CONTRATO nº 007/2023 – UPA ZONA SUL
CONTRATO nº 007/2023 – UPA ZONA SUL
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, REMOÇÃO TERRESTRE DE PACIENTES EM AMBULÂNCIAS DE SUPORTE BÁSICO JUNTO A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ZONA SUL DE MACAPÁ/AP.
QUADRO 01 – DOS DADOS DAS PARTES | |
CONTRATANTE | |
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR – IBGH | CNPJ: 18.972.378/0019-41 |
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX. | |
PRESIDENTE: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | |
CPF: 000.000.000-00 | |
CONTRATADA | |
PEGASUS SOLUCOES ESTRATEGICAS LTDA | CNPJ: 31.511.817/0001-58 |
ENDEREÇO: Xxx Xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00, XX Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000. | |
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | |
CPF: 000.000.000-00 | |
RG: 3957534 DGPC-GO |
QUADRO 02 – DA UNIDADE DE SAÚDE, VIGÊNCIA, OBJETO E NATUREZA CONTRATUAL | |
UNIDADE DE SAÚDE | |
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ZONA SUL | MUNICÍPIO/UF: Macapá/AP |
CONTRATO DE GESTÃO: 03/2022 – NGC/SESA | |
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses. | |
INÍCIO: A partir da data de Emissão da Ordem de Serviço. | |
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO: Podendo ser renovado e formalizado por meio de aditivo, pelo prazo a ser combinado, desde que haja a efetiva comprovação da economicidade da contratação no ato da renovação, em razão da necessidade ou conveniência de continuação da prestação do serviço, sendo limitado à vigência do Contrato de Gestão firmado por este Instituto. | |
PRAZO VINCULADO AO CONTRATO DE GESTÃO: Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do Contrato de Gestão ao qual a contratação está vinculada, o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será imediatamente rescindido, independente de notificação, e sem direito a indenizações. | |
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DA NATUREZA DO CONTRATO | |
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, REMOÇÃO TERRESTRE DE PACIENTES EM AMBULÂNCIAS DE SUPORTE BÁSICO JUNTO A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ZONA SUL DE MACAPÁ/AP. | |
NATUREZA: Prestação de serviços continuados. |
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
QUADRO 03 – DOS SERVIÇOS E ATUAÇÃO TÉCNICA
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO:
1.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços de transporte, remoção terrestre de pacientes em ambulâncias de suporte básico, com condutor socorrista, dotada de equipamentos e materiais para transferência de pacientes, com cobertura de 24 horas por dia, sete dias por semana, visando atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento Zona Sul de Macapá/AP;
1.2. Os veículos / ambulâncias de suporte básico deverão ser dotadas de equipamentos e materiais estando sempre à disposição da Unidade para a transferência de pacientes para outros hospitais, clínicas e demais locais, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, seguindo as normas e legislação vigentes, operando da seguinte forma:
a) Dois profissionais, sendo um condutor socorrista e um técnico ou auxiliar de enfermagem;
b) Veículo destinado a remoção/transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino;
c) Para realização de exames de diagnóstico e/ou procedimentos indisponíveis na Unidade de atendimento, bem como para alta hospitalar de pacientes acamados sem condições de deambular, contendo apenas os equipamentos mínimos à manutenção da vida;
1.2.1 Materiais e equipamentos de Ambulância de Suporte Básico (Tipo B):
a. Sinalizador óptico e acústico;
b. Equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel;
c. Maca articulada e com rodas;
d. Suporte para soro;
e. Instalação de rede de oxigênio com cilindro;
f. Cilindro de oxigênio portátil;
g. Maleta de urgência;
h. Maleta de parto;
i. Maleta com medicações.
1.3. A quantidade estimada de viagens a serem realizadas para atendimento à Unidade de Saúde será de aproximadamente 25 (vinte e cinco) viagens mensais;
1.4. A ambulância de suporte básico a ser disponibilizada pela Contratada terá que permanecer com exclusividade na Unidade de Saúde, para atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana;
1.5. Os veículos deverão atender a todas as normas de Vigilância Sanitária em vigor, Portaria nº 2048 de 05/11/2002 e demais normas pertinentes vigentes; 1.6. Os profissionais que tripulam as ambulâncias deverão ter preparo e habilidade para transporte e monitoramento de pacientes; 1.7. Os motoristas deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” ou superior e todos os funcionários alocados pela CONTRATADA para a execução dos serviços, deverão se apresentar ao trabalho devidamente uniformizados e com EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais). |
DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA E CARTA CONVITE |
A CONTRATADA deverá, ainda, executar os serviços conforme especificações constantes na respectiva carta convite, do Termo de Referência e da proposta apresentada, que passam a integrar o presente contrato. |
QUADRO 04 – DOS VALORES |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os serviços serão pagos de forma mensal. |
VALOR DA CONTRATAÇÃO: Será pago o valor de R$380,00 (trezentos e oitenta reais), por viagem/deslocamento realizado, a ser aferido sob supervisão do contratante e da contratada. |
QUADRO 05 – CONTEÚDO DA NOTA FISCAL |
CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022- NGC/SESA |
CONTRATO N° 007/2023 - CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, REMOÇÃO TERRESTRE DE PACIENTES EM |
AMBULÂNCIAS DE SUPORTE BÁSICO JUNTO A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ZONA SUL |
DE MACAPÁ/AP. |
PERÍODO DE COMPETÊNCIA: MÊS/ANO. |
ACEITO O ABATIMENTO DO VALOR REFERENTE A TAXA DE “TED/TEV”. |
SERVIÇO PRESTADO NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ZONA SUL – MACAPÁ/AP. |
As partes, devidamente qualificadas no Quadro 01, resolvem de comum acordo celebrar o presente instrumento nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA 1ª
1.1. A CONTRATADA obriga-se à prestação dos serviços discriminados e nas condições estabelecidas no Quadro 03, obrigando-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento nos valores convencionados no Quadro 04. Tudo conforme o Termo de Referência e proposta da CONTRATADA, que são parte integrante do presente instrumento de ajuste.
CLÁUSULA 2ª
2.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
2.1.1. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, observando-se a totalidade ou parcialidade da realização do contrato;
2.1.2. Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle;
2.1.3. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste contrato, mediante, é claro, prévia comprovação;
2.1.4. Glosar do valor contratado, eventuais descontos e multas referentes aos serviços não executados, assim como prejuízos causados pela CONTRATADA, empregados e prepostos, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais gerados e não adimplidos pela CONTRATADA;
2.1.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela
CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do presente contrato;
2.1.6. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução dos serviços contratados e da qualificação dos profissionais da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus profissionais;
2.1.7. Oferecer condições físicas e estruturais necessárias para realização dos serviços contratados, proporcionando todas as condições e informações necessárias para o melhor cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
2.1.8. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer alteração na administração ou do endereço de cobrança, bem como quaisquer ocorrências de eventos que possam prejudicar a qualidade dos serviços contratados;
2.1.9.Após o prazo máximo de 10 (dez) dias da notificação da CONTRATADA para apresentar justificativa ou sanar as deficiências apontadas, a CONTRATANTE deverá aplicar (independentemente de qualquer outra notificação), em caso de inexecução total ou parcial das obrigações inerentes à CONTRATADA:
2.2.1. Advertência;
2.2.2. Multa no valor 10% do valor mensal do contrato; e
2.2.3. Suspensão temporária da participação em outros processos seletivos no prazo máximo de até 06 (seis) meses, desde que já tenha havido aplicação da sanção prevista no inciso I por pelo menos duas vezes.
2.2. Será garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA 3ª
3.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
3.1.1. Executar os serviços contratados conforme descritos no Termo de Referência e na proposta apresentada, através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes;
3.1.2. Desenvolver todas as atividades descritas no presente Termo de Referência e na proposta apresentada, sendo vedada a transferência a terceiros, parcial ou total, do objeto do contrato, assim como a subcontratação de quaisquer das obrigações da CONTRATADA sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
3.1.3. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do Contrato;
3.1.4. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE, durante a execução dos serviços, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade;
3.1.5. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à realização dos serviços pactuados, que deverão ser prestados conforme regras estabelecidas e padronizados nos protocolos internos da CONTRATANTE;
3.1.6. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções comprovadas quando da execução dos serviços;
3.1.7. Providenciar a imediata correção das deficiências e falhas na execução do contrato apontadas pelo fiscal do Contrato;
3.1.8. A CONTRATADA deverá designar profissionais devidamente capacitados e competentes para executar todas as atividades descritas no presente Contrato;
3.1.9. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão, culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las à CONTRATANTE;
3.1.10. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejarem a contratação, particularmente em relação à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta;
3.1.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, cíveis ou penais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência da CONTRATADA não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao IBGH, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o IBGH;
3.1.12. Designar preposto(s) para responder pela CONTRATADA junto à
CONTRATANTE;
3.1.17. Providenciar a emissão do documento de cobrança, de acordo com os valores contratados e apurados, até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente a efetiva prestação dos serviços, no qual deverá vir instruído com os respectivos documentos, sob pena da retenção do pagamento até que se regularize a emissão dela:
a) Certidões de Regularidades Fiscais Federais;
b) Certidões de Regularidade Fiscal Estadual;
c) Certidão de Regularidade Fiscal Municipal;
d) Certidão de Regularidade Trabalhista;
e) Certificado de Regularidade do FGTS; e
f) Relatórios de produção (devem ser encaminhados em papel timbrado da CONTRATADA e com assinatura legitima do sócio ou representante legal).
3.1.18. Informar no corpo da nota fiscal o número do presente contrato, o aceite de abate do valor de “TED/TEV” no caso de agência recebedora diferir da pagadora, e a competência a que se refere a prestação dos serviços;
3.1.19. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
3.1.20. Aceitar o desconto mensal, sem prejuízos de advertências, caso a prestação dos serviços seja realizada em desacordo com o contratado;
3.1.21. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
3.1.22. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante à prestação dos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos serviços;
3.1.23. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, comprovadamente, todas as mudanças de endereço (físico e eletrônico) e telefones (incluindo Fax e Whatsapp), sob pena de arcar com os prejuízos e/ou penalidades decorrentes da impossibilidade de ser contatada pela CONTRATANTE, para qualquer finalidade;
3.1.24. Submeter-se às políticas e práticas de Compliance da
CONTRATANTE;
3.1.25. Custear despesas com passagens, estadias, transporte, assim como a alimentação de empregados e propostos em deslocamentos para atendimento ao objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – A perda da regularidade fiscal e/ou trabalhista no curso deste contrato, ensejará a retenção dos pagamentos até que a situação seja regularizada.
CLÁUSULA 4ª
4.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA será pago mensalmente conforme a demanda e necessidade do Instituto e de acordo com o convencionado no Quadro 04.
4.1.1. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual;
4.1.2. Os pagamentos serão realizados unicamente por meio de depósito bancário, e caso a agência recebedora diferir da pagadora o valor de TED/TEV será abatido;
4.1.3. A Fatura deverá ser emitida até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente a efetiva prestação dos serviços;
4.1.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite da fatura correspondente, e estará condicionado ao cumprimento integral da prestação de serviços;
4.1.5. As faturas deverão especificar em seu descritivo o conteúdo demonstrado no Quadro 05 sob pena de retenção do pagamento até regularização;
4.1.6. Do pagamento efetuado à empresa CONTRATADA serão
calculadas e deduzidas as retenções tributárias correspondentes;
4.1.7. Para o caso específico do ISSQN caberá à CONTRATADA
observar a legislação do município de prestação dos serviços;
4.1.8. A demora na liquidação da despesa por culpa do credor que, a título de exemplo, deixar de fornecer os documentos ou em decorrência de apuração de inconformidades detectadas, não motivará a correção do valor ou a incidência de juros e multa e será automaticamente projetada para a quitação do mês posterior à regularização das despesas.
CLÁUSULA 5ª
5.1. O contrato poderá ser reajustado ou aditivado a qualquer tempo, em razão da necessidade e sua devida comprovação justificada ou conveniência de continuação da prestação de serviços, a partir de negociação entre as partes, devidamente justificada mediante aditivo expresso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O índice de reajuste aplicado no momento da renovação contratual será o mais benéfico à CONTRATANTE, e, só poderá ser concedido após 12 (doze) meses de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nas hipóteses de aditivos qualitativos e quantitativos serão obedecidas as seguintes regras:
- Manutenção da natureza do objeto do contrato; e
- Manutenção das mesmas condições contratuais.
CLÁUSULA 6ª
6.1. O fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE, atestará a aceitação da entrega do cumprimento do objeto ora contratado e promoverá o aceite da fatura observados os requisitos estabelecidos neste contrato, inclusive em relação ao cumprimento das metas contratadas.
CLÁUSULA 7ª
7.1. Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE:
7.1.1. A comprovação do cumprimento parcial ou o não cumprimento da prestação de serviços contratados;
7.1.2. A comprovação de desobediência de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela CONTRATADA, bem como a comprovação de lentidão no seu cumprimento;
7.1.3. Atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
7.1.4. Paralisação dos serviços;
7.1.5. O cometimento de falhas na execução do objeto do contrato;
7.1.6. Término do Contrato de Gestão/Ordem de Serviço, sem direito a qualquer indenização à CONTRATADA;
7.1.7. Ineficiência na execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos casos em que haja descumprimento total ou parcial do objeto deste contrato, a Contratante notificará a Contratada para apresentar justificativa ou sanar as deficiências no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, sob pena de não o fazendo o contrato ser rescindido de plano, independentemente de qualquer outra notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxxxxxx a defesa prévia da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, além de outras medidas tendentes à regularização do contrato:
- Aplicar advertência;
- Suspender a execução contratual;
- Rescindir o contrato; e
- Impedir, mediante justificativa, a CONTRATADA de participar de novos processos seletivos por um período de até 06 (seis) meses.
CLÁUSULA 8ª
8.1. Poderão AMBAS AS PARTES, sem justo motivo, rescindir o presente contrato, notificando com antecedência de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este contrato será obrigatoriamente rescindido em caso de término do Contrato de Gestão/Ordem de Serviço a que esta contratação está vinculada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso a CONTRATANTE dispense a prestação de serviços a ser executado durante os 30 (trinta) dias referenciados no caput, a CONTRATADA somente terá direito ao pagamento indenizatório dos referidos dias desde que tenha, efetivamente, sido prestados os serviços, e tudo de acordo com a manifestação do fiscal do contrato.
CLÁUSULA 9ª
9.1. A CONTRATADA por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais, empregados, prepostos e subcontratados (“Colaboradores”), se compromete a adotar os mais altos padrões éticos de conduta na condução dos seus negócios e não pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer valor ou oferecer qualquer tipo de vantagem indevida direta ou indiretamente, a qualquer Funcionário Público ou a terceira pessoa, bem como garante que não emprega e não empregará, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo e trabalho infantil.
CLÁUSULA 10ª
10.1. A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, incluindo, mas não se limitando a corrupção, fraude em licitações, suborno ou corrupção e que durante a prestação de serviços ora avençada, cumprirá com todas as leis aplicáveis à sua natureza, em especial a Lei de Improbidade Administrativa e Lei Brasileira Anticorrupção.
CLÁUSULA 11ª
11.1. Havendo inadimplência no repasse financeiro do Contrato de Gestão/Ordem de Serviço em referência pelo Ente Público, ou qualquer outra situação que inviabilize alguma atividade do contrato temporariamente, será permitida a SUSPENSÃO temporária e por prazo indeterminado do presente contrato, a critério da Contratante, sem direito a qualquer indenização reparatória.
PARÁGRAFO ÚNICO: A SUSPENSÃO, em qualquer dos casos contratuais, deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, ou envio por e-mail é suficiente para tanto.
CLÁUSULA 12ª
12.1. Fica acordado entre as partes que qualquer documentação administrativa ou judicial somente terá validade se encaminhada para a sede administrativa do Instituto no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx x/xx, Xxxx 00-X, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx X&X Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
CLÁUSULA 13ª
13.1. As partes se comprometem a agir de modo leal, responsável e probo, atuando com boa-fé para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA 14ª
14.1. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de Goiânia/GO.
Para firmeza e como prova de haver entre si, justos e avençados, e depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente Contrato.
Goiânia/GO, 25 de Janeiro de 2023.
CONTRATANTE | CONTRATADA | ||
XXXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:57794960134 JUNIOR:57794960134 Dados: 2023.01.25 19:46:40 -03'00' XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE (INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR-IBGH) | PEGASUS SOLUCOES Assinado de forma digital por | ||
ESTRATEGICAS PEGASUS SOLUCOES ESTRATEGICAS | |||
LTDA:31511817000158 | |||
LTDA:31511817000158 Dados: 2023.01.25 18:30:24 -03'00' | |||
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | |||
SÓCIA ADMINISTRADORA | |||
(PEGASUS SOLUCOES ESTRATEGICAS LTDA) | |||
TESTEMUNHA: CPF/MF Nº: | XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX:00618234144 Dados: 2023.01.25 19:36:09 LIMA:00618234144 -03'00' | TESTEMUNHA: CPF/MF Nº: | Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX LUCAS AZEREDO PECLAT PECLAT MESQUITA:01184883173 MESQUITA:01184883173 Dados: 2023.01.25 20:53:26 -03'00' |