ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2016
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2016
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | SRT00477/2016 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 26/12/2016 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR058472/2016 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46245.004271/2016-38 |
DATA DO PROTOCOLO: | 12/12/2016 |
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xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
MRS LOGISTICA S/A, CNPJ n. 01.417.222/0003-39, neste ato representado(a) por seu e por seu ; E
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DE BELO HORIZONTE, CNPJ n.
16.740.052/0001-34, neste ato representado(a) por seu ;
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS PAULISTAS, CNPJ n.
46.104.659/0001-99, neste ato representado(a) por seu ;
SIND TRAB EMP AREA TRANSP MAN EQUIP FER DE C LAFAIETE, CNPJ n. 23.963.473/0001-90, neste
ato representado(a) por seu ;
SINDICATO DOS TRAB EM EMP FERROVIARIAS DE SAO PAULO, CNPJ n. 62.426.580/0001-30, neste
ato representado(a) por seu ;
SIND TRAB EM EMPR FERROV DA ZONA DA CENTRAL DO BRASIL, CNPJ n. 34.060.749/0001-46,
neste ato representado(a) por seu e por seu ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2016 a 31 de dezembro de 2016 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente acordo coletivo de trabalho aplica-se a todos os empregados com sede de trabalho na base territorial do sindicato signatário, exceto aos que exercem cargos de gestão (Gerentes Gerais, Gerentes, Coordenadores e Consultores) e terá vigência a partir de 1º de maio 2016, com abrangência territorial em MG, RJ e SP.
Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - AUMENTO SALARIAL
Considerando os parâmetros expostos na cláusula primeira, as partes ajustam que preservando o fundamento da livre negociação, as negociações envolvendo as questões relacionadas aos salários, serão discutidas durante as negociações coletivas na nova data-base.
Parágrafo Único – Estabelecem as partes que o sindicato se reserva no direito de pleitear durante as negociações relativas às questões salariais conforme previsto no caput, o período de reposição que entender pertinente.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo CLÁUSULA QUARTA - INDENIZAÇÃO
Fica ajustado entre as partes, que a MRS pagará aos seus empregados com contrato de trabalho vigente em 01 de maio de 2016, por mera liberalidade, como contrapartida pela alteração da data-base, uma indenização desvinculada do salário no valor de R$570,00 (quinhentos e setenta reais) a ser pago até o dia 15/09/2016.
Parágrafo Único – A indenização, excepcional e exclusiva pago em razão deste Acordo Coletivo, não tem natureza salarial, não integra a remuneração para nenhum efeito, em conformidade com o art. 58, inciso XXX, da IN-RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009, com redação inserida pela IN-RFB Nº1453 de 24 de fevereiro de 2014 e não constitui precedente para qualquer outra concessão de mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA - PARCELA FIXA DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Ajustam as partes que o Programa de Participação nos Resultados do exercício de 2016, será composto de uma premiação em valor fixo equivalente a R$1.200,00 (mil e duzentos reais), em decorrência do volume transportado no 1º semestre de 2016, a ser pago até o dia 15/09/2016 e, de outra parcela com valor variável, vinculada a metas, critérios e datas de pagamento que serão definidas em acordo específico a ser celebrado.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
Até a data estabelecida na cláusula quarta, excepcionalmente, será concedido um crédito extra no cartão alimentação no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).
Parágrafo Primeiro: Fica garantido que a partir de 01/11/2016 o valor do Vale Alimentação/Refeição será majorado para no mínimo R$680,00 (seiscentos e oitenta reais).
Parágrafo Segundo: Excepcionalmente, no mês de dezembro/2016, será concedido um crédito extra de R$300,00 no valor do Cartão Alimentação.
Parágrafo Terceiro: O valor dos vales não possui natureza salarial, não integrando o salário para nenhum efeito legal.
Disposições Gerais Regras para a Negociação
CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE
Considerando que a proposta de alteração da data-base foi submetida à apreciação e aprovação em assembleias específicas da categoria ferroviária nas bases territoriais dos sindicatos signatários.
Considerando que em todas as assembleias as entidades sindicais signatárias prestaram os esclarecimentos pertinentes justificando a proposta de alteração da data-base.
Considerando que as assembleias foram realizadas após as convocações nos termos estatutários de cada uma das entidades sindicais signatárias;
Considerando que houve a aprovação em todas as assembleias sindicais específicas para a alteração da data-base a partir do exercício de 2016, as partes ajustam que fica alterada a data-base da categoria ferroviária vinculada à MRS Logística SA, abrangida pelas entidades sindicais signatárias, de 1º de maio para 1º de novembro.
CLÁUSULA OITAVA - PRORROGAÇÃO
Ajustam as partes que as demais cláusulas do Acordo Coletivo 2015/2016, inclusive a relativa a reajuste salarial ficam prorrogadas até a assinatura de um novo ACT.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Procurador
MRS LOGISTICA S/A
XXXXXX XXXXXXX PROTON
Procurador
MRS LOGISTICA S/A
XXXXX XXXXXX XXXXX
Tesoureiro
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DE BELO HORIZONTE
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS PAULISTAS
XXXXXX XXXX REZENDE
Presidente
SIND TRAB EMP AREA TRANSP MAN EQUIP FER DE C LAFAIETE
XXXXX XXXXX DE MATOS
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM EMP FERROVIARIAS DE SAO PAULO
XXXXX XXXX XX XXXXXXX
Membro de Diretoria Colegiada
SIND TRAB EM EMPR FERROV DA ZONA DA CENTRAL DO BRASIL
VALMIR DE LEMOS
Membro de Diretoria Colegiada
SIND TRAB EM EMPR FERROV DA ZONA DA CENTRAL DO BRASIL
ANEXOS ANEXO I - ATA - SINTEF
ATA DE ASSEMBLEIA DO SINTEF-CLAnexo (PDF)