CONTRATO nº 11/2023 Contrato que entre si celebram a Câmara
CONTRATO nº 11/2023 Contrato que entre si celebram a Câmara
SCHADES:082052 94780
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:08205294780 Dados: 2023.10.10 09:45:31
XXXXXX XXXXXXX
-03'00'
Municipal de São Gabriel da Palha e a Empresa J & V COMPUTADORES LTDA
ME, na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.554.914/0001- 50, situada à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx - XX, XXX: 29.780-000, telefones nº 000-0000-0000 ou nº 000-0000-0000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.132.027 e do CPF nº 000.000.000-00, e, de outro lado, a empresa J & V COMPUTADORES LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.009.491/0001-18, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx - XX, representada neste ato por seu sócio, o Sr.º XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, casado, residente e domiciliado no Município de Vila Pavão – ES, denominada doravante CONTRATADA, considerando os termos do Processo Administrativo nº 376/2023, firmam o presente contrato que será regido pela Lei Federal nº 8.666/1993, em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é o fornecimento de equipamentos de Tecnologia da Informação para atender às necessidades de alguns setores e a demanda de Unidades Administrativas da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha/ES
1.2 - Os Equipamentos e Materiais ora adquiridos são os abaixo discriminados:
Item | Quant | Unid | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 01 | UND | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: Funções de impressora, copiadora, digitalização de documentos e fax; Impressão jato de tinta de quatro cores (CMYK) com alta qualidade; Tecnologia Bulk ink integrado e original de fábrica (reservatórios contínuos de tintas, que dispensa o uso/troca de cartuchos), com sistema de recarga que evita o derramamento acidental e o desperdício de tinta; Médias de impressão de até 4.500 páginas em preto ou 7.500 páginas coloridas com um kit de garrafas de tinta de reposição (genuínas); Resolução máxima de impressão de até 5.760 dpi x 1.440 dpi; Resolução otimizada em vários tipos de papel; Velocidade de impressão ISO de 10 ppm em preto e 5 ppm em cores (A4/carta) e Velocidade de impressão rascunho de 33 ppm em preto e 15 ppm em cores (A4/Carta); Tempo de Processamento da Primeira Página 10 segundos em preto e 16 segundos em cores; Suporte de papel padrão: A4, Carta, Ofício (215,9 x 355,6 mm), Ofício- México (215,9 x 340,4 mm), Ofício 9 (214,9 x 315 mm), Folio (215,9 x 330,2 mm), Executivo, Meia carta, A6, suporte para papel fotográfico 4 x 6 (10 x 15 cm), 5 x 7 (13 x 18 cm), 8 x 10 (20 cm x 25 cm), Envelopes: nº10 de 54 mm x 86 mm a 215,9 mm x 1.200 mm (definido pelo usuário); Tamanho máximo do papel de 215,9 mm 1200 mm; Tipos de papel: Comum e fotográfico; Capacidade de papel: Alimentação traseira: até 100 folhas (A4/Carta/Ofício); Capacidade de bandeja de saída: 30 folhas de papel A4; Scanner base plana com sensor de linhas CIS colorido, com alimentador automático de folhas (ADF) para até 30 páginas, resolução ótica de 1.200 x 2.400 dpi, profundidade de bit de cor de 48 bits de entrada e 24 bits de | R$ 2.283,00 | R$ 2.283,00 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:082052 94780
Assinado por XXXXX XXXXXXX:0 Dados: 202 09:45:51 -0 | de forma digi S ROBERTO 8205294780 3.10.10 3'00' | tal | saída, profundidade de bit monocromático de 16 bits de entrada e 1 bit de saída, profundidade de bit de tons de cinza de 16 bits de entrada e 8 bits de saída, área máxima de digitalização de 216 mm x 297 mm, velocidade de digitalização de 12 segundos por página em preto e 29 segundos por página em cores (200dpi); Velocidade de cópia ISO de 7,7 cpm em preto e 3,8 cpm em cores (A4/carta), qualidade de cópia de 300 dpi x 600 dpi com tamanho máximo Ofício (ADF); Visor LCD colorido 1,44”; Conectividade USB de alta velocidade (compatível com USB 2.0), Wi-Fi 2 4 (IEEE 802.11 b/g/n), Wi-Fi Direct, Rede cabeada (Ethernet 10/100), com protocolos de impressão em rede LPD, IPP, PORT9100, WSD, protocolos de gerenciamento de redes SNMP, HTTP, DHCP, BOOTP, APIPA, PING, DDNS, MDNS, SLP, WSD, LLTD e segurança WLAN WEP (64-bit/128-bit), WPA-PSK (TKIP), WPA2-PSK (AES), WPA3-SAE(AES); Compatibilidade com Windows® 8.1/10/11; Voltagem nominal AC 100 - 240 V (bivolt); Itens inclusos: 02 kits de garrafas de tinta de reposição genuínos da marca do equipamento (02 x Preto, 02 x Ciano, 02 x Magenta, 02 x Amarelo), cabos de força e USB; Garantia mínima do fornecedor de 12 meses. | ||
02 | 02 | UND | NOTEBOOK COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: Processador Intel Core i5 de 11ª geração ou equivalente, com 04 núcleos físicos e 08 threads, frequência base de 2.40 GHZ e “turbo” de 4.20 GHz, 08 Mb de memória cache; 08 GB de memória DDR4 2666 MHz; Armazenamento SSD padrão NVME de 256 GB; Possibilidade de expansão do armazenamento interno através de 01 porta SATA III ou M.2 NVME extra; Tela Led Full HD 15.6”; Conectividade Wi- Fi 2.4G / 5G (802.11 ac 1x1), Bluetooth V5.1 e Gigabit Ethernet (10/100/1000); Adaptadores de vídeo e audio, Webcam, microfone e alto-falantes integrados; Teclado Português BR com teclado numérico dedicado, Touchpad com suporte à função multi-toques; Conexões: 01 Micro SD, 02 USB tipo A, 01 Security Slot, 01 LAN, 01 HDMI, 01 USB tipo C e 01 Áudio (P3); Bateria com 43 Wh; Carregador/fonte bivolt 40W incluso; Sistema Operacional Windows 11 genuíno embarcado no equipamento; Garantia mínima do fornecedor de 12 meses. | R$ 3.370,00 | R$ 6.740,00 |
03 | 02 | UND | FRAGMENTADORA DE PAPEL Com as seguintes especificações mínimas: Corta em partículas no mínimo 10 folhas A4 (75g/m2), 1 cartão de crédito ou 1 CD; cesto de 20Lts; alimentação 110V; design ergonômico com alça para facilitar a limpeza do cesto; corta em partículas; excede o nível de segurança 3 (Norma DIN 32757-1); botão seguro evita acidentes com crianças ou animais; botão com no mínimo 3 posições AUTO / OFF / REV; sensor automático de presença de papel; proteção contra superaquecimento do motor; sensor de presença do cesto (sem o cesto, não funciona); fragmenta 250 folhas por hora; baixo nível de ruído (<73db); garantia mínima de 6 meses. | R$ 988,00 | R$ 1.976,00 |
04 | 01 | UND | UNIDADE FUSORA BROTHER ORIGINAL para as impressoras modelo MFC-6902DW E MFC- 6702DW, com rendimento aproximado de 200 mil páginas; garantia do fornecedor de 12 meses. | R$ 1.299,00 | R$ 1.299,00 |
05 | 02 | UND | MEMÓRIA DDR4 8GB PARA NOTEBOOK COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 3200MHz, CL20 SODIMM 1.2v; Compatível com o notebook Dell, modelo Inspiron 3501-A70p (Core I7 1165G7); Compatível com a tecnologia Intel XMP 2.0 Plug N Play, com overclock automático; Garantia mínima do fornecedor de 12 meses. | R$ 415,00 | R$ 830,00 |
06 | 01 | UND | SSD M.2 COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: Padrão de formato M.2 NVMe PCI Express 3.0; 01 TB de armazenamento; Velocidades de leitura sequencial de até 3.500 MB/s e gravação sequencial de até 3.300 MB/s; 01 GB de memória cache SDRAM DDR4; Resistente a temperaturas altas e projetado para dissipação eficiente; | R$ 573,00 | R$ 573,00 |
XXXXXX XXXXXXX
SCHADES:0820529 SCHADES:08205294780
4780
Dados: 2023.10.10 09:46:08
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Confiabilidade MTBF de 1,5 milhão de horas; Garantia do fornecedor de 12 meses. | |||||
07 | 10 | UND | BATERIA PARA NOBREAK 12V, 07 AMPERES selada, medidas aproximadas L= 15cm, A= 10cm, P = 6,5cm. Garantia mínima de 12 meses. | R$ 123,00 | R$ 1.230,00 |
08 | 04 | UND | BATERIA PARA NOBREAK 12V, 09 AMPERES selada, medidas aproximadas L= 15cm, A= 10cm, P = 6,5cm. Garantia mínima de 12 meses. | R$ 163,00 | R$ 652,00 |
09 | 20 | UND | BATERIA CR2032 de lithium para placa mãe 3V, garantia/validade mínima de 03 anos com data de fabricação abaixo dos 03 meses no ato da entrega da mercadoria. | R$ 2,90 | R$ 58,00 |
10 | 03 | UND | ADAPTADOR USB DE REDE WIFI COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: Dual Band Ac 2.4GHz a 300Mbps e 5Ghz a 867Mbps; 02 antenas externas de alto ganho; Compatibilidade com Windows 7, 8.1 e 10 em plataformas de hardware AMD e Intel; Garantia do fornecedor de 12 meses. | R$ 154,90 | R$ 464,70 |
11 | 04 | UND | PENDRIVE 16GB COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: Capacidade de 16 GB; Conexão USB 3.0; compatibilidade Plug and Play Windows 7/8/10; Garantia mínima do fabricante de 12 meses. | R$ 63,00 | R$ 252,00 |
12 | 02 | UND | DOCKSTATION USB 3.0 COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: Tecnologia plug and play, compatível com Windows 7/10/11 e MAC OS; Slots disponíveis para 02 HDs, compatíveis com HDs/SSDs Sata 2,5 e 3,5 com até 2 TB; Função “clone”, com botão dedicado; Função Case HD externo, com conexão USB 2.0 e 3.0, com taxas de transferência de até 5GBps; Fonte externa e cabo USB 3.0 inclusos; Garantia do fornecedor de 12 meses. | R$ 238,00 | R$ 476,00 |
13 | 10 | UND | FILTRO DE LINHA DPS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: Dispositivo de Proteção contra Surtos (DPS) classe III, atendimento as Normas IEC 61643-11, ABNT NBR 16008 e ABNT NBR 14136, para proteção de equipamentos eletroeletrônicos conectados à rede elétrica, equipado com dispositivo de desconexão térmica em caso de sobreaquecimento (Varistor de Óxido Metálico), dispensando a utilização de fusível; Proteção de sobrecorrente através de chave microdisjuntor; Filtro EMI/RFI para a atenuação de ruídos causados por interferência eletromagnética; Tempo de resposta típico < 25 ms; Indicação luminosa de funcionamento por meio da chave microdisjuntor.; Tensão nominal de operação bivolt automático 127-220 Vca, com potência máxima de 1270 W em 127 V e 2200 W em 220 V; Corrente nominal 10 A; Conexão de entrada com cabo PP de 1 m com plugue 2P+T 10 A; Conexão de até 05 equipamentos com plugue de 90° sem que haja interferência entre eles através de tomadas 2P + T 10 A; Material do Invólucro do equipamento com características de não propagação e autoextinção do fogo; Garantia do fornecedor de 12 meses. | R$ 98,00 | R$ 980,00 |
14 | 05 | UND | CARTUCHO DE TONER DE ALTO RENDIMENTO GENUÍNO HP CF258X OU EQUIVALENTE para impressora HP Laserjet Pro M428DW; Produto novo, não sendo do tipo recarregado / remanufaturado; Rendimento médio de 10.000 cópias; Garantia/validade mínima de 02 anos, com data de fabricação abaixo dos 03 meses no ato da entrega da mercadoria. | R$ 915,00 | R$ 4.575,00 |
15 | 06 | UND | CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL 83A/83X OU EQUIVALENTE COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: compatível com a impressora HP Laserjet Pro M201DW, produto novo, com qualidade de fabricação “premium”, não sendo do tipo recarregado / remanufaturado; Rendimento médio de 1500 cópias, baseado na Norma ABNT/ISO IEC 19752/19798; Garantia/validade mínima de 02 anos, com data de fabricação abaixo dos 03 meses no ato da entrega da mercadoria. | R$ 53,00 | R$ 318,00 |
780
SCHADES:08205294
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:08205294780
Dados: 2023.10.10 09:46:22 -03'00'
16 | 02 | UND | CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL TN2370 OU EQUIVALENTE COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: compatível com a impressora Brother MFC-L2740DW, produto novo, com qualidade de fabricação “premium”, não sendo do tipo recarregado / remanufaturado; Rendimento médio de 2600 cópias, baseado na Norma ABNT/ISO IEC 19752/19798; Garantia/validade de 02 anos, com data de fabricação abaixo dos 03 meses no ato da entrega da mercadoria | R$ 53,00 | R$ 106,00 |
18 | 03 | UND | CARTUCHO DE TONER COMPATIVEL TN-450 OU EQUIVALENTE COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS MÍNIMAS: compatível com a impressora Brother HL- 2270DW, produto novo, com qualidade de fabricação “premium”, não sendo do tipo recarregado/remanufaturado; Rendimento médio de 1200 cópias, baseado na Norma ABNT/ISO IEC 19752/19798; Garantia/validade de 02 anos, com data de fabricação abaixo dos 03 meses no ato da entrega da mercadoria. | R$ 68,00 | R$ 204,00 |
19 | 01 | UND | ASPIRADOR DE PÓ E ÁGUA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: Projetado para aspiração de sujeira, seca, úmida ou líquida; Motor de 1600 W de potência; Poder de sucção de 160 mbar; Recipiente equipado com rodízios para transporte, porta acessórios e capacidade total de 20 litros, sendo 11,7L de capacidade útil para líquidos e 15,6 L para sólidos; Tensão de 127 V e frequência de 60 Hz; Nível de ruído de 92db; Alça para transporte; Cabo de força com 2,5 metros; Acessórios e componentes: 01 Mangueira de 1,5 m, 01 Bico canto com escova, 03 extensores de plástico, 01 Bico múltiplo para carpetes e piso frio, 01 Filtro de espuma lavável e 01 Saco para pó de pano lavável; Garantia mínima do fornecedor de 12 meses. | R$ 775,00 | R$ 775,00 |
TOTAL | R$ 23.791,70 |
1.3 - O instrumento editalício do processo licitatório supracitado, seus anexos e proposta de preços apresentados são partes integrantes do presente instrumento de contrato como se aqui transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - Pela aquisição dos equipamentos e materiais permanentes objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ 23.791,70 (vinte e três mil, setecentos e noventa e um reais e setenta centavos), pagáveis, após entrega, aprovação pelo Almoxarifado (recebimento provisório) e recebimento definitivo, nos termos previstos neste instrumento contratual, baseando-se nos quantitativos e valores constantes na tabela do item 1.2.
2.2 - Nos preços já estarão incluídos todos os custos e despesas administrativas, lucros, fretes, demais insumos necessários à sua composição, bem como ainda as demais, tais como as com pessoal, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, licenças, impostos e taxas que incidam ou venham a incidir na execução do objeto contratado e outros eventuais quando for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO
3.1 - Os recursos destinados à execução da pretendida contratação correrão à conta do Projeto de Atividade 0103111012.101-Manutenção do Poder Legislativo; Dotação 44905200000 – Equipamento e Material Permanente - Ficha 15 e Dotação 33903000000 – Material de Consumo - Ficha 06, constantes do Orçamento do Exercício de 2023.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante o fornecimento à Câmara Municipal de NOTA FISCAL ELETRÔNICA em atendimento ao Protocolo ICMS nº 42/2009 - CONFAZ, ou documento fiscal hábil, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório (prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ; prova de regularidade junto à Fazenda Pública Federal, (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União), e junto ao INSS, conforme Portaria MF nº 358 de 05/09/2014; prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa; prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação da certidão emitida pela Secretaria competente do Município; prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo da atividade e compatível com o objeto contratual; prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; certidão negativa de débitos trabalhistas – Lei n° 12.440/2011). Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento até o 10º (décimo) dia útil, após a respectiva apresentação.
4.2 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
4.3 - A Câmara Municipal poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
4.4 - Para a efetivação do pagamento a empresa contratada deverá manter as mesmas condições previstas neste Contrato e no Edital, no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
4.5 - O pagamento fica também condicionado ao recebimento definitivo do produto.
4.6 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a empresa adjudicatária dará a Câmara Municipal plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar, exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORNECIMENTO
5.1 - Os equipamentos ofertados deverão ser de ótima qualidade e atender às especificações técnicas exigidas.
5.2 - Deverão ser novos, entregues em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com as informações pré-estabelecidas.
5.3 - Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
5.4 - A entrega dos equipamentos deverá ser efetuada na sede da Câmara Municipal no horário de expediente, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data da Autorização de Fornecimento emitida pela Diretoria de Compras, Licitação, Almoxarifado e Patrimônio.
5.5 - Os bens serão recebidos:
a) provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até cinco (05) dias do recebimento provisório.
c) o recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos equipamentos entregues;
5.6 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.7 - Todos os equipamentos deverão ter a garantia contra defeito de fabricação, conforme
descrito nas especificações. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:0820529 4780
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:08205294780 Dados: 2023.10.10 09:46:34
-03'00'
780
SCHADES:08205294
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:08205294780
Dados: 2023.10.10 09:46:50 -03'00'
5.8 - Os equipamentos entregues com defeito deverão ser trocados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da notificação a ser emitida pela Diretoria de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio da Câmara Municipal.
5.9 - Durante o período de garantia, a Empresa fornecedora executará os serviços de manutenção corretiva dos equipamentos, sem qualquer ônus adicional para a Câmara Municipal.
5.10 - No caso dos equipamentos que venham com manual e/ou Termo de Garantia, ambos deverão ter pelo menos uma versão em língua portuguesa;
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE E PROCEDIMENTOS PARA A FISCALIZAÇÃO
6.1 - A fiscalização da contratação será exercida por um servidor, conforme designação por Portaria feita pela Administração da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
6.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 - VIGÊNCIA: O Contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
7.2 - PRORROGAÇÃO: O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE se for verificado qualquer necessidade que venha a ocasionar no melhor atendimento ao objeto do presente Contrato e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos contratantes antes do término de vigência do contrato, ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
8.1 - A Câmara Municipal reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A Câmara Municipal reserva-se no direito de não receber o objeto da presente licitação em desacordo com as especificações e condições constantes no Edital, podendo aplicar as penalidades e sansões previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2 - O Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, notadamente, arts. 77 a 79.
94780
SCHADES:082052
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:08205294780 Dados: 2023.10.10 09:47:06
-03'00'
9.3 - Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, poderá a Câmara Municipal, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1 - Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis ao presente contrato é aquela prevista na Lei Federal nº 8.666/1993, aplicada subsidiariamente nos casos de Pregão, por força do art. 9º da Lei Federal nº 10.520/2002.
11.2 - A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas neste termo de contrato, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de: recusa em assinar o contrato, descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Autorização de Fornecimento; atraso quanto ao prazo de entrega ou recusa em fornecer o objeto desta licitação, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D, tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D
= número de dias em atraso;
b) a aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
c) caso a Contratada se recuse a assinar o contrato, a retirar a Autorização de Fornecimento, a fornecer o objeto desta licitação, a atender ao disposto neste Termo, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, XVI, da Lei Federal nº 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
11.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Câmara Municipal após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
11.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto quando for o caso de declaração de inidoneidade, cujo prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
12.1 - Além das obrigações que lhe são comuns e peculiares previstas na lei n° 8.666/93 consolidada, cabe exclusivamente a CONTRATADA:
I -Cumprir o prazo de entrega do (s) objeto (s) adquirido (s), não podendo este prazo exceder a 30 (trinta) dias após a data de emissão de Autorização de Fornecimento, sob pena da empresa contratada ser notificada pela Secretaria Geral da Casa, em caso de descumprimento do mesmo. II – Incluir o montante referente aos tributos e demais despesas diretas e indiretas relacionadas ao fornecimento do produto no preço do objeto adquirido.
III - Responsabilizar-se pelo transporte do material até as dependências da Câmara Municipal, como também pelas despesas a ele inerentes;
XXXXXX XXXXXXX
SCHADES:0820529 SCHADES:08205294780
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Dados: 2023.10.10 09:47:21
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IV - Manter, durante toda a execução, compatibilidade com as obrigações assumidas em todas as fases da licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/1993. V - Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
VI - Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
VII - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
VIII – O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o produto com avarias ou defeitos;
IX - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
X - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
XI - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XII - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na Minuta de Contrato;
XIII - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
12.2 - Além das obrigações que lhe são comuns e peculiares previstas na Lei n° 8.666/93 consolidada, cabe exclusivamente a CONTRATANTE:
I -Receber provisoriamente o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes deste contrato em consonância com a proposta da adjudicatária, recusando na hipótese de desconformidade com as características pretendidas;
II -Indicar o local e o prazo para a entrega dos produtos;
III -Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste instrumento;
IV - Comunicar, por escrito, à licitante quaisquer irregularidades verificadas;
V - Comunicar, por escrito, à licitante o não-recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste contrato, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada;
VI -Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato;
VII – Aplicar as sanções administrativas cabíveis em caso de descumprimento das cláusulas contratuais.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - Os casos omissos nesse Contrato serão resolvidos aplicando a Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n° 8.666/93 consolidada e demais legislações aplicáveis à espécie, no que couberem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ADITAMENTO
14.1 - A partir da assinatura deste contrato, a este passam a ser aplicáveis todos os termos de aditamento que vierem a ser celebrados e que importem em alteração de qualquer condição
descrita no presente contrato, desde que sejam assinados por representantes das partes, observados os limites e as formalidades legais, bem como ocorrerem por conveniência da administração.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 - O presente instrumento será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial (Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, e que não possam ser resolvidas por meios administrativos renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustados e pactuados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
São Gabriel da Palha/ES, 10 de outubro de 2023.
VALBUSA
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX:07179843709
XXXXXXXX XXXX
BRAGATO:07179
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU= 34028316000103, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARCORREIOS, OU= RFB e-CPF A1, CN=XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
843709
BRAGATO:07179843709
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.10.10 12:46:16-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
SCHADES:082052 94780
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:08205294780 Dados: 2023.10.10 09:47:33
XXXXXX XXXXXXX
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
J & V COMPUTADORES LTDA ME
TESTEMUNHAS:
1
Nome: CPF:
XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXXX:11490899707
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=34028316000103, OU=
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARCORREIOS, OU=RFB e
PATROCINIO:11490899707Razão: Eu sou o autor deste documento
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2
-CPF A1, CN=XXXXX XXXXXXXXXX:00000000000
Localização:
Data: 2023.10.10 12:46:45-03'00'
2
Nome: CPF:
XXXXXX XXXXXXXX CETTO:00000000000
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX CETTO:09855156781
Data: 2023.10.10 12:50:32 -
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