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C O N T R A T O N º 1 2 . 2 2 . 3 33 . 0 0
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA E A EMPRESA MCL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS
- EIRELI, OBJETIVANDO EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ARQUIVOS DESLIZANTES, INCLUINDO MATERIAL, MONTAGEM/INSTALAÇÃO E A ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO NORTERIOGRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA–FUNPEC,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, situada no Campus Universitário, Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.469.280/0001-93, neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do Registro Geral nº 1.151.529/SSP-DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: MCL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº.
34.626.406/0001-04, com sede na Xxx X.X.X.X, xx000, xxxx 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, neste ato representado por seu representante legal, Sr. Xxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e no Registro Geral sob o nº. 20.812.833-5, residente e domiciliado em Xxx: Xxxxx, 000,0Xx 0, Xxxxx 00, Xxx Xxxxx/XX, a seguir denominada CONTRATADA.
Pelo presente instrumento particular, as partes acima, devidamente qualificadas, doravante denominadas, simplesmente, CONTRATADA e CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam entre si, a presente EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ARQUIVOS DESLIZANTES, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento, pela CONTRATADA, de Eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de arquivos deslizantes, incluindo material, montagem/instalação e a assistência técnica durante o período de garantia, incluindo material, montagem/instalação e a assistência técnica durante o período de garantia.
1.2. As especificações dos bens estão descritas no ANEXO I do edital referente ao PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) nº. 004/2022 - FUNPEC, e na proposta de preços da contratada.
Parágrafo 1º. Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais neste ato as partes declaram conhecer e aceitar:
a) edital referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2022 - FUNPEC.
b) proposta elaborada e apresentada pela CONTRATADA, em 13/04/2022;
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA
2.1. O prazo de entrega dos arquivos não poderá ser superior a 50 (cinquenta) dias consecutivos, contados da data da apresentação/recebimento do empenho. O objeto deste contrato deverá ser entregue no Museu Câmara Cascudo, situado na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxx, 1398, bairro do Tirol, Natal/RN, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino, sendo agendado pelo telefone (00) 0000-0000.
Parágrafo 1º. Todos os arquivos deverão atender rigorosamente às especificações técnicas ajustadas. A entrega dos mesmos fora das especificações implicará a recusa por parte da Comissão de Inspeção, a qual os colocará à disposição da CONTRATADA para substituição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá:
3.1.1. Fornecer, em condições de funcionamento e operação os arquivos projetados objeto deste contrato, nas condições pactuadas;
3.1.2. Prestar garantia de bom funcionamento dos arquivos nos estritos termos da Cláusula Quarta;
3.1.3. Os arquivos deverão ser embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens características que os identifiquem e os qualifiquem.
3.1.4. Colocar à disposição da CONTRATANTE suporte técnico através de profissionais especializados para dirimir dúvidas quanto a operação, manuseio, e configuração do arquivos fornecido, durante o prazo de garantia.
3.1.5. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o presente contrato, no total ou parcialmente, a terceiros sob pena de rescisão.
CLÁUSULA QUARTA – DAS GARANTIAS PELA CONTRATADA
4.1. A garantia mínima exigida para os produtos, em razão da natureza durável dos bens, contados do seu recebimento definitivo, será conforme abaixo:
4.1.1. 05 (cinco) anos para defeitos de fabricação;
4.1.2. 01 (um) ano para defeitos nos trilhos telescópicos;
4.1.2. Na hipótese de ocorrência de vício oculto, os prazos citados acima iniciar-se-ão no momento em que ficar evidenciado o defeito;
4.1.3. Haverá suspensão dos prazos supramencionados nos casos em que haja notificação de vício no produto por parte da administração da FUNPEC perante o fornecedor até resposta negativa correspondente, que deverá ser formalmente manifestada;
4.1.4. O fornecedor fica obrigado a sanar o vício no produto no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, após a notificação. Caso não o faça, poderá a FUNPEC exigir, alternativamente e à sua escolha:
a) A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
b) A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
4.2. A CONTRATADA deverá conceder um mínimo de 01 (um) ano de garantia contratual no material instalado, após o prazo de garantia legal, estabelecida no Código de Defesa do
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Consumidor, com exceção dos itens e peças que sofram eventual desgaste natural e devam ser substituídos.
4.3. O termo de garantia contratual ou equivalente deverá esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a referida garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que será exercida e o ônus a cargo da CONTRATANTE, devendo lhe ser entregue, devidamente preenchido pela CONTRATADA, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução/uso.
4.4. Assistência técnica deverá ser fornecida em todo o período das garantias.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos documentos relacionados abaixo pela CONTRATADA e sua respectiva submissão:
a) Solicitação de pagamento em nome da FUNPEC, apresentada em papel timbrado da empresa, informando a data da solicitação; o serviço executado; Processo licitatório (modalidade e número da licitação); número da Autorização de Fornecimento; prazo de execução; valor da parcela;
b) Cópia da Autorização de Fornecimento;
c) Fatura / Recibo;
d) Nota Fiscal/Fatura (1ª e 2ª vias) da CONTRATADA, contendo descrição dos serviços, Quantidade, preços unitários e valor total, dados bancários, mencionando ainda, obrigatoriamente, o número da licitação e do contrato;
e) Guia das certidões atualizadas das contribuições com o INSS, FGTS, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E RECEITA FEDERAL E CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS.
5.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura de “Atestado de Realização da Despesa” pelo gestor contratual;
5.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência contratual. O pagamento somente será efetuado após a apresentação do comprovante de liquidação do débito, através de depósito, a favor da FUNPEC, na Conta Corrente n. 11.500-2, Agência n. 3.795-8 Banco do Brasil;
5.4. A FUNPEC reserva-se o direito de recusar a efetuar o pagamento se, no ato de aceitação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DOS RECURSOS
6.1. O valor do presente contrato é de R$159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais), destinados à aquisição dos Arquivos descritos na cláusula primeira deste instrumento.
6.2. A despesa decorrente desta licitação correrá a conta da seguinte dotação orçamentária dos projetos gerenciados pela FUNPEC.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1. Os valores constantes do presente contrato não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
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8.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, após o término do prazo estipulado para a entrega do objeto, a FUNPEC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNPEC , por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2. A multa prevista no item 8.1, alínea “b”, será aplicada quando a Contratada não observar o prazo de entrega do bem, ou retardar a aceitação da nota de empenho. O valor da multa será aplicado no percentual de 1,0% (um por cento) sobre o valor total da Autorização de fornecimento, por infração a qualquer cláusula ou condição não solucionada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, que será automaticamente descontado do valor do faturamento que a CONTRATADA vier a fazer jus, somados a multa de mora de 0,30% (trinta décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88 da lei n. 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela administração da FUNPEC;
8.3. As sanções previstas no subitem 8.1 (advertência, suspensão temporária de participação em licitação promovida pela FUNPEC e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade) poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.4. A licitante estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos 90 a 97 da lei n. 8.666/93;
8.5. DA APLICAÇÃO DA MULTA
8.6. Ocorrida à inadimplência, a multa será aplicada pela FUNPEC, observando-se o seguinte:
a) A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias;
b) Não havendo qualquer importância a ser recebida pela CONTRATADA, esta será convocada a recolher à FUNPEC, o valor total da multa, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data da comunicação;
8.7. A CONTRATADA terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da cientificação da aplicação da multa, para apresentar recurso à FUNPEC. Ouvido o encarregado para o acompanhamento da entrega do material, o recurso será apreciado pela Diretoria Administrativa da FUNPEC, que poderá relevar ou não a multa;
8.8. Em caso de relevação da multa, a FUNPEC se reserva no direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo a relevação novação contratual nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados;
8.9. Caso a FUNPEC mantenha a multa, não caberá novo recurso administrativo;
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A falta de cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a incidência de comportamento descrito no art. 78 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores dará direito à CONTRATANTE de rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação
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judicial, sendo aplicáveis, ainda, os artigos 79 e 80 da mesma Legislação, em sendo inadimplente a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica estabelecido o Foro da Comarca de Natal no Estado do Rio Grande do Norte, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão ou interpretação de dúvidas ou cláusulas do presente ajuste que, administrativamente as partes não puderem resolver, arcando a parte vencida em caso de demanda com todos os ônus decorrentes, inclusive encargos advocatícios.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico para um só efeito, obrigando-se por si e por sucessores, dando tudo por bom, firme e valioso.
Natal/RN, de de 2022.
XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX
MAITELLI:4204663
7100
MAITELLI:42046637100 Dados: 2022.05.19
...................................1..5.:.3..7..:2..4...-.0..3..'0..0..'...........
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Geral da FUNPEC CONTRATANTE
HILTON
Assinado de forma
digital por HILTON
LEAL:2509 LEAL:25097928814
Dados: 2022.05.19
7928814 09:56:59 -03'00'
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Xxxxxx Xxxx Representante legal CONTRATADA
TESTEMUNHAS 1
CPF: RG:
2
CPF: RG:
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