CONTRATO 2023014
CONTRATO 2023014
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ANAPU, CNPJ 01.681.776/0001-87, CONTRATANTE, representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX,
Vereador/Presidente, portador do CPF 000.000.000-00, residente na Xxx 00, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx XXX: 00.000-000, e do outro lado, a empresa ALIMENTOS JW LTDA, CNPJ: 28.157.393/0001-60, com sede na Xxx: Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Bairro: Centro, Senador Xxxx Xxxxxxxx-XX, CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, residente na TRAVESSA XXXXXX X XXXX, Senador Xxxx Xxxxxxxx-PA, CEP 68360-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Presencial nº 006/2023 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Contratação de empresa para fornecimento de materiais de consumo gêneros alimentícios, material de limpeza, copa e cozinha, para atender as necessidades da câmara municipal de Anapu/PA.
2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n° PE 006/2023, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ACHOCOLATADO. | MARATÁ | 300 | UNIDADE | 11,60 | 3.480,00 |
Especificação: Apresentação: 370gr em pó instantâneo, homogêneo, cor marrom claro a escuro. Enriquecido com vitaminas, embalagem primária, própria, fechada a vácuo, constando identificação do produto, inclusive classificação e a marca, nome e endereço do fabricante, modo de preparo, data de fabricação, validade e lote visíveis. | ||||||
2 | AÇÚCAR - | TIO BETO | 600 | UNIDADE | 8,80 | 5.280,00 |
Especificação: Especificação: Tipo cristal, branco, de primeira qualidade. Deverá ter boa apresentação, coloração isento de impurezas e umidade, matérias terrosas, parasitas, detritos animais ou vegetais. Embalagem: saco plástico atóxico, contendo 2kg. Deve constar a data de empacotamento e validade. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante. | ||||||
3 | ADOÇANTE LÍQUIDO - | ZERO CAL | 50 | UNIDADE | 7,51 | 375,50 |
Especificação: Apresentação: Eembalagem contendo 100ml. Não contendo quantidade significativa de carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gordura trans, fibra alimentar e sódio. Constando identificação do produto, inclusive classificação e a marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, validade e lote visíveis. | ||||||
4 | ALHO - | AJOS FRESCOS | 60 | QUILO | 26,45 | 1.587,00 |
Especificação: De primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação, acondicionados em ambiente limpo e isento de impurezas e umidade, parasitas, detritos animais ou vegetais. Embalagem com identificação do produto, prazo de validade e peso líquido. | ||||||
5 | AMIDO DE MILHO - | YORKI | 90 | UNIDADE | 18,94 | 1.704,60 |
Especificação: Produto amiláceo, extraído do milho, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios isento de glúten, embalagem contendo 1kg. | ||||||
6 | ARROZ - EMBALAGEM DE 1KG. | TIO BETO | 200 | UNIDADE | 5,00 | 1.000,00 |
Especificação : Descrição: Arroz branco, beneficiado, polido, com no mínimo 90% de grãos inteiros, validade mínima de 12 meses O produto não deve apresentar mofo, substâncias nocivas. Embalagem primária, saco polietileno atóxico, resistente, embalagem 1kg, apresentando data de fabricação e validade visíveis. | ||||||
7 | ARROZ - EMBALAGEM DE 5 KG. | TIO BETO | 300 | UNIDADE | 28,00 | 8.400,00 |
Especificação : Descrição: Arroz branco, beneficiado, polido, com no mínimo 90% de grãos inteiros, validade mínima de 12 meses O produto não deve apresentar mofo, substâncias nocivas. Embalagem primária, saco polietileno atóxico, resistente, embalagem 5kg, apresentando data de fabricação e validade visíveis. | ||||||
8 | AVEIA - | QUARKER | 120 | UNIDADE | 10,77 | 1.292,40 |
Especificação : Cereal de aveia em flocos finos, caixa 250Gr enriquecida com vitaminas e sais minerais, em caixa. Rótulo contendo informação nutricional, data fabricação, validade e lote. Validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega do produto. | ||||||
9 | BANANA - | REGIONAL | 200 | QUILO | 8,58 | 1.716,00 |
Especificação : Tamanho regular, de 1ª qualidade, coloração uniforme, com polpa intacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionadas em pencas avulsas. | ||||||
10 | BATATA DOCE - | AJOS FRESCOS | 120 | QUILO | 8,66 | 1.039,20 |
Especificação : Roxa de 1ª qualidade, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, com polpa compacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem lesões de origem, rachaduras e cortes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | ||||||
11 | BATATA INGLESA - | AJOS FRESCOS | 200 | QUILO | 8,80 | 1.760,00 |
Especificação : De 1ª qualidade, tamanho regular, produtos frescos e com grau de maturação intermediário. Deverá apresentar odor agradável, consistência firme, sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos e lavadas. | ||||||
12 | BETERRABA - | AJOS FRESCOS | 200 | QUILO | 7,97 | 1.594,00 |
Especificação : Características gerais: deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, tamanho médio, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão |
permitidos rachaduras, perfurações e cortes na casca. | ||||||
13 | BISCOITO CREAM CRACKER - | HILEIA | 400 | UNIDADE | 6,20 | 2.480,00 |
Especificação : Crocante, inteiro, ingredientes básicos: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água e sal. Embalagem de 400g. Rótulo com informação nutricional, validade, lote, peso. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. | ||||||
14 | ROSQUINHA DE COCO | MABEL | 500 | UNIDADE | 11,75 | 5.875,00 |
Especificação : De boa qualidade, inteiros. Rótulo com informação nutricional, validade, lote, peso. Embalado em pacote resistente de plástico. Embalagem contendo 700gr. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. | ||||||
15 | CAFÉ - | MARATA | 600 | UNIDADE | 14,22 | 8.532,00 |
Especificação : Características principais: Torrado e moído, de primeira qualidade. Embalagem a vácuo, resistente, contendo 500gr, com identificação do produto, lote e prazo de validade ideal para consumo. Com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | ||||||
16 | CARNE BOVINA SEM OSSO - | REGIONAL | 200 | QUILO | 37,09 | 7.418,00 |
Especificação : Descrição: Qualidade de primeira, sem osso, sem pelanca, não congelada, sem sebo. Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios de carne de boa qualidade, embalada em embalagem própria, sem sujidades e ação de micróbios, em embalagem plástica transparente e resistente. | ||||||
17 | CARNE SUINA - | REGIONAL | 200 | QUILO | 24,83 | 4.966,00 |
Especificação : Descrição: Carne de 1ª qualidade., limpa, aspecto próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa, cor própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor próprio. Embalagem plástica, transparente e adequada ao produto, resistente, contendo identificação do produto, etiqueta de peso e data da embalagem e validade. Deve ter controle sanitário previsto em lei. | ||||||
18 | CEBOLA BRANCA - | REGIONAL | 200 | QUILO | 6,37 | 1.274,00 |
Especificação : Descrição: sem réstia, tamanho médio, de 1ª qualidade, com casca sã, sem rupturas, não amolecida nem pegajosa, cor própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor próprio. Acondicionada em embalagem plástica de polipropileno, resistente, com etiqueta de pesagem, prazo de validade semanal. | ||||||
19 | CENOURA - | REGIONAL | 200 | QUILO | 8,77 | 1.754,00 |
Especificação : Sem folhas, tamanho médio, nova, de 1ª qualidade, com casca sã, sem rupturas, não amolecida nem pegajosa, cor própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor próprio. Acondicionada em embalagem plástica de polipropileno, resistente, com etiqueta de pesagem, prazo de validade semanal. | ||||||
20 | CHEIRO VERDE - | REGIONAL | 150 | MAÇOS | 4,90 | 735,00 |
Especificação : Descrição: de 1ª qualidade, isento de partes pútridas, não poderão estar murchos, maços. | ||||||
21 | CHUCHU - | REGIONAL | 100 | QUILO | 8,17 | 817,00 |
Especificação : Descrição: tamanho médio, de 1ª qualidade, com casca sã, sem rupturas, não |
amolecido nem pegajoso, cor própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor próprio. Acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, resistente, com etiqueta de pesagem, prazo de validade semanal. isento de sujidades, parasitas e larvas. | ||||||
22 | COLORAU - | REGIONAL | 80 | UNIDADE | 13,87 | 1.109,60 |
Especificação : Corante natural de urucum, pacote de 500g, de boa qualidade, com validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega do produto. | ||||||
23 | CRAVO DA INDIA - | QSABOR | 120 | UNIDADE | 11,11 | 1.333,20 |
Especificação : Descrição: De boa qualidade, sem mofos ou qualquer sujidade, acondicionado em embalagem transparente, contendo 30 g. | ||||||
24 | ERVA DOCE - | QSABOR | 120 | UNIDADE | 4,80 | 576,00 |
Especificação : Descrição: De boa qualidade, sem mofos ou qualquer sujidade, acondicionado em embalagem transparente, contendo 50 g. | ||||||
25 | EXTRATO DE TOMANTE - | BONARE | 100 | UNIDADE | 7,89 | 789,00 |
Especificação : Descrição: Puro, concentrado, SACHÊ com 350 g. Embalagem com identificação do produto, informação nutricional, marca do fabricante, peso líquido, prazo de validade mínimo de validade 06 meses acontar da data de entrega Não devem estar amassados enferrujados ou estufados Não devem conter perfurações principalmente nas costuras Não devem soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos Não devem apresentar manchas escuras e ferrugem, na parte interna | ||||||
26 | FARINHA DE MANDIOCA - | TIO BETO | 120 | QUILO | 9,78 | 1.173,60 |
Especificação : Classe amarela, seca, fina, torrada, de 1ª qualidade, aspecto granuloso fino, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas, livre de umidade e fragmentos estranhos, acondicionada em embalagem plástica, transparente resistente, com especificações do produto, data de fabricação, prazo de validade e lote. | ||||||
27 | FARINHA DE MANDIOCA CLASSE XXXXXX - | XXXX XXXXX | 120 | QUILO | 9,80 | 1.176,00 |
Especificação : Classe branca, seca, fina, torrada, de 1ª qualidade, aspecto granuloso fino, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas, livre de umidade e fragmentos estranhos, acondicionada em embalagem plástica, transparente resistente, com especificações do produto, data de fabricação, prazo de validade e lote. | ||||||
28 | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO - | MIRELA | 100 | UNIDADE | 9,31 | 931,00 |
Especificação : Especificação: Especial com fermento, embalada em sacos transparentes, limpos, não violados e resistentes, contendo dados de identificação, procedência, informações nutricionais, lote, peso líquido. Com validade mínima de 70 (setenta) dias a partir da data de entrega. | ||||||
29 | FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO - | MIRELA | 100 | UNIDADE | 8,82 | 882,00 |
Especificação : Especial sem fermento, embalada em sacos transparentes, limpos, não violados e resistentes, contendo dados de identificação, procedência, informações nutricionais, lote, peso líquido. Com validade mínima de 70 (setenta) dias a partir da data de entrega. | ||||||
30 | FEIJÃO - | TIO BETO | 300 | UNIDADE | 12,58 | 3.774,00 |
Especificação : Descrição: Tipo 1, carioca, novo, de 1ª qualidade, constituído de no mínimo 90 a 98% de grãos inteiros e íntegros, sem a presença de grãos mofados e/ou cartuchos, na cor característica e variedade correspondente de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos, não contendo glúten, acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, transparente, resistente, de 1Kg, original do fabricante, com especificações do produto, informações do fabricante, data de fabricação, prazo de validade mínimo de 6 meses e lote, produto isento de registro no Ministério da Agricultura - Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE). | ||||||
31 | FERMENTO BIOLOGICO - | DONA BENTA | 50 | UNIDADE | 6,36 | 318,00 |
Especificação : Especificação: Embalagem com 10 gramas, hermeticamente vedada e resistente com data de fabricação e vencimento. | ||||||
32 | FERMENTO QUIMICO EM PÓ - | DONA BENTA | 50 | UNIDADE | 13,88 | 694,00 |
Especificação : Decrição: Produto formado de substâncias químicas que por influência do calor e/ou umidade produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade, contendo como ingrediente: amido de milho ou fécula de mandioca, bicarbonato de sódio, carbonato de cálcio e fosfato monocálcico, não contendo glúten, acondicionado em embalagem de 250g, original do fabricante, com especificações do produto, informações do fabricante, prazo de validade e lote, produto isento de registro no Ministério da Agricultura - Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE) | ||||||
33 | FLOCÃO DE ARROZ - | NUTRIVITA | 200 | UNIDADE | 3,51 | 702,00 |
Especificação : Descrição: farinha de arroz flocada pré-cozida sem sal. Embalagem plástica restistente, contendo 500g devidamente identificada com o nome do produto, fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido. | ||||||
34 | FLOCA DE MILHO - | NUTRIVITA | 300 | UNIDADE | 4,81 | 1.443,00 |
Especificação : Descrição: farinha de milho flocada pré-cozida sem sal. Embalagem plástica restistente, contendo 500g devidamente identificada com o nome do produto, fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido. | ||||||
35 | FUBÁ- | XXXXXX | 80 | UNIDADE | 4,07 | 325,60 |
Especificação : Especificação: fubá , tipo mimoso, de boa qualidade, grupo seco, fino, isento de matéria terrosa, parasitas e larvas sem fermentação ou ranço sem bolores ou leveduras embalagem transparente atóxica de 1 kg. Validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega do produto. | ||||||
36 | GENGIBRE - | REGIONAL | 40 | QUILO | 15,03 | 601,20 |
Especificação : Características: deverá ser procedente de espécimes sãs, tamanho médio, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes na casca. | ||||||
37 | LARANJA - | REGIONAL | 100 | QUILO | 9,77 | 977,00 |
Especificação : De ótima qualidade, fresca e firme, tamanho e coloração uniformes. Isenta de sujidades, sem marcas de fungos e lacerações, devendo ser bem desenvolvidas, com casca sem sinais de danos no transporte. | ||||||
38 | LEITE EM PÓ - | CCGL | 600 | UNIDADE | 42,14 | 25.284,00 |
Especificação : Descrição: produto de 1ª qualidade, tipo integral. Embalagem contendo 01kg, com data de fabricação, prazo de validade e número de lote. Sem marcas de aberturas, sem sinais de mofos ou danos durante o transporte e acondicionamento. Validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega do produto. | ||||||
39 | LEITE IN NATURA - | PIRACANJUBA | 200 | LITRO | 9,78 | 1.956,00 |
Especificação : Descrição: Produto de 1ª qualidade, puro, sem sinais de sujidades, bem acondicionado, cor e odor característicos do produto de boa qualidade. | ||||||
40 | LIMÃO - | REGIONAL | 100 | QUILO | 5,03 | 503,00 |
Especificação : Descrição: tamanho médio, de 1ª qualidade, com casca sã, sem rupturas, não amolecido nem murcho, cor própria da espécie, sem manchas escuras ou pardacentas, odor próprio. Acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, resistente, com etiqueta de pesagem, isento de sujidades, parasitas e larvas. | ||||||
41 | MAÇÃ - | AJOS FRESCOS | 200 | QUILO | 11,74 | 2.348,00 |
Especificação : Descrição: tamanho médio, de 1ª qualidade, com casca sã, sem rupturas, não amolecida nem murcha ou pegajosa, cor própria da espécie, sem manchas escurecidas ou pardacentas, odor próprio da fruta de boa qualidade. Acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, resistente, com etiqueta de pesagem, prazo de validade semanal, isento de sujidades, parasitas e larvas. | ||||||
42 | MACARRÃO 500 GRAMA - | BRANDINI | 80 | UNIDADE | 6,36 | 508,80 |
Especificação : Descrição: Massa de sêmola sem ovo, tipo parafuso. Acondicionado em saco de polietileno contendo 500 gramas, sem presença de umidade, carunchos, mofos ou qualquer dano na embalagem/produto. Embalagem contendo lote, validade, data de empacotamento. Validade mínima de 06 meses, a partir da data de entrega. | ||||||
43 | MARACUJA - | REGIONAL | 100 | QUILO | 12,74 | 1.274,00 |
Especificação : Descrição: tipo redondo, casca lisa, graúdo, de 1ª qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta. | ||||||
44 | MARGARINA - | PRIMOR | 100 | UNIDADE | 10,76 | 1.076,00 |
Especificação : Descrição: tipo cremosa com sal, de boa qualidade, teor lipídico de 65% a 85%. Não deve conter em sua composição gordura do tipo trans. Embalada em pote plástico resistente de 500g, com proteção interna pós tampa (lacre). No seu rótulo deve conter prazo de validade/lote e informação nutricional. Validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega do produto. | ||||||
45 | MARGARINA SEM SAL - | PIRACANJUBA | 100 | UNIDADE | 38,88 | 3.888,00 |
Especificação : Descrição: tipo cremosa sem sal, de |
boa qualidade, teor lipídico de 65% a 85%. Não deve conter em sua composição gordura do tipo trans. Embalada em pote plástico resistente de 500g, com proteção interna pós tampa (lacre). No seu rótulo deve conter prazo de validade/lote e informação nutricional. Validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega do produto. | ||||||
46 | MELANCIA - | REGIONAL | 200 | QUILO | 3,24 | 648,00 |
Especificação : Descrição: Produto de tamanho regular, de 1ª qualidade, redonda, casca lisa, graúda, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, sem manchas escurecidas, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. | ||||||
47 | MELÃO - | REGIONAL | 80 | QUILO | 9,15 | 732,00 |
Especificação : Descrição: Produto de tamanho regular, de 1ª qualidade, casca lisa, graúdo, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, sem manchas escurecidas, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta. | ||||||
48 | MOLHO DE TOMATE - | MARIZA | 80 | UNIDADE | 3,92 | 313,60 |
Especificação : Descrição: Produto de 1ª qualidade, concentrado, com ervas finas, embalado em tetrapack ou embalagem plástica, lacrada, com peso liquido de 340g. Não devem estar amassados, enferrujados ou estufados Não devem conter perfurações, principalmente nas costuras Não devem soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos Não devem apresentar manchas escuras e ferrugem, na parte interna Prazo mínimo de validade 6 meses. | ||||||
49 | MORTADELA - | SADIA | 200 | QUILO | 14,53 | 2.906,00 |
Especificação : Descrição: Tipo tradicional, fatiada, com carne de frango, cor, odor e sabor característico do produto de boa qualidade, embalado adequadamente com rótulo contendo informação do produto, lote, fabricante e validade. | ||||||
50 | MUÇARELA - | XXXXXXX | 300 | QUILO | 44,77 | 13.431,00 |
Especificação : Queijo tipo muçarela, boa qualidade, fatiada, em embalagem do tipo bandeja de isopor com filme plástico devidamente identificado com a marca do produto, peso e data de validade do produto. | ||||||
51 | OLEO DE SOJA - | SOYA | 300 | UNIDADE | 9,79 | 2.937,00 |
Especificação : Descrição: refinado Tipo 1, de primeira qualidade, 100% natural comestível extrato refinado 0% de gordura trans. Frascos de 900 ml. | ||||||
52 | OVO GRANJA - | GRANJA | 100 | DÚZIA | 9,68 | 968,00 |
Especificação : Descrição: produto tipo extra, classe A, BRANCO. Cartela contendo 30 unidades, com dados de identificação do produto, prazo de validade, de acordo com Normas e/ou esoluções vigentes da Anvisa/MS ou ministério da Agricultura. | ||||||
53 | PAO DE FORMA - | JW | 100 | UNIDADE | 13,39 | 1.339,00 |
Especificação : Descrição: Apresentando a superfície lisa, macia e brilhante, não quebradiça, miolo consistente. Peça fatiada, fatias com aproximadamente 25g cada, composto de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal, leite, fermento biológico, ovos e sal. Embalagens de saco polietileno atóxico, com peso aproximado de 500 gramas, |
contendo data de fabricação, validade e dados do fornecedor. | ||||||
54 | PÃO DOCE - | REGIONAL | 2000 | UNIDADE | 0,49 | 980,00 |
Especificação : Descrição: Do tipo tradicional, massa fina, bem acondicionado, assado ao ponto, sem sinais de fungos e sem amasso. | ||||||
55 | PÃO FRANCÊS - | REGIONAL | 2000 | UNIDADE | 0,49 | 980,00 |
Especificação : Descrição: Bem acondicionado, assado ao ponto, sem sinais de fungos e sem amasso. | ||||||
56 | PEPINO - | REGIONAL | 120 | QUILO | 6,86 | 823,20 |
Especificação : tamanho médio, de 1ª qualidade, com casca sã, sem rupturas, não amolecido nem pegajoso, cor própria da espécie, sem manchas escurecidas ou pardacentas, odor próprio. Acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, resistente, com etiqueta de pesagem, isento de sujidades, parasitas e larvas. | ||||||
57 | PIMENTA DO REINO - | SABRINA | 100 | UNIDADE | 3,76 | 376,00 |
Especificação : Descrição: De boa qualidade, moída, sem mofos ou qualquer sujidade, sem presença de componentes terrosos, acondicionado em embalagem transparente, contendo 40g. Embalagem deve conter lote/validade/fabricação. | ||||||
58 | PIMENTÃO - | REGIONAL | 120 | QUILO | 13,36 | 1.603,20 |
Especificação : Descrição: tamanho médio, de 1ª qualidade, com casca sã, sem rupturas, não amolecido nem pegajoso, cor própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor próprio. Acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, resistente, com etiqueta de pesagem, prazo de validade semanal. isento de sujidades, parasitas e larvas. | ||||||
59 | POLPA DE FRUTA - | VITA | 100 | QUILO | 11,43 | 1.143,00 |
Especificação : Descrição: Produto de 1ª qualidade, contendo 01kg, polpa natural no sabor de acerola, sem adição de açucares e corantes. Acondicionada em embalagem plástica, resistente e transparente, com informaçoes nutricionais, validade, lote e fabricação e peso. | ||||||
60 | POLPA DE FRUTA- | VITA | 100 | QUILO | 11,43 | 1.143,00 |
Especificação : Descrição: Produto de 1ª qualidade, contendo 01kg, polpa natural no sabor de cajá, sem adição de açucares e corantes. Acondicionada em embalagem plástica, resistente e transparente, com informaçoes nutricionais, validade, lote e fabricação e peso. | ||||||
61 | POLPA DE FRUTA-- | VITA | 100 | QUILO | 11,43 | 1.143,00 |
Especificação : Descrição: Produto de 1ª qualidade, contendo 01kg, polpa natural no sabor de goiaba, sem adição de açucares e corantes. Acondicionada em embalagem plástica, resistente e transparente, com informaçoes nutricionais, validade, lote e fabricação e peso. | ||||||
62 | POLPA DE FRUTA. | VITA | 100 | QUILO | 13,07 | 1.307,00 |
Especificação : Descrição: Produto de 1ª qualidade, contendo 01kg, polpa natural no sabor de maracujá, sem adição de açucares e corantes. Acondicionada em embalagem plástica, resistente e transparente, com informaçoes nutricionais, validade, lote e |
fabricação e peso. | ||||||
63 | POLVILHO AZEDO - | YORKI | 100 | UNIDADE | 15,03 | 1.503,00 |
Especificação : Descrição: TIPO 1 coloração branca, isento de sujidades, carunchos e umidade. Embalagem plástica contendo 1000gr. Na embalagem deverá lote/validade/fabricante, com validade mínima de 9 meses a contar da data de entrega. | ||||||
64 | POLVILHO DOCE - | YORKI | 100 | UNIDADE | 13,15 | 1.315,00 |
Especificação : Descrição: TIPO 1 coloração branca, isento de sujidades, carunchos e umidade. Embalagem plástica contendo 1000gr. Na embalagem deverá conter lote/validade/fabricante, com validade mínima de 9 meses a contar da data de entrega. | ||||||
65 | PRESUNTO - | AURORA | 50 | QUILO | 31,86 | 1.593,00 |
Especificação : Descrição: Produto com cor, odor e sabor característico do produto de boa qualidade, embalado adequadamente com rótulo contendo informação do produto, peso e validade. | ||||||
66 | REFRIGERANTE - | XINGU | 50 | UNIDADE | 6,53 | 326,50 |
Especificação : Descrição: Refrigerante sabor cola, acondicionado em embalagem pet transparente e resistente, com informações nutricionais do produto, data de fabricação, prazo de validade e lote, contendo 2 litros, devidamente lacrada. | ||||||
67 | REFRIGERANTE- | XINGU | 50 | UNIDADE | 6,53 | 326,50 |
Especificação : Descrição: Refrigerante sabor guaraná, acondicionado em embalagem pet transparente e resistente, com informações nutricionais do produto, data de fabricação, prazo de validade e lote, contendo 2 litros, devidamente lacrada. | ||||||
68 | REFRIGERANTE.. | XINGU | 50 | UNIDADE | 6,53 | 326,50 |
Especificação : Descrição: Refrigerante sabor laranja, acondicionado em embalagem pet transparente e resistente, com informações nutricionais do produto, data de fabricação, prazo de validade e lote, contendo 2 litros, devidamente lacrada. | ||||||
69 | REPOLHO VERDE - | XINGU | 200 | QUILO | 5,96 | 1.192,00 |
Especificação : Descrição: de 1ª qualidade, com folhas sãs, sem rupturas, não amolecido nem pegajoso, cor própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor próprio. Acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, resistente, com etiqueta de pesagem, prazo de validade semanal. isento de sujidades, parasitas e larvas. | ||||||
70 | SAL REFINADO - | XINGU | 300 | UNIDADE | 1,63 | 489,00 |
Especificação : Descrição: Sal refinado e iodado, com cristais de granulação fina e uniforme, não pegajoso ou empedrado. Cor branca, inodoro, sabor característico, para consumo doméstico, embalagem plástica transparente, contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e lote. | ||||||
71 | SUCO EM GARRAFA CONCENTRADO -- | DAFRUTA | 120 | UNIDADE | 4,00 | 479,81 |
Especificação : Descrição: Produto sabor caju, garrafa com 500 ml, com dados de identificação do |
produto, marca do fabricante, lote, prazo de validade e estar de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa. | ||||||
72 | SUCO EM GARRAFA CONCENTRADO, | DAFRUTA | 120 | UNIDADE | 5,72 | 686,00 |
Especificação : Descrição: Produto sabor goiaba, garrafa com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, lote, prazo de validade e estar de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa. | ||||||
73 | SUCO EM GARRAFA CONCENTRADO- | DAFRUTA | 120 | UNIDADE | 6,52 | 782,40 |
Especificação : Descrição: Produto sabor maracujá, garrafa com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, lote, prazo de validade e estar de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa. | ||||||
74 | TEMPERO COMPLETO - | ARISCO | 100 | UNIDADE | 12,58 | 1.258,00 |
Especificação : Descrição: tempero pronto SEM PIMENTA, a base de alho, sal, cebola e ervas. Acondicionado em embalagem plástica com tampa, contendo 01kg. A embalagem deve estar devidamente lacrada, livre de avarias, umidade, fungos ou qualquer dano físico/químico resultante do transporte e armazenamento. Na embalagem deve conter informaçoes nutricionais, lote, validade, fabricante. Validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega do produto. | ||||||
75 | TOMATE - | REGIONAL | 200 | QUILO | 8,66 | 1.732,00 |
Especificação : Descrição: Produto de 1ª qualidade, tamanho médio a grande, consistência firme, sem sujidade, cor uniforme, pele lisa, livre de fungos, larvas e parasitas. Deverá ser procedente de espécimes sãs, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes na casca. Embalagem com identificação do produto e peso líquido. | ||||||
76 | VINAGRE - | SABOR PARÁ | 100 | UNIDADE | 5,14 | 514,00 |
Especificação : Descrição: Vinagre de álcool (branco), embalagem contendo 750 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto devera deverá ter registro no órgão competente. Validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega do produto. | ||||||
77 | AVENTAL | TERMOLAR | 30 | UNIDADE | 41,18 | 1.235,40 |
Especificação : Descrição: material em Vinil, branco, com amarrações. Tamanho: 120 CM comp. x 70CM larg. | ||||||
78 | BACIA - | PLASTIBEL | 10 | UNIDADE | 51,31 | 513,10 |
Especificação : Bacia em material plástico, resistente, de boa qualidade, capacidade 15 LT. | ||||||
79 | BACIA | PLASTIBEL | 10 | UNIDADE | 70,90 | 709,10 |
Especificação : Bacia em material plástico, resistente, de boa qualidade, capacidade 35LT. | ||||||
80 | BACIA. | PLASTIBEL | 10 | UNIDADE | 42,48 | 424,80 |
Especificação : Bacia em material plástico, resistente, de boa qualidade, capacidade 5 LT. | ||||||
81 | BALDE | PLASTIBEL | 10 | UNIDADE | 23,21 | 232,10 |
Especificação : Balde em material plástico, super- resistente, de boa qualidade, com alças reforçadas, |
capacidade 05 L. | ||||||
82 | BALDE - | PLASTIBEL | 15 | UNIDADE | 16,30 | 244,50 |
Especificação : Balde em material plástico, super- resistente, de boa qualidade, com alças reforçadas, capacidade 10 L. | ||||||
83 | BALDE- | PLASTIBEL | 20 | UNIDADE | 33,66 | 673,20 |
Especificação : Balde em material plástico, super- resistente, de boa qualidade, com alças reforçadas, capacidade 20 L. | ||||||
84 | BORRACHA PARA PANELA PRESSÃO - | GLOBO | 50 | UNIDADE | 5,23 | 261,50 |
Especificação : Descrição: Em silicone, cargas de reforço, e agentes de vulcanizacao. Tamanho universal para panelas de 04, 05,7,5 e 10 litros. | ||||||
85 | CESTO TELADO - | PLASTIBEL | 80 | UNIDADE | 41,50 | 3.320,00 |
Especificação : Descrição: Cesto telado para lixo, capacidade 12 litros, sem tampa | ||||||
86 | COADOR | DA VOVO | 50 | UNIDADE | 11,96 | 598,00 |
Especificação : Descrição: Coador em algodão, capacidade para 2 litros, cor branco, com cabo de madeira, tamanho médio. | ||||||
87 | COADOR - | DA VOVO | 20 | UNIDADE | 14,22 | 284,40 |
Especificação : Descrição: Coador em algodão, capacidade para 4 litros, cor branco, com cabo de madeira, tamanho grande. | ||||||
88 | COLHER | itex | 20 | UNIDADE | 41,50 | 830,00 |
Especificação : Descrição: Colher para servir, inteira em inox, cabo com 37cm. | ||||||
89 | COLHER DE MESA | ARTINOX | 80 | UNIDADE | 2,45 | 196,00 |
Especificação : Colher de mesa, em inox, cabo de plástico. | ||||||
90 | COLHER DESCARTÁVEL - | STRAWPLAST | 50 | UNIDADE | 7,35 | 367,50 |
Especificação : Descrição: Colher descartavel em plástico, pacote com 50 und, tamanho: 15,5cm | ||||||
91 | COLHER DESCARTÁVEL- | STRAWPLAST | 70 | UNIDADE | 6,37 | 445,90 |
Especificação : Descrição: Colher descartavel em plástico, pacote com 50 und, tamanho: 12cm | ||||||
92 | CONCHA | eirilar | 12 | UNIDADE | 83,01 | 996,12 |
Especificação : Descrição: Concha para servir, inteira em inox, N¨ 12,com 12 cm de diâmetro e cabo de 34cm. | ||||||
93 | COPO | cisper | 120 | UNIDADE | 11,44 | 1.372,80 |
Especificação : Descrição: VIDRO transparente, material resistente, capacidade 330 ml. | ||||||
94 | COPO- | HAPPY | 1000 | UNIDADE | 7,19 | 7.190,00 |
Especificação : plástico DESCARTÁVEL de 200 ML, com padrão de primeira qualidade inmetro normatizado, na cor branca com 100 un. | ||||||
95 | COPO. | CRISTAL COPO | 1000 | UNIDADE | 3,59 | 3.590,00 |
Especificação : plásticoDESCARTÁVEL de 50 ML, com padrão de primeira qualidade inmetro normatizado, na cor branca com 100 un. | ||||||
96 | CUSCUZEIRA - | EIRILAR | 20 | UNIDADE | 58,17 | 1.163,40 |
Especificação : Descrição: Material em alumínio, com |
duas alças e tampa, capacidade para 3,5 litros, nº18. | ||||||
97 | DISPENSER PARA COPO - | EIRILAR | 20 | UNIDADE | 52,29 | 1.045,80 |
Especificação : Descrição: Dispenser em inox para copo descartável de 180ml a 220ml. | ||||||
98 | ESCORREDOR DE MACARRÃO | EIRILAR | 20 | UNIDADE | 68,00 | 1.360,00 |
Especificação : Descrição: Material: Aço Inoxidável, Diâmetro: 25 Cm, Capacidade: 3,5 L, Características Adicionais: Cabo Com 25 Cm, Profundidade: 25 Cm | ||||||
99 | ESPUMADEIRA | EIRILAR | 15 | UNIDADE | 53,92 | 808,80 |
Especificação : Descrição: colher em inox, para fituras, tipo espumadeira, comprimento: 37cm. | ||||||
100 | FACA GRANDE | EIRILAR | 10 | UNIDADE | 58,50 | 585,00 |
Especificação : Descrição: Faca em aço inox, tamanho34cm, cabo polipropileno. | ||||||
101 | FACA MEDIA | EIRILAR | 20 | UNIDADE | 31,70 | 634,00 |
Especificação : Descrição: Faca em aço inox, lâmina 8", cabo polipropileno | ||||||
102 | FACA MEDIA - | EIRILAR | 15 | UNIDADE | 33,00 | 495,00 |
Especificação : Descrição: Faca em aço inox, tamanho 22cm, cabo madeira. | ||||||
103 | FRIGIDEIRA - | eirilar | 15 | UNIDADE | 63,00 | 945,00 |
Especificação : Frigideira Grande de Aluminio Batido Fundido, 20 Cm diametro, com tampa | ||||||
104 | FRIGIDEIRA- | eirilar | 10 | UNIDADE | 74,00 | 740,00 |
Especificação : Frigideira Grande de Aluminio Batido Fundido, 30 Cm diametro, com tampa | ||||||
105 | GARFO | eirilar | 20 | UNIDADE | 29,74 | 594,80 |
Especificação : Descrição: Garfo para servir, em aço inoxidável, tipo: trinchante. Cabo Furo Passante, Comprimento: 31 cm | ||||||
106 | GARFO DE MESA | ARTINOX | 100 | UNIDADE | 2,65 | 265,00 |
Especificação : Descrição: Garfo de mesa, em inox, cabo de plástico. | ||||||
107 | GARFO DESCARTÁVEL | STRAWPLAST | 100 | UNIDADE | 7,84 | 784,00 |
Especificação : Descrição: Garfo descartavel em plástico, pacote com 50 und, tamanho: 12cm | ||||||
108 | GARRAFA TERMICA | TERMOLAR | 15 | UNIDADE | 49,84 | 747,60 |
Especificação : Descrição: Garrafa térmica em plastico resistente, com tampa roscável, capacidade 5 litro. | ||||||
109 | GARRAFA TERMICA- | TERMOLAR | 20 | UNIDADE | 72,55 | 1.451,00 |
Especificação : Descrição: Garrafa termica inox, com botão de pressão, capacidade 2 litro. | ||||||
110 | GUARDANAPO DESCARTÁVEL - | SORELLA | 300 | UNIDADE | 2,43 | 729,00 |
Especificação : Descrição: Guardanapo em papel, descartável, branco, pacote com 60 unidades. | ||||||
111 | ISQUEIRO - | bic | 30 | UNIDADE | 5,85 | 175,50 |
Especificação : Descrição: Corpo revestido em plástico, dimensões,7,5cm, com acendedor, gas embutido, descartável. | ||||||
112 | JARRA PLASTICA | PLASTIBEL | 12 | UNIDADE | 16,01 | 192,12 |
Especificação : Descrição: Em plástico, atóxico, com |
tampa, em material resistente, capacidade para 2 litros. | ||||||
113 | JARRA PLÁSTICA - | pastibel | 12 | UNIDADE | 21,57 | 258,84 |
Especificação : Descrição: Em plástico, atóxico, com tampa, em material resistente, capacidade para 3 litros. | ||||||
114 | JOGO DE POTES | PLASTIBEL | 12 | UNIDADE | 63,73 | 764,76 |
Especificação : Descrição: Em plástico, atóxico, kit com 03 potes com capacidade de 300 ml cada. | ||||||
115 | LEITEIRA | EIRILAR | 10 | UNIDADE | 73,53 | 735,30 |
Especificação : Descrição: Leiteira em alumínio, cabo de madeira, capacidade para 2 litros. | ||||||
116 | LEITEIRA- | EIRILAR | 10 | UNIDADE | 81,70 | 817,00 |
Especificação : Descrição: Leiteira em alumínio, cabo de madeira, capacidade para 4,5litros. | ||||||
117 | PÁ PARA LIXO | eri plast | 30 | UNIDADE | 12,38 | 371,40 |
Especificação : Descrição: Pá em material plástico, atóxico, resistente, SEM CABO | ||||||
118 | PÁ PARA LIXO - | eri plast | 30 | UNIDADE | 22,87 | 686,10 |
Especificação : Em plástico 24x16,5x7 COM CABO LONGO (80cm) camponesa | ||||||
119 | PANELA | textil | 10 | UNIDADE | 11,77 | 117,70 |
Especificação : Descrição: Aço Inoxidável Capacidade: 10L, Características Adicionais: Fundo Triplo/Com Alças e com tampa, Tipo: Caçarola. | ||||||
120 | PANELA- | EIRILAR | 3 | UNIDADE | 85,62 | 256,86 |
Especificação : Descrição: Aço Inoxidável Capacidade: 15L, Características Adicionais: Fundo Triplo/Com Alças e com tampa, Tipo: Caçarola. | ||||||
121 | PANELA . | eirilar | 5 | UNIDADE | 74,19 | 370,95 |
Especificação : Descrição: Aço Inoxidável Capacidade: 5L, Características Adicionais: Fundo Triplo/Com Alças e com tampa, Tipo: Caçarola. | ||||||
122 | PANELA DE PRESSÃO - | eirilar | 3 | UNIDADE | 74,51 | 223,53 |
Especificação : Descrição: Alumínio Polido Capacidade: 4,5 L Sistema Segurança: Válvula Características Adicionais: Tampa Com Sistema De Fechamento Externo. | ||||||
123 | PANELA DE PRESSÃO- | eirilar | 2 | UNIDADE | 135,96 | 271,92 |
Especificação : Descrição: Alumínio Polido Capacidade: 7 L Sistema Segurança: Válvula Características Adicionais: Tampa Com Sistema De Fechamento Externo. | ||||||
124 | PANO DE PRATO | textil | 150 | UNIDADE | 12,03 | 1.804,50 |
Especificação : Descrição: Pano em algodão, branco, com bainha, para uso doméstico, tamanho 40x70cm, com barra em tecido estampado. | ||||||
125 | PAPEL TOALHA - | SNOB | 200 | UNIDADE | 7,84 | 1.568,00 |
Especificação : Descrição: Papel toalha, descartavel, branco e macio, de alta absorção, pacote contendo 02 rolos com 60 toalhas cada. | ||||||
126 | PRATO | textil | 70 | UNIDADE | 12,06 | 844,00 |
Especificação : Descrição: Prato em vidro, transparente, liso, fundo, medindo 24cm de diâmetro. |
127 | PRATO DESCARTAVEL - | fc | 100 | UNIDADE | 4,04 | 404,00 |
Especificação : Descrição: Prato plástico descartável, branco, medindo 180mm, pacote com 10 und. | ||||||
128 | PRATO DESCARTAVEL- | fc | 100 | UNIDADE | 3,76 | 376,00 |
Especificação : Descrição: Prato plástico descartável, branco, medindo 210mm, pacote com 10 und. | ||||||
129 | REGISTRO COMPLETO P/ FOGÃO SIMPLES - | index | 15 | UNIDADE | 50,00 | 750,00 |
130 | TORNEIRA PLÁSTICAPARA BEBEDOURO EM COLUNA | PLASTIBEL | 20 | UNIDADE | 22,23 | 444,60 |
131 | XICARA | cisper | 20 | UNIDADE | 73,86 | 1.477,20 |
Especificação : Descrição: Conjunto de xicara com pires, 12 unidades (06 pires + 06 xicaras), em vidro transparente, resistente. | ||||||
132 | ÁGUA SANITÁRIA - | YPE | 600 | UNIDADE | 6,21 | 3.726,00 |
Especificação : Descrição: A base de cloro, composição quimica: hipoclorito de sódio, hidroxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo variando de 2 a 2,5%, cor levemente amarelo-esverdeada. Aplicação: alvejante e desinfetante de uso geral. Embalagens de 1L. | ||||||
133 | ALCOOL EM GEL | SOL | 100 | UNIDADE | 8,58 | 858,00 |
Especificação: Descrição: Álcool Etílico para limpeza e higienização. Tipo: Etílico Hidratado, em Gel, Concentração: 70%. | ||||||
134 | ALCOL LÍQUIDO | SOL | 200 | UNIDADE | 13,07 | 2.614,00 |
Especificação : Descrição: Álcool Etílico para limpeza e higienização. Tipo: Etílico Hidratado, em Gel, Concentração: 70%. Embalagem contendo 420ml. | ||||||
135 | DESINFETANTE - | ECONOMICO | 500 | UNIDADE | 12,06 | 6.030,00 |
Especificação : Descrição: Líquido, com aroma de pinho, floral, eucalipto e lavanda forte, função limpador, bactericida, fungicida e coleracida, tensoativo não iônico, embalagem com 2 litros, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade | ||||||
136 | DESODORIZADOR DE AMBIENTES - | BOM AR | 200 | UNIDADE | 11,92 | 2.384,00 |
Especificação : Descrição: Em aerosol, fragrâncias diversas, frasco com 400ml, sem CFC, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | ||||||
137 | DETERGENTE: | YPE | 200 | UNIDADE | 4,08 | 816,00 |
Especificação : Descrição: Apresentação líquida, embalagem com 500ml. Composto por alquibenzeno sulfonato de sódio, alquibenzeno sulfonato de trietanolamina, sulfato de magnésio, EDTA, formol, corante, perfume e água. Embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade | ||||||
138 | ESCOVA MULTIUSO - | CONDOR | 50 | UNIDADE | 4,74 | 237,00 |
Especificação : Descrição: Em material plástico, sintético, cerdas resistentes, do tipo para lavar roupas. | ||||||
139 | ESPONJA DUPLA FACE - | brilhus | 300 | UNIDADE | 1,55 | 465,00 |
Especificação : Descrição: Multi-uso, 100x71x20mm, |
bicolor: lado verde de fibra abrasiva para limpeza mais difícil e lado amarelo de esponja macia para limpeza mais delicada. | ||||||
140 | ESPONJA LÃ DE AÇO - | BOMBRIL | 250 | UNIDADE | 3,51 | 877,50 |
Especificação : Descrição: Não abrasiva, textura macia e isenta de sinais de oxidação, | ||||||
141 | LIMPADOR BACTERICIDA: | fc | 70 | UNIDADE | 8,95 | 626,50 |
Especificação : puro, para limpeza pesada, efeito bactericida, para banheiros e pisos frios, elimina odor de lixeiras e ralos, do tipo Lisoform. Embalagem de 500 ml. | ||||||
142 | LUSTRA MÓVEIS - | YPE | 80 | UNIDADE | 5,88 | 470,40 |
Especificação : emulsão aquosa cremosa, perfumada, para aplicação em móveis e superfícies lisas. Aromas diversos. Frasco plástico de 200 ml com bico econômico. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. | ||||||
143 | LUVA PARA LIMPEZA - | limpano | 100 | PAR | 12,42 | 1.242,00 |
Especificação : composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiaderente. tamanho grande, embalagem contendo 01 par, nas cores amarela, verde, azul. | ||||||
144 | PANO DE CHÃO - | textil | 200 | UNIDADE | 13,89 | 2.778,00 |
Especificação : Em fibra de algodão, textura grossa, alta absorção (tamanho 60 cm X 80 cm | ||||||
145 | PANO PARA LIMPEZA - | textil | 200 | UNIDADE | 15,03 | 3.006,00 |
Especificação : Em tecido 100% algodão, duplo com bainha - tamanho 30X40cm, para pia de cozinha. | ||||||
146 | PAPEL HIGIÊNICO, | nino | 500 | UNIDADE | 12,75 | 6.375,00 |
Especificação : Descrição: Neutro, cor branco, folha dupla de alta qualidade, texturizado, picotado, neutro, gofrado, 100% fibras celulósicas. PACOTE com 04 rolos de 60 metros. | ||||||
147 | PEDRA SANITÁRIA - | NAFT | 100 | UNIDADE | 3,26 | 326,00 |
Especificação : Desinfetante em pedra arrendondada, com suporte, composta de 98,99% de paradiclorobenzeno, fragância floral (embalagem com 1 unidade de 25g) | ||||||
148 | RODO | limpano | 20 | UNIDADE | 27,45 | 549,00 |
Especificação : Plástico, em borracha simples. Medindo 40cm X 1,50m Cabo de madeira plastificado | ||||||
149 | RODO | limpano | 20 | UNIDADE | 27,78 | 555,60 |
Especificação : Plástico, em borracha simples. Medindo 60cm X 1,50m Cabo de madeira plastificado | ||||||
150 | SABÃO EM BARRA | YPE | 120 | UNIDADE | 17,16 | 2.059,20 |
Especificação : Glicerinado, neutro (Pacote com 5 unidades de 200 gramas) | ||||||
151 | SABÃO EM PÓ | TIXAN | 200 | UNIDADE | 15,36 | 3.072,00 |
Especificação : Composição: tensoativo aniônico, tensoativo catiônico, coadjuvante, sinergista, tamponantes, branqueador óptico, corantes, enzimas, alvejante, carga, atenuador de espuma, essência e água. A embalagem deverá conter |
externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número do registro no Ministério da Saúde. Embalagem plástica contendo 800gr. | ||||||
152 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO - | KATA LIXO | 200 | UNIDADE | 3,76 | 752,00 |
Especificação : reforçado, preto, capacidade 30 L (pacote com 10 unidades) | ||||||
153 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO. | KATA LIXO | 200 | UNIDADE | 5,55 | 1.110,00 |
Especificação : reforçado, preto, capacidade 50 L (pacote com 10 unidades) | ||||||
154 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO . | KATA LIXO | 200 | UNIDADE | 6,53 | 1.306,00 |
Especificação : reforçado, preto, capacidade 100 L (pacote com 10 unidades) | ||||||
155 | SODA CÁUSTICA - | SOL | 30 | UNIDADE | 27,45 | 823,50 |
Especificação : Hidróxido de Sódio, aspecto físico escamas esbranquiçadas, altamente higroscópico, peso molecular 40 g/mol, fórmula química NAOH, grau de pureza mínima de 95%, característica adicional soda cáustica comercial, número de referência química CAS 1310-73-2. | ||||||
156 | VASSOURA | limpano | 50 | UNIDADE | 27,00 | 1.350,00 |
Especificação : Descrição: Com cerdas de NYLON médias, cabo de madeira plastificado, dimensões 30X30X4cm. | ||||||
157 | VASSOURA. | limpano | 20 | UNIDADE | 27,00 | 540,00 |
Especificação : tipo ESCOVÃO (gari) 40 cm, com cerdas de 12 cm, cabo de madeira | ||||||
158 | PANELA 3,5L | EIRILAR | 10 | UNIDADE | 33,65 | 336,60 |
Especificação : Descrição: Aço Inoxidável Capacidade: 3,5L, Características Adicionais: Fundo Triplo/Com Alças e com tampa, Tipo: Caçarola. | ||||||
159 | SABONETE | PROTEX | 200 | UNIDADE | 4,05 | 810,00 |
Especificação : Composição: Sodium Palmitate/ Sodium Oleate// Sodium Laurate (Jábon de Sodio), Aqua, Glycerin, Parfum, Sodium Chloride, PEG-12, Triclocarban, Titanium Dioxide (CI7891), Etidronic Acid, Pentasodium Pentetate,Yellow 10 (CI47005), Red 4 (CI 14700), Green 5 (CI 61570) Benzyl Salicylate, Amyl Cinnamal, Linalool, Butylphenyl. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número do registro no Ministério da Saúde. | ||||||
160 | AÇAFRÃO: | SABRINA | 70 | UNIDADE | 6,28 | 439,60 |
Especificação : a terra, não contém glúten, embalagem contendo 200g, de primeira qualidade, com identificação do produto e prazo de validade | ||||||
161 | MAIONESE | XXXXXXXX'X | 100 | UNIDADE | 15,28 | 1.528,00 |
Especificação : COM TEOR REDUZIDO DE GORDURAS, EMBALAGEM COM 500 GRAMAS. | ||||||
162 | MILHO VERDE | QUERO | 200 | UNIDADE | 7,33 | 1.466,00 |
Especificação : Descrição: Em conserva, embalagem contendo 270g, com identificação do produto e prazo de validade. | ||||||
163 | FACA DE MESA | ARTINOX | 80 | UNIDADE | 2,45 | 196,00 |
Especificação : Descrição: Faca de mesa, em inox, cabo de plástico. |
164 | ÁGUA MINERAL 12X500 ML | FLORATTA | 200 | FARDO | 12,82 | 2.564,00 |
165 | ÁGUA MINERAL 06X1,5 ML | FLORATTA | 150 | FARDO | 14,55 | 2.182,50 |
166 | GALÃO DE ÁGUA MINERAL 20 LITROS (SEM VASILHAME) | DA FONTE | 250 | UNIDADE | 18,75 | 4.687,50 |
VALOR TOTAL | R$ 269.922,20 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, de R$ 269.922,20 (duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e vinte e dois reais e vinte centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 006/2023 e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramenteestimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 006/2023, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 meses, tendo início em 14/06/2023 e se extinguindo em 13/06/2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, salvo as possíveis prorrogações decorrentes de §1° do art. 57, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo de Referência, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2. Fiscalizar e acompanhar a execução do serviço contratual;
3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4. Providenciar os pagamentos à Contratada no prazo de até trinta dias após emissão das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
1. Os produtos deverão ser entregues no local estipulado pela contratante, de acordo com as quantidades, condições e especificações de cada item, solicitado pela Requisitante através da Ordem de Fornecimento.
2. O não cumprimento do disposto no item 1, desta clausula do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/93.
3. A Câmara Municipal de Anapu rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do edital e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; e
1.3 - Vedada a subcontratação de outra empresa para a execução deste Contrato.
Manter durante a vigência do contrato todas as condições para contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
2. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
3. Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas.
4. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela execução e qualidade dos serviços contratados, utilizando- se de
pessoal qualificado, equipamentos e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar a CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas.
5. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE.
6. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para a adequada execução do objeto, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
7. Acatar todas as exigências legais, sem ônus para a CONTRATANTE, sujeitando-se e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com as características e funcionamento do armazenamento e transmissão do conteúdo audiovisual (streaming) e outros assuntos relacionados com a execução do Contrato.
9. Preservar e zelar pela segurança das informações da CONTRATANTE armazenadas em seus servidores em nuvem, não divulgando nem permitindo a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e ou criminal.
10. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante de cada órgão participante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Câmara Municipal de Anapu-PA.
2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de serviço inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4. Para acompanhar a execução e fiscalizar os contratos administrativos originados deste processo administrativo, inclusive assinar requisição de material/serviço e atestar o recebimento do objeto deste Termo de Referência nas Notas Fiscais apresentadas, fica designado o servidor público Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes a execução do objeto licitado caberá ao Chefe do Serviço de
Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
Exercício: 2023. Programa: 01 – Ação Legislativa. Função/Sub Função: 01.031 – Ação Legislativa. Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 0101.01.031.0001.2001 – Funcionamento da Câmara Municipal. Natureza da Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo, Fonte: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto à CÂMARA MUNICIPAL DE ANAPU.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) 365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração da CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1, 2 e 3 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1, 2 e 3 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
2. - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do da CÂMARA MUNICIPAL DE ANAPU, por até 2 (dois) anos.
3. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Câmara Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
3.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
3.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
3.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
3.4 - Fizer declaração falsa;
3.5 - Cometer fraude fiscal;
3.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- Não celebrar o contrato;
2.8- Deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9- Apresentar documentação falsa.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 006/2023, cuja realização decorre da autorização do Sr(a)., e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ANAPU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
ANAPU - PA, em 14 de junho de 2023.
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX
XXXXX:36350532287 ROCHA:36350532287
Dados: 2023.06.14 10:45:46 -03'00'
ALIMENTOS JW LTDA:2815739 3000160
Assinado de forma digital por ALIMENTOS JW LTDA:28157393000160
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Senador Xxxx Xxxxxxxx, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=27619734000100, ou=Presencial, ou=Certificado PJ A1, cn=ALIMENTOS JW LTDA:28157393000160
Dados: 2023.06.14 13:41:49 -03'00'
CAMARA MUNICIPAL DE ANAPU CNPJ: 01.681.776/0001-87 CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
ALIMENTOS JW LTDA CNPJ: 28.157.393/0001-60 CONTRATADA
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