Contract
8. APRESENTAÇÃO DOCUMENTOS
Toda a documentação, desenhos, projetos, laudos e garantias, apresentada pela CONTRATADA referente ao objeto contratado deverá obedecer à seguinte técnica de elaboração:
a) Todos os documentos deverão ser produzidos com o uso de programas de informática e gravados em meio digital, de modo tal que seja possível sua leitura e modificação através dos programas de informática da INFRAERO;
b) Para a edição de textos, o programa padrão é o “Word 2010”, da Microsoft. Independentemente do sistema utilizado para execução dos textos, deverão ser fornecidos os arquivos eletrônicos na extensão “.doc”, além dos arquivos com a extensão em “.pdf”;
c) Para a edição de planilhas, o programa padrão é o “Excel 2010”, da Microsoft. Independentemente do sistema utilizado para execução das planilhas, deverão ser fornecidos os arquivos eletrônicos na extensão “.xls”, além dos arquivos com a extensão em “.pdf”;
d) Para apresentações em multimídias, o programa padrão é o “Powerpoint” da Microsoft. Independentemente do sistema utilizado para execução das apresentações multimídias, deverão ser fornecidos os arquivos eletrônicos nas extensões “.ppt”, além dos arquivos com a extensão em “.pdf” ambos com imagens em sua resolução máxima;
e) Para a produção de desenhos, os programas padrões são “Autocad 2000 à 2011”. Independentemente do sistema utilizado para execução dos desenhos, deverão ser fornecidos os arquivos eletrônicos nas versões “.dwg”, além dos arquivos com a extensão em “.pdf”. Para os documentos produzidos em “.dwg”, deverão ser indicadas, em cada arquivo, as configurações adotadas (penas, textos, etc.);
f) Para o Planejamento de Atividades, o Programa Padrão é o “MS-Project 2010”, da Microsoft (para ambiente “Windows” da Microsoft);
g) Xxxx a documentação deverá estar em Língua Portuguesa. Caso os documentos originais de fornecedores estejam em inglês ou outra língua estrangeira, deverá ser providenciada cópia traduzida para o português a ser entregue com os originais;
h) Os manuais de instrução de operação, manutenção e o caderno de testes para comissionamento do conjunto e subsistemas deverão ser entregues em capa dura e divisória devidamente organizada.
i) Todos os subcomponentes deverão ter manuais de instruções, podendo ser aqueles fornecidos pelos fabricantes dos componentes. Os manuais em língua estrangeira deverão ser entregues em versão original e traduzida em português.
j) A documentação deverá ser entregue, além das versões em mídias eletrônicas, agrupada em um único conjunto, com índice, em duas vias impressas, ambas com capa dura, divisórias de abas e referência cruzada.
9. MATERIAIS ESPECIFICADOS
Os materiais especificados poderão ser substituídos por similares, desde que:
• Atendam às especificações da ABNT relativas ao assunto;
• Apresentem características comprovadas objetivamente de: desempenho, de durabilidade, de custo de manutenção e de segurança iguais ou superiores àquelas dos produtos e materiais especificados;
• Sejam aprovados previamente e por escrito pela FISCALIZAÇÃO;
• Caberá à FISCALIZAÇÃO avaliar a necessidade de comprovação das características de desempenho através de análises e ensaios de empresas credenciadas, indicadas pela Infraero, cujo custo será exclusivamente da empresa CONTRATADA.
9.1 Materiais básicos/ Fornecedores:
9.1.1 – Placas Gesso:
• Placo
• Gypsum
• Knauf
9.1.2 – Perfis metálicos:
• Alcoa
• Alcan
• Alumital
• Atlas alumínio
9.1.3 Tintas/Solventes/Selantes:
• Suvinil
• Xxxxxxx Xxxxxxxx
• Coral.
• Eucatex
• Akzo Nobel
• Xxxxx
• Bautech
9.1.4 Divisórias:
• Eucatex
9.1.5 Fechaduras de segurança:
• Yale
• La Fonte
9.1.6 Cabos e fios de energia:
• Pirelli
• Induscabo
• Sil
9.1.7 Sistema de Climatização/Exaustão:
• Daikin
• Mitsubishi
• Hitaschi
• Trox Brasil
• BerlinerLuft
10. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento fica vinculado ao fiel cumprimento na execução e entrega dos serviços.
A INFRAERO fará a retenção, com repasse ao órgão arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a INFRAERO se reserva o direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo.
11. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A CONTRATADA deverá fornecer o Termo de Garantia, garantindo o emprego dos materiais especificados aplicados e dos serviços realizados pelo o mesmo prazo dos fabricantes de cada material ou equipamento, e não inferior a 05 anos a contar a partir do recebimento dos serviços pela CONTRATANTE, devendo ser considerado o maior prazo
Deverão ser incluídas na garantia as respectivas fichas técnicas dos equipamentos fornecidos.
11.1 Garantia Sistema de Climatização
Especificamente para o sistema de Climatização a CONTRATADA deverá também garantir, irrestrita e ilimitadamente, o perfeito funcionamento de cada um dos componentes fornecidos e serviços realizados, assim como prestar manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica durante, no mínimo, 1 (um) ano a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentando o respectivo Certificado, ou termo, de Garantia assim como “Certificado de Execução de Manutenção Preventiva, Corretiva e Assistência Técnica” durante o período de vigência da garantia, responsabilizando-se em manter os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento durante este período, executando todos os reparos ou substituição de quaisquer peças que se fizerem necessárias, sem ônus adicional para a INFRAERO.
A garantia aqui definida, em nenhuma hipótese será alterada ou diminuída, sendo que, aprovações de desenhos, fiscalizações ou inspeções, exercidas pela FISCALIZAÇÃO, não elidirão a total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade de fabricação, dos materiais e serviços por ela fornecidos ou prestados e a perfeita funcionalidade do sistema.
A CONTRATADA disponibilizará a assistência técnica e disponibilidade para fornecimento de peças de reposição durante um período de 10 (dez) anos contados a partir do recebimento das instalações e demais equipamentos instalados, sendo que o ônus desta prestação de serviços após garantia será da CONTRATANTE.
O prazo para recuperação será contado a partir da comunicação formal da falha ou defeito do equipamento, com solução definitiva por prazo não superior a 72 (setenta e duas) horas. Não sendo possível a solução, providenciar substituição do componente por outro equivalente ou superior, em caráter provisório, em 24 (vinte e quatro) horas, após a constatação de impossibilidade de conserto, por até 15 (quinze) dias corridos, findados os quais a substituição passará a ser definitiva.
A CONTRATADA deverá manter em seu estabelecimento, fora de seu horário normal de trabalho, em regime contínuo, inclusive sábados, domingos e feriados; serviços de emergência e atendimentos a solicitações de manutenção corretiva durante o período de vigência da garantia, destinados ao atendimento de chamados do Aeroporto de São Paulo/Congonhas para normalização inadiável do funcionamento do sistema instalado, quantas vezes forem necessários sem cobranças de taxas adicionais. A CONTRATADA deverá previamente ao início dos serviços, formalizar os procedimentos para viabilização de chamados.
As manutenções preventivas, corretivas serão executadas, após a liberação dos equipamentos pela FISCALIZAÇÃO. Deverá ser apresentado relatório de execução de cada serviço (O.S.), discriminado no impresso próprio da CONTRATADA, em 02 (duas) vias de igual teor, sendo a 1ª (primeira) via encaminhada mensalmente à FISCALIZAÇÃO, e a 2ª (Segunda) via mantida em poder da CONTRATADA. Durante a execução dos serviços deverá estar identificada a situação dos equipamentos, com placas de advertência e se necessário com cones ou bloqueios de sinalização: Em manutenção, pane e etc.
Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer danos ocasionados nos equipamentos instalados e suas respectivas peças durante a execução dos serviços. Os custos de peças e equipamentos por ventura vierem a ser avariados durante a execução dos serviços, deverão ser repostos e ressarcidos pela CONTRATADA.
Os serviços, materiais e transportes necessários à correção de defeitos apresentados pelas peças, componentes e subconjuntos de sistemas fornecidos, dentro do prazo de garantia, correrão por conta da CONTRATADA.
Todas as peças, subconjuntos e componentes dos equipamentos adquiridos, terão, obrigatoriamente, um período de garantia dos fabricantes, sendo a CONTRATADA corresponsável pelo cumprimento dessa garantia.
Os períodos de garantia serão sempre suspensos a partir da constatação de defeito pela CONTRATANTE até a efetiva correção do mesmo pela CONTRATADA. Na hipótese de substituição de componentes, um novo período será iniciado somente para o item substituído, contando-se o prazo a partir da aceitação dos novos pela CONTRATANTE.
Todos os equipamentos, serviços e componentes deverão ser fornecidos com garantia mínima de 05 (cinco) anos contra qualquer avaria constatada em suas partes mecânicas, elétricas e eletrônicas. Deverão ser acompanhados dos respectivos catálogos técnicos com todas as informações para a instalação e manutenção do equipamento.
A garantia a ser prestada deverá, obrigatoriamente, cobrir quaisquer defeitos provenientes de quaisquer erros ou omissões da CONTRATADA, em especial, decorrentes do erro de concepção de projeto, de matéria prima, de fabricação, de montagem, de colocação em serviço, de operação, de manutenção, de coordenação técnica e administrativa. Esta garantia se aplica, também, a todos os serviços e fornecimentos efetuados pela CONTRATADA.
Em função da garantia prestada, a CONTRATADA se obriga, a substituir as peças defeituosas ou repará-las, colocando os componentes perfeitamente de acordo com o preconizado neste fornecimento e instalação, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, incluindo as despesas de deslocamento, estadia e alimentação do técnico mobilizado. Com a finalidade de reparação dos defeitos, a CONTRATANTE, a seu critério, colocará à disposição da CONTRATADA as facilidades que julgar necessárias para o pronto reparo dos mesmos.
A CONTRATADA poderá utilizar versões aperfeiçoadas dos componentes, em caso de substituição, desde que não implique em alteração prejudicial às características técnicas e ao desempenho dos mesmos.
O não cumprimento adequado da garantia, assim como falta de assistência técnica, falta de peças de reposição, baixa qualidade na prestação dos serviços ou qualquer outra deficiência, sujeitará a CONTRATADA à aplicação das cominações pertinentes.
A CONTRATADA deverá garantir o fornecimento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da comunicação, de qualquer peça ou parte do equipamento, que vier a apresentar defeito, por um período mínimo de 10 (dez) anos, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
A abrangência do prazo da Garantia e da Assistência Técnica, nos termos acima descritos, deverão ser comprovados pela CONTRATADA através da entrega dos respectivos Termo de Garantia, emitido pela CONTRATADA, e Termo de Garantia e Assistência Técnica do Fabricante.
12. DA PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS
A CONTRATADA é responsável pelos valores apresentados na sua proposta comercial, devendo cuidadosamente considerar todas as atividades relativas aos serviços, para a plena realização do Objeto Contratual.
A INFRAERO como CONTRATANTE, não aceitará posterior reclamação da CONTRATADA por quaisquer serviços que, no futuro, apareçam para a completa execução do Objeto
Contratual, alegando desconhecimento. A CONTRATANTE não arcará com quaisquer ônus decorrentes da não observação das condições anteriores.
“A proponente deverá prever em seu orçamento, todas as despesas diretas e indiretas, assim como todos os possíveis eventos que possam surgir, para a perfeita execução e conclusão dos serviços listados”.
“A CONTRATANTE não aceitará quaisquer reclamações nem arcará com quaisquer ônus oriundos da falta de conhecimento ou de previsão orçamentária por parte da CONTRATADA para execução dos serviços”.
13. PRAZOS
O prazo de contrato será de 90 (noventa) dias corridos a contar da emissão da OSI pela CONTRATANTE dispostos da seguinte forma:
1. Execução - 60 dias corridos a partir da OSI para a execução total dos serviços;
2. Recebimento Definitivo – 30 dias corridos a partir do término a Execução ou entrega dos serviços, o que ocorrer primeiro.
Ficam ressalvados os casos de Força Maior, devidamente comprovados, a juízo da INFRAERO, a CONTRATADA incorrerá nas penalidades previstas no instrumento contratual, para os casos de atraso ou demora não justificados com relação ao Prazo Total estabelecido.
Serão consideradas como Força Maior, para efeito de isenção de multas previstas, as seguintes situações:
• Interrupção dos meios de transporte;
• Calamidade Pública;
• Acidente que implique na paralisação dos serviços sem culpa da CONTRATADA;
• Falta de energia elétrica necessária ao funcionamento de Equipamentos e/ou Ferramentas;
• Chuvas copiosas, inundações e suas consequências;
• Casos que se enquadrem no parágrafo único do Artigo 1058 do Código Civil Brasileiro.
14. RECEBIMENTO DA INSTALAÇÃO
No recebimento da instalação serão feitas vistorias para verificar se não ocorreu nenhuma falha durante a instalação. Se parte, ou o todo do objeto, for rejeitada pela FISCALIZAÇÃO, o mesmo deverá ser substituído, refeito em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, a partir da data do comunicado da rejeição. A INFRAERO certificará a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação do perfeito funcionamento dos equipamentos e entrega da documentação técnica completa. A partir dessa data, emitirá o Termo de Recebimento e iniciará a contagem do período de garantia.
O prazo para recebimento será de 30 dias corridos a contar do término da obra ou da finalização dos serviços.
14.1 Testes operacionais de recebimento do Sistema de Climatização
Especificamente para o Sistema de Climatização deverão ser executados testes e balanceamentos, que têm por objetivo estabelecer as bases fundamentais, mínimas para aceitação, dos sistemas de condicionamento de ar.
Para efetivação dos testes, a Instaladora deverá ao menos utilizar-se dos seguintes instrumentos, devidamente aferidos:
• Psicrômetro
• Anemômetro
• Voltímetro
• Amperímetro
• Manômetros para fluídos refrigerantes
• Termômetros
• Tacômetros
Deverão ser realizados preliminarmente os seguintes procedimentos:
1) Verificar se todos os equipamentos foram instalados e, se obedecem as especificações e desenhos aprovados;
2) Verificar se todos os equipamentos possuem placas de Especificação e Identificação;
3) Verificar facilidades de acesso para operação, manutenção e remoção de componentes; Verificar se existe disponibilidade de energia elétrica, água e drenagem;
4) Verificar o estado físico dos equipamentos e componentes quanto a possíveis danos causados pelo transporte e instalação;
5) Verificar a pintura de acabamento dos equipamentos e o tratamento contra oxidação;
6) Verificar a posição e fixação dos equipamentos, bem como o alinhamento e nivelamento dos mesmos;
7) Verificar se os equipamentos e componentes estão livres de obstruções, inclusive drenos;
8) Verificar se não há vazamento nos sistemas;
9) Testar o funcionamento e a sequência de operação de todos os equipamentos e componentes instalados;
10) Simular condições anormais de funcionamento para permitir observar atuação dos controles;
11) Verificar o nível de ruído de todos os equipamentos, bem como se estão transmitindo vibrações para as estruturas onde estejam instaladas;
12) Verificar se estão bem fixos os condutores elétricos, contatores, fusíveis, barramentos e outros;
13) Verificar facilidades para troca de fusíveis, ajustes e relés, identificação de componentes e leituras dos instrumentos;
14) Verificar se as características da rede de energia local estão de acordo com as especificações dos equipamentos e componentes;
15) Verificar se os ajustes dos componentes e controles estão de acordo com as especificações do projeto;
16) Verificar o aterramento de todos os equipamentos e quadros elétricos;
17) Proceder a limpeza interna de tubos, dutos e equipamentos antes do “start-up”.
Após a realização dos procedimentos de nº 01 ao nº 17, deve-se realizar as seguintes ações:
Balanceamento de Vazões de Ar - Medição de vazão de ar, por equipamento, através de medida de velocidade do ar na entrada (ex. nos filtros de ar se for condicionador) com anemômetro. Uma primeira medição deverá ser efetuada com todos os “dampers” ou registros abertos.
Medição de Ar em cada Boca - A partir da última boca deverão ser feitos ajustes de vazão através de registros e captores de forma a serem obtidas as vazões do projeto. Se no término do balanceamento a vazão total for menor ou maior que a do projeto, deverá se proceder ao ajuste de rotação do ventilador.
Verificações Elétricas - Com todos os equipamentos funcionando e, depois dos balanceamentos de ar e de água, deve-se proceder a verificação das correntes, em cada motor, para ajuste dos relés.
Nota: As verificações elétricas deverão ser feitas com a tensão em condições normais.
Testes das Condições Operacionais - Cada condicionador deverá ser regulado de forma que se tenha, em cada ambiente ou grupo de ambientes, as condições de temperatura requeridas. A regulagem das condições deverá ser feita pelo ajuste dos sensores termostáticos.
Relatório de Teste e Balanceamento – Preencher as tabelas e listas de materiais e anotar em Relatório de Teste e Balanceamento todos os resultados das medições efetuadas. Comparar os dados obtidos pelas medições com os dados do projeto.
Ao término da montagem e após a realização dos testes CONTRATADA deverá fornecer relatórios das medições contendo ao menos:
1) Pressões e temperaturas de funcionamento de todos os equipamentos que compõem a instalação.
2) Vazões de ar em cada insuflador e boca de retorno.
3) Regulagens dos reles térmicos das chaves contatoras
4) Informações captadas e que forem julgadas relevantes pela Fiscalização.
Se durante o recebimento forem constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
I. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
II. Caso a irregularidade seja referente à diferença de quantidades ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
III. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
15. AUTORIZAÇÕES DE PESSOAL, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS
Todo transporte nas dependências da CONTRATANTE, assim como os equipamentos utilizados na realização dos serviços, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá, à suas expensas, fornecer em tempo hábil para a Gerência de Segurança da CONTRATANTE (mínimo de 48 horas) os nomes e números de documento de identidade de seus empregados e demais documentos necessários ao credenciamento, bem como identificação dos veículos que transportarão as pessoas e materiais para que a Gerência de Segurança da CONTRATANTE autorize o ingresso de pessoas e veículos em áreas restritas do aeroporto. Não serão permitidos o trânsito, o tráfego, o acesso de pessoal e de equipamento não autorizado, ainda que estes sejam do quadro regular de empregados ou propriedade da CONTRATADA, nas áreas disponibilizadas ou no local de prestação de serviços sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
Por se tratarem de serviços em área com acesso restrito e, controlado e, por vezes, sujeito às regulações da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, a liberação de acesso de pessoal esta condicionada ao atendimento das normas deste órgão. Deverão ser previstos pela CONTRATADA os custos para os cursos e treinamentos necessários para credenciamento. Para tanto, a CONTRATADA deverá consultar a área de Segurança da INFRAERO no momento da visita.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços devem ser fornecidos pela CONTRATADA, correndo à suas expensas todas as despesas para mantê-los permanentemente em atividade, sendo também incluídas as despesas com pessoal, transporte, manutenções preventivas e corretivas, combustíveis, impostos, taxas, etc.
16.2 As despesas referentes a todas as ferramentas utilizadas nos serviços objetos deste caderno correrão as expensas da CONTRATADA e devem ser de uso profissional, competindo à CONTRATADA a observância dessa condição.
16.3 Além de fornecer os equipamentos imprescindíveis para a realização das tarefas, a CONTRATADA deverá dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual, tais como: luvas, máscaras com filtro, protetores auriculares, capacetes, coletes, etc., conforme preceituado pelas Normas de Medicina e Segurança do Trabalho.
16.4 A CONTRATADA deverá também seguir e atender as orientações e determinações do SST Infraero. No site da Infraero há o link com as instruções. xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx.xxx Dentre as instruções a serem atendidas destaca-se a apresentação de ASO – Atestado de Saúde Ocupacional e de APR – Análise Preliminar de Risco.
16.5 Considerando a relativa distância entre as áreas de apoio disponíveis e as frentes de serviços, a CONTRATADA deverá propiciar transporte gratuito para seus empregados, por meio de veículo de propriedade da empresa CONTRATADA no início e término do turno, bem como no início e término do intervalo para as refeições.
16.6 São de responsabilidade da CONTRATADA a guarda e o transporte de equipamentos, viaturas e ferramentas, bem como alojamentos destinados aos seus funcionários. Em caso de necessidade, a CONTRATANTE destinará área específica para este fim.
16.7 Adquirir e fornecer, por conta própria, toda ferramenta necessária à execução dos serviços contratados;
16.8 Submeter-se à FISCALIZAÇÃO na execução dos serviços;
16.9 Manter seus empregados devidamente uniformizados, portando cartão de identificação credenciado junto à Gerência de Segurança da CONTRATANTE, conforme normas da Administração do Aeroporto;
16.10 Assumir responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução dos serviços e qualidade dos mesmos;
16.11 Indenizar à CONTRATANTE e/ou a terceiros de imediato por danos causados por ação ou omissão de seus empregados e/ou prepostos;
16.12 Informar a FISCALIZAÇÃO de imediato qualquer irregularidade observada nas instalações para adoção das providências que se fizerem necessárias;
16.13 Tomar as precauções necessárias para que a execução dos serviços previstos seja feita de maneira segura em relação aos empregados e demais usuários do Aeroporto;
16.14 Manter com a FISCALIZAÇÃO contato diário objetivando a orientação e fiel execução dos serviços;
16.15 Comunicar imediatamente a Fiscalização da obra antes de dar continuidade aos seus serviços caso a CONTRATADA encontrae qualquer diferença entre as medidas indicadas nos desenhos e as da obra;
16.16 Não deixar materiais e ferramentas de trabalho expostos quando não estiverem sendo utilizados, recolhendo-os após o término dos respectivos serviços;
16.17 A CONTRATADA deverá manter condições satisfatórias de higiene no local dos serviços e evitar riscos à saúde pública como: empoçamentos de água, acúmulo de lixo, armazenamento de alimentos, etc.
16.18 Todos os equipamentos e condutores envolvidos nos serviços deverão ser relacionados, e esta relação enviada ao setor de Identificação da INFRAERO, antes do início das atividades, para fins de autorização e credenciamento.
16.19 Empregar somente ferramental de boa qualidade e de procedência industrial licenciada, responsabilizando-se pelos danos materiais causados às instalações e/ou pessoas pelo uso de ferramentas inadequadas.
16.20 Acompanhar e prestar assistência à obra nas providências que correrem por conta desta.
16.21 Fornecer toda a supervisão e administração necessárias a execução da obra.
16.22 Preparar, encaminhar e acompanhar todos os documentos e desenhos necessários a aprovação do departamento governamental da região, quando necessário.
16.23 Por ocasião do término da instalação, a CONTRATADA deverá instruir e treinar o pessoal designado pela Fiscalização para operar o sistema.
16.24 Providenciar e garantir a entrega de todos os materiais e, em especial, equipamentos na obra, nos prazos fixados no cronograma.
16.25 A CONTRATADA deverá manter integralmente, durante o horário de trabalho e enquanto durarem os serviços, um profissional devidamente habilitado no CREA.
17. ATIVIDADES DE SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO
17.1 Pela CONTRATADA:
A CONTRATADA irá, através de seu preposto e de seu técnico em edificações residente, supervisionar initerruptamente os serviços objetivando:
• Manter elevado padrão de qualidade nos serviços prestados;
• Observar o fiel cumprimento dos horários de serviços;
• Proceder a eventuais substituições de seus empregados;
• Garantir o uso de uniformes e EPI´s de seus empregados;
• Garantir o emprego da boa técnica, normas e práticas estipuladas em todas as etapas do serviço;
• Manter permanente contato com a FISCALIZAÇÃO, para solução de eventuais problemas, dúvidas ou imprevistos;
• Garantir que as orientações da FISCALIZAÇÃO sejam seguidas;
• Apresentar, antes do início dos serviços, um Cronograma Físico-Financeiro para a aprovação da FISCALIZAÇÃO.
17.2 Pela INFRAERO:
A Gerência de Manutenção/Coordenação de Sistemas de Operações terá plenos poderes para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, por si ou por intermédio de prepostos devidamente credenciados.
A FISCALIZAÇÃO poderá fundamentalmente sustar a execução dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como glosar das faturas os valores correspondentes aos serviços que não tenham sido executados satisfatoriamente ou estejam em desacordo com esta especificação, sem que caiba à CONTRATADA, direito a qualquer recurso, reclamação e/ou indenização;
A FISCALIZAÇÃO poderá ordenar a imediata retirada do local de qualquer empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, comprometendo-se a CONTRATADA, desde já, a providenciar a substituição imediata do mesmo.
A ação, omissão, total ou parcial, por parte da FISCALIZAÇÃO, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços;
A CONTRATADA deverá facultar à FISCALIZAÇÃO, livre acesso às suas Instalações de Apoio, Almoxarifado e Administração, apresentando todo e qualquer documento que lhe for solicitado, inerente aos serviços contratados, bem como, explicações técnico/administrativas julgadas convenientes.