EDITAL CAMPUS FARROUPILHA Nº 39/2022
EDITAL CAMPUS FARROUPILHA Nº 39/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – CAMPUS FARROUPILHA, nomeado pela Portaria nº 152/2020-IFRS, de 17 de fevereiro de 2020, DOU de 27 de fevereiro de 2020, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93, torna público o Edital nº 39/2022 - de abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
Vagas (AC) | Vagas (PPP*) | Vagas (PcD*) | CH semanal | Área | Requisito exigido |
1 | Vide itens 1.1 e 1.2 | 40h | Informática | Graduação em Ciência da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Informática (Bacharelado) ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ou Sistemas para Internet (Tecnologia) | |
1 | 20h | Informática | Graduação em Ciência da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Informática (Bacharelado) ou Análise e Desenvolvimento de |
Sistemas, ou Sistemas para Internet (Tecnologia) | ||||
1 | 40h | Pedagogia | Licenciatura em Pedagogia | |
1 | 40h | Educação Física | Licenciatura em Educação Física |
1.1. Será assegurado o preenchimento imediato de 1 (uma) vaga para pessoa negra, nos termos do item 5.1.1, a ser preenchida para a área definida no sorteio, conforme cronograma.
1.2. Não haverá reserva imediata para pessoa com deficiência, em função do quantitativo de vagas oferecidas.
2. DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS
2.1. A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta por Vencimento básico e, se for o caso, Retribuição por Titulação.
Tabela correspondente a 20 horas semanais
TITULAÇÃO | VB (R$) | RT (R$) | TOTAL (R$) |
Graduação | 2.236,32 | - | 2.236,32 |
Aperfeiçoamento | 2.236,32 | 111,82 | 2.348,14 |
Especialização | 2.236,32 | 223,63 | 2.459,95 |
Mestrado | 2.236,32 | 559,08 | 2.795,40 |
Doutorado | 2.236,32 | 1.285,89 | 3.522,21 |
Tabela correspondente a 40 horas semanais
TITULAÇÃO | VB (R$) | RT (R$) | TOTAL (R$) |
Graduação | 3.130,85 | - | 3.130,85 |
Aperfeiçoamento | 3.130,85 | 234,81 | 3.365,66 |
Especialização | 3.130,85 | 469,63 | 3.600,48 |
Mestrado | 3.130,85 | 1.174,07 | 4.304,92 |
Doutorado | 3.130,85 | 2.700,36 | 5.831,21 |
2.2. A carga horária estabelecida neste Edital poderá ser modificada de acordo com as demandas dos Departamentos e Coordenações, e a critério da Administração, ocorrendo, neste caso, modificação proporcional na remuneração.
2.3. Além da remuneração, poderão ainda ser concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos; se estrangeiro, deverá comprovar a situação regular no país, através da apresentação de visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional.
3.2. Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.
3.3. Habilitação em curso superior na(s) área(s), conforme especificado no item 1.
3.4. Não poderão ser contratados:
a) profissionais que ocupem cargo efetivo pertencente às carreiras do magistério federal superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que tratam as Leis nº. 7.596/87, 11.784/2008 e 12.772/2012, mesmo que se encontrem licenciados;
b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 (vinte e quatro) meses;
c) profissionais participantes da gerência ou administração de sociedade privada, na condição de administrador ou sócio-gerente, conforme inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90, inclusive na condição de MEI - Microempresário Individual.
3.5. No caso de candidato que seja servidor público, a acumulação de vencimentos do cargo efetivo com o cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargo, emprego ou função passível de acumulação, na forma autorizada pela Constituição Federal, devendo ainda o candidato, neste caso, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, através de declaração expedida pelos órgãos envolvidos.
3.6. No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, empregos e funções acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
3.7. Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas de que trata o presente Edital.
3.8. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado por um período de até 1 (um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2
(dois) anos.
3.9. O candidato deverá ter disponibilidade para ministrar aulas tanto remotas quanto presenciais, de acordo com as deliberações institucionais.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Período de inscrições: 03/11/2022 a 27/11/2022.
4.2. A inscrição deverá ser feita por meio do formulário eletrônico, onde o candidato fará o carregamento (upload) dos documentos exigidos para este edital.
4.2.1. No caso do envio de mais de um formulário por um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.
4.2.2. É de responsabilidade do candidato anexar todos os documentos no ato da inscrição, no formulário eletrônico.
4.2.3. Não serão aceitos arquivos que não estejam em formato PDF ou corrompidos, sem habilitação para leitura.
4.2.4. É de responsabilidade do candidato renomear os arquivos de forma a deixar claro ao que se referem. Por exemplo, para o documento de identificação, o candidato deverá renomear o arquivo como “Identificação.pdf”; para o CPF, como “CPF.pdf”; e para o diploma referente ao requisito exigido, como "requisito exigido.pdf".
4.2.5. Havendo mais de um documento referente a um mesmo item, os documentos deverão ser compilados em um único arquivo, o qual deverá ser renomeado de acordo com o item.
4.2.6. Os documentos que forem anexados no campo incorreto do formulário eletrônico serão desconsiderados.
4.3. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas.
4.4. Documentação necessária:
4.4.1. Cópia legível em formato PDF, frente e verso, de documento de identidade que siga um dos critérios: documento, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, expedido pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação;
4.4.2. Cópia legível em formato PDF do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Caso essa informação esteja presente em algum dos outros documentos considerados válidos, fica dispensada a apresentação de comprovante específico do CPF;
4.4.3. Cópia legível em formato PDF frente e verso do(s) diploma(s), de acordo com formação exigida como requisito, e dos eventuais títulos excedentes à formação exigida. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de
encerramento das inscrições.
4.4.3.1. Conforme orientação constante no OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18/06/2019, para os fins de comprovação da titulação poderá ser apresentado documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, desde que nele conste expressamente a conclusão efetiva do curso, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação.
4.4.3.2. Os Diplomas de Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos mediante comprovação da revalidação/reconhecimento no Brasil.
4.4.4. Autodeclaração étnico-racial, disponível no Anexo I, quando se tratar da opção pela vaga reservada a candidatos negros.
4.4.5. Não serão aceitos documentos condicionais e/ou extemporâneos, devendo o candidato observar impreterivelmente os prazos fixados no cronograma do presente Edital.
4.4.6. Fica dispensada a autenticação das cópias mencionadas nos itens 4.5.1 a 4.5.3, bem como dos títulos que o candidato deseje apresentar para pontuação, nos termos do art. 9º do Decreto 9.094/2017.
4.4.6.1. A procedência e a autenticidade dos documentos devem estar claras, de modo a não deixar dúvida para a banca quanto à sua veracidade.
4.4.6.2. Caso persista dúvida acerca da autenticidade da documentação de inscrição apresentada pelo candidato, poderá ser exigida a apresentação da documentação original para consulta.
4.4.6.3. Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, o IFRS dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos do §2º do artigo 10 do referido decreto.
5. DA RESERVA DE VAGAS
5.1. Haverá reserva de vagas nos seguintes casos:
5.1.1. para os candidatos que se autodeclararem negros (pretos e pardos), conforme quesito cor/raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no percentual de 20%, quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três), conforme a Lei 12.990/2014;
5.1.2. para pessoas com deficiência, no percentual de 10%, quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 10 (dez);
5.1.3. Os candidatos poderão se inscrever às vagas de que trata o item anterior mesmo que não haja reserva imediata, uma vez que, durante a validade do processo seletivo, poderão surgir novas vagas.
5.2. O sorteio público da vaga reservada à ação afirmativa será realizado nas dependências do IFRS Campus Farroupilha e será transmitido pelo canal do NEAD Campus Farroupilha no Youtube.
6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
6.1. Das vagas reservadas aos negros
6.1.1 Ficam reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas neste processo seletivo.
6.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três).
6.1.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.1.3.1. O formulário com a autodeclaração encontra-se disponível no Anexo II - Autodeclaração étnico-racial.
6.1.3.2. A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo.
6.1.3.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.1.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.
6.1.5. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.1.6. Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
6.1.7. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.2. Do Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
6.2.1. Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) serão submetidos de forma presencial ou, excepcionalmente, de forma virtual por webconferência, em data estabelecida no cronograma (item 9.1), ao procedimento de heteroidentificação complementar de verificação da autodeclaração.
6.2.1.1. A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita por Comissão de Heteroidentificação do IFRS, com o seguinte critério: os autodeclarados pardos ou pretos deverão possuir características fenotípicas que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, foi definida a constitucionalidade da heteroidentificação de candidatos autodeclarados negros, na rejeição da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, sendo que o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.
6.2.2. Os procedimentos relativos à heteroidentificação complementar à autodeclaração apresentada pelos candidatos observarão, no que couber, ao disposto na Portaria Normativa n° 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, bem como às disposições específicas constantes neste Edital.
6.2.3 O edital de convocação com o local e horário para o comparecimento do candidato para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros estará disponível endereço eletrônico do Campus.
6.2.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IFRS e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.2.4.1 No ato da verificação, o(a) candidato(a) não poderá estar utilizando boné/capuz/touca ou qualquer peça que esconda o seu rosto e preferencialmente estar de cabelo solto. Também não será permitido o acompanhamento de outra pessoa junto com o(a) candidato(a).
6.2.5 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.2.6 Será eliminado do Processo Seletivo, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, o candidato que:
6.2.6.1 se recusar a ser filmado;
6.2.6.2 prestar declaração falsa;
6.2.6.3 não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
6.2.7 O resultado do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será divulgado no endereço eletrônico do Campus.
6.3. Dos Recursos ao Procedimento de Heteroidentificação complementar
6.3.1. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação complementar, caberá recurso à Comissão Recursal, observado o prazo estabelecido no cronograma deste processo seletivo.
7. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD
7.1. De acordo com o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e art. 17, § 5º da Lei nº 11.788/2008, ficam reservadas aos candidatos com deficiência 10% das vagas oferecidas no processo seletivo, cuja deficiência seja compatível com o cargo público.
7.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 10 (dez).
7.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
7.4. O candidato selecionado para a vaga reservada à pessoa com deficiência deverá comprovar
essa condição no ato da contratação, mediante a entrega de Laudo Médico original com a Classificação Internacional de Doença (CID), emitido dentro dos últimos doze meses, observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, art. 1º, §2º da Lei nº 12.764/12 e § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
7.5. Não sendo comprovada a situação descrita no item 7.3, o candidato figurará somente na classificação geral.
8. DA AVALIAÇÃO
8.1. O Processo Seletivo será constituído de duas etapas: prova de desempenho didático (peso 7) e prova de títulos (peso 3). Para o resultado final será utilizada a seguinte fórmula:
Nota Final = (prova didática x 7 + prova de títulos x 3) / 10
8.2. Da Prova de Desempenho Didático
8.2.1. A Prova de Desempenho Didático destina-se a apurar do candidato a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o conhecimento do assunto abordado.
8.2.2. O desempenho didático será avaliado conforme a ficha de avaliação constante no Anexo II deste Edital.
8.2.3. A divulgação dos três temas da Prova de Desempenho Didático será realizada com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da realização da prova, conforme cronograma (item
9.1 do presente Edital), no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/.
8.2.3.1. O candidato deverá escolher um dos temas, elaborar um plano de aula e enviar com no mínimo 24 horas de antecedência do dia e horário agendado da sua prova para o email xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx, não havendo necessidade de entregar uma cópia física.
8.2.4. O candidato ministrará uma aula, com duração de no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) minutos, ministrada em linguagem adequada perante a banca examinadora, composta por 03 (três) avaliadores designados para este fim.
8.2.4.1. A prova de desempenho didático será realizada presencialmente e será gravada. A data, o horário da prova e a sala de realização serão publicados no endereço eletrônico do campus, com as devidas instruções, na data definida no cronograma.
8.2.4.2. Ao entrar na sala, o candidato deverá apresentar à comissão organizadora documento oficial de identificação. Não será permitido ao candidato iniciar a prova antes de estar devidamente identificado.
8.2.4.3. A sala estará disponível para o ingresso do candidato 10 (dez) minutos antes do horário agendado para sua prova. Recomenda-se ao candidato apresentar-se com antecedência na sala indicada, para fins de identificação e preparação.
8.2.4.4. A avaliação do candidato iniciará precisamente no horário agendado.
8.2.4.5. Será desclassificado o candidato que apresentar-se após horário agendado para a sua avaliação.
8.2.4.6. Caso o candidato não atinja o mínimo de 15 minutos de duração da prova será desclassificado.
8.2.4.7. Superado o tempo máximo de duração da prova, a banca examinadora deverá interromper a aula.
8.2.4.8. A nota final da prova didática será composta pela média aritmética das notas dos membros da banca examinadora.
8.2.4.9. O candidato que obtiver uma nota final inferior a 50 na prova de desempenho didático será desclassificado do processo seletivo.
8.2.5. A sessão será pública, vedada à presença dos demais candidatos. Não será permitida a manifestação dos presentes, inclusive da banca avaliadora.
8.2.6. Serão disponibilizados para a Prova de Desempenho Didático quadro branco, pincel, apagador, projetor multimídia e computador. Será permitido o uso de quaisquer outros recursos multimídia, sob responsabilidade do candidato. Em caso de falta de energia elétrica, independente de responsabilidade do IFRS, serão aguardados até 10 minutos. Após esse prazo, será dado prosseguimento à prova, mesmo sem os recursos que necessitem energia elétrica.
8.2.6.1. A banca não prestará nenhum tipo de auxílio ao candidato.
8.2.7. O IFRS não se responsabilizará por problemas técnicos durante a realização das
provas.
8.3. Da Prova de Títulos
8.3.1. O envio dos documentos comprobatórios à prova de títulos deverá ser feito por meio do formulário de inscrição, de acordo com o item 4.2, observando os itens 4.2.2 a 4.2.6.
8.3.1.1. Não serão aceitos documentos extemporâneos, ou seja, enviados fora do prazo de inscrições.
8.3.2. Além dos documentos comprobatórios de que trata o item 4.4, o candidato deverá também enviar o Anexo IV preenchido, à exceção das colunas indicadas como “Observações” e “Pontuação Atribuída”.
8.3.2.1. Somente serão analisados os títulos dos candidatos que enviarem o Xxxxx XX adequadamente preenchido.
8.3.3. É de responsabilidade do candidato renomear os arquivos de acordo com a tabela de pontuação de títulos (Anexo III), deixando claro a qual item cada título se refere. Por exemplo, para o documento comprobatório de Curso Técnico, o candidato deverá renomear o arquivo como “titulo_1.1.pdf”.
8.3.4. Havendo mais de um documento referente a um mesmo item, os documentos deverão ser compilados em um único arquivo e renomeados de acordo com o item 8.3.3.
8.3.5. Os documentos que forem anexados no campo incorreto do formulário eletrônico serão desconsiderados.
8.3.6. O requisito mínimo exigido para a vaga (item 1) não gera pontuação à prova de
títulos.
Edital.
8.3.7. A Prova de Títulos será pontuada conforme tabela constante no Anexo III deste
8.3.7.1. Cada bloco avaliativo possui uma pontuação máxima, ou seja, para o Bloco 1
será atribuído no máximo 30 (trinta) pontos e para o Bloco 2 será atribuído no máximo 70 (setenta) pontos, não ultrapassando o máximo de 100 (cem) pontos.
8.3.7.2. Para os títulos apresentados no Bloco 1 (Titulação Acadêmica), será considerada a área do concurso, prevista no item 1, ou em educação, não sendo consideradas áreas afins ou multidisciplinares.
8.3.7.3. Para os títulos apresentados para comprovação da experiência docente e técnica profissional, serão pontuados apenas os períodos superiores a 6 (seis) meses, excluída a fração de meses e dias.
8.3.8. Cursos realizados no exterior só serão considerados com reconhecimento do MEC e deverão vir acompanhados de tradução oficial. Essa exigência se aplica, também, aos títulos utilizados para suprir a habilitação exigida, os quais, se realizados no exterior, devem ter sido revalidados no Brasil.
8.3.9. A(s) cópia(s) do(s) comprovante(s) de titulação deverá(ão) contemplar frente e verso do(s) documento(s) no mesmo arquivo.
8.3.9.1. Conforme orientação constante no OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18/06/2019, para os fins de comprovação da titulação poderá ser apresentado documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, desde que nele conste expressamente a conclusão efetiva do curso, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação.
8.3.10. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, não sendo pontuados em itens diferentes.
8.3.11. Não serão consideradas como experiência docente as aulas ministradas como estágio de docência ou equivalente, nos programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado; orientações de qualquer ordem, inclusive trabalho de conclusão de curso (TCC); atividades como bolsista discente, em qualquer nível; atividades de elaboração de material didático e correção de provas; qualquer forma de estágio, monitoria, tutoria e serviços voluntários.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no item acima as atividades desenvolvidas como bolsista docente no âmbito dos programas Pronatec, Mulheres Mil, Mulheres Sim, UAB e e-TEC.
8.3.12. Para fins de comprovação da experiência docente, serão desconsiderados os períodos concomitantes.
8.3.13. Não serão consideradas como experiência técnica profissional as atividades que não puderem ter o vínculo empregatício comprovado.
8.3.14. Para comprovação dos itens Experiência docente e Experiência técnica profissional, serão considerados os seguintes documentos:
I - Em empresa/instituição privada: cópia do Contrato de Trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador e a página onde conste o registro do empregador, informando o período (com data de início e fim, se for o caso). Será desconsiderada a pontuação do candidato que não apresentar a folha de
identificação da CTPS.
II - Em instituição pública: declaração/certidão/atestado expedida pelo órgão, devidamente assinada pelo responsável ou com autenticação digital, informando o período (com data de início e fim, se for o caso), bem como o cargo ocupado. No caso de docente contratado sob a égide da Lei 8.745/1993, será aceito o respectivo contrato de trabalho firmado com a instituição pública.
III - Em atividade/serviço prestado como autônomo: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante informando o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado ou documento emitido pelo órgão regulador da profissão (Conselho Profissional). A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado.
8.3.15. Serão considerados habilitados para a realização da prova de títulos somente os 10 (dez) primeiros colocados na prova de desempenho didático. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos que empatarem serão classificados para a prova de títulos.
8.3.16. A procedência e a autenticidade dos documentos devem estar claras, de modo a não deixar dúvida para a banca quanto à sua veracidade.
8.3.17. Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, o IFRS dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos do §2º do artigo 10 do referido decreto.
9. DO CRONOGRAMA
9.1. O cronograma do processo seletivo encontra-se no quadro abaixo:
ATIVIDADE | DATA PREVISTA |
Publicação do edital de abertura | 03/11 |
Sorteio para definição da área reservada à Ação afirmativa PPP | 03/11, às 16h20 |
Inscrições | 03/11 (a partir das 17h) a 27/11 |
Publicação preliminar das inscrições homologadas | 29/11 |
Prazo para interposição de recurso contra a homologação preliminar de inscrições | 30/11 a 01/12 |
Publicação da lista final de inscrições homologadas | 02/12 |
Divulgação dos horários das bancas de desempenho Didático e dos temas das referidas bancas | 02/12 |
Divulgação dos horários e local das bancas de Heteroidentificação | 02/12 |
Realização das bancas de desempenho didático | 05 a 09/12 |
Realização do Procedimento de Heteroidentificação | 05 a 09/12 |
Divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação | 13/12 |
Resultado preliminar das bancas de desempenho didático | 13/12 |
Prazo para interposição de recurso contra o procedimento de heteroidentificação | 14 a 15/12 |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova didática | 14 a 15/12 |
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação | 16/12 |
Divulgação do resultado final da prova de desempenho didático e dos habilitados à prova de títulos | 16/12 |
Análise dos títulos | 19 a 23/12 |
Resultado preliminar da análise dos títulos | 03/01/2023 |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da análise dos títulos | 04 a 05/01/2023 |
Divulgação da análise dos recursos contra o resultado preliminar da análise dos títulos | 09/01/2023 |
Resultado preliminar do processo seletivo | 10/01/2023 |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo | 11 e 12/01/2023 |
Divulgação do resultado final | 13/01/2023 |
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os critérios especificados abaixo para o desempate, tendo preferência o candidato que:
a) possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no processo seletivo, conforme previsão do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;
c) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;
d) possuir maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
11.1. O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:
a) à inscrição não homologada, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao das publicações.
b) ao resultado da prova de desempenho didático, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado;
c) ao resultado do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao das publicações;
d) ao resultado preliminar da análise de títulos, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao das publicações;
e) ao resultado preliminar do processo seletivo, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao de publicação do respectivo Edital de divulgação desses resultados.
11.2. Os recursos serão interpostos mediante o preenchimento de formulário próprio.
11.2.1. Não serão aceitos recursos entregues pessoalmente, por correio ou por e-mail.
11.2.2. Não serão aceitos recursos que não apresentem argumentos específicos sobre os itens a que deseja recorrer.
12. DO RESULTADO
12.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site do Campus, através do endereço eletrônico: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/.
12.2. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto e completo de suas informações pessoais, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.
13.2. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo IFRS, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
13.3. No ato da convocação para contratação, o candidato será contatado pelo e-mail indicado na Ficha de Inscrição, devendo a resposta quanto ao interesse na contratação dar-se no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
13.3.1. Caso não se manifeste dentro do prazo mencionado, o candidato será eliminado do processo seletivo.
13.4. O candidato poderá ser reposicionado para o final da listagem de classificados em caso de não aceitação da vaga, devendo, nesta hipótese, formalizar a recusa e manifestar o interesse no reposicionamento.
13.4.1. O candidato poderá solicitar o reposicionamento no processo seletivo uma única
vez.
13.4.2. Caso não aceite a vaga e não formalize o interesse no reposicionamento, o
candidato será eliminado do processo seletivo.
13.5. De acordo com a conveniência e o interesse exclusivo da Administração, poderá ser autorizado o aproveitamento de candidatos aprovados no presente processo seletivo para exercício em outros Campi do IFRS.
13.5.1. A mera consulta efetuada por outro Campus do IFRS, acerca do interesse do candidato no aproveitamento de que trata o item 13.5 deste Edital, não implica em exclusão ou qualquer prejuízo em relação ao presente Processo Seletivo Simplificado.
13.5.2. A contratação para exercício em outro Campus, realizada por meio do aproveitamento de que trata o item 13.5, impossibilita posterior contratação do candidato pelo Campus Farroupilha através deste mesmo Edital, acarretando o fim de sua participação no presente Processo Seletivo Simplificado.
13.6. Toda a divulgação de informação prevista no cronograma (item 9.1 do Edital), bem como qualquer retificação referente ao presente Edital, será devidamente publicada no site do IFRS Campus Farroupilha, através do endereço: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx.
13.7. Todas as informações referentes à realização do Processo Seletivo estão presentes neste Edital, sendo sua interpretação parte integrante do processo. Não serão fornecidas informações adicionais.
13.8. Aplica-se ao pessoal contratado, nos termos da Lei 8.745/1993, o disposto nos artigos 44, 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XIX; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 141, 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Farroupilha, 03 de novembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor - Geral
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (PRETO/PARDO) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 39/2022
Eu, inscrito no CPF n° , DECLARO para o fim específico de concorrer à reserva de vagas destinadas a negros (pretos e pardos) no Processo Seletivo regido pelo Edital n° 06/2022, com base na Lei Federal n° 12.990, de 9 de junho de 2014 e na Portaria Normativa nº 04 de 06 de abril de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que sou conforme quesito cor/raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010:
⃝ Preto
⃝ Pardo
Declaro também estar ciente que, se for comprovada falsidade desta declaração, a minha classificação no processo seletivo será tornada sem efeito, o que implicará em cancelamento da minha opção pelo sistema de reserva de vagas e consequente perda da vaga.
, de de 20 .
Assinatura do candidato
ANEXO II - DESEMPENHO DIDÁTICO
FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 39/2022
Candidato:
Área:
Tema da aula:
Data: Horário inicial: Horário final:
Bloco A - Apresentação do plano de aula | ||
Critérios | Pontuação Máxima | Pontuação Atribuída |
1. Xxxxxxx e adequação dos objetivos ao tema | 5 | |
2. Dados essenciais do conteúdo e adequação ao nível de ensino, objetivos e tema definido. | 5 | |
3. Adequação de tempos, metodologia, avaliação e recursos didáticos | 5 | |
4. Indicação e pertinência das referências | 5 | |
5. Coerência entre o plano de aula e a apresentação didática realizada | 5 | |
Pontuação do Bloco A | 00 | |
Xxxxx X - Apresentação didática | ||
Critérios | Pontuação Máxima | Pontuação Atribuída |
1. Grau de conhecimento e domínio e do conteúdo. | 10 | |
2. Articulação do conteúdo com o tema. | 5 | |
3. Desenvolvimento do conteúdo de forma objetiva, clara e sequencial. | 10 | |
4. Consistência argumentativa e precisão conceitual. | 10 | |
5. Apresentação e relação de conteúdo com a prática e/ou aspectos da realidade/atualidade | 10 | |
6. Desenvolvimento da aula de forma adequada em relação ao tempo. | 10 |
7. Facilidade de expressão e comunicação, fluência e desembaraço. | 10 | |
8. Utilização dos recursos didáticos disponíveis, sua inter-relação e adequação ao desenvolvimento da aula. | 10 | |
Pontuação do Bloco B | 75 | |
PONTUAÇÃO TOTAL NA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (BLOCO A + BLOCO B) | 100 |
JUSTIFICATIVAS/OCORRÊNCIAS
Assinatura do(a) avaliador(a)
ANEXO III - PROVA DE TÍTULOS TABELA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 39/2022
A avaliação do Currículo será realizada de acordo com os índices de pontuação apresentados abaixo:
Titulação Acadêmica | ||||
Item nº | Critérios | Pontuação | Pontuação Máxima | Pontuação atribuída |
1.1 | Curso técnico profissional de nível médio na área pretendida ou magistério | 5 pontos por curso | 5 | |
1.2 | Licenciatura plena ou formação pedagógica (quando não for o requisito exigido para o cargo) | 10 pontos por curso | 10 | |
1.3 | Especialização na área pretendida ou em educação | 10 pontos por curso | 10 | |
1.4 | Mestrado na área pretendida ou em educação | 20 pontos por curso | 20 | |
1.5 | Doutorado na área pretendida ou em educação | 30 pontos por curso | 30 | |
Pontuação no Bloco 1 | 30 | |||
Experiência docente e técnica profissional | ||||
Item nº | Critérios | Pontuação | Pontuação Máxima | Pontuação atribuída |
2.1 | Experiência adquirida no magistério em atividade de ensino regular (docência). | 5 pontos por semestre excluída fração de meses e dias | 50 | |
2.2 | Experiência profissional não docente na área pretendida ou em educação, após obtenção do requisito mínimo exigido para o cargo. | 2 pontos por semestre excluída fração de meses e dias | 20 | |
Pontuação no Bloco 2 | 70 | |||
PONTUAÇÃO TOTAL NA PROVA DE TÍTULOS (BLOCO 1 + BLOCO 2) | 100 pontos |
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 39/2022
Candidato:
Área:
Documento comprobatório do requisito mínimo para a vaga:
Nº | Carga Horária ou Duração | Histórico ou Resumo do Documento | Pontuação Pretendida | Observações* | Pontuação Atribuída* |
Total de Pontos |
Observação: Preencha, preferencialmente de forma digital, os campos do formulário. Numere os documentos na mesma sequência em que constarem na Tabela de Avaliação de Títulos (Anexo III). Anexe no formulário de inscrição esta Tabela preenchida, juntamente com os documentos em pdf, conforme Edital. *Os campos “Observações” e “Pontuação Atribuída” são de preenchimento exclusivo da banca avaliadora.
JUSTIFICATIVAS/OCORRÊNCIAS
Assinatura do(a) presidente da banca avaliadora: Assinatura do(a) membro da banca avaliadora: Assinatura do(a) membro da banca avaliadora:
ANEXO V AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 39/2022
Eu, , inscrito no CPF n° e candidato(a) à vaga na área de
no Edital n° 39/2022, para o Campus Farroupilha do IFRS, AUTORIZO a filmagem para fins de verificação da heteroidentificação da autodeclaração de candidato(a) negro(a).
, / /
Assinatura da/do Candidata (o)