PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 11/2013 PREGÃO PRESENCIAL N°. 11/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 11/2013 PREGÃO PRESENCIAL N°. 11/2013
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Espírito Santo, doravante denominado CRC-ES, designada pela Portaria CRC-ES nº. 015/2013, de 04 de abril de 2013, leva ao conhecimento público que será realizada Licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus anexos, e em conformidade com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº. 3.555 de 08 de agosto de 2000, Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Federal 6.204/07 e pela Lei Complementar 123/2006.
1. DA ABERTURA
1.1 DATA, HORÁRIO E LOCAL
1.2 O recebimento dos envelopes de CREDENCIAMENTO, PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO dar-se-á no dia 14/11/2013, às 09:30 horas, horário em que serão iniciados os trabalhos de credenciamento e abertura dos envelopes.
a) Local: Sala do Plenário do CRC-ES, localizado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx 00 – Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
1.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data ou hora marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
1.4 Para maiores informações ou esclarecimentos acerca deste Processo Licitatório, os interessados poderão entrar em contato pelo telefone (00) 0000-0000, no horário de 08h30m às 11h e de 14h as 16h, de segunda a sexta, ou ainda encaminhar pedido por escrito, protocolado, destinado à Comissão de Licitação, situada na sede deste CRC-ES.
2. DO OBJETO
2.1 O presente Edital tem por objeto a contratação de seguro para a frota de veículos do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/ES) conforme especificações contidas no anexo I deste Edital.
2.2 A finalidade maior do CRC é fiscalizar o exercício da profissão de Contabilista, em todo o estado, assim entendendo-se os profissionais habilitados como Contadores e Técnicos em Contabilidade. Portanto, para os Contabilistas e os Escritórios contábeis exercerem suas atividades profissionais deverão ser registrados no CRC.
Dessa forma, os veículos estão sujeitos a acidentes que podem causar danos ao patrimônio deste Órgão e a terceiros, e a contratação do seguro proporciona maior segurança no caso de envolvimento em sinistros, possibilitando maior facilidade na recuperação dos veículos e no ressarcimento de possíveis danos que possam ocorrer.
A vigência do atual seguro da frota de veículos oficiais deste CRC/ES está quase expirando, havendo, portanto, a necessidade de nova contratação.
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3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
3.2.1 São impedidos de participar do certame: Conselheiros, Delegados, empregados do sistema CFC/CRC’s, bem como seus respectivos cônjuges e parentes de até 3° grau, e qualquer pessoa que com eles mantenham vínculo empregatício ou de sociedade.
3.3 - As empresas interessadas em participar desta licitação poderão realizar VISTORIA TÉCNICA prévia dos veículos, com a finalidade de inspecionar e coletar informações de todos os dados, elementos e condições que possam vir a ter influência, cujo conhecimento seja necessário para apresentação de Proposta de Preços; desenvolvimento dos trabalhos e/ou instalação a serem adjudicados à empresa vencedora da licitação. Para a vistoria, a empresa deverá enviar representante à sede do CRCES, conforme condições abaixo:
a) LOCAL DA VISTORIA: sede do CRC-ES – Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 30 – Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES;
b) DATA DA REALIZAÇÃO DA VISTORIA: dias 06 e 07 de novembro de 2013, de 09h às 11h e das 13h as 16h no local indicado na letra ”a” do item 3.3. A empresa deverá encaminhar um representante, que será acompanhado pela funcionária Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Tessaro;
c) A visita técnica deverá ser previamente agendada telefone (00) 0000-0000. Não será permitido agendamento de mais de uma vistoria para o mesmo horário.
d) Considerando a faculdade da realização de vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições dos veículos como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas no certame.
3.4 O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se à disposição dos interessados, na recepção do CRC-ES ou no site xxx.xxx-xx.xxx.xx - (Link licitação – parte inferior da página).
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 ENVELOPE Nº. 01 – DO CREDENCIAMENTO
4.1.1 O credenciamento deverá ser apresentado em envelope individual, separado da proposta de preço e da documentação de habilitação, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa a referida identificação:
ENVELOPE Nº. 01 – CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2013 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
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4.1.2 Documentos que deverão estar dentro do envelope nº. 01:
a) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, com suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, cujo objeto coincida com o objeto deste edital;
b) Caso, a empresa licitante envie representante que não seja sócio, proprietário ou dirigente, o credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em Cartório, além da documentação solicitada na alínea “a”.
c) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, da Carteira de Identidade ou documento oficial equivalente, do sócio, proprietário, dirigente ou procurador que comparecer à sessão de disputa.
Obs.: Os documentos originais devem estar fora dos envelopes e serem apresentados no momento que solicitado pelo pregoeiro e equipe de apoio para procederem à conferência, nos casos de cópias simples.
4.2 ENVELOPE Nº. 02 - DA PROPOSTA DE PREÇO
4.2.1 A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope individual, separada do credenciamento e da documentação de habilitação, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa a referida identificação:
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2013 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4.2.2 Dentro do envelope nº. 02 deverá estar a proposta de preço, que obedecerá aos seguintes requisitos:
a) Em 01 (uma) via, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, redigida com clareza e em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pela licitante, ou seu representante legal;
b) Indicar, nome ou razão social da licitante; CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato, bem como, para fins de assinatura do contrato, nome do proprietário ou sócio, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio/endereço e cargo na empresa; quando for o caso.
c) Ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) Apresentar planilha com descrição dos valores, de acordo com as especificações exigidas neste termo, informando os valores unitários dos prêmios de cada veículo; valores das franquias de cada veículo, bem como, o valor global total do prêmio da frota integral (5 veículos), com valores expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso.
e) O critério da licitação deverá ser o de MENOR PREÇO GLOBAL, levando em consideração os valores máximos admitidos constantes no item 9.3 do anexo I. 3
4.2.3 DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DE PREÇO:
4.2.3.1 Quaisquer tributos, custos, frete e despesas diretos ou indiretos que forem omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos serem fornecidos ao CRC-ES sem ônus adicionais.
4.2.3.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, ou que sejam omissas, ou por apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, salvo os casos em que a falta de algum item, não ocasione prejuízo no entendimento da proposta;
4.2.3.3 Ocorrendo diferença entre os preços unitários e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
4.2.3.4 Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para a Administração Pública.
4.2.3.5 A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas.
4.2.3.6 A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado conforme as especificações e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
4.2.3.7 Serão desclassificadas “propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato”. (Art. 48, Inciso II, Lei 8666/93).
4.3 ENVELOPE Nº. 03 - DA HABILITAÇÃO
4.3.1 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, separado do credenciamento e da proposta de preço, devidamente fechado e rubricado no fecho, conforme indicado abaixo:
ENVELOPE Nº. 03 – DA HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2013 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4.3.2 Os documentos que deverão estar dentro do envelope nº. 03:
4.3.2.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
b) certidão de Regularidade emitida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, comprovando o registro da empresa na referida autarquia e sua aptidão para exercer atividades junto ao mercado segurador;
4.3.2.2 Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão atualizada Negativa de Débitos de Tributos Federais, Estaduais e Municipais ou, se optante pelo Simples Nacional, a Certidão Negativa de Débitos emitida pela Receita Federal;
c) Certificado atualizado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – CRF – ou, se a empresa não tiver empregados, declaração de que não possui funcionários e, portanto, não recolhe tal imposto.
d) Certidão negativa de débitos relativos à Seguridade Social (CND com o INSS) atualizada, ou, se a empresa não tiver empregados, declaração de que não possui funcionários e, portanto, não recolhe tal imposto;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
f) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo CRC-ES. (Modelo no Anexo II).
4.3.2.3 Relativos à qualificação técnica:
a) Declaração expedida por órgão público ou empresa privada, para qual forneceu este serviço ou material semelhante; preferencialmente em papel timbrado, além da assinatura do responsável.
4.3.2.4 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original do Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, que comprove a boa situação econômica da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) As licitantes com menos de 1 (um) ano de existência apresentarão Balancete do mês anterior ao da realização da licitação, autenticado por profissional habilitado com registro no órgão competente.
c) Certidão Negativa de Falência / Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedidos no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias antecedentes a abertura desta licitação.
4.4 Do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal:
a) Declaração de inexistência, no quadro funcional da licitante, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (modelo anexo V);
Obs.: Os documentos originais devem estar fora dos envelopes e serem apresentados no momento que solicitado pelo pregoeiro e equipe de apoio para procederem à conferência, nos casos de cópias simples.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou de cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e/ou sua equipe de apoio.
5.1.1 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
5.1.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, deverá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
5.1.4 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
5.2 O presente certame será conduzido por Pregoeiro indicado nos termos da Portaria nº. 015/2013, que, assistido por sua Equipe de Apoio, terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - coordenar os trabalhos da equipe de apoio; II – o credenciamento dos licitantes;
III – responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; IV – advertir os licitantes;
V – receber os envelopes Propostas de Preços e Habilitação dos interessados; VI – abrir as propostas de preços;
VII – analisar a aceitabilidade das propostas;
VIII – desclassificar propostas indicando os motivos;
IX – estabelecer tempo para o oferecimento dos lances;
X – conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta o do lance de menor preço; XI – verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
XII – suspender a etapa de lances; XIII – declarar o vencedor;
XIV – receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; XV – elaborar a ata da sessão;
XVI – encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 Declarada à abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes.
6.2 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, entregarão os envelopes de Credenciamento, o Envelope Proposta contendo a indicação do objeto e do preço oferecido, Envelope Habilitação; procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação do Credenciamento e da proposta em conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Serão proclamados pelo Pregoeiro, o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO e os que apresentarem as propostas com preços até 10% superiores àquele. Se não houver pelo menos três ofertas de acordo com essa condição, serão classificados os proponentes que apresentarem as melhores ofertas, até no máximo de 3 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos (art. 4º, VIII e IX da Lei 10.520/02).
7.2 Aos licitantes proclamados conforme subitem 7.1, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
7.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste Edital.
7.4 Após esse ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas definidas no objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço.
7.5 Neste certame não será dado tratamento privilegiado para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, considerando que empresas de seguro não se beneficiam do tratamento diferenciado, conforme a redação do art. 3º, § 4º, VIII, da Lei Complementar nº 123/2006.
7.6 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
7.7 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos.
7.8 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes.
7.9 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a Proposta será desclassificada.
7.10 A licitante vencedora deverá, no prazo de dois dias úteis, apresentar nova Proposta Comercial com os valores atualizados, de acordo com o valor negociado no certame.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, por escrito e devidamente protocolado neste regional (Art. 12, Lei 3.555/00).
8.2 Os questionamentos ou impugnações apresentados via e-mail ou realizados através de contato telefônico NÃO serão aceitos.
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9. DOS RECURSOS
9.1 Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº. 10.520/02 e na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade competente superior para decidir sobre o recurso o (a) Presidente do Conselho Regional de Contabilidade.
9.2 O licitante deverá manifestar a intenção de interpor recurso ao final da sessão, com registro em ata da síntese das motivações, quando será aberto prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões. O recurso deve ser apresentado por escrito e protocolado neste regional dentro do prazo previsto. Caso o protocolo aconteça fora do prazo legal, este não será conhecido.
9.3 Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término do prazo concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer.
9.4 Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo (art.11, XVIII – Lei 3555/00).
9.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art.11, XIX – Lei 3555/00).
9.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Caso não haja interesse recursal manifestado na Sessão Pública o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
10.2 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
11. DA RETIRADA DA ORDEM DE FORNECIMENTO E/OU ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 O CRC/ES, convocará a licitante para assinatura do contrato referente ao presente Pregão Presencial, por meio de carta registrada com AR, fax, mensagem eletrônica (e-mail fornecido pela empresa na proposta) ou protocolo “in loco” no endereço informado pela empresa;
11.2 O prazo para assinatura do contrato após a convocação é de 24 (horas) horas, contados a partir da data da convocação, devendo a licitante vencedora apresentar os documentos que assegurem o seguro da frota do CRC/ES.
11.3 No caso do licitante vencedor, dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender a exigência do item anterior; desatender ao disposto no Termo de Referência; não assinar ou recusar-se a assinar o contrato (injustificadamente), o CRC/ES, observada a ordem de classificação, convocará outro Licitante, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 8
11.4 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação, por extrato, do Contrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, onde será divulgado o preço registrado.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
12.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão às contas dos recursos
6.3.1.3.02.01.023 – SEGUROS DE BENS MÓVEIS.
12.2 De acordo com o artigo 64 da lei n° 9430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP.
12.2.1 A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (IN’s SRF nº. 1234/12, nº. 539, de 25 de abril de 2005 e nº. 791, de 10 de dezembro de 2007 – DOU de 29/12/2004, 27/04/2005 e 12/12/2007) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.
12.2.2 Além do recebimento/aceite dos produtos e/ou execução dos serviços, a Nota Fiscal deverá ser formulada, já constando os impostos que serão retidos, sob pena de devolução para correção, contando- se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma (INs SRF nº. 1234/12, nº. 539, de 25 de abril de 2005 e nº. 791, de 10 de dezembro de 2007 – DOU de 29/12/2004, 27/04/2005 e 12/12/2007).
12.2.3 Se a empresa vencedora for Optante pelo Simples deverá apresentar juntamente com a Nota/Fatura a Declaração a que se refere o Anexo IV da IN nº. 791 de 10 de dezembro de 2007.
12.3 O pagamento a que se refere o presente ato convocatório, será efetuado no valor integral em até 10 (dez) dias úteis após recebimento e aceitação da Nota Fiscal e/ou Fatura correspondentes.
12.4 Não serão aceitas cobranças de títulos através do sistema bancário, ou negociados com terceiros, inclusive “Factoring”;
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1– A empresa cuja proposta tenha sido homologada pela autoridade competente deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação do serviço, objeto desta licitação, sujeitando- se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
13.1.1 – Advertência;
13.1.2 – Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, pelo atraso no prazo de entrega da mercadoria ou pela recusa em entregar os bens, objeto desta licitação;
13.1.3 – Suspensão do direito de licitar e contratar com o CRC/ES e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa prevista no item acima e no CONTRATO e das demais cominações legais.
13.1.4 - declaração de inidoneidade.
13.2 As sanções/penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade ou prejuízos causados à administração, tendo em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
14 - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
14.1 É indispensável à abertura de processo Administrativo Sancionador para todo e qualquer contratado que descumprir com as obrigações provenientes de um contrato administrativo ou preceito contido neste edital, no qual serão assegurados a defesa prévia; o contraditório e a ampla defesa; recurso; respeitando os prazos previstos nos arts. 87, §§ 2º e 3º e 109 da Lei. 8666/93.
14.2 O licitante que, porventura, apresentar documentação ou certidão falsa; que comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou não mantiver a proposta, salvo motivo justificável e aceito pelo pregoeiro, incorre no disposto do item anterior;
14.3 - As penalidades só não serão aplicadas em caso de fatos supervenientes, justificáveis e aceitos pelo
(a) Pregoeiro (a) e submetido à aprovação da Autoridade Superior.
14.4 – Nos casos de comprovado descumprimento contratual ou cláusulas editalícias, o (a) Presidente do CRC/ES convocará a Comissão responsável pela instauração de Processo Administrativo Sancionador.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O CRC/ES reserva-se o direito de efetuar, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.2 Fica assegurado ao CRC-ES o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
15.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CRC-ES não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condição ou do resultado do processo licitatório.
15.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente informado e aceito pelo Pregoeiro.
15.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
15.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.8 O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
15.9 O Pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
15.10 Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor deste CRC/ES.
15.11 Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
a) – Anexo 01 - Especificação do objeto e demais condições;
b) – Anexo 02 - Modelo de Declaração de Superveniência;
c) – Anexo 03 – Modelo de Credenciamento
d) – Anexo 04 – Declaração atendimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
e) – Anexo 05- Minuta Contratual.
16.13 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o foro de Vitória/ES, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro.
Vitória, 31 de outubro de 2013.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente Pregoeiro
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Pregão Presencial 11/2013 Processo Licitatório 11/2013 (ANEXO I)
TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 11/2013.
1- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - Decreto nº. 3.555/00 – Art. 8º, II c/c Art. 3º, caput e incisos I a III, da Lei Federal nº. 10.520/02 e subsidiariamente, às normas constantes da Lei nº. 8.666/93.
2- DO OBJETO
2.1 – Tem por objeto a contratação de seguro para a frota de veículos do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/ES).
3- DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
3.1- CRC é uma Entidade criada pelo Decreto-lei 9.295/46. Como Órgão Regional, é subordinado ao Conselho Federal de Contabilidade e sua jurisdição abrange todo o Estado do Espírito Santo.
A finalidade maior do CRC é fiscalizar o exercício da profissão de Contabilista, em todo o estado, assim entendendo-se os profissionais habilitados como Contadores e Técnicos em Contabilidade. Portanto, para os Contabilistas e os Escritórios contábeis exercerem suas atividades profissionais deverão ser registrados no CRC.
Dessa forma, os veículos estão sujeitos a acidentes que podem causar danos ao patrimônio deste Órgão e a terceiros, e a contratação do seguro proporciona maior segurança no caso de envolvimento em sinistros, possibilitando maior facilidade na recuperação dos veículos e no ressarcimento de possíveis danos que possam ocorrer.
A vigência do atual seguro da frota de veículos oficiais deste CRC/ES está quase expirando, havendo, portanto, a necessidade de nova contratação.
4 - ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO / SERVIÇO
4.1. Prestação de serviço de seguro total para 05 (Cinco) veículos da frota do CRC/ES, com assistência 24 horas, sete dias por semana; cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), cobertura a terceiros – danos materiais e danos pessoais, acidentes pessoais por passageiros, franquia obrigatória normal, franquia para vidros;
4.2 - Dar cobertura a eventuais prejuízos causados por eventos estabelecidos como parâmetro da cobertura, bem como, garantir ao Contratante Segurado 100% (cem por cento) de indenização ou reembolso de indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, causados em seu próprio veículo, a terceiros transportados, terceiros não transportados, bem como demais situações causadas pelos veículos segurados, decorrentes de risco aberto;
4.3 - O seguro deve ser realizado de acordo com o valor determinado, na modalidade “Frota”. 12
4.4 - O tipo de cobertura será Total e/ou compreensiva.
4.5 - A importância segurada para cada veículo será determinada pelo valor de mercado constante da tabela FIPE pelo site (xxx.xxxx.xxx.xx), observado o tipo de franquia.
4.6 - Os limites de coberturas serão cotados levando em consideração os seguintes valores por veículo:
a) RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA - RCF
I. Valor para indenização de danos materiais: R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais);
II. Valor para indenização de danos corporais: R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais);
b) ACIDENTE POR PASSAGEIRO - APP
I. Valor para indenização morte por pessoa: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais);
II. Valor para indenização invalidez permanente total ou parcial por pessoa: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
ASSISTÊNCIAS:
• Assistência 24 (vinte e quatro) horas – 7 dias por semana;
• Carro reserva – 7 (sete) dias.
• Cobertura para vidros;
5. FATORES E CONDIÇÕES DE DIMINUIÇÃO DE RISCOS
5.1 - Deverá ser levado em consideração, na efetivação do seguro, que os veículos objeto deste Termo, estão localizados na Sede do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito situado, situada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 30, Xxxxx Xxxxxxxx - Vitória, ES, CEP 29.050-620, onde pernoitam, e permanecem durante os fins de semana e feriados em garagem privativa coberta e guarnecida por vigilância eletrônica (Câmeras, sensores de presença e alarme) durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas;
5.2 - Os veículos são conduzidos, exclusivamente, por motoristas habilitados nas categorias pertinentes;
5.3 - Os carros oficiais são modelos novos, com itens extras de segurança (Air Bags, Barra de proteção lateral, Freios ABS, alarme, travas, entre outros), baixa quilometragem; revisões periódicas nas autorizadas da marca e com ótimo estado de conservação.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais;
6.2 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;
6.3 - Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato; 13
6.4 - Manter filial ou representação tecnicamente qualificada na grande Vitória/ES, durante a vigência do seguro;
6.5 - Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária á prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros;
6.6 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados;
6.7 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados;
6.8 - Vistoriar, IN LOCO, as condições dos veículos para ter conhecimento do estado e situação dos veículos, antecipadamente à realização da licitação;
6.9 - Disponibilizar o serviço de assistência 24 (vinte e quatro) horas para os veículos segurados, com cobertura de remoção de veículos e passageiros por meio de transporte compatível, compreendendo serviços de reboque, guincho ou outro tipo de remoção com, no máximo, 400 (quatrocentos) Km de distância da Sede do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo;
6.10 - Disponibilizar carro reserva, no impedimento por alguma circunstância do uso do veículo segurado, durante o prazo previsto.
6.11 - Entregar a apólice de seguro na Sede deste Regional, ao Setor de Patrimônio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento pela Contratada, da assinatura do contrato;
6.12 - Apresentar apólice com cláusulas compatíveis com o Edital e este Termo de Referência, em consonância com as regulamentações da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
6.13 - Permanecer como única e total responsável perante o contratante, pela cobertura do seguro contratado, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização dos sinistros porventura ocorridos e quanto ao pagamento da indenização devida;
6.14 - Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pelo setor responsável do CRC/ES;
6.15 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.16 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.17 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
6.18 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência. 14
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1 - Comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência do Contrato a ser firmado;
7.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
7.3 - Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
7.4 - Fornecer à Contratada todas as informações necessárias em relação aos veículos;
7.5 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a empresa no prazo estipulado;
7.6 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência;
7.7 - Assegurar à Contratada o pronto pagamento do prêmio do seguro;
7.8 - Permitir e facilitar a vistoria dos veículos pertencentes à contratante;
7.9 - Informar a Contratada, qualquer alteração na frota de veículos;
7.10 - Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias para a cobertura do seguro objeto deste Termo de Referência;
7.11 - Verificar a conformidade da execução contratual com as normas específicas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços;
7.12 - Ordenar à contratada que corrija ou refaça as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações deste termo de referência;
7.13 - Acompanhar e aprovar os serviços executados;
7.14 - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais e legais.
8. DOS MODELOS DOS VEÍCULOS
ITEM | TIPO | MOD. | FAB/ANO | PESSOAS | CHASSI | PLACA | BONUS |
1 | DUSTER | Techroad 2.0 Aut. 16V | 12/13 | 05 | 00XXXX0XXXX000000 | ODQ0994 | 01 |
2 | FIESTA | Rocan Hatch 1.6 Flex 8V Flex | 12/13 | 05 | 0XXXX00X0X0000000 | ODI6078 | 01 |
3 | FIESTA | Rocan Hatch 1.6 Flex 8V Flex | 12/13 | 05 | 0XXXX00X0X0000000 | ODI6079 | 01 |
4 | FIESTA | Rocan Hatch 1.6 Flex 8V Flex | 12/13 | 05 | 0XXXX00X0X0000000 | ODI6080 | 01 |
5 | FIESTA | Rocan Hatch 1.6 Flex 8V Flex | 12/13 | 05 | 0XXXX00X0X0000000 | ODI6081 | 01 |
9. DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 O critério da proposta de preço para a licitação deverá ser o de MENOR PREÇO GLOBAL.
15
9.2 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos que forem omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos serem fornecidos ao CRC-ES sem ônus adicionais.
ESPECIFICAÇÃO Veículo | BONUS | CASCO | FRANQUIA | PRÊMIO UNITÁRIO – VALOR TOTAL. Deverão estar incluídos todos os valores que integram o preço final do prêmio, incluindo as taxas de serviços de assistência 24hrs e vidros. |
DUSTER | 01 | 100% Tabela FIPE | ||
FIESTA | 01 | 100% Tabela FIPE | ||
FIESTA | 01 | 100% Tabela FIPE | ||
FIESTA | 01 | 100% Tabela FIPE | ||
FIESTA | 01 | 100% Tabela FIPE |
VALOR GLOBAL TOTAL (Soma dos valores totais dos prêmios de todos os veículos): R$ XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX).
A Proposta deverá conter também as seguintes informações para cada veículo:
DANOS MATERIAIS – R$ DANOS CORPORAIS – R$ MORTE POR PESSOA – R$ INVALIDEZ POR PESSOA – R$ FRANQUIA DOS VIDROS – R$ ASSISTÊNCIA 24HRS – R$
9.3 DOS VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS:
• Fiesta Rocan Hatch 1.6 Flex 8V Flex:
Franquia máxima admitida: R$ 1.091,00 (Mil e noventa e um reais).
Prêmio total máximo admitido unitário: R$ 1.842,05 (Mil oitocentos e quarenta e dois reais e cinco centavos).
• Duster Techroad 2.0 Aut. 16V:
Franquia máxima admitida: R$ 2.265,50 (Dois mil duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).
Prêmio total máximo admitido unitário: R$ 3.403,59 (Três mil quatrocentos e três reais e cinquenta e nove centavos).
• VALOR GLOBAL MÁXIMO ADMITIDO PARA PRÊMIO TOTAL DA FROTA (5 veículos): R$ 10.771,79 (DEZ MIL SETECENTOS E SETENTA E UM REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS). 16
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento à licitante vencedora será efetuado no montante total acordado no certame; em até 10 (dez) dias após apresentação da Nota Fiscal/Fatura em 01 (uma) via devidamente atestada por servidor designado pelo CRC/ES.
10.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Conta Corrente e Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
10.3 As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas a empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado, os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação.
10.4 O pagamento das Notas Fiscais/Faturas somente será efetivado após a verificação da regularidade da empresa, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
10.5 De acordo com o artigo 64 da lei n° 9430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP.
10.6 A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, nº 539, de 25 de abril de 2005 e nº 791, de 10 de dezembro de 2007 – DOU de 29/12/2004, 27/04/2005 e 12/12/2007) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.
10.7 Além do recebimento/aceite dos produtos e/ou execução dos serviços, a Nota Fiscal deverá ser formulada, já constando os impostos que serão retidos, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, nº 539, de 25 de abril de 2005 e nº 791, de 10 de dezembro de 2007 – DOU de 29/12/2004, 27/04/2005 e 12/12/2007).
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão às contas dos recursos disponíveis na conta 6.3.1.3.02.01.023 – SEGUROS DE BENS MÓVEIS.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
12.1 A contratação deve viger pelo período de 12 (doze) meses subsequentes, após o recebimento da Ordem de Serviço e/ou assinatura do contrato, tendo validade e eficácia legal após a publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
12.2 Os preços permanecerão fixos e sem reajuste durante toda a vigência da apólice.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - No preço ofertado pela Empresa deverão estar computadas todas as despesas, bem como impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de 17
seguros, fretes, pedágios, taxas e outras despesas, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços;
13.2 - A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
13.3 - Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 100% (cem por cento) do valor divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, divulgada pelo site xxx.xxxx.xxx.xx. Fica vedada a utilização de qualquer outra tabela; exceto no caso de extinção ou interrupção da publicação da mesma.
13.4 - Em se tratando de sinistro envolvendo veículos zero quilômetro, o valor será determinado com base no valor do veículo novo por um prazo não inferior a 90 dias a contar data de seu recebimento pelo contratante, independente da quilometragem rodada no período. Entende-se por valor de veículo novo, o valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referencia quando da liquidação do sinistro.
13.5 Neste certame não será dado tratamento privilegiado para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, considerando que empresas de seguro não se beneficiam do tratamento diferenciado, conforme a redação do art. 3º, § 4º, VIII, da Lei Complementar nº 123/2006.
Ciente e de acordo:
Cra. XXXXXXX XXXXX XX X. VIANA
Diretora Executiva
DIREX - CRCES 015000/0
Pregão Presencial 11/2013 Processo Licitatório 11/2013
(ANEXO II) DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
(MODELO)
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ declara, através de seu representante legal, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos a sua habilitação no Edital n°. /2013.
Declaramos ainda estarmos cientes e aceitar todas as cláusulas do Instrumento Convocatório/Edital nº.
/2013 e seus anexos.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Pregão Presencial 11/2013 Processo Licitatório 11/2013
(ANEXO III) CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial n°. /2013.
Objeto:
Data certame: / / .
Empresa licitante: End.: Bairro: Cidade:
CEP: UF:
Tel.: E-mail:
Representante: Doc. Identificação: Cargo na empresa:
Micro empresa ou empresa de pequeno porte? ( ) Sim ( ) Não
Declaro estar ciente e aceitar todas as cláusulas do Edital do Pregão Presencial n°. .
Vitória, de de 2013.
Assinatura Representante
Pregão Presencial 11/2013 Processo Licitatório 11/2013
(ANEXO IV) DECLARAÇÃO
Declaramos em atendimento ao previsto no Edital Pregão n° /2013, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
, de de 2013.
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observações:
1) esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante; e
2) se a licitante possuir menores a partir de 14 anos como aprendizes, deverá declarar essa condição.
21
Pregão Presencial 11/2013 Processo Licitatório 11/2013
(ANEXO V)
CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL N°. 11/2013.
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE SEGURO PARA FROTA DE VEÍCULOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO (CRC/ES), E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR:
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO – CRC/ES, Autarquia Federal de
Regime Especial, inscrito no CNPJ – sob o n.º 28.163.343/0001-96, com sede à Rua Amélia da Cunha Ornelas, nº 30, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP: 29.050- 620, doravante denominado CRC-ES, neste ato representado pela sua Presidente, a Contadora CRISTINA AMELIA FONTES LANGONI, inscrita no CRC/ES sob o nº. 7442/O, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxx, com endereço xxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº. xxxxxxxxxx, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o (a) Senhor (a) XXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº. XXXXXXXX e RG nº. XXXXXXXXXX, residente na XXXXXXXXXXX, adiante denominada CONTRATADA. O presente contrato tem seu fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, mediante Licitação, na modalidade de “Pregão Presencial”, Processo Licitatório n°. 11/2013 nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no Edital e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA:
1.1 Contratação de empresa para fornecimento de seguro para frota de veículos deste CRC/ES.
1.2 Justificativa: O CRC é uma Entidade criada pelo Decreto-lei 9.295/46. Como Órgão Regional, é subordinado ao Conselho Federal de Contabilidade e sua jurisdição abrange todo o Estado do Espírito Santo.
A finalidade maior do CRC é fiscalizar o exercício da profissão de Contabilista, em todo o estado, assim entendendo-se os profissionais habilitados como Contadores e Técnicos em Contabilidade. Portanto, para os Contabilistas e os Escritórios contábeis exercerem suas atividades profissionais deverão ser registrados no CRC.
Dessa forma, os veículos estão sujeitos a acidentes que podem causar danos ao patrimônio deste Órgão e a terceiros, e a contratação do seguro proporciona maior segurança no caso de envolvimento em sinistros, possibilitando maior facilidade na recuperação dos veículos e no ressarcimento de possíveis danos que
possam ocorrer. 22
1.3 Fazem parte deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital do Pregão Presencial nº. 11/2013 e seus Anexos, bem como a PROPOSTA DA CONTRATADA e as Apólices dos seguros dos carros, tendo suas disposições força de cláusula contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
2.1 Prestação de serviço de seguro total para 05 (Cinco) veículos da frota do CRC/ES, com assistência 24 horas, sete dias por semana; cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), cobertura a terceiros – danos materiais e danos pessoais, acidentes pessoais por passageiros, franquia obrigatória normal, franquia para vidros;
2.2 Dar cobertura a eventuais prejuízos causados por eventos estabelecidos como parâmetro da cobertura, bem como, garantir ao Contratante Segurado 100% (cem por cento) de indenização ou reembolso de indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, causados em seu próprio veículo, a terceiros transportados, terceiros não transportados, bem como demais situações causadas pelos veículos segurados, decorrentes de risco aberto;
2.3 O seguro deve ser realizado de acordo com o valor determinado, na modalidade “Frota”.
2.4 O tipo de cobertura será Total e/ou compreensiva.
2.5 A importância segurada para cada veículo será determinada pelo valor de mercado constante da tabela FIPE pelo site (www.fipe.com.br), observado o tipo de franquia.
2.6 - Os limites de coberturas serão cotados levando em consideração os seguintes valores por veículo:
a) RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA - RCF
I. Valor para indenização de danos materiais: R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais);
II. Valor para indenização de danos corporais: R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais);
b) ACIDENTE POR PASSAGEIRO - APP
I. Valor para indenização morte por pessoa: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais);
II. Valor para indenização invalidez permanente total ou parcial por pessoa: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
ASSISTÊNCIAS:
• Assistência 24 (vinte e quatro) horas – 7 dias por semana;
• Carro reserva – 7 (sete) dias.
• Cobertura para vidros;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
ESPECIFICAÇÃO Veículo | BONUS | CASCO | FRANQUIA | PRÊMIO UNITÁRIO – VALOR TOTAL. Deverão estar incluídos todos os valores que integram o preço final do prêmio, incluindo as taxas de serviços de assistência 24hrs e |
3.1 O valor total do presente contrato é de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXX), respeitando os valores unitários dos serviços abaixo relacionados:
23
vidros. | ||||
DUSTER | 01 | 100% Tabela FIPE | ||
FIESTA | 01 | 100% Tabela FIPE | ||
FIESTA | 01 | 100% Tabela FIPE | ||
FIESTA | 01 | 100% Tabela FIPE | ||
FIESTA | 01 | 100% Tabela FIPE |
3.2 Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas administrativas relativas a salários, encargos sociais, previdenciários, fiscais, comerciais, administrativas, trabalhistas, treinamento, seguro de acidente, taxas, impostos e contribuições, transporte, indenizações, fornecimento de uniforme completo, vale-refeição e vale-transporte para os empregados e outras despesas que porventura venham incidir, diretamente ou indiretamente, na execução dos serviços.
3.5 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão às contas dos recursos
6.3.1.3.02.01.023 – SEGUROS DE BENS MÓVEIS.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 O pagamento será efetuado em valor integral, em até 10 (dez) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura em 01 (uma) via devidamente atestada por servidor designado pelo CRC/ES.
4.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ter o mesmo CNPJ do Contrato, pois caso haja divergência impossibilitará sua apropriação e pagamento.
4.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Conta Corrente e Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
4.4 As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas a empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado, os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação.
4.5 A CONTRATADA se obriga a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
4.6 Juntamente com a apresentação da Fatura de cada parcela de pagamento terá a CONTRATADA de apresentar a comprovação mensal de recolhimentos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e à Previdência Social, através de GPS, devidamente autenticada, sob pena de retenção do pagamento devido, consoante o disposto no Art. 31, da Lei nº 8.212 de 24/07/91.
4.7 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários, comerciais e demais resultantes da execução do contrato, principalmente com a obrigatoriedade de requerer a exclusão do CRC/ES, das eventuais ações reclamatórias trabalhistas, propostas por empregados da CONTRATADA, durante a vigência contratual, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas ações, inclusive perante possíveis subcontratados ou quaisquer terceiros interessados.
4.8 Na hipótese do CRC/ES vir a ser condenado, solidária ou subsidiariamente nas ações reclamatórias trabalhistas mencionadas na subcláusula 4.8 e se o contrato estiver vigente, o valor da referida condenação será deduzido das medições e do valor das faturas vincendas e desde que não haja possibilidade de composição entre as partes, visando o reembolso da importância despendida pelo CRC-ES, a título de 24
condenação trabalhista solidária ou subsidiária, o CRC-ES utilizará o direito de regresso, em ação própria a ser intentada contra a CONTRATADA, com a qual desde já a mesma expressa sua concordância, com as duas hipóteses previstas nesta subcláusula.
4.9 Atendido ao disposto nos itens anteriores o CRC-ES considera como data final do período de adimplemento, a data útil seguinte, à data de entrega do documento de cobrança no local de pagamento dos serviços, a partir da qual será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, conforme estabelecido no Artigo 9º, do Decreto nº 1.054, de 07 de fevereiro de 1994.
4.10 O pagamento será efetuado, observando, ainda, as seguintes condições:
a) O pagamento somente será efetuado mediante a comprovação da regularidade fiscal/previdenciária/trabalhista (Lei 12.440/2011) e do FGTS da CONTRATADA;
b) De acordo com o artigo 64 da lei n° 9430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP.
d) A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br, (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.
e) Além do recebimento/aceite dos produtos e/ou execução dos serviços, a Nota Fiscal deverá ser formulada, já constando os impostos que serão retidos, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012).
f) Se a CONTRATADA for optante pelo Simples deverá apresentar juntamente com a Nota/Fatura a Declaração a que se refere o inciso XI, do art. 4º da IN SRF nº 1234, redação dada pela IN RFB nº 1244, de 30 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais;
5.2 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;
5.3 - Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato;
5.4 - Manter filial ou representação tecnicamente qualificada na grande Vitória/ES, durante a vigência do seguro;
5.5 - Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária á prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros; 25
5.6 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados;
5.7 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados;
5.8 - Vistoriar, IN LOCO, as condições dos veículos para ter conhecimento do estado e situação dos veículos, antecipadamente à realização da licitação;
5.9 - Disponibilizar o serviço de assistência 24 (vinte e quatro) horas para os veículos segurados, com cobertura de remoção de veículos e passageiros por meio de transporte compatível, compreendendo serviços de reboque, guincho ou outro tipo de remoção com, no máximo, 400 (quatrocentos) Km de distância da Sede do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo;
5.10 - Disponibilizar carro reserva, no impedimento por alguma circunstância do uso do veículo segurado, durante o prazo previsto.
5.11 - Entregar a apólice de seguro na Sede deste Regional, ao Setor de Patrimônio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento pela Contratada, da assinatura do contrato;
5.12 - Apresentar apólice com cláusulas compatíveis com o Edital e este Termo de Referência, em consonância com as regulamentações da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
5.13 - Permanecer como única e total responsável perante o contratante, pela cobertura do seguro contratado, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização dos sinistros porventura ocorridos e quanto ao pagamento da indenização devida;
5.14 - Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pelo setor responsável do CRC/ES;
5.15 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.16 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
5.17 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
5.18 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência do Contrato a ser firmado;
6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
6.3 Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
6.4 Fornecer à Contratada todas as informações necessárias em relação aos veículos;
6.5 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a empresa no prazo estipulado;
6.6 Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência;
6.7 Assegurar à Contratada o pronto pagamento do prêmio do seguro;
6.8 Permitir e facilitar a vistoria dos veículos pertencentes à contratante;
6.9 Informar a Contratada, qualquer alteração na frota de veículos;
6.10 Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias para a cobertura do seguro objeto deste Termo de Referência;
6.11 Verificar a conformidade da execução contratual com as normas específicas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços;
6.12 Ordenar à contratada que corrija ou refaça as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações deste termo de referência;
6.13 Acompanhar e aprovar os serviços executados;
6.14 A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COBERTURA E DAS APÓLICES
7.1 No ato da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar os documentos que assegurem o total seguro da frota do CRC/ES de acordo com as condições exigidas no certame.
7.2 Após, a contratada deverá entregar as apólices dos seguros na Sede deste Regional, na Rua Amélia da Cunha Ornelas, nº. 30, Bento Ferreira – Vitória/ES, ao Setor de Patrimônio, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DOS MODELOS DOS VEÍCULOS:
ITEM | TIPO | MOD. | FAB/ANO | PESSOAS | CHASSI | PLACA | BONUS |
1 | DUSTER | Techroad 2.0 Aut. 16V | 12/13 | 05 | 93YHSR2LADJ476848 | ODQ0994 | 01 |
2 | FIESTA | Rocan Hatch 1.6 Flex 8V Flex | 12/13 | 05 | 9BFZF55P0D8367681 | ODI6078 | 01 |
3 | FIESTA | Rocan Hatch 1.6 Flex 8V Flex | 12/13 | 05 | 9BFZF55P9D8367680 | ODI6079 | 01 |
4 | FIESTA | Rocan Hatch 1.6 Flex 8V Flex | 12/13 | 05 | 9BFZF55P6D8367684 | ODI6080 | 01 |
5 | FIESTA | Rocan Hatch 1.6 Flex 8V Flex | 12/13 | 05 | 9BFZF55P4D8367683 | ODI6081 | 01 |
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
9.1 O Seguro da frota de veículos deverá viger pelo período de 12 (doze) meses.
9.2 O preço permanecerá fixo e irreajustável durante toda a vigência das Apólices.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização dos serviços caberá ao Setor de Patrimônio, através de empregado formalmente designado, na forma do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram.
10.2 Das decisões da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à Divisão de Administração, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
10.3 A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
11.1 A empresa cuja proposta tenha sido homologada pela autoridade competente deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação do serviço, objeto da licitação. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeita, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, pelo atraso no prazo de entrega da mercadoria ou pela recusa em entregar os bens, objeto desta licitação;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com o CRC/ES e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa prevista no item acima e no CONTRATO e das demais cominações legais.
d) declaração de inidoneidade.
11.2 As sanções/penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade ou prejuízos causados à administração, tendo em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 Constituem motivos para rescisão deste Contrato, durante sua vigência:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de execução ou conclusão do serviço nos prazos estipulados;
c) o atraso injustificado no início dos serviços;
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d) a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) a sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não prevista neste Contrato;
f) o desatendimento às determinações regulares do funcionário ou preposto do CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de falhas na sua execução, observadas as anotações, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinado pelo CONTRATANTE o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade, ou o falecimento do sócio-gerente subscritor do presente contrato mediante cláusula expressa no contrato social;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
k) razões de interesse público, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo referente a este Contrato;
l) a supressão de serviços, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificação no valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
m) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A rescisão do presente Contrato, durante sua vigência, poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nas alíneas “a” à “k”;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
13.1 Será de responsabilidade do CONTRATANTE providenciar à sua conta, a publicação do extrato deste instrumento contratual no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme o Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, e ainda de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, de forma escrita, por ser a legislação aplicável à execução do presente instrumento. 29
Parágrafo Primeiro: O presente instrumento obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas responsabilizar-se-ão pelo seu integral cumprimento.
Parágrafo Segundo: A Contratada se obriga a aceitar os acréscimos ou supressões até o limite de 25% do valor atualizado do contrato.
Parágrafo Terceiro: É vedada a veiculação de publicidade da relação contratual por parte da Contratada, salvo prévia autorização escrita da administração superior do CRC/ES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Vitória – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, XX de novembro de 2013.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ES
Cristina Amélia Fontes Langoni Presidente
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
1) 2)
CPF nº. CPF nº.
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