PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: CONTRATOS - CAF/PGM CONTRATO TASCC Nº 001/2020
Nº 74145 - L.1163-D - PGMCD Nº 3912 - SC / 3938
PROCESSO ADMINISTRATIVO 20.0.000109339-9
TERMO DE ALIENAÇÃO DE SOLO CRIADO POR CONTRAPARTIDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE (SMAMS), E MELNICK EVEN CEPHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, PARA A AQUISIÇÃO DE ÍNDICES CONSTRUTIVOS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO QUE SERÁ LOCALIZADO NA RUA SANTA CECÍLIA Nº, 2212, 2222, 2230, 2236 e 2248.
Processo nº 20.0.000109339-9 Expediente único nº 002.330579.00.1
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, por intermédio da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE (SMAMS), com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx, nº 55, bairro Três Figueiras, município de Porto Alegre - RS, XXX 00000-000, representada neste ato por seu Secretário, Xxxxxxx Xxxxx, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº 19.932, de 29 de janeiro de 2018 e na forma do disposto no art. 9º, parágrafo único, do Decreto nº 20.771/2020, doravante denominado MUNICÍPIO, e, do outro lado, MELNICK EVEN CEPHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 35.504.876/0001-50, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 551, bairro Auxiliadora, município de Porto Alegre - RS, XXX 00000-000, neste ato representada, na forma de seu Estatuto Social, por Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 2057332641, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, e Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 6051019963, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominado ADQUIRENTE, firmam entre si o presente
TERMO DE ALIENAÇÃO DE SOLO CRIADO POR CONTRAPARTIDA
Considerando o protocolo do Projeto Arquitetônico para o empreendimento que será situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, 2222, 2230, 2236 e 2248, em 29 de setembro de 2020, através do Processo SEI nº 20.0.000085521-0 (E.U. 002.330579.00.1);
Considerando o requerimento do ADQUIRENTE ao evento nº 12376934 no SEI nº 20.0.000109339-9, para que a aquisição de solo criado necessária à implantação do empreendimento em epígrafe fosse realizada por meio de contrapartida, na forma do art. 8º da Lei Complementar nº 850/2019 e do Decreto nº 20.771/2020;
Considerando a necessidade de aquisição de potencial construtivo de 300 m² de Solo Criado (SC) de Pequeno Adensamento, correspondente a R$ 496.479,00 e 698,50m² de SC de Médio Adensamento, correspondente a R$ 1.155.968,61, para a implantação do empreendimento em epígrafe, totalizando R$ 1.652.447,61 a ser convertido em contrapartida, conforme informações da Unidade de Desapropriação e Reserva de Índices – UDRI (eventos nº 12440120 e nº 12533631, SEI nº 20.0.000109339-9);
Considerando que a aquisição de SC Não Adensável de 184,10m² para a implantação do empreendimento em epígrafe, correspondente a R$ 152.337,23, não será objeto de conversão por contrapartida, conforme informação da UDRI (evento nº 12533631, SEI nº 20.0.000109339-9);
Considerando a motivação exarada no Despacho CAV-SMAMS (evento nº 12527192, SEI nº 20.0.000109339-9), homologada pelo Secretário do Meio Ambiente e da Sustentabilidade;
Considerando a vinculação deste instrumento ao disposto no art. 31 da Lei Federal nº 10.257/2001.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a alienação pelo MUNICÍPIO ao ADQUIRENTE da outorga onerosa do direito de construir (Solo Criado) através de contrapartida de obras de equipamentos urbanos e comunitários, para o empreendimento que será localizado na Rua Santa Cecília, nº 2212, 2222, 2230, 2236 e 2248
1.2. O estoque construtivo alienado neste Termo corresponde a 300 m² de Solo Criado (SC) de Pequeno Adensamento, correspondente a R$ 496.479,00 e 698,50m² de SC de Médio Adensamento, correspondente a R$ 1.155.968,61, totalizando R$ 1.652.447,61.
1.3. Este Termo poderá ser aditado, em até 12 (doze) meses antes da previsão de Habite-se do empreendimento, até o valor total da outorga onerosa, correspondente a R$ 1.652.447,61, para a realização de outros serviços e obras, definidos pela SMAMS de comum acordo com o ADQUIRENTE mediante termo aditivo, respeitado o disposto no art. 31 da Lei Federal nº 10.257/2001, sem prejuízo da contrapartida principal oferecida neste instrumento.
1.4. Eventual diferença entre o valor total da outorga onerosa e o valor das contrapartidas oferecidas, também consideradas aquelas decorrentes de termos aditivos, será revertida ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) e ao Fundo Municipal de Gestão do Território (FMGT), proporcionalmente, na forma do art. 14 da Lei Complementar nº 850/2019.
1.5. A aprovação e o licenciamento do empreendimento situado na Rua Santa Cecília, 2212, 2222, 2230, 2236 e 2248 (SEI nº 20.0.000085521-0, E.U. 002.330579.00.1), estão condicionados à assinatura do presente Termo.
1.5.1. A Carta de Habitação (Habite-se) somente será concedida ao empreendimento com a efetiva prestação das contrapartidas, mediante termo de recebimento emitido pela
SMAMS, após reversão de eventual diferença, na forma do item 1.4.
1.5.2. A carta de habitação do empreendimento será emitida nas hipóteses em que não for possível a conclusão da obra de contrapartida, por força de decisão judicial ou por outro fato impeditivo, após análise e manifestação expressa da SMAMS.
2. DAS OBRIGAÇÕES
2.1. A título de contrapartida o ADQUIRENTE, às suas expensas, obriga-se a realizar:
2.1.1. Obra de revitalização do Calçadão da Orla de Ipanema (Área 171/03), no valor de R$ 779.087,22, a ser executada conforme as discriminações técnicas, projetos e detalhamentos, planilhas de orçamentos e cronogramas físico-financeiros constantes do Anexo I deste instrumento.
2.1.1.1. A obra prevista no item 2.1.1. deverá ser executada no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da Ordem de Início
2.1.1.1.1. A Ordem de Início, por sua vez, deverá ocorrer em até 6 (seis) meses contados da aprovação e licenciamento do projeto arquitetônico do empreendimento, devendo ser formalmente comunicada ao ADQUIRENTE, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, possibilitando as mobilizações necessária à execução da obra no prazo ajustado acima.
2.1.1.2. A SMAMS supervisionará a execução das obras, podendo, para tanto, acessar o local da execução das obras, requisitar documentos e especificações técnicas, bem como convocar o Responsável Técnico para esclarecimentos.
2.1.1.3. Os serviços serão executados por empresa de engenharia ou arquitetura.
2.1.1.3.1. Antes do início das obras, será fornecido à fiscalização o nome do profissional responsável pelo andamento dos trabalhos, com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).
2.1.1.3.2. O profissional deverá apresentar atestado de capacitação técnica referente a obras em praça, emitido por pessoa jurídica, devidamente certificado pelo CREA/CAU, e deverá agendar com a fiscalização os dias para vistorias em conjunto.
2.1.1.3.3. Em qualquer caso, o executor dos trabalhos assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as especificações técnicas emitidas pela SMAMS e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por danos decorrentes da realização dos ditos trabalhos, desde que comprovadamente decorrentes de atos e/ou omissões suas.
2.1.1.4. Qualquer alteração das especificações técnicas, substituição de materiais, entre outras alterações no projeto e na execução, deverão ser solicitadas previamente por escrito à
SMAMS, com a devida justificativa.
2.1.1.5. Qualquer solicitação de dilação ou suspensão de prazo deverá ser encaminhada pelo ADQUIRENTE à SMAMS, pelo menos 30 (trinta) dias antes da conclusão dos prazos ora convencionados.
2.1.1.6. O ADQUIRENTE fica obrigado a reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução, até o prazo de 03 (três) meses a contar da entrega das obras.
2.1.1.7. O ADQUIRENTE fica obrigado a responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal de Porto Alegre ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente comprovados, na execução da obra ou na prestação do serviço.
2.1.1.8. O ADQUIRENTE, durante a execução da obra, instalará placa de informativa, evidenciando o motivo da contrapartida e as respectivas partes envolvidas, o valor da contrapartida, a identificação do responsável técnico e os prazos para início e conclusão da obra.
2.1.2. Obra de reurbanização dos Canteiros da Orla de Ipanema (Área 171/04), no valor de R$ 384.765,40, a ser executada conforme as discriminações técnicas, projetos e detalhamentos, planilhas de orçamentos e cronogramas físico-financeiros constantes do Anexo II deste instrumento.
2.1.2.1. A obra prevista no item 2.1.2. deverá ser executada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da Ordem de Início.
2.1.2.1.1 A Ordem de Início, por sua vez, deverá ocorrer em até 6 (seis) meses contados da aprovação e licenciamento do projeto arquitetônico do empreendimento, devendo ser formalmente comunicada ao ADQUIRENTE, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, possibilitando as mobilizações necessária à execução da obra no prazo ajustado acima.
2.1.2.2. A SMAMS supervisionará a execução das obras, podendo, para tanto, acessar o local da execução das obras, requisitar documentos e especificações técnicas, bem como convocar o Responsável Técnico para esclarecimentos.
2.1.2.3. Os serviços serão executados por empresa de engenharia ou arquitetura.
2.1.2.3.1. Antes do início das obras, será fornecido à fiscalização o nome do profissional responsável pelo andamento dos trabalhos, com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).
2.1.2.3.2. O profissional deverá apresentar atestado de capacitação técnica referente a obras em praça, emitido por pessoa jurídica, devidamente certificado pelo CREA/CAU, e deverá agendar com a fiscalização os dias para vistorias em conjunto.
2.1.2.3.3. Em qualquer caso, o executor dos trabalhos assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as especificações técnicas emitidas pela SMAMS e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por danos decorrentes da realização dos ditos trabalhos, desde que comprovadamente decorrentes de atos e/ou omissões suas.
2.1.2.4. Qualquer alteração das especificações técnicas, substituição de materiais, entre outras alterações no projeto e na execução, deverão ser solicitadas previamente por escrito à
SMAMS, com a devida justificativa.
2.1.2.5. Qualquer solicitação de dilação ou suspensão de prazo deverá ser encaminhada pelo ADQUIRENTE à SMAMS, pelo menos 30 (trinta) dias antes da conclusão dos prazos ora convencionados.
2.1.2.6. O ADQUIRENTE fica obrigado a reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução, até o prazo de 03 (três) meses a contar da entrega das obras.
2.1.2.7. O ADQUIRENTE fica obrigado a responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal de Porto Alegre ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente comprovados, na execução da obra ou na prestação do serviço.
2.1.2.8. O ADQUIRENTE, durante a execução da obra, instalará placa de informativa, evidenciando o motivo da contrapartida e as respectivas partes envolvidas, o valor da contrapartida, a identificação do responsável técnico e os prazos para início e conclusão da obra.
3. DO DESCUMPRIMENTO
3.1. Decorridos quaisquer dos prazos fixados para a execução das obrigações do presente Termo, observado o quanto disposto nos itens 2.1.1.5. e 2.1.2.5. supra, constatado o inadimplemento total ou parcial das condições previstas na cláusula 2, o ADQUIRENTE será notificado nos termos do item 3.2. infra, para prestar defesa ou cumprir obrigações, sob pena de restar automaticamente constituído em mora por infração contratual.
3.2. Descumpridos os prazos ou as obrigações, a infração a este Termo será apurada em processo administrativo, sendo o ADQUIRENTE notificado para, em 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação, cumprir com as obrigações previstas no Termo ou apresentar defesa, sob pena de multa.
3.2.1. Com a decisão final da defesa, se desfavorável, ou o decurso do prazo da notificação prevista no item 3.2 sem que tenha sido protocolada, o ADQUIRENTE será notificado e o expediente encaminhado pela SMAMS à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), para inscrição em dívida ativa não tributária.
3.3. Pelo descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas neste Termo, o ADQUIRENTE responderá pelo valor da conversão devidamente atualizado e acrescido da pena convencional de 10%.
3.3.1. Para fins de atualização do valor do TASCC será aplicada a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) vigente no período, ou outra que venha a substituí-la, pro rata temporis, ou de juros de 0,5% (meio por cento), o que for maior, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento até a data do efetivo pagamento, ajustada a taxa no mês do efetivo pagamento pro rata die.
3.4. O ADQUIRENTE renuncia expressamente ao disposto no artigo 414 do Código Civil Brasileiro.
3.5. A recusa pelo ADQUIRENTE em realizar a reversão a que se refere o item 1.4., na forma indicada pelo MUNICÍPIO, caracterizará infração contratual, aplicando-se as disposições dos itens anteriores.
3.6. Quando a inexecução da obrigação, total ou parcial, decorrer de demanda pública, obstáculos e/ou autorizações e licenciamentos não emitidos pelo Município de Porto Alegre e seus órgãos, ou impedimento consubstanciado em situação de caso fortuito ou força maior ou ainda obstáculos e/ou autorizações causados por outras esferas estatais, não incidirá o
disposto nesta cláusula até que seja transposto o embaraço e reste possibilitado ao ADQUIRENTE o pleno atendimento aos compromissos assumidos, com o adiamento proporcional das datas e redefinições por ventura acordadas.
4. DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
4.1. As Partes declaram que conhecem e se comprometem a cumprir com as normas anticorrupção, destacando-se os artigos 312 a 327 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; a Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992; a Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998; a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; o Decreto Municipal nº 20.131, de 7 de dezembro.
5. DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
5.1. O presente Termo é firmado com base no Decreto nº 20.771, de 26 de outubro de 2020, e no disposto no artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil, constituindo-se em título executivo extrajudicial, aplicando-se, no que couber, o art. 466-B e 466-C do mesmo diploma legal.
5.2. Integram este Termo de Alienação de Solo Criado por Contrapartida e vinculam as Partes os Anexos I, II e III deste instrumento:
5.2.1. XXXXX X (12631868)
5.2.1.1. PROJETO ÁREA 171/03 – PRANCHAS 01 a 19
5.2.1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉNICAS SMAMS ÁREA 171/03
5.2.1.3. ORÇAMENTO ÁREA 171/03
5.2.1.4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ÁREA 171/03
5.2.2. XXXXX XX (12631877)
5.2.2.1. PROJETO ÁREA 171/04 – PRANCHAS 01 – Canteiros Centrais
5.2.2.2. ESPECIFICAÇÕES TÉNICAS SMAMS ÁREA 171/04
5.2.2.3. ORÇAMENTO ÁREA 171/04
5.2.2.4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ÁREA 171/04
5.2.3. XXXXX XXX (12631883)
5.2.3.1. PROJETOS PADRÃO SMAMS
6. DO FORO
6.1. O presente Xxxxx produzirá seus efeitos legais a partir da sua celebração, elegendo as partes o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento.
E, estando o MUNICÍPIO e o ADQUIRENTE, devidamente acordados, firmam o presente Termo de Alienação de Solo Criado por Contrapartida (TASCC), na presença de duas testemunhas, que será encaminhado ao setor de registro da Procuradoria-Geral do Município – PGM para os devidos assentamentos.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal, em 08/01/2021, às 09:19, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 14/01/2021, às 08:54, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 14/01/2021, às 09:39, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 12763206 e o código CRC
71017599.
20.0.000109339-9 12763206v2
Criado por xxxxxx.xxxxxxx, versão 2 por xxxxxx.xxxxxxx em 07/01/2021 14:37:06.