TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS IDENTIFICAÇÃO BIOQUÍMICA E ANTIBIOGRAMA E FORNECIMENTO DE KITS DE ANÁLISES PARA O CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS IDENTIFICAÇÃO BIOQUÍMICA E ANTIBIOGRAMA E FORNECIMENTO DE KITS DE ANÁLISES PARA O CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC.
A Fundação do ABC – Centro Universitário FMABC, registrada sob CNPJ 57.571.275/0007- 98, caracteriza-se como instituição privada de Ensino Superior, tendo como sua criadora e mantenedora a Fundação do ABC – FUABC, instituição de caráter filantrópico, com sua atuação adstrita às áreas de educação e assistência à saúde, que se configura como pessoa jurídica de direito privado, registrada sob o CNPJ 57.571.275/0001-00.
O Centro Universitário FMABC é a primeira mantida da Fundação do ABC, tendo sido a Mantenedora instituída pelas leis ns. 2.695, de 24.5.1967 e 2.741, de 10.7.1967, do município de Santo André, 1.546, de 6.9.1967, do município de São Bernardo do Campo e 1.584, de 4.7.1967, do município de São Caetano do Sul, modificadas pelas leis ns. 2.905, de 1º.3.1968; 3.732, de 12.11.1971; 3.741, de 25.11.1971; 4.014, de 9.4.1973 e 5.725, de 16.7.1980,do
Município de Santo André; 1.630, de 11.6.1968; 1.907, de 6.5.1971; 2.031, de 6.4.1973; 2.186, de 30.6.1975 e 2.415, de 31.7.1980, do Município de São Bernardo do Campo e 1.661, de 9.2.1968; 1.900, de 23.6.1971; 2.024, de 11.4.1973; 2.247, de 9.5.1975 e 2.623, de 11.7.1980,
do Município de São Caetano do Sul, inscrito no registro Público da Comarca de Santo André, sob n. 825, de 6 de outubro de 1967, no Livro A-2, de pessoas jurídicas, às folhas 192 com a finalidade de criar e instalar o Centro Universitário FMABC.
A Fundação do ABC - Centro Universitário FMABC é regido pelo Regimento, pelo Estatuto da Fundação do ABC, pelas normas do Ministério da Educação e da legislação brasileira do ensino superior.
OBJETO
Contratação de empresa para locação de equipamento para realização de identificação bioquímica e antibiograma de bactérias para o Laboratório de Análises Clínicas do Centro Universitário FMABC, com fornecimento de insumos e reagentes.
JUSTIFICATIVA E CRITÉRIOS DA CONTRATAÇÃO
A pretensa contratação fundamenta-se nas disposições contidas no Regulamento de Compras da FUABC e demais normas legais aplicáveis de forma subsidiária e complementar.
Os reagentes e equipamentos a que pretendemos adquirir destinam-se a padronização dos laboratórios mantidos pelo Centro Universitário FMABC, incluindo: Laboratório de Microbiologia da FMABC (Central, Unidade Hospital da Mulher e Unidade Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário de São Paulo), Laboratório de Microbiologia do Instituto de Infectologia Emílio Ribas II (Unidade Baixada Santista) e Laboratório de Microbiologia do Complexo Hospitalar de São Bernardo do Campo (Hospital de Clínicas, Hospital Municipal Universitário, Hospital Anchieta e Hospital e Pronto Socorro Central de São Bernardo do Campo), além das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de São Bernardo do Campo.
DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
A prestação do serviço terá início em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da ordem de serviço e consequente emissão da competente Nota Fiscal.
Caso, por motivo justo e devidamente justificado, a Contratada solicitar prorrogação contratual, este pedido será analisado pela área requisitante sobre sua pertinência, por conveniência e oportunidade do Centro Universitário FMABC.
Se a Contratada não cumprir o prazo de entrega, sem justificativa formal aceita pela Contratante, decairá seu do direito de fornecer os serviços adjudicados, sujeitando-se as penalidades previstas neste Termo de Referência, sendo convocados os proponentes remanescentes em ordem de classificação.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Será vencedora a proponente que atender as exigências deste Termo de Referência e apresentar o menor preço global.
DO TIPO DE CONTRATAÇÃO
A contratação da prestação de Serviços do referido Termo, será feita exclusivamente por pessoa Jurídica que tenha conhecimento e experiência comprovada nos serviços aqui descritos, em obediência à legislação vigente
ESTIMATIVA DE EXAMES
Estima-se a média mensal de até 800 (oitocentos) exames e identificações bacterianas com antibiogramas.
A descrição dos equipamentos, dos insumos e reagentes, bem como o quantitativo anual dos exames a serem realizados, estão contidos no Anexo I e II deste Termo de Referência.
DO CONTRATO E DA FUNDAMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
A pretensa contratação será formalizada por meio de instrumento contratual e será regida pelo Regulamento de Compras da FUABC, mais precisamente fundamentada no artigo 14, Inciso II, já regulada e de acordo com Portaria 075/2022.
No que diz respeito ao contrato, o vencedor que não comparecer para sua assinatura dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, decairá do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
Na ocorrência do disposto no item acima, faculta-se à Contratante convocar os demais proponentes, sucessivamente e por ordem de classificação, para assinar o instrumento contratual em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo vencedor, inclusive quanto aos preços e prazos, independente da aplicação das cominações previstas.
Não estão sujeitos às sanções do item acima, in fine, os proponentes que convocados nos termos do citado item, não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
O contrato firmado com a vencedora poderá ser alterado nos termos do art. 34 do Regulamento Interno de Compras, mediante termo aditivo.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para a comprovação da qualificação técnica, a Proponente deverá apresentar atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, no qual deverá estar comprovado que fornece ou forneceu em favor dos signatários, equipamento e serviços compatíveis em característica com o Objeto pretendido pela Contratante.
DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
Designar, por escrito, no ato da assinatura do contrato, 01 (um) ou mais representantes, devidamente qualificados, conhecedores dos serviços prestados pela Contratada, para
realizar visitas à Contratante, para juntamente com profissionais responsáveis designados pela Contratante tratar de não conformidades nos serviços prestados, quinzenalmente, em dia e horário a ser estipulado entre as partes.
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentar proposta de preços e documentações de forma clara, contendo discriminação detalhada dos itens ofertados contendo valor unitário e total, em moeda nacional brasileira, em algarismo e por extenso, garantia, assistência técnica, mencionando marca, modelo, dimensões, composição e demais informações relevantes que permitam a perfeita análise e aceitação.
É facultado à proponente o envio de fotos ou catálogos dos materiais e equipamentos, bem como a indicação de sítios na internet onde possam ser verificadas suas características.
A proposta de preços deverá conter especificações detalhadas do objeto ofertado, e deverá ser formulada e enviada por meio do Sistema Eletrônico.
Indicação de valores, na qual a empresa participante se propõe a fornecer numericamente e por extenso, já incluídas, discriminadamente, todas as despesas, impostos, BDI, e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta coleta de preços.
Ademais, a proposta deverá ser apresentada contendo no mínimo:
a) nome do representante legal da empresa e dados;
b) detalhamento do objeto;
c) valores unitários e totais, em moeda nacional;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
e) dados bancários da empresa, tais como número da conta corrente, agência e nome do Banco, preferencialmente o Banco Santander para facilitar o pagamento;
h) CNPJ, telefone, endereço;
i) Na proposta apresentada, os preços já deverão constar todas as despesas que incidam direta ou indiretamente para atendimento ao objeto aqui pretendido.
REGIME DE CONTRATAÇÃO
Locação de EQUIPAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO BIOQUÍMICA DE BACTÉRIAS E FUNGOS LEVEDURIFORMES E ANTIBIOGRAMA DE BACTÉRIAS, bem
como o fornecimento dos insumos e reagentes conforme demanda de atendimento.
As quantidades foram estimadas com base na demanda da média dos exames realizados por cada unidade desta Instituição de Ensino Superior.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Deverá entregar o(s) equipamento(s) com certificado de revisão atualizado, em perfeito estado de conservação e funcionamento, com até 02 (dois) anos de fabricação, devidamente registrados na ANVISA e preparados para o interfaceamento, bem como o fornecimento dos kits de reagentes.
Deverá ser responsável pelo custo da implantação de interface (exceto as mensalidades) do sistema Matrix, utilizado atualmente pela Contratante.
Obriga-se a garantir, pelo prazo de vigência do contrato, os equipamentos locados, da seguinte forma:
Dar assistência técnica de segunda a segunda das 8:00 às 18:00 (incluindo feriados) e ter um telefone e técnico de plantão caso a unidade necessitar. Se o problema não for resolvido em 48 (quarenta e oito) horas a Contratada deverá realizar a substituição do equipamento em questão, de modo a não comprometer a produtividade da Contratante.
Deverá prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, para que estes tenham a capacidade plena e eficaz de produtividade, fornecendo relatórios de manutenção e suporte técnico em caso de auditorias.
Dar treinamento e instruções aos operadores que a Contratante indicar, como procedimentos diários e semanais, a fim de assegurar o bom estado e conservação dos equipamentos.
Ser responsável pelo fornecimento de nobreaks adequados a cada equipamento fornecido.
A manutenção dos equipamentos locados será de inteira responsabilidade da Contratada, que se obrigará a mantê-los em perfeito estado de funcionamento, realizando manutenções preventivas e corretivas, sem qualquer ônus para a contratante.
O fornecimento e substituição das peças decorrentes das manutenções, serão de responsabilidade e custeio exclusivo da Contratada.
Deverá apresentar um cronograma para a realização das manutenções preventivas.
O técnico designado pela Contratada para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, deverá estar devidamente identificado com uniforme e crachá e, ainda, antes e após o término da execução dos serviços, deverá se apresentar ao responsável pela unidade do Centro Universitário FMABC.
Os equipamentos locados deverão ser devidamente inspecionados e calibrados pela Contratada.
Deverá emitir relatório mensal das manutenções preventivas e corretivas realizadas nas unidades e relatório de consumo mensal de insumos por volume de testes realizados em cada unidade laboratorial, devendo encaminhá-los por e-mail (xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; xxxxxxx@xxxxx.xx; xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx, xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx).
Designar um representante para gerenciar o contrato com o Centro Universitário FMABC.
Deverá ainda zelar para que os serviços previstos neste Termo de Referência sejam executados em perfeitas condições, conforme as especificações, prazos e locais aqui estipulados.
Disponibilizar e manter atualizados endereços, telefones e e-mails para fins de comunicação formal entre as partes.
Apresentar à Contratante todos os documentos de regularização junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais que forem necessários à prestação de serviços do objeto do presente instrumento.
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, pedágios, hospedagem, alimentação, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
Respeitar e cumprir as determinações e instruções da Contratante, relativas à qualidade, ao bom andamento dos serviços, pelos funcionários, prepostos ou representantes da Contratada, bem como quando da interrupção de qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com as especificações, ou que atente contra a segurança de bens ou pessoas.
Informar as eventuais ocorrências, mudanças nas políticas administrativas, técnicas e alterações contratuais que possam interferir de qualquer forma no relacionamento ora avençado.
Deverá orientar seus profissionais quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, documentos, política, especificações técnicas ou comerciais, estratégias, inovações ou aperfeiçoamento que venha a ter acesso em função dos serviços prestados.
Manter profissionais técnicos competentes em número suficiente, em todas as fases da prestação de serviço.
Prestar esclarecimentos à Contratante, quando necessário.
Manter, durante toda execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em nosso Regulamento de Compras.
Cumprir rigorosamente os prazos e demais condições contidas neste Termo de Referência.
Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
Apresentar relação nominal, com respectiva identificação dos seus funcionários, comunicando obrigatoriamente as alterações em seus quadros funcionais.
Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços.
Dar ciência imediata e por escrito à Contratante referente a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes.
Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as em até 48 (quarenta e oito horas).
Arcar com todos os custos diretos e indiretos da realização dos serviços.
Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado na execução dos serviços incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Contratante, utilizando profissionais em número suficiente.
Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais de funcionários utilizados na execução do presente procedimento.
Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados a seus funcionários durante a execução dos serviços, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinentes o objeto do serviço em comento.
Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução.
Os serviços deverão ser realizados sob garantia de qualidade, cobrindo o risco de falhas na sua prestação, sob pena de repetição destes, sem quaisquer ônus para o Contratante e sendo prestados devendo dentro dos prazos solicitados.
Facilitar a fiscalização pela Contratante, dos serviços objeto do presente instrumento, promovendo fácil acesso às instalações, em qualquer fase de execução dos serviços.
Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas no fornecimento do serviço.
Estar ciente que, quando houver descumprimento total ou parcial da obrigação Contratada e assumida, serão aplicadas as penalidades previstas no ato convocatório e na legislação pertinente.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar, na data acertada, os pagamentos devidos à Contratada pelo serviço a ser prestado.
Atestar as faturas correspondentes, por intermédio do servidor responsável pelo acompanhamento do processo.
Expedir Autorização de Serviços em no máximo 15 (quinze) dias úteis, após a assinatura do Termo Contratual.
Facilitar por todos os meios o exercício das funções da Contratada, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas no Termo de Referência.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, bem como aos seus funcionários, que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.
Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada quando da prestação dos serviços, dando prazo para regularização e, quando não atendido, encaminhar ao Fiscal do Contrato demonstrando as irregularidades, bem como:
- Avaliar mensalmente os serviços a serem executados pela Contratada.
- Manter o equipamento nas condições contratualmente previstas, a saber: ambiente em temperatura adequada, corrente elétrica adequada.
- Comunicar a Contratada quando houver necessidade de providenciar manutenção corretiva do equipamento ou quando não houver cumprimento ao plano de manutenção preventiva acordado.
- Inspecionar o equipamento, instrumentais, insumos e reagentes (incluído todo e qualquer material de expediente) empregados nos serviços.
- Fiscalizar a disponibilização do equipamento apresentado pela Contratada.
- Solicitar à Contratada a substituição do equipamento, instrumentais, insumos e reagentes, considerados ineficientes ou obsoletos ou que causem prejuízos aos serviços executados.
- Exercer a gestão do contrato, de forma a assegurar o estabelecido nas especificações técnicas.
- Avaliar mensalmente os serviços a serem executados pela Contratada.
- Usar o(s) equipamento(s) conforme orientações da Contratada e não sublocar, ceder, remover ou transferir de local, sem seu expresso consentimento.
- Aplicar as sanções administrativas previstas no Termo de Referência, proporcionando a ampla defesa e o contraditório.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
Permitir acesso dos empregados da Contratada nas dependências do Centro Universitário FMABC, colaborando para a tomada de medidas necessárias à prestação dos serviços, exigindo sempre a identificação funcional (crachá com foto).
Fiscalizar e verificar o serviço executado e exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, proporcionando todas as condições para que esta possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato, e da proposta.
Ao fiscalizar através de seu preposto a execução do objeto, observando as especificações e demais requisitos dispostos neste Termo de Referência, reserva o direito de rejeitar o serviço que, ao seu critério, não forem considerados satisfatórios.
Para os fins acima, a Contratante designará um funcionário que supervisionará e acompanhará a execução deste Contrato e a quem incumbirá anotar, em formulário próprio, qualquer ocorrência relacionada aos serviços objeto deste Contrato.
Em atendimento a cláusula supra, fica eleito(a) como responsável pela fiscalização e acompanhamento do objeto do presente contrato, o(a) Sr(a). Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Sant’Ana, o(a) qual poderá ser contactado(a) em horário comercial, através dos canais abaixo descritos:
a) E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx
b) Telefone: (000) 0000-0000
A Contratante não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas no Código Civil por danos que vier a causar à Contratante ou à terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do contrato.
Notificar a Contratada, por escrito, das faltas, irregularidades ou imperfeições constatadas nos serviços prestados, a fim de que sejam tomadas as medidas corretivas pertinentes.
Propor ou aceitar alterações aos termos do contrato celebrado com a empresa vencedora, que visem o seu aprimoramento, observadas as disposições legais.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto será por meio da área requisitante, observando que:
O Fiscal designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverá ser solicitada a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
A fiscalização por parte da Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e
prepostos, ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o serviço adquirido, subsistirá a responsabilidade da Contratada pela solidez, qualidade e segurança deste último.
DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
É vedada a cessão ou transferência total ou parcial dos direitos e/ou obrigações inerentes a este contrato, por quaisquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra.
DO PAGAMENTO
A Contratante compromete-se a pagar o preço constante da proposta da Contratada, observadas as seguintes condições:
O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento de recibo/nota fiscal/DANFE e após atestação dos serviços realizados no período, observando-se a retenção determinada pela ordem de serviço n° 203 de 29/01/99 do INSS.
O pagamento da mensalidade será realizado no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal e relatório dos serviços prestados devidamente atestada pela área competente.
As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável (até o quinto dia útil do mês do mês subsequente), para que a Contratante possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
É obrigatório a inclusão do número do processo no corpo da nota fiscal, caso não haja tal informação o pagamento não será efetuado até sua regularização.
Caso seja detectado algum problema na documentação entregue anexada à nota fiscal, será concedido, pela Contratante, prazo para regularização.
Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da Contratada importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da Contratante.
Em caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
A Contratada deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência, preferencialmente do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento.
A Contratada deverá enviar a nota fiscal para o e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx, na nota deverá constar o número do processo ao qual corresponde.
O pagamento devido pela Contratante será efetuado mediante a apresentação pela Contratada dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal constando a discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando a regularidade do prestador de serviços junto à Previdência Social;
c) Prova de Regularidade perante o FGTS;
d) Documentação comprobatória dos recolhimentos Previdenciários/Trabalhistas, referente à competência de cada mês, juntamente com a nota fiscal
Fica expressamente vedada a emissão e negociação de qualquer duplicata com base (ou relacionada) nos valores devidos pela Contratante sob o presente instrumento.
DO REAJUSTE
Em havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, e após decorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajustamento de preços, em havendo solicitação expressa da Contratada e anuência da Contratante, conforme descrito abaixo:
Fica instituído o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, para reajustamento de preços após decorridos 12 meses de contrato com anuência da Contratante.
O Centro Universitário FMABC não assumirá responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem a Contratada, nem estará obrigado a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que porventura despender com pagamento dessa natureza.
A ALTERAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser modificado no todo ou em parte, por acordo entre as partes, somente através de Termo Aditivo de acordo com a previsão contida no Regulamento de Compras em seu artigo 44 do Capítulo II.
DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
É vedada a cessão ou transferência total ou parcial dos direitos e/ou obrigações inerentes a este contrato, por quaisquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra.
DAS PENALIDADES E RECURSOS
A Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I) advertência;
II) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
III) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas em contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
IV) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou 5% (cinco por cento) do valor total do objeto contratado, no caso de inexecução parcial;
V) Impedimento de licitar e contratar;
VI) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Da aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e III do caput, poderão ser interpostos recursos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
DA RESCISÃO
A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme penalidades do artigo anterior.
As práticas passíveis de rescisão, tratadas no inciso anterior, podem ser definidas, dentre outras, como:
corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da CONTRATANTE no processo administrativo ou na execução do Contrato;
fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo administrativo ou de execução do Contrato;
colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais interessados, com ou sem conhecimento de representantes da Companhia, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo administrativo ou afetar a execução do Contrato;
obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
As práticas acima exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa física e/ou jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes da CONTRATADA e dos administradores ou gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da lei.
São considerados motivos para a rescisão:
a) a inexecução parcial ou total das obrigações e prazos constantes nos Instrumentos Convocatórios e Contratuais;
b) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
c) a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
d) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, desde que prejudique a execução do Contrato;
e) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
f) o atraso nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
g) a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
h) a aplicação ao contratado de suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a
FUNDAÇÃO DO ABC E SUAS UNIDADES GERENCIADAS;
i) o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
j) ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento administrativo regulamentar e licitatório público;
k) ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento administrativo regulamentar e/ou licitatório público; ter afastado ou procurado afastar Proponentes, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
l) ter fraudado procedimento administrativo regulamentar e/ou licitação pública ou Contrato dela decorrente;
m) ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato Administrativo;
n) ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a Administração Pública e demais entes licitantes, sem autorização em lei, no instrumento convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
o) ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos celebrados com a Administração Pública;
p) ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a Contratante mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, de acordo com o artigo 44, do Regulamento de Compras da FUABC.
PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
A empresa vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar o contrato.
No ato da contratação, a proponente vencedora, caso não seja sócio, deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA / RECEBIMENTO DEFINITIVO E PROVISÓRIO
Os materiais classificados insumos (consumíveis) são: painéis de identificação e antibiograma, soluções, caldos, kits reagentes e calibradores. Os insumos devem possuir especificação adequada e mesma marca do equipamento destinado ao uso.
Na proposta, a empresa proponente deverá apresentar a marca de cada tipo de insumo a ser utilizado em cada equipamento.
Para materiais não consumíveis (peças de reposição) serão aceitas apenas peças originais da mesma marca do equipamento em questão. Não serão recebidos materiais com marca diferente da apresentada na proposta.
Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto deste memorial, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da Contratada.
A movimentação dos materiais até as dependências do laboratório solicitante será de inteira responsabilidade da Contratada, não sendo a Contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
Caso seja verificada qualquer incompatibilidade ou desvio de qualidade entre o material solicitado e o material recebido, o mesmo deverá ser substituído, por conta e ônus da Contratada, em no máximo 48h, não considerados como prorrogação do prazo de entrega.
O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material.
A Contratada deverá responsabilizar-se pelo controle do fornecimento dos kits reagentes de modo a garantir o abastecimento conforme demanda mensal prevista. As entregas deverão ser planejadas e acordadas junto à área técnica e de compras da Contratante.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A Contratada, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, incluindo a Lei Anticorrupção Brasileira e o Código de Conduta da Contratante.
Na execução deste Contrato, nem a Contratada, nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa.
VIGÊNCIA
O prazo de vigência deverá ser pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos a critério da contratante até o período de 60 (sessenta) meses, desde que:
- Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
- Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
- Seja apresentado justificativa e motivo, por escrito, de que a Instituição Contratante mantém interesse na realização do serviço;
- Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a IES;
- Haja manifestação expressa da Contratada informando o interesse na prorrogação; e
- Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
DO FORO
Fica eleito o Foro de Santo André – São Paulo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato.
Assinatura do responsável pela área solicitante
ANEXO I DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO BIOQUÍMICA E ANTIBIOGRAMA DE BACTÉRIAS NO LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA (UNIDADE: HOSPITAL DE CLÍNICAS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO)
O equipamento deve seguir as seguintes descrições:
• Sistema totalmente automatizado destinado à identificação rápida de bactérias, clinicamente significantes e à realização de testes de sensibilidade (suscetibilidade) a diferentes antimicrobianos utilizados na prática médica;
• A identificação de fungos leveduriformes (leveduras) poderá ser totalmente automatizada e/ou manual por microdiluição;
• Sistema modular com capacidade de expansão para execução de até 100 testes (rendimento mínimo: mínimo 50 testes/24 horas);
• O equipamento deve ser capaz de realizar a identificação bioquímica de bactérias aeróbias e facultativas, bactérias Gram-positivas, bactérias Gram-negativas e fungos leveduriformes (leveduras) de importância epidemiológica e clínica;
• O equipamento deverá ser capaz de realizar leitura dos testes de identificação e suscetibilidade sem necessidade de abertura dos painéis e sem necessidade de adição de reagentes para revelação dos resultados, evitando assim contaminação e garantindo a qualidade do teste e biossegurança do ambiente de trabalho.
• O equipamento deve ser capaz de realizar testes de suscetibilidade (antibiograma) a diferentes antimicrobianos para bactérias de importância clínica e epidemiológica;
• O método utilizado para realização dos testes de sensibilidade deve consistir em um teste de microdiluição em caldo, com no mínimo três (3) diluições necessárias para determinar a suscetibilidade (S), suscetibilidade aumentando exposição (I) e resistência (R) do isolado sempre que aplicáveis pelo método padronizado pela normatização do BrCAST; o sistema deverá ser capaz de detectar o metabolismo bacteriano no meio contendo agente antimicrobiano, através de medições contínuas das mudanças ocorridas durante o período de incubação do teste;
• O equipamento deve permitir o preparo adequado do inóculo a ser utilizado, com medição acurada de turvação do isolado a ser testado, como por via de nefelômetro ou outro método próprio validado.
• Equipamento deverá estar preparado para a interface;
• O equipamento deverá permitir a detecção de isolados de leveduras e isolados de bactérias Gram-negativas e Gram-positivas com diversos mecanismos e marcadores de resistência. Os principais marcadores de resistência bacteriana que deverão ser detectados pelo sistema compreendem:
- Isolados de enterobactérias produtoras de ESBL (Beta-lactamase de espectro ampliado)
- Isolados de Staphylococcus produtor de Beta-lactamases
- Isolados MRSA – Staphylococcus aureus resistente à meticilina ou oxacilina
- Isolados ERV - Enterococcus spp. resistentes à vancomicina
- Isolados de cocos Gram-positivos com altos níveis de resistência a aminoglicosídeos (gentamicina high level e estreptomicina high level)
- Isolados de Cocos Gram-positivos com altos níveis de resistência a macrolídeos e resistência induzida à clindamicina (fenótipo MLSb)
- Isolados de enterobactérias produtores de carbapenemases (pelo menos detecção presuntiva)
Da quantidade de equipamentos: 01 (um)
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS INSUMOS E REAGENTES
Dos Insumos e Reagentes destinados à identificação e antibiograma de bactérias:
Média mensal de identificações/teste de sensibilidade para o Hospital Municipal de Clínicas de São Bernardo do Campo:
• Em média 800 (oitocentos) painéis para identificação (sendo estimado 770 bactérias e no máximo 30 leveduras) e antibiograma bacteriano
• 800 (oitocentos) reagentes para execução dos testes de identificação microbiana.
• 800 (oitocentos) reagentes para execução dos testes de suscetibilidade aos antimicrobianos.
• Reagentes necessários para calibração do equipamento (para realização de 800 testes mensais).
PLANILHA DE EQUIPAMENTOS NA UNIDADE
UNIDADE LABORATORIAL | LINHA (MICROBIOLÓGICA) | QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS |
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE SÃO BERNARDO | IDENTIFICAÇÃO BIOQUÍMICA (PARA BACTÉRIAS E LEVEDURAS) E ANTIBIOGRAMA DE BACTÉRIAS | 1 |
.
Das quantidades de exames/reagentes:
UNIDADE | EQUIPAMENTO | INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES | PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL DE TESTES |
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE SÃO BERNARDO | IDENTIFICAÇÃO BIOQUÍMICA (PARA BACTÉRIAS E LEVEDURAS) E ANTIBIOGRAMA DE BACTÉRIAS | PAINÉIS PARA IDENTIFICAÇÃO (PARA BACTÉRIAS E LEVEDURAS) E ANTIBIOGRAMA (SIMULTÂNEOS OU SEPARADOS) | 800 (770 bactérias e 30 leveduras) |
REAGENTES PARA EXECUÇÃO DOS TESTES DE IDENTIFICAÇÃO MICROBIANA (BACTÉRIAS E LEVEDURAS) | 800 (770 bactérias e 30 leveduras | ||
REAGENTES PARA EXECUÇÃO DOS TESTES DE SUSCETIBILIDADE AOS ANTIMICROBIANOS | 800 | ||
REAGENTES DE CALIBRAÇÃO | 800 |
PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL DE EXAMES MICROBIOLÓGICOS REALIZADOS PELO LABORATÓRIO:
UNIDADE LABORATORIAL | MICROBIOLOGIA | QUANTIDADE DE EXAMES |
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE SÃO BERNARDO | IDENTIFICAÇÃO BIOQUÍMICA (BACTÉRIAS E LEVEDURAS) E ANTIBIOGRAMA DE BACTÉRIAS | 800 (770 bactérias e 30 leveduras) |
UNIDADE LABORATORIAL | LINHA (MICROBIOLÓGICA) | QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS |
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE SÃO BERNARDO | IDENTIFICAÇÃO/ANTIBIOGRAMA | 01 |
.
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
1. Locação
Unidades Laboratoriais | Equipamento | Quantidade de Equipamentos | Marca | Modelo | Preço Unitário Locação mensal | Preço Total Locação Mensal |
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE SÃO BERNARDO | IDENTIFICAÇÃO BIOQUÍMICA (BACTÉRIAS E LEVEDURAS) E ANTIBIOGRAMA DE BACTÉRIAS | 1 |
Valor da Locação Mensal da Proposta de Preços por Extenso: Valor Total da Locação para 12 meses:
2. Fornecimento de Kits
Quando identificar necessário, devido características do equipamento a ser fornecido, a Contratada deverá incluir insumos que não estiverem descritos na tabela abaixo.
Unidades Laboratoriais | Equipamento | Insumos | Quantidad e mensal de exames (média) | Previsão Mensal de Consumo de Insumos | Marca | Nome |
Hospital de Clínicas - | Identificação bioquímica (bactérias e | Painéis para Identificação (bactérias e leveduras) e Antibiograma | 800 (770 bactérias e 30 leveduras |
São Bernardo do Campo | leveduras) e antibiograma de bactérias | Reagentes para Execução dos Testes de Identificação Microbiana | 800 (770 bactérias e 30 leveduras | |||
Reagentes para Execução dos Testes de Suscetibilidade aos Antimicrobianos | 800 (770 bactérias e 30 leveduras | |||||
Reagentes de Calibração | 800 |
Valor de Insumos Mensal da Proposta de Preços por Extenso: Valor Total de Insumos para 12 meses:
Valor global mensal (locação + insumos): Valor global para 12 meses:
Validade da Proposta:
Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as exigências, normas e prazos estabelecido nesse termo de referência e seus anexos.
Local: , de de 2024.
(Nome do Responsável)
ANEXO IV
Endereço e contato da unidade
UNIDADES FMABC | ENDEREÇO | CONTATO | Telefone |
HOSP. DE CLÍNICAS DE SBC | Est. Dos Alvarengas, 1001, SBC – SP. | Thais Runza | (11) 4353- 1856 |
ANEXO V - Modelo de Atestado de Capacidade Técnica:
[PAPEL TIMBRADO] ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na Rua , nº , bairro , na cidade de , Estado de , prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº , estabelecida na Rua , nº , bairro , na cidade de , Estado de , detém qualificação técnica para [descrever o objeto].
Registramos que a empresa prestou serviços/entregou produtos [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução]
Informamos ainda que as prestações dos serviços/entrega dos materiais acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
Cidade, de de .
[assinatura e nome do responsável da empresa emitente do atestado]