Globo Handels GmbH
Xxxxx Xxxxxxx XxxX
Xx. Xxxxx 00, X-0000 Xx. Xxxxx/Xxxxxxxx, Xxxxxxx ATU44907400
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Condições gerais de venda e entrega de GLOBO Handels GmbH
1. Disposições gerais
As seguintes condições aplicam-se, sem exceção, a todas as nossa entregas e serviços, incluindo todas as futuras entregas e serviços. Ao efetuar o pedido, o parceiro contratual reconhece e concorda com as presentes condições. Quaisquer outras condições contratuais contrárias à nossas condições de venda e entrega, serão consideradas inaplicáveis na sua totalidade, independentemente da forma em que sejam apresentadas. Para a validade de quaisquer acordos de cláusulas individuais ou qualquer alteração das presentes condições é requerida confirmação prévia por escrito. A aceitação tácita de condições de negócios e compra diferentes das nossas, não implica o consentimento das mesmas. Os acordos verbais devem ser realizados por escrito ou confirmados por nós para entrarem em vigor. Qualquer acordo para dispensar a exigência de forma escrita no futuro, também deve ser realizado
por escrito. O contrato entra em vigor após o envio da nossa confirmação de pedido ou no momento da entrega.
2. Ofertas de preços
As nossa ofertas de preços estão sujeitas a alterações. As informações contidas nos catálogos, folhetos e outros meios
equivalentes são apenas vinculativas se forem por nós expressamente confirmadas na confirmação do pedido. Em caso de qualquer pedido de encomenda prevista não se realizar, os custos de desenhos, esboços ou amostras realizadas para colocar à disposição do parceiro contratual devem ser imediatamente reembolsados. As ofertas de preços tornam-se vinculativas, após a sua confirmação por escrito, indicando os detalhes dos serviços que devem ser prestados. Entregas ou serviços adicionais podem ser faturados em separado. Salvo acordo em contrário por escrito, os preços aplicam-se a partir da fábrica ou do nosso armazém, excluindo embalagem, transporte, seguro e IVA. Se a entrega foi acordada, os custos de descarga ou armazenamento não estão incluídos nos preços. Quaisquer descontos
concedidos ou promoções, etc., são calculados a partir dos preços de venda sem IVA. Os preços têm como base os custos no momento em que são apresentados. Temos o direito de ajustar os preços se o pedido diferir da oferta ou se, no momento da entrega, for alterado o valor dos encargos. O anterior aplica-se em particular ao aumento dos custos auxiliares, tais como preços de frete, prémios de seguro, direitos aduaneiros, etc. No caso de os preços não serem fixados no momento da celebração do contrato, o preço aplicado será o preço em vigor no dia de expedição. Todos os preços indicados em moeda estrangeira serão calculados à taxa de câmbio média indicada na data de envio da confirmação do pedido. Temos direito a ajustar os preços em caso de flutuação da taxa de câmbio que nos seja desfavorável superior a 2%. Qualquer objeção a uma diferença em relação ao pedido indicado na confirmação do pedido deve ser-nos notificada pelo parceiro contratual no prazo de 2 dias úteis após a receção da confirmação do pedido, caso contrário, o conteúdo da confirmação do pedido será considerado aceite.
3. Entrega
A nossa obrigação de entrega está sujeita à entrega atempada por parte dos nossos fornecedores. As informações relacionadas com a data de entrega não são vinculativas. Os prazos de entrega começam na data da confirmação do pedido e são aplicáveis apenas com a condição de que o parceiro contratual tenha verificado todos os aspetos do pedido e cumprido atempadamente todas as suas obrigações. O prazo de entrega a partir da fábrica ou do armazém é decisivo para cumprir os prazos e datas de entrega. Estes prazos e datas consideram-se cumpridos com a notificação de disponibilidade de entrega, se, devido a motivos que nos são alheios, não conseguirmos despachar os produtos
dentro do prazo. Em caso de força maior, podemos atrasar a expedição durante o tempo de interrupção e durante um
período suficiente para reiniciarmos as operações. O motivo de força maior também é aplicável a todas as
circunstâncias que interrompam significativamente ou impossibilitem a entrega. Força maior significa conflitos sociais,
bloqueios patronais, interrupções operacionais, interrupções de transporte, proibições de saída, entrada ou travessia
relativamente a um país específico e restrições sobre pagamentos internacionais. Estes casos de força maior aplicamse
a circunstâncias, independentemente da forma como nos afetem, ou como afetem a um fornecedor, transportadora ou despachante com quem trabalhamos. Nestes casos, podemos ajustar os preços de acordo com a ocorrência. Em caso de atraso no envio de produtos prontos para entrega, geralmente a pedido do parceiro contratual,
e caso a entrega não seja efetuada no prazo de três meses a partir da data em que são indicados como prontos para entrega, constitui uma violação das nossas condições de serviço e podemos, a encargo do parceiro contratual, colocar
os produtos em questão no armazém. O parceiro contratual será responsável por nos reembolsar imediatamente os correspondentes custos de armazenamento. Neste caso, as condições de pagamento acordadas não podem ser alteradas. Podemos realizar um número razoável de entregas parciais. A entrega de mais ou menos produtos em comparação com a quantidade encomendada é autorizada de acordo com as quantidades industriais habituais.
4. Execução, entrega e transferência de riscos
Os direitos de utilização e os riscos, incluindo o risco de apreensão da mercadoria, são transmitidos ao parceiro contratual, independentemente das condições de pagamento acordadas relativamente à entrega ou prestação de serviços, quando os produtos são entregues ao transportador ou despachante e, o mais tardar, quando os produtos deixam a nossa fábrica ou armazém, ou quando são armazenados no âmbito do parágrafo 3. Em caso de atraso solicitado pelo parceiro contratual para a expedição de produtos prontos para entrega, ou em caso de atraso na aceitação do pedido, por parte do parceiro contratual, os direitos de utilização e os riscos são transmitidos ao parceiro
contratual. Os acordos separados para inspeção de produtos ou amostras não afetam as condições relacionadas do local de execução e da transferência dos riscos. Todos os serviços adicionais essenciais que não sejam mencionados na confirmação do pedido, mas que devemos prestar para executar o contrato, são da responsabilidade do parceiro contratual. Salvo acordado em contrário por escrito, cabe-nos determinar a forma de entrega, a forma de envio e a transportadora ou despachante, excluindo qualquer responsabilidade da nossa parte e, assim sendo, não somos obrigados a procurar a forma de transporte mais barata. O seguro de transporte é apenas contratado caso o parceiro contratual o solicitar expressamente e ao seu encargo. O parceiro contratual compromete-se a informar-nos previamente e por escrito a sua decisão de contratar um seguro de transporte. Caso nos seja impossível efetuar a entrega de acordo com o itinerário previsto ou no destino planeado dentro do prazo estipulado e não pudermos ser responsabilizados, podemos seguir outro itinerário para efetuar a entrega ou efetuar a entrega em outro destino.
Todos os custos adicionais são suportados pelo parceiro contratual. O parceiro contratual terá a oportunidade de dar sua opinião antecipadamente. Salvo disposição em contrário, a embalagem é a que é geralmente usada. Tratamos da
embalagem, materiais de proteção e todos os outros materiais necessários para o transporte, por conta e total responsabilidade do parceiro contratual. O preço da embalagem é calculado de acordo com nossos preços e não é devolvida.
5. Entrega mediante solicitação
Caso uma entrega mediante solicitação não seja efetuada devido a um pedido de custódia após o prazo de 14 dias corridos após o vencimento do prazo de solicitação de entrega ou se nenhuma data de vencimento tiver sido estabelecida e caso tenha decorrido um ano após a realização do pedido, considera-se que os produtos foram entregues nos termos do contrato. Assim sendo, temos o direito de despachar os produtos após enviar um aviso ao parceiro contratual sobre custos e riscos ou, a nosso critério, armazenar os produtos mediante taxa e emitir uma fatura
imediatamente. Neste caso, também podemos rescindir o contrato total ou parcialmente sem conceder nenhum atraso adicional. Os acordos contratuais para entregas contínuas mediante solicitação devem ser-nos apresentados com quantidades mensais aproximadamente equivalentes em termos de número de solicitações e distribuição de produtos, caso contrário, temos o direito de estabelecer as nossas próprias condições da forma mais justa possível.
Caso determinados pedidos individuais excedam a quantidade contratual total, podemos entregar a quantidade adicional, mas não somos obrigados a tal. Podemos aplicar o preço em vigor no momento do pedido ou da entrega para a quantidade adicional.
6. Pagamento
Salvo que se tenham acordado por escrito condições especiais de pagamento, o valor faturado (preço líquido, incluindo IVA) deve ser pago no prazo de 14 dias a partir da data da fatura. Em caso de faturação parcial, o valor parcial
correspondente vence na data de receção da correspondente fatura. Este princípio também se aplica à faturação para
entregas posteriores ou qualquer outro acordo derivado do montante contratual original, independentemente das condições de pagamento acordadas para a entrega principal. Em caso de exceder o limite de crédito acordado, o valor
excedente deve ser pago imediatamente. Os pagamentos serão efetuados por transferência bancária ou enviados ao nosso centro de pagamento na moeda especificada na fatura, sem deduções e dentro do prazo acordado. O dia do pagamento é o dia da entrada na nossa conta bancária ou da receção no nosso centro de pagamentos. O parceiro contratual não poderá adiar um pagamento devido a uma solicitação de ativação da garantia ou qualquer outra reivindicação e não poderá compensar valores pelos quais é devedor por valores pelos quais somos devedores. Os pagamentos são sempre alocados aos custos reais, em seguida aos juros e, finalmente ao principal por ordem cronológica, do mais antigo ao mais recente.
7. Atraso no pagamento e rescisão
Podemos solicitar o pagamento integral imediato (perda do prazo de pagamento) por todos os nossos serviços, independentemente de qualquer prazo de pagamento acordado, caso o parceiro contratual não pagar os valores pelos
quais é responsável ou caso não cumpra outra obrigação ou se as circunstâncias nos levarem a acreditar que a solvência do parceiro contratual deve ser revista em baixa. Em tais circunstâncias, também podemos adiar o cumprimento das nossas obrigações até serem cumpridas as obrigações de pagamento ou quaisquer outras. Em particular, podemos solicitar que o pagamento seja feito antes da entrega ou também podemos rescindir o contrato após ter decorrido um período de tempo razoável e solicitar uma indemnização devido a incumprimento contratual. Além disso, podemos proibir a revenda dos produtos entregues e solicitar a sua retransmissão a encardo do parceiro contratual. Além disso, podemos rescindir o direito contratual do nosso parceiro contratual sobre dívidas a cobrar. Nestes casos, desde já o parceiro contratual autoriza-nos o acesso ao seu estabelecimento para recuperar os produtos
entregues e, no assunto mencionado, não tem direito de oposição. A recuperação dos produtos, por si, não constitui uma rescisão do contrato. Em caso de atraso no pagamento, o parceiro contratual deve pagar € 40,00 por aviso e juros
no valor de 12% na data de vencimento. Em caso de atraso no pagamento, qualquer redução de preço garantida perde
a sua validade. Além disso, o parceiro contratual que não efetuar o pagamento dos valores vencidos compromete-se a reembolsar todos os custos judiciais e extrajudiciais resultantes do atraso no pagamento, e esse princípio é válido principalmente para os custos de avisos, custos de cobrança e custos de constituição de advogado. Também podemos
rescindir o contrato total ou parcialmente em caso de o nosso parceiro contratual impossibilitar a entrega, o início ou
continuação de um serviço ou se for o motivo de novos atrasos relacionados com o serviço, quando for concedido um
prazo adicional. Também se tivermos dúvidas sobre a sua solvência e, em caso de recusar a nossa solicitação de pagamento antecipado ou garantia adequada, ou se, em caso de força maior, o prazo de entrega exceder 3 meses. Também podemos rescindir o contrato sem conceder nenhum atraso adicional, em caso de que o parceiro contratual
iniciar um processo para a rescisão do pagamento ou se for considerado improcedente um processo de falência devido
a falta de capital. Se o parceiro contratual se retirar do contrato ou se declararmos que rescindimos o contrato devido
a incumprimento por parte do parceiro contratual das suas obrigações com a nossa empresa, teremos direito a
indemnização mínima equivalente a 20% do valor do pedido cancelado, mesmo que não tenha sido emitida qualquer fatura. Reservamo-nos o direito de solicitar um valor superior devido aos danos realmente incorridos. O parceiro contratual apenas pode rescindir o contrato se, por negligência, não respeitarmos o nosso prazo de entrega, apesar de uma extensão do prazo de entrega. Esta extensão do prazo de entrega deve adaptar-se de acordo com o tipo de pedido e o volume solicitado. Este prazo de entrega adicional deve adaptar-se para coincidir com o tipo de pedido e a
escala do mesmo. A indemnização em caso de atraso na entrega, que se possa demonstrar ter resultado da nossa negligência, é fixada em 5% por semana integral de atraso e é limitada ao máximo de 5% do valor da fatura correspondente à entrega ou serviço em questão, sempre que o parceiro contratual possa demonstrar que tenha sofrido um prejuízo dessa quantidade. Todos os pedidos de indemnização de valor superior à parte do parceiro contratual são excluídos.
8. Reserva de propriedade
Permanecemos como proprietários dos produtos (reserva de propriedade) até ao pagamento integral de todos as nossa solicitações de pagamento atuais, futuras e condicionais, incluindo juros e custos e, especialmente, quaisquer saldos possíveis de conta corrente resultantes de todos os relacionamentos comerciais. O parceiro contratual deve cumprir todas as suas obrigações em matéria de rotulagem e quaisquer outras formalidades para proteger esta reserva
de propriedade. Sujeito a que o parceiro contratual esteja em dia com seus regulamentos, está autorizado a revender
os produtos em questão apenas no âmbito de sua atividade habitual e de acordo com as suas condições comerciais normais nas seguintes condições: os direitos resultantes da revenda dos produtos em questão já nos tenham sido transferidos. Estes direitos servem como garantias da mesma forma que os produtos cobertos pela reserva de propriedade. O parceiro contratual compromete-se a colocar um aviso na sua lista de faturas não pagas. Se o parceiro
contratual revender os produtos cobertos pela reserva de propriedade com produtos que não foram adquiridos à nossa empresa, o valor de quaisquer contas a receber resultantes da revenda ser-nos-á atribuída, até ao valor faturado
dos produtos em comparação com o valor faturado dos outros produtos utilizados. O parceiro contratual está autorizado a cobrar todas as contas a receber resultantes da revenda dos produtos. O direito do parceiro contratual de recuperar as contas a receber expira no caso de retirarmos esse direito ou, o mais tardar, se o parceiro contratual não pagar ou iniciar um procedimento de rescisão do pagamento. Apenas utilizaremos o nosso direito de cancelamento, em caso de nos apercebermos de circunstâncias onde a deterioração da situação financeira do parceiro
contratual pode resultar em risco de comprometer a sua capacidade para nos pagar. Mediante solicitação da nossa parte, o parceiro contratual informa o comprador que quaisquer produtos dos quais permanecemos proprietários e podemos divulgar a cessão a tal comprador. Em caso de apreensão ou outra ação, o parceiro contratual comprometese
indicar que somos os proprietários dos produtos e de nos notificar atempadamente. O parceiro contratual é responsável por todos os custos incorridos com a suspensão da apreensão e a devolução dos produtos em questão, salvo se tais custos forem suportados por terceiros.
9. Garantia
Os pedidos para ativar a garantia são efetuados por escrito no prazo de seis meses após a receção dos produtos no local de destino. O momento em que os produtos são entregues à transportadora ou despachante é decisivo para garantir que os produtos estejam em conformidade com o contrato e que esta entrega ocorra o mais tardar na saída dos produtos do armazém. Não pode haver solicitação de ativação da garantia, a não ser que o parceiro contratual nos informe imediatamente por escrito, anexando uma descrição detalhada do defeito e, o mais tardar, no prazo de 8 dias a contar da data da receção dos produtos no local de destino. Devemos ser notificados por escrito sobre todos os defeitos ocultos logo que sejam detetados e antes do vencimento do período de garantia. Se apenas parte dos produtos entregues estiver danificada, não poderá ser efetuada uma reclamação sobre toda a encomenda. Na medida
em que formos imediatamente notificados sobre um defeito legítimo, recuperamos os produtos defeituosos e
entregamos os produtos de substituição em perfeitas condições, ou podemos decidir compensar a perda de valor dos
produtos ou comprometemo-nos reparar os danos. É necessário concederem-nos um tempo suficiente para inspecionar, eliminar, reparar os danos ou organizar a entrega de produtos de substituição. O parceiro contratual não
poderá rescindir o contrato, mesmo em caso de danos significativos, antes de termos tido a oportunidade de reparar ou entregar produtos de substituição. Todas as reclamações sobre a garantia são canceladas se o parceiro contratual não nos der a oportunidade de inspecionar imediatamente os danos, ou não nos fornecer os produtos ou amostras em questão, especialmente após a nossa solicitação. O parceiro contratual é responsável por suportar os custos de envio e devolução, bem como os riscos de devolução de produtos danificados. A nossa obrigação de garantia termina
quando o parceiro contratual não cumpre as suas obrigações de pagamento dentro dos prazos. Se prestarmos um serviço com base em dados de construção, planos, modelos ou outras especificações fornecidas pelo parceiro contratual, a nossa responsabilidade abrangerá apenas às condições que afetam o desempenho operacional. Ficam excluídos da garantia todos os danos devidos a utilização indevida, manipulação negligente ou incorreta, utilização de
equipamento operacional inadequado, outro equipamento fornecido pelo parceiro contratual ou por terceiros, as instruções emitidas pelo parceiro contratual, bem como o trabalho de instalação realizado por terceiros. Não nos responsabilizamos por danos causados por terceiros, descargas atmosféricas, sobretensões e influências químicas e físicas, incluindo tempestades e influências naturais. Os componentes sujeitos a desgaste normal estão excluídos da garantia. A garantia é imediatamente anulada, caso se verifique a realização de alterações ou trabalhos de manutenção/reparação no produto alvo da entrega sem o nosso consentimento. O prazo de garantia não pode ser prorrogado em virtude de trabalho e entregas realizadas no âmbito da garantia. As condições também se aplicam à entrega de produtos que não são alvo do contrato. O direito de recurso previsto no artigo 933, parágrafo 1, do Código
Civil austríaco (ABGB) caduca ao mesmo tempo que o prazo de garantia.
10. Indemnização
A nossa responsabilidade abrange exclusivamente os acordos estabelecidos nas presentes condições gerais. Ficam excluídas todas as reclamações por parte do parceiro contratual, independentemente da sua base jurídica e qualquer
reclamação de indemnização. Aplica-se em particular aos pedidos de indemnização em relação com a perda de lucros,
outros danos financeiros sofridos pela parte contratante, indemnização por danos não causados pelos próprios produtos e especialmente por ações por defeitos ou responsabilidade do produto. Esta isenção de responsabilidade não se aplica em caso de dano resultante de uma intensão danosa ou negligência grave, ou seja, uma omissão deliberada das medidas necessárias. O parceiro contratual deve provar os casos de negligência grave. O pedido de indemnização caduca ao mesmo tempo que o prazo de garantia. O parceiro contratual compromete-se a transmitir todos esses limites de responsabilidade aos potenciais compradores, que se comprometem a fazer o mesmo com os seus potenciais compradores, caso contrário, o parceiro contratual garante-nos contra todas as ações judiciais.
11. Prescrição e recurso
Se o parceiro contratual estiver sujeito a uma reclamação sobre a garantia ou pedido de indemnização efetuado por terceiros em relação aos produtos que entregamos, ele se compromete-se notificar-nos sobre o litígio. Além disso, o parceiro contratual compromete-se a contactar-nos antes de cada acordo e a não concluir qualquer compromisso contra a nossa vontade. Caso o parceiro contratual não respeitar esta condição, perde o seu direito de recurso. Se os produtos forem revendidos, o parceiro contratual impõe a totalidade da limitação de responsabilidade e garantia, de acordo com os artigos acima, ao comprador que se comprometer a fazer o mesmo com os seus possíveis compradores,
caso contrário, o parceiro contratual perde o seu direito de recurso e garante-nos contra todas as ações judiciais.
12. Nome da empresa e marca registada
Podemos imprimir o nome da nossa empresa ou da nossa marca nos produtos entregues, incluindo sem o consentimento expresso do parceiro contratual.
13. Autonomia das cláusulas
Se uma dessas condições for inaplicável, as outras condições permanecerão totalmente aplicáveis. As partes contratantes comprometem-se de boa fé a substituir a condição inaplicável por uma condição aplicável cujo efeito económico se aproxime do efeito da condição inaplicável, conforme originalmente pretendido pelas partes contratantes.
14. Local de cumprimento, tribunais competentes, legislação aplicável e idioma do contrato
Em todos os casos, o local de cumprimento para entregas e pagamentos é X-0000 Xx. Xxxxx, Xxxxxxx. Fica acordado que
todos os litígios decorrentes direta ou indiretamente das presentes condições gerais e/ou de contratos em que se aplicam serão decididos pelo tribunal local competente no círculo judicial em que está localizada a nossa sede, A- 9184
St. Xxxxx, Áustria. Este tribunal será o único tribunal competente para o parceiro contratual. Também temos o poder de iniciar qualquer ação judicial perante um tribunal competente do círculo judicial em que se encontra localizado o parceiro contratual. O direito material austríaco aplica-se sem exceção. A Convenção das Nações Unidas (CISG) está excluída. O idioma do contrato é o alemão.