PREGÃO PRESENCIAL Nº CNO 01/2020
CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento
PREGÃO PRESENCIAL Nº CNO 01/2020
Processo Licitatório 01/2020
1 - PREÂMBULO
1.1. O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Campos Novos, com CNPJ nº. 00.000.000./0000-00, torna público e faz saber que, por determinação do Seu Diretor Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx que, encontra-se aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020, tipo de Licitação a de “MENOR PREÇO” - POR ITEM, que será processado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, pela Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas modificações, com aplicação subsidiária da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
1.2. Local e horário para a retirada do Edital, esclarecimentos e informações: Departamento de Compras do SAMAE, localizado a xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx – XX, através do telefone: (00) 0000-0000 no horário das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 16h00min e ou, nos e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, e site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
1.4. O envelope nº 1 PROPOSTA DE PREÇOS e o envelope nº 2 HABILITAÇÃO, devidamente lacrados, deverão ser entregues até às 08h30 horas do dia 31 de Janeiro de 2020, no setor de compras/licitações do SAMAE, no endereço citado no preâmbulo (Item 1.2), não se aceitando justificativas de atraso na entrega devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza.
1.5. O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para a abertura dos envelopes, contendo em um a PROPOSTA DE PREÇOS e no outro a HABILITAÇÃO, será às 09:00 horas, do dia 31 de Janeiro de 2020, na Sala de Licitações do SAMAE de Campos Novos – SC.
2 - OBJETO
2.1 O presente pregão tem como objeto A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, NA QUANTIDADE ESTIMADA DE 20.000 LITROS DE GASOLINA COMUM, 15.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL COMUM (S500) E 20.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMONIO DO SAMAE, para o exercício de 2020.
ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.
3. RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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3.1. Será vedada a participação da empresa:
3.1.1. Condições
a) Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Cujo servidor, dirigente do órgão ou responsável pela licitação tenha participação direta ou indireta com o licitante.
OBS.: Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
3.2. Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação, que atendam as condições exigidas neste edital e que estejam sediadas no perímetro urbano da cidade de Campos Novos - SC, uma vez que o abastecimento será realizado diretamente na bomba do posto vencedor.
3.3 - Da participação das microempresas e empresas de pequeno porte
3.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
3.3.1.1 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo V, do presente Edital.
3.3.1.2. Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO das empresas participantes.
4 – CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1. As licitantes deverão se fazer presentes no setor de compras/licitações do SAMAE, até às 08h30 horas do dia 31 de Janeiro de 2020 para:
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4.1.1. Credenciamento, quando a licitante interessada ou seu representante deverá identificar- se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
4.1.2. Entrega dos envelopes com as propostas e documentos.
4.1.3. Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na sessão.
4.1.4. Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular ou Carta de Credenciamento, de acordo com o Anexo V deste Edital, com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante; bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
4.1.5. As licitantes deverão entregar no ato do credenciamento declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI;
4.1.6. Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada, para cada item.
4.1.7. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4.1.8. A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
4.1.9. Aplica-se igualmente o disposto no item 4.1.8 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública;
4.1.10. A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em conseqüência do direito de interpor recurso;
4.1.11. Os documentos de credenciamento deverão ser entregues mesmo quando a empresa participante não enviar representante para participar do certame, neste caso não sendo necessário a procuração e/ou carta de credenciamento.
4.1.12. Todos os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo licitatório, deverão ser entregues SEPARADAMENTE dos envelopes da Proposta e da Documentação de Habilitação;
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5 - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
5.1. Encerrada a etapa de credenciamento e comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação.
5.1.1. A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelopes separados, fechados e indevassáveis, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho, contendo na parte externa as seguintes informações:
a) ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ ENDEREÇO COMPLETO
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b) ENVELOPES Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ
ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020 TELEFONE E E-MAIL
6 – PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 1
6.1. Preço máximo unitário para cada item:
Item | Quant. | Descrição | Unid. | Preço Máximo Unitário (R$) |
1 | 20.000 | Gasolina Comum | Litros | R$ 4,49 |
2 | 15.000 | Óleo Diesel Comum | Litros | R$ 3,77 |
3 | 20.000 | Óleo S10 | Litros | R$ 3,90 |
6.2. A proposta de preços contida no Envelope nº 1 deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo II – Proposta de Preços, com preço unitário e preço total por item, incluindo todos os custos diretos e indiretos para execução do contrato. Deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone e e-mail da licitante.
6.3. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
6.4. Na hipótese prevista no subitem 6.3, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
6.5. O preço deverá ser apresentado de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital e deverá ser expresso em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais. Deverá
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conter oferta firme e precisa, sem alternativa de índices ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Em caso de divergência entre a discriminação dos valores escritos em algarismos e os expressos por extenso, serão considerados os valores mais vantajosos para o Município;
6.6. O prazo para entrega dos produtos será de acordo com a necessidade do SAMAE.
6.7. Os preços propostos não deverão ultrapassar o preço máximo unitário do item, previsto no item 6.1 PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO PARA CADA ITEM, deste Edital, sob pena de desclassificação;
6.8. O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
6.9. Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
6.10. Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com o deslocamento, estadia, alimentação e demais encargos sociais e outros pertinentes quanto à entrega do produto, bem como taxas, impostos, fretes, descarga e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
6.11. Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
6.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e as que apresentarem valores manifestamente inexequíveis;
6.13. Consideram-se exigências essenciais, aquelas que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação;
6.14. Caberá ao Pregoeiro decidir, motivadamente, acerca da aceitabilidade da Proposta quando houver divergência com o Edital e não implicar alteração do objeto da presente licitação;
6.15. Para a correta elaboração da proposta, a licitante deverá examinar todos os documentos exigidos no Edital e atender a todas as exigências nele contidas e em seus anexos;
6.16. Uma vez iniciada a abertura do envelope Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste certame;
6.17. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas, os erros ou equívocos omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo no caso de erro, qualquer reclamação;
6.18. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
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6.19. Deverá ser apresentado JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS, cópia de BOLETIM DE CONFORMIDADE da gasolina que está sendo proposta ao SAMAE com os parâmetros da ANP n.º 05/2001. NESTE Boletim deverão estar computados todos os ensaios previstos na TABELA DE ESPECIFICAÇÃO do referido REGULAMENTO TÉCNICO n.° 05/2001 da Associação Nacional do Petróleo (ANP). A não entrega de cópia deste boletim de conformidade será motivo de desclassificação da proposta apresentada.
6.20. A simples participação neste certame implica em:
6.20.1. Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão.
7 – ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Aberta a sessão pública do Pregão, imediatamente após a entrega dos envelopes, o pregoeiro abrirá o Envelope nº 1 - Proposta de Preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital, principalmente com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ANEXO I, e as ordenará por ordem de Menor Preço Por Item.
7.2. O conteúdo das propostas indicadas no item anterior será analisado, desclassificando-se aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances;
7.3. Será considerado apto a dar lances aquele que estiver devidamente credenciado no processo licitatório.
7.4 Participarão dos lances verbais e sucessivos por item ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente, a de menor preço.
7.4.1. Serão desclassificadas as propostas que ultrapassem o preço máximo unitário estabelecido no Item 6.1.
7.4.2. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).
7.5. Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
7.6. Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.7. Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
7.8. É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
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7.9. Não será admitida a desistência do (s) lance (s) efetivado (s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital e legislação vigente.
7.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição para o item e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
7.11. Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
7.12. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, as Proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
7.12.1. Neste momento, depois de finalizados os lances, será concedido à LICITANTE Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que no início se credenciou como tal, o direito de preferência, conforme Parágrafo 3º, do Artigo 45 da LC Nº 123/2006, desde que esteja com proposta dentro do preço compreendido entre a menor proposta apresentada mais 5% (cinco por cento), apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, nova proposta menor que a menor proposta até então apresentada. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.13. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
7.14. Quando comparecer um único Proponente ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado;
7.15. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor por item, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
7.16. Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atenderem às exigências previstas neste Edital, incluídas aquelas previstas no Anexo I – Especificações Técnicas;
b) As propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) As que conflitarem com a legislação em vigor;
d) As que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item PROPOSTA DE PREÇOS deste Edital;
7.17. Considerada aceitável a proposta de menor preço por item, e obedecidas às exigências fixadas no edital, será aberto o envelope nº 02 “DOCUMENTAÇÃO” de seu detentor, para confirmação das suas condições habilitatórias;
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7.18. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o melhor preço por item será declarado vencedor na ordem de classificação;
7.19. Se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação da Proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva Proponente declarada vencedora;
7.20. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para exame e rubrica, conforme preceitua o artigo 43, § 2º da Lei de Licitações;
7.21. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
7.22. O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo, sendo que o pregoeiro poderá reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 24 horas, após a apresentação das razões recursais e das contra razões recursais, e encaminhá-los devidamente informados ao Senhor Diretor do SAMAE para decisão;
7.23. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.24. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelas Proponentes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos às Proponentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos;
7.25. O prazo para formulação de lances verbais e o valor entre lances poderão ser acordados entre os credenciados e o Pregoeiro, por ocasião do início da sessão pública.
8 – PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma: Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta escrita de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate.
8.3. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
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8.4. Em caso da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor. (Artigo 45, I)
8.5. Em não ocorrendo a contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II )
8.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III)
8.7. Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º)
8.8. O disposto no subitem 7.1 e seguintes somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Quando a oferta inicial tiver que ser apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
8.9. A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no ato de credenciamento, conforme o disposto neste Edital, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
9 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 2
9.1 No envelope nº 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo responsável pelo Setor de Xxxxxxx e Licitações do SAMAE de Campos Novos (obrigatório apresentar os originais), se a licitante optar por autenticar os documentos por servidor do SAMAE deverá fazer até as 08:30 horas do dia da abertura do certame (com o intuito e melhor andamento da sessão não será aceito na hora da abertura) ou, publicação em órgão da imprensa oficial, conforme determina o art. 32 da Lei 8.666/93.
9.2 Habilitação Jurídica:
a) Conforme o tipo da sociedade a proponente deverá apresentar:
a.1 Registro Comercial, no caso de firma individual;
a.2 Atos constitutivos, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhados da ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria.
a.3 Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
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b) Apresentar prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.3. Apresentar a Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;
a. Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial;
b. A certidão do distribuidor que contiver a observação “Esta certidão só tem validade no seu original” também será aceita nas formas indicadas no edital.
9.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Certificado de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais, inclusive quanto à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa ou Certidão Negativa Conjunta de Regularidade Fiscal e Previdência perante a Fazenda Nacional (Portaria MF 358, de 05/09/14, e MF 443, de 17/10/14);
b) Certificado de Regularidade Estadual, de Tributos Estaduais, emitida pela Fazenda;
c. Certificado de Regularidade de Tributos Municipal da Sede do Licitante;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, com a redação dada pela Lei nº 12.440/2011.
g) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados, conforme anexo VI do Edital.
h) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
Observações:
a) Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
b) Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se referem os subitens 9.4 de “a” até “h” deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
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b.1 Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b.2 Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
b.3 Se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
c) A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social
– INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
d) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
e) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
f) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
g) Tanto em relação à apresentação dos documentos que comprovem a regularidade fiscal como também em relação ao julgamento das propostas dos licitantes, serão observadas as disposições dos artigos 42 a 45 da LC n.º 123/2006, de 14/12/2006, que estabelece tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, sendo de responsabilidade das empresas interessadas a comprovação de sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
9.5 – Qualificação técnica
9.5.1. Pelo menos um atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa Proponente, comprovando o fornecimento do(s) produto(s) do edital.
9.5.2. Certificado de Posto revendedor fornecido pela ANP - Agência Nacional de Petróleo.
9.5.3. Cópia de nota fiscal que comprove a compra de combustíveis, com data de no máximo 30 (trinta) dias antes da apresentação da proposta.
9.6 – Atendimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da constituição federal
9.6.1. Declaração da Proponente, assinada por seus representantes legais, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Segue como modelo para preenchimento desta declaração o Xxxxx XXX deste edital.
CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento
OBS: Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se referem os subitens 8.5.1 até 8.5.3 deste edital deverá constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente. – A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
10 – ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
10.2. Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
10.3. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as propostas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
OBS:
a) O envelope de documentos de habilitação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis;
b) Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame, serão devolvidos imediatamente às interessadas.
11 – SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
11.1 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.
11.1.1 A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
11.2. Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
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11.2.1. Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficarem intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes;
11.2.2. Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
11.3 O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
12. DAS AMOSTRAS/ PROSPECTOS E DOCUMENTOS ADICIONAIS
12.1. Sempre que entender necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de amostras ou prospectos dos produtos cotados, devidamente identificados, de acordo com as especificações técnicas exigidas para efeito de controle de qualidade;
12.2. Será desclassificada, caso apresente amostra de produto ou projeto/prospecto fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital, estando sujeita às penalidades previstas.
13 – DO JULGAMENTO
13.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
13.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
13.3. Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação), a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
14 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
14.1. Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
14.2 Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido, conforme Art. 11, inc. XVII do Decreto Municipal nº 2879/2006, o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
14.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
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14.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
14.6. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
14.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15 – DA CONTRATAÇÃO
15.1. A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do contrato e/ou Autorização de Fornecimento/Empenho pelo SAMAE, do qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
16 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
16.1. Em caso de termo de contrato a adjudicatária deverá assinar o mesmo, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após a comunicação da adjudicação.
a) Decorrido o prazo estipulado, se a adjudicatária não aceitar ou não assinar o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito a mesma, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da Lei 8666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis;
b) É facultada à Administração transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes, nas condições do artigo 64, § 2º da Lei 8666/93.
17 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
18 - DA FORMA DE ENTREGA DO COMBUSTÍVEL
18.1. O horário para a entrega do produto, objeto desta licitação, deverá ser aquele em que o posto estiver em funcionamento, e só será efetuado mediante a autorização por escrito, emitida pelo setor de Compras do SAMAE.
19 – DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Não obstante o fato de a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução da prestação dos serviços, objeto desta licitação, a Administração do SAMAE, através de seus servidores ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude daquela responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização do produto entregue.
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19.2. A fiscalização exercerá controle em relação à quantidade e particularmente à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
19.3. A fiscalização poderá ordenar a qualquer momento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao caso, a paralisação da entrega do produto sempre que a empresa deixar de cumprir o contido no edital e contrato.
20 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
21 – DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
21.1. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.2. A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
21.3. O contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.
22 - DO PAGAMENTO
22.1 O pagamento será realizado pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, quinzenalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e estando a entrega de acordo com o solicitado no edital. A NOTA FISCAL deverá indicar o número do EMPENHO correspondente, bem como ser destacados todos os impostos incidentes e indicar o nome do banco e número da conta bancária da empresa contratada para depósito.
22.2. Não haverá pagamento antecipado.
22.3. Havendo atraso no pagamento por parte do SAMAE, o preço contratado será corrigido pelo INPC/IBGE do período.
22.4 A NOTA FISCAL deverá indicar o número do EMPENHO correspondente, bem como indicar o nome do banco e número da conta bancária da firma licitante.
22.5 Ficam expressamente estabelecidos que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
22.6 O preço cotado deverá ser fixo para o período da licitação, ressalvada eventual alteração para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, com fundamento no art.65,II “d”, da Lei 8.666/93.
22.5 O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.
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23 - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
23.1. Os preços somente poderão ser reajustados na hipótese prevista na Alínea ”d“ do Inciso II, do Artigo 65 da Lei n° 8666/93 de 21 de Junho de l.993, republicada em 06/07/94, hipótese em que serão aplicados os passos, conforme exposto a seguir.
a) É de responsabilidade da Contratada a comprovação do desequilíbrio econômico financeiro, nas hipóteses de alteração de valores.
b) A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro entre as partes e a alteração dos valores dos combustíveis dar-se-á proporcionalmente à relação do preço pago pelo Contratado à distribuidora.
c) Na hipótese de ocorrer redução nos preços dos combustíveis nas distribuidoras, a Contratada deverá diminuir espontaneamente o preço do combustível, mediante a adoção do mesmo critério de cálculo estabelecido para o aumento, sob pena de pagamento de multa equivalente ao valor do consumo efetuado pelo CONTRATANTE no mês anterior.
d) O SAMAE poderá exigir, a qualquer tempo, que a Contratada forneça cópia autenticada das notas fiscais de sua compra de combustíveis junto à Distribuidora.
24 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
24.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do Orçamento do exercício de 2020 cuja fonte de recursos tem a seguinte classificação:
PROGRAMA: 17.512.0036
ELEMENTO: 3.3.90.30.01.00.00.00 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos PROJETO/ATIVIDADE: 2.058 – 2.059 – 2.060
25 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 As empresas poderão requerer esclarecimento sobre o presente edital de pregão e ainda acompanhar todas as eventuais alterações efetuadas e, caso tenham interesse em recebe-las, quando, e/ou caso surjam, devem manifestar seu interesse em participar desta licitação comunicando sua intenção junto ao Departamento de Compras e Licitações do SAMAE antecipadamente, na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 466 em Campos Novos - SC, via site, xxx.xxxxxxx.xxx.xx e ou através dos endereços eletrônicos xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo telefone (00) 0000 0000, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a abertura das propostas do certame, informando sua razão social, endereço eletrônico, telefone e a pessoa responsável para contato, solicitando que todas as eventuais alterações do edital lhes sejam enviadas.
Não sendo aceito em hipótese alguma reclamações posteriores e, nenhuma responsabilidade caberá ao SAMAE de Campos Novos pelo não conhecimento dessas alterações, por não verificação no site.
25.2. Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
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25.3. Aos atos administrativos pertinentes a este pregão poderão ser opostos os meios de defesa com os recursos a eles inerentes, previstos na legislação pertinentes, sendo que os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto a Equipe de Apoio;
25.4 O objeto deste pregão poderá sofrer acréscimo ou supressões em conformidade com o Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
25.5. Ao SAMAE de Campos Novos se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo ao disposto nos artigos 48 e 49 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações;
25.6. É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
25.7 As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
25.8 – Fica eleito o foro da comarca de Campos Novos - SC, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente.
Campos Novos, 14 de janeiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx PREGOEIRO
Aprovo o Edital
Dê-se-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei 8666/93
XXXXXXXXX XXXXX DIRETOR DO SAMAE
CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL 01/2020 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, NA QUANTIDADE ESTIMADA DE
20.000 LITROS DE GASOLINA COMUM, 15.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL COMUM E
20.000 LITROS DE ÓLEO S10, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMONIO DO SAMAE, PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
CONDIÇÕES GERAIS
As especificações técnicas estabelecem os requisitos técnicos mínimos a serem observados no fornecimento do objeto do presente Edital, para a frota de veículos do SAMAE de Campos Novos, SC.
1. Realizar o fornecimento conforme objeto, em abastecimentos rotineiros na localização comercial da empresa contratada, sendo direto da bomba para os veículos que constituem a frota do SAMAE de Campos Novos, SC, respeitadas as quantidades contratadas.
2. Atender à Portaria da ANP n.° 116/2000 e suas atualizações, no seu artigo 10, inciso III, que determina que o revendedor varejista de combustível obriga-se a fornecer tal produto, somente por intermédio de equipamento medidor, denominado bomba abastecedora, aferida e certificada pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) ou por empresa credenciada, sendo vedada a entrega em domicílio do consumidor.
3. Atender à Portaria da ANP n.° 309/2001 e suas atualizações, naquilo que diz respeito ao estabelecimento das especificações para comercialização de gasolinas automotivas em todo o território nacional e definição de obrigações dos agentes econômicos sobre o controle da qualidade do produto.
4. Atender ao Regulamento Técnico ANP n.° 5/2001 nas especificações técnicas estabelecidas no mesmo, onde são descritas as normas técnicas da ABNT referentes aos métodos de ensaios que serão utilizados para a avaliação das características técnicas da gasolina fornecida.
EXIGÊNCIAS DO SAMAE PARA ESTE FORNECIMENTO
a) A gasolina a ser fornecida ao SAMAE se for isenta de corante deve apresentar cor entre incolor e amarelada ou, se apresentar corante, o teor máximo deste será de 50 PPM previstos no regulamento ANP n.° 05/2001;
b) A gasolina deverá ser límpida e isenta de impurezas;
c) Em hipótese alguma a gasolina poderá ter adição de chumbo e o teor máximo deste elemento não deverá ultrapassar as 0,5 g/l, previstas no Regulamento Técnico n.° 05/2001;
d) O álcool etílico misturado à gasolina fornecida para o SAMAE deverá estar em conformidade com o teor e a especificação estabelecida pela legislação em vigor;
CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento
e) As propriedades de Cor, Xxxxxxx, Destilação, PFE, Xxx, Resíduo máximo, N.° de Octano Motor mínimo, Índice Antidetonante mínimo, Pressão de Vapor, Corrosividade ao Cobre, Enxofre máximo, Goma Atual Lavada, máxima, Benzeno máximo, aditivos, hidrocarbonetos aromáticos e olefínicos máximos deverão estar rigorosamente conformes com o Regulamento Técnico ANP n.° 05/2001.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DO PRODUTO FORNECIDO
1. O SAMAE de Campos Novos exigirá, para este fornecimento, que sejam apresentados mensalmente, cópias de BOLETIM de CONFORMIDADE da gasolina que está sendo fornecida com os parâmetros da ANP nº 05/2001, no mínimo serão apresentados (neste boletim) os resultados obtidos em ensaios para determinação de aspecto, cor, destilação (10 % 50% 90 % PFE), massa específica, resíduo e % em volume de Álcool Etílico Anidro). Tais ensaios serão executados de acordo com normas ASTM (D86 e D 4052) e norma da ABNT NBR 13992. O referido boletim de conformidade deverá ter indicado o nome do Responsável Técnico com respectivo CRQ, a data da emissão e as conclusões que foram obtidas a partir dos resultados dos ensaios. A não entrega de cópias dos boletins de conformidade será motivo para não liberação do pagamento da nota fiscal apresentada, até que seja regularizada a documentação técnica.
2. O SAMAE de Campos Novos exigirá, para este fornecimento, que seja apresentado JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS, cópia de BOLETIM de CONFORMIDADE da gasolina que está sendo proposta ao SAMAE com os parâmetros da ANP n.º 05/2001. NESTE Boletim deverão estar computados todos os ensaios previstos na TABELA DE ESPECIFICAÇÃO do referido REGULAMENTO TÉCNICO n.° 05/2001 da Associação Nacional do Petróleo (ANP). A não entrega de cópia deste boletim de conformidade será motivo de desclassificação da proposta apresentada.
Campos Novos - SC, 14 de janeiro de 2020
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx PREGOEIRO
Aprovo o Edital
Dê-se-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei 8666/93
XXXXXXXXX XXXXX DIRETOR DO SAMAE
CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento
ANEXO II
Item | Quant. | Descrição | Unid. | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
1 | 20.000 | Gasolina Comum | Litros | ||
2 | 15.000 | Óleo Diesel Comum | Litros | ||
3 | 20.000 | Óleo S10 | Litros |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020 MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Local de Entrega:
Garantia:
DADOS DA LICITANTE
Razão Social/Nome: Endereço:
Município: Estado:
CEP: CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( )
Responsável pela assinatura contrato:
Cargo: CPF:
Fone: ( ) E-mail:
Local e data:
Banco:
Agencia:
Conta Corrente:
Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei nº. 8.666/93 com suas alterações
Assinatura/Carimbo
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020 MINUTA DE DECLARAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
Empresa inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que cumpre o inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e que não possuímos em nosso quadro pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz. Local e Data:
Nome, cargo e assinatura:
Razão Social da empresa:
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social: . Endereço: . Cidade: Estado: CEP: .
Telefone: ( )
Nome da pessoa para contatos: .
Telefone: ( ) E-mail: .
Nome completo da pessoa da pessoa que assinará o contrato: .
Cargo que a pessoa ocupa na empresa: . RG nr: CPF: .
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.
CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020 MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na ,
C.N.P.J. sob nº , representada pelo Sr. , CREDENCIA o Sr. , (CARGO), portador do RG nr e CPF nr ,
para representá-la perante ao SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 01/2020, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME:
RG:
CARGO:
Representante Legal
CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , com sede a , CNPJ sob nº , por seu representante Sr. , RG nr. e C.P.F. nr. ,
DECLARA que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação da presente licitação.
, de de 2019.
Empresa:
Representante legal:
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020
CONTRATO CNO Nº. XX/2020
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO SAMAE DE CAMPOS NOVOS/SC, E A EMPRESA
............, PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL.
O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, de Campos Novos - SC,
sito a xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob Nº 83.158.105/0001-09, e a empresa
............, com sede na rua ............, inscrita no CNPJ sob n.º ............, doravante neste denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente representadas a primeira por seu diretor Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e a segunda pelo seu sócio administrador o ............, portadora do CPF n.º , no uso das atribuições que
lhe conferem, resolvem celebrar o presente CONTRATO, decorrente do Processo Licitatório
............, Pregão Presencial nº ............, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS, SENDO (20.000 LITROS DE GASOLINA COMUM, 15.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL COMUM E 20.000 LITROS ÓLEO S 10), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEICULOS PERTENCENTES AO PATRIMONIO DO SAMAE, estimativo para o exercício de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA
2.1 A entrega do combustível deverá ocorrer de acordo com necessidade do SAMAE, sendo que os veículo farão o abastecimento direto na bomba do posto, sempre mediante autorização de abastecimento emitida pelo setor de compras do SAMAE e, não havendo compromisso do SAMAE em consumir o total contratado, no prazo da vigência deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Entregar o produto contratado de acordo com o previsto na cláusula segunda, e nas condições, no preço e nos prazos estabelecidos no Edital de Pregão nº ;
3.2 Garantir a qualidade do produto contratado;
3.3 Substituir imediatamente os produtos que se apresentarem fora das especificações técnicas;
3.4 Fornecer toda e qualquer informação e orientação técnica ao SAMAE para o bom emprego e utilização do produto vendido;
3.5 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.6 Não transferir a terceiros, em todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
3.7 Disponibilizar ao SAMAE sempre que solicitado amostra do combustível para eventuais testes de qualidade de combustível.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Fiscalizar e controlar a entrega e a qualidade do produto fornecido, comunicando a contratada, qualquer irregularidade constatada no produto entregue;
4.2 Efetuar o (s) pagamento (s) segundo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do Orçamento do exercício de 2020 cuja fonte de recursos tem a seguinte classificação:
PROGRAMA: ............
ELEMENTO: ............
PROJETO/ATIVIDADE: ............
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1 O preço total contratado por este instrumento, de acordo com proposta apresentada pela VENDEDORA no processo licitatório é de R$ ............ ( ) sendo:
R$ ............ ( ) o litro da gasolina comum;
R$ ............ ( ) o litro do óleo diesel comum;
R$ ............ ( ) o litro do diesel S 10;
6.2 Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pelo Ministério das Minas e Energia, através do Departamento Nacional de Combustível, ou por ato homologatório da ANP – Agência Nacional do Petróleo, os mesmos serão reajustados de acordo o previsto no item 23 (DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO) previsto no edital;
6.3 A empresa deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento;
6.4 O valor do aumento só poderá ser repassado, APÓS a aprovação do reajuste pelo SAMAE, sempre no final de cada quinzena e mediante a formalização através de contrato público administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será realizado pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, quinzenal, mediante a apresentação das Notas Fiscais e estando de acordo com o solicitado no edital;
7.2 Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado;
7.3 Havendo atraso no pagamento por parte do SAMAE, o preço contratado será reajustado pelo INPC/IBGE do período;
7.4 A NOTA FISCAL deverá indicar o número do EMPENHO correspondente, bem como indicar o nome do banco e número da conta bancária da firma licitante;
7.5 Ficam expressamente estabelecidos que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida;
7.6 O preço cotado deverá ser fixo para o período da licitação, ressalvada eventual alteração para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, com fundamento no art.65,II “d”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS
8.1 A VENDEDORA deverá comparecer ao Setor de Compras do SAMAE, até 02 (dois) dias após a comunicação do resultado da licitação para assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DA REVOGAÇÃO
9.1 O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente por iniciativa do SAMAE, atendida sempre a conveniência administrativa, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA, qualquer espécie de indenização;
9.2 A critério do SAMAE caberá ainda rescisão deste CONTRATO, quando a CONTRATADA:
9.2.1 Não cumprir qualquer das diretrizes contratuais;
9.2.2 Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do SAMAE;
9.2.3 Entrar em concordata ou falência, resultando no inadimplemento das obrigações constantes desse instrumento e no ato que o originou;
9.3 Ocorrendo a rescisão prevista nos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3, a CONTRATADA responderá por perdas e danos;
9.4 O presente instrumento poderá ser rescindido também por mutuo consenso das partes;
9.5 Fica ressalvado ao SAMAE o direito de revogar o presente instrumento por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, incorrendo em tal hipótese, direito da CONTRATADA de receber qualquer indenização ou reparação;
9.6 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº. 8.666/93 ensejará na rescisão do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
CNPJ – 83.158.105/0001-09 Inscrição Estadual – Isento
10.1 O descumprimento por parte da CONTRATADA de qualquer das cláusulas do presente Contrato ou mesmo do ato que o originou, implicará numa multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor integral do Contrato, além da responsabilidade civil que advir da irregularidade por perdas e danos ao SAMAE, bem como da suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e declaração de inidoneidade.
Ainda Ficam impedidos de licitar pelo prazo de até 5 (cinco) anos, os licitantes que: I – Ensejarem o retardamento da execução deste pregão;
II – Não mantiverem a proposta, injustificadamente; III – Fazer declarações falsas;
IV – Falharem ou fraudarem na execução do contrato;
V – Pelo fornecimento de mercadorias em desconforme com o especificado; VI – Pela não substituição, no prazo estipulado, das mercadorias recusadas; VII– Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste pregão;
VIII– Além das penalidades previstas nos incisos anteriores, o SAMAE poderá aplicar ao licitante vencedor as sanções previstas no Art.87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
E, por assim estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes, para que fazendo parte integrante do Edital de Pregão Presencial nº ............, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Campos Novos - SC, ............
PELO SAMAE PELA CONTRATADA
XXXXXXXXX XXXXX ............
Diretor do SAMAE
Testemunhas: