CONTRATO CL Nº 049/2020
CONTRATO CL Nº 049/2020
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA E/OU ÁLCOOL), BEM COMO DE ÓLEO, LUBRIFICANTES E DERIVADOS PARA O VEÍCULO OFICIAL NA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES E ROTINAS EXTERNAS DE ATUAÇÃO DA AGIR.
A AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AGIR, pessoa jurídica de
direito púbico, sem fins econômicos sob a forma de consórcio público, dotado de independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, inscrita no CNPJ sob nº 11.762.843/0001-41, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto nº 6.017/07, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, junto à sede da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí – AMMVI, neste ato representada por seu Diretor Geral, o senhor HEINRICH LUIZ PASOLD, identidade nº 1940660, emitida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública/SC e CPF nº 246.473.149- 87, que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa AUTO POSTO BAILER LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 01.886.370/0001-30 estabelecida na cidade de Blumenau/SC, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, neste ato representada pela sua titular a Senhora XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, portadora da cédula de identidade nº 1.240.271, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catariana (SSP/SC), inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, que também subscreve, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo de Dispensa de Licitação n° 055/2020, têm entre si justo e convencionado o presente contrato, regido pela Lei n° 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E PREÇO
1.1 Constitui objeto do Contrato representado neste instrumento o fornecimento de combustível (gasolina e/ou álcool), bem como de óleo, lubrificantes e derivados para o veículo oficial na realização de atividades e rotinas externas de atuação da AGIR.
§ 1º A aquisição dos produtos descritos no caput desta cláusula seguirá as características contidas na Requisição de Serviços – Termo de Referência, anexa ao Processo de Dispensa de Licitação nº 055/2020, o qual passa a fazer integrante deste contrato.
1.2 Durante a vigência do contrato será considerado o preço ofertado na bomba de combustível da CONTRATADA no dia do abastecimento.
§ 1º No preço constante desta aquisição já estão inclusos todos os tributos e encargos, não existindo qualquer vínculo de trabalho entre as partes ou entre a CONTRATANTE e os sócios da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 A execução do objeto deste contrato pela CONTRATADA deverá ser efetuada dentro dos requisitos da tecnicidade, qualidade, sigilo e eficiência, em conformidade com as condições constantes deste Contrato e dos demais termos anexos ao Processo de Dispensa de Licitação nº 055/2020.
2.2 Somente o abastecimento de veículo oficial da AGIR poderá ter seu valor debitado em nome da CONTRATANTE, que não se responsabilizará pelo fornecimento de combustível e quaisquer outros veículos, mesmo que de propriedade de seus servidores.
2.3 A CONTRATANTE reserva-se o direito de substituir quaisquer dos veículos relacionados, comunicando previamente à CONTRATADA, por escrito, bem como alterar as quantidades e o tipo de combustível, de acordo com as suas necessidades e/ou conveniência.
2.4 A administração do presente contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Direção Geral.
§ 1º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 A CONTRATADA deverá expedir Nota Fiscal em nome da CONTRATANTE, com a discriminação dos produtos e encaminhá-lo à CONTRATANTE, para a realização do pagamento.
3.2 A notas para comprovação do efetivo fornecimento do objeto deste contrato deverão conter obrigatoriamente a data do abastecimento, o número da placa do veículo, a sua quilometragem, o número de litros, o valor unitário e total e a assinatura do motorista responsável pelo veículo.
3.3 As referidas notas, emitidas pela CONTRATADA, serão preenchidas pela mesma, em duas vias, no ato do fornecimento, entregando uma via ao motorista para controle da CONTRATANTE.
3.4 Para o desembolso financeiro, só será liberado o valor após a lavratura de nota fiscal e do aceite acerca produtos discriminados.
3.5 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, o valor anual estimado de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme média de abastecimentos apurada nos últimos anos. As despesas decorrentes deste contrato serão pagas mensalmente, a partir do 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao do fornecimento do combustível, após a apresentação pela CONTRATADA dos documentos comprobatórios, o cupom fiscal e a respectiva Nota Fiscal.
3.6 O Cronograma de desembolso financeiro, mediante abastecimentos, se dará da seguinte forma:
Descrição do item: | Fornecedor: | Valor estimado anual: |
Fornecimento de combustível (gasolina e/ou álcool), bem como de óleo, lubrificantes e derivados para o veículo oficial na realização de atividades e rotinas externas de atuação da AGIR. | AUTO POSTO BAILER LTDA, CNPJ n° 01.886.370/0001-30 | R$ 8.000 (oito mil reais) |
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
4.1 O período de vigência deste contrato tem início em 01 de novembro de 2020 e término em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado para exercícios subsequentes, mediante termo aditivo.
4.2 Fica delegado o servidor XXXXXXXX XXXXXXXX para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo o controle das atividades no atendimento do objeto deste contrato.
4.3 Caberá à pessoa que autorizar o abastecimento realizar o ateste dos preços correspondentes ao fornecimento de combustíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das obrigações naturais decorrentes deste instrumento são obrigações da CONTRATADA, durante todo o prazo de vigência contratual:
I – Promover a organização técnica e administrativa do objeto do presente Contrato, de modo a obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas e de habilitação;
II – Conduzir os serviços em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal;
III – Responsabilizar-se total e integralmente, direta e indiretamente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
IV – Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto;
V – Adequar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade;
VI – A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados por esta Agência;
VII – A existência e atuação de fiscalização por parte da CONTRATANTE em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste contrato;
VIII – Manter posto de abastecimento com todos os equipamentos e utensílios necessários à execução deste contrato, em perfeitas condições de uso e de acordo com as normas vigentes;
IX – Fornecer os combustíveis objetos deste contrato de acordo com as especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, conforme legislação em vigor;
X – Manter, nas dependências do Posto Revendedor, o Boletim de Conformidade, expedido pelo Distribuidor do qual adquiriu o combustível, referente ao recebimento dos últimos 6 (seis) meses (Art. 4º da Resolução ANP nº 9, de 07/03/2007).
XI – Realizar análise dos combustíveis objetos deste contrato sempre que solicitada pela CONTRATANTE. Para isso, o CONTRATADO deverá manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP nº 9, de 07/03/2007, artigo 8º);
XII – Atender prontamente às requisições de abastecimento, sempre que solicitada pela CONTRATANTE; XIII – Responsabilizar-se integralmente por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis, decorrentes do objeto do presente contrato;
XIV – Responsabilizar-se pelos danos materiais ou pessoais causados à CONTRATANTE, quando decorrentes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços de mercado, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Instituição reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o contrato, de pleno direito;
XV – Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, o produto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua aplicação nos veículos que o utilizar;
XVI – Observar rigorosamente os preços dos combustíveis as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões;
Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
XVII – Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto deste
Contrato, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;
XVIII – Adotar todos os critérios de segurança, tanto para seus empregados, quanto para a execução dos serviços em si;
XIX – Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependência da CONTRATANTE;
XX – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da presente contratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; e
XXI – Zelar pela boa e fiel execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Além das obrigações naturais decorrentes do presente contrato constituem obrigações da CONTRATANTE:
I – Pagar o valor devido no prazo avençado;
II – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto em todas as suas etapas;
III – Proceder a todas as diligências necessárias à perfeita execução do serviço; e
IV – Publicar no Diário Oficial dos Municípios o extrato deste Contrato e todas suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 A CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de multa, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em razão do inadimplemento contratual, devidamente verificado e confirmado pela CONTRATANTE, com a ciência da CONTRATADA, através do devido processo de penalidade.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 O presente instrumento contratual poderá ser rescindido:
I – A critério da CONTRATANTE, quando a CONTRATADA:
a) subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;
b) não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação contratual;
c) falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que prejudique a execução do contrato;
d) outras hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei nº. 8666/93.
II – Pela CONTRATADA, quando a CONTRATANTE inadimplir quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato.
§ 1º. Poderá o presente contrato ser rescindido por mútuo acordo, recebendo a CONTRATADA o valor pela execução do objeto até a data da rescisão, excluída, sempre, qualquer indenização por parte da CONTRATANTE.
§ 2º. Quando a rescisão se der pelo motivo previsto no item II, persistirá a responsabilidade da CONTRATANTE pelo pagamento do objeto executado e não pago.
§ 3º. Quando o CONTRATADA der causa à rescisão do contrato, além da multa prevista neste instrumento, ficará sujeita às seguintes sanções previstas na Lei nº. 8666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
9.1 As despesas decorrentes da presente aquisição, ocorrerão por conta da Dotação: Projeto atividade 4.122.2010.2012 – Manutenção das Atividades da AGIR. Elemento de despesa: 3.3.9.0.00 – Aplicação Direta, cujo saldo disponível foi conferido junto ao Setor de Contabilidade e apresenta-se suficiente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste instrumento contratual, perante o Foro da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Blumenau (SC), em 29 de outubro de 2020.
AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - AGIR
HEINRICH LUIZ PASOLD – Diretor Geral
- CONTRATANTE -
AUTO POSTO BAILER LTDA (CNPJ nº 01.886.370/0001-30)
CONTRATADA
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX BAILER
Titular/Representante legal – CPF nº 000.000.000-00
Testemunhas:
XXX XXXXXXX XXXXXXXX Diretora Administrativa e Institucional da AGIR. CPF nº 000.000.000-00 | THAYANA LETICIA SEIBT Assessora de Diretoria da AGIR. CPF nº 000.000.000-00 |