EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS - PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS - PARTICIPAÇÃO AMPLA
Edital 05/2023 Pregão Eletrônico nº. 05/2023 Processo Administrativo nº SETEC.2022.00000564-75 Oferta de Compra Nº 824404801002023OC00006
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 01/03/2023 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/03/2023. – às [09]h[30]min
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
Tipo de licitação: Menor preço global
A SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a Contratação de serviços técnicos especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional, de modo a elaborar, cumprir, atualizar, coordenar e executar os itens descritos, de acordo com as especificações do Termo de Referência, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e outras legislações pertinentes, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelos Decretos Municipais nº 11.447/1994 e 14.602/2004, e subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/1993, e demais normas aplicáveis á espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I – OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de serviços técnicos especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional, de modo a elaborar, cumprir, atualizar, coordenar e executar os itens descritos, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e outras legislações pertinentes: I- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); II- Laudo Técnico das Condições do ambiente do Trabalho (LTCAT); III- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); IV- Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade - LIP; V- Perfil Profissiográfico Previdenciários – PPP, em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, e nas condições
contidas neste instrumento convocatório, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento ao Processo Administrativo SEI Nº. SETEC.2022.00000564-75. Sendo esta licitação pelo critério de menor preço global.
1.1.2. (*) Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foram adotados os itens BEC mais semelhantes ao descrito no Termo de Referência. Havendo divergência entre a descrição dos produtos existentes neste edital e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no edital e seus anexos.
1.1.3. O valor total estimado para presente contratação é de: R$ 204.383,33
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Autarquia Municipal, que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.2.Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5.Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, Direta e Indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011;
2.3.Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4.Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7.Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a
4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1 Envio. As propostas deverão ser enviadas (SEM QUALQUER VISLUMBRE DE IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE) por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.1.1. Qualquer vislumbre de identificação da LICITANTE, nesta fase, poderá ensejar sua DESCLASSIFICAÇÃO
3.2 Preços. Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo 02(duas) casas decimais, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou
previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
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3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado a contratação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
0.0.Xxxx de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta], que será considerada a data de referência de preços
3.4.Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2.Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Se sobre o ramo de atividade da licitante incidir ISS (empresas prestadoras de serviços), deverá ser comprovada regularidade perante a Fazenda Municipal, consistente na certidão de tributos mobiliários do domicílio ou da sede da Licitante;
g) Se sobre o ramo de atividade da licitante incidir ICMS (empresas que atuem com fornecimento de bens), deverá ser comprovada regularidade perante a Fazenda Estadual, consistente na certidão relativa ao ICMS, do domicílio ou da sede da Licitante..
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4.1.3.Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser
substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
b) Demonstrações contábeis do último exercício social, compreendendo o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, extraídas do livro Diário, já registrado no órgão competente,
devidamente subscritas pelo representante legal da empresa e pelo contabilista com registro profissional regular no CRC.
b.1) Em se tratando de Sociedades Anônimas ou por Ações poderá ser apresentada a publicação do balanço completo no órgão oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia.
b.2) A apresentação do protocolo (recibo de entrega de livro digital) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) juntamente com as páginas das demonstrações contábeis extraídas do referido sistema (termo de abertura, termo de encerramento, balanço e demonstração do resultado do exercício) atende a exigência do item b.
b.3) É vedada a apresentação de balancetes ou balanços intermediários (encerrados fora do exercício social da empresa).
b.4) As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) e as Cooperativas (COOP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Demonstrações contábeis do último exercício social, compreendendo o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, extraídas do livro Diário, já registrado no órgão competente, devidamente subscritas pelo representante legal da empresa e pelo contabilista com registro profissional regular no CRC.
b.5) As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
b.6) Comprovação de boa situação financeira da licitante, baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) maiores ou iguais a 1,00 (≥ a um inteiro), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
b.7) As empresas que apresentarem resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices previstos acima (Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral), quando de suas habilitações, deverão comprovar capital
mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme preceituam os parágrafos 2º e 3º do art. 31, da Lei nº. 8.666/93.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do
Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho,nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.6. Declaração a que se refere o Art. 4º, da IN 1.234 de 11.01.2012 (Simples Nacional). A Declaração conforme Anexo VI deverá ser encaminhada apenas pela vencedora do certame.
4.1.4.7. Ficha Cadastral para elaboração do Termo Contratual. A folha de dados conforme Xxxxx XXX deverá ser encaminhada apenas pela vencedora do certame.
4.1.4.8. Declaração do Responsável Técnico, devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes aos serviços de elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos, de que acompanhará e se responsabilizará pelos serviços prestados durante todo o período de contratação.
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A licitante deverá apresentar um ou mais, Atestado(s) de Capacidade Técnica em papel timbrado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE forneceu os serviços compatíveis com as características previstas na descrição do Termo de Referência.
4.1.5.2. Certidão de registro do Responsável Técnico no órgão competente.
4.1.5.3. Apresentar certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, e comprovar a regularidade da inscrição do Médico do Trabalho junto ao CRM - Conselho Regional de Medicina, apresentando o RQE - Registro de Qualificação de Especialista.
4.1.5.4. Comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a LICITANTE através de uma das seguintes documentações/comprovações:
4.1.5.4.1. ser do quadro permanente da licitante: comprovação pela juntada da cópia do registro na carteira de trabalho ou cópia da ficha de registro de servidores;
4.1.5.4.2. ser sócio, administrador ou proprietário: comprovação através da juntada de cópia do contrato social da empresa;
4.1.5.4.3. ser profissional autônomo contratado pela empresa: comprovação pela juntada de cópia do respectivo contrato.
4.1.5.5. Apresentar registro no CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimento de Saúde)
4.1.5.6. Comprovar regularidade sob todos os órgãos da administração pública (Licenças, Alvarás e outros).
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto da contratação.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal ou trabalhista seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1.Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2.Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital.
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4.Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e incidirá sobre o valor total estimado.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3. 5.5.Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7.Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8.Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9.Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade
de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 05(cinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública, prorrogáveis por igual período desde que justificados e a critério do gestor, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, e empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10.Regularidade fiscal e trabalhista de ME e EPP e COOPERATIVA. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do
momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13.Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6.RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1.Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro declarar o vencedor do certame na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6.Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório
6.7. Adjudicação. A Adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1.Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2.Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1.Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência,que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1.Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11.CONTRATAÇÃO
11.1.Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação
de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.3.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
11.1.4. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que o fornecedor, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração. 11.3.Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de
invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Município de Campinas.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a
5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1.Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Autarquia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2.Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo I deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
12.3.Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4.Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5.Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
12.6 Apuração e aplicação. As sanções serão aplicadas pela autoridade competente da Autarquia
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Garantia. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
13.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
13.2. Modalidades. A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o
seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.
13.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
13.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à contratada; e
13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
13.4.1. Caso fortuito ou força maior;
13.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora.
13.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
13.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.
13.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame e serão recebidos até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, nos termos do art. 8º do Decreto Municipal nº 14.218/2003.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15.DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2.Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
15.3.Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4.Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço". 15.7.Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8.Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Município e nos sítios eletrônicos xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx- licitacoes” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10.Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Cidade de Campinas do Estado de São Paulo.
16.- ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica Anexo V – Minuta de Termo de Contrato
Anexo VI - Declaração Simples Nacional Anexo VII - Ficha Cadastral
Anexo VIII - Termo de Ciência e Notificação
Campinas 24 de fevereiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx XXxxxxxxxx Xxxxxx
Subscritor(a) de Edital Presidente -SETEC
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de serviços técnicos especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional, de modo a elaborar, cumprir, atualizar, coordenar e executar os itens abaixo descritos, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e outras legislações pertinentes:
1.1.1. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
1.1.2. Laudo Técnico das Condições do ambiente do Trabalho (LTCAT);
1.1.3. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
1.1.4. Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade - LIP;
1.1.5. Perfil Profissiográfico Previdenciários – PPP.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. O objetivo da contratação de serviços técnicos especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional é alcançar o pleno atendimento à legislação trabalhista / previdenciária vigente, à melhoria da qualidade de vida dos servidores, o desenvolvimento de ambiente de trabalho saudável e diminuição de riscos associados às atividades profissionais desempenhadas no âmbito da SETEC – Serviços Técnicos Gerais.
2.2. A contratação se justifica para o atendimento do seguinte:
2.2.1. Com a recente atualização das Normas Regulamentadoras que tratam da área de saúde do trabalhador, através das publicações da Portaria nº 6.730 de 09 de março de 2020, da Portaria nº 6.734 de 09 de março de 2020, da Portaria nº 6.735 de 10 de março de 2020, é necessário a adequação da SETEC para cumprimento da legislação.
2.2.2. Ao disposto nas NRs – Normas Regulamentadoras nº 01, nº 7, nº 9, nº 15 e nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que determinam que as empresas elaborem anualmente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus servidores, e o Programa de Gestão de Riscos - PGR, LIP e PPP, com o objetivo de identificar os riscos ambientais e propor medidas de controle que neutralizem ou minimizem os agentes agressivos à saúde dos servidores;
2.2.3. A obrigatoriedade de atendimento aos ditames da Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977, as Portarias 3214 de 08/ de junho de 1978, o art. 7º, inciso XXI I da Constituição Federal, o capítulo V da CLT e seus artigos e as NRs 01, 07, 09, 15 e 16 (Portarias 6730 de 09/03/2020, Portaria 6734 de 09/03/2020 e Portaria 6735 de 10/03/2020, a saber:
2.2.3.1. A NR 01 descreve a Disposições Gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, que tem como objetivo estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST.
2.2.3.2. A NR 07 dispõe sobre o PCMSO –Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do programa nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus servidores em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR da organização.
2.2.3.3. A NR 09, estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de
Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
2.2.3.4. A NR 15, descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, define as situações que, vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos servidores, demonstrem a caracterização do exercício insalubre e também os meios de os proteger da exposição nociva à saúde.
2.2.3.5. A NR 16, descreve as atividades e operações perigosas, as quais constam nos anexos da referida norma do MTE– Ministério do Trabalho e Emprego, assegurando ao empregado a percepção de adicional incidente sobre o seu salário base.
2.2.3.6. O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento laboral e individual do empregado, destinado ao levantamento de informações referentes a atividade que exerce, exposição a agentes nocivos, registros ambientais com base no LTCAT, resultado de monitorização biológica com base no PCMSO (NR-7) e PGR (NR-1) e dados administrativos. Ele serve à empresa como instrumento de informações a serem encaminhadas ao INSS.
2.2.3.7. LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, conforme estabelece o Art .58 da Lei n º8 .213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, é o documento onde são identificados os agentes físicos, químicos e/ou biológicos aos quais o trabalhador está exposto e que são prejudiciais à saúde ou à integridade física. É um instrumento para o fornecimento de informações ao sistema previdenciário para fins de concessão da aposentadoria especial.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
3.1. A prestação de serviços técnicos especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho subdivide-se em:
3.1.1. Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (NR 1), incluindo:
3.1.1.1. Inventário de Riscos;
3.1.1.2. Plano de Ação;
3.1.1.3. Apoio e curso de formação de CIPA (NR 5).
3.1.2. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), incluindo:
3.1.2.1. Avaliação dos agentes de Risco Físico, Químico, Biológico, Ergonômico e de Acidente;
3.1.2.2. Laudos de Insalubridade (NR 15);
3.1.2.3. Laudos de Periculosidade (NR 16).
3.1.3. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO (NR 7), composto por:
3.1.3.1. Documento-base do PCMSO;
3.1.3.2. Avaliação em Saúde Ocupacional e avaliação “in loco” do local de trabalho e funções;
3.1.3.3. Relatório analítico do PCMSO, conforme item 7.6.2 da NR 7.
3.1.4. Perfil Profissiográfico Previdenciário.
4. PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos:
4.1. A CONTRATADA deve elaborar todo o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da SETEC, em atendimento à NR-1 e demais atos legais e normativos vigentes, no qual são identificados os perigos e avaliados os riscos ocupacionais, tendo como base as normas e metodologias nacionalmente.
4.2. O PGR elaborado deve conter no mínimo:
4.2.1. Inventário de riscos;
4.2.2. Plano de ação.
4.3. A CONTRATADA deverá identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco, classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção, orientar a Contratante quanto às medidas de prevenção que devem ser implementadas, de acordo com a classificação de risco.
4.4. A CONTRATADA deverá fazer o acompanhamento dos riscos existentes nas unidades da SETEC e acompanhar a implementação das medidas para mitigação dos riscos ocupacionais.
4.4.1. Deverá ser estabelecido entre CONTRATADA e CONTRATANTE um calendário de visitas técnicas para o efetivo acompanhamento das atividades e a consequente geração de evidências da gestão dos serviços.
4.5. A SETEC, sob orientação técnica da CONTRATADA, deverá implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas unidades.
4.6. Os serviços do escopo do PGR devem abranger todas as unidades da SETEC, conforme segue:
4.6.1. Sede Administrativa;
4.6.2. Cemitério da Saudade;
4.6.3. Cemitério Nossa Senhora da Conceição, incluindo Serviço de Verificação de óbito (SVO);
4.6.4. Cemitério de Sousas;
4.6.5. Mercado Municipal.
4.7. A CONTRATADA deve realizar o inventário dos riscos ocupacionais, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
4.7.1. caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
4.7.2. caracterização das atividades;
4.7.3. descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos servidores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de servidores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
4.7.4. dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;
4.7.5. avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
4.7.6. realização de medidas quantitativas tantas quantas necessárias para caracterização dos riscos;
4.7.7. critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
4.8. O levantamento dos riscos deve ser realizado em campo, juntamente com as avaliações ambientais, a fim de identificar de forma qualitativa os riscos existentes em cada unidade da CONTRATADA, em todas as unidades listadas no item 4.6, com o acompanhamento de um representante designado pela CONTRATANTE.
4.9. O instrumento a ser utilizado para identificação de perigos e avaliação de riscos é o Levantamento de Aspectos, Impactos, Perigos e Danos –LAIPD.
4.10. LAIPD deve conter a descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos servidores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de servidores sujeitos a esses riscos.
4.11. Posteriormente, a CONTRATADA deve classificar os riscos pela combinação entre severidade e probabilidade de cada risco.
4.12. Realização das avaliações dos riscos ambientais.
4.13. Juntamente com o inventário dos riscos, a CONTRATADA deve proceder com as avaliações ambientais, as quais deverão ser realizadas em campo de acordo com a NR-9 e com a NHO correspondente ao agente de risco.
4.14. O número de amostragens para as avaliações ambientais quantitativas e a seleção dos servidores devem ser representativos quanto aos riscos que o GHE (Grupo Homogêneo de Exposição) está exposto. As avaliações ambientais do PGR devem ser as mesmas utilizadas no LTCAT.
4.15. A CONTRATADA deve elaborar relatórios de campo para cada avaliação ambiental realizada, os quais devem ser encaminhados por meio de arquivo digital, à SETEC, ao final das visitas, contendo os seguintes itens:
4.15.1. nomes dos amostrados;
4.15.2. caracterização das condições ambientais;
4.15.3. jornada de trabalho (início e fim da amostragem);
4.15.4. nome do técnico da CONTRATADA;
4.15.5. nome do representante da CONTRATANTE;
4.15.6. agentes amostrados;
4.15.7. metodologia aplicada;
4.15.8. Instrumentação utilizada na avaliação, indicando marca, modelo e nº de série e certificados de calibração.
4.16. Além disso, os relatórios de campo devem estar assinados pelo responsável da unidade, pelo funcionário amostrado da CONTRATANTE e pelo representante da CONTRATADA que fez as medições de campo.
4.17. Os representantes da CONTRATADA que elaborarão as avaliações ambientais nas unidades da contratante deverão comparecer devidamente identificados, adequadamente vestidos e com os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) necessários, conforme as particularidades de cada unidade.
4.18. A CONTRATADA deve dispor de todos os instrumentos necessários para realizar as avaliações ambientais, devidamente calibrados quando da medição de campo por laboratórios pertencentes à Rede Brasileira de Calibração, juntamente com os certificados de calibração rastreáveis e com data de validade.
4.18.1. Para a realização dos documentos acima, deverão ser utilizados obrigatoriamente:
4.18.1.1. Áudio Dosímetro De Ruído;
4.18.1.2. Medidor De Vibração 2 Canal Vci E Vmb;
4.18.1.3. Bomba Gravimétrica De Avaliação De Agentes Químicos Alta E Baixa Vazão;
4.18.1.4. Bomba De Amostragem De Gases Gravimétrica De Vazão De Ar E Vapores;
4.18.1.5. Termômetro de estresse térmico;
4.18.2. Todos os equipamentos devem possuir certificado de calibração RBC- Rede Brasileira de Calibração, em prazo máximo de 01 (um) ano.
4.19. Elaboração do Plano de Ação
4.19.1. O plano de ação vislumbra a melhoria contínua das questões de segurança e saúde na unidade.
4.19.2. O plano de ação deve ser elaborado pela CONTRATADA juntamente com o servidor responsável indicado pela SETEC, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.
4.19.3. Deve contemplar um cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados e responsáveis.
4.20. Concluída a avaliação ambiental, detectando-se situação de medição acima do nível de ação (NA) do agente avaliado, a CONTRATADA deve discutir com a Área de Recursos Humanos da SETEC, antes da finalização do PGR, no intuito de subsidiar possíveis medidas de controle.
4.21. Nos casos de medições com resultados duvidosos gerados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA a realização de uma nova avaliação ambiental sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
4.22. O PGR deve ser composto, no mínimo, pelos seguintes itens:
4.22.1. Identificação da unidade;
4.22.2. Identificação da equipe de elaboração e responsável técnico;
4.22.3. Objetivo;
4.22.4. Referências bibliográficas;
4.22.5. Metodologias aplicadas e descrição dos equipamentos utilizados;
4.22.6. Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
4.22.7. Caracterização das atividades por função;
4.22.8. Inventário de riscos levantados, qualitativamente e quantitativamente;
4.22.9. Tabelas de resultados das avaliações de riscos quantitativas;
4.22.10. Análise crítica dos resultados obtidos;
4.22.11. Descrição de medidas de prevenção existentes;
4.22.12. Plano de Ação de Gerenciamento dos Riscos;
4.22.13. Anexo com os certificados de calibração dos equipamentos utilizados;
4.22.14. Anexo com os laudos laboratoriais adotados para a caracterização dos riscos e histograma minuto a minuto das audiodosimetrias;
4.22.15. Anexo com os relatórios de campo;
4.22.16. Anexo com a ART original devidamente assinada pelas partes.
4.23. As unidades cujas medições quantitativas ultrapassarem os parâmetros fixados pela NR de referência, implicando na adoção de medidas de mitigação, estarão sujeitas à reavaliação periódica, que será estabelecida no plano de ação.
4.24. A CONTRATADA deve encaminhar para análise e aprovação da versão digital preliminar do PGR e seus anexos em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da Ordem de início dos serviços.
4.25. A CONTRATADA deve encaminhar à CONTRATANTE a versão preliminar do PGR, composta pelo inventário de riscos ocupacionais e pelo plano de ação, ao CONTRATANTE, em formato A4, encadernado e assinado pelo responsável técnico (engenheiro de segurança do trabalho), bem como, encaminhar uma cópia completa em meio digital, para leitura em formato “pdf”, para aprovação Área de Recursos Humanos da SETEC.
4.26. A via digital deve estar assinada eletronicamente pelo Responsável Técnico.
4.27. A CONTRATANTE poderá demandar correções ou ajustes dos documentos emitidos, devendo a CONTRATADA fazê-lo e emitir o novo documento revisado no prazo de 10 (dez) dias corridos.
4.28. A elaboração do PGR (até a entrega da versão definitiva) deve ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da data assinatura do contrato.
4.29. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos e assessoria na identificação de EPI’s, quando recomendados, e registrar as condições ambientais do trabalho na forma prevista nos Leiautes do e- Social, no que couber.
4.30. A CONTRATADA deverá elaborar a AET – Análise Ergonômica do Trabalho na forma da NR 17, se houver causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do PGR e registrar condições ambientais do trabalho na forma prevista nos Leiautes do e-Social.
4.31. A CONTRATADA deverá gerar arquivos mensais referentes aos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador -SST, para envio para o sistema E-Social.
4.32. Emitir parecer sobre questionamentos referentes ao PGR durante a vigência do mesmo, sempre que a CONTRATANTE solicitar;
4.33. Relacionar no cabeçalho da planilha todas as substâncias manuseadas no ambiente periciado. Nas planilhas de avaliações qualitativas e quantitativas, deve-se avaliar apenas as substâncias usadas com maior frequência e que o tempo de exposição e a quantidade manuseada justificar a avaliação.
4.34. Realização do curso de formação da CIPA (NR 5), com emissão de Certificado, e elaboração dos Mapas de Riscos nas unidades de propriedade da SETEC.
4.35. O PGR deverá ser iniciado após emissão de Ordem de Serviço específica por parte da CONTRATANTE, que a enviará em tempo hábil para que a CONTRATADA possa realizar o serviço no prazo de vigência contratual.
4.36. A CONTRATADA deverá atender todas as demandas da CONTRATANTE, avaliando todas as unidades elencadas.
4.37. Cada unidade deverá ser visitada, para a realização das inspeções e medições, devendo obedecer ao cronograma estabelecido pela CONTRATANTE, sendo necessário a elaboração de registro físico dos riscos existentes e que venham existir nas instalações indicadas, com registro fotográfico das instalações, móveis e equipamentos, com o registro das devidas medições e avaliações.
4.38. Desde já fica estabelecido que unidades passando por obras de reformas ou construção dentro do prazo de vigência do contrato, somente serão avaliadas quando prontas, evitando custos com o retrabalho, uma vez que a mudança estrutural implica em nova avaliação;
4.39. Para o cumprimento no disposto no item anterior, deve-se programar a data da visita para a época prevista para a conclusão dos trabalhos, podendo esta ser modificada, mediante comunicação prévia entre as partes;
4.40. Caso ocorra atraso na conclusão da obra que extrapole o período de vigência do contrato, a CONTRATADA fica desobrigada de cumprir esta parte dela;
4.41. Em cada unidade será feita a inspeção e as medições indicadas, obedecendo as Normas Técnicas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. A análise nas unidades descentralizadas (salas e espaços cedidos) se limitará ao espaço utilizado pelos servidores da CONTRATANTE.
4.42. Fornecer em meio físico devidamente encadernado e através de mídias digitais (CD, DVD, Pendrive, etc.) em formato PDF os documentos que compõem o PGR de cada unidade.
4.43. O PGR inicial deverá ser entregue, no máximo, até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço – OS.
4.44. Em caso de medições, os resultados das medições efetuadas nas unidades devem integrar o documento apresentado pela empresa, bem como o certificado de calibração dos aparelhos utilizados;
4.45. As ações quanto as CIPAs contemplam os seguintes serviços:
4.45.1. Apoio técnico especializado aos membros da CIPA por meio da visita do Engenheiro /Técnico de Segurança do Trabalho “in loco”;
4.45.2. Orientações quanto à realização das eleições e na nomeação dos representantes;
4.45.3. Realização do treinamento obrigatório para aos membros da CIPA e representantes, ministrado por técnicos habilitados e qualificados, nos termos do item 5.7 da NR 5, antes de sua posse (curso para cipeiros), com emissão de Certificado;
4.45.4. O treinamento obrigatório terá carga horária de 12 (doze) horas, distribuídas em no máximo seis horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa, nos termos no item 5.7.4 da NR 5, em local/horário a ser acordado com a CONTRATANTE.
4.45.5. Elaboração, orientação e apoio aos membros da CIPA e representantes, quanto aos Mapas de Risco, de acordo com os normativos previstos na NR 5, contendo as identificações dos locais e dimensão do grau de cada risco (grande, médio, pequeno);
5. LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (NR 9)
5.1. A CONTRATADA deverá elaborar os Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) das unidades da CONTRATANTE, em atendimento à legislação previdenciária vigente. A elaboração do LTCAT poderá ocorrer concomitantemente à elaboração do PGR.
5.2. Prevê o controle/aferição da insalubridade e periculosidade através do levantamento dos riscos ambientais no local de trabalho e deve ser atualizado em cada estação do ano ou sempre que houver modificações de métodos e processos de trabalho, maquinários, construções e reformas;
5.3. O LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, incluindo a elaboração de Laudos de Insalubridades e o Laudos de Periculosidade, será o documento que avaliará qualitativa e quantitativamente os riscos ambientais, bem como estabelecendo o enquadramento das atividades em: salubres, insalubres, periculosas e aposentadoria especial;
5.4. O LTCAT deve ser baseado na identificação dos riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da unidade.
5.5. O LTCAT deve ser composto, no mínimo, pelos seguintes itens:
5.5.1. Descrição por extenso do título do documento e identificação da entidade emitente, em formulário próprio;
5.5.2. Identificação do estabelecimento indicando CNPJ, endereço, nome fantasia, atividade, grau de risco, número e nome dos servidores (quantificação de homens e mulheres), e horário de trabalho;
5.5.3. Objetivo da avaliação expressando a extensão dos trabalhos executados necessariamente, abrangendo a caracterização das ocorrências de trabalhos em condições insalubres ou periculosas, em conformidade com as legislações vigentes quando da celebração da prestação dos serviços;
5.5.4. Descrição fotográfica e análise detalhada das dependências e instalações periciadas, de cada atividade exercida, do ambiente de trabalho, abrangendo a função e o quantitativo dos servidores periciados, e das máquinas e equipamentos utilizados pela CONTRATANTE;
5.5.5. Análise qualitativa e quantitativa dos agentes de riscos, necessariamente descrevendo a metodologia de ação e critérios técnicos adotados, identificados nos ambientes de trabalho, bem como o tempo de exposição ao risco identificado;
5.6. Identificação dos respectivos riscos ocupacionais e seus agentes nocivos;
5.7. Medições dos agentes nocivos identificados, com equipamentos adequados e devidamente calibrados, bem como análises laboratoriais;
5.8. Análise qualitativa e quantitativa dos agentes acima citados, contendo a descrição da metodologia de ação, critérios técnicos e a instrumentação utilizada, necessariamente abrangendo para os estabelecimentos de armazenamento, a medição de ruídos, calor, concentração de poeiras e dos agentes químicos, originados de produtos inseticidas empregados nos tratamentos fitossanitários;
5.9. Todos os instrumentos utilizados deverão ser descritos com o mínimo (marca, modelo, número de série, calibração);
5.10. Registro fotográfico de toda avaliação (foco no ambiente, profissional e colaborador);
5.11. Medida de proteção individual e coletiva existentes, contendo identificação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs utilizados mediante consignação do número do Certificado de Aprovação – CA e da avaliação do nível de eficácia de proteção, indicando, inclusive se o EPI e o EPC são eficazes na proteção aos agentes de risco detectados, concluindo com “sim” ou “não”;
5.11.1. Fundamentação científica e abordagem sobre a legislação pertinente sobre os riscos identificados, na apresentação explícita das conclusões sobre os efeitos dos agentes classificados como insalubres ou periculosos e os valores dos correspondentes adicionais, descrevendo os efeitos da exposição aos agentes de risco e a fundamentação legal;
5.12. Proposição de Medidas de Controle para o ambiente avaliado, estipulando prazos para adoção do controle dos riscos, bem como acompanhamento sistemático da eficácia das medidas;
5.13. Qualificação da Insalubridade e/ou Periculosidade (se houver), respectivo percentual de pagamento e enquadramento com relação à aposentadoria especial a ser aprovada pelo órgão de previdência;
5.14. Bibliografia consultada, adotando o padrão estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
5.15. Nome e identificação profissional do responsável pela elaboração do laudo, informando NIT, PIS/PASEP, o número de registro no respectivo conselho e a Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART do serviço prestado.
5.16. A fase de avaliação quantitativa compreende a medição do risco, guardando atenção especial à essência do risco e ao tempo de exposição. Esta etapa ou fase pericial só é possível realizar quando o técnico tem convicção firmada de que os tempos de exposição, se somados, configuram uma situação intermitente ou contínua.
5.17. No LTCAT deve constar nas conclusões de cada local avaliado, a relação dos EPIs e EPCs necessários à eliminação ou neutralização dos riscos identificados para os PGR’s e os LTCATs (além dos laudos de insalubridade e periculosidade);
5.18. Caso o empregado não esteja exposto excedente ao Limite de Tolerância, ou que o EPI se faça eficiente, é obrigatório constar como observação nas planilhas de avaliação quantitativas e qualitativas. “A utilização de EPI adequado para proteção do empregado que está exposto ao risco, elimina o pagamento do adicional de insalubridade, conforme artigo 191 da CLT e o item 15.4 da Norma Regulamentadora n° 15 do Ministério do Trabalho e Emprego”;
5.19. Se a atividade for considerada insalubre, deverá indicar o grau do adicional;
5.20. Informar se a atividade gera aposentadoria especial conforme legislação do órgão de previdência;
5.21. O LTCAT deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após o recebimento da Ordem de Serviço – OS, em arquivo eletrônico em formato PDF. Deverá ser entregue, no mínimo, 1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada, na SETEC.
6. PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
6.1. Preconizado pela Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR n° 7, o PCMSO detecta incidências de patologias entre a população de servidores, fornecendo os elementos para estudo da correlação entre este adoecimento e as condições e os processos de trabalho existentes. Quando detectados indicativos da existência de fatores desencadeantes de patologias, deverão ser desenvolvidas estratégias de ação e prevenção que garantam a promoção à saúde e integridade dos servidores da CONTRATANTE.
6.2. As ações do PCMSO contemplam os seguintes serviços:
6.2.1. Elaboração e planejamento de acordo com o cronograma estabelecido com a DRH-SETEC, contendo completa descrição das ações preventivas, em observância às prescrições normativas discriminadas na NR 7, visando a elaboração do documento-base do PCMSO;
6.2.2. Acompanhamento e execução, com Médico do Trabalho Responsável, devidamente credenciado, no desenvolvimento do programa, utilizando o documento-base como parâmetro para as ações que deverão ser realizadas mensalmente, seguindo o cronograma aprovado, visando a completa execução do PCMSO.
6.2.3. Avaliação e encaminhamento para exames do PCMSO e possíveis complementares visando à emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional –ASOs.
6.2.4. Avaliação de riscos com relação a danos à saúde dos servidores, com base no PGR, com fornecimento de orientações para a implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia após a implantação;
6.2.5. Assessoramento às CIPAs na realização dos seus estudos para redução das ocorrências de acidentes do trabalho;
6.2.6. Realização de 1 (uma) palestra educativa, anualmente, com carga horária mínima de 1 (uma) hora, em local indicado pela SETEC, com temas relevantes de interesse ocupacional e de melhoria da saúde dos servidores.
6.2.7. Elaboração do relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III da NR.
6.3. O documento-base do PCMSO deve conter:
6.3.1. Descrição dos possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR;
6.3.2. Planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado na legislação vigente;
6.3.3. Critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames médicos;
6.3.4. Relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa.
6.4. O documento-base do PCMSO deverá ser entregue, no máximo, até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço – OS, em arquivo eletrônico e em PDF. Deverá ser entregue, no mínimo, 1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada, na SETEC.
7. PPP – Perfil Profissiográfico Profissional
7.1. Documento definido pelo artigo 271 da Instrução Normativa INSS/Pres nº45, de 06 de agosto de 2010 o qual trata do histórico laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.
8. PRAZO DE CONTRATAÇÃO:
8.1. O prazo de contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de a assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. A licitante deverá apresentar um ou mais, Atestado(s) de Capacidade Técnica em papel timbrado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE forneceu os serviços compatíveis com as características previstas na descrição deste Termo de Referência.
9.2. Declaração do Responsável Técnico, devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes aos serviços de elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos, de que acompanhará e se responsabilizará pelos serviços prestados durante todo o período de contratação.
9.3. Certidão de registro do Responsável Técnico no órgão competente.
9.4. Apresentar certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, e comprovar a regularidade da inscrição do Médico do Trabalho junto ao CRM - Conselho Regional de Medicina, apresentando o RQE - Registro de Qualificação de Especialista.
9.5. Comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a LICITANTE através de uma das seguintes documentações/comprovações:
9.5.1. ser do quadro permanente da licitante: comprovação pela juntada da cópia do registro na carteira de trabalho ou cópia da ficha de registro de servidores;
9.5.2. ser sócio, administrador ou proprietário: comprovação através da juntada de cópia do contrato social da empresa;
9.5.3. ser profissional autônomo contratado pela empresa: comprovação pela juntada de cópia do respectivo contrato.
9.6. Apresentar registro no CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimento de Saúde)
9.7. Comprovar regularidade sob todos os órgãos da administração pública (Licenças, Alvarás e outros).
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Cabe à CONTRATADA, além do previsto e exigido pela Lei nº 8.666/93 e normas regulamentares pertinentes:
10.1.1. Dispor dos profissionais necessários à execução dos serviços descritos, prevendo substitutos, no caso de possíveis ausências;
10.1.2. No caso da elaboração do PGR, obedecer aos seguintes critérios no momento de selecionar os profissionais que serão responsáveis pela execução dos trabalhos, conforme o caso:
10.1.2.1. Diploma de conclusão do curso de Engenharia ou Arquitetura, para os que forem atuar como Engenheiros de Segurança do Trabalho;
10.1.2.2. Certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, com nível em pós-graduação, para o caso de Engenheiro de Segurança do Trabalho;
10.1.2.3. Regularidade de registro de Técnico de Segurança do Trabalho junto ao Ministério do Trabalho e Emprego de São Paulo.
10.1.3. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, sobretudo no que se refere às condições médicas;
10.1.4. Emitir fatura correspondente aos serviços prestados;
10.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
10.1.6. Indicar ao CONTRATANTE o nome de seu preposto ou empregado de competência, com um substituto na sua ausência, para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti- las aos fiscais do presente objeto;
10.1.7. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
10.1.8. Instruir sua equipe sobre as normas do CONTRATANTE.
10.1.9. Para a elaboração do PCMSO, o Médico do Trabalho deverá se basear nas informações contidas no PGR atualizado e demais documentos, apresentado pela CONTRATANTE;
10.1.10. Para a programação do quadro de exames ocupacionais do PCMSO, deverá ser obedecido o disposto nas NR’s e anexos, quanto ao tipo de exame ocupacional indicado, exames complementares indicados e a periodicidade destes.
10.1.11. Efetuar o pagamento de seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, assim como quaisquer outras despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste ajuste;
10.1.12. Prestar os serviços com profissionais técnicos habilitados, com experiência e formação compatível com a atividade a ser exercida;
10.1.13. Responsabilizar-se pelo comportamento moral, ético e profissional de seus empregados ou preposto que executarão os serviços contratados;
10.1.14. Reportar aos gestores do contrato, imediatamente, todas as ocorrências extraordinárias ou anormais verificadas na execução dos serviços objeto do edital ou que possam influenciar no atendimento ao paciente, para adoção das medidas cabíveis;
10.1.15. Não cobrar qualquer despesa que não tenha sido previamente autorizada pela SETEC, bem como, por serviços não prestados ou não autorizados;
10.1.16. Responsabilizar-se por todas as exigências, especificações, prazos e demais obrigações decorrentes da contratação, devendo atendê-los em sua plenitude e com observância das normas em vigor;
10.1.17. Obedecer às normas e exigências dos órgãos fiscalizadores, cumprir critérios de proficiência técnica e segurança sanitária estabelecidos pela ANVISA e demais órgãos de regulação Estadual e Municipal.
10.1.18. A Contratada deverá responsabilizar-se pela segurança do trabalho dos profissionais encarregados da execução dos serviços contratados e por quaisquer consequências oriundas de acidentes durante o desempenho dos serviços, ou em conexão com ele, devendo adotar todas as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
10.1.19. A Contratada deverá responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por todas as obrigações decorrentes do contrato e pelos serviços que vier a prestar, obrigando-se a ressarcir quaisquer danos causados à SETEC, aos beneficiários ou a terceiros, durante a execução dos serviços objeto deste edital, seja por prática de ato de sua autoria direta ou dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços, inclusive por omissão destes.
10.1.20. Os profissionais incumbidos da execução dos serviços de que trata este edital não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo remunerados única e exclusivamente pela CONTRATADA e a ela vinculados.
10.1.21. Prestar esclarecimentos quanto à eventuais dúvidas sobre o PGR e o PMCSO a qualquer tempo.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
11.1. Cabe ao CONTRATANTE, além do previsto e exigido pela Lei nº 8.666/93 e normas regulamentares pertinentes:
11.1.1. Fornecer lista completa e atualizada contendo os cargos de todos os servidores, com suas atribuições e as respectivas lotações, a serem enviados no momento da celebração do contrato;
11.1.2. Suspender a contagem de prazo de entrega do programa, nos casos em que houver falha ou atraso no envio dos documentos supracitados;
11.1.3. Franquear a entrada de profissionais da CONTRATADA nas dependências das unidades elencadas, desde que devidamente identificados e no horário de funcionamento, para realizar as medições e avaliações necessárias à execução dos serviços;
11.1.4. Atestar a execução dos serviços;
11.1.5. Promover o pagamento pela prestação do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviços, nos moldes exigidos neste Termo de Referência.
12. DA PROPOSTA
12.1. Será considerado vencedor o proponente que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL
12.2. A Proposta deverá especificar os valores unitários por tipo de consulta, o valor total por tipo e o valor total global.
Item | Discriminação dos Serviços | Referência | Valor (R$) (unitário) | Valor (R$) (Total Anual) |
1 | Elaboração e planejamento completo do PGR | Anual (contemplando todas as unidades da SETEC, listadas no item 4.6) | ||
2 | Acompanhamento execução do PGR (incluindo todos os itens, conforme cronograma aprovado | Mensal (contemplando todas as unidades da SETEC , listadas no item 4.6) | ||
3 | Elaboração e planejamento completo do LTCAT + LIP | Anual (contemplando todas as unidades da SETEC, listadas no item 4.6) | ||
4 | Elaboração e planejamento completo do PCMSO | Anual (contemplando todas as unidades da SETEC, listadas no item 4.6) | ||
5 | PPP | Estimada 30 unidades/ano | ||
VALOR GLOBAL ANUAL |
12.3. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição.
12.4. Ao apresentar a proposta, a empresa declara ter pleno conhecimento dos locais e das condições de execução dos serviços, em conformidade com os elementos constantes neste Termo de Referência fornecido pela SETEC.
12.5. O prazo de validade das propostas apresentadas será de 60 (sessenta) dias, contados da data limite de sua apresentação.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização de execução do serviço, objeto deste certame, estará a cargo da Área de Gestão de Recursos Humanos da SETEC, setor que ficará responsável pelo cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
14. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
14.1. A Contratada deverá encaminhar a nota fiscal ao gestor e/ou fiscal do contrato designado pela SETEC, através do e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
14.2. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos à CONTRATADA, no dia 20 (vinte) do mês subsequente, referente aos serviços realizados no mês anterior, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após ser conferida, aceita e processada pelo responsável pelo acompanhamento do referido contrato, ou seja, Sr. , através de depósito/transferência bancária conforme dados da Ficha Cadastral..
14.3. A SETEC terá o prazo de 5 (dias) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
14.4. A nota fiscal não aprovada pela SETEC será devolvida à empresa para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
14.5. A devolução da nota fiscal não aprovada pela SETEC, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa suspenda a prestação dos serviços.
14.6. O pagamento da nota fiscal aprovada pela SETEC não está condicionado à execução de novas prestações de serviço.
15. QUANTIDADE DE SERVIDORES:
15.1. A contratação destes serviços deve prever a quantidade estimada de 300 servidores, distribuídos nas unidades conforme item 4.6:
DIVISÃO | CARGO |
PRESIDÊNCIA | Agente de Apoio Operacional |
DTO - Diretoria Técnico Operacional | Agente de Suporte Técnico |
DAF - Diretoria Administrativo Financeira | Auxiliar Administrativo |
Servente | |
PPROCURADORIA JURÍDICA | Procurador |
Agente de Suporte Técnico | |
Auxiliar Administrativo | |
MERCADO MUNICIPAL | Guarda |
Ajudante de Serviços Gerais | |
Controlador de Estacionamento | |
Servente | |
Ajudante de Serviços Gerais | |
DIFIN | Agente de Suporte Técnico |
Auxiliar Administrativo | |
Caixa | |
Eletricista | |
DRH | Assistente Social |
Auxiliar Administrativo | |
Agente Funerário | |
Agente de Fiscalização | |
Agente Administrativo |
DISEG | Guarda |
Agente de Fiscalização | |
Mecânico de Veículos | |
Agente de Suporte Técnico | |
Servente | |
Auxiliar Administrativo | |
DIAD | Agente de Suporte Técnico |
Auxiliar Administrativo | |
Agente Administrativo | |
Analista Técnico | |
Agente de Apoio Operacional | |
DIOSP | Agente de Fiscalização |
Agente Administrativo | |
DILIC | Agente de Suporte Técnico |
Agente de Atendimento | |
INFORMÁTICA | Analista Técnico |
DIFUN | Agente Funerário |
Assistente de SVO | |
Atendente Funerário | |
Florista | |
Ajudante de Serviços Gerais | |
Agente de Apoio Operacional | |
Motorista Especializado | |
Agente Administrativo | |
Servente | |
DICEM | Agente de Fiscalização |
Guarda | |
Agente de Apoio Operacional | |
Auxiliar Administrativo | |
Servente | |
Agente Funerário | |
Operador de Máquinas Pesadas | |
Pedreiro | |
Operador de Serviços Gerais | |
Ajudante de Serviços Gerais | |
Auxiliar Administrativo |
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL
À SETEC - Serviços Técnicos Gerais. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. /2023
A ..............(empresa) ................. vem, por meio de seu representante legal, apresentar a sua proposta comercial referente ao pregão objetivando a Contratação de serviços técnicos especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional, de modo a elaborar, cumprir, atualizar, coordenar e executar os itens descritos, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e outras legislações pertinentes: I- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); II- Laudo Técnico das Condições do ambiente do Trabalho (LTCAT); III- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); IV- Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade - LIP; V- Perfil Profissiográfico Previdenciários – PPP em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, e nas condições contidas neste instrumento convocatório, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento ao Processo Administrativo SEI Nº. SETEC.2022.00000564-75.
Considerando as informações contidas no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante do Edital, e considerando as demais condições estabelecidas no referido Edital e seus anexos, propomos:
ITEM | DESCRIÇÃO | REFERÊNCIA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO OFERTADO | VALOR TOTAL |
1 | Elaboração e planejamento completo do PGR | Anual (contemplando as unidades da SETEC, listadas no item 4.6) | 5 | ||
2 | Acompanhamento execução do PGR (incluindo todos os itens, conforme cronograma aprovado | Mensal (contemplando as unidades da SETEC, listadas no item 4.6) | 12 | ||
3 | Elaboração e planejamento completo do LTCAT + LIP | Anual (contemplando as unidades da SETEC, listadas no item 4.6) | 5 | ||
4 | Elaboração e planejamento completo do PCMSO | Anual (contemplando as unidades da SETEC, listadas no item 4.6) | 1 | ||
5 | PPP | Estimativa de 30 unidades/ano | 30 |
TOTAL: R$
A proposta comercial (anexo II) deverá ser anexada em campo apropriado no site, para análise do pregoeiro juntamente com a documentação de habilitação (apenas pelo vencedor).
- Declaramos que esta proposta, nos termos do certame, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, parágrafo 6º, da Lei n. 8.666/93 com suas alterações.
- Declaramos expressamente que aceitamos todas as condições estabelecidas no presente.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
O preço ofertado acima considera todos os custos fixos e variáveis, constando além das despesas operacionais e garantias, todos os encargos trabalhistas, taxas, frete, impostos e tributos inclusive IPI, ICMS ou ISSQN se houver incidência, diretos e indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o objeto da presente licitação, de quaisquer esferas de governo.
Também estão contemplados no preço os custos derivados da aplicação, se for o caso, do disposto na Lei Complementar Federal e do Município de Campinas referente ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na legislação previdenciária.
Ao apresentar a proposta, a empresa declara ter pleno conhecimento dos locais e das condições de execução dos serviços, em conformidade com os elementos constantes no Termo de Referência fornecido pela SETEC.
Nome completo, cargo / função
Telefone: ( ) E-mail:
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / ,DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 , tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / ,DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / ,DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
XXXXX XX – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (MODELO REFERENCIAL)
(razão social da empresa emitente do atestado), inscrita no CNPJ sob nº (CNPJ da empresa emitente do atestado), com endereço na (endereço da empresa emitente), (cidade), (estado), atesta para fins de habilitação em licitação que a empresa (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob nº (CNPJ da licitante), com endereço na (endereço da empresa licitante), (cidade), (estado) fornece(u) para esta empresa os materiais abaixo especificados / prestou para esta empresa o(s) serviço(s) abaixo especificado(s), através do contrato nº , no valor total de R$ , pelo período de meses (de / / a / / ):
(informar a descrição completa dos produtos e as respectivas quantidades)
Atestamos ainda, que tal(is) produtos) está(ao) sendo / foi(ram) fornecido(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
, de de 20 . Local e Data
ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO. n.° SETEC.2022.00000564-75 PREGÃO ELETRÔNICO. n.° /2023
CONTRATO Clique aqui para digitar texto. n.° Clique aqui para digitar texto.
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE Clique aqui para digitar texto., POR MEIO DO(A) E Clique aqui para digitar texto., TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Clique aqui para digitar texto.
Pelo presente instrumento, de um lado, a SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, Autarquia municipal, com sede nesta cidade, na Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00 X/X, Xxxxx Xxxxx, inscrita o CNPJ/MF sob n. 49.413.800/0001-23, inscrição estadual isenta, neste ato representada por seu Presidente (xxxxxxxx), Diretor Administrativo e Financeiro(xxxxx), e Diretor Técnico Operacional(xxxxxx), a seguir designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado (colocar todas as descrições da contratada...), em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, devidamente homologado pela autoridade competente, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 11.447/1994, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas regulamentares aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de serviços técnicos especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional, de modo a elaborar, cumprir, atualizar, coordenar e executar os itens abaixo descritos, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e outras legislações pertinentes:
I-Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
II-Laudo Técnico das Condições do ambiente do Trabalho (LTCAT); III-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); IV-Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade - LIP;
V-Perfil Profissiográfico Previdenciários – PPP.
conforme Memorial Descritivo - Anexo I, conforme julgamento das proposta(s) comercial(ais), nas especificações relacionados no Anexo I, o qual fica fazendo parte integrante e inseparável do presente contrato, independentemente de sua transcrição, em atendimento ao protocolo Administrativo nº SETEC.2022.00000564-75.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
A vigência do presente instrumento será de ..... (..........) ................., com início em .... de ............... de e
término em ........ de ......................... de ........, podendo ser prorrogado, respeitado o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO - Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal, estadual e municipal sobre licitações, cabe:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie
relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
c) comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
d) no tocante a licitações e contratos:
d1) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
d2) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; d3) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d4) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
d5) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
d6) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
d7) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
e) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional
PARÁGRAFO TERCEIRO - O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos desta Cláusula Terceira poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao CONTRATANTE cabe:
I- Receber o serviço, disponibilizando local, data e horário;
II- Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
III- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
IV- Efetuar o pagamento no prazo previsto.
V- Fornecer lista completa e atualizada contendo os cargos de todos os servidores, com suas atribuições e as respectivas lotações, a serem enviados no momento da celebração do contrato;
VI- Franquear a entrada de profissionais da CONTRATADA nas dependências das unidades elencadas, desde que devidamente identificados e no horário de funcionamento, para realizar as medições e avaliações necessárias à execução dos serviços;
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato Sr. , tendo como Fiscal do Contrato o Sr , de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO - A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO, DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E DO REAJUSTE
O valor total anual estimado deste instrumento contratual é de R$ ( ), pelo
período de ( ) meses, mediante o pagamento mensal estimado aproximado de
R$ ( _), conforme Ata de Sessão Pública do Pregão
Eletrônico e Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA devidamente julgada e classificada, as quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento contratual, independentemente de sua transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, sejam estes tributários e previdenciários por ela assumidas, que incidam e venha a incidir sobre a realização dos serviços a serem prestados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de R$ ( ) calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor total anual estimado do contrato, na modalidade de
_, recolhida junto a Tesouraria da SETEC, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00, x/x, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, nos termos do item do edital do Pregão nº .
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em havendo prorrogação do presente instrumento contratual, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela SETEC.
PARÁGRAFO QUARTO – A garantia para execução do contrato somente será devolvida à CONTRATADA após o cumprimento integral das obrigações contratuais por elas assumidas, mediante a lavratura do Termo de Recebimento dos Serviços.
PARÁGRAFO QUINTO – Os preços convencionados, nos termos da proposta homologada, serão fixos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de entrega da proposta, admitindo-se, decorrido este prazo, o reajuste dos preços mediante a aplicação da variação do IPCA/IBGE.
PARÁGRAFO SEXTO – Para o primeiro reajuste será considerado o índice acumulado no período compreendido entre o mês de início da vigência deste contrato e o mês anterior ao da incidência do reajuste.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Para os reajustes subsequentes serão considerado os índices acumulados no período compreendido entre o mês de início da vigência dos novos valores e o mês anterior ao de suas incidências, respeitando o interregno mínimo de 12 (doze) meses, inclusive em caso de prorrogação do presente contrato.
a) A CONTRATADA perderá o direito de exigir, retroativamente, o reajuste dos preços contratados se não solicitá-lo até, no máximo, o mês subsequente ao de sua incidência.
b) Ultrapassando este prazo os efeitos financeiros do reajuste somente terão vigência a partir da data da solicitação.
PARÁGRAFO OITAVO – Os reajustes serão formalizados por meio de aditamento e/ou apostilamento ao contrato.
CLAUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes desta licitação estão garantidos na forma de lei da dotação orçamentária própria, codificada sob n.º
, suplementada se necessário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA OITAVA - DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura referente à(s) quantidade(s) de coletas executadas à SETEC.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal fatura/fatura correspondente aos serviços prestados à contratante até o oitavo dia corrido do mês subsequente ao da execução dos serviços e enviá-la via e- mail ao gestor do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá discriminar os serviços prestados, com seus respectivos valores unitários, além dos demais elementos habituais fiscais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, será feita a sua devolução ou solicitada carta de correção pela CONTRATANTE, ficando, sem qualquer custo adicional para esta, prorrogado o prazo de pagamento proporcionalmente à sua regularização.
PARÁGRAFO QUARTO – Se for o caso, a CONTRATANTE efetuará as retenções na fonte do ISSQN, em atendimento ao disposto no Art. 14 da Lei 12.392/2005 , e do Imposto de Renda dependendo da constituição da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE efetuará os pagamentos à CONTRATADA, no dia 20 (vinte) do mês subsequente, referente aos serviços realizados no mês anterior, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após ser conferida, aceita e processada pelo responsável pelo acompanhamento do referido contrato, ou seja, Sr.
, através de depósito/transferência bancária conforme dados da Ficha Cadastral.
PARÁGRAFO SEXTO - Caso no dia de pagamento não haja expediente na Autarquia, o mesmo dar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATANTE deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente.
PARÁGRAFO OITAVO - Caso ocorra atraso em qualquer pagamento à CONTRATADA, o valor poderá ser atualizado "pro rata die", de acordo com a variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
PARÁGRAFO NONO - Verificada qualquer irregularidade na emissão do documento fiscal, será feita a sua devolução ou solicitada carta de correção pela CONTRATANTE, ficando, sem qualquer custo adicional para esta, prorrogado o prazo de pagamento proporcionalmente à sua regularização.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Qualquer erro ou imperícia de execução dos serviços obrigará a CONTRATADA a sua conta e risco, á correção, remuneração e refazimento dos serviços executados, sem ônus para a CONTRATANTE. Nesses casos, o prazo para a recuperação dessas falhas será determinado pela CONTRATANTE e sua inobservância implicará na aplicação das multas previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, não podendo subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº.10.520/2002, sem prejuízo as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
I. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. Fraudar na execução do contrato;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Cometer fraude fiscal;
VI. Não mantiver a proposta.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
II. Multa moratória de 0,03% (zero virgula zero três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
III. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
IV. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
V. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
VI. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VII. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
VIII. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
PARÁGRAFO QUARTO - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO QUINTO - As multas serão, após regular processo administrativo, descontada dos créditos da proponente vencedora ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
PARÁGRAFO SEXTO - As penalidades previstas nesta Cláusula têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à SETEC.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado.
PARÁGRAFO OITAVO - às sanções estabelecidas, será garantida, em todos os casos, a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de rescisão administrativa, a Contratada reconhece, neste ato, os direitos da
SETEC, previstos no artigo 79 e 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, a eles se obrigando como se nele estivessem transcritos: o Edital / , seus anexos e a proposta apresentada pela CONTRATADA, conforme preceitua o Inciso XI do Artigo 55 da lei 8666 de 1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos omissos serão resolvidos pela SETEC – Serviços Técnicos Gerais segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas municipais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos”.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Sr.
, e-mail: , tendo como fiscal o Sr. ,
e-mail: . conforme preceitua o art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O responsável pela fiscalização do presente contrato deverá assegurar o seu fiel cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalidades, sob pena de incorrer nas estabelecidas na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável, com consequente responsabilização.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP com expressa renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, ficando a parte vencida sujeita ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios que forem arbitrados.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas instrumentais, aplicando-se a este os dispositivos da legislação vigente.
Campinas, Presidente - SETEC
Diretor Adm/Financeiro - SETEC Diretor Téc. Operacional – SETEC
CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 4º, da IN 1.234 DE 11.01.2012 (SIMPLES NACIONAL)
Local e data À
SETEC - Serviços Técnicos Gerais.
A/C :Comissão de Pregão.
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX. DECLARA à SETEC, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional Instituído pela Lei Complementar nº.123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) Conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) Apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - O signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº. 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº. 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Assinatura do representante legal Nome completo, cargo/função
Telefone: ( ) e-mail:
ANEXO VII - FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL PARA A ELABORAÇÃO DO CONTRATO
ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:
LICITAÇÃO:
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº:
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
CAMPINAS, de de .
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO, RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE E RESPONSÁVEL QUE ASSINA O AJUSTE PELO CONTRATANTE:
Nome:
Cargo: Presidente da SETEC
CPF:
E-mail:
Assinatura: __
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
E-mail:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
E-mail:
Assinatura: __
GESTOR(ES) DO CONTRATO
Nome:
Cargo:
CPF:
E-mail:
Assinatura:
FISCALIZADOR(ES) DO CONTRATO
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: _
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo:
CPF:
E-mail:
Assinatura: