INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2021
Tipo de Licitação: Menor Preço Por Item
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, autarquia municipal inscrita no CNPJ 02.180.700/0001–30, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000–334, representado pelo Diretor- Presidente Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, torna público, para quem interessar possa, que fará realizar licitação na modalidade Pregão, sob a forma Eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, do tipo Menor Preço Por Item, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Federal 10.024/19, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal 70/2017 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas respectivas alterações e legislação aplicável, pelo (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Nº 0059, de 7 de janeiro de 2021, cuja proposta deve ser apresentada até o dia e hora abaixo especificados.
DATA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: ATÉ DIA 19/04/2021 HORÁRIO
LIMITE: até 8 h 30 min
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: DIA 19/04/2021, HORÁRIO: às 09
horas.
DATA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: ATÉ 14/04/2021 às 16:00 horas
1 – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto: Contratação de instituição financeira devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e autorizada pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviço de custódia
qualificada, movimentação, processamento e marcação a mercado ou na curva, de Títulos Públicos Federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, já adquiridos (ou que vierem a ser adquiridos) pelo IPRESBS conforme condições e especificações estabelecidas no termo de referência, dos quais somente ordens emitidas pelo IPRESBS, através dos dirigentes, devidamente autorizados, podem ser acatadas pela instituição custodiante, que ainda vede ao custodiante a execução de ordens que não estejam diretamente vinculadas às operações do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Os títulos que o IPRESBS possui no momento, a serem custodiados pela contratada são: NTN-B Vencimento 15/08/2024, compra em 29/10/2006, valor (em 26/02/2021) R$ 22.744.981,06 – Vinte e dois milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e um Reais e seis centavos (atualmente custodiado pelo ITAU UNIBANCO S.A.).
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente pregão eletrônico as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste edital, e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.3. Não será permitida a participação na presente Licitação de empresas:
a) Consórcios;
b) Declarada inidônea por ato do Poder Público;
c) Sob processo de falência ou concordata;
d) Impedida de transacionar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados.
3 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1. Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar junto ao provedor do sistema de Pregão Eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1. O credenciamento dar–se–á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IPRESBS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, contendo, marca, valor unitário, valor total de cada item e demais informações necessárias, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.1.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.1.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.1.4. As Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do artigo 3° da Lei Complementar Federal nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
4.1.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.1.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.1.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.1.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.1.9. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos, que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital, serão desconsiderados.
4.2. Nas propostas serão considerados obrigatoriamente:
4.2.1. Preço unitário para o item, em moeda corrente nacional, em algarismos, e, com no máximo duas casas decimais após a vírgula.
4.2.2. Especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante às exigências do edital.
4.2.3. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais ou ainda fornecimento de peças, mão-de-obra, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação assim como as despesas eventuais com assistência técnica para prestação da garantia.
4.2.4. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura do Pregão, estabelecida neste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
4.2.5. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
4.2.6. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
4.2.7. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
4.2.8. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expresso no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
4.2.9. No caso de a licitante apresentar em sua Proposta de Preços item com características semelhantes e aproximadas ao indicado neste edital, numa variação de até 5 % (cinco inteiros por cento), caberá ao Pregoeiro (a) realizar
diligências junto ao Xxxxx solicitante no intuito de comprovar que o item atende às necessidades desta.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. O acompanhamento da sessão se dará, única e exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio informado no preâmbulo deste edital.
5.2. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
5.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um Real).
5.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.17. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
5.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
5.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima
da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
5.29.1. produzidos no país;
5.29.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
5.29.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.29.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.33. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.34. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
6.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
6.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
6.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
6.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo
indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.9. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos itens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.13. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
6.14. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
6.15. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
6.16. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
6.17. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.18. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.19. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.20. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.21. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
7.1. Os licitantes encaminharão os documentos exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta, em formato digital, sob pena de inabilitação;
7.1.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.1.2. Os documentos deverão ser apresentados autenticados por processo de cópia autenticada por cartório competente, ou outro sistema, ou ainda por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
7.2. Deverão ser encaminhados, via sistema, os seguintes documentos:
7.2.1. - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
7.2.1.1 – Os documentos descritos no subitem “7.2.1” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
7.2.2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do Art. 32 da Lei 8.666/93 e alterações conforme Anexo II.
7.2.3. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e art. 27 inciso V, da Lei 8.666/93 e alterações. (conforme modelo do Anexo III do Edital).
7.2.4. Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditivo para Licitar com Poder Público, na forma do § 2º do Art. 32 da Lei 8.666/93. (conforme modelo do Anexo IV).
7.3 - REGULARIDADE FISCAL
7.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.3.2 - Prova de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria de Receita Federal conjunta com a Prova de Regularidade quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
7.3.3 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
7.3.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.3.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
7.3.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011, consulta através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
7.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.4.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Observação: Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário, quando a Certidão "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" possuir a seguinte observação: “ATENÇÃO: A presente certidão é válida desde que apresentada juntamente com a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema eproc...”, deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quanto no SAJ, e apresentadas conjuntamente.
7.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.5.1 - Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado (s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
7.5.2 - Registro como CUSTODIANTE de valores mobiliários junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para a prestação de serviço de custódia qualificada de ativos;
7.5.3 - Comprovação de adesão aos Códigos da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA;
7.5.4 - Declaração de inexistência de processo de inabilitação ou suspensão das instituições ou de algum de seus dirigentes na CVM, BCB ou Conselho de Recursos do Sistema Financeiro;
7.5.5 - Declaração de que possui volume de recursos sob custódia não inferior ao equivalente a 1% (um por cento) do total de recursos custodiados por todas as instituições apontados pelo Ranking ANBIMA de Custódia de Ativos, em seu item ‘Mercado Doméstico”.
7.5.6 – Declaração, conforme a lei municipal nº 3123, de 17 de dezembro de 2012, (lei consta no Anexo VII deste edital), de que a instituição
possui agência no município de São Bento do Sul há pelo menos 5 anos, contados da publicação do edital, citando o endereço da agência.
7.6 Do Cadastro de Fornecedores
7.6.1 Opcionalmente, a critério da Licitante, as documentações exigidas nos itens 7.2 (Habilitação Jurídica), 7.3 (Regularidade Fiscal) e 7.4 (Qualificação Econômica e Financeira) poderão ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor – CRC da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, com todos os documentos válidos. A comprovação do cadastramento do licitante no Cadastro de Fornecedores do Município de São Bento do Sul, bem como a validade dos documentos, será confirmada por meio de consulta no programa de Cadastro de Fornecedores do Município de São Bento do Sul para fins de habilitação, assegurado ao cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na forma da LC 123/2006.
7.6. 2. As empresas que declarem Microempresa – ME ou Empresas de Pequeno Porte junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, deverão encaminhar ainda a Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 103/2007.
7.7. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de certidão atualizada.
7.7.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item
7.7 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal número 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.8. As certidões e documentos que não tenham seu prazo de validade consignado deverão ter sido emitidos no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para abertura da sessão.
7.9 A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando a conformar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas concorrentes.
7.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.12. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
7.12.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com seu CNPJ, ou;
7.12.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no
próprio documento que é válido para matriz e filiais, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e CNDT;
7.12.3 Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
7.12.4. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
8– DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
8.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
8.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato ou da Ata de Registro de Preços e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam à Contratada.
8.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
8.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, e no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9 – DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e- mail, ou, ainda, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12 - DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO
12.1. Os serviços deverão ser prestados após assinatura do contrato, devendo estar operacionais em até 30 dias úteis, após a assinatura do contrato.
12.2. A contratada deverá observar os prazos, a forma e local de entrega do(s) objeto(s) licitado(s), de acordo com as especificações do Termo de Referência constante no anexo I deste edital.
12.3. A comunicação do IPRESBS para com o fornecedor vencedor desta licitação para envio do empenho, poderá ser feita através de forma eletrônica, valendo-se para tanto do e-mail do preposto indicado na Proposta de Preços, ou ainda pelo Correio com carta registrada.
12.4. Os itens/serviços deverão ser entregues livres de frete, impostos e taxas pendentes do mesmo.
12.5. A(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) prestar garantia, ou se for o caso, responsabilizar-se pela correção do serviço se mal executado, conforme especificada no Termo de Referência constante no Anexo I do Edital.
13. DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento se dará da seguinte forma: será realizado mensalmente, após apresentação de regularidade fiscal e trabalhista da contratada, bem como nota fiscal eletrônica pelo serviço. A proposta de preço da licitante deverá ser expressa em moeda corrente, com duas casas decimais, constituindo valor fixo mensal.
13.2 - A CONTRATADA fica obrigada a emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA quando da entrega do material ou da conclusão da prestação do serviço, para o IPRESBS e encaminhar o arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.3 - Para fornecedores do Município de São Bento do Sul - SC a partir de 01 de janeiro de 2021 a Nota fiscal Eletrônica se torna obrigatória, de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 976 de 26 de janeiro de 2012, Lei Municipal nº 4143 de 13 de xxxxxxxx xx 0000, xxxxxxxxx 0x (xxxxxx a Lei nº 2909 de 08 de novembro de 2011).
13.4 - A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, CNPJ: 02.180.700/0001-30.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária a seguir, constante do orçamento vigente, a saber:
Recursos Utilizados | |
Código Reduzido: | 19 |
Órgão: | 19 - IPRESBS |
Unidade: | 1 - IPRESBS |
Ação: | 4062 - Administração e Funcionamento do IPRESBS |
Referência | 34 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica |
Subelemento: | 0.00.00.00.00 - Serviços bancários |
15 - DOS REAJUSTES E REPACTUAÇÕES
15.1. Os preços ora contratados poderão ser reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado no momento da edição do termo aditivo, mediante o acúmulo anual do índice.
16 – DA FISCALIZAÇÃO
16.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora municipal Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, lotada do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de São Bento do Sul, portadora da matrícula 34291-01 e na impossibilidade desta, por outro servidor designado para ser substituído.
16.2. Verificando-se a ocorrência de irregularidade na execução dos serviços ou nos materiais entregues, ao IPRESBS cumprirá aplicar a penalidade cabível.
16.3. As correspondências referentes ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício. Na hipótese de a contratada se negar a assinar o protocolo de recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos.
17. DAS PENALIDADES
17.1. A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual ou ata de registro de preços, ou retirar/receber o empenho sujeitá- lo-á à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato ou ata de registro de preços, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar os respectivos instrumentos.
17.2. Entende-se por valor total do contrato ou ata de registro de preços o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
17.3. A penalidade de multa, prevista no item 17.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as penalidades dispostas na Lei nº 10.520/2002, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal.
17.4. A Administração do IPRESBS poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993.
17.5. Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
17.5.1. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato ou ata de registro de preços:
17.5.1.1. Advertência por escrito.
17.5.1.2. Multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 5% (cinco por cento).
17.5.1.3. Ultrapassando o percentual de 5% (cinco por cento) previsto no subitem 17.5.1.2, multa de até 20% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou ata de registro de preços da parte não cumprida.
17.5.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
17.5.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou ata de registro de preços:
17.5.2.1. Multa de até 25% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou ata de registro de preços ou da parte não cumprida.
17.5.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
17.5.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 17.5.2.2. anterior.
17.6. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 17.5.1.2., 17.5.1.3. e 17.5.2.1 será o valor inicial do Contrato ou ata de registro de preços.
17.7. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato
punível venha acarretar ao IPRESBS e ainda, o ressarcimento de valores correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
17.8. As penalidades de multas acima previstas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes a que a contratada tiver direito, depois de aplicada a penalidade.
17.9. As penalidades previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente entre as mesmas.
17.10. Ainda, a CONTRATADA que sofrer a penalidade disposta no subitem 17.5.2.3. poderá ser descredenciada junto ao SICAF, através de informação prestada pela Administração Municipal.
17.11. As notificações, para aplicação de penalidades, poderão ser feitas através de forma eletrônica, valendo-se para tanto do e-mail do preposto indicado na Proposta de Preços.
17.11.1. Nos casos em que a notificação seja encaminhada via e-mail, o prazo para defesa/ recurso será contado da data de confirmação de entrega do e-mail.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, dentro do prazo previsto em lei, exclusivamente no site do Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
18.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.5 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
18.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - O contratado não poderá ceder ou transferir a terceiros no todo ou em parte os serviços.
19.2. É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
19.3. A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.4. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.5. Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do IPRESBS.
19.7. A simples participação na presente licitação implica no conhecimento e na aceitação irretratável das normas e condições do edital.
19.8. Todos os horários apresentados neste edital seguirão o horário de Brasília – DF.
19.9. O IPRESBS reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
19.10. É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
19.11. Nem o IPRESBS nem o Pregoeiro não se responsabilizam pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital obtidas por meio de terceiros, que não seja o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou o site do IPRESBS (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) ou a página de licitações do IPRESBS (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx).
19.12. Fica eleito o Foro da Comarca de São Bento do Sul, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
19.13. Fazem parte do presente edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
Anexo III – Modelo de Declaração que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, e no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854/99, de 27 de outubro de 1999;
Anexo IV – Modelo de Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditivo para Licitar com o Poder Público;
Anexo V – Modelo apresentação de proposta. Anexo VI – Minuta Contratual
Anexo VII – Lei Nº 3123, de 17 de dezembro de 2012. São Bento do Sul, 31 de março de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX DIRETOR-PRESIDENTE DO IPRESBS
AIRTON NERY ROCHA PREGOEIRO DO IPRESBS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE | PRODUTO | QUANTIDADE | Valor mensal máximo | Valor total Máximo para 1 ano |
Mês | Contratação de instituição financeira devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e autorizada pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviço de custódia qualificada, movimentação, processamento e marcação a mercado ou na curva, de Títulos Públicos Federais registrados no Sistema Especial de Liquidação de Custódia – SELIC, já adquiridos (ou que vierem a ser adquiridos) pelo IPRESBS | 12 | 3.000,00 | 36.000,00 |
Objeto: Contratação de instituição financeira devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e autorizada pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviço de custódia qualificada, movimentação, processamento e marcação a mercado ou na curva, de Títulos Públicos Federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, já adquiridos (ou que vierem a ser adquiridos) pelo IPRESBS conforme condições e especificações estabelecidas neste termo de referência, dos quais somente ordens emitidas pelo IPRESBS, através dos dirigentes, devidamente autorizados, podem ser acatadas pela instituição custodiante, que ainda vede ao custodiante a execução de ordens que não estejam diretamente vinculadas às operações do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Conforme a lei municipal nº 3123, de 17 de dezembro de 2012, que define regras para realização de operações financeiras do IPRESBS, a instituição deverá possuir agência no município de São Bento do Sul há pelo menos 5 anos, sendo que essa comprovação se dará mediante declaração fornecida pela licitante, onde cite o endereço da agência.
Os títulos que o IPRESBS possui no momento a serem custodiados pela contratada são:
NTN-B Vencimento 15/08/2024, compra em 29/10/2006, valor (em 26/02/2021) R$ 22.744.981,06 – Vinte e dois milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e um Reais e seis centavos (atualmente custodiado pelo ITAU UNIBANCO S.A.)
Vigência:
O contrato vigerá por um ano, podendo ser prorrogado, pelo período de até sessenta meses, de acordo com o artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
2 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa prestará, no mínimo, os serviços e itens abaixo especificados, disponibilizados para consulta em ambiente WEB, privativo do Instituto, acessada por login e senha, durante a vigência contratual:
2.1 – A empresa vencedora deverá emitir relatórios sobre a atividade de guarda, liquidação física e financeira e administração de eventos, mantendo todos os registros em conta individualizada, de acordo com Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia.
2.1.1 – “O custodiante que prestar serviços para investidores deve disponibilizar ou enviar, conforme o caso, aos investidores informações que permitam a identificação e a verificação dos eventos ocorridos com os valores mobiliários, contendo, no mínimo, a posição consolidada de valores mobiliários, sua movimentação e os eventos que afetem a posição do investidor”, conforme Art. 13. ° da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, n.º 542, de 20 de dezembro de 2013 e alterações;
2.1.2 – Posição diária da Carteira, que deverá ser enviada ao Diretor Financeiro, até as 18 h (dezoito horas) do dia seguinte;
2.1.3 – Demonstrativo de movimentação do caixa, quando houver, que deverá ser enviada ao Diretor Financeiro do IPRESBS, até 24 h (vinte e quatro horas) após a movimentação;
2.1.4 – Composição da carteira por segmentos, que deverá ser enviada ao Diretor Financeiro do IPRESBS até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente;
2.1.5 – Posição patrimonial sintética e analítica, que deverá ser encaminhada ao Diretor Financeiro do IPRESBS, até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente;
2.1.6 – Fornecimento mensal de relatório gerencial dos títulos custodiados, apresentando a posição física e financeira atualizada;
2.1.7 – Fornecimento de extrato da posição física dos títulos que se encontram custodiados, com referência ao último dia útil de cada mês;
2.1.8 – Registro e liquidação física e financeira das operações realizadas pela contratante junto ao Selic.
2.2 – A Contratada deverá nomear/indicar um Gerente de Relacionamento, como responsável pelos serviços de custódia, a quem o IPRESBS possa dirigir-se quando necessário, para fiscalização, execução e auxílio na implantação do serviço, além de ser a pessoa de contato para todos os assuntos relacionados à custódia;
2.3 – Possibilitar a abertura e movimentação de conta em nome do Contratante no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, do
Banco Central do Brasil, caso o RPPS não as possua, ou a pedido do IPRESBS;
2.4 – Disponibilizar contínuo monitoramento das informações relativas aos proventos deliberados pelos emissores (juros, amortizações, dividendos, bonificações), assegurando a pronta informação ao RPPS para a correta valorização da carteira.
2.5 – Efetuar o movimento das operações ativas e passivas realizadas na conta corrente aberta pelo IPRESBS, em seu próprio nome, observadas as leis e normas em vigor no mercado financeiro e de capitais, cumpridas as especificações abaixo:
2.5.1 – A movimentação das operações será realizada mediante solicitação expressa do IPRESBS, assinada por pessoa autorizada por este; os pedidos para aplicação na conta e recebidos pela Contratada até 12 h (doze horas), deverão ser acatados no próprio dia da solicitação, mediante débito do valor correspondente na conta corrente referida no subitem 2.5;
2.5.2 – Confirmação das operações realizadas com o mercado ou com o próprio custodiante;
2.5.3 – Os pedidos de aplicação solicitados após o horário serão acatados no dia útil subsequente à data da solicitação;
2.5.4 – Os resgates serão solicitados com 4 (quatro) dias úteis de antecedência da data prevista para o efetivo crédito em conta corrente mantida pelo Contratante, conforme previsto no subitem 2.5;
2.5.5 – O prazo de que trata o subitem acima somente poderá ser alterado em caso de baixa liquidez dos títulos existentes na conta do Contratante.
2.5.6 – Não será permitida a transferência do objeto deste certame, no todo ou em parte, nem a sua subcontratação, sem o expresso consentimento do IPRESBS, dado por escrito, sob pena de rescisão contratual.
2.5.7 – Deverá manter as condições de habilitação exigidas por lei durante a vigência do contrato.
2.5.8 - Tomar conhecimento e seguir o código de ética e a política de segurança da informação do IPRESBS, disponíveis no site do IPRESBS.
Pagamento pelos serviços: o pagamento será realizado mensalmente, após apresentação de regularidade fiscal e trabalhista da contratada, bem como nota fiscal eletrônica pelo serviço. A proposta de preço da licitante deverá ser expressa em moeda corrente, com duas casas decimais, constituindo valor fixo mensal.
Qualificação técnica mínima que será exigida:
1) Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado (s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
2) Registro como CUSTODIANTE de valores mobiliários junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para a prestação de serviço de custódia qualificada de ativos;
3) Comprovação de adesão aos Códigos da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA;
4) Declaração de inexistência de processo de inabilitação ou suspensão das instituições ou de algum de seus dirigentes na CVM, BCB ou Conselho de Recursos do Sistema Financeiro;
5) Declaração de que possui volume de recursos sob custódia não inferior ao equivalente a 1% (um por cento) do total de recursos custodiados por todas as
instituições apontados pelo Ranking ANBIMA de Custódia de Ativos, em seu item ‘Mercado Doméstico”.
6) Declaração conforme a lei municipal nº 3123, de 17 de dezembro de 2012, que define regras para realização de operações financeiras do IPRESBS, de que a instituição possui agência no município de São Bento do Sul há pelo menos 5 anos, contados da publicação do edital, citando o endereço da agência.
ANEXO II
DECLARAÇÃO (modelo)
Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação Edital de Pregão nº 08/2021 do IPRESBS.
(NOME DA EMPRESA) CNPJ/Nº, sediada (endereço completo), declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data: .
Nome e número do CPF do declarante (Representante Legal)
ANEXO III
DECLARAÇÃO MODELO
Edital de Pregão nº 08/2021 do IPRESBS
(nome da empresa)
..............................................., inscrita no CNPJ sob nº , por
intermédio de seu representante legal, Sr.(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº , DECLARA, para fins no disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, e no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854/99, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data: .
Nome e número do CPF do declarante (Representante Legal)
XXXXX XX DECLARAÇÃO (MODELO)
(Papel Timbrado da Empresa)
Assunto: Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditivo para Licitar com o Poder Público.
Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a empresa , CNPJ nº
, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico– financeira, nos termos do parágrafo 2° do artigo 32 da Lei n° 8.666/93 alterado pela Lei n° 9.648/98.
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................
Nome e número do CPF do declarante (Representante Legal)
ANEXO V
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
(Papel Timbrado da Empresa) Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Bairro:
Município:
Estado:
E–Mail:
Telefone:
Dados Bancários para Pagamento:
Descritivo itens | Unidade | Quantidad e | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
Mês | 12 |
Declaro que concordo com todas as exigências estipuladas no Edital de Pregão nº 08/2021
Local e Data:
Nome e número do CPF do declarante (Representante Legal)
ANEXO VI MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº …. /2021 – IPRESBS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CUSTÓDIA QUALIFICADA, MOVIMENTAÇÃO, PROCESSAMENTO E MARCAÇÃO A MERCADO OU NA CURVA, DE TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS REGISTRADOS NO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA – SELIC QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL – IPRESBS E A EMPRESA
………….…
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviço de custódia qualificada, movimentação, processamento e marcação a mercado ou na curva, de títulos públicos federais registrados no sistema especial de liquidação e de custódia – Selic, que entre si celebram o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
SÃO BENTO DO SUL – IPRESBS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 02.180.700/0001-30, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 439, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Diretor- Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a Empresa …………., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ………..., com sede na Rua ………., n° ………..., na cidade de …………., neste ato representado pelo(a) Sr. (a).…………., portador(a) do CPF nº …………., empresa doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado o presente Contrato, sob as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
O presente Contrato decorre do Pregão Eletrônico …….., de /2021,
homologado em ………..
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Contratação de instituição financeira devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e autorizada pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviço de custódia qualificada, movimentação, processamento e marcação a mercado ou na curva, de títulos Públicos Federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, já adquiridos (ou que vierem a ser adquiridos) pelo IPRESBS conforme condições e especificações estabelecidas neste termo de referência, dos quais somente ordens emitidas pelo IPRESBS, através dos dirigentes, devidamente autorizados, podem ser acatadas pela instituição custodiante, que ainda vede ao custodiante a execução de ordens que não estejam diretamente vinculados às operações do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme disposições do Termo de Referência do Edital da Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa prestará, no mínimo, os serviços e itens abaixo especificados, disponibilizados para consulta em ambiente WEB, privativo do Instituto, acessada por login e senha, durante a vigência contratual:
3.1 – A empresa vencedora deverá emitir relatórios sobre a atividade de guarda, liquidação física e financeira e administração de eventos, mantendo todos os registros em conta individualizada, de acordo com Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia.
3.1.1 – “O custodiante que prestar serviços para investidores deve disponibilizar ou enviar, conforme o caso, aos investidores informações que permitam a identificação e a verificação dos eventos ocorridos com os valores mobiliários, contendo, no mínimo, a posição consolidada de valores mobiliários,
sua movimentação e os eventos que afetem a posição do investidor”, conforme Art. 13. ° da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, n.º 542, de 20 de dezembro de 2013 e alterações;
3.1.2 – Posição diária da Carteira, que deverá ser enviada ao Diretor Financeiro, até as 18 h (dezoito horas) do dia seguinte;
3.1.3 – Demonstrativo de movimentação do caixa, quando houver, que deverá ser enviada ao Diretor Financeiro do IPRESBS, até 24 h (vinte e quatro horas) após a movimentação;
3.1.4 – Composição da carteira por segmentos, que deverá ser enviada ao Diretor Financeiro do IPRESBS até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente;
3.1.5 – Posição patrimonial sintética e analítica, que deverá ser encaminhada ao Diretor Financeiro do IPRESBS, até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente;
3.1.6 – Fornecimento mensal de relatório gerencial dos títulos custodiados, apresentando a posição física e financeira atualizada;
3.1.7 – Fornecimento de extrato da posição física dos títulos que se encontram custodiados, com referência ao último dia útil de cada mês;
3.1.8 – Registro e liquidação física e financeira das operações realizadas pela contratante junto ao Selic.
3.2 – A Contratada deverá nomear/indicar um Gerente de Relacionamento, como responsável pelos serviços de custódia, a quem o IPRESBS possa dirigir-se quando necessário, para fiscalização, execução e auxílio na implantação do serviço, além de ser a pessoa de contato para todos os assuntos relacionados à custódia;
3.3 – Possibilitar a abertura e movimentação de conta em nome do Contratante no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, do Banco Central do Brasil, caso o RPPS não as possua, ou a pedido do IPRESBS;
3.4 – Disponibilizar contínuo monitoramento das informações relativas aos proventos deliberados pelos emissores (juros, amortizações, dividendos, bonificações), assegurando a pronta informação ao RPPS para a correta valorização da carteira.
3.5 – Efetuar o movimento das operações ativas e passivas realizadas na conta corrente aberta pelo IPRESBS, em seu próprio nome, observadas as leis e normas em vigor no mercado financeiro e de capitais, cumpridas as especificações abaixo:
3.5.1 – A movimentação das operações será realizada mediante solicitação expressa do IPRESBS, assinada por pessoa autorizada por este; os pedidos para aplicação na conta e recebidos pela Contratada até 12 h (doze horas), deverão ser acatados no próprio dia da solicitação, mediante débito do valor correspondente na conta corrente referida no subitem 3.5;
3.5.2 – Confirmação das operações realizadas com o mercado ou com o próprio custodiante;
3.5.3 – Os pedidos de aplicação solicitados após o horário serão acatados no dia útil subsequente à data da solicitação;
3.5.4 – Os resgates serão solicitados com 4 (quatro) dias úteis de antecedência da data prevista para o efetivo crédito em conta corrente mantida pelo Contratante, conforme previsto no subitem 3.5;
3.5.5 – O prazo de que trata o subitem acima somente poderá ser alterado em caso de baixa liquidez dos títulos existentes na conta do Contratante.
3.5.6 – Não será permitida a transferência do objeto deste certame, no todo ou em parte, nem a sua subcontratação, sem o expresso consentimento do IPRESBS, dado por escrito, sob pena de rescisão contratual.
3.5.7 – Deverá manter as condições de habilitação exigidas por lei durante a vigência do contrato.
3.5.8 - Tomar conhecimento e seguir o código de ética e a política de segurança da informação do IPRESBS, disponíveis no site do IPRESBS.
3.5.9 – Custodiar o título público que o IPRESBS possui: NTN-B Vencimento 15/08/2024, compra em 29/10/2006, valor (em 26/02/2021) R$ 22.744.981,06 – Vinte e dois milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e um Reais e seis centavos (atualmente custodiado pelo ITAU UNIBANCO S.A.) e os futuros títulos que por xxxxxxx forem adquiridos pelo IPRESBS, nos termos da proposta de preço fornecida pela contratada.
3.5.10 Prestar os serviços nas suas instalações e utilizando-se de infraestrutura de equipamentos próprios, adequados para manter a integridade e disponibilidade dos processos necessários à execução total dos serviços contratados;
3.5.11 Arcar com todos os custos com licenças, softwares, aplicativos e qualquer item tecnológico que envolva a entrega do serviço e informações relativos ao OBJETO contratado, correrão por conta da CONTRATADA, sendo ela a única responsável pelas obrigações financeiras, fiscais e de custeio de qualquer ordem;
3.6 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
3.7 manter uma agência física no município de São Bento do Sul, conforme exige a Lei Municipal nº 3123, de 17 de dezembro de 2012.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Receber o objeto no prazo e condições preestabelecidas na proposta da CONTRATADA;
4.2 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços contratados, bem como, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, diligenciando a para que as mesmas sejam plenamente reparadas ou corrigidas;
4.3 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, em horário de expediente, às instalações da CONTRATANTE para o cumprimento das rotinas de instalação e manutenção que visem a continuidade da prestação do serviço, desde que tenham sido credenciados pela CONTRATANTE e exclusivamente para atender o objeto contrato;
4.4 Acompanhar e fiscalizar os serviços, objeto deste contrato, por meio de representante designado para esse fim, realizando todos os registros que achar necessário;
4.5 Notificar, por escrito, à CONTRATADA eventuais ocorrências, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da aplicação de sanção administrativa ou rescisão do contrato;
4.6 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os temos de sua proposta.
4.7 Realizar os pagamentos mensais conforme acordado neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por no máximo 60 meses, de acordo com o Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
6.1 Pela prestação dos serviços contratados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal correspondente a um custo unitário de R$…, totalizando o Contrato num valor aproximado de R$ ……. (….. mil reais).
6.2 O valor poderá ser reajustado pelo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE apurado no mês da renovação, com base no acumulado anual.
6.3 O pagamento será realizado mensalmente, após apresentação de regularidade fiscal e trabalhista da contratada, bem como nota fiscal eletrônica pelo serviço. A proposta de preço da licitante deverá ser expressa em moeda corrente, com duas casas decimais, constituindo valor fixo mensal.
6.4 O pagamento se dará por depósito bancário ou através de boleto bancário, após apresentação de nota fiscal.
6.5 A CONTRATADA fica obrigada a emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA quando da entrega do material ou da conclusão da prestação do serviço, para o IPRESBS e encaminhar o arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.6 Para fornecedores do Município de São Bento do Sul - SC a partir de 01 de janeiro de 2021 a Nota fiscal Eletrônica se torna obrigatória, de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 976 de 26 de janeiro de 2012, Lei Municipal nº 4143 de 13 de xxxxxxxx xx 0000, xxxxxxxxx 0x (xxxxxx a Lei nº 2909 de 08 de novembro de 2011).
6.7 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, CNPJ: 02.180.700/0001-30.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO
As despesas com o presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão:19 – IPRESBS
Unidade: 01 – IPRESBS
Ação: 4062 – Administração e Funcionamento do IPRESBS. Referência: 34 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica Modalidade de Aplicação: 0.00.00.00.00 – Serviços bancários
CLÁUSULA OITAVA – DA MULTA
O não cumprimento, por parte da CONTRATADA de quaisquer cláusulas deste Contrato, importará em multa na importância de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até 25% do valor inicial contratado, devidamente corrigido, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, como também as demais alterações previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora municipal Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, lotada do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de São Bento do Sul, portadora do CPF n° 000.000.000-00, matrícula 34291-01 e na impossibilidade desta, por outro servidor designado para ser substituído.
7.2 A servidora acima designada anotará em registro próprio todas as ocorrências com execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.
7.3 As decisões e providências que ultrapassem a competência da servidora nomeada deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.4 Caso a fiscal do contrato acima designada entenda necessário, poderá ser permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DOS ENCARGOS
O presente Contrato não importa em vínculo empregatício de qualquer natureza, correndo por conta da CONTRATADA, todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e securitária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes elegem o Foro da Comarca de São Bento do Sul – SC, para dirimir questões porventura oriundas do presente termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, certos e ajustados, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo assinadas.
São Bento do Sul, de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE DO IPRESBS CONTRATADA
Testemunhas: Assessoria Jurídica OAB/SC
ANEXO VII - LEI Nº 3123, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
DEFINE REGRAS PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DO IPRESBS.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 1718 de 24 de novembro de 2006, passa a vigorar xxxxxxxxx xx Xxxxxx 000-X:
“Art. 142-A Antes da realização de qualquer operação financeira, assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações do Regime Próprio de Previdência Social tenham sido objeto de prévio cadastramento onde deverão ser observados e formalmente atestados pelo Comitê de Investimentos do IPRESBS, no mínimo, quesitos como:
I – Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;
II – Elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários ou de órgãos competentes desaconselhem um relacionamento seguro;
III – possuir agência no Município de São Bento do Sul – SC, há mais de 5 (cinco) anos;
IV – Quando se tratar de Fundos de Investimentos, a administração e a gestão da carteira, bem como os serviços de custódia, distribuição e tesouraria do Fundo serão realizados por instituição financeira que possua agência no município de São Bento do Sul – SC, há mais de 5 (cinco) anos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 17 de dezembro de 2012.
XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxx XX, XXX 00000–334
Lei publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, Edição 1142 página 255 e 256.