TERMO DE CONTRATO PMC Nº 0058/2024
TERMO DE CONTRATO PMC Nº 0058/2024
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS –SC, pessoa jurídica de direito público, nesta cidade de Catanduvas, com sede administrativa à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, CEP 89.670- 000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.414/0001-45, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 360.622 SSP/SC e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.777.341/0040-72, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – XX, XXX 00000-000, representada pela Senhora Marla Francine Custódio (Gerente Executiva Regional), doravante denominada simplesmente de CONTRATADA.
Resolvem de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços advindo do Aviso de Dispensa de Licitação nº 0011/2024, de conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente instrumento está fundamentado no Artigo 75, Inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021. As demais justificativas encontram-se previstas no edital de Dispensa de Licitação e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste contrato a execução de serviços no âmbito da Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, conforme especificações previstas nas propostas apresentadas bem como deste contrato, do Edital de Dispensa de Licitação nº 0011/2024 e seus anexos.
2.2 Os preços dos serviços objeto deste instrumento será composto pelos valores descritos na tabela abaixo, conforme demanda mediante consumo variável, estas serão cobradas de acordo com as quantidades efetivamente consumidas, sendo que o valor total máximo de R$ 101.759,57 (cento e um mil setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos);
Item | Quant | Descrição | Valor unit | Valor Total |
01 | 1 und | Aferição de Químicos | 256,02 | 256,02 |
02 | 20 und | Aferição de Ruído de ciclo de Trabalho | 134,05 | 2.681,00 |
03 | 15 und | Aferição de Vibração | 367,62 | 5.514,30 |
04 | 55 und | Audiometria Ocupacional | 49,31 | 2.712,05 |
05 | 20 und | Avaliação Psicossocial | 160,00 | 3.200,00 |
06 | 15 und | Consulta Avulsa | 316,50 | 4.747,50 |
07 | 10 und | Eletrocardiograma | 73,63 | 736,30 |
08 | 10 und | Espirometria | 87,00 | 870,00 |
09 | 600 und | Exame Médico Ocupacinal | 66,04 | 39.624,00 |
10 | 20 und | Exames Laboratoriais – Glicemia | 4,00 | 80,00 |
11 | 10 und | Exames Laboratóriais – Sífilis VDRL | 7,63 | 76,30 |
12 | 20 und | Exames Laboratóriais – Hemograma com Contagem de Plaquetas | 9,30 | 186,00 |
13 | 10 und | Exames Laboratoriais – Parasitológico de Fezes | 9,31 | 93,10 |
14 | 10 und | Exames Laboratoriais – Toxoplasmose IgG | 23,20 | 232,00 |
15 | 10 und | Exames Laboratoriais – Hepatice C Anti-HCV – IgM | 26,01 | 260,10 |
16 | 10 und | Exames Laboratoriais – Hepatite B – Hbsag | 27,28 | 272,80 |
17 | 5 und | Exames Laboratoriais – Coprocultura | 28,86 | 144,30 |
18 | 5 und | Exames Laboratoriais – Brucela | 55,69 | 278,45 |
19 | 12 und | Gestão de Laudos e Programas de SST | 2.170,75 | 26.049,00 |
20 | 75 h | SST – Assessoria em Enfermagem – Horas Variáveis | 75,01 | 5.625,75 |
21 | 100 h | Assessoria Técnica em Segurança do Trabalho – Horas Variáveis | 75,85 | 7.585,00 |
22 | 20 und | Teste de Acuidade Visual | 26,78 | 535,00 |
TOTAL | R$ 101.759,57 |
Dos valores acima especificados serão descontados o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, conforme art. 158, inciso I da Constituição da República, observando o disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/12, e alterações, da Receita Federal do Brasil, bem como Decreto Municipal nº 2.975/2023.
A CONTRATADA enquadrando-se nos casos de retenção do ISSqn (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e também, se for o caso, no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), conforme Legislação Federal, Estadual ou Municipal, deverá reter no documento fiscal apresentado ao Fiscal do Contrato.
A CONTRATADA encaminhará relatório dos trabalhos efetuados, assim como a respectiva nota fiscal de prestação dos serviços à CONTRATANTE, que atestará o recebimento dos mesmos e encaminhará à Contabilidade para que se proceda o pagamento até o dia o 12º dia útil, do mês subsequente ao qual foram efetuados os serviços.
O valor acordado nesta cláusula é considerado completo e deve compreender todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste contrato tais como, e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguro de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos e impostos incidentes e outros encargos não explicitamente citados e tudo o mais que possa influir no custo do objeto
contratado, conforme as exigências constantes no edital que norteou o presente.
Durante a vigência deste contrato e para o recebimento do pagamento, a Contratada deverá manter a regularidade fiscal e previdenciária.
Deverá ser designada como fiscal do contrato a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Os pagamentos serão realizados até o 12º dia util, após o recebimento da nota fiscal, conforme a execução dos serviços, de acordo com a demanda necessária, devendo a contratada emitir nota fiscal, acompanhada de relatórios dos serviços prestados, e encaminha-la para a Secretaria solicitante.
3.2 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
03.001.04.122.0003.2004.3.3.90 | 1501 | 12/2024 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração |
04.001.12.361.0004.2010.3.3.90 | 1501 | 26/2024 | Manutenção do Ensino Fundamental |
11.001.08.244.0017.2040.3.3.90 | 1500 | 99/2024 | Manutenção das Atividades do FMAS |
13.001.20.606.0010.2024.3.3.90 | 1501 | 109/2024 | Manutenção das Atividades Agropecuárias |
05.002.15.452.0008.2021.3.3.90 | 1500 | 57/2024 | Manutenção dos Serviços Urbanos |
CLÁUSULA QUARTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
4.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a esteContrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021;
III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e de conformidade com o artigo 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
6.1 A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de suaprópria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas,desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou pordecisão judicial.
6.2 Constituirão motivos para extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações
previstas nos incisos I à IX do artigo 137 Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as exigências legais.
6.3 O contratado terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas nos incisos I à V do § 2º do artigo 137 daLei Federal nº 14.133/2021.
6.4 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
6.5 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
III - pagamento do custo da desmobilização.
6.6 A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
6.6.1 A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
6.6.2 Na hipótese do inciso II, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
7.2 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar- se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Ascurra, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
7.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município de Catanduvas – SC, pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
7.4 Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
7.5 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou aausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
7.6 As sanções previstas nas alíneas A, C e D da cláusula 7.3 deste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Na vigência deste Contrato, o Município compromete-se a cumprir entre outras, as seguintes condições:
Efetuar o pagamento pelos serviços prestados nas condições previstas neste instrumento.
• Designar pessoa responsável pelas atividades programadas na empresa, que deverá manter contato com o/a responsável da contratada, facilitando o processo.
• O envio dos eventos ao portal do eSocial pela mensageria do SESI/SC está condicionada a assinatura manual ou automatizada. Para o envio dos eventos o CONTRATANTE deve possuir um certificado digital no formato A1 ou A3 do segmento eCPF ou eCNPJ com as atribuições de eSocial SST, e fazer upload no S+ na tela 1161 “Certificado Digital para eSocial”. Sendo que para assinatura automatizada o tipo de assinatura precisa ser exclusivamente A1.
Após upload do certificado, o mesmo só será utilizado para assinatura automática de eventos do eSocial e não poderá ser acessado ou baixado por outro usuário, a senha ficará armazenada em criptografia e também não poderá ser visualizada por nenhum usuário. A AGE que desenvolveu e presta manutenção do sistema S + possui a certificação ISO 27.001:2013, que formaliza e audita todo o tratamento e segurança das informações administradas. O escopo da certificação é completo e atende, de maneira ampla, os
requisitos exigidos pela LGPD para maior segurança de seus usuários.
• Fornecer em prazo hábil de até 05 (cinco) dias úteis, após o aceite da proposta, as informações necessárias de forma completa e fidedigna ao processo para elaboração dos documentos legais contratados, quais sejam:
Planilha cadastral de dados dos trabalhadores e de pessoa jurídica; Listagem com produtos químicos e as respectivas FISPQs; Listagem dos equipamentos de proteção individual (por função); Listagem por setor/GAS dos equipamentos de proteção coletivos;
Registros de treinamentos e de normas internas de saúde e segurança do trabalho; Outras informações que julgar necessárias.
• Responsabilizar-se por informar o Contratado toda e qualquer alteração na estrutura física da empresa/ambientes de trabalho, processos, atividades ou insumos; Inclusão, exclusão ou alteração de
maquinário ou de produtos químicos; Aquisição, exclusão ou alteração de EPI - Equipamento de Proteção Individual ou EPC
- Equipamento de Proteção Coletiva; Alterações que impactem na eficácia de EPI e EPC; Implementação do Plano de Ação; Inclusão, exclusão ou alteração setor, cargo e descrição de atividade; entre outros, que impactem nas informações dos programas legais, ocorridos no período entre as visitas de monitoramento.
• Disponibilizar as informações abaixo listadas, via planilha de Excel, ou inserção dos dados no sistema de informação da contratada (S+), baseado na exigência da nova Norma Regulamentadora NR-7, em seus itens 7.3.2,; 7.3.2.1; 7.6.2, sendo eles:
- Atestados médicos;
- Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela empresa;
- Afastamento por benefício previdenciário, informando o tipo do mesmo.
• Realizar os exames médicos vinculados com o sistema de informação do Contratado, sempre que o
Médico Coordenador for do Contratado. Caso o médico coordenador não seja o médico do Contratado, a Contratante deverá se responsabilizar pela elaboração do Relatório Analítico do PCMSO.
• Receber, acompanhar e prestar informações, pertinentes aos serviços contratados, aos profissionais de Segurança, do Contratado, nos ambientes de trabalho para realização de visita técnica e avaliação de
riscos ambientais, bem como monitoramento periódico.
• Responsabiliza-se pelos equipamentos de avaliação que ficarão em posse de seus funcionários durante a execução dos serviços de aferições contratados, sendo que os equipamentos deverão ser devolvidos no mesmo estado de conservação que se encontravam, no momento em que fixados na vestimenta dos funcionários, e em pleno funcionamento, de modo que é de sua inteira responsabilidade ressarcir, ao
Contratado, quaisquer equipamentos extraviados ou danificados enquanto na posse de seus funcionários.
• Conceder livre acesso aos profissionais de Segurança, do Contratado, nos ambientes de trabalho para realização de visita técnica e avaliação de riscos ambientais, bem como monitoramento periódico.
• A disponibilização das informações para envio dos eventos de SST ao eSocial estão vinculadas ao envio para a Contratada das informações transmitidas no evento de admissão S-2200 referente a matrícula do funcionário, categoria eSocial e a data de admissão e a contratação dos serviços relacionados a tais eventos, conforme segue:
- S-2220: Exame Médico Ocupacional (EMO).
- S-2240: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
As informações dos funcionários deverão ser encaminhadas pela Contratante para a Contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias após a ocorrência do evento. Caso os dados não sejam enviados dentro do prazo, a Contratada não se responsabilizará pela perda de prazo de envio dos eventos ao eSocial e após 30 (trinta) dias o trabalhador será inativado no sistema.
A responsabilidade pela inserção das informações dos eventos S-2210, Comunicação de Acidente de Trabalho e S- 2230 Afastamento Temporário no sistema S+ é da Contratante.
• Após upload do certificado, o mesmo ficará armazenado em um banco de dados em nuvem (RDS MYSQL) e só será utilizado para assinatura automática de eventos do eSocial e não poderá ser acessado ou baixado por outro usuário, a senha ficará armazenada em criptografia e também não poderá ser visualizada por nenhum usuário. A AGE que desenvolveu e presta manutenção do sistema S + possui a certificação ISO 27.001:2013, que formaliza e audita todo o tratamento e segurança das informações administradas. O escopo da certificação é completo e atende, de maneira ampla, os requisitos exigidos pela LGPD para maior segurança de seus usuários.
• Caso seja solicitado pela Contratante a realização dos serviços de Exame Médico Ocupacional com envio dos Eventos de SST S-2220 as informações dos funcionários deverão ser encaminhadas pela Contratante para a Contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias após a ocorrência do evento. Caso os dados não sejam enviados dentro do prazo, a Contratada não se responsabilizará pela perda de prazo de envio dos eventos ao eSocial e após 30 (trinta) dias o trabalhador será inativado no sistema.
• O envio do evento S-2220 está condicionado ao envio prévio do evento S-2200 que é de responsabilidade da Contratante.
• Fornecer em prazo hábil de até 05 (cinco) dias úteis, após o aceite da proposta, as informações necessárias de forma completa e fidedigna ao processo para elaboração dos documentos legais contratados, quais sejam:
o Planilha cadastral de dados dos trabalhadores e de pessoa jurídica;
o PCMSO atualizado com base no PGR;
o Outras informações que julgar necessárias.
• Responsabilizar-se por informar o Contratado caso haja alteração no PCMSO. Responsabilizar-se por informar a Contratada das atividades e cargos onde há contratação de
Microempreendedor Individual (MEI) quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato com a Contratante, para que a Contratada possa incluir no PGR a MEI conforme preconiza a NR 1. Esta informação deve ser dada a Contratada antes da MEI iniciar suas atividades.
• Responsabilizar-se pelo agendamento e encaminhamento do trabalhador para realização de atendimento médico para fins de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, respeitando os prazos legais definidos na Norma Regulamentadora NR7 e para atendimento aos prazos do eSocial, quais sejam:
• Exame admissional agendado antes da data de admissão do trabalhador;
• Exame de mudança de risco antes da mudança;
• Exame de retorno ao trabalho no primeiro dia de retorno ao trabalho;
• Exame demissional antes de realizar a rescisão do trabalhador e o exame periódico conforme data de
vencimento.
Os Exames Médicos Ocupacionais não realizados serão cobrados da Contratante caso o cancelamento não ocorra com no mínimo 24 (vinte quatro) horas úteis de antecedência, de acordo com a tabela de preço vigente do Contratado. É necessário o prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis para agendamento dos exames, a fim de que o Contratado possa atender à demanda da empresa sem risco de atraso.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na vigência deste Contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
• Realizar todas as atividades previstas neste instrumento.
• Manter sigilo das informações coletadas na CONTRATANTE por prazo indeterminado. A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos e estimados pela CONTRATANTE, inclusive aqueles de ordem moral, bem como à assunção de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo, não sendo aplicado esta disposição para as informações que se tornaram de domínio público, por outro meio de divulgação que não pela CONTRATADA, ou por anuência da empresa CONTRATANTE.
• Responsabilizar-se pelo seguro de acidentes pessoais e de vida de todos os seus prepostos e colaboradores que participarão na execução dos serviços objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 07/06/2025, iniciando-se com sua assinatura, podendo ser prorrogado caso a prestação dos serviços do objeto não seja encerrada por motivos justificavelmente aceitos pela Autoridade Superior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 Fica designado como fiscal do contrato a Xxxxxx Xxxxxxxxx.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO E PUBLICAÇÃO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Catanduvas - SC, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
12.2 O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município, além da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei Federal nº
14.133/2021,às expensas da CONTRATADA.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
SANTOS:19539754
XXXXXXX XXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:19539754968 Dados: 2024.06.07
Catanduvas - SC, 07 de julho de 2024.
968
12:27:54 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Prefeito Municipal CONTRATANTE | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Gerente Executiva Regional SESI/SC CONTRATADA |
XXXXXX XXXXXXXXX
Fiscal de Contrato
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF: