LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2017 - DETRAN/GO
PROCESSO: 201700025085064
DATA DA REALIZAÇÃO: 13/06/2017, às 9:00 horas (Horário de Brasília)
LOCAL: Sala de Licitação - Bloco 2A - à Av. Atílio Corrêa Lima s/n- Cidade Jardim – Goiânia/GO.
ÓRGÃO SOLICITANTE: GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
RECURSO: Fonte 100 – Tesouro.
1 – PREÂMBULO
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, através de seu Presidente, determina abertura do procedimento licitatório a ser realizado pelo(a) Pregoeiro(a)/DETRAN, usando a competência delegada 183/2017/GP de 27/03/2017, torna público que se encontra aberta, nesta unidade a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE a ser realizada em sessão pública, oriunda do processo nº 201700025026097, destinada à contratação de empresa especializada no ramo de fornecimento de Gêneros Alimentícios (frutas, legumes, verduras, frios e laticínios), por um período de 12 (doze) meses.
A presente licitação e consequente contratação serão regidas pela da Lei Federal n° 10.520 de 17 de Julho de 2002; da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012; do Decreto Estadual nº 7.468, de 20 de outubro de 2011; da Lei Complementar Federal nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores dada pela Lei Complementar nº 127/2014 de 07/08/2014; do Decreto Estadual nº 7.466, de 18 de outubro de 2011, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Este edital está disponível aos interessados no endereço acima, e publicado nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx de livre acesso.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
2 – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada contratação de empresa militante no ramo de fornecimento de Gêneros Alimentícios (frutas, legumes, verduras, frios e laticínios), cuja entrega será realizada mediante solicitação do Setor de Apoio à criança – Creche, com fornecimento mensal e entregas semanais, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos constantes no EDITAL e seus ANEXOS.
3 – DO LOCAL, DATA E HORA
3.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 13/06/2017, a partir das 9:00 horas, por meio mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
3.2 – As Propostas Comerciais deverão ser registradas no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre às 09:00 e às 10:00horas do dia 13/06/2017, contendo o valor de cada item.
3.2.1 – A fase competitiva de lances terá início previsto para, às 10h15min do dia 13/06//2017, e será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes;
3.2.2 – Transcorrido no mínimo 15 (quinze) minutos do início da fase de lances, o ou a Pregoeiro (a) poderá adotar a metodologia de encerramento da referida etapa, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, após o que transcorrerá o período de tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
3.3 – Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
c) que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar,via e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão.
d) que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO.
4.2 – A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
4.3 – Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 – É vedada a participação de empresa:
4.4.1 – Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
4.4.2 – Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.
4.4.3 – Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado do Estado – CADFOR.
4.5 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o DETRAN não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.6 - Conforme estabelecido na Lei Estadual n°. 17.928/2012, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.6.1 - Para usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Estadual n°. 17.928/2012, e Decreto Estadual nº 7.466/2011, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento expedido pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
4.6.2 - O próprio sistema disponibilizará a licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
5– DO CREDENCIAMENTO
5.1 – O acesso ao credenciamento se dará às Licitantes com status homologado ou credenciado no CADFOR pelo Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas – NUSLF/SEGPLAN-GO, que possibilita o acesso ao sistema pelo sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Comprasnet.
5.2 – O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica pela atribuição de chave de identificação e de senha individual.
5.3 – O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
5.4 – A licitante se responsabilizará formalmente pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os
atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou o DETRAN/GO responsabilidade por eventuais danos ou erros decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5 – Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.6 – As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (62) 3201 - 6625 e 3201 - 6629, e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone (62) 3201 - 6515.
6 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
6.2- As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site: www.comprasnet.go.gov.brna data e hora estabelecida neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.2.1 - O sistema COMPRASNET possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no Item 3.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
6.3 - A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.4 - O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) Pregoeiro(a) ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
6.5 - As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
6.6 - As Licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, observando-se, no que couber, os subitens abaixo, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos.
6.7 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
6.8 - A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta Comercial, com os valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance e os
documentos para habilitação deverão ser encaminhadas através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, em até 02 (duas) horas após o término da sessão.
6.8.1 – A documentação em original deverá ser encaminhada para a Gerência de Licitações do DETRAN/GO, sito à Av. Atílio Corrêa Lima, s/nº, Cidade Jardim – Goiânia – GO, CEP 74.425-901, em até 05 (cinco) dias úteis.
6.8.2 – Deverá conter, obrigatoriamente, ainda:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;
b) Nº do Pregão;
c) Preço em Real, unitário e total, com no Máximo duas casas decimais apos a vírgula, onde deverão estar inclusas todas as despesas, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o(a) Pregoeiro(a).
d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
f) Data e assinatura do responsável;
7 – DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1 – A partir do horário previsto no Item 3, a sessão pública na internet será aberta por comando do(a) pregoeiro(a) com a utilização de sua chave de acesso e senha.
7.2 – Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
7.3 – O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, aceitando aquelas que estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
7.4 – A não aceitação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5 – Iniciada a etapa competitiva serão divulgadas as propostas de preços recebidas, vedada a identificação do licitante.
7.6 – Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não caberá desistência da Proposta de Preços apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
7.7 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
7.8 – Após o término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema iniciará a fase competitiva, durante a qual os licitantes que registraram propostas poderão ofertar lances através do sistema eletrônico, observando o horário estabelecido no Edital.
7.9 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e dos Licitantes, permitindo que durante o transcurso da sessão pública eletrônica, haja a divulgação, em tempo real, de todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado e apresentando pelas Licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
7.10–Após a análise e a classificação das propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando estão as Licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.11 – O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
7.12 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, para o mesmo item, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no primeiro.
7.13 – Caso a Licitante não realize lances, permanecerá o valor inicial de sua proposta eletrônica, que será incluída na classificação final.
7.14 – Xxxxxxx o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.15 – No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. A Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade à sua atuação no Certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.16 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após a comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.17 – Encerrada a fase de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante na etapa seguinte, conforme disposição do edital.
7.18 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante, que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja mantida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no edital.
7.18.1 – A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes.
8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 – O julgamento das propostas será objetivo, tendo seu critério baseado no MENOR PREÇO POR XXXX, não se admitindo, sob pena de responsabilidade, reformulação dos critérios de julgamento previstos no ato convocatório.
8.2 – Considerar-se-á vencedora do LOTE aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após essa fase de lances e, ainda for devidamente habilitada após apreciação da documentação. Sendo que, não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
8.2.1 – Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao (a) Pregoeiro (a), se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do chat de comunicação o horário da reabertura dos trabalhos.
8.3 – Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado, poderá ser aceita, devendo o(a) Pregoeiro(a) negociar, visando obter melhor preço.
8.4 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta deverá encaminhar de imediato, nova proposta em conformidade com o Item 7, bem como toda a documentação exigida neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação dará mediante encaminhamento da documentação via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de até 2 (duas) horas.
8.4.1 – Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e totais, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
8.4.2 – A Licitante que, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Estadual nº 17.928/2012 e na Lei Complementar nº 123/2006, deverá encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de enquadramento na referida condição.
8.4.3 – Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
8.5 – Constatado, que a licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
8.6 – Na hipótese de proposta da licitante detentora da melhor oferta, não for aceitável, ou, desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 9.9, o(a) Pregoeiro(a) deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
8.7 – Caso ocorra à inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02.
8.8 – Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.9 – O resultado final será disponibilizado no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.10 – Havendo empate, no caso de mais de uma licitante apresentar a mesma proposta inicial, não ofertarem lances quando convocadas e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
8.10.1 – PRIMEIRO, o disposto no §2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
8.10.2 – SEGUNDO, sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8.10.3 – Na ausência de atendimento à convocação será realizado o sorteio em sessão pública com a presença de 02 (duas) testemunhas, cujo resultado será comunicado às Licitantes via chat.
9 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
9.1 – A habilitação da Licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
9.2 - A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, (documentos assinados e escaneados) a documentação de habilitação, para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório.
9.3 – A Licitante regularmente cadastrada no Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas – NUSLF/SEGPLAN-GO, que apresentar o CRC – Certificado de Registro Cadastral, devidamente atualizado, fica desobrigado de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira conforme modelo constante no Anexo II, desde que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam atualizados e em vigência, sendo assegurado o direito de apresentar a documentação que estiver vencida no CRC, atualizada e regularizada na própria sessão.
9.3.1 – No caso de não constar no CRC apresentado pela Licitante os respectivos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, deverá apresentar cópia autenticada ou Extrato de Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.4 – As licitantes, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, deverão atender obrigatoriamente, quando for o caso, às seguintes exigências:
a) No mínimo 01(um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante já forneceu e/ou está fornecendo,
satisfatoriamente, objeto compatível com o desta licitação. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo: o nome da empresa/órgão contratante, o nome do responsável por sua emissão e telefone para contato, caso necessário.
b) Para confirmação da qualificação técnica (caso o atestado seja emitido por pessoa de direito privado, deverá obrigatoriamente ser apresentado com firma reconhecida em cartório), que comprove(m) que a licitante prestou ou está prestando serviço semelhante. O DETRAN poderá a seu critério, sem comunicação prévia visitar as instalações da proponente, devendo na ocasião ser comprovada as informações documentais;
c) A Licitante deverá apresentar juntamente com as demais documentações,
DECLARAÇÃO conforme modelo constante do Anexo IV.
d) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (ou equivalente, na forma da Lei) expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante, com indicação do prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta. Se a Comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor, deverá ser apresentada Certidão de todos os Cartórios Distribuidores existentes na Comarca. Caso a participação no certame seja da filial, a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial deverá ser da filial e da matriz.
e) A Licitante deverá apresentar juntamente com as demais documentações,
DECLARAÇÕES conforme modelos constantes dos Anexos III e IV;
9.5 - Os originais ou cópias autenticadas da documentação e proposta, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro(a) em no máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data do encerramento do Pregão, como condição indispensável para a contratação.
9.6 - Os documentos extraídos via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
9.7 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.8 - Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, a Pregoeira considerará a licitante inabilitada, estando à licitante sujeita às penalidades cabíveis.
9.9 - Em cumprimento ao art. 5º da Lei Estadual nº 17.928/2012, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
9.9.1 - O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo(a) Pregoeiro(a) em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
9.9.2 - A não regularização da documentação no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.10 - Os documentos originais da Proposta Comercial, dos Documentos de Habilitação deverão ser enviados em envelope à equipe do Pregoeiro (a) do DETRAN-GO, Coordenação de Licitação Bloco 2A, situado na Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº – Cidade Jardim Goiânia-Goiás
– fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço:
“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” DETRAN-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2017
(Razão Social da licitante e CNPJ)
9.11 - Os documentos apresentados no ENVELOPE a que se refere o item anterior (inclusive declarações e atestados) com data de emissão posterior à do certame, acarretarão a inabilitação da proponente.
10 - DOS RECURSOS
10.1 – Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, exclusivamente por meio eletrônico (em formulário próprio), motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, com registro da síntese de suas razões. Será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
10.1.2 – As razões de recurso, bem como as contrarrazões deverão ser entregues aos cuidados da Pregoeira ou equipe de Apoio do DETRAN/GO – Coordenação de Licitações - Bloco 2A, à Av. Atílio Corrêa Lima, s/nº – Cidade Jardim, Goiânia – GO.
10.2 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat ou por fax.
10.3 – Os recursos impetrados exclusivamente para postergar e preterir o normal andamento desta licitação e ainda aqueles sem respaldo ou fundamentação legal, serão sumariamente indeferidos na própria sessão, pela Pregoeira que externará através do chat, as causas de sua inadmissividade.
10.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
10.5 – Os recursos serão decididos no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo.
10.6 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 – O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax, e-mail, ou ainda através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira após o recebimento e conferência dos memoriais originais do participante melhor colocado, adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade competente.
11.2 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Pregoeira fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a Autoridade superior homologará a licitação.
12 – DA CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR
12.1– Homologado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante vencedor será convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente, no prazo estipulado no Termo de Referência, Anexo II, conforme teor da proposta aceita.
12.2 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para dar o aceite na Nota de Empenho ou firmar outro documento equivalente.
12.3 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro das formalidades e do prazo estipulado no Termo de Referência, Anexo I, a contar do recebimento da comunicação, através de FAX, Correio ou e-mail.
12.4 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 5901 | Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN |
Função | 06 | Segurança Pública |
Sub-função | 122 | Administração Geral |
Programa | 4001 | Programa Apoio Administrativo |
Ação | 4001 | Apoio Administrativo |
Grupo de Despesa | 04 | Outras Despesas Correntes |
Fonte de Recurso | 100 | Receitas Ordinárias |
14 – DO PAGAMENTO
14.1– O pagamento será efetuado pela Gerência de Finanças do DETRAN/GO, em moeda corrente, através de Ordem de Pagamento, no prazo estipulado no Termo de Referência, Anexo I.
14.1.1 – Serão descontados na ocasião do pagamento os tributos previstos para serem retidos na fonte, conforme previsão legal.
14.1.2 – Ocorrendo eventual atraso de pagamento, serão acrescidos juros de mora de 0,5%a.m, sobre o respectivo valor faturado; como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
15 – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE CONTRATUAL
15.1– O contrato terá vigência de12 (doze) meses, com termo inicial a partir da sua assinatura, fazendo-se imprescindível sua publicação na imprensa oficial, conforme art. 57, Lei Federal nº 8.666/93.
15.2 – O contrato poderá ser prorrogado, se for interesse do DETRAN/GO, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, Lei Federal nº 8.666/93.
15.2.1 – No caso do subitem anterior, poderá a contratada, requerer reajuste pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, ou, na falta deste, por outro índice oficial.
15.2.2 – A realização do reajuste dependerá, para sua concretização, de demonstração de que o valor contratado permanece igual ou menor que a média dos valores praticados pelo mercado.
15.3 – A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do seu valor inicial atualizado.
16 – DAS MULTAS E SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1– A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo DETRAN/GO, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do objeto deste Pregão, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, permitindo a Administração à aplicação das sanções previstas nos Art. 15, Caput, do Decreto Governamental nº 7.468, de 20 de outubro de 2011, que regulamenta a licitação na modalidade Pregão para o âmbito do Estado de Goiás.
16.2 – As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
16.3 – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, além das penalidades previstas no item 15.1, poderá acarretar à contratada multa de mora, de acordo com a gravidade da infração, nos termos do Art. 80 e incisos, da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012 (Lei de Licitação de Goiás) obedecidos os seguintes limites:
a) 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3 % (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não cumprido;
c) 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento, por cada dia subsequente ao trigésimo.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
17.2 – É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.3 – A presente licitação somente poderá ser revogada por interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.4 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.5 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira, sistema, ou ainda que ocorra sua desconexão.
17.6 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, de acordo com o art. 14, do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
17.7 – A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente, implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
17.8 – A petição de questionamentos ou impugnação será dirigida à Xxxxxxxxx, que decidirá no prazo de24 (vinte e quatro) horas, de acordo com o art. 14, parágrafo 1º, Decreto Estadual nº 7.468/2011.
17.8.1 – Os atos de impugnação do certame serão formulados por escrito, endereçados diretamente à Sra. Pregoeira e protocolados na Coordenação de Licitações do DETRAN/GO no endereço do rodapé, e deverá ainda, estar acompanhada do estatuto social da empresa, quando o sócio ou proprietário ser o portador do ato protocolar, e de instrumento de procuração pública ou particular, com firma reconhecida, do representante legal da empresa, da qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador portador, se este for o protocolador do ato.
17.8.1.1 – A contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos serão contados da seguinte forma: excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só iniciam e vencem em dias de expediente do DETRAN/GO.
17.8.2 –Reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação, com devolução dos prazos
17.10 – A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.11–O resultado do presente certame será divulgado no endereço eletrônico www.comprasnet.go.gov.bre xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro mural da CPL/DETRAN, os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Placar de Avisos da Gerência de Licitações do DETRAN, e fatos de conhecimento e intimação serão comunicados aos interessados via eletronicamente ou via fax.
17.12 – Independente das impugnações e dos recursos previstos, qualquer licitante, contratado, pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno, inclusive ao Órgão de controle e acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, e, ainda, ao Ministério Público Estadual, contrair regularidades na aplicação deste Edital.
18 – DOS ANEXOS:
Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I – Termo de Referência
XXXXX XX – Relação de Documentos que poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC
ANEXO III – Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06
ANEXO IV – Modelo de Declaração
ANEXO V – Minuta Contratual
ANEXO VI – Modelo de Propostas de preços
ANEXO VII – Atestado de Capacidade Técnica
Coordenação de Licitações do DETRAN, Goiânia-GO, aos 30 dias de maio de 2017.
Xxxxx Xxxxxx X’ Xxxxxxx Pregoeiro (a) DETRAN/GO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico nº 011/2017 – DETRAN/GO Processo: 201700025085064
1- DO OBJETO: contratação de empresa militante no ramo de fornecimento de Gêneros Alimentícios (frutas, legumes, verduras, frios e laticínios), cuja entrega será realizada mediante solicitação do Setor de Apoio à criança – Creche, com fornecimento mensal e entregas semanais, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos constantes no EDITAL e seus ANEXOS.
2-JUSTIFICATIVA: O objetivo de tal aquisição é suprir o Setor de Apoio à Criança – Creche de Gêneros Alimentícios (frutas, legumes, verduras, frios e laticínios), cuja entrega será realizada mediante solicitação do Setor de Apoio à criança – Creche, com fornecimento mensal e entregas semanais, por um período de 12 (doze) meses. Sendo que, a quantidade solicitada é suficiente para atender à demanda desta creche, conforme levantamento no ano de 2016, realizado pelo Setor de Nutrição.
LOTE ÚNICO –EXCLUSIVO PARA ME E EPP
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QTD. ANUAL | VL. UNIT. | CÓDIGO COMPRASNET |
1 | Alho nacional – cabeça tamanho grande com casca, de 1ª qualidade | Kg | 60 | R$ 28,00 | 57896 |
2 | Abóbora kabutiá - com casca de 1ª qualidade, de tamanho médio, sem manchas escuras na casca. | Kg | 240 | R$ 4,27 | 9441 |
3 | Abacate manteiga – com casca bem lisa, fina e verde, não pode estar maduro. | kg | 48 | R$ 6,93 | 36274 |
4 | Abobrinha verde - com casca lisa e brilhante, firme, não pode murcha, nem melando. | kg | 144 | R$ 4,87 | 9426 |
5 | Alface americana - nova, peça grande, de 1ª qualidade, folhas verdes e viçosas, sem manchas pretas, palito com três pés. | pç | 96 | R$ 5,30 | 73672 |
6 | Banana da terra – que não esteja verde, nem totalmente madura, deverá estar sempre presas a penca, sem manchas ou amassadas, de 1ª qualidade. | kg | 144 | R$ 5,90 | 36276 |
7 | Acelga – cabeça fechada, tamanho grande, de 1ª qualidade, folhas verdes e viçosas. | pç | 48 | R$ 5,63 | 12014 |
8 | Apresuntado – fatiado, resfriado, de 1ª | kg | 24 | R$ 24,27 | 14389 |
qualidade, embalagem fechada, intacta, indicando o prazo de validade. | |||||
9 | Açafrão – em pó, embalagem fechada, indicando o prazo de validade. | kg | 2,4 | R$ 34,97 | 79,13 |
10 | Batata inglesa – tamanho médio, com casca lisa e clara, brilhante, sem presença de imperfeições, não pode estar murcha e melando. | kg | 240 | R$ 5,13 | 94,40 |
11 | Beterraba – novinha, de 1ª qualidade, cor viva, tamanho pequeno, não pode estar murcha. | kg | 96 | R$ 4,50 | 94,38 |
12 | Banana maçã – que não esteja verde, nem totalmente madura, deverá estar sempre presas a penca, sem manchas ou amassadas, de 1ª qualidade. | kg | 336 | R$ 6,57 | 36275 |
13 | Banana prata – que não esteja verde, nem totalmente madura, deverá estar sempre presas a penca, sem manchas ou amassadas, de 1ª qualidade. | kg | 336 | R$ 5,90 | 12028 |
14 | Brócolis – verde, novo, cabeça bem fechada, de 1ª qualidade, não pode estar amarelado. | pç | 48 | R$ 5,97 | 37724 |
15 | Canela em casca – embalagem fechada, indicando o prazo de validade. | kg | 2,4 | R$ 44,67 | 38312 |
16 | Cenoura – nova, de 1ª qualidade, não pode estar murcha, nem melando, sem manchas e imperfeições, cor viva. | kg | 144 | R$ 4,63 | 9429 |
17 | Cebola – com casca, cabeça tamanho médio, de 1ª qualidade,firme, não pode estar mole ou melando. | kg | 192 | R$ 4,60 | 6599 |
18 | Colorau – em pó, embalagem fechada, indicando prazo de validade. | kg | 2,4 | R$ 23,30 | 72967 |
19 | Cravo da Índia – embalagem fechada indicando o prazo de validade | kg | 2,4 | R$ 54,67 | 15115 |
20 | Couve-flor – de 1ª qualidade, só a inflorescência, cabeça grande, não pode apresentar manchas pretas e imperfeições. | pç | 48 | R$ 7,80 | 51660 |
21 | Chuchu – bem verdinho, tamanho pequeno, de 1ª qualidade, não pode estar murcho e com imperfeições. | kg | 192 | R$4,77 | 9436 |
22 | Cheiro verde (cebolinha, salsa, coentro) – bem verdinho, fresco, folhas intactas, não pode estar murcho ou amarelado. | pç | 96 | R$ 3,97 | 36129 |
23 | Couve manteiga – bem verdinha, folhas tenras e intactas, não pode estar murcha e com imperfeições, de primeira qualidade. | pç | 96 | R$ 3,97 | 36834 |
24 | Erva-doce – embalagem fechada e intacta, indicando o prazo de validade | kg | 2,4 | R$ 58,00 | 40219 |
25 | Espiga de milho – cristal, bem | un | 720 | R$ 1,25 | 94,39 |
granada, descascada, novinho, bem molinho, de 1ª qualidade. | |||||
26 | Laranja pera – casca xxxx, fina e brilhante, suculenta e doce, de 1ª qualidade, não pode estar murcha. | kg | 480 | R$ 3,30 | 38136 |
27 | Limão taiti - casca xxxx, fina e brilhante, suculento, de 1ª qualidade, não pode estar murcho. | kg | 48 | R$ 6,30 | 38138 |
28 | Maçã nacional – casca lisa, novinha, de 1ª qualidade, tamanho médio, não pode estar murcha nem amassada, sem imperfeições. | kg | 240 | R$ 7,80 | 12034 |
29 | Mandioca – descascada, crua, deve estar branca e uniforme, fácil para cozinhar, de 1ª qualidade | kg | 120 | R$ 5,13 | 12043 |
30 | Mamão formosa – não pode estar mole, rachado, escuro ou amassado; 1ª qualidade, que não esteja verde, nem totalmente maduro, deverá ser doce e suculento. | kg | 240 | R$ 4,30 | 51661 |
31 | Maracujá azedo – deve ter casca lisa e brilhante, não apresentar manchas escuras ou rachaduras, nem estar murcho, sem imperfeições, de 1ª qualidade. | kg | 96 | R$ 9,63 | 36277 |
32 | Melancia – deve ter casca firme, lustrosa e resistente, de cor verde, rajada, suculenta e doce, sem imperfeições e rachaduras. | kg | 1.440 | R$ 2,63 | 51662 |
33 | Melão – amarelo, a casca deve ser firme, sem rachaduras e de cor vibrante, doce, suculento, de 1ª qualidade. | kg | 120 | R$ 8,30 | 36278 |
34 | Mussarela fatiada – de boa procedência, não pode ter sinal de mofo ou melando, embalagem fechada, intacta, indicando prazo de validade. | kg | 48 | R$ 28,30 | 36570 |
35 | Ovos de galinha – de granja, novo, tamanho médio, acondicionados em cartelas, não pode estar com casca trincada ou quebrada, de 1ª qualidade. | dz | 120 | R$ 6,97 | 14387 |
36 | Pepino japonês – de ótima aparência, casca verde, xxxx e brilhante, não pode estar murcho e com rachaduras. | kg | 48 | R$ 6,97 | 38290 |
37 | Pera nacional – a casca precisa ser lisa e macia, sem picada de inseto, amassada, sem imperfeições, deve ser doce, suculenta, não deverá estar verde nem totalmente madura, de 1ª qualidade. | kg | 144 | R$ 12,47 | 36279 |
38 | Polpa de fruta – de boa qualidade e procedência, deve ser entregue congelada, indicando o prazo de | kg | 180 | R$ 16,60 | 36280 |
validade, de 1ª qualidade. Sabores: acerola, goiaba, morango, uva, manga e cajá. | |||||
39 | Pimentão – verde, casca xxxx e brilhante, não pode estar murcho e nem melando, de 1ª qualidade. | kg | 12 | R$ 6,63 | 58663 |
40 | Queijo curado – ralado, tipo minas, com pouco sal, congelado, embalagem fechada, intacta, indicando o prazo de validade, 1ª qualidade, sem ranço. | kg | 48 | R$ 28,97 | 37231 |
41 | Queijo fresco – tipo minas, com pouco sal, de 1ª qualidade, indicando o prazo de validade. | kg | 20 | R$ 27,63 | 37057 |
42 | Repolho – branco, as folhas devem estar verdes e viçosas, cabeça fechada, não pode estar com folhas amareladas, murchas e sem imperfeições. | kg | 144 | R$ 4,63 | 38303 |
43 | Tomate salada – deve ser firme, com casca lisa, brilhante, sem manchas escuras ou moles, que não esteja nem maduro, nem totalmente verde. | kg | 240 | R$ 6,97 | 48225 |
44 | Abacaxi pérola – verde, de 1ª qualidade, crista fechada, escamas grandes, tamanho grande, doce e suculento, de cerca de 1,5 kg | pç | 288 | R$6,97 | 48029 |
45 | Cará barbado – tamanho médio, de 1ª qualidade, novo, não pode estar murcho | Kg | 96 | R$5,47 | 9431 |
46 | Vagem – verdinha e novinha, não pode estar murcha e nem melando. | kg | 48 | R$ 13,97 | 9428 |
47 | Uva Rubi ou Niágara – deve ser doce e suculenta, firme e estar bem presa ao cacho, nova e de 1ª qualidade, não deve estar murcha ou despencando. | kg | 96 | R$ 15,93 | 38117 |
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão do retro mencionado instrumento.
OBSERVAÇÃO: Dúvidas sobre as especificações dos objetos NÃO serão sanadas no chat. Maiores informações sobre as especificações dos objetos licitados poderão ser obtidas com Sra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Gestora do contrato) e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (nutricionista), telefone (00) 0000-0000/ 0000-0000, em horário de expediente.
3- LOCAL E DIAS DE ENTREGA: Os gêneros alimentícios deverão ser entregues semanalmente, no Setor de Apoio à Criança- Creche, do DETRAN/GO, localizado à Av. Eng. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx s/n° Cidade Jardim Goiânia-GO, preferencialmente às segundas-feiras, no período vespertino.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4.1 - Cumprir todas as exigências mínimas deste edital, e entregar os materiais, conforme definido no termo de referência, e ainda atendendo as condições estipuladas.
4.2. Fornecer os gêneros alimentícios (frutas, legumes, verduras, laticínios e frios) mediante solicitação do Setor de Apoio à Criança – Creche, para fornecimento mensal com entregas semanais, na av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, s/n, Cidade Jardim-Goiânia-GO.
4.3 - A empresa vencedora se obriga a cumprir todas as exigências mínimas e entregar o material de 1ª qualidade, novos e frescos, conforme definido no item 2 e ainda, atendendo as condições e quantidades estipuladas, obrigatoriamente, estar acondicionado em embalagem de boa qualidade, contendo todas as informações exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor e demais exigências impostas por órgãos oficiais competentes. Sendo que, caso estes sejam rejeitados pelo gestor contrato deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 horas
4.4. Será responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua totalidade, e ainda, as com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
4.5 - A vencedora, se obriga a manter absoluto sigilo quanto às informações pertinentes ao objeto que deverá ser entregue, vedada sua divulgação sem permissão do DETRAN/GO.
4.6 – Apresentação do documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador (DETRAN/GO), descrição dos materiais entregues, quantidades, marca, preços unitários e totais.
4.7– O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo dos materiais.
4.7.1 – Conformidade do documento fiscal quanto á identificação do comprador (DETRAN/GO), descrição dos materiais entregues, quantidades, marca, preços unitários e totais.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONDABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1 – O contratante deverá disponibilizar local adequado para o recebimento dos materiais de expediente, material de processamento de dados (cartuchos e fitas de impressão) e material elétrico e eletrônico.
5.2 – O contratante fiscalizará e inspecionará os materiais, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao definido.
5.3 - Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer.
5.4 - Requisitar o fornecimento dos materiais, na forma prevista neste termo de referência.
5.5 - Exigir do fornecedor o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação.
5.6 - Verificar a manutenção pelo fornecedor das condições de habilitação estabelecidas na licitação.
5.7 - Aplicar penalidades ao fornecedor, por descumprimento contratual.
5.8 - Efetuar o pagamento ao fornecedor, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste termo de referência.
6. ENTREGA E ACOMPANHAMENTO DO FORNECIMENTO
6.1 - As entregas deverão ser realizadas mediante solicitação do Setor de Apoio à criança – Xxxxxx, com fornecimento mensal e entregas semanais, por um período de 12 (doze) meses, preferencialmente, às segundas-feiras, no período vespertino, conforme as especificações e quantidades constantes neste Edital e seus anexos.
6.2 – A gestão, e a fiscalização deste processo ficarão a cargo da servidora Sra.Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Supervisora do Setor de Apoio à criança - Creche.).
7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 - Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE as seguintes penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedindo de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse Edital e das demais cominações legais.
b) A inexecução contratual, inclusive pro atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalentes, sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10(dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3%(três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimo por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a CONTRATADA;
f) As sanções previstas nas alíneas a), c), d) e e) poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b).
7.2 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o acaso, cobrada judicialmente.
8 – DOS PRAZOS
8.1 - A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Setor Competente do DETRAN/GO, Avenida Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, s/nº – Cidade Jardim – Goiânia/Goiás, para assinar o Contrato ou instrumento equivalente.
8.2 - A declaração da validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura dos trabalhos licitatórios.
8.3 – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior passará a ser contado da data da sua reapresentação.
8.4 – Para efeitos de emissão de Nota Fiscal o CNPJ do DETRAN/GO é nº 02.872.448/0001- 20.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Gerente de Gestão de Pessoas
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC
A licitante poderá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Para comprovar se está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a empresa deverá apresentar certidão expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
c.1) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c.2) à Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União)
c.3) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa) e do Estado de Goiás quando o Licitante tiver sede em outro Estado da Federação
c.4) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários)
2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
3. Regularidade Trabalhista
a) Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, com a finalidade de aferir a adimplência ou inadimplência das empresas perante a Justiça do Trabalho, por força da Lei nº 12.440/11.
4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral – LG (não inferior a 1,0), Solvência Geral – SG (maior ou igual a 1,0) e Liquidez Corrente – LC (não inferior a 1,0), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE +PASSIVO NÃO CIRCULANTE
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
c) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Nota: O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRC, deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
(Deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
(Deverá ser apresentada em papel timbrado)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2017
Processo nº 201700025085064
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
Av. Atílio Corrêa Lima s/nº, Cidade Jardim – 74.425-901 – GOIÂNIA – GO – Fone/FAX 00 0000-0000.
24/37
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
(Deverá ser apresentada em papel timbrado)
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA
1º) Para fins de atender ao preceito incerto no Inciso V, do Artigo 27, da Lei Federal no 8.666/93, acrescido pela Lei Federal no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega, em qualquer trabalho, menor de 16 (dezesseis) anos. (Ressalva: informar, caso empregue, menor com idade a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.);
2º) Sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico n° 011/2017, objeto do Processo n°201700025085064, para a habilitação, quanto as condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeiro e regularidade fiscal.
3º) Sob as penas cabíveis, que não se encontra em nenhuma das situações prevista no item 4.4 do Edital de Pregão Eletrônico n° 011/2017.
4º) Estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital de Pregão Eletrônico n° 011/2017, ensejara aplicação de penalidade a Declarante.
..................................................
(Local e data)
Representante legal
A N E X O V MINUTA CONTRATUAL
Processo nº 201700025085064
Contrato nº / 2017
Constitui objeto do presente a contratação de empresa de contratação de empresa especializada no fornecimento de Gêneros Alimentícios (frutas, legumes, verduras, frios e laticínios), por um período de 12 (doze) meses. conforme especificações e quantitativos constantes no EDITAL e seus ANEXOS que entre si fazem o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS–DETRAN/GO e a
empresa.........................................., sob as condições abaixo;
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN/GO,
Autarquia estadual, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 02.872.448/0001-20, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXX a, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX, pelo seu Diretor Gestão, Planejamento e Finanças, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXX–XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXX, pelo seu Diretor Técnico e de Atendimento, XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXX - XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXe pelo seu Diretor de Operações, XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº XXXXX- XXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXX, residentes e domiciliados nesta Cidade doravante denominado DETRAN/GO e, de outro lado, a empresa ..........................., sediada à , inscrita no CNPJ sob o nº
............................................ Representada, pelo sócio........................, doravante denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avençado, e celebramos presente a XXXXXXXXX, conforme especificações e quantitativos constantes no EDITAL e seus ANEXOS, aplicando- se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, em sua redação vigente, além das cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa militante no ramo de fornecimento de Gêneros Alimentícios (frutas, legumes, verduras, frios e laticínios), por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo Único deste Contrato, que integra o presente ajuste independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO LEGAL
Os serviços ora contratados resultaram de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme Processo nº201700025085064 e Edital de chamamento registrado sob o nº de ordem 011/2017, que passará a fazer parte integrante deste e a ele vinculando-se
diretamente, independentemente de sua transcrição, bem como Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, para fiel execução deste contrato obrigar-se-á:
I - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer o DETRAN/GO, em razão de ação ou omissão pela CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir em cumprimento do presente contrato;
II - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, devendo, portanto, executar diretamente todas as atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, salvo se expressamente autorizado pelo DETRAN/GO;
III – Propiciar à fiscalização do DETRAN/GO os meios necessários para averiguação de quaisquer dados que a mesma julgar necessário.
IV – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
V – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
VI – Aceitar os acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual inicialmente previsto, na forma do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
VII – Apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social, no momento da contratação e, durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer (Art.55 da Lei Federal nº 8.666/93).
VIII – Ao fornecimento do objeto do presente contrato, qual seja, o fornecimento dos gêneros alimentícios (fruta, legumes, verduras, laticínios e frios) mediante solicitação do Setor de Apoio à Criança – Creche, para fornecimento mensal com entregas semanais, na av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, s/n, Cidade Jardim-Goiânia-GO.
IX- Os produtos a serem entregues deverão ser de 1ª qualidade, frescos e novos, conforme definido no item 2, e ainda, atendendo as condições e quantidades estipuladas, obrigatoriamente, estar acondicionado em embalagem de boa qualidade, contendo todas as informações exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor e demais exigências impostas por órgãos oficiais competentes. Sendo que, caso estes sejam rejeitados pelo gestor contrato deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 horas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/GO
O DETRAN/GO, por sua vez, obriga-se a:
I – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa entregar todo objeto adquirido dentro das normas do contrato;
II – Designar, mediante ato do Presidente do DETRAN/GO, o Gestor deste contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
III – Efetuar o pagamento pela entrega do objeto, na forma convencionada no Contrato, à vista das Notas Fiscais/Faturas discriminativas correspondentes aos valores convencionados no contrato.
IV – Providenciar a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE
I – O contrato terá vigência durante 12 (doze) meses, com termo inicial a partir de sua assinatura, fazendo-se imprescindível sua publicação na imprensa oficial, conforme art. 61, Lei nº 8.666/93.
II – Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ser revista a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contratado.
III – O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do seu valor inicial atualizado.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
O valor total do contrato é de R$ .............. ( ), para atender ao objeto deste contrato, aquisição de materiais de sinalização viária;
Parágrafo único – No preço proposto estarão incluídas todas as despesas que se fizerem necessárias para a execução do objeto ora contratado, tais como: impostos, tributos, encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais), taxas e demais custos inerentes ao fornecimento dos produtos, eximindo o Contratante de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta da dotação nº , Natureza de Despesa nº xxx, Recurso , conforme nota de empenho nº de / /2016, no valor de R$ ( ), para o presente exercício financeiro, correndo a conta de dotação própria para o exercício financeiro seguinte.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DO PRODUTO E DO PAGAMENTO
São Condições da entrega do produto e do pagamento:
II – As “Ordens de Fornecimentos” serão expedidas às empresas, contendo a especificação e o quantitativo dos materiais com fornecimento mensal e entregas semanais, por um período de 12 (doze) meses.
III – As “Ordens de Fornecimento”, emitidas dentro do prazo contratual, deverão ter o seu cumprimento total, mesmo que o prazo de entrega ultrapasse a data de vigência da contratação.
IV – O pagamento será feito mediante apresentação de fatura única, devidamente certificada pelo GESTOR DO CONTRATO;
V – O pagamento da CONTRATADA será realizado até 30 (trinta) dias, do mês subsequente a entrega do produto, devidamente atestada pela Comissão de Recebimento;
Parágrafo Único – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no inciso VI desta Cláusula passará a ser contado da data da sua reapresentação;
VI – Ocorrendo eventual atraso de pagamento, serão acrescidos juros de mora de 0,5%a.m, sobre o respectivo valor faturado; como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;
VII – No ato do pagamento será comprovada perante a Gerência de Finanças, com a apresentação dos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral, a regularidade jurídica e fiscal CONTRATADA;
VIII – Para efeitos de emissão de Nota Fiscal o CNPJ do DETRAN/GO é nº 02.872.448/0001-20.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E ACOMPANHAMENTO
A Comissão de Recebimento deste contrato será nomeada pela Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças do DETRAN/GO, será composta por, no mínimo, 03 (três) servidores do DETRAN/GO (sendo um deles efetivo), e terá as seguintes competências:
I – A Comissão de Recebimento emitirá o competente Atestado de recebimento, após a comprovação de entrega do objeto, de acordo com as condições fixadas neste contrato e seu anexo;
II – A Comissão de Recebimento tem poderes para rejeitar, no todo ou em parte, os objetos em desacordo com a descrição contida neste contrato e seu anexo;
III – A fiscalização deste contrato será acompanhada por um Representante da Administração (Sra.Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Gestora do contrato), especialmente designado, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
IV – O Representante da Administração (Sra.Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Gestora do contrato), anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
V – O pagamento ocorrerá após a emissão e entrega dos objetos, acompanhada pelos documentos necessários à liquidação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS E SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
I – A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo DETRAN/GO, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do objeto deste Pregão, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida permitindo a Administração à aplicação das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
II – As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
III – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, além das penalidades previstas no inciso I, poderá acarretar à contratada multa de mora, de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
a) 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3 % (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não cumprido;
c) 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento, por cada dia subsequente ao trigésimo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos no artigo 78, e na forma disposta pelo artigo 79, e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei Federal nº 8.666/93;
Parágrafo Primeiro – Também poderá ocorrer a rescisão do contrato por conveniência da administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 (dez) dias;
Parágrafo Segundo – O DETRAN/GO se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que à CONTRATADA terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei Federal nº 8.666/93;
Parágrafo Terceiro – Ficam reconhecidos os direitos do DETRAN/GO em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa;
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas adiante nominadas.
GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN/GO, em Goiânia, aos ............. dias do mês de
............................ de 2017. Pelo DETRAN/GO:
Diretor Gestão, Planejamento e Finanças
Presidente
Pela CONTRATADA:
Representante Legal
Testemunhas:
1ªTestemunha CPF 2ª Testemunha CPF
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QTD. ANUAL | VL. UNIT. | CÓDIGO COMPRASNE T |
1 | Alho nacional – cabeça tamanho grande com casca, de 1ª qualidade | Kg | 60 | R$ 28,00 | 57896 |
2 | Abóbora kabutiá - com casca de 1ª qualidade, de tamanho médio, sem manchas escuras na casca. | Kg | 240 | R$ 4,27 | 9441 |
3 | Abacate manteiga – com casca bem lisa, fina e verde, não pode estar maduro. | kg | 48 | R$ 6,93 | 36274 |
4 | Abobrinha verde - com casca lisa e brilhante, firme, não pode murcha, nem melando. | kg | 144 | R$ 4,87 | 9426 |
5 | Alface americana - nova, peça grande, de 1ª qualidade, folhas verdes e viçosas, sem manchas pretas, palito com três pés. | pç | 96 | R$ 5,30 | 73672 |
6 | Banana da terra – que não esteja verde, nem totalmente madura, deverá estar sempre presas a penca, sem manchas ou amassadas, de 1ª qualidade. | kg | 144 | R$ 5,90 | 36276 |
7 | Acelga – cabeça fechada, tamanho grande, de 1ª qualidade, folhas verdes e viçosas. | pç | 48 | R$ 5,63 | 12014 |
8 | Apresuntado – fatiado, resfriado, de 1ª qualidade, embalagem fechada, intacta, indicando o prazo de validade. | kg | 24 | R$ 24,27 | 14389 |
9 | Açafrão – em pó, embalagem fechada, indicando o prazo de validade. | kg | 2,4 | R$ 34,97 | 79,13 |
10 | Batata inglesa – tamanho médio, com casca lisa e clara, brilhante, sem presença de imperfeições, não pode estar murcha e melando. | kg | 240 | R$ 5,13 | 94,40 |
11 | Beterraba – novinha, de 1ª qualidade, cor viva, tamanho pequeno, não pode estar murcha. | kg | 96 | R$ 4,50 | 94,38 |
12 | Banana maçã – que não esteja verde, nem totalmente madura, deverá estar sempre presas a penca, sem manchas ou amassadas, de 1ª qualidade. | kg | 336 | R$ 6,57 | 36275 |
13 | Banana prata – que não esteja verde, nem totalmente madura, deverá estar sempre presas a penca, sem manchas ou amassadas, de 1ª qualidade. | kg | 336 | R$ 5,90 | 12028 |
14 | Brócolis – verde, novo, cabeça bem | pç | 48 | R$ 5,97 | 37724 |
fechada, de 1ª qualidade, não pode estar amarelado. | |||||
15 | Canela em casca – embalagem fechada, indicando o prazo de validade. | kg | 2,4 | R$ 44,67 | 38312 |
16 | Cenoura – nova, de 1ª qualidade, não pode estar murcha, nem melando, sem manchas e imperfeições, cor viva. | kg | 144 | R$ 4,63 | 9429 |
17 | Cebola – com casca, cabeça tamanho médio, de 1ª qualidade,firme, não pode estar mole ou melando. | kg | 192 | R$ 4,60 | 6599 |
18 | Colorau – em pó, embalagem fechada, indicando prazo de validade. | kg | 2,4 | R$ 23,30 | 72967 |
19 | Cravo da Índia – embalagem fechada indicando o prazo de validade | kg | 2,4 | R$ 54,67 | 15115 |
20 | Couve-flor – de 1ª qualidade, só a inflorescência, cabeça grande, não pode apresentar manchas pretas e imperfeições. | pç | 48 | R$ 7,80 | 51660 |
21 | Chuchu – bem verdinho, tamanho pequeno, de 1ª qualidade, não pode estar murcho e com imperfeições. | kg | 192 | R$4,77 | 9436 |
22 | Cheiro verde (cebolinha, salsa, coentro) – bem verdinho, fresco, folhas intactas, não pode estar murcho ou amarelado. | pç | 96 | R$ 3,97 | 36129 |
23 | Couve manteiga – bem verdinha, folhas tenras e intactas, não pode estar murcha e com imperfeições, de primeira qualidade. | pç | 96 | R$ 3,97 | 36834 |
24 | Erva-doce – embalagem fechada e intacta, indicando o prazo de validade | kg | 2,4 | R$ 58,00 | 40219 |
25 | Espiga de milho – cristal, bem granada, descascada, novinho, bem molinho, de 1ª qualidade. | un | 720 | R$ 1,25 | 94,39 |
26 | Laranja pera – casca xxxx, fina e brilhante, suculenta e doce, de 1ª qualidade, não pode estar murcha. | kg | 480 | R$ 3,30 | 38136 |
27 | Limão taiti - casca xxxx, fina e brilhante, suculento, de 1ª qualidade, não pode estar murcho. | kg | 48 | R$ 6,30 | 38138 |
28 | Maçã nacional – casca lisa, novinha, de 1ª qualidade, tamanho médio, não pode estar murcha nem amassada, sem imperfeições. | kg | 240 | R$ 7,80 | 12034 |
29 | Mandioca – descascada, crua, deve estar branca e uniforme, fácil para cozinhar, de 1ª qualidade | kg | 120 | R$ 5,13 | 12043 |
30 | Mamão formosa – não pode estar mole, rachado, escuro ou amassado; 1ª qualidade, que não esteja verde, nem totalmente maduro, deverá ser doce e suculento. | kg | 240 | R$ 4,30 | 51661 |
31 | Maracujá azedo – deve ter casca lisa e brilhante, não apresentar manchas escuras ou rachaduras, nem estar murcho, sem imperfeições, de 1ª qualidade. | kg | 96 | R$ 9,63 | 36277 |
32 | Melancia – deve ter casca firme, lustrosa e resistente, de cor verde, rajada, suculenta e doce, sem imperfeições e rachaduras. | kg | 1.440 | R$ 2,63 | 51662 |
33 | Melão – amarelo, a casca deve ser firme, sem rachaduras e de cor vibrante, doce, suculento, de 1ª qualidade. | kg | 120 | R$ 8,30 | 36278 |
34 | Mussarela fatiada – de boa procedência, não pode ter sinal de mofo ou melando, embalagem fechada, intacta, indicando prazo de validade. | kg | 48 | R$ 28,30 | 36570 |
35 | Ovos de galinha – de granja, novo, tamanho médio, acondicionados em cartelas, não pode estar com casca trincada ou quebrada, de 1ª qualidade. | dz | 120 | R$ 6,97 | 14387 |
36 | Pepino japonês – de ótima aparência, casca verde, xxxx e brilhante, não pode estar murcho e com rachaduras. | kg | 48 | R$ 6,97 | 38290 |
37 | Pera nacional – a casca precisa ser lisa e macia, sem picada de inseto, amassada, sem imperfeições, deve ser doce, suculenta, não deverá estar verde nem totalmente madura, de 1ª qualidade. | kg | 144 | R$ 12,47 | 36279 |
38 | Polpa de fruta – de boa qualidade e procedência, deve ser entregue congelada, indicando o prazo de validade, de 1ª qualidade. Sabores: acerola, goiaba, morango, uva, manga e cajá. | kg | 180 | R$ 16,60 | 36280 |
39 | Pimentão – verde, casca xxxx e brilhante, não pode estar murcho e nem melando, de 1ª qualidade. | kg | 12 | R$ 6,63 | 58663 |
40 | Queijo curado – ralado, tipo minas, com pouco sal, congelado, embalagem fechada, intacta, indicando o prazo de validade, 1ª qualidade, sem ranço. | kg | 48 | R$ 28,97 | 37231 |
41 | Queijo fresco – tipo minas, com pouco sal, de 1ª qualidade, indicando o prazo de validade. | kg | 20 | R$ 27,63 | 37057 |
42 | Repolho – branco, as folhas devem estar verdes e viçosas, cabeça fechada, não pode estar com folhas amareladas, murchas e sem imperfeições. | kg | 144 | R$ 4,63 | 38303 |
43 | Tomate salada – deve ser firme, com casca lisa, brilhante, sem manchas escuras ou moles, que não esteja nem | kg | 240 | R$ 6,97 | 48225 |
maduro, nem totalmente verde. | |||||
44 | Abacaxi pérola – verde, de 1ª qualidade, crista fechada, escamas grandes, tamanho grande, doce e suculento, de cerca de 1,5 kg | pç | 288 | R$6,97 | 48029 |
45 | Cará barbado – tamanho médio, de 1ª qualidade, novo, não pode estar murcho | Kg | 96 | R$5,47 | 9431 |
46 | Vagem – verdinha e novinha, não pode estar murcha e nem melando. | kg | 48 | R$ 13,97 | 9428 |
47 | Uva Rubi ou Niágara – deve ser doce e suculenta, firme e estar bem presa ao cacho, nova e de 1ª qualidade, não deve estar murcha ou despencando. | kg | 96 | R$ 15,93 | 38117 |
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº 011/2017 (ELETRÔNICO)
Processo nº. 201700025085064
(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado)
Todos os campos são de preenchimento obrigatório. | |||||
Razão Social: | |||||
CNPJ: | |||||
Endereço: | |||||
Telefone/e-mail: | |||||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: | |||
Validade da Proposta: | |||||
Condições de Pagamento: | |||||
Vigência do Contrato: | |||||
Dados do Signatário - para assinatura do contrato | |||||
Nome: | Cargo: | ||||
Nacionalidade: | Cargo: | ||||
Item | Descrição | Unid. | Qnt. Anual | Vl. Unitário anual | PreçoTotal |
Valor Total da Proposta (por extenso): | |||||
- Declaro que nesta Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos e direitos indiretos, embalagens, seguro, frete e até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria. DATAR E ASSINAR | |||||
ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(razão social da empresa emitente do atestado), inscrita no CNPJ sob nº (CNPJ da empresa emitente do atestado), com endereço na (endereço da empresa emitente), (cidade), (estado), ATESTA para fins de habilitação em licitação que a empresa (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob nº (CNPJ da licitante), com endereço na (endereço da empresa licitante), (cidade), (estado) fornece(u) para esta empresa os materiais abaixo especificados / prestou para esta empresa o(s) serviço(s) abaixo especificado(s), através do contrato nº , no valor total de R$ , pelo período de meses (de / / a
/ / ):
- LOTE ÚNICO: (informar a descrição completa dos materiais fornecidos para este lote);
ATESTAMOS ainda que tal(is) fornecimento(s) / serviço(s) está(ao) sendo / foi(ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Local e Data
(Assinatura do representante legal da empresa emitente)
(Nome legível do representante legal da empresa emitente) (Cargo e telefone)