SECRETARIA DA SAÚDE
SECRETARIA DA SAÚDE
DIVERSOS
Departamento Administrativo
SÚMULA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE
Edital de processo seletivo 002/ 2021 para contratação de prestadores de serviços, para a execução de metas do Projeto Incentivo Financeiro de custeio, aos Estados e ao Distrito Federal, para o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde, visando a organização e a governança da Rede de Atenção à Saúde - RAS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
A Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (SES/RS), visando à execução de "Incentivo Financeiro de custeio, aos Estados e ao Distrito Federal, para o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde, visando a organização e a governança da Rede de Atenção à Saúde - RAS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, advindo da Portaria nº 1.812, de 22 de julho de 2020", financiado pelo Ministério da Saúde, torna público a seleção de prestadores de serviço através deste Edital, para prestarem serviços técnicos conforme especificações que constam neste edital.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 . Este processo seletivo destina-se a contratar profissionais como prestadores de serviço (pessoa física), com conhecimentos específicos necessários ao desenvolvimento do trabalho;
1.2 O processo seletivo consistirá na análise dos documentos comprobatórios, entrevistas e texto escrito, exigidos no Anexo II;
1.3 as metas a que se referem as atividades a serem contratadas, sob responsabilidade da Secretaria da Saúde/RS deverão ser cumpridas presencialmente nas sete (7) macrorregiões de saúde do Estado do Rio Grande do Sul, sob a coordenação da Assessoria de Gestão e Planejamento (Ageplan/SES/RS), junto às Coordenadorias Regionais de Saúde e em reuniões presenciais no município de Porto Alegre/RS;
1.4 O período de contratação previsto para a execução do projeto será de 12 meses.
II - DA ORIENTAÇÃO DO TRABALHO A SER CONTRATADO
O Estado do Rio Grande do Sul (RS) é composto por 497 municípios, 30 regiões de saúde e sete macrorregiões de saúde, com uma população estimada para o ano de 2021 de 11.442.766 habitantes. Para articular a gestão no nível
regional, a SES/RS conta com Coordenadorias Regionais de Saúde (CRSs) que apoiam os municípios gaúchos. A Assessoria de Gestão e Planejamento (Ageplan), setor responsável pela condução do processo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (PM&A) na SES/RS, vem buscando incorporar novas ferramentas de PM&A para aperfeiçoar a gestão da política de saúde no RS. Nesse sentido, o PM&A é crucial para o apoio da tomada de decisão por parte do gestor, buscando em última análise a melhoria das condições de saúde e vida da população gaúcha.
O Planejamento Regional Integrado (PRI), positivado nas Resoluções da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) Nº 23, de 17 de agosto de 2017 e Nº 37, de 22 de março de 2018, tem sido induzido no território brasileiro pelo Ministério da Saúde desde 2017. Essas resoluções estabelecem diretrizes e critérios para a Regionalização e o Planejamento Regional Integrado do Sistema Único de Saúde (SUS), visando a organização da Rede de Atenção à Saúde.
No Estado do Rio Grande do Sul o PRI começou a ser pactuado e implementado a partir do ano de 2017, envolvendo articulações dos diversos departamentos/assessorias e Coordenadorias Regionais de Saúde da SES/RS, bem como gestores municipais, representações do Conselho Estadual de Saúde (CES/RS), Ministério da Saúde e Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS/RS), sendo positivado na Resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) Nº 188, de 15 de junho de 2018. Até o final do ano de 2019 o Estado do RS havia concluído os 30 diagnósticos regionais de saúde. Restando as próximas etapas do PRI a serem continuadas ao longo do ano de 2020 - especialmente a articulação para a construção dos sete (7) planos macrorregionais de saúde e a instituição dos sete (7) Comitês Executivos de Governança das Redes de Atenção à Saúde.
Assim, nessas duas etapas estará centrada a atuação dos profissionais prestadores de serviço contratados. Considerando que o projeto, do qual são oriundos os recursos financeiros, visa o aumento da capacidade estatal no RS em Gestão, Planejamento, Monitoramento e Avaliação, sendo igualmente esse um dos compromissos da SES/RS, o perfil de profissional contratado necessitará contemplar experiência no Sistema Único de Saúde e na gestão pública. E, para além, considerando a dinamicidade do processo de gestão os prestadores de serviço necessitarão estar e circular nos territórios das Coordenadorias Regionais de Saúde que compõem a macrorregião de saúde, em constante articulação com os trabalhadores e gestores estaduais descentralizados, gestores municipais e o nível central da SES/RS - especialmente com a Assessoria e Gestão e Planejamento.
III - ESPECIFICAÇÕES DAS VAGAS
Perfil 1 - 05 vagas para prestadores de serviço para as macrorregiões de saúde: a) Sul/Centro-Oeste, b) Metropolitana, c) Missioneira, d) Norte, e) Serra-Vales |
Formação exigida : graduação nas áreas de Ciências da Saúde, Ciências Humanas e Sociais e/ou Políticas Públicas , devidamente comprovada; e, e specialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Gestão em Saúde ou Residência, concluída e devidamente comprovada . |
Experiência Profissional mínima: dois (2) anos na área da saúde no Sistema Único de Saúde ou na gestão pública, devidamente comprovada, exceto tempo de Residência, Mestrado ou Doutorado. |
Exigências curriculares desejáveis: doutorado ou mestrado nas áreas de Saúde Pública, Saúde Coletiva, Gestão em Saúde , concluído e devidamente comprovado. |
Habilidades requeridas: facilidade de comunicação, capacidade de trabalhar em equipe, capacidade de produção escrita adequada às condições do projeto, capacidade de articulação sistêmica, capacidade de mediação, iniciativa, criatividade, responsabilidade e ética profissional . |
Exigências complementares (declaração, a ser apresentada no momento da entrevista): residir na região que vai atuar, disponibilidade para viagens e deslocamentos pelo interior do Estado do Rio Grande do Sul; disponibilidade de 30h/semana, em horário comercial, durante 12 meses. |
Conhecimentos e experiências desejáveis: conhecimento dos sistemas de informação da saúde, experiência em extração, tabulação e análise de dados relacionados à saúde e áreas correlatas. |
Conhecimentos do sistema de saúde local e regional: conhecimento sobre o sistema de saúde local e regional, funcionamento das instâncias de pactuação do SUS e controle social. |
Objetivo da contratação: 1. Realizar atividades técnicas e de planejamento sob orientação da coordenação do projeto; 2. Disponibilidade diária de tempo em horário comercial para atender às responsabilidades do contrato; 3. Participar das reuniões das Comissões Intergestores Regional (CIRs) que compõe a macrorregião de saúde; 4. Disponibilidade para viagens e deslocamento ao interior do Rio Grande do Sul e à capital; 5. Cumprir 30 (trinta) horas semanais de trabalho, sendo 20 presenciais nas Coordenadorias Regionais de Saúde da macrorregião de saúde e 10 em atividades de dispersão relacionadas ao projeto; 6. Participar de reuniões técnicas, de planejamento e de avaliação, quinzenalmente e/ou sempre que convocado pela coordenação do projeto; 7. Participar mensalmente, ou quando necessário, de atividades presenciais em Porto Alegre, de acordo com os objetivos do projeto; 8. Proposição do escopo do plano macrorregional de saúde; 9. Proposição do modelo de governança para o Planejamento Regional Integrado (PRI), na macrorregião de saúde. |
Produtos/Resultados esperados: Anexo I. |
Duração do contrato: Doze (12) meses. |
Valor estimado : R$ 70.000,00. |
IV - SUPERVISÃO E SIGILO
4.1 os trabalhos serão supervisionados pela Coordenação do Projeto e por servidor indicado das CRSs, que poderá, a qualquer momento ou quando achar necessário, solicitar relatórios adicionais sobre a execução das atividades
4.2 O contratado deverá manter sigilo sobre as informações estratégicas do Projeto, dos documentos e das informações a que tenha acesso no cumprimento de suas obrigações, bem como deverá manter uma relação profissional adequada com a equipe de trabalho e de gestão.
V - PRODUTOS E REMUNERAÇÃO
5.1 A remuneração dar-se-á por produto, especificado no Anexo I deste Edital. Esse valor já inclui a cobertura de despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação durante a realização das atividades para a execução do projeto;
5.2 O pagamento dos prestadores de serviço dar-se-á mediante a entrega do produto, em documento impresso e meio eletrônico (conforme Anexo I), após aprovação da Coordenação do Projeto;
5.3 . Os recursos a serem aplicados serão os do Projeto Incentivo Financeiro de custeio, aos Estados e ao Distrito Federal, para o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde, visando à organização e à governança da Rede de Atenção à Saúde - RAS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do Ministério da Saúde, através da Portaria Nº 1.812, de 22 de julho de 2020;
5.4 A despesa correrá por conta da classificação abaixo indicada:
Unidade Orçamentaria | 20.95 |
Projeto | 6283 |
Recurso | 2759 |
Elemento | - |
Valor | R$ 500.000,00 |
Subprojeto | 00000 |
Xxxxxx dos recursos | Recursos Federais, Ministério da Saúde, Portaria Nº 1.812, de 22 de julho de 2020 |
VI - PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 Os candidatos deverão enviar por e-mail ou entregar diretamente, os seguintes documentos, até quinze dias úteis após a data da publicação do presente edital, para a Assessoria de Gestão e Planejamento/SES/RS, no local ou no e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx , conforme especificado em 6.2:
- Requerimento de candidatura assinado, constando nome, telefone, endereço e currículo cadastrado na Plataforma Lattes (modelo em anexo);
- Cópia do diploma de Graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação, frente e verso;
- Cópia do diploma de Especialização ou Residência, reconhecido pelo Ministério da Educação, frente e verso;
- Cópia da carteira de identidade e CPF, frente e verso;
- Cópia do comprovante de residência (conta de energia elétrica ou telefone);
- Cópia da comprovação que está em dia com as obrigações eleitorais (certidão do TRE ou titulo de Eleitor com o comprovante da última eleição);
- Cópia da comprovação que está em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;
- Certidões Negativas Fazendárias: União, Estado do Rio Grande do Sul e Município do domicílio do Candidato e Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;
6.1.1. No requerimento de candidatura, os candidatos deverão indicar a macrorregião de saúde para a qual estão se candidatando para atuar como prestador de serviço;
6.2 . Serão desconsiderados requerimentos recebidos após a data limite indicada neste edital. O não cumprimento de quaisquer dos quesitos apresentados desclassifica, automaticamente, o candidato. Os documentos deverão ser enviados por meio eletrônico ou entregues em envelope lacrado, indicando o número do edital e a Macrorregião para o qual está se candidatando, no seguinte endereço :
Assessoria de Gestão e Planejamento. Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1.501, 6º andar, Bairro: Xxxxx xx Xxxxx. Xxxxx Xxxxxx , Xxx Xxxxxx xx Xxx. CEP: 90110-150; ou via o e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.
6.3 Caracterização do processo seletivo: será composto de duas (2) etapas, a saber: a) primeira etapa (nota 6), de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na análise dos documentos comprobatórios recebidos e avaliados conforme pontuação no Anexo II; b) segunda etapa (nota 4), de caráter classificatório, consistirá de entrevista e texto escrito, com uma banca de três servidores indicados pela Coordenação de Assessoria de Gestão e Planejamento/SES/RS, a fim de avaliar as habilidades requeridas, conhecimentos e experiências desejáveis, conhecimentos do sistema de saúde local e regional, exigências complementares, o interesse no desempenho das atividades e motivação;
6.4 Classificação: Os 3 (três) primeiros classificados em cada Macrorregião serão chamados para a entrevista em local a ser divulgado .
6.5 Empate: Em caso de empate, na pontuação final, serão considerados para o desempate, na seguinte ordem:
1. Maior tempo de atuação na gestão do SUS;
2. Maior tempo de atuação na gestão Pública;
3. Sorteio simples;
6.6 Resultado da Seleção Preliminar: O resultado da seleção será publicado no site da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul;
6.7 Recursos: Em até cinco (5) dias após a publicação do resultado preliminar, dirigido à Coordenação da Assessoria de Gestão e Planejamento/SES/RS, com prazo de análise de até 15 dias;
6.8 Resultado Final: O resultado final da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no site da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul;
6.9 Casos omissos nesse edital serão decididos pela Coordenação do Projeto.
VII - OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇO
7.1 . Executar as atividades previstas no Projeto conforme acima definidas;
7.2 . Executar as atividades sob orientação e supervisão da Coordenação do Projeto e da equipe de trabalho da SES/RS;
7.3 Participar de reuniões técnicas, de planejamento e de avaliação, quinzenalmente e/ou sempre que convocado pela Coordenação do Projeto;
7.4 . Cumprir 30 (trinta) horas semanais de trabalho, sendo 20 presenciais nas Coordenadorias Regionais de Saúde da macrorregião de saúde, sempre em combinação prévia com a Coordenação do Projeto;
7.5 . Cumprir e zelar pelo patrimônio da SES/RS, devendo responsabilizar-se por algum dano eventual;
7.6 . Xxxxxx conduta ética e sigilosa em suas atividades.
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 . Cumprir com as obrigações financeiras para com o contratado;
8.2 . Comunicar ao contratado toda e qualquer ocorrência relacionada com à execução da prestação de serviços;
8.3 . Acompanhar as atividades do contratado por meio de reuniões e relatórios;
8.4 . Efetuar o pagamento, mediante atestado da Coordenação do Projeto, de entrega e aprovação de cada produto;
8.5 . Avaliar periodicamente as atividades desenvolvidas pelo contratado, propondo, a qualquer tempo, as modificações que julgar necessárias, inclusive a alteração e/ou complementação de produtos e a rescisão do presente contrato;
8.6 . Encaminhar relatórios sobre a execução do projeto ao financiador (Ministério da Saúde) sobre a execução do contrato.
IX - DO DESLIGAMENTO DO PROJETO
9.1 . No caso da não realização das atividades previstas no projeto, o prestador de serviço será advertido e na reincidência será efetivado o seu desligamento;
9.2 Caso ocorra descumprimento grave, mediante avaliação da Coordenação do projeto, o prestador de serviço poderá ter seu desligamento imediato, sendo que não haverá pagamento dos produtos não entregues;
9.3 . Entende-se por descumprimento grave a não realização das atividades para a construção dos produtos sem justificativa comprovada;
9.4 . Por justificativa entende-se: acidente pessoal; doença pessoal com atestado médico, constando o Classificação Internacional de Doenças (CID) do evento; doença em filhos menores de 15 anos com atestado médico, constando o CID do evento; morte na família (filhos, xxxx, irmãos, cônjuge) com declaração de óbito.
Anexo I - OBJETIVO, PRODUTO, PRAZO E VALOR
Objetivo Produto Prazo Valor*
Resgatar os diagnósticos regionais de forma articulada aos instrumentos de gestão e propor oficinas macrorregionais com participação das | Documento técnico contendo proposta de planejamento das etapas que serão desenvolvidas, construído em conjunto e validado pelas Coordenadorias Regionais de Saúde de referência Documento técnico contendo o | 2 meses 2 meses | 9.000 9.000 |
Coordenadorias Regionais de Saúde | resultado de Oficinas Macrorregionais de alinhamento | ||
Estruturar o GT PRI Macrorregional | Documento técnico contendo proposta de Oficina Macrorregional para a composição do GT PRI Macrorregional | 2 meses | 14.000 |
Documento técnico contendo o escopo do Plano Macrorregional de saúde, pactuado pelo GT PRI Macrorregional | 2 meses | 14.000 | |
Documento técnico contendo a proposição de modelo de governança para o Planejamento Regional Integrado (PRI) na macrorregião de saúde | 2 meses | 14.000 | |
Sintetizar o processo de prestação de serviço | Documento técnico de síntese contendo: 1) problemas comuns e transversais da macrorregional, identificados ao longo do processo; e 2) mapeamento de mecanismos de gestão que facilitam o planejamento regional, identificados ao longo do processo validado com as Coordenadorias Regionais de Saúde | 1 mês | 10.000 |
*Valor total: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), já incluído valores para deslocamento, hospedagem e alimentação.
Anexo II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO
Formação exigida : Graduação nas áreas de Ciências da Saúde, Ciências Humanas e Sociais e/ou Políticas Públicas. Especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Gestão em Saúde ou Residência.
Formação | Requisito | Pontuação |
Graduação nas áreas de Ciências da Saúde, Ciências Humanas e Sociais e/ou Políticas Públicas | Obrigatório | - |
Especialização ou Residência em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Gestão em Saúde | Obrigatório | - |
Doutorado nas áreas de Saúde Pública, Saúde Coletiva, Gestão em Saúde* | Desejável | 3,0 |
Doutorado em outras áreas do conhecimento | Desejável | 2,0 |
Mestrado nas áreas de Saúde Pública, Saúde Coletiva, Gestão em Saúde* | Desejável | 1,5 |
Mestrado em outras áreas do conhecimento* | Desejável | 1,0 |
*Experiências não pontuam cumulativamente.
Experiência Profissional mínima: dois (2) anos na área da saúde no Sistema Único de Saúde ou na gestão pública, devidamente comprovada, exceto tempo de Residência, Mestrado ou Doutorado.
Tempo de Experiência | Requisito | Pontuação |
2 anos | Obrigatório | - |
4 anos atuando no SUS* | Desejável | 3,0 |
4 anos atuando na gestão pública* | Desejável | 2,5 |
3 anos atuando no SUS* | Desejável | 2,0 |
3 anos atuando na gestão pública* | Desejável | 1,5 |
*Valores não pontuam cumulativamente.
Entrevista (4 pontos)
Exemplo de pergunta: situação desafiadora que vivenciou na gestão em saúde/pública e como se saiu.
Habilidades requeridas: facilidade de comunicação; capacidade de trabalhar em equipe, capacidade de articulação sistêmica, capacidade de mediação, iniciativa, criatividade, responsabilidade e ética profissional.
Conhecimentos e experiências desejáveis : conhecimento dos sistemas de informação da saúde, experiência em extração, tabulação e análise de dados relacionados à saúde e áreas correlatas.
Conhecimentos do sistema de saúde local e regional : conhecimento sobre o sistema de saúde local e regional, funcionamento das instâncias de pactuação do SUS e controle social.
Exigências complementares (declaração, a ser apresentada no momento da entrevista) : residir na região que vai atuar, disponibilidade para viagens e deslocamentos pelo interior do Estado do Rio Grande do Sul e capital; disponibilidade de 30h/semana, em horário comercial, durante 12 meses.
Observação: um (1) ponto da entrevista será atribuído a um texto escrito, após a entrevista, do qual será realizada a avaliação não do conteúdo, mas da capacidade de escrita e articulação de ideias do candidato. O tema será sobre gestão em saúde. Nesse sentido, pelo período de 30 minutos, será disponibilizado notebook (sem acesso à internet) e o candidato
construirá seu texto em até uma lauda.
Quadro 1. Resumo das pontuações do presente edital.
Etapa Pontuação | |
Formação | Até três (3) pontos |
Tempo de experiência | Até três (3) pontos |
Entrevista | Até quatro (4) pontos |
Total 10 pontos |
MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO
Eu, _________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº _________________, residente e domiciliado (a) à __________________________nº _______, complemento ______, município de _____________/ ,
telefones (___)___________ e (___)______________, currículo lattes , VENHO REQUERER inscrição
no Processo Seletivo __________/2021, para contratação de prestador de serviços, para a macrorregião de saúde
________. Para tanto, anexo os documentos necessários conforme o Edital.
Nesses Termos,
Peço Deferimento.
Porto _____de de 2021.
________________________________________________ Assinatura do Candidato
Anexo III
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E OUTROS AJUSTES
MINUTA
CONT. Nº. xxxx/2021
CONTRATO QUE ENTRE S I CELEBRAM O ESTADO D O RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE, E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇO, PARAA EXECUÇÃO DE METAS DO PROJETO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO, AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL, PARA O APRIMORAMENTO DAS AÇÕES DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E REGIONALIZAÇÃO DA SAÚDE, VISANDO A ORGANIZAÇÃO E A GOVERNANÇA DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE - RAS, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, CONFORME PROCESSO Nº. 21/0000-0000000-0.
O Estado d o Rio Grande d o Sul, por intermédio d a Secretaria d a Saúde, inscrita n o CNPJ s ob o nº 87.958.625/0001-49, com sede na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1501, sexto andar, nesta Capital, neste ato legalmente representada por sua Titular, Sra. XXXXX XXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 1002685004 - SSP/RS, inscrita n o Cadas tro d e Pes s oas Fís icas s o b o n º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e XXXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº. XXXXXXXXXX, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. xxxxxxxxx, residente na xxxxxxxxx, nº. xxxxx, Bairro xxxxxx - xxxxxxx/RS, CEP.: xxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, para a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto CONTRATADO, descrito abaixo, constante do Processo Administrativo nº. 21/0000-0000000-0, vinculado ao Edital de Processo Seletivo nº. xxxx/xxxxx, através de Inexigibilidade de Licitação, com base no art. 25, "caput", da Lei Federal nº. 8.666/93 , regendo-se pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e Legislação pertinente, assim como pelos termos da proposta e pelas Cláusulas a seguir expressas definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONTRATO tem como objeto a contratação de prestador de serviço, para a execução de metas do Projeto Incentivo Financeiro de custeio, aos Estados e ao Distrito Federal, para o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde, visando a organização e a governança da Rede de Atenção à Saúde - RAS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, através do Processo Seletivo veiculado pelo Edital nº. xxxxxxxxxxx, em que é beneficiário o xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme disposto no Anexo I - Termo de Referência , que é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
O objeto do presente CONTRATO deverá ser executado em conformidade com o contido no Anexo I - Termo de Referência , que é parte integrante deste instrumento, com o Edital nº. xxxxxxxxxxxxx e o constante n o processo administrativo nº. 21/0000-0000000-0.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O valor é formado por seis (6) produtos, perfazendo o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, acrescido o valor de 20% (vinte por cento), a título de INSS, do valor bruto do contrato, portanto R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), totalizando o valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta dos seguintes recursos
financeiros:
Recurso: 2759 Atividade: 6283
U. O.: 20.95 Elemento: 3.3.90.35.3502 e 3.3.90.47.4701
Subprojeto: 00003 Empenho: .............
Data dos Empenhos: ........
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E PAGAMENTO
A remuneração dar-se-á por produto, especificado no Anexo I - Termo de Referência. Esse valor já inclui a cobertura de despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação durante a realização das atividades para a execução do projeto;
O pagamento dos prestadores de serviço dar-se-á mediante a entrega do produto, em documento impresso e meio eletrônico (conforme Anexo I - Termo de Referência), após aprovação da Coordenação do Projeto.
O pagamento do presente CONTRATO, que obedecerá aos valores estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência, que é parte integrante deste CONTRATO, serão efetuados em até 30 (trinta) dias da protocolização do Recibo de Profissional Autônomo - RPA, devidamente assinado pela CONTRATADA, e os serviços devidamente atestados por servidor responsável pela coordenação do projeto, bem como pelo Fiscal de Contratos. O prazo de vigência deste CONTRATO será de doze (12) meses, a contar da data da publicação da súmula do Contrato no Diário Oficial do Estado.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Imposto sobre os Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é recolhido no município de xxxxxx/RS por valor fixo anual de xxxxxxx / alíquota de xx%, de acordo com a declaração da CONTRATADA, acostado às folhas nº. xxx do Processo Administrativo nº. xxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de vigência deste CONTRATO será de doze (12) meses, a contar da data da publicação da súmula do Contrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1 - Dos Direitos:
1.1 - Da CONTRATANTE:
1.1.1. Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste CONTRATO nas condições
1.2 - Da CONTRATADA:
1.2.1. Perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
2 - Das Obrigações:
2.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a). Efetuar o pagamento ajustado;
b) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução da prestação de serviços;
c). Fornecer a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais e dirimir dúvidas, se necessário;
d). Fiscalizar a prestação de serviços, objeto deste instrumento, constante no Termo de Referência;
e). Prover suporte físico e de equipamentos disponibilizando um local ventilado, iluminado, com condições de espaço, fácil acesso para o efetivo trabalho da CONTRATADA, quando da necessidade de realização de serviços na sede da CONTRATANTE.
2.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a). Obedecer às cláusulas deste Contrato; b). Exercer com zelo suas atividades;
c). Entregar no prazo os relatórios e produto final detalhados na cláusula segunda deste instrumento; d). Tratar como confidencial o conteúdo destes relatórios e produto final;
e). Comparecer às reuniões solicitadas pela CONTRATANTE;
f). Arcar com os custos de deslocamento, alimentação, passagens e hospedagem.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos de administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO será rescindido de acordo com o art. 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
A rescisão deste CONTRATO implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como, na assunção dos serviços pela CONTRATANTE, na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades;
b) multas sobre o valor atualizado do CONTRATO:
● de 3% (três por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
● de 10% (dez por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligências na execução dos serviços contratados;
c) suspensão do direito de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a seguinte graduação:
d) 06 (seis) meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
e) 01 (um) ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) 02 (dois) anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como, as de seus superiores;
g) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual, feita pelo Titular da CONTRATANTE, nos casos de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do CONTRATO, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.
PARÁGRAFO ÚNICO: A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do CONTRATO, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a violar o interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EFICÁCIA
O presente CONTRATO somente terá eficácia após publicada a respectiva Súmula no Diário Oficial do
Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, em conformidade com o disposto no art.
65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro de PORTO ALEGRE para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente
E, por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente CONTRATO, lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Porto Alegre, de____________de 2021.
XXXXX XXXXXXXX
Secretária da Saúde
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratado(a)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E OUTROS AJUSTES
ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DO (A) PRESTADOR (A) DE SERVIÇOS XXXX
contrato; de saúde;
1 - OBJETIVO DE CONTRATAÇÃO:
1.1 Realizar atividades técnicas e de planejamento sob orientação da coordenação do projeto;
1.2. Disponibilidade diária de tempo em horário comercial para atender às responsabilidades do
1.3. Participar das reuniões das Comissões Intergestores Regional (CIRs) que compõe a macrorregião
1.4. Disponibilidade para viagens e deslocamento ao interior do Rio Grande do Sul e à capital;
1.5. Cumprir 30 (trinta) horas semanais de trabalho, sendo 20 presenciais nas Coordenadorias
Regionais de Saúde da macrorregião de saúde e 10 em atividades de dispersão relacionadas ao projeto;
1.6. Participar de reuniões técnicas, de planejamento e de avaliação, quinzenalmente e/ou sempre que convocado pela coordenação do projeto;
1.7. Participar mensalmente, ou quando necessário, de atividades presenciais em Porto Alegre, de acordo com os objetivos do projeto;
1.8. Proposição do escopo do plano macrorregional de saúde;
1.9. Proposição do modelo de governança para o Planejamento Regional Integrado (PRI), na macrorregião de saúde.
2 - COMPETÊNCIAS DO PERFIL:
2.1 Formação exigida: graduação nas áreas de Ciências da Saúde, Ciências Humanas e Sociais e/ou Políticas Públicas, devidamente comprovada; e, especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Gestão em Saúde ou Residência, concluída e devidamente comprovada.
2.2 Experiência Profissional mínima: dois (2) anos na área da saúde no Sistema Único de Saúde ou na gestão pública, devidamente comprovada, exceto tempo de Residência, Mestrado ou Doutorado.
2.3 Exigências curriculares desejáveis: doutorado ou mestrado nas áreas de Saúde Pública, Saúde Coletiva, Gestão em Saúde, concluído e devidamente comprovado.
2.4 Habilidades requeridas: facilidade de comunicação, capacidade de trabalhar em equipe, capacidade de produção escrita adequada às condições do projeto, capacidade de articulação sistêmica, capacidade de mediação, iniciativa, criatividade, responsabilidade e ética profissional.
2.5 Exigências complementares (declaração, a ser apresentada no momento da entrevista): residir na região que vai atuar, disponibilidade para viagens e deslocamentos pelo interior do Estado do Rio Grande do Sul; disponibilidade de 30h/semana, em horário comercial, durante 12 meses.
2.6 Conhecimentos e experiências desejáveis: conhecimento dos sistemas de informação da saúde, experiência em extração, tabulação e análise de dados relacionados à saúde e áreas correlatas.
2.7 Conhecimentos do sistema de saúde local e regional: conhecimento sobre o sistema de saúde local e regional, funcionamento das instâncias de pactuação do SUS e controle social.
3 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES:
Doze (12) meses a contar da assinatura do contrato.
4 - FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento dos prestadores de serviço dar-se-á mediante a entrega do produto, em documento impresso e meio eletrônico (conforme Item 5), após aprovação da Coordenação do Projeto.
5 - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E VALORES:
Objetivo Produto Prazo Valor*
Resgatar os diagnósticos regionais de forma articulada aos instrumentos de gestão e propor oficinas macrorregionais com participação das Coordenadorias
Documento técnico contendo proposta de planejamento das etapas que serão desenvolvidas, construído em conjunto e validado pelas Coordenadorias Regionais de Saúde de referência
Documento técnico contendo o resultado de Oficinas
2 meses 9.000
2 meses 9.000
Regionais de Saúde | Macrorregionais de alinhamento | ||
Estruturar o GT PRI Macrorregional | Documento técnico contendo proposta de Oficina Macrorregional para a composição do GT PRI Macrorregional | 2 meses | 14.000 |
Documento técnico contendo o escopo do Plano Macrorregional de saúde, pactuado pelo GT PRI Macrorregional | 2 meses | 14.000 | |
Documento técnico contendo a proposição de modelo de governança para o Planejamento Regional Integrado (PRI) na macrorregião de saúde | 2 meses | 14.000 |
Sintetizar o processo de prestação de serviço
Documento técnico de síntese contendo: 1) problemas comuns e transversais da macrorregional, identificados ao longo do processo; e 2) mapeamento de mecanismos de gestão que facilitam o planejamento regional, identificados ao longo do processo validado com as Coordenadorias Regionais de Saúde
1 mês 10.000
*Valor total: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), já incluído valores para deslocamento, hospedagem e alimentação.
6 - LOCAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES:
Sede da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e Coordenadorias Regionais de Saúde da macrorregião de saúde.
7- DOS PRAZOS DE CONTRATO:
A vigência do contrato da consultora será de 12 (doze) meses;
trabalho da SES/RS;
8 - OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO(A):
8.1 Executar as atividades previstas no Projeto conforme acima definidas;
8.2 Executar as atividades sob orientação e supervisão da Coordenação do Projeto e da equipe de
8.3 Participar de reuniões técnicas, de planejamento e de avaliação, quinzenalmente e/ou sempre que
convocado pela Coordenação do Projeto;
8.4 Cumprir 30 (trinta) horas semanais de trabalho, sendo 20 presenciais nas Coordenadorias Regionais de Saúde da macrorregião de saúde, sempre em combinação prévia com a Coordenação do Projeto;
8.5 Cumprir e zelar pelo patrimônio da SES/RS, devendo responsabilizar-se por algum dano eventual;
8.6 Manter conduta ética e sigilosa em suas atividades
serviços;
cada produto;
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 Cumprir com as obrigações financeiras para com o contratado;
9.2 Comunicar ao contratado toda e qualquer ocorrência relacionada com à execução da prestação de
9.3 Acompanhar as atividades do contratado por meio de reuniões e relatórios;
9.4 Efetuar o pagamento, mediante atestado da Coordenação do Projeto, de entrega e aprovação de
9.5 Avaliar periodicamente as atividades desenvolvidas pelo contratado, propondo, a qualquer tempo,
as modificações que julgar necessárias, inclusive a alteração e/ou complementação de produtos e a rescisão do presente contrato;
9.6 Encaminhar relatórios sobre a execução do projeto ao financiador (Ministério da Saúde) sobre a execução do contrato.
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Fone: 5132885800
Protocolo: 2021000537653
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul Em 29 de Abril de 2021
Publicado a partir da página: 67