCE-ES e as extensões deverão ser fornecidas pela CONTRATADA;
8.4.5 - As máquinas e os equipamentos deverão ser disponibilizados, em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Ordem de Serviço, com todos os acessórios necessários, bem como, a devida substituição, quando necessária, de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
8.4.6 - Os insumos de jardinagem (cascalho, argila, pedra, entre outros), adubo químico e orgânico, as plantas ornamentais e as mudas de forração, sempre que forem necessários e sugeridos pela CONTRATADA, serão fornecidas pelo CONTRATANTE, após aprovação orçamentária;
8.4.7 - O CONTRATANTE disponibilizará espaço para a guarda dos equipamentos de uso exclusivo em suas instalações;
8.5 - Avaliação da qualidade dos serviços
8.5.1 - A CONTRATADA elaborará Cronograma de Serviços de conservação, manutenção preventiva e corretiva dos jardins, contemplando análise das condições fitossanitárias das espécies vegetais existentes, devendo o primeiro, ser entregue em até 05 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço, e os demais a cada 03 (três) meses; e deverá submetê-lo à aprovação do fiscal do CONTRATANTE;
8.5.1.1 - O planejamento das atividades constantes no cronograma deverá constar detalhamento mensal para a execução dos serviços;
8.5.2 - Após a aprovação do Cronograma de Serviços, a execução dos serviços deverá observar todas as condições nele dispostas, além das demais regras contidas neste Termo, devendo ter início em até 02 (dois) dias dessa aprovação.
8.5.3 - A CONTRATADA deverá emitir relatório mensal de atividades contendo os serviços executados no mês a que se referir até o 5° (quinto) dia útil subsequente.
8.5.4 – Se durante a execução do Cronograma de serviços a CONTRATADA não atender tarefa de periodicidade diária ou semanal haverá desconto de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na fatura do mês correspondente.
8.5.5 – Se durante a execução do Cronograma de serviços a CONTRATADA não atender tarefa de periodicidade mensal haverá desconto de 2% (dois por cento) por dia de atraso na fatura do mês correspondente.
8.6 - Cronograma de serviço:
8.6.1 – O Cronograma de Serviços deverá conter:
8.6.1.1 - Metodologia básica de trabalho e tecnologias a serem empregadas na execução do serviço;
8.6.1.2 - Planejamento das atividades, detalhando a sequência e periodicidade dos serviços a serem executados, conforme item 5.2;
8.6.1.3 - A condições de execução dos serviços, considerando o tipo e quantidade do material e equipamentos a serem utilizados;
8.6.1.4 - Qualquer alteração no Cronograma de Serviços deverá ser submetida à Equipe de Fiscalização do CONTRATANTE e só poderá ser implantada após sua aprovação;
8.6.1.5 - O responsável técnico indicado pela CONTRATADA para elaboração do Cronograma de Serviços se fará presente, nos locais de prestação dos serviços, sempre que necessário ou a pedido do CONTRATANTE.
9.1 - O prazo máximo para o início da execução dos serviços será de 2 (dois) dias, contados a partir do aceite do cronograma enviado pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATADA;
9.2 - Os serviços serão recebidos provisoriamente, por servidor especialmente designado, para verificação da conformidade do relatório mensal de atividades com o cronograma de serviços e demais especificações descritas no Termo de Referência;
9.3 - Em até 05 (cinco) dias úteis da entrega do relatório mensal, a fiscalização do CONTRATANTE avaliará os serviços executados e fará aceite definitivo, caso não sejam necessárias quaisquer retificações;
9.4 - Os serviços que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste Contrato deverão ser corrigidos/refeitos em até 5 (cinco) dias úteis, às custas da CONTRATADA sem prejuízo da aplicação de penalidades;
9.5 - O recebimento do serviço não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
10.1 - A execução do Contrato será acompanhada por servidores previamente designados pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que deverão atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964;
10.2 - Aos servidores investidos na função de fiscal compete:
10.2.1 - Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos constatados;
10.2.2 - Receber, acolher e atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, para fins de pagamento;
10.2.3 - Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura;
10.2.4 - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa;
10.2.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.3 - A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da fiscalização do Contrato, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pelo CONTRATANTE;
10.4 - A atuação ou a eventual omissão da fiscalização do Contrato durante a execução do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela prestação dos serviços;
10.5 - A fiscalização do Contrato será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE e não exclui
nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade;
10.6 - A fiscalização será exercida por servidor lotado na Secretaria Geral Administrativa - SGA, formalmente designado, para o acompanhamento da contratação e entrega dos produtos.
11.1.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao(s) objeto(s) deste Contrato, para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da contratação;
11.1.2 - Designar servidor(es) com competência necessária para acompanhamento e fiscalização do objeto contratual;
11.1.3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
11.1.4 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Contrato;
11.1.5 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
11.1.6 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas na execução do Contrato;
11.1.7 - Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
11.1.8 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
11.1.9 - Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do Contrato. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio.
11.1.10 - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Contrato, após o cumprimento das formalidades legais;
11.1.11 - Agendar reuniões e/ou vistorias com a CONTRATADA sempre que julgar necessário.
11.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA
11.2.1 - Prestar o serviço de acordo com as condições e prazos propostos neste Contrato;
11.2.2 - Disponibilizar quadro de profissionais técnicos especializados, com a qualificação atividade a ser desempenhada;
11.2.3 - Manter os profissionais adequadamente trajados e devidamente identificados nas dependências do CONTRATANTE;
11.2.4 - Substituir, sempre que exigido pela fiscalização, qualquer um dos seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços, à disciplina ou ao interesse;
11.2.5 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, tributárias, administrativas e civis, previdenciárias e de seguro, bem como providências e obrigações em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente Contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da CONTRATANTE, isentando a mesma de qualquer responsabilidade;
11.2.6 - A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da empresa CONTRATADA em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificados no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionados;
11.2.7 - Manter, durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993;
11.2.8 - Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços, pela conservação da edificação durante a execução dos serviços, especialmente quanto aos materiais de acabamento existentes na edificação;
11.2.9 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, a terceiros, seus empregados ou prepostos;
11.2.10 - Fornecer todo o material, ferramentas e equipamentos necessários a perfeita execução dos serviços;
11.2.11 - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
11.2.12 - Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando os equipamentos de apropriados durante a execução dos serviços;
11.2.13 - Informar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer irregularidades ou transtornos que possam causar prejuízos à realização dos serviços contratados ou aos equipamentos;
11.2.14 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
11.2.15 - Fornecer ao CONTRATANTE o número de telefone celular do preposto, com perfeito conhecimento do objeto contratado, para o pronto deslocamento e atendimento em situações de emergência ou de algum sintoma anormal em equipamentos e sistemas;
11.2.16 - Todas as ferramentas, equipamentos e materiais deverão estar identificados com o nome da CONTRATADA;
11.2.17 - Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as ferramentas alocadas para execução dos serviços que não estiverem revestidas de qualidade e/ou condições de uso;
11.2.18 - Oferecer visita mensal de profissional habilitado para controle das tarefas solicitadas e definição de planejamento de tarefa, nos termos do item 8.5 deste Instrumento Contratual;
11.2.19 - Os resíduos e outros provenientes do desenvolvimento dos serviços propostos, deverão ser transportados para o local de coleta de resíduos do TCE-ES;
11.2.20 - Manter seu profissional uniformizado, quando em visita à CONTRATANTE, identificando-o através de crachá, com fotografia recente, e provendo-o dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s – básicos a execução dos serviços;
11.2.21 - O empregado da CONTRATADA, estando em serviço, deverá ter conduta adequada na utilização dos materiais, ferramentas e equipamentos, conforme indicações do fabricante, objetivando a correta execução dos serviços;
11.2.22 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
11.2.23 - Prestar os serviços de conservação e de manutenção preventiva e/ou corretiva nos jardins, utilizando profissional especialmente treinado, habilitado a manter os vegetais em perfeitas condições de vitalidade e uniformidade, atendendo as especificações descritas neste Contrato;
11.2.24 - A CONTRATADA será responsabilizada, sempre que for detectada a necessidade, pela substituição de plantas em decorrência de culpa do(s) prestador(es) de serviços, devendo fornecer, às suas expensas, as mudas para reposição;
11.2.25 - Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
11.2.25.1 - Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes;
11.2.25.2 - Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
11.2.25.3 - Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
11.2.25.4 - Treinamento/capacitação periódicos do(s) empregado(s) sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
11.2.25.5 - Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação;
11.2.25.6 - Observação da legislação vigente pertinente à utilização de defensivos agrícolas ou adubos químicos, evitando qualquer prejuízo ao meio ambiente;
11.2.25.7 - Observação da legislação vigente pertinente ao armazenamento dos resíduos resultantes da poda e outros provenientes dos serviços de jardinagem e manutenção.
12.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços e entrega dos materiais, sujeitando-se (nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto) às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos deste Contrato, que não gerem prejuízo para o TCE-ES;
b) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global do Contrato, nos casos de descumprimento dos prazos previstos nos itens 8.5.1 e 8.5.2 deste Contrato, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b.1) Após 30 (trinta) dias de atraso na prestação do serviço, o TCE-ES poderá considerar inexecução total do objeto;
b.2) Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação do objeto não executado;
b.3) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.4) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao TCE-ES, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
b.5) O Contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
b.6) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c”, “d” e “e” abaixo:
c) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o TCE-ES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do Instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
e) Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
12.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo TCE-ES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
12.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
12.5 - Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio;
12.6 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
12.7 - A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é da competência exclusiva pelo Conselheiro Presidente do TCE-ES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
13.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade, da
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - O atraso injustificado no início do fornecimento;
V - A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XIV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos fornecimentos já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - A supressão, por parte da Administração, dos fornecimentos, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993;
13.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3. - A rescisão do Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 13.2;
II - Consensual, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
13.3.2 - A rescisão administrativa ou consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pelo Conselheiro-Presidente deste Tribunal de Contas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
14.1 - Fica estabelecida a forma de execução indireta no regime de empreitada por preço global, nos termos do art. 10, inc. II, “a” da Lei no 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ADITAMENTOS
15.1 - A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em Termo Aditivo ou Termo de Apostilamento,
que a este contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1 - Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro da cidade de Vitória/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente Instrumento, após lido e achado conforme.
Vitória-ES, de de 2019.
Cons. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente do TCEES
CONTRATANTE CONTRATADA