CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MARKETING DIGITAL
Lekko: Soluções em Marketing & Tecnologia
Parque da Bandeira, n. 19 A, Centro
São João dos Patos, Maranhão, 65665-000 xxx.xxxxx.xxx.xx | xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MARKETING DIGITAL
Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada PRESTADORA, conforme identificada a seguir:
XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 41.557.988/0001-71, com sede no Parque da Bandeira, n. 19 A, Centro, São João dos Patos - MA, CEP 65665-000, com nome fantasia LEKKO SOLUÇÕES EM MARKETING E TECNOLOGIA.
E de outro lado, pessoa física ou jurídica, doravante denominado (a) ASSINANTE conforme identificado (a) TERMO DE ADESÃO que venham a se submeter a esse instrumento.
O presente contrato será regido pelas Cláusulas a seguir.
O ASSINANTE declara, por meio da assinatura do respectivo TERMO DE ADESÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela PRESTADORA, nos termos da Lei nº 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento dos dados pessoais fornecidos.
DEFINIÇÕES
Aplicam-se ao presente CONTRATO as seguintes definições:
1. ASSINANTE: pessoa física ou jurídica que possui vínculo contratual com a Prestadora de serviço.
2. PRESTADORA: pessoa jurídica que, mediante contratação presta serviços de marketing digital conforme plano assinado.
3. Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais nos meios digitais, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado ou público, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
4. PLANO DE SERVIÇO: documento que descreve as condições da prestação de serviço quanto às suas características.
DA DISPONIBILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O presente instrumento contratual encontra-se disponível na base de dados da PRESTADORA podendo ser consultado a qualquer momento pela ASSINANTE, bastando apenas solicitar. As assinaturas serão feitas por meio eletrônico, tendo o seu conteúdo sido previamente levado ao conhecimento da PRESTADORA.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O presente contrato de adesão tem como objeto a prestação de serviços de marketing digital por assinatura pela PRESTADORA, onde será realizada uma estratégia de marketing, bem como, um planejamento que esteja de acordo aos objetivos da ASSINANTE, em conformidade com o plano escolhido por esta, desenvolvido pela PRESTADORA e disponibilizado para uso da ASSINANTE.
CLÁUSULA 2ª - DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA
São obrigações da PRESTADORA:
I – É de inteira responsabilidade da PRESTADORA a elaboração de cronograma específico para cumprimento dos serviços de marketing digital em favor da ASSINANTE;
II – Será de responsabilidade da PRESTADORA todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos funcionários utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando a ASSINANTE isenta de qualquer obrigação em relação a eles.
II – A PRESTADORA deverá fornecer os respectivos documentos fiscais, referente ao(s) pagamento(s) do presente instrumento.
III – A PRESTADORA se compromete a não produzir campanhas que contenham violência, natureza sexual, discriminação de qualquer tipo ou preconceito de raça, religião, gênero, cor, etnia, idade e/ou quaisquer atividades ilícitas.
IV – Disponibilizar acesso à ASSINANTE ao aplicativo LEKKO, para que esta possa avaliar todo o material de Marketing, antes de sua publicação, bem como, apontar possíveis erros e/ou sugerir alterações.
CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
São obrigações do ASSINANTE:
I – Prestar qualquer esclarecimento ou informação relacionados a prestação de serviços que a parte PRESTADORA solicitar para desenvolver melhor suas tarefas;
II – Adimplir com o valor cobrado pela prestação dos serviços conforme acordado nas cláusulas seguintes;
III – Fornecer todo e qualquer material, documento ou termo que seja necessário para que o serviço de marketing seja prestado pela PRESTADORA, sem nenhum prejuízo;
IV – Participar de qualquer reunião relacionada ao contrato; V – Obter relatórios referentes a prestação de consultoria;
VI – Constituir um representante para caso apareça alguma dúvida ou necessidade de comunicação da parte PRESTADORA, seja via telefone, whatsapp, e-mail ou aplicativo LEKKO;
VII – Não fornecer qualquer informação duvidosa ou que não condiz com a sua realidade; VIII – Toda informação fornecida a empresa PRESTADORA é de total responsabilidade do ASSINANTE e dos seus representantes legais;
IX – Avaliar os materiais gráficos disponibilizados no aplicativo LEKKO dentro do período de máximo 2 horas após a publicação destes, a fim de aprová-los ou solicitar alterações.
CLÁUSULA 4ª – DO APLICATIVO LEKKO
I – O aplicativo LEKKO é uma ferramenta criada para a melhor comunicação entre a ASSINANTE e a PRESTADORA. Nele a ASSINANTE poderá acompanhar todo o planejamento de marketing, dar e receber feedbacks, solicitar materiais gráficos, além sugerir possíveis alterações ou aprovar os materiais.
CLÁUSULA 5ª – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
I – Em contrapartida à prestação do serviço objeto deste Contrato, a ASSINANTE pagará a PRESTADORA, o valor pelo (s) plano (s) escolhido (s), valor esse, que será pago mensalmente a título de mensalidade referente a assessoria de marketing digital;
II – No ato da contratação a PRESTADORA pagará o montante referente à primeira mensalidade da assessoria de marketing digital;
III – O valor será cobrado em boleto bancário pagável em qualquer agência até a data do vencimento.
IV – Caso a ASSINANTE atrase no pagamento do boleto, será cobrada multa de 2%, bem como, juros de mora de 0,033% por dia de atraso;
V – Havendo atraso por mais de 3 dias a ASSINANTE será notificada, via email e WhatsApp. Permanecendo a inadimplência por mais de 15 (quinze) dias, os serviços serão suspensos.
VI – Caso o pagamento não seja efetuado dentro do período de 30 (trinta) dias, a ASSINANTE
poderá ser inscrita nos serviços de proteção ao crédito e o contrato ser executado.
CLÁUSULA 6ª – DOS SERVIÇOS
I – Os serviços de marketing digital do (s) plano (s) contratado (s) pela assinante, estarão disponíveis no Aplicativo da Lekko para Consulta à qualquer tempo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os serviços listados acima, serão prestados em favor da ASSINANTE conforme contratado.
CLÁUSULA 7ª – FIDELIDADE
I – A ASSINANTE compromete-se a permanecer utilizando os serviços da PRESTADORA pelo período mínimo de 3 (três) meses, estando sujeita a multa em caso de rescisão antecipada do contrato;
II – A multa será cobrada proporcionalmente aos meses restantes para o término do período de 3 (três) meses de serviço;
III – Passado o período de fidelidade o contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pela ASSINANTE;
CLÁUSULA 8ª - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
I – O uso comercial da expressão “Lekko” como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os logos, marcas, insígnias, layout, conteúdo das telas relativas aos serviços
da Lekko e o conjunto de programas, bancos de dados, redes e arquivos são de propriedade da Lekko e estão protegidos pelas leis e pelos tratados internacionais de direito autoral, de marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo com autorização expressa da Xxxxx;
II – Pelo presente instrumento, a PRESTADORA outorga à ASSINANTE o direito de utilizar os materiais produzidos para fins informativos e de divulgação como materiais próprios, bem como para fins de divulgação de portfólio;
III – Ao incluir imagens e fotografias na plataforma, a PRESTADORA autoriza à ASSINANTE utilizá-las em anúncios, peças publicitárias, cedendo o seu uso de forma irrestrita, não onerosa e por prazo indeterminado.
CLÁUSULA 9ª - DA CONFIDENCIALIDADE E OBSERVÂNCIA À LGPD
I – Todas as informações pessoais ou eletrônicas, bem como informações privadas relativas aos contratos ou ao conjunto de atividades desenvolvidas pela PRESTADORA que, em virtude da prestação de serviços sejam compartilhadas entre as partes ASSINANTEs gozam de confidencialidade, não sendo permitida a sua divulgação, salvo nas hipóteses que não acarretem violações nas obrigações contratuais ou legais;
II – A PRESTADORA se obriga a respeitar a legislação vigente concernente ao direito de uso de imagem, observado o previsto no Código Civil Brasileiro e na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso X, sob pena de incorrer na aplicação das sanções legais cabíveis; III – Havendo dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a parte PRESTADORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a parte ASSINANTE se manifeste expressamente a respeito.
IV – A ASSINANTE declara expresso CONSENTIMENTO que a PRESTADORA irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.
V – Outros dados poderão ser coletados, conforme termo de consentimento específico.
CLÁUSULA 10ª - DAS NOTIFICAÇÕES
I – Quaisquer notificações ou comunicações permitidas neste documento, serão informadas pela ASSINANTE, por meio de um comunicado no aplicativo LEKKO e via WhatsApp ao supervisor vinculado ao atendimento da ASSINANTE;
II – Quaisquer notificações ou outras comunicações direcionadas a ASSINANTE por parte da PRESTADORA deverão ser da mesma forma, enviadas por meio de um comunicado no aplicativo LEKKO e via WhatsApp pelo supervisor vinculado a ASSINANTE.
Parágrafo único - Para avisos realizados via WhatsAPP, será considerada para efeitos de início da contagem do prazo, o horário em que for transmitida a notificação.
CLÁUSULA 11ª - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
I – O presente contrato é por prazo determinado e terá vigência de 3 (três) meses, iniciando- se os serviços no primeiro dia útil após a assinatura deste contrato;
II – A prorrogação automática do contrato acontecerá quando, passado o período de fidelidade a ASSINANTE não manifestar interesse no cancelamento da assinatura, desta forma, o contrato passará a viger de por tempo indeterminado, podendo a ASSINANTE solicitar o cancelamento a qualquer momento;
VI – Será considerada data de adesão aquela em que o USUÁRIO manifestou seu interesse expresso de contratar o serviço, seja por atendimento telefônico, contratação presencial ou contratação pela internet.
CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO
I – O contrato possui fidelidade mínima de 3 (três) meses;
II– O contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela ASSINANTE a qualquer tempo após passado o período de fidelidade, independentemente de causa ou motivo.
III – As partes também poderão rescindir o presente contrato no caso de descumprimento de qualquer das obrigações contraídas por força deste instrumento, ou na hipótese de perpetração de fraude contratual;
IV – Na rescisão caso a ASSINANTE tenha pago valores adiantado, deverá a Contratado devolver a quantia que se refere aos serviços por ela não prestados. Assim como a ASSINANTE se obriga a pagar os valores pelos serviços já prestados;
V
CLÁUSULA 13ª - DA GARANTIA DE RESULTADO
I – O contrato possui garantia de resultado, que caso não alcançado a PRESTADORA será obrigada a devolver 50% do valor dos serviços executados. Sobre os resultados esperados conforme o conjunto de planos segue descriminação:
a - Planos Content: conteúdos devidamente publicados conforme cronograma;
b - Planos Structure: plano entregue conforme assinado dentro do prazo acordado;
c - Planos Traffic Management (Gestão de Tráfego): geração de mais de 50% em leads a partir do número de leads esperados;
d - Planos Premium: conteúdos devidamente publicados conforme cronograma, plano entregue conforme assinado dentro do prazo acordado, geração de mais de 50% em leads a partir do número de leads esperados;
II– O valor dos serviços executados não inclui o valor destinado à campanhas de tráfego pago que venham ser acordados no conjunto de serviços;
CLÁUSULA 14ª - DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
I – A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.
III – Os signatários deste instrumento particular declaram que são membros independentes e autônomos, logo, nenhuma parte poderá alegar ser representante legal, sócia, franqueada ou empregada da outra;
IV – Na hipótese de qualquer cláusula desde contrato ser declarada inválida, as partes compactuam que a alegada invalidade não afetará as disposições remanescentes que permanecerão em pleno vigor.
CLÁUSULA 15ª - DO FORO DE ELEIÇÃO
I – Fica eleito o foro da comarca de São João dos Patos, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer controvérsias que eventualmente sejam suscitadas em ação judicial que decorra deste contrato.
E, por estarem de acordo, as partes aceitam as cláusulas e condições do presente contrato, formalizado por meio da assinatura eletrônica.
São João dos Patos - MA, 05 de setembro de 2022.
ASSINATURA:
PRESTADORA: LEKKO TECNOLOGIA CNPJ: 41.557.988/0001-71