REGULAMENTO RECARGA E BÔNUS VIVO PROGRAMA NOTA SALVADOR
REGULAMENTO RECARGA E BÔNUS VIVO PROGRAMA NOTA SALVADOR
Vivo Pré-Pago e Controle
TELEFÔNICA BRASIL S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.588.074/0001-73, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX por suas filiais do ACRE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.558.157/0023-78, estabelecida na Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx – AC; de ALAGOAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.558.157/0000-0000-00, estabelecida na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxx 00, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx – XX; do AMAPÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0006-77, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx – AP; do AMAZONAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0005-96, estabelecida na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000-X, Xxxxxxx, Xxxxxx – AM; da BAHIA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.558.157/0024-59, estabelecida na X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – BA; CEARA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0011-34, estabelecida na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX; do DISTRITO FEDERAL, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.558.157/0002-43, estabelecida na Setor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 0, Xx. X, xx 000, xxxx 0.000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX; do ESPÍRITO SANTO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.558.157/0003-24, estabelecida na Av. Nossa Senhora da Penha, nº 275, Praia de Santa Helena, Vitória – ES; de GOIÁS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.558.157/0022-97, estabelecida na X. 000-X, Xxxxxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx – GO; do MARANHÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0004-05, estabelecida na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, xx 22, 1º ao 3º andar, Renascença, São Luis - MA; do MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.558.157/0027-00, estabelecida na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1300, Bairro Goiabeiras, Cuiabá – MT; do MATO GROSSO DO SUL, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.558.157/0021-06, estabelecida na Xx. Xxxxxx Xxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – XX; de MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.558.157/0009-10, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – XX, xx XXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.558.157/0019-91, estabelecida na Tr. Padre Xxxxxxxx, nº 1226, 2º andar, Xxxxxxx Xxxxxx, Belém – PA; da PARAÍBA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.558.157/0026-10, estabelecida na Av. Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 475, sala 801, Dos Estados, João Pessoa – PB; do PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0518-24, estabelecida na Xx. Xxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – PR; do PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0279-58, estabelecida na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 410, 2º andar, Parte, sala 01, Jardim Polo Centro, Foz do Iguaçu-PR; do PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0203-50, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx-XX; xx XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0008-39, estabelecida na Xx.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx –XX; do PIAUÍ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0007-58, estabelecida na Av. Jóquei Clube, nº 299, condomínio Eurobusiness, Cobertura – sala 03, Bairro Jóquei, Teresina – PI; do RIO DE JANEIRO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.558.157/0014-87, estabelecida na Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ;do RIO DE JANEIRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0237-
07, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX; do RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.558.157/0020-25, estabelecida na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx – RN; do RIO GRANDE DO SUL, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.558.157/0017-20, estabelecida na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – RS; do RIO GRANDE DO SUL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0348-14, estabelecida na Xx. X. X. Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx 0 – Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX; de RONDÔNIA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.558.157/0015-68, estabelecida na R. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1941, Prédio Administrativo, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho – RO; de RORAIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0016-49, estabelecida na Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX; de SANTA CATARINA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0013-04, estabelecida na Xx. Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxx 000/000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX; de SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.558.157/0176-45, estabelecida na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx – XX; de SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0158-60, estabelecida na Av. Mofarrej, nº 1270, Parte 2 e Parte 3, e nº 1288, Parte, Vila Leopoldina, São Paulo-SP; de SERGIPE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.558.157/0025-30, estabelecida na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00 xx Xxxxx, Xxxxxxx - XX; do TOCANTINS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0018-00, estabelecida na Xx. XX-0, 000 Xxx, xxxxxxxx 00, xxxx 00, xxxx 0, Xxxxxx, Xxxxxx – TO, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada “TELEFÔNICA” e/ou “VIVO”, e a SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE SALVADOR – BA celebram a seguinte
promoção.
1. Definições
Para esta Promoção, aplicam-se as seguintes definições:
1.1. Bonificação: Valores creditados reais para celulares Pré-Pago e Controle em função ao resgate de Crédito Celular através do PROGRAMA NOTA SALVADOR.
1.2. PROGRAMA NOTA SALVADOR: Instrumento de incentivo à cidadania fiscal, que autoriza a devolução ao contribuinte participante de parte do imposto pago em relação ao serviço tomado, criado por meio da Lei Municipal nº 8.421/2013.
1.3. Cliente: Xxxxxx(s) física(s) usuária(s) de celular (es) habilitado(s) nos Planos Pré- Pago(s) e Controle(s), e participantes inscritos no PROGRAMA NOTA SALVADOR.
1.4. Código de Acesso: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação do CLIENTE, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;
1.5. Promoção: Oferta da VIVO aos INSCRITOS NO PROGRAMA NOTA SALVADOR, nos termos previstos neste Regulamento, bem como nos contratos relativos aos serviços que compõem essa Promoção.
1.6. Serviço Móvel Pessoal (SMP): Serviço de telecomunicações móvel terrestre, de interesse coletivo, prestado em regime privado, que possibilita a comunicação entre
Estações Móveis e de Estações Móveis para outras Estações, observando o disposto na regulamentação pertinente.
2. Das Condições da Promoção
2.1. O Cliente que cumprir as condições deste Regulamento receberá uma Bonificação no mesmo valor do crédito Celular resgatado no PROGRAMA NOTA SALVADOR.
2.2. A bonificação será exclusiva Pré Pago e Controle: será válida para uso em chamadas locais de Vivo Móvel para Vivo Móvel, SMS de Vivo para Vivo.
2.3. A Bonificação concedida ao Cliente não poderá ser utilizada para adesão a outras promoções da VIVO e/ou aquisição de produtos/serviços de terceiros, bem como para transferência de créditos de recarga entre Clientes VIVO.
2.4. Para contagem da utilização da Bonificação serão considerados os mesmos valores vigentes para o Plano de Serviço contratado pelo Cliente junto a VIVO.
2.5. A bonificação para clientes Pré Pago e Controle, é válida por 30 (trinta) dias, a partir da data de concessão, não sendo prorrogado em nenhuma hipótese. Créditos eventualmente não utilizados em um mês serão automaticamente cancelados e não poderão ser utilizados nos meses subsequentes.
3. Da Adesão e Vigência da Promoção
3.1. O presente instrumento terá vigência enquanto estiver em vigor o Programa Nota Salvador e as partes tiverem de acordo.
3.2. A Recarga e Bonificação serão concedidas em até 7 (sete) dias úteis após a solicitação de resgate do CREDITO CELULAR no PROGRAMA NOTA SALVADOR, respeitadas as disposições de presente Regulamento.
3.3. Os participantes que resgatarem créditos de telefonia, após o recebimento dos mesmos, receberão SMS (Torpedo) no celular cadastrado informando primeiramente sobre a recarga creditada e posteriormente outro SMS sobre os serviços disponibilizados, recarga e bonificação.
4. Do Cancelamento dos Benefícios da Promoção
4.1. O Cliente deixará de usufruir os benefícios da Promoção, independente de qualquer comunicação da VIVO ou do PROGRAMA NOTA SALVADOR, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
4.1.1. Solicitação do Cliente;
4.1.2. Cancelamento do Plano de SMP participante da Promoção;
4.1.3. Migração para qualquer serviço ou adesão a qualquer promoção não elegível ou não cumulativo com a Promoção;
4.1.4. Transferência de titularidade do Plano de SMP participante da Promoção;
4.1.5. Inadimplemento de qualquer obrigação contratual por parte do Cliente, inclusive, mas não somente, na realização de uso indevido e/ou ilegal (fraude) conforme disposto no item 5.1 deste Regulamento.
4.1.6. Decurso do prazo estabelecido no item 3.1.
4.2. Na ocorrência de pedido de desligue ou suspensão temporária do SMP pelo Cliente, este não usufruirá os benefícios da Promoção durante o período em que o código de acesso permanecer desligado ou suspenso e a bonificação concedida em razão desta Promoção não será acumulada por períodos superiores a 30 (trinta) dias. Os benefícios da Promoção voltarão a ser disponibilizados caso o código de acesso volte a ficar ativo dentro do período de vigência da Promoção, nos termos do item 3.1 deste Regulamento. Nesta hipótese, serão usufruídos apenas os benefícios referentes ao período promocional restante e desde que, seus dados estejam atualizados no PROGRAMA NOTA SALVADOR.
5. Das Condições Gerais
5.1. O Cliente será o único e exclusivo responsável pelo uso indevido e/ou ilegal (fraude) dos benefícios desta Promoção, bem como do serviço a ela vinculado, sendo responsável pela reparação de qualquer dano material e/ou moral a que der causa, respondendo perante as autoridades competentes com relação a qualquer crime cometido em razão do uso ilegal e/ou indevido dos benefícios desta Promoção e/ou do serviço vinculado. A VIVO e/ou PROGRAMA NOTA SALVADOR dentro das determinações legais e normativas aplicáveis, poderão monitorar e suspender imediatamente os serviços desta Promoção caso constante consumo e/ou utilização fraudulenta e/ou indevida dos mesmos.
5.2. A VIVO e o PROGRAMA NOTA XXXXXXXX asseguram, individual e isoladamente, a devida prestação dos seus respectivos serviços, nos estritos termos de seus contratos e normas em vigor, inclusive arcando com todo o procedimento de faturamento e cobrança.
5.3. A participação na presente Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento.
5.4. Informações sobre os produtos e serviços da VIVO estarão disponíveis no site xxx.xxxx.xxx.xx e pelos telefones *8486 a partir de um celular VIVO, e 1058 a partir de qualquer telefone.
5.5. Informações sobre os produtos e serviços do PROGRAMA NOTA SALVADOR
estarão disponíveis no site xxxx://xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.6. A VIVO e o PROGRAMA NOTA SALVADOR reservam-se o direito de, a qualquer tempo, suspender, cancelar ou alterar a presente Promoção, sem necessidade de aviso prévio, caso ocorra qualquer situação que impeça e/ou prejudique sua execução conforme originalmente planejado. Incluem-se nestas condições a alteração de prazos de vigência e concessão do benefício, bem como qualquer outra condição descrita no presente Regulamento.
5.7. Para fins dessa Promoção, a área de atuação da VIVO é composta pelo Distrito Federal e Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Rio Grande do Sul, Acre, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Amazonas, Pará, Amapá, Maranhão, Pernambuco, Ceará, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx x Xxxxx Xxxxxx.