REQUISIÇÃO DE PROPOSTA
Processo | Requisição de Proposta (RFP) |
Seletivo | CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE GASES |
No | MEDICINAIS, LOCAÇÃO E ABASTECIMENTO DE CILINDROS |
27/2022 | E TANQUE CRIOGÊNICO |
Formosa-GO, 06 de Setembro de 2022
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA
OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de gases medicinais, locação e abastecimento de cilindros e tanque criogênico, para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF).
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP no site do IMED | 06/09/2022 | Acesso aos interessados |
Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos | 08/09/2022 Até as 18h | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentos | 10/09/2022 | As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED |
(xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx- estadual-de-formosa/) | ||
Envio das propostas técnica e comercial e documentação | 17/09/2022 Até 18h | Data/Hora limite para envio |
Divulgação do Resultado | 22/09/2022 | O resultado será divulgado no sítio eletrônico do IMED: (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx- estadual-de-formosa/) |
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Estado de Goiás, e encontra-se previsto no Regulamento para os Procedimentos de Compras, Contratação de Obras, Contratação de Serviços e Alienações (“Regulamento de Compras”) para o Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link:
(xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXXXXXX- COMPRAS-F-COMPLETO.pdf)
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO 4
2. OBJETIVO 5
3. DA PARTICIPAÇÃO 5
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 6
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS 7
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 7
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 7
8. PRERROGATIVAS DO IMED 9
9. ESCOPO 10
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA 10
11. PROPOSTAS 11
11.1 Proposta Técnica 11
11.2 Documentos de Habilitação 12
11.3 Proposta Comercial 12
12. DISPOSIÇÕES FINAIS 14
ANEXO I 15
ANEXO II 35
ANEXO III 37
1. APRESENTAÇÃO
O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem
fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo -SP, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Cidade de Formosa, Estado de Goiás, sita na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000-X, xxxxx 000 x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX.: 73.807-745 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0006- 09)O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas.
Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam.
Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social.
2. OBJETIVO
O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gases medicinais, locação e abastecimento de cilindros e tanque criogênico, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO).
Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.
3. DA PARTICIPAÇÃO
Podem participar do presente processo seletivo os interessados que atendam a todas as condições e exigências desta RFP e seus Anexos.
Não será admitida neste processo a participação de empresas, na qualidade de proponentes, que:
a) Xxxxxxx reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; e
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para o presente processo seletivo, que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas.
Para elaboração das propostas, deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial no Termo de Referência anexo a este documento (Anexo I).
As propostas deverão estar datadas, rubricadas em todas as folhas e, ao final assinadas, sendo aceitas propostas assinadas eletronicamente com certificação digital.
As propostas deverão ser enviadas, junto com todos os documentos exigidos nesta RFP, de forma digitalizada, para o seguinte endereço eletrônico:
Endereço Eletrônico
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA. Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada.
O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega das propostas, mediante comunicado a ser disponibilizado no link do respectivo processo seletivo.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP.
As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
O critério de julgamento das propostas será o definido no ANEXO I – Termo de Referência.
Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam às exigências desta RFP e respectivo processo seletivo;
b) Que não apresentem os documentos solicitados, nos termos desta RFP; e
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
Caso sejam detectadas falhas, omissões ou imprecisões na proposta e na documentação da empresa que apresentou o melhor preço, em respeito ao princípio da economicidade e com base no art. 7º, § 2º e art. 8º, § 1° do Regulamento de Compras, fica facultado ao IMED solicitar a correção da falha, apresentação de documentos faltantes ou solicitar esclarecimentos e/ou documentos adicionais, que devem ser apresentados pela proponente em até 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.
O resultado deste processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico do IMED, na data e horário previstos no CRONOGRAMA, que poderá ser postergado a critério do IMED para melhor avaliação das propostas.
A empresa vencedora deverá, em até 05 (cinco) dias a contar da convocação do IMED, assinar o Contrato ou documento equivalente, bem como apresentar toda a documentação complementar eventualmente solicitada. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado a critério do IMED ou por acordo entre as Partes.
Caso a empresa vencedora recuse-se ou não assine o Contrato dentro do prazo acima estipulado, o IMED poderá convocar a segunda colocada ou abrir novo processo de contratação, a critério do IMED e nos termos do Regulamento de Compras.
8. PRERROGATIVAS DO IMED
Dentre outras prerrogativas previstas nesta RFP e no Regulamento de Compras, o IMED reserva-se no direito de, a seu exclusivo critério:
a) modificar esta RFP, mediante sua republicação ou publicação de erratas;
b) dilatar o prazo para envio das propostas, bem como postergar e investir o tempo que for necessário para análise e conversas posteriores com os proponentes interessados;
c) a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual, interromper ou cancelar o respectivo processo seletivo, sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos, vantagens, ressarcimentos ou indenizações de qualquer ordem;
d) solicitar qualquer documentação ou informação adicional que julgar necessária para fins de análise das propostas e dos proponentes, como também visando o atendimento das disposições contidas no Regulamento de Compras, mesmo depois de decorridos os prazos indicados neste documento;
e) negociar com a empresa vencedora do certame, com o intuito de reduzir os preços ofertados e apresentar as melhores condições de fornecimento, nos termos do Art. 9º, § 3°, do Regulamento de Compras; e
f) solicitar reuniões e visitas técnicas às instalações dos proponentes e, eventualmente, a alguns de seus clientes atuais.
9. ESCOPO
Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I - Termo de Referência, o qual deverá servir de base mínima para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA
As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP.
O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SES/GO (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES
/ GO).
O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão.
O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.
11. PROPOSTAS
11.1 Proposta Técnica
Na proposta técnica o proponente deverá descrever os detalhes do serviço ofertado ou do produto oferecido (neste caso incluindo marca, modelo, funcionalidades e número de registro da ANVISA, conforme o caso), e deverá considerar minimamente as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento.
Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.
11.2 Documentos de Habilitação
Deverão ser enviados juntamente com as propostas, porém em arquivo separado, os seguintes documentos:
a. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (a empresa proponente deverá possuir CNAE compatível com objeto desta contratação);
b) Última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada, ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual;
c) Inscrição Estadual ou declaração de isento;
d) Inscrição Municipal ou declaração de isento, no caso de obras e serviços;
e) Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF);
f) Procuração e documentos pessoais (RG e CPF) para o representante da contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o contrato;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, que abranja inclusive a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Goiás, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais, e do Estado em que tem sua sede;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx, no caso de obras e serviços;
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
k) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho.
l) Registros e licenças necessárias para execução do objeto desta RFP, especialmente perante o órgão de classe correspondente de sua sede com o respectivo comprovante de regularidade, quando aplicável;
m) Documentos que comprovem experiência anterior no objeto desta RFP; e
n) Qualquer outro documento eventualmente requerido no Anexo I – Termo de Referência.
A não apresentação da totalidade dos documentos retro na forma requerida ou ainda a apresentação de documentos vencidos, poderá importar em desclassificação da empresa proponente.
11.3 Proposta Comercial
Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:
a) Utilizar o modelo do Anexo II desta RFP;
b) Todo(s) o(s) preço(s) deve(m) ser expresso(s) em REAIS, em algarismos e por extenso;
c) O(s) preço(s) deve(m) incluir todos os eventuais dispêndios com salários, leis sociais, trabalhistas, acordos e convenções de trabalhos das respectivas categorias, custos, despesas, alimentação, uniformes, impostos, taxas e contribuições, relacionados à execução do escopo contratado, sendo estritamente vedado, sob qualquer pretexto, o seu repasse ao IMED; e
d) O prazo de validade da proposta deverá ser indicado e não poderá inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de apresentação da mesma.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
É facultado ao IMED, em qualquer fase do presente processo seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo
Todos os dispêndios feitos pelo IMED reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade, eficácia e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade e do Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO.
Os casos não previstos nesta RFP ou no Regulamento de Compras para o Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF) serão decididos exclusivamente pelo IMED, com a divulgação da respectiva decisão em seu sítio eletrônico.
Integram a presente RFP os seguintes Anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX
_SOARES:25991325847
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gases medicinais, locação e abastecimento de cilindros e tanque criogênico para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF):
2. DESCRIÇÃO DETALHADA:
É de suma importância e vital para o sucesso dessa empreitada, a contratação de empresa com comprovada aptidão e capacidade técnica no fornecimento de Gases Medicinais, que possua toda mão de obra capacitada e logística necessária para a prestação do serviço contratado, além de experiência e profissionais capacitados, para garantir a qualidade na execução das atividades de fornecimento de Gases Medicinais para a Unidade Hospitalar.
Há necessidade de a empresa CONTRATADA ter experiência comprovada por meio de atestados de capacidade técnica, que contemplarão no seu conteúdo a prestação de serviços objeto do presente Chamamento, contemplando o fornecimento de Oxigênio Liquefeito, além da entrega e retirada de Cilindros de Gases Medicinais, conforme objeto deste Termo de Referência.
O fornecimento ininterrupto de gases medicinais a granel, locação e manutenção de tanques criogênicos fixos e fornecimento parcelado de gases medicinais liquefeitos e comprimidos contempla:
2.1. Fornecimento dos gases medicinais criogênico, liquefeitos e comprimidos.
2.2. Disponibilidade de tanque criogênico.
2.3. Disponibilidade das centrais de suprimento reserva, sem custo ao Contratante.
2.4. Manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos de armazenamento em conformidade com as prescrições do fabricante e sem custos adicionais à Contratante.
Os gases medicinais criogênicos a serem fornecidos devem ter as especificações técnicas em explícita conformidade com a qualidade preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela ANVISA, de acordo com os subitens 11.1 e 12.1 da Resolução ANVISA RDC nº 69/2008, com as seguintes especificações técnicas, quanto às suas características, devendo as mesmas ser rigorosamente atendidas:
OXIGÊNIO MEDICINAL CRIOGÊNICO – Grau de Pureza mínimo de 99,0% Símbolo: O²
Características físico-químicas:
- Inodoro;
- Insípido;
- Não inflamável - Comburente - Peso molecular = 31,9988 - Produto sem efeito toxicológico.
OXIGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO – Grau Pureza mínimo de 99,0% Símbolo: O2
Características físico-químicas:
- Inodoro;
- Insípido;
- Não-inflamável;
- Comburente;
- Peso molecular = 31,9988; Produto sem efeito toxicológico.
NITROGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO - Grau Pureza mínimo de 99,5% Símbolo: N2
Características físico-químicas:
- Incolor;
- Inodoro;
- Insípido;
- Não inflamável;
- Peso molecular = 28,01.
2.5. Os gases medicinais fornecidos devem ser armazenados em tanques criogênicos ou cilindros transportáveis (quando aplicável), em conformidade com as prescrições da Norma NBR nº 12.188/2016 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como Resolução ANVISA RDC Nº50/2002.
2.6. As instalações de suprimento por tanques criogênicos devem cumprir os padrões definidos na norma ABNT NBR 12.188/2016, respeitada a composição de uma unidade de suprimento primário e uma unidade de suprimento reserva.
2.7. A central de suprimento primário deve ter acoplada uma unidade central de reserva para emergências, a fim de garantir o fornecimento ininterrupto dos gases. No caso do oxigênio, a central de suprimentos reserva pode ser composta por bateria de cilindros reserva ou tanque criogênico. Quando houver falha de operação no suprimento primário, o acionamento deverá ser automático e imediato.
2.8. Os cilindros da central de reserva deverão estar dimensionados de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases.
2.9. Os cilindros das centrais de reserva devem seguir as especificações da norma ABNT NBR nº 12.176 quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores deles.
3. ESPECIFICAÇÕES
A presente nomenclatura dos serviços contratados deverá atender ao prescrito na Resolução ANVISA RDC Nº 69/2008.
O fornecimento deverá obedecer ao cronograma de entrega, assegurando o fornecimento ininterrupto dos gases e deverão ser realizados no HEF. O Horário de entrega deverá ser realizado em horário comercial das 8:00 h às 17:00 h e em casos de emergência nas 24 horas.
3.1. Do abastecimento
O abastecimento dos Gases Medicinais Criogênicos e dos Cilindros de Oxigênio e Nitrogênio sob forma comprimida deverá ser realizado de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases, seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos, exceto em casos não previstos inicialmente, decorrentes de situações emergenciais, quando o suprimento deverá ser realizado em no máximo 04 (quatro) horas a partir do registro comprovado do chamado.
Todas as entregas deverão ser acompanhadas por 01 (um) funcionário da Unidade hospitalar em horário predeterminado pelo CONTRATANTE.
No momento anterior ao abastecimento do tanque criogênico um funcionário do CONTRATANTE, deve efetuar a verificação do manômetro e do medidor de nível do tanque e anotar a leitura em planilha de controle específica. A mesma verificação e anotação devem ser realizadas após o abastecimento do tanque, obtendo-se assim, por diferença de volume a quantidade de gás abastecida.
Durante o abastecimento dos tanques criogênicos os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
Quando do abastecimento do(s) tanque(s) criogênico(s) um funcionário do CONTRATANTE, deverá acompanhar o abastecimento e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada gás fornecidas, contendo a data do abastecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor do CONTRATANTE, responsável pelo recebimento, e o nome e assinatura do profissional da CONTRATADA que efetuou o serviço.
3.2. Do transporte
Todos os gases transportados pela CONTRATADA devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria CONTRATADA, constante na documentação de transporte (a classificação, a marcação e a simbologia de risco e manuseio são definidas na Resolução Nº 420 de 12/02/2004 da ANTT, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções Nº 701 de 25/8/04, Nº 1.644 de 26/9/06, Nº 2.657 de 15/4/08, Nº 2.975 de 18/12/08, Nº 3.383 de 20/01/10, Nº 3.632 de 09/2/11, Nº 3.648 de 16/3/11, Nº 3.763, de 26/1/12 e Nº 4.081, de 11/4/13).
A marcação deve ser exibida em cada cilindro transportado de forma visível e legível, colocada sobre um fundo de cor contrastante à da superfície externa do cilindro e deve estar localizada distante de outras marcações existentes. Esta marcação é composta do nome apropriado do gás para embarque e do número ONU correspondente, precedido das letras “UN” ou “ONU”.
O rótulo de classe de risco do gás transportado deve estar afixado, de forma visível, em cada cilindro, próximo à marcação. Caso o cilindro tenha dimensões tão pequenas que os rótulos não possam ser satisfatoriamente afixados, eles podem ser colocados por meio de uma etiqueta aplicada ao equipamento. Cada rótulo deve ter o símbolo
de identificação do risco, o número da classe ou subclasse e grupo de compatibilidade e, quando aplicável, o texto indicativo da natureza do risco. Além dos riscos aplicáveis à substância, o rótulo deve conter também os símbolos de manuseio do equipamento.
Rótulos de risco devem estar também afixados à superfície exterior das unidades de transporte e de carga.
O transporte dos equipamentos e dos gases deverá ser realizado pela CONTRATADA em caminhões especiais, seguindo o estabelecido no Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e na Resolução Nº 420 da ANTT, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções Nº 701 de 25/8/04, Nº 1.644 de 26/9/06, Nº 2.657 de 15/4/08, Nº 2.975 de 18/12/08, Nº 3.383 de 20/01/10, Nº 3.632
de 09/2/11, Nº 3.648 de 16/3/11, Nº 3.763 de 26/1/12 e Nº 4.081, de 11/4/13.
O procedimento de transporte de gases liquefeitos deve ser acompanhado de certificado que inclua protocolo de análise do lote a ser entregue ao CONTRATANTE para arquivamento pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a contar da data de vencimento do produto.
3.3 Das manutenções
Os critérios das Manutenções Preventivas e Corretivas da unidade do tanque de armazenamento e das centrais de reserva dos gases medicinais, assim como dos cilindros de Oxigênio PPU e Nitrogênio devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes e nas prescrições do fabricante dos equipamentos, de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases.
Juntamente com a instalação dos equipamentos a CONTRATADA deverá entregar cronograma detalhado das atividades de manutenção preventiva para aprovação do CONTRATANTE.
As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento da Unidade hospitalar.
Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não pode haver descontinuidade no fornecimento dos gases medicinais contratados. O fornecimento deverá ter o mesmo valor daquele fixado em contrato, independente da solução adotada pela Contratada, sem ônus adicional ao Contratante.
Durante as manutenções os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
Qualquer procedimento de manutenção, dos tanques criogênicos, da central de suprimento ou das baterias de reserva não poderá interromper o suprimento de gases para as unidades hospitalares. Desta forma, a CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções.
A manutenção preventiva deve consistir em:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Verificação do estado dos seguintes componentes: | PERIODICIDADE |
TANQUES CRIOGÊNICOS E BATERIAS RESERVAS DE CILINDROS | |
Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, execução as imediatas ações corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas | Mensal |
Limpeza | Trimestral |
Aferição/calibração da instrumentação | Trimestral |
Pintura e atualização da comunicação visual | Anual |
CENTRAIS DE RESERVA | |
Condições de operação | Trimestral |
Verificar estado de conservação | Trimestral |
Aferição/calibração da instrumentação. | Trimestral |
Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, com registro atualizado no CREA.
A cada visita, tanto preventiva como corretiva, os técnicos deverão se reportar ao CONTRATANTE, através do fiscal ou gestor do contrato nomeado pela contratante, os quais emitirão relatórios dos serviços realizados.
Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA que executaram os trabalhos, bem como dos responsáveis do CONTRATANTE que deverão acompanhar tais serviços.
3.4. Quantidade / demanda da unidade de saúde
A tabela a seguir mostra as quantidades médias mensais de gases medicinais comprimidos e liquefeitos por metros cúbicos (m3) a serem fornecidos pela CONTRATADA, assim como os equipamentos a serem locados:
Estimativa de fornecimento
Item | Descrição do Produto | Und. | Qtd. Mensal Estimada |
1 | Locação de Tanque Criogênico Fixo com capacidade para 8.000 mil litros, incluindo manutenção preventiva, corretiva e calibração. | Und. | 1 |
2 | Oxigênio Líquido Medicinal Refrigerado | M³ | 5.000 |
3 | Locação de Cilindro Oxigênio Medicinal de 1 m³ | Und. | 20 |
4 | Locação de Cilindro Oxigênio Medicinal de 10 m³ | Und. | 30 |
5 | Locação de Cilindro Nitrogênio Medicinal de 10m³ | Und. | 5 |
6 | Locação de Cilindro Ar Comprimido Medicinal de 10m³ | Und. | 20 |
7 | Locação de Cilindro Óxido Xxxxxxx Xxxxxx Medicinal de 28kg | Und. | 5 |
8 | Recarga de Oxigênio Medicinal em Cilindro de 1 m³ | M³ | 60 |
9 | Recarga de Oxigênio Medicinal em Cilindro de 10 m³ | M³ | 1500 |
10 | Recarga de Nitrogênio Medicinal em Cilindro de 10m³ | M³ | 150 |
11 | Recarga de Ar Comprimido Medicinal em Cilindro de 10m³ | M³ | 60 |
O quantitativo aqui especificado é estimado e não impõe à CONTRATANTE a aquisição de tal quantidade, assim como poderão sofrer acréscimos de quantidade de 30% (trinta por cento) sem que haja alterações nos valores contratados.
4. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. O IMED deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
4.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e no respectivo contrato de prestação de serviços.
4.3. A fiscalização indicada ao item 4.1 retro não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que será contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do IMED ou de seus agentes e prepostos.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente, nos termos da legislação vigente, pelo fornecimento parcelado dos Gases Medicinais liquefeitos, bem como bateria reserva de cilindros, devendo:
Apresentar ao CONTRATANTE o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e pela distribuição dos gases dentro do HEF.
Apresentar “Autorização de Funcionamento de Empresas” fabricantes e envasadoras de gases medicinais emitida pela ANVISA, em conformidade com a RDC Nº 32/2011 e RDC Nº 16/2014.
Garantir o abastecimento ininterrupto dos Gases Medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme estabelecido em cronograma de abastecimento;
Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento não previstas inicialmente, decorrentes de situações emergenciais, no prazo máximo de duas (02) horas a partir do registro comprovado do chamado junto à CONTRATADA, bem como pelas possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pela CONTRATANTE.
Manter atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para eventuais solicitações de entrega;
portar e apresentar quando solicitada à documentação exigida para transporte de cargas perigosas contendo:
a) Documento de transporte ou Manifesto de carga, relatando para cada substância e artigo objeto do transporte, o nome apropriado para embarque, a classe ou a subclasse do produto, o número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU” e o grupo de embalagem da substância ou artigo, a quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição.
b) Declaração do expedidor, que acompanhe ou componha o documento de transporte para produtos perigosos, sendo emitida pelo expedidor, declarado de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e que atende à regulamentação em vigor.
c) Certificados de capacitação do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ou por entidade por ele credenciada;
d) Documento comprobatório da qualificação do motorista, previsto em legislação de trânsito de que recebeu treinamento específico para transportar produtos perigosos;
e) Ficha de emergência, para o caso de qualquer acidente e incidentes, contendo instruções fornecidas pelo expedidor conforme informações recebidas do fabricante ou importador do produto transportado, que explicitem de forma concisa:
A natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos transportados, bem como as medidas de emergências;
As disposições aplicáveis caso uma pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com substâncias que podem desprender-se deles;
As medidas que se devem tomar no caso de ruptura ou deterioração de embalagens ou tanques, ou em caso de vazamento ou derramamento de produtos perigosos transportados;
No caso de vazamento ou no impedimento do veículo prosseguir viagem, as medidas necessárias para a realização do transbordo da carga, ou quando for o caso, restrições de manuseio do produto;
Números de telefones de emergência do corpo de bombeiros, polícia, defesa civil e órgão de meio ambiente ao longo do itinerário.
Responsabilizar-se pelo transporte dos Gases Medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente (Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT consolidado com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1.644 de 26/9/06, nº 2.657 de 15/4/08, nº 2.975 de 18/12/08, nº 3.383 de 20/01/10, nº 3.632 de 09/2/11, nº 3.648 de 16/3/11, nº 3.763 de 26/1/12 e nº 4.081, de 11/4/13);
Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros, de sua propriedade e de propriedade do CONTRATANTE, no local estabelecido para entrega,
devendo os mesmos ser transportados na posição vertical, em carrocerias de ferro, e em veículos que contenham elevadores, de maneira adequada a garantir a segurança do transporte e do descarregamento;
Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou número de horas e sem ônus adicionais ao CONTRATANTE;
Realizar a manutenção preventiva de qualquer equipamento de sua propriedade, cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, conforme as exigências da legislação específica vigente;
Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
Efetuar a aferição e calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores;
Efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional ao CONTRATANTE, em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos cedidos a CONTRATADA;
Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergências a serem adotadas em caso de acidentes;
Entregar Gases Medicinais com identificação da data de envase;
Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo eles estarem devidamente uniformizados e identificados por crachá;
Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos cedidos, e eventuais equipamentos/materiais suplementares, os quais deverão estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
Manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases medicinais, legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Classe competente (Resolução ANVISA RDC nº 51/11).
Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção dos tanques e dos cilindros;
Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão-de-obra das normas disciplinares determinada pelo CONTRATANTE, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI que garantam a proteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador;
Instruir sua mão-de-obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela CIPA;
Responder por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de fornecimento, preposto(s) quem tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
Possuir e fornecer todo o ferramental e aparelhagem necessária à boa execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo CONTRATANTE;
Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de emergências bem como a sinalização de operação de carga e descarga;
Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos cedidos (sem ônus adicional), mantendo o nível de segurança e desempenho dos equipamentos e sistemas;
Assegurar a qualidade do Gás Medicinal fornecendo ao CONTRATANTE, sempre que solicitada documentação de controle de amostras que demonstre tal qualidade, por meio de emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico;
Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no CONTRATANTE;
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
Garantir que os veículos eventualmente envolvidos na execução contratual sejam, prioritariamente, os classificados como ¨A¨ ou ¨B¨ pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria;
Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da CONTRATADA a outros.
O descumprimento das obrigações dispostas no contrato de prestação de serviços poderá ensejar na aplicação das penalidades nele previstas.
A CONTRATADA deverá, no ato da retirada dos cilindros para recarga, retirar os cilindros vazios e substituí-los por cilindros recarregados, de modo a garantir que a CONTRATANTE sempre tenha cilindros carregados e a evitar a falta do produto;
Os critérios das manutenções preventivas e corretivas dos cilindros das centrais de reserva dos gases medicinais devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes e nas prescrições do fabricante dos equipamentos, de forma a assegurar o fornecimento contínuo dos gases;
As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento da unidade hospitalar gerida pela CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica para a realização de manutenções corretiva, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, sendo que os chamados serão atendidos no prazo acordado pelas partes, no momento da chamada, o qual será fixado considerando-se a falha apresentada e o comprometimento no abastecimento beira-leito.
Na ocorrência de quaisquer danos ao tanque e/ou ao cilindros ou nos casos de manutenção corretiva ou preventiva, a CONTRATADA deverá assegurar-se de que não haverá interrupções no fornecimento dos gases, independentemente da técnica de manutenção adotada, devendo ainda, se for o caso, substituir o equipamento danificado (ou em manutenção) por outro semelhante, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE e sempre agindo de forma a garantir a continuidade no fornecimento dos gases medicinais;
Durante as manutenções, os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos;
Qualquer procedimento de manutenção do Tanque Criogênico ou das baterias de reserva, não poderá interromper o suprimento de gases no Hospital, portanto a CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções;
A CONTRATADA deverá realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, bem como da central de suprimentos reserva e outros equipamentos/materiais, complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediatos das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e sem ônus adicionais à CONTRATANTE;
A cada visita técnica, preventiva ou corretiva, a CONTRATADA deverá emitir Relatório Técnico, descrevendo minuciosamente o que foi realizado e qualquer tipo de adequações/alterações necessárias, liberando os equipamentos para o uso.
O abastecimento dos Gases Medicinais deverá ser realizado de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases, seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos no cronograma de abastecimento, resguardados eventuais abastecimentos emergenciais, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
Durante a entrega e retirada dos cilindros, os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
Todos os cilindros locados deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo possuir capacete de proteção móvel ou fixo e deverão ser entregues lacrados, caso contrário serão devolvidos à CONTRATADA;
A CONTRATADA deverá manter-se disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana (inclusive feriados), para eventuais solicitações de entregas extras, as quais ocorrerão no prazo fixado no momento do chamado;
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo transporte dos Gases Medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no País;
A CONTRATADA deverá fornecer, em caráter obrigatório e sem custos para a CONTRATANTE, treinamento, a cada 4 (quatro) meses, com a emissão de Certificados, comprovando a capacitação da equipe técnica da CONTRATADA quanto às tratativas e demandas relacionadas ao abastecimento e manuseio dos Cilindros e equipamentos, mantendo os Colaboradores sempre atualizados quanto as informações/alterações e procedimentos;
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive frete e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino;
O prazo de entrega dos cilindros deverá ser em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da solicitação, após a solicitação destes via e-mail ou telefone. O horário de entrega deverá ser acordado com a unidade de saúde da CONTRATANTE;
A capacidade dos cilindros informada poderá ser alterada de acordo com a rotina logística e/ou mercabilidade adotada pela CONTRATADA, mediante a anuência da CONTRATANTE, sem variação do valor dos produtos definido em contrato;
A entrega de cilindros, ressalvados os casos emergenciais, deverá ocorrer 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação, devendo a CONTRATANTE manter o controle de seu estoque;
O reabastecimento do tanque criogênico, ressalvadas situações emergenciais devidamente reportadas, deverá ser feito em um prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da solicitação, devendo a CONTRATANTE solicitar à CONTRATADO novo reabastecimento sempre que a capacidade do tanque atingir o nível de segurança, fixado este em 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.
6. PRAZO ESTIMADO DE ENTREGA: 3 DIAS CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 30/06/2026
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor Preço Total Mensal considerando-se, para fins de julgamento, o quantitativo de gases estimado previsto no item B, do Anexo II desta RFP.
9. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Xxxxxx a proponente comprovar experiência, de no mínimo 2 anos, na execução do objeto da RFP e deste Termo de Referência, sendo certo que tais documentos deverão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação.
10. DO PAGAMENTO
Pela locação dos cilindros e tanques, os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês posterior à locação, mediante emissão e entrega do competente documento de cobrança e relatório mensal equipamentos colocados à disposição da Contratante, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
Pelo fornecimento de gases, pagamentos serão realizados no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega da respectiva nota fiscal, acompanhada do relatório de quantitativos entregues, desde que os materiais entregues tenham sido aprovados pelo IMED, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
11. SERVICE LEVEL AGREEMENT – SLA (CONTRATO DE NÍVEL DE SERVIÇO)
A Contratante avaliará o serviço prestado pela Contratada através de indicadores SLA e aplicará descontos quando ocorrer o não atingimento da performance. O somatório das notas e a faixa de desconto ocorrerá conforme o quadro abaixo, sendo o desconto realizado no valor total faturado, mensalmente:
A avalição será realizada por representante da Contratante que aplicará as seguintes notas por item: “SATISFATÓRIO”, nota 1; “PARCIAL”, nota 0,5; “NÃO CONFORME”, nota 0.
Mensalmente, caso ocorra o não atingimento dos SLA´s, a Contratada deverá apresentar em 02 (dois) dias úteis após o recebimento do Relatório/Avaliação Mensal dos SLA´s, Plano de Ação para correção dos indicadores não cumpridos, conforme quadro abaixo:
PERFORMANCE | |||
DESCRIÇÃO | MÉTODO DE VERIFICAÇÃO (CONFORME/PARCIAL/NÃO CONFORME) | NOTA | OBSERVAÇÃO |
QUANTO AO PESSOAL | |||
Os funcionários estão corretamente uniformizados, portam crachás de identificação visível sendo sua apresentação pessoal adequada. | |||
QUANTO A DOCUMENTAÇÃO | |||
Existe um Plano Anual de Manutenção do Tanque criogênico e cilindros de gases medicinas, atualizado e aprovado, de conhecimento dos funcionários. | |||
Existe um plano de emergência e contingência de conhecimento de todos. | |||
As manutenções periódicas estão sendo realizadas corretamente. | |||
Os relatórios e check-lists estão sendo entregues pontualmente. |
QUANTO AO TREINAMENTO | |||
Os funcionários recebem treinamentos quanto à segurança de trabalho e prevenção de incêndios. | |||
QUANTO A OPERAÇÃO | |||
Os funcionários estão corretamente capacitados quanto a função desempenhada. | |||
O abastecimento ocorre dentro do prazo estipulado. | |||
A comunicação e ética dos profissionais estão adequadas. | |||
O transporte dos cilindros e o abastecimento do tanque ocorre por caminhões conforme estabelecido em lei vigente do Ministério do Transporte. | |||
PERFORMANCE FINAL |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO
IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Comercial para atender à Requisição de Oferta RFP 27/2022 para a contratação de fornecimento de gases medicinais, locação e abastecimento de cilindros e tanque criogênico, voltado para dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF).
A - DADOS DO FORNECEDOR
Razão Social: | |
CNPJ/CPF: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Contato: | |
Dados Bancários: |
B – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE FORNECIMENTO DE GASES - HEF | |||||
Item | Descrição do Produto | Und. | Qtd. Mensal Estimada | Valor Unit. | Valor Mensal Estimado |
1 | Locação de Tanque Criogênico Fixo com capacidade para 8.000 mil litros, incluindo manutenção preventiva, corretiva e calibração. | Und. | 1 | R$ - | R$ - |
2 | Oxigênio Líquido Medicinal Refrigerado | M³ | 5.000 | R$ - | R$ - |
3 | Locação de Cilindro Oxigênio Medicinal de 1 m³ | Und. | 20 | R$ - | R$ - |
4 | Locação de Cilindro Oxigênio Medicinal de 10 m³ | Und. | 30 | R$ - | R$ - |
5 | Locação de Cilindro Nitrogênio Medicinal de 10m³ | Und. | 5 | R$ - | R$ - |
6 | Locação de Cilindro Ar Comprimido Medicinal de 10m³ | Und. | 20 | R$ - | R$ - |
7 | Locação de Cilindro Óxido Xxxxxxx Xxxxxx Medicinal de 28kg | Und. | 5 | R$ - | R$ - |
8 | Recarga de Oxigênio Medicinal em Cilindro de 1 m³ | M³ | 60 | R$ - | R$ - |
9 | Recarga de Oxigênio Medicinal em Cilindro de 10 m³ | Und. | 150 | R$ - | R$ - |
10 | Recarga de Nitrogênio Medicinal em Cilindro de 10m³ | Und. | 15 | R$ - | R$ - |
11 | Recarga de Ar Comprimido Medicinal em Cilindro de 10m³ | Und. | 6 | R$ - | R$ - |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ - |
Tais quantitativos são meramente estimativos, não constituindo consumo mínimo obrigatório, sendo seu consumo pago por demanda.
A validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua apresentação.
O preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes à completa execução do objeto, incluindo custos de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, impostos e tributos de qualquer natureza.
O proponente declara aceitar e cumprir com todos os requisitos da RFP, e que os preços propostos contemplam todas as atividades e obrigações previstas no Anexo I
– Termo de Referência da RFP, sendo que nenhum valor adicional será cobrado do IMED pelas mesmas.
Local e data.
_ Representante Legal
A N E X O III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS, LOCAÇÃO E ABASTECIMENTO DE CILINDROS E TANQUE CRIOGÊNICO
Nº XX/20XX
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Xxxxxxxxxxxxxx, nº xx, Bairro Xxxxxxxxxxx, Cidade de Xxxxxxxxxxx, Estado de Xxxxxxxxxxxx, CEP.: XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxx/xx, neste ato representada por seu representante legal / procurador, XXXXXXXXXXXXXX, [nacionalidade], [profissão], [estado civil], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº. XXXXXXXXXXX SSP/XX, inscrito(a) no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxx/xx, residente e domiciliado na Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xx, Bairro Xxxxxxxxxxx, Cidade de Xxxxxxxxxxx, Estado de Xxxxxxxxxxxx, CEP.: XXXXX-XXX, doravante simplesmente denominada como CONTRATADA;
e, de outro lado,
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob o n˚.
19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332- 000, ), e filial em Xxxxxxxxxxx, à Rua Xxxxxxxxxxx, CEP.: Xxxxxxxxxxx, (CNPJ/MF nº Xxxxxxxxxxx), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante simplesmente denominada como CONTRATANTE.
Considerando que a referida contratação faz-se necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital , tendo em conta que o
CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº
_ – SES / GO);
As Partes têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS, LOCAÇÃO E ABASTECIMENTO DE CILINDROS E TANQUE CRIOGÊNICO (“Contrato”), em
conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato consiste no fornecimento, contínuo e sem exclusividade, DE GASES MEDICINAIS, LOCAÇÃO E ABASTECIMENTO DE CILINDROS E TANQUE CRIOGÊNICO especificados nos ANEXO I, II e III deste instrumento.
1.1.1. Integram o presente Contrato para todos os fins, os seguintes anexos:
nexo I – Termo de Referência
Anexo II – Proposta Comercial
Anexo III – Proposta Técnica.
1.1.2. Em caso de conflito entre o disposto neste Contrato e seus anexos, prevalecerão os termos e condições deste Contrato. Em caso de divergência entre os anexos, os mesmos prevalecerão na ordem em que estão listados.
1.2. A CONTRATADA oferecerá, em datas e horários acordados com a CONTRATANTE, porém no máximo após 24 (vinte e quatro) horas contados da entrega dos cilindros e tanques, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE, treinamento ao pessoal indicado pela CONTRATANTE, bem como assessoria técnica e científica, sobre os Gases e os cilindros e tanques.
1.3. A CONTRATADA declara, expressamente, ser legalmente habilitado para a execução do objeto deste Contrato e que possui capacidade técnica e operacional, além de mão-de-obra qualificada e experiência suficiente para atender às necessidades da CONTRATANTE.
1.4. A CONTRATADA declara ainda neste ato, que a CONTRATADA bem como seus representantes e prepostos encarregados da execução deste Contrato, estão completamente apta e capaz tecnicamente para garantir a qualidade e eficácia dos cilindros e tanques, e que cumpre rigorosamente e integralmente todos os requisitos e exigências contidas nas normas, portarias, resoluções e
regulamentações técnicas pertinentes, atuando em estrita observância às legislações vigentes, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais, incluindo, mas não se limitando, ao transporte, manuseio, armazenamento e rastreabilidade.
1.5. A CONTRATADA declara neste ato que é legítima proprietária dos cilindros e tanques e que estes estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus e de acordo com todas as normas vigentes, e serão entregues com todas as partes, peças e acessórios necessários para seu uso, adequados aos fins a que se destinam.
1.6. Estão incluídas no escopo do Contrato, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, a montagem e instalação dos cilindros e tanques, quando necessário, seu abastecimento, bem como a manutenção corretiva dos cilindros e tanques, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, e a manutenção preventiva conforme Anexo I, salvo se a legislação vigente, as normas técnicas aplicáveis ou as orientações do fabricante determinem manutenções em periodicidade inferior, quando tal periodicidade deve ser respeitada. O cronograma das manutenções preventivas e corretivas deverá ser fornecido à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da assinatura do Contrato. Todos os serviços de manutenção serão objeto de relatórios específicos fornecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE na mesma data de realização da manutenção.
1.7. Os Gases serão adquiridos pela CONTRATANTE, durante todo o prazo de vigência deste Contrato pelos valores dispostos no ANEXO II, de acordo com as solicitações da CONTRATANTE.
1.8. As quantidades dos Gases a serem fornecidos serão estabelecidas pelo CONTRATANTE de acordo com a necessidade da Unidade de Saúde atendida, não havendo obrigatoriedade de consumo de uma quantidade mínima de Gases pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA II – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS CILINDROS, TANQUES E GASES
2.1 – O local de entrega dos cilindros, tanques e dos Gases será:
HOSPITAL:
Endereço:
Setor:
( )
2.2 – Os cilindros e tanques deverão ser entregues por profissionais devidamente identificados prontos
para uso (montados e, se necessário, instalados pela CONTRATADA) no prazo de contar da assinatura do presente Contrato.
dias a
2.3 - Os Gases deverão ser entregues pela CONTRATADA mediante solicitação da CONTRATANTE nos prazos previstos no Anexo I.
2.4. - A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo transporte dos Gases e dos cilindros e tanques sem qualquer custo ou despesa para o CONTRATANTE, assegurando-se não só a integridade, como também as condições de esterilidade, conservação, manipulação e rastreabilidade dos mesmos.
2.5. - A entrega dos Gases e/ou dos cilindros e tanques somente será considerada cumprida quando do efetivo recebimento e aceitação do(s) mesmo(s) pelo CONTRATANTE. Porém, o recebimento dos Gases e/ou dos cilindros e tanques pelo CONTRATANTE não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA quanto à entrega dos mesmos nas condições contidas nas ordens de compra e neste Contrato, nem invalida qualquer reclamação que o CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação, sem qualquer custo ou despesa para o CONTRATANTE.
2.6. – O CONTRATANTE poderá reduzir ou cancelar a quantidade dos gases, desde que o faça em até 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data designada para entrega dos mesmos.
2.7 – A CONTRATADA tem ciência de que o presente Contrato foi firmado durante a pandemia de COVID e, portanto, a referida pandemia ou seus efeitos não serão considerados eventos de caso fortuito ou de força maior, não eximindo a CONTRATADA de suas obrigações contratuais. Da mesma forma, a CONTRATADA não poderá pleitear extensões de prazo de entrega, ajuste de preços, encerramento do Contrato ou qualquer outra alteração contratual sob a justificativa de impactos relacionados à referida pandemia.
2.8. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Gases objeto deste Contrato são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
2.9. – Não será admitida justificativa de atraso na entrega dos cilindros e tanques ou no fornecimento dos Gases adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores da CONTRATADA.
2.10. – Após o encerramento do presente Contrato, a CONTRATADA deverá retirar os cilindros e tanques no local especificado na Cláusula 2.1, arcando com todos os custos decorrentes, inclusive pela sua desmontagem e instalação, e os custos de transporte, sempre em data e horário previamente acordados com a COMODATÁRIA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA
3.1 - O Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia / / , podendo ser prorrogado, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
3.2 - Este contrato será imediata e automaticamente encerrado, sem qualquer multa ou indenização (sem ônus à COMODATÁRIA), em qualquer hipótese de término antecipado do contrato de gestão firmado entre a COMODATÁRIA e a Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES/GO) ou de novo contrato de gestão que o venha suceder.
CLÁUSULA IV – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pela locação dos cilindros e tanques, os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês posterior à locação, mediante emissão e entrega do competente documento de cobrança e relatório mensal equipamentos colocados à disposição da CONTRATANTE, e desde que a CONTRATANTE tenha recebido da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os Gases foram entregues.
4.2. - Os Gases relacionados na cláusula primeira do presente contrato e em seus anexos serão faturados na data de sua entrega pela CONTRATADA, em conformidade com os preços definidos no ANEXO I deste instrumento e conforme quantitativo solicitado pela CONTRATANTE no mês, com prazo de 30 (trinta) para pagamento a contar do recebimento da nota fiscal, acompanhada do relatório de fornecimentos efetuados no respectivo mês, aprovado previamente pela CONTRATANTE.
4.3. - No preço estão incluídos todos os custos, despesas, contingências e atividades necessárias à boa e fiel execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a todos os encargos sociais e previdenciários, tributos, contribuições parafiscais, despesas diretas e indiretas, benefícios, lucro e todos e quaisquer demais ônus que incidam sobre o escopo do Contrato.
4.4. – A cada fornecimento realizado, a CONTRATADA emitirá e apresentará ao CONTRATANTE os competentes documentos de cobrança, que deverão conter o número das ordens de compra e as especificações do produto e os dados do Contrato de Gestão (número do contrato e as partes). Estando a(s) nota(s) fiscal(is) em conformidade, o pagamento deverá ser realizado no prazo estabelecido na cláusula 4.1 e 4.2 supra, mediante transferência bancária (cujos dados seguem abaixo relacionados).
Dados Bancários: BANCO xxxx / AG.: xxxxxxxxxxx / C.C.: xxxxxxxx.
4.4.1. O documento de cobranaça deverá ser emitida no CNPJ da filial do CONTRATANTE
em , qual seja: .
localizada
4.5. – Caso sejam constatados erros e falhas e/ou divergências na(s) nota(s) fiscal(is) ou documentos de cobrança, o prazo de cobrança somente terá início a partir da data de reapresentação, pela CONTRATADA, da nova nota fiscal ou documentos de cobrança, devidamente retificada e/ou regularizada, sem qualquer acréscimo de valor.
4.6. – Constatada qualquer irregularidade em nota(s) fiscal(is) ou documentos de cobrança já pago(s), o CONTRATANTE poderá optar entre descontar o valor correspondente do próximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para que esta restitua o valor pago a maior em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação neste sentido.
4.7 - No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), a CONTRATADA fará jus apenas ao recebimento dos Gases efetivamente entregues, desde que os pagamentos efetuados pela Estado se refiram aos meses em que os Gases foram entregues, e sem o acréscimo de quaisquer juros, multa ou correção. Nesta hipótese, o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 4.9 abaixo, restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
4.8 - Todos os pagamentos estão condicionados à apresentação das certidões negativas de débitos válidas e sem pendências (exceto nos casos das certidões positivas com efeitos de negativas), quais sejam: federal conjunta, estadual, municipal, FGTS e trabalhista.
4.9. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I não será aplicável.
CLÁUSULA V – DO REAJUSTE
5.1 - As partes, de comum acordo, poderão negociar e rever o preço ajustado no ANEXO II, a cada período de 12 (doze) meses, caso haja renovação contratual. Em caso de reajuste do valor, o termo aditivo de renovação contratual deverá conter como anexo nova Proposta Comercial com os preços negociados entre as partes.
CLÁUSULA VI – DA MANUTENÇÃO DOS CILINDROS E TANQUES
6.1. - Os cilindros e tanques deverão ser entregues pela CONTRATADA dentro dos padrões de qualidade, apresentação, e adequação às indicações de uso, de acordo com o estabelecido neste Contrato e com as normas sanitárias em vigor no país, novos, em perfeito estado, e livres de quaisquer defeitos, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de solicitar a troca imediata dos cilindros e tanques que apresentem incorreções ou problemas de qualidade, sejam diferentes das especificações requeridas pela CONTRATANTE ou que se mostrem inadequados para os fins a que se destinam.
6.2. – A CONTRATADA garantirá que os cilindros e tanques fornecidos nos termos do presente Contrato atendem a todos os requisitos legais e regulatórios exigidos a eles, incluindo, mas não se limitando, procedência, notas fiscais, romaneios e qualidade, fornecendo à CONTRATANTE, no ato da entrega, os respectivos registros na ANVISA e Certificados de Calibração. Na hipótese de se constatar que os cilindros e tanques não atendem a quaisquer um dos requisitos ora mencionados, deverá proceder a substituição consoante disposto neste contrato.
6.3. – Durante toda a vigência do Contrato, a CONTRATADA reparará/e ou substituirá os cilindros e tanques, suas partes e/ou peças defeituosas, ou corrigirá problemas relacionados à sua instalação e montagem, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, arcando inclusive com os custos de transporte, fretes, desinstalação e/ou reinstalação quando necessário.
6.4. - Caso seja constatado defeito ou qualquer mau funcionamento nos cilindros e tanques, a CONTRATADA deverá atender o chamado e, quando necessário, comparecer ao local em que os cilindros e tanques estiverem instalados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O prazo para reparo e/ou substituição dos cilindros e tanques não poderá superar 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
6.5. – Apenas caso a necessidade de reparo ou substituição decorra de comprovado mau uso dos cilindros e tanques pelo pessoal da CONTRATANTE, a mesma arcará com os custos de reparo ou, caso o reparo seja comprovadamente impossível, de substituição. Neste caso, antes do reparo ou substituição, a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE um orçamento descrevendo os respectivos custos, que devem ser coerentes com as práticas de mercado. A responsabilidade total da CONTRATANTE por danos aos cilindros e tanques não superará o custo do seu reparo ou, se este for comprovadamente impossível, o preço dos cilindros e tanques danificados na data da assinatura do Contrato, descontado o desgaste natural. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE será responsável por quaisquer outros danos, em especial por danos indiretos ou consequenciais, perda de receita, de contratos ou de oportunidades, danos morais e/ou lucros cessantes.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES E RESPONSABILIDADE DA CONRATADA
7.4. – A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
7.4.1. - Caso os cilindros e tanques não sejam entregues em plenas condições de operação e/ou funcionamento, e de acordo com as especificações contratadas no prazo previsto neste Contrato: multa equivalente a 1% (um por cento) do preço da locação mensal dos cilindros e tanques por dia de atraso.
7.4.2. - Caso o CONTRATANTE não receba, em todo ou em parte, os Gases requeridos dentro do prazo acima estabelecido neste Contrato ou mesmo os entregue fora das características e quantidades nela indicadas: multa equivalente 0,5% (meio por cento) do preço total da respectiva requisição por cada dia de atraso.
7.4.3. - Caso os cilindros e tanques não sejam reparados ou substituídos no prazo previsto na cláusula 6.4: multa diária de a 1% (um por cento) do preço da locação mensal dos cilindros e tanques por dia de atraso.
7.4.4. - Caso os Gases não sejam substituídos no prazo previsto na cláusula 6.8: multa diária de 0,5% (meio por cento) do preço total da respectiva requisição.
7.5. - As penalidades estabelecidas neste Contrato têm caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de entregar os Gases em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
7.6. – As penalidades e/ou indenizações estabelecidas neste Contrato poderão ser descontada de quaisquer pagamentos devido à CONTRATADA por força deste ou de outros Contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
7.7. – Sem prejuízo do pagamento de quaisquer penalidades estabelecidas neste Contrato, a CONTRATADA deverá indenizar a CONTRATANTE e/ou terceiros por todo e qualquer dano ou prejuízo que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos ao CONTRATANTE ou terceiros, do cumprimento ou do incumprimento das condições contratuais ou disposições legais ou regulatórias, ou problemas relacionados aos Gases e/ou cilindros e tanques fornecidos.
XXXXXXXX XXXX – CONFIDENCIALIDADE
8.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões)
Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
8.2. - Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidade aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
8.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
8.4. - A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do CONTRATO.
8.5. - A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este CONTRATO ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela
CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
8.6. - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
8.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. - Para a execução objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes.
9.2. - A CONTRATADA, por ocasião do fornecimento dos Gases objeto deste contrato e sempre que for aplicável, compromete-se a ministrar o devido treinamento junto aos cirurgiões, enfermeiras, instrumentadores, departamento de compras, almoxarifado e outras pessoas a serem indicadas pelo CONTRATANTE, no que se refere ao manuseio de toda a gama de seus Gases, visando maximizar suas utilizações e evitar desperdícios, conforme for o caso.
9.3. - As partes contratantes somente poderão alterar ou renovar as cláusulas deste contrato através da celebração do respectivo instrumento de aditamento, assinado por ambos os contratantes e duas testemunhas.
9.4. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
9.5. - Se qualquer uma das disposições do presente contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
9.6. - O não exercício dos direitos previstos neste instrumento contratual, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações
assumidas neste instrumento, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as Partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
9.7. - Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
9.8 - Eventuais concessões ou tolerâncias não importarão em novação ou alteração contratual, não gerarão direitos à CONTRATANTE e nem tampouco inibirão a CONTRATADA, de a qualquer tempo, fazer valer os seus direitos
9.9. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente através dos seguintes e-mails:
1) Para o CONTRATANTE:
- Assuntos Financeiros: ; e
- Assuntos Técnicos:
2) Para a CONTRATADA:
- Assuntos Financeiros: ; e
-Assuntos Técnicos: .
9.10. - As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
CLÁUSULA X – ENCERRAMENTO E RESCISÃO
10.1. - O presente contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie;
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 30 (trinta) dias.
10.2. - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente CONTRATO mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da CONTRATADA, na execução do Contrato;
e) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor de uma requisição de fornecimento; ou
f) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde.
10.2.1. – Em caso de rescisão do contrato pela CONTRATANTE a CONTRATADA receberá apenas o pagamento pelos Gases efetivamente entregues, e nos termos previstos na Cláusula IV.
10.3. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para fornecer os Gases e cilindros e tanques objeto deste contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde(Contrato de Gestão nº
/_ – SES / GO) , razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA XI – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
11.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável ao objeto que deve executar nos termos deste contrato.
11.2. - Em virtude deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer- se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
11.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução do Contrato a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades devem ser realizadas de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
11.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
11.5. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
11.6. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
11.7. – As Partes obrigam-se a agir de modo leal, responsável e probo, além de perseguir a boa-fé, para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA XII – FORO
12.1. - As partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo - SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele dirimirem as questões porventura oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Local, [xx]de [xxxxxxxxxxxxx]de _ .
CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Nome: Cargo:
CPF:
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Processo Seletivo 2022 | AVISO DE DECLARAÇÃO DE VENCEDOR CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS, LOCAÇÃO E ABASTECIMENTO DE CILINDROS E TANQUE CRIOGÊNICO |
RFP No 027/2022 |
Formosa/GO, 25 de outubro de 2022.
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento torna
público aos interessados no Processo Seletivo, cujo objeto é a contratação de fornecimento de gases medicinais, locação e abastecimento de cilindros e tanque criogênico para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas junto ao Hospital Estadual de Formosa – Dr. César Saad Fayad (HEF) que,após a fase de apresentação e análise dos documentos e propostas (documento anexo), foi declarado o seguinte:
1. Contratação homologada para empresa: IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.423.152/0001-78, que atendeu todos os requisitos e condições de habiltação, técnica e comerciais estabelecidas na RFP, sagrando-se vencedora do Processo Seletivo com o valor mensal total de R$ 59.650,00 (Cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais).
Não houve outras proponentes.
ALEXANDRE KOSLOVSKY
Assinado de forma digital por ALEXANDRE KOSLOVSKY SOARES:25991325847
SOARES:25991325847
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento Rua Itapeva, 202 | Conjunto 34, Bela Vista, São Paulo/SP CNPJ: 19.324.171/0001-02 – Telefone/Fax: (11) 3141-1128
www.imed.org.br – secretaria@imed.org.br
Análise HEF
RFP 027/2022 – CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS, LOCAÇÃO E ABASTECIMENTO DE CILINDROS E TANQUE CRIOGÊNICO
• A metodologia aplicada na análise das propostas deste processo seletivo divide-se em:
1. Análise Jurídica e Fiscal: verificação da existência, funcionamento e regularidade da empresa através dos documentos solicitados na RFP e comprovação de que a empresa apresenta regularidade com todas as dívidas tributárias, seja na esfera municipal, estadual ou federal;
2. Análise Técnica: verificação quanto aos requisitos técnicos que demonstram a capacidade de
fornecer o produto e/ou serviço, cumprindo minimamente os requisitos da RFP; e
3. Análise Comercial: verificação da validade e da melhor proposta comercial mediante cumprimento das condições dispostas na RFP, condicionado ao cumprimento dos itens 1 e 2 para definição da empresa vencedora.
Metodologia de Análise das Propostas
1. Análise Jurídica e Fiscal: a empresa IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.423.152/0001-78, cumpriu todos os requisitos da RFP. Item cumprido.
2. Análise Técnica: A empresa apresentou Proposta Técnica contemplando todos os requisitos e especificações contidas na RFP, bem como em consonância com as especificações técnicas requeridas. Item cumprido.
3. Análise Comercial: A empresa apresentou proposta no valor total mensal de R$ 59.650,00 (Cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais), estando cumpridas todas as demais condições comerciais estabelecidas na RFP.
Resultado: Classificada
Proponente 01 – IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES
Diante da análise dos documentos e das propostas apresentadas, é declarada vencedora a seguinte
proponente que atendeu todas as exigências da RFP 027/2022:
IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA
CNPJ/MF: 67.423.152/0001-78
Endereço: Av. Antonieta Piva Barranqueiros, 150 - Distrito Industrial – Jundiaí – SP – CEP: 13213-009 E-mail: licitacao@ibg.com.br
Menor preço total mensal: R$ 59.650,00 (Cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais).
A empresa vencedora será convocada para assinatura do contrato de prestação de serviços, bem como
apresentar toda a documentação complementar pertinente à contratação, se necessário.
RESULTADO DA ANÁLISE