CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA A CONTRATAÇÃO DO E-COMMERCE REDECARD
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA A CONTRATAÇÃO DO E-COMMERCE REDECARD
Por este instrumento, a pessoa jurídica ou a pessoa física devidamente credenciada na REDECARD, ora designada ESTABELECIMENTO e a REDECARD S.A., com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx, n° 939 – Loja 1 e 12º a 14º andares – XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.425.787/0001-04 (“REDECARD”), denominada individualmente como Parte ou coletivamente como Partes, têm entre si justo e acordado, as condições específicas para contratação do E-COMMERCE REDECARD, nos termos e condições abaixo:
CONSIDERANDOS:
I. Considerando que o ESTABELECIMENTO aderiu ao Contrato de Credenciamento e Adesão de Estabelecimentos ao Sistema Redecard (“CONTRATO”), o qual está disponível no endereço eletrônico da REDECARD (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) e é incorporado por referência a este instrumento;
II. Considerando que o ESTABELECIMENTO pretende realizar TRANSAÇÕES pela Internet e/ou por meio de CENTRAL DE ATENDIMENTO ESTABELECIMENTO, de forma integrada ao ambiente de pagamento de seu site na internet ou de sua CENTRAL DE ATENDIMENTO ESTABELECIMENTO;
III. Considerando que a REDECARD desenvolveu uma nova plataforma tecnológica para que estabelecimentos realizem TRANSAÇÕES pela Internet e/ou por meio de CENTRAL DE ATENDIMENTO ESTABELECIMENTO, através do Sistema Redecard com CARTÕES e outros MEIOS DE PAGAMENTO, denominada E-COMMERCE REDECARD;
IV. Considerando que o ESTABELECIMENTO está disposto a contratar essa nova plataforma da REDECARD;
Este documento fixa as condições de contratação do E-COMMERCE REDECARD. 1. Definições:
1.1. As definições que permitem um melhor entendimento deste documento encontram-se no ANEXO I do CONTRATO.
1.2. Adicionalmente, para o perfeito entendimento e interpretação deste documento, são ainda adotadas as seguintes definições:
CENTRAL DE ATENDIMENTO ESTABELECIMENTO – Sistema de atendimento a clientes e aos consumidores em geral, que se constitui em canal de comunicação, mediante o qual o ESTABELECIMENTO (loja virtual ou loja física), oferece e comercializa seus produtos e/ou serviços, realizando TRANSAÇÕES de vendas on- line com o uso dos CARTÕES. A CENTRAL DE ATENDIMENTO ESTABELECIMENTO
compõe-se da utilização integrada de (i) equipamentos telefônicos e demais recursos de telecomunicações, computadores e softwares específicos; (ii) banco de dados; (iii) pessoal treinado e especializado; e (iv) ferramentas de marketing.
CERTIFICADO DIGITAL – Autorização em forma de arquivo expedida por entidades certificadoras autorizadas, a qual é utilizada pelo ESTABELECIMENTO sempre que não operar na modalidade de captura por meio do PORTAL DE SERVIÇOS
REDECARD. O CERTIFICADO DIGITAL deverá conter no mínimo as características criptográficas emanadas pelo PCI ou qualquer norma posterior que venha a regular a segurança e integridade dos dados trafegados entre a REDECARD e o ESTABELECIMENTO originador da TRANSAÇÃO.
CREDENCIAMENTO AO E-COMMERCE REDECARD: O credenciamento e a adesão do ESTABELECIMENTO ao E-COMMERCE REDECARD, somente se efetiva mediante a ocorrência conjunta dos seguintes eventos: (i) solicitação de credenciamento à REDECARD; e (ii) habilitação do ESTABELECIMENTO para operar no sistema. A ocorrência desses eventos implicará na concordância do ESTABELECIMENTO com todos os termos e condições deste documento e do CONTRATO.
DESENVOLVEDOR DE SITE – Pessoa física ou jurídica (inclusive provedores de serviços de hospedagem de sites ou “website hostings”), prestadora de serviços exclusivos de desenvolvimento e/ou manutenção dos sistemas (programas e/ou infraestrutura) do ESTABELECIMENTO.
E-COMMERCE REDECARD – Plataforma tecnológica disponibilizada pela REDECARD ao ESTABELECIMENTO e respectivo site da Internet ou CENTRAL DE ATENDIMENTO ESTABELECIMENTO, que permite a realização de TRANSAÇÕES pela Internet ou pela CENTRAL DE ATENDIMENTO ESTABELECIMENTO, mediante o uso de CARTÕES
e outros MEIOS DE PAGAMENTO e a gestão e análise de risco de fraude nas transações de vendas não presenciais.
SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DE PORTADOR DE CARTÃO – É um serviço on-line,
disponibilizado para CARTÕES de crédito e débito, emitidos no Brasil e no exterior, realizado por EMISSORES sediados no Brasil e no Exterior e disponibilizado pela REDECARD, para oferecer maior segurança ao ESTABELECIMENTO nas TRANSAÇÕES pela Internet ou pela CENTRAL DE ATENDIMENTO ESTABELECIMENTO, com a utilização de CARTÕES de determinada(s) BANDEIRA(S), assegurando-se a identificação do PORTADOR que está realizando a TRANSAÇÃO nestes canais.
2. Objeto:
2.1. O presente documento tem por objeto regular as condições da contratação da nova plataforma E-COMMERCE REDECARD, através da integração com o ambiente de tecnologia da informação do ESTABELECIMENTO.
2.2. A contratação depende da verificação da integração entre o ambiente de tecnologia da informação do ESTABELECIMENTO e o E-COMMERCE REDECARD.
2.3. A prestação do serviço consiste na disponibilização de plataforma tecnológica que, observadas as regras descritas nessas Condições Especificas e no Manual Técnico, permitirá ao Estabelecimento, dentre outras funções operacionais/módulos descritos no Manual Técnico:
a. A captura, processamento, liquidação, estorno e cancelamento de vendas efetuadas com cartões de crédito com bandeiras: Visa, Mastercard, Diners e Hipercard; e débito com bandeiras: Visa Electron e Mastercard Maestro;
b. Emissão de Boletos Bancários;
c. Serviços de Segurança com autenticação do cliente: Verified By Visa para cartões Visa e SecureCode para cartões Mastercard;
d. Serviço de Segurança AVS: verificação de endereço do portador;
e. Módulo Token: caracteres resultantes de criptografia, que representam os dados sensíveis de um cartão (número, data de validade e titular), permitindo sua recuperação nas transações subsequentes de um determinado consumidor que já efetuou compras no ESTABELECIMENTO;
f. Módulo Pagamento Recorrente: O módulo de pagamento recorrente permite a configuração de recorrência das transações;
g. Análise de Risco nas operações: nesse módulo, o sistema devolverá uma indicação de “aprovar” ou “reprovar” uma transação, conforme o grau de risco estabelecido.
3. Responsabilidades do ESTABELECIMENTO:
3.1. O ESTABELECIMENTO, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no CONTRATO e nesse instrumento, é responsável pela:
3.1.1. Garantia de ambiente seguro para a navegação e realização de TRANSAÇÕES pelos PORTADORES mediante a obtenção/renovação e instalação do CERTIFICADO DIGITAL no site da Internet, arcando com os respectivos custos.
3.1.2. Manutenção e controle de todo o conteúdo de seu site na Internet, incluindo os textos, informações e imagens, sendo atribuída o ESTABELECIMENTO a exclusiva responsabilidade sobre:
(a) a armazenagem dos textos, informações e imagens de customização do site da Internet disponibilizadas no ambiente do E-COMMERCE REDECARD em ambiente seguro e livre de perdas e invasões;
(b) a observância do conteúdo do site da Internet com:
(i) as políticas corporativas da REDECARD, desde que de conhecimento do ESTABELECIMENTO;
(ii) as obrigações contraídas no CONTRATO e neste documento;
(iii) os princípios e valores éticos e legais; e
(iv) a legitimidade das informações.
3.1.3. Utilização correta de quaisquer informações, imagens, logotipos e marcas de propriedade da REDECARD e/ou das BANDEIRAS, e/ou EMISSORES, de acordo com as especificações (tamanho, cor, formato etc.) fornecidos pela REDECARD.
3.2. AO ESTABELECIMENTO é expressamente vedada a divulgação ou comercialização de qualquer informação sobre a solução de segurança do E- COMMERCE REDECARD.
3.3. O ESTABELECIMENTO poderá utilizar-se livremente dos serviços de qualquer DESENVOLVEDOR DE SITE de sua escolha, permanecendo como a única e exclusiva responsável pela sua contratação, bem como pelo cumprimento do estipulado no item
3.3.1 abaixo.
3.3.1. A REDECARD permanecerá isenta de quaisquer responsabilidades decorrentes do relacionamento entre o ESTABELECIMENTO e o DESENVOLVEDOR
DE SITE, principalmente se este não puder realizar a integração do site da Internet ao E-COMMERCE REDECARD, cabendo ao ESTABELECIMENTO a única e exclusiva responsabilidade pelos atos do DESENVOLVEDOR DE SITE, bem como pela observância e cumprimento por parte daquele, dos termos e condições deste documento.
3.4. O ESTABELECIMENTO compromete-se a adotar medidas preventivas contra a perda de dados, invasão da rede e outros eventuais danos que possam ser causados, por si, seus prepostos e funcionários ou ainda por terceiros, na utilização da prestação de serviços, sendo certo que, na ocorrência de qualquer uma dessas hipóteses, a REDECARD não assumirá qualquer responsabilidade.
3.4.1. Nas hipóteses previstas no subitem acima, o ESTABELECIMENTO deverá colaborar com REDECARD no acesso aos equipamentos utilizados, para vistoria.
3.5. O ESTABELECIMENTO compromete-se, ainda, a cooperar com o fornecimento de documentos e informações sempre que solicitado pela REDECARD.
3.6. O ESTABELECIMENTO será a exclusiva responsável por solucionar, diretamente com os PORTADORES, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens adquiridos e/ou serviços prestados, que resultem em CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÃO quando o pagamento for efetuado com CARTÃO, aplicando-se o procedimento previsto no CONTRATO para TRANSAÇÕES sem CARTÃO presente, ou em caso de contestação ou divergências quando o pagamento for efetuado com boleto bancário.
3.7. O ESTABELECIMENTO concorda em realizar as manutenções/adequações consideradas necessárias pela REDECARD, para utilizar o E-COMMERCE REDECARD, dentro dos prazos previamente comunicados pela REDECARD, arcando com os custos provenientes destas manutenções/adequações, sob pena de término imediato da presente contratação.
4. Responsabilidades da REDECARD:
4.1. A REDECARD é responsável pela manutenção do E-COMMERCE REDECARD, e o ESTABELECIMENTO está ciente que o desenvolvimento de novos produtos e/ou serviços ou de melhorias evolutivas relacionadas ao E-COMMERCE REDECARD, poderão resultar ou não em manutenções no seu site da Internet ou de sua CENTRAL DE ATENDIMENTO ESTABELECIMENTO.
4.2. A REDECARD disponibilizará ao ESTABELECIMENTO sua CENTRAL DE ATENDIMENTO com suporte técnico especializado.
4.3. A REDECARD não poderá ser responsabilizada por quaisquer problemas na utilização do E-COMMERCE REDECARD decorrentes da falta de atualização ou da configuração incorreta do site da Internet ou da CENTRAL DE ATENDIMENTO ESTABELECIMENTO do ESTABELECIMENTO.
4.4. A REDECARD envidará os seus melhores esforços para assegurar ao ESTABELECIMENTO a utilização do E-COMMERCE REDECARD com o mesmo padrão de qualidade que oferece em seus demais PRODUTOS. Na eventualidade de interrupções, falhas ou problemas, a REDECARD, dentro das possibilidades técnicas e no menor prazo possível, efetuará espontaneamente as devidas correções.
4.5. O ESTABELECIMENTO está ciente e concorda que a REDECARD não tem qualquer obrigação em disponibilizar o E-COMMERCE REDECARD na eventual ocorrência de qualquer das hipóteses seguintes:
(a) falta prolongada de fornecimento de energia elétrica para o sistema utilizado pela REDECARD, além do período suportado pelos seus no-breaks e seu equipamento de back-up;
(b) falhas nos sistemas de transmissão no acesso externo aos sistemas da REDECARD;
(c) incompatibilidade dos sistemas que venham a ser utilizados pelo ESTABELECIMENTO com os utilizados pela REDECARD;
(d) problemas de comunicação entre os sistemas do ESTABELECIMENTO e os da REDECARD, devidos à indisponibilidade da rede de transmissão de dados ou linhas telefônicas, bem como da operação dos contratados pelo ESTABELECIMENTO;
(e) necessidade de reparos ou manutenção da rede interna ou externa que exija o desligamento temporário dos sistemas;
(f) qualquer ação de terceiros que impeça a prestação de serviço; e
(g) interrupção dos serviços decorrente de caso fortuito ou força maior.
5. Possibilidade de Visitas e Confidencialidade das Informações:
5.1. O ESTABELECIMENTO compromete-se a cooperar com a REDECARD, em data e horário comercial previamente acordado, diretamente ou através de terceiros por ela designados, a visitar suas instalações, com o objetivo de verificar a integração do ambiente do ESTABELECIMENTO com o E-COMMERCE REDECARD, bem como o cumprimento dos termos e condições estipulados neste documento e demais documentos fornecidos pela REDECARD.
5.2. A REDECARD se compromete a manter o sigilo de todas as informações não públicas relacionadas ao ESTABELECIMENTO e às TRANSAÇÕES obtidas em decorrência da presente contratação, ficando certo que o ESTABELECIMENTO desde já autoriza a REDECARD a compartilhar tais informações com as empresas parceiras no desenvolvimento do E-COMMERCE REDECARD. A referida obrigação de confidencialidade sobreviverá por 2 (dois) anos, a contar do término do presente documento.
5.3. O ESTABELECIMENTO é responsável pela confidencialidade de todos os dados que compõem as TRANSAÇÕES com CARTÃO, vedada a sua utilização para quaisquer outros fins que não sejam a obtenção do CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO e a efetiva captura da TRANSAÇÃO, observando-se ainda o disposto no CONTRATO.
5.4. O ESTABELECIMENTO se compromete a manter o sigilo dos termos do presente documento, bem como de todas as informações trocadas com a REDECARD durante a presente contratação. A obrigação de confidencialidade sobreviverá por 2 (dois) anos, a contar do término do presente documento.
6. Remuneração:
6.1. A remuneração pela contratação do E-COMMERCE REDECARD se dará na forma acordada entre as partes, nos termos da proposta comercial enviada pela REDECARD ou acordada por meio de contato telefônico via central de atendimento, que discriminará a contratação selecionada pelo ESTABELECIMENTO, bem como sua forma de cobrança. As ligações serão gravadas e servirão de prova entre as partes.
7. Transações com Cartão de Crédito e Débito:
7.1. O ESTABELECIMENTO poderá optar pela contratação do SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DE PORTADOR DE CARTÃO para TRANSAÇÕES com CARTÃO de crédito, caso não tenha este PRODUTO contratado. Para as TRANSAÇÕES com CARTÃO de débito, o SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DE PORTADOR DE CARTÃO é uma funcionalidade já incluída no E-COMMERCE REDECARD e portanto, não necessita de contratação específica pelo ESTABELECIMENTO.
7.2. O ESTABELECIMENTO está ciente de que o PORTADOR poderá não reconhecer ou discordar do valor da TRANSAÇÃO com CARTÃO de crédito ou débito efetivada pelo ESTABELECIMENTO, ainda que a TRANSAÇÃO tenha sido autorizada pelo EMISSOR. Nesta hipótese, a REDECARD deixará de efetuar o pagamento do valor da TRANSAÇÃO, ou caso este já tenha sido efetivado, realizará o débito no DOMICÍLIO BANCÁRIO do ESTABELECIMENTO no montante da TRANSAÇÃO contestada ou efetuará compensação, na forma prevista no CONTRATO.
7.3. Às TRANSAÇÕES com CARTÃO de crédito ou débito realizadas com autenticação do SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DE PORTADOR DE CARTÃO, aplicam-se as mesmas regras de CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES com CARTÃO presente. Procedimentos decorrentes de eventual contestação do valor ou não reconhecimento da TRANSAÇÃO pelo PORTADOR, serão automaticamente revertidos pela REDECARD, desde que a TRANSAÇÃO tenha seguido as regras do SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DE PORTADOR DE CARTÃO.
7.4. A autenticação do SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DE PORTADOR DE CARTÃO realizada pelo EMISSOR será única e exclusiva para cada TRANSAÇÃO determinada, sem validade para quaisquer TRANSAÇÕES futuras.
8. Transações com Boleto Bancário:
8.1. Para as TRANSAÇÕES com boleto bancário, a REDECARD fornecerá, através da plataforma E-COMMERCE REDECARD, a tecnologia necessária para emissão de boletos bancários, observado o disposto na cláusula 8.2 abaixo.
8.2. O ESTABELECIMENTO é livre para escolher qualquer banco para geração de boletos bancários, desde que tal banco esteja habilitado para operar no E-COMMERCE REDECARD, sendo que o ESTABELECIMENTO será inteiramente responsável pela habilitação e contratação desse serviço com os respectivos bancos, isentando a REDECARD de qualquer responsabilidade.
8.3. O banco emissor do boleto bancário é o responsável pelo pagamento ao ESTABELECIMENTO do valor da TRANSAÇÃO paga via boleto.
8.4. Em caso de não reconhecimento ou discordância do PORTADOR a respeito de uma TRANSAÇÃO com boleto bancário já pago, a responsabilidade de reembolso ao PORTADOR é do ESTABELECIMENTO, que deverá tratar cada caso diretamente com o PORTADOR.
8.5. As regras para aceitação de boletos bancários fora do prazo de vencimento e cobranças de multas e/ou juros são de inteira responsabilidade do ESTABELECIMENTO e deverão ser informadas à REDECARD que tão somente configurará o boleto bancário com as condições determinadas pelo ESTABELECIMENTO, que deverá arcar com quaisquer responsabilidades inerentes a tais determinações.
9. Serviços de Análise de Risco, Pagamento Recorrente e “Tokenização”:
9.1. A REDECARD disponibilizará, através da plataforma E-COMMERCE REDECARD, o serviço de ANÁLISE DE RISCO, disponibilizado por meio de pacotes, que consiste em gerar “score” (índices) de risco que determinam se uma TRANSAÇÃO com CARTÃO de crédito ou débito deveria ser autorizada ou não.
9.2. A REDECARD disponibilizará os “scores” de risco para TRANSAÇÃO com CARTÃO de crédito e débito, e o ESTABELECIMENTO definirá os pontos de corte de “score” para aprovação automática, rejeição automática ou revisão manual, quando aplicável.
9.3. O serviço de ANÁLISE DE RISCO é informativo e baseado em análises estatísticas. A REDECARD não garante que uma TRANSAÇÃO que tenha sido autorizada pela ANÁLISE DE RISCO não está sujeita a CONTESTAÇÃO ou CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES, independentemente do motivo, Assim, no caso de CONTESTAÇÃO ou CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES, o ESTABELECIMENTO é responsável pelo pagamento da TRANSAÇÃO, nos termos do CONTRATO e do presente documento.
9.4. Da mesma forma, caso o ESTABELECIMENTO autorize a realização de TRANSAÇÕES consideradas de maior risco pelo “score” da ANÁLISE DE RISCO, e a mesma seja contestada ou cancelada, será de inteira responsabilidade do ESTABELECIMENTO arcar com o pagamento dessa TRANSAÇÃO, ficando a REDECARD isenta de qualquer responsabilidade.
9.5. Na contratação do serviço de ANÁLISE DE RISCO o ESTABELECIMENTO deverá enviar para a REDECARD as informações sobre a compra, entrega dos bens ou serviços, dados do PORTADOR, IP do equipamento que está efetuando a compra, sem prejuízo das demais informações a serem solicitadas pela REDECARD.
9.6. O E-COMMERCE REDECARD disponibilizará os serviços opcionais de PAGAMENTO RECORRENTE, que consiste na cobrança recorrente de um fornecimento de bens ou prestação de serviço continuados contratado pelo PORTADOR e de “TOKENIZAÇÃO”, que consiste na contratação de funcionalidade que permite o armazenamento de dados do cartão em conformidade com o PCI – Payment Card Industry, ou seja, armazenagem segura de dados sensíveis como número de CARTÃO, data de validade do CARTÃO, nome do titular do CARTÃO, cuja contratação dependerá da escolha do ESTABELECIMENTO.
9.7 Na hipótese de indisponibilidade do sistema de Análise de Risco, a transação será encaminhada mais uma vez como retentativa, em até 5 minutos após a primeira
tentativa. Caso na segunda tentativa persista a indisponibilidade, a transação será encaminhada diretamente para autorização.
9.8 Adicionalmente, nas hipóteses em que o ESTABELECIMENTO tiver contratado a modalidade de revisão manual das transações, a equipe de analistas de fraude da Redecard poderá, ainda, contatar os clientes por meio eletrônico, telefônico ou qualquer outro meio, como parte do procedimento de validação de genuinidade das transações.
10. Prazo e Rescisão:
10.1. O presente documento vigorará por prazo indeterminado, a contar do aceite pelo ESTABELECIMENTO da proposta comercial enviada pela REDECARD ou acordada por meio de contato telefônico via central de atendimento.
10.2. O presente documento poderá ser terminado por qualquer das PARTES, mediante aviso prévio de até 15 (quinze) dias, sem ônus para as PARTES, não sendo devido qualquer ressarcimento ao ESTABELECIMENTO. O término do CONTRATO enseja o término imediato do presente documento.
10.2.1. O presente documento também será imediatamente terminado em caso de descumprimento pelo ESTABELECIMENTO das responsabilidades dispostas na cláusula 3 e seus subitens.
10.3. Na hipótese de término do CONTRATO ou deste documento, o ESTABELECIMENTO obriga-se a suspender a utilização dos serviços do E-COMMERCE REDECARD.
11. Propriedade intelectual
11.1. Pertencem à REDECARD todos e quaisquer direitos intelectuais (inclusive autorais patrimoniais) sobre o E-COMMERCE REDECARD, incluindo, mas não se limitando a todo e qualquer conteúdo criado e produzido exclusivamente pela REDECARD, por si ou por terceiros por ela contratados, os quais não poderão ser usados, sob qualquer meio ou forma, pelo ESTABELECIMENTO fora das hipóteses expressamente previstas nesse documento e no Manual Técnico.
11.1.1. O ESTABELECIMENTO está ciente de que não poderá praticar as seguintes ações com relação ao E-COMMERCE REDECARD, no todo ou em parte, sem prejuízo de outras que sejam consideradas ilegais:
I. utilizar qualquer conteúdo da plataforma E-COMMERCE REDECARD, no todo ou em parte, com propósito diverso daquele a que este se destina e de forma diversa da prevista nestas Condições Específicas, inclusive divulgando, a qualquer título, a terceiros que não tenham ou não devam ter acesso ao serviço;
II. apagar, deturpar, corromper, alterar, editar, adaptar, transmitir ou de qualquer forma modificar, sob qualquer meio ou forma, no todo ou em parte, qualquer conteúdo da plataforma;
III. usar, sob qualquer meio ou forma, a identidade visual do E-COMMERCE REDECARD (especialmente o projeto de arte gráfico-visual de quaisquer de suas
telas) ou qualquer conteúdo ou obra intelectual nele inserido de titularidade da REDECARD ou de terceiros.
12. Proteção de Dados
12.1. As Partes reconhecem que a prestação dos serviços deve exigir o tratamento de dados pessoais e cada Parte será responsável pelo cumprimento de suas respectivas obrigações, nos termos da legislação em vigor.
12.2 O ESTABELECIMENTO reembolsará a REDECARD, na forma prevista no CONTRATO, eventuais importâncias que a REDECARD seja compelido a pagar a terceiros, a título de indenização por danos decorrentes de violação e/ou uso indevido de dados pelo ESTABELECIMENTO.
13. Das Disposições Gerais:
13.1. A não observância das condições dispostas neste documento, e em quaisquer outros materiais explicativos do E-COMMERCE REDECARD, facultará à REDECARD cancelar, na forma e condições previstas no CONTRATO, o credenciamento do ESTABELECIMENTO, sem que a REDECARD incorra em qualquer ônus ou penalidades.
13.2. O pagamento dos impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto de instrumento, serão de exclusiva responsabilidade do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação em vigor.
13.3. O presente documento está vinculado aos termos e condições do CONTRATO, que serão aplicados nesta contratação.
Estas Condições Específicas estão registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de Barueri/SP sob o nº 800367.