CONCORRÊNCIA N.º 004/2022
CONCORRÊNCIA N.º 004/2022
O Município de Paty do Alferes, por intermédio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 07 de julho de 2022, às 11:00 horas, a Comissão Permanente de Licitações nomeada pela Portaria nº 006/2022 - GP de 06 de janeiro de 2022, da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxxxx, receberá e abrirá as propostas referentes à Concorrência n.º 004/2022, sob o regime de execução indireta, mediante empreitada por preço global, de acordo com o disposto na alínea “a”, do inciso II do Art. 10 da Lei 8.666, de 21/06/1993, do tipo menor preço, em decorrência da autorização do Exmo. Prefeito Municipal, constante no Processo n.º 3340/2022, observando-se o disposto na Lei Complementar 123/06 e Lei 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores e as disposições previstas no presente EDITAL e seus anexos.
1- OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1 - A presente Licitação destina-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CONVERSÃO DE REDE AÉREA PARA REDE SUBTERRÂNEA DA LIGHT E CONCESSIONÁRIAS NA RUA CORONEL XXXXXX XXXXXXXXX – CENTRO – MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES/RJ, conforme solicitação da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, de acordo com o Projeto Básico, Plano de Trabalho, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro.
1.2- O valor estimado da presente licitação é a soma dos valores constantes da planilha orçamentária, no valor total de R$ 118.178,04 (cento e dezoito mil cento e setenta e oito reais e quatro centavos).
1.3 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos:
PROGRAMA DE TRABALHO | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
26 – SECRETARIA DE OBRAS | 26.01.15.451.0008.2248 3449051000000.0015 | 15 – ROYALTIES |
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E VEDAÇÕES:
2.1 - Podem participar da Concorrência quaisquer empresas legalmente constituídas estabelecidas no país, que atenderem as condições e exigências previstas neste Edital, desde que seu objeto social seja compatível com o objeto do certame e capital social de no mínimo 10% (dez por cento) do valor orçado pelo Município para a execução dos serviços, conforme Art. 31, §§ 2.º e 3.º da Lei 8.666/93
2.2 - As Empresas interessadas em fazer a visita técnica, deverão marcar diretamente com a Secretaria de Planejamento, com a Diretora de Planejamento, Controle e Acompanhamento, Sra. Dafhine W. A. Xxxxxxxx Xxxxxxx, servidora pública municipal da PMPA-RJ, de segunda a sexta, de 09:00h às 18:00h, pelo telefone: (00)0000-0000, ramal 2037.
2.2.1 – As plantas estarão disponíveis para retirada junto à Secretaria de Planejamento e Gestão, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx xx 213 – Centro, de segunda a sexta, de 09:00h às 18:00h.
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2.3 - O Licitante impreterivelmente terá de estar presente, no dia e hora estabelecidos, sem tolerância de tempo, nesta Concorrência para entrega de 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um, as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 004/2022 RAZÃO SOCIAL
II - ENVELOPE “B” - PROPOSTA CONCORRÊNCIA N.º 004/2022 RAZÃO SOCIAL
2.4 - A empresa deverá, obrigatoriamente, se fazer presente, por meio de preposto devidamente credenciado, conforme abaixo. Após comprovar esta condição, fará a entrega de dois envelopes lacrados, contendo respectiva documentação e proposta.
a) tratando-se de sócio, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes para negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do Contrato Social e última alteração Contratual ou contrato social consolidado da empresa participante, devidamente registrados no órgão competente;
3 - DA DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE “A”
3.1 - Para habilitação nesta licitação exigir-se-á dos interessados a seguinte documentação:
3.1.1 - DA HABILITAÇÃO
3.1.1.1 - A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
I - Ato constitutivo, estatuto, alteração ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição da Diretoria atual;
II - No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício;
III - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.1.2 - A documentação relativa à regularidade fiscal e Trabalhista, consistirá em:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
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II. Prova de regularidade com a Xxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – RFB e da Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional – PGFN), conforme Portaria MF nº 358/14);
III. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio do licitante (ICMS e PG-5), PG-5 somente para as empresas sediadas ou domiciliadas no Estado do Rio de Janeiro;
IV. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante (ISS);
V. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
VI. Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista (CNDT).
3.1.1.3 – Documentação relativa à qualificação técnica:
a) Certidão de Registro da licitante junto ao CREA/CAU;
b) Certidão de Registro do profissional (Engenheiro Civil) junto ao CREA/CAU;
c) Certidão de Registro do profissional (Engenheiro Eletricista) junto ao CREA/CAU;
d) Certidão de Registro do profissional (Tecnólogo em Segurança do Trabalho) junto ao CREA/CAU e/ou TRT;
e) Comprovação de que os profissionais mencionados acima descritos, fazem parte do quadro permanente da licitante, na data prevista para a apresentação da proposta, mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
a) ficha de Registro de Empregado e Carteira de Trabalho;
b) em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
c) contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida;
f) Comprovação de que o profissional (Engenheiro Civil) seja detentor de certidão (ões) ou atestado (s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de uma ou mais Certidões de Acervo Técnico (CAT), levando-se em consideração, como parcela de maior relevância: Execução de infraestrutura para conversão de Redes Aéreas Elétricas, Telefonias, Internet e Fibras Ótica através de método de furo direcional, demonstrando assim, a aptidão do profissional;
g) Atestado de Visita, assinado pelo Responsável Técnico da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes e pelo responsável técnico da empresa, atestando que visitou os locais dos serviços e está ciente de todos os futuros problemas a serem enfrentados durante a sua execução, podendo ser substituída por declaração do licitante de que conhece as condições dos locais para execução do objeto.
3.1.1.4 - A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
I - Certidão Negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Os licitantes deverão apresentar, obrigatoriamente, certidão expedida pelo fórum de sua sede, indicando os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição de falências e concordatas;
3.1.1.5 – Outras declarações:
I - Declaração que a empresa não possui em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, assim como menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (modelo em anexo);
II - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação da empresa (modelo em anexo);
III - Declaração que recebeu todos os documentos e informações necessárias na forma do artigo 30, III, da Lei Federal n.º 8.666/93 (modelo em anexo);
IV - Declaração de estar de acordo e aceita todos os preços dos serviços quantificados na planilha orçamentária.
3.2 - Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta comercial das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.
3.3 - Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que estiverem constituindo a CPL e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame.
3.4 - Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa a agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
3.5 – Os documentos deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante, registrar o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao Presidente da CPL dispensa a autenticação em cartório.
3.6 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou de solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos acima.
3.7 - É vedada a participação na presente licitação:
3.7.1 - Não será admitido nesta licitação pessoas físicas ou jurídicas reunidas em consórcio;
3.7.2 – De sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto em questão;
3.7.3 - De pessoa jurídica em regime de recuperação judicial;
3.7.4 - De pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta em qualquer esfera de governo.
3.8 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
4 - DA PROPOSTA:
4.1 - O segundo envelope, denominado ENVELOPE "B", deverá conter a respectiva proposta de preços.
4.2 – A proposta de preços terá de constar em envelope tamanho aproximado de 240X340mm, com a seguinte inscrição do lado externo: ENVELOPE PROPOSTA “B”, CONCORRENCIA N° 004/2022 e razão social da empresa participante.
4.3 – A empresa participante terá inteira responsabilidade quanto aos valores aplicados na sua Proposta Detalhe, não sendo tolerado pela Comissão nenhum pedido de cancelamento de item que não corresponda à equivalência com o solicitado, sendo que somente será aceita proposta com duas casas decimais depois da vírgula.
4.4 - A proposta de preço deverá ser preenchida no formulário fornecido pela Prefeitura que faz parte integrante deste Edital, sem emendas ou rasuras, ser datada, carimbada com o CNPJ e devidamente assinada pelo representante legal da empresa, já inclusos todos os custos e descontos a serem oferecidos à execução total dos serviços, juntamente com a Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, referente à obra em questão proposto pela licitante.
4.5 - Ficarão a exclusivo critério da Comissão Permanente de Licitações eliminar, parcial ou totalmente, as propostas apresentadas com emenda e/ou rasuras, ou seja, qualquer escrita que não possa ser interpretada pela mesma.
4.6 - Qualquer esclarecimento poderá ser feito através de carta anexada à proposta, ficando a critério da Comissão Permanente de Licitações considerá-la ou não como subsídio para a instrução processual.
4.7 - Indicação do prazo de validade da proposta comercial, que será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega à CPL;
4.8 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Administração, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
4.9 - As propostas comerciais que atenderem aos requisitos desta concorrência serão verificadas pela CPL quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
4.9.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
4.9.2 - se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
4.9.3 - se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
4.9.4 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
4.10 – O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias.
5- DO JULGAMENTO:
5.1 – Na análise e julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitações levará em consideração os critérios definidos neste Edital e seus anexos, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos no artigo 43 da Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações.
5.2 – O preço escolhido será o que maior vantagem oferecer ao erário municipal e melhor satisfizer o interesse do serviço, com o devido conhecimento e aceite da Secretaria requisitante, prevalecendo em princípio à proposta de menor preço global.
5.3 - No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas, a Comissão Permanente de Licitações procederá ao sorteio entre os empatados em ato público, na forma do § 2º do artigo 45 da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.4 - A Administração poderá desclassificar os concorrentes que na data do recebimento das propostas comprovadamente não estejam em condições técnicas ou financeiras para efetuar o fornecimento, ou que não tenham cumprido ou não venham observando satisfatoriamente seus contratos com esta Prefeitura.
5.5 - Não serão considerados pela Comissão Permanente de Licitações os pedidos de alteração, complementação, retificação ou cancelamento, parcial ou total, de propostas apresentadas.
5.6 - Admitir-se-á, contudo, com o objetivo de melhor instruir o processo, a anexação de carta esclarecedora, desde que solicitada em pronunciamento ou despacho da autoridade competente ou da Comissão Permanente de Licitações.
5.7 - O julgamento do certame compreenderá as fases de: habilitação, destinada ao exame da regularidade dos documentos apresentados pelas licitantes, e de classificação, em que serão apreciadas as respectivas propostas comerciais, para fins de classificação das licitantes.
5.7.1 - O julgamento do certame será realizado em tantas sessões públicas quantas forem necessárias para o completo exame dos documentos e propostas, sempre com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes e pelos membros da CPL.
5.8 - As licitantes poderão participar do certame através de representante legal ou preposto.
5.9- Na sessão de recebimento dos envelopes, o representante legal da licitante deverá entregar ao Presidente da CPL prova de sua investidura ou, se for o caso de preposto, o documento de credenciamento.
5.10 - Abertos os envelopes, todos os documentos neles contidos deverão ser rubricados pelos representantes das licitantes e pelos membros da CPL.
5.11 – Será considerada desclassificada a proposta que apresentar preço global manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove a coerência dos custos dos insumos em relação aos valores de mercado e dos coeficientes de produtividade adotados na sua formação, bem como aquela que estiver com preços unitários e globais superiores ao da Planilha de Orçamento apresentada pela Prefeitura;
5.12 - Constatada a manifesta inexequibilidade do preço ofertado, em face de pesquisa de preços realizada pela Administração, a Licitante que o apresentou deverá demonstrar a sua viabilidade, conforme disposto no inciso II, do artigo 48, da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações.
5.13 – O preço global da proposta não sofrerá reajustes durante a execução do contrato, salvo na hipótese de prorrogação ou suspensão contratual, que extrapole o período de 12 (doze) meses, o preço das obras ou serviços será objeto de reajuste anual, para mais ou para menos, adotando-se o Índice de Custos das Famílias EMOP/SINAPI, para manutenção do equilíbrio econômico do contrato, calculado através da seguinte fórmula:
R = Po [(I – Io) / Io], onde:
R = É o valor do reajustamento procurado;
I = Índice de Custos da Custos das Famílias EMOP/SINAPI mensal medido em real relativo ao mês anterior ao de aniversário da proposta;
Io = Índice de Custos da Custos das Famílias EMOP/SINAPI mensal medido em real relativo ao mês de apresentação da proposta;
Pó = Preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
5.13.1 – A Contratada não terá direito ao reajuste a que alude este item para a etapa do serviço que sofrer atraso em consequência da ação ou omissão motivada pela própria Contratada, e também da que for executada fora do prazo sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação.
6 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.1 - Nos termos dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº. 1621 de 25 de novembro de 2010, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 6 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.2, implicará preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração Publica Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.4 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.5 - Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
6.6 – Na hipótese de empate real dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate real será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
6.8 - O disposto acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
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7 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1 - Os pagamentos devidos serão efetuados de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais pertinentes, mediante CRÉDITO na conta corrente da empresa vencedora.
7.2 - Não havendo nenhum bloqueio por descumprimento de exigências, os créditos em conta corrente serão efetuados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, depois de efetivada prestação dos serviços, com a competente Nota Fiscal – Ranfs, a ser exigido dos prestadores sediados fora deste Município e cuja Nota Fiscal não seja autorizada por este Município, na forma da legislação vigente, juntamente com o relatório mensal do serviço apresentado.
7.2.1 – Para cumprimento do acima exposto, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal, a cada medição efetuada.
7.3 - Quanto a eventual antecipação de pagamento, quando for o caso, dará direito ao CONTRATANTE um desconto “pro rata die”, de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), incidente sobre o valor a ser pago, fato este que só poderá ocorrer em caso de exceção, devidamente fundamentado, ouvido obrigatoriamente a Consultoria Jurídica do CONTRATANTE.
7.4 – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do CONTRATANTE, o valor devido será de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira.
7.5 – O Pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido à Secretaria requisitante.
8 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:
8.1 - Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitações serão apresentados, por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou da data da lavratura da ata e dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitações. A Comissão poderá reconsiderar sua decisão em igual prazo de 05 (cinco) dias, ou remetê-los à autoridade superior competente, no mesmo prazo, devidamente informados, que decidirá de acordo com o § 4° do artigo 109 da Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não serão admitidos recursos por meio de fax, e-mail e/ou carta.
8.2 - A Comissão Permanente de Licitações dará ciência dos recursos interpostos a todos os Licitantes, para querendo impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da ciência.
8.3 - Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação dos Licitantes, ou contra o julgamento da proposta, terão efeito suspensivo.
8.4 - As decisões da Comissão Permanente de Licitações tomadas nas sessões de julgamento serão comunicadas diretamente aos Licitantes presentes. Qualquer outro ato decorrente de fato superveniente será publicado no Diário Oficial do Município de Paty do Alferes, bem como as demais decisões da Comissão Permanente de Licitação ou da autoridade de hierarquia superior.
8.5 - O prazo para apresentação de recursos poderá ser dispensado pelos Licitantes, desde que a
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renúncia expressa, por xxxxxx devidamente credenciada, seja lavrada na respectiva ata.
9 - DAS PENALIDADES EM CASO DE INADIMPLEMENTO:
9.1 - As penalidades, caso sejam necessárias, serão aplicadas de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações;
9.2 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, no caso de atraso no início de execução dos serviços do objeto licitado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual.
9.3 – A CONTRATADA ficará ainda sujeita à multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução parcial do objeto licitado, sobre o valor correspondente ao montante não adimplido.
9.4 – A CONTRATADA ficará ainda sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor contratado, no caso de inexecução total do objeto licitado.
9.5 - A CONTRATADA ficará sujeita à suspensão temporária de participar das licitações no Município, por prazo a ser determinado pela autoridade máxima do Município, comprovada a culpa da contratada, na inexecução total ou parcial do contrato.
10 - DOS ANEXOS:
10.1 - Integram o presente Edital os anexos abaixo relacionados:
a) Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação – Anexo I;
b) Modelo de Declaração de não utilização de mão-de-obra infantil – Xxxxx XX
c) Modelo de Declaração que recebeu todos os documentos e informações necessárias – Xxxxx XXX
d) Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento – Anexo IV
e) Modelo de Declaração de ME ou EPP – Anexo V
f) Carta de Preposição – Anexo VI
g) Contrato – Anexo VII
h) Projeto Básico – Anexo VIII
i) Plano de Trabalho – Anexo IX
j) Planilha Orçamentária – Anexo X
k) Cronograma Físico-Financeiro – Anexo XI
l) Modelo de Declaração de conhecimento do local e condições – Anexo XII
m) Planilha de Valores – Anexo XIII
n) Proposta de Preços – Anexo XIV
11 – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
11.1 – Fica vedada a subcontratação, dos serviços em questão, em qualquer hipótese.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de convocação da segunda colocada, na forma prevista no artigo 64,
§ 2° da Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações será utilizado como índice de atualização do valor ofertado o EMOP/SINAPI.
11.2 – A licitante vencedora será obrigada a manter no local da prestação dos serviços pelos prazos que forem julgados necessários pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, os equipamentos necessários à execução total dos trabalhos.
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11.3 – A licitante vencedora será a única responsável pela guarda e defesa dos materiais e equipamentos a serem empregados ou instalados na prestação dos serviços.
11.4 – A licitante vencedora promoverá remoção imediata de todo e qualquer material e/ou equipamento, cujo emprego seja impugnado pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
11.5 - A CONTRATADA responderá pela validade e segurança dos serviços de acordo com o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
11.6 – A CONTRATADA fará todos os reparos em defeitos que porventura ocorram após a prestação dos serviços, durante o período de garantia, de acordo com as leis em vigor.
11.7 - A CONTRATADA será obrigada a refazer toda interligação que houver danificado, na rede de esgotos e drenagem pluvial, bem como de todo sistema de abastecimento de água potável.
11.8 - Qualquer serviço fora do especificado, só poderá ser executado depois de autorizado, por escrito, pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
11.9 - Mesmo havendo omissão pela CONTRATADA de qualquer item necessário ao serviço, em sua planilha de preços ou no preço global, ficará sob sua responsabilidade a execução sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
11.10 - A utilização de materiais de qualidade diversa da dos especificados deverá ser autorizada por escrito, através de registro em diário da prestação dos serviços, pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
11.11 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os itens de segurança necessários à realização da prestação dos serviços, incluindo equipamentos de proteção Individual e Coletiva.
11.12 - A CONTRATADA deverá fornecer os serviços de profissional responsável pelo acompanhamento e execução dos serviços, devidamente credenciado perante a Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
11.13 - Em todos os procedimentos, processos e materiais utilizados na prestação dos serviços deverão ser respeitados as especificações da ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS), do Projeto Básico e Plano de Trabalho.
11.14 - O serviço fornecido pela Licitante vencedora estará sujeito a não aceitação pelo órgão requisitante, a quem caberá o direito de recusa, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado.
11.15 - A contratação em questão não irá gerar, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA e o CONTRATANTE.
11.16 - A CONTRATADA ficará responsável pelo cumprimento integral de códigos, regulamentos, normas técnicas e procedimentos, municipais, estaduais e federais, e ainda processos e materiais a serem utilizados nos serviço; bem como quanto a eventuais danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços, por negligência, imprudência ou imperícia.
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11.17 - O recebimento do objeto será feito pela Secretaria de Obras, de acordo com o § 2º do artigo 73 da Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações.
11.18 - As retificações a este Edital, por iniciativa oficial provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os Licitantes e serão publicadas e comunicadas aos adquirentes deste, via telefax, e- mail ou telegrama, admitindo-se a reabertura dos prazos, caso as alterações afetem a elaboração das propostas.
11.20 - A critério da Administração, a presente Licitação poderá ser revogada, no todo ou em parte, por conveniência administrativa, não cabendo aos Licitantes qualquer reclamação ou apelação, podendo ainda haver redução, a qualquer título, em suas quantidades à vista das necessidades da Administração e das disponibilidades orçamentárias.
11.21 – A CONTRATADA terá de providenciar a ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART), junto ao CREA do Estado do Rio de Janeiro, entregando uma via na Secretaria de Obras até 02 (dois) dias úteis, após a assinatura do contrato. É indispensável a apresentação da anotação de responsabilidade técnica (ART) para o início da prestação de serviços.
11.22 – A Secretaria de Obras será encarregada de comunicar à Licitante vencedora a liberação da Nota de Xxxxxxx e a expedição da Ordem de Serviço. A partir do conhecimento da expedição da Ordem de Serviço a empresa deverá retirá-la dentro do prazo máximo de 24 horas. A não retirada da Ordem de Serviço implicará nas sanções previstas na Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações, em especial em seu artigo 64, § 2 º.
PARÁGRAFO ÚNICO: somente será liberada a Ordem de Serviço, após a devida apresentação da ART, pela CONTRATADA.
11.23 - A Administração convocará regularmente o adjudicatário para assinar o termo de contrato no prazo máximo de 48 horas, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações, podendo ainda este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. O descumprimento desta determinação implicará nas sanções previstas na Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações, em especial no seu artigo 64, § 2 º.
11.24 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste Edital, ressalvada comunicação expressa da Comissão Permanente de Licitações em sentido contrário.
11.25 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
11.26 - É facultado à Comissão Permanente de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
11.27 - A empresa vencedora se compromete a cumprir as determinações contidas neste Edital, assim como nos anexos, que são partes integrantes deste.
11.28 - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições e preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor ganho na licitação, na forma prevista no artigo 65, § 1º da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações.
11.29 – O prazo para conclusão total dos serviços será de 90 (noventa) dias corridos.
11.30 - No termino da obra, a empreiteira deverá apresentar a Secretaria de Planejamento e Gestão, o desenho (As Built), fornecendo todos os dados de acordo com as plantas fornecidas.
11.31 - O presente Edital e os casos omissos serão regidos à luz da Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações.
11.32 - As Notas Fiscais deverão ser extraídas de acordo com os dados abaixo:
Município de Paty do alferes
Rua Coronel Xxxxxx Xxxxxxxxx n.º 157, Centro – Paty do Alferes
CNPJ: 31.844.889/0001-17
Paty do Alferes, 03 de junho de 2022 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO I
DECLARAÇÃO
(modelo)
Declaro para os devidos fins previstos no parágrafo 2º do artigo 32 da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação de nossa empresa para participar do certame, que trata o presente Edital de Concorrência.
Paty do Alferes, de de 2022.
Assinatura do representante legal
Observações:
1 – esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL
(modelo)
Declaro, para os fins de direito que esta empresa não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme ditames do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Esta DECLARAÇÃO é parte integrante na fase “HABILITAÇÃO”, conforme exigência do Edital de
Concorrência n. º 004/2022, Processo Administrativo de n. º 3340/2022.
Paty do Alferes, de de 2022.
Assinatura do representante legal
Observações:
1 – esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
ANEXO III
DECLARAÇÃO (modelo)
Tendo em vista o estipulado no Edital de Concorrência n. º 004/2022, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CONVERSÃO DE REDE AÉREA PARA REDE SUBTERRÂNEA DA LIGHT E CONCESSIONÁRIAS NA RUA CORONEL XXXXXX XXXXXXXXX –
CENTRO – MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES/RJ, declaramos que recebemos todos os documentos e as informações necessárias ao cumprimento das obrigações, objeto do referido procedimento licitatório.
Paty do Alferes, de de 2022.
Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
(modelo)
Declaramos, para os fins previstos no item 2.8 do Edital de Concorrência n.º 004/2022, que esta licitante não incorre em qualquer dos impedimentos previstos neste item, ou seja:
a) Que não foi declarado inidôneo por ato do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;
b) Que não se encontra em regime de recuperação judicial;
c) Que não está impedido de transacionar com a administração pública municipal ou qualquer das suas entidades de administração indireta;
d) Que não foi apenado com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
Por ser verdade, firmamos a presente, nos termos e sob as penas da Lei.
Paty do Alferes, de de 2022.
Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
, com sede na (razão social da empresa)
, inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu (endereço) representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é
(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os
requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Paty do Alferes, de de 2022.
Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
ANEXO VI
CARTA DE PREPOSIÇÃO
(modelo)
(local) , de de 2022.
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Rua Coronel Xxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 157 - Centro
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado o Sr. , portador da Carteira de Identidade n.º
, expedida em / / , pelo Instituto , para representar nossa empresa ( ), inscrita no CNPJ sob o n.º , na Licitação modalidade Concorrência n.º 004/2022 a se realizar no dia 07/07/2022, nesta Prefeitura, às 11:00 horas, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à sua desistência.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
ANEXO VII CONTRATO N.º /2022
Termo de Contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x. x 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ n° 31.884.889/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, Administrador, residente e domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x.x 00 – Xxxxxx
- Xxxx xx Xxxxxxx/XX, portador da C.I. n.° 0204885321 DIC/RJ e inscrito no CPF(MF) sob o n.°000.000.000-00, denominado como CONTRATANTE e de outro lado a empresa ( ), estabelecida ( ), CNPJ sob o n.° ( ), representada neste ato por ( nome e dados pessoais) , CI sob o n.° ( ) e CPF sob o n° ( ), neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições a seguir convencionadas que as partes estipulam, outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMERA – DO OBJETO:
Ficará a cargo da CONTRATADA a CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CONVERSÃO DE REDE AÉREA PARA REDE SUBTERRÂNEA DA LIGHT E CONCESSIONÁRIAS NA RUA CORONEL XXXXXX XXXXXXXXX – CENTRO – MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES/RJ,
conforme solicitação da Secretaria de Obra s e Serviços Públicos, de acordo com o Projeto Básico, Plano de Trabalho, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro.
§ 1º – O presente contrato tem por objeto estabelecer as condições básicas a serem observadas na execução da obra acima relacionada, referente ao processo administrativo de n.º 3340/2022, Concorrência n.º 004/2022 e seus anexos.
§ 2º - As despesas decorrentes da presente licitação correrão pela Secretaria de Obra e Serviços Públicos:
PROGRAMA DE TRABALHO | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | Nº EMPENHO |
26 – SECRETARIA DE | 26.01.15.451.0008.2248 | 15 – ROYALTIES | XX |
OBRAS | 3449051000000.0015 |
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A CONTRATADA fica obrigada a manter no local da prestação dos serviços, pelos prazos que forem julgados necessários pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, os equipamentos necessários à execução total dos trabalhos ora contratados.
§ 1º – A CONTRATADA será a única responsável pela guarda e defesa dos materiais e/ou equipamentos a serem empregados ou instalados na prestação dos serviços.
§ 2º – A CONTRATADA promoverá a remoção imediata de todo e qualquer material ou equipamento, cujo emprego seja impugnado pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
§ 3º - A CONTRATADA ficará responsável pelo cumprimento integral de códigos, regulamentos, normas técnicas, bem como, quanto a danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da má execução da obra, por negligência, imprudência ou imperícia. Em caso de decisões
Judiciais, condenando o CONTRATANTE a qualquer reparação, a CONTRATADA deverá ressarcir o
CONTRATANTE, nos mesmos moldes da condenação.
§ 4º - A CONTRATADA se obriga a demolir ou refazer todos os serviços rejeitados pela fiscalização, que estejam em desacordo com as especificações do projeto, sem que haja qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§ 5º - Qualquer serviço fora do especificado, só poderá ser executado pela CONTRATADA, depois de autorizado, por escrito, pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
§ 6º - Mesmo havendo omissão pela CONTRATADA de qualquer item necessário ao serviço, em sua planilha de preços ou no preço global, ficará sob sua responsabilidade a execução sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§ 7º - A utilização de materiais de qualidade diversa dos especificados deverá ser autorizada por escrito, através de registro em diário de prestação dos serviços, pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
§ 8º - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os itens de segurança necessários à realização da obra, incluindo equipamentos de proteção Individual e Coletiva.
§ 9º – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas com mobilização, desmobilização, transporte e alimentação de sua equipe.
§ 10º - A CONTRATADA deverá fornecer os serviços de profissional responsável pelo acompanhamento e execução da obra, devidamente credenciado perante a Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
§ 11º - Em todos os procedimentos, processos e materiais utilizados na obra deverão ser respeitadas as especificações da ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS), do Projeto Básico e Plano de Trabalho referente à obra.
§ 12º - O serviço fornecido pela CONTRATADA, estará sujeito a não aceitação pelo órgão requisitante, a quem caberá o direito de recusa, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado.
§ 13º - A CONTRATADA terá de providenciar a ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART),
junto ao CREA do Estado do Rio de Janeiro, entregando uma via na Secretaria de Obras, em até 02 (dois) dias úteis, após a assinatura deste contrato. É indispensável a apresentação da anotação de responsabilidade técnica (ART) para o início da prestação dos serviços.
§ 14º - A contratação em questão não irá gerar, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA e o CONTRATANTE.
§ 15º - A CONTRATADA ficará responsável pelo cumprimento integral de códigos, regulamentos, normas técnicas e procedimentos, municipais, estaduais e federais, bem como quanto a eventuais danos causados à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços, por negligência, imprudência ou imperícia.
§ 16º - Fica vedada a subcontratação dos serviços em questão, em qualquer hipótese.
§ 17º - O prazo para conclusão dos serviços será de 90 (noventa) dias corridos. CLÁUSULA TERCEIRA DOS PAGAMENTOS:
Os serviços acima citados tem seu valor total em R$ xxxx (xxxx)
§ 1º – Os pagamentos devidos serão efetuados de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais pertinentes, mediante CRÉDITO, em conta corrente.
§ 2º - Não havendo nenhum bloqueio por descumprimento de exigências, os créditos em conta corrente serão efetuados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, depois de efetivada prestação dos serviços, com a competente Nota Fiscal – Ranfs, a ser exigido dos prestadores sediados fora deste Município e cuja Nota Fiscal não seja autorizada por este Município, na forma da legislação vigente, juntamente com o relatório mensal do serviço apresentado.
– Para cumprimento do acima exposto, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal, a cada medição efetuada.
§ 3º - Quanto a eventual antecipação de pagamento, quando for o caso, dará direito ao CONTRATANTE um desconto “pro rata die”, de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), incidente sobre o valor a ser pago, fato este que só poderá ocorrer em caso de exceção, devidamente fundamentado, ouvido obrigatoriamente a Consultoria Jurídica do CONTRATANTE.
§ 4º – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do CONTRATANTE, o valor devido será de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira.
§ 5º – O Pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido à Secretaria requisitante.
CLÁUSULA QUARTA – DA LIMPEZA:
O local da prestação dos serviços deverá ser entregue pela CONTRATADA completamente limpo e livre de entulhos e lixos, arcando com o custo do descarte.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DOS SERVIÇOS:
Antes da entrega do objeto, a CONTRATADA fará todos os reparos de quaisquer defeitos relacionados com os serviços, qualquer que seja a sua causa, mesmo que este reparo importe em nova pintura, não cabendo reclamação ou indenização por esse motivo.
§ 1º – A CONTRATADA responderá pela validade e segurança da prestação dos serviços de acordo com o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
§ 2º – A CONTRATADA fará todos os reparos em defeitos que porventura ocorram após a execução dos serviços, durante o período de garantia, de acordo com as leis em vigor.
§ 3º – Executado o contrato, seu objeto será recebido pela Secretaria de Obras, de acordo com o § 2º do artigo 73 da Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações.
21
No termino da obra, a empreiteira deverá apresentar a Secretaria de Planejamento e Gestão, o desenho (As Built), fornecendo todos os dados de acordo com as plantas fornecidas.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO:
O prazo de vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites permitidos por Lei.
§ 1º - A Secretaria de Planejamento e Gestão será encarregada da expedição da Ordem de Serviço. A partir do conhecimento da expedição da Ordem de Serviço a CONTRATADA deverá retirá-la dentro do prazo máximo de 24 horas. A não retirada da Ordem de Serviço implicará nas sanções previstas na Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações, em especial em seu artigo 64, parágrafo 2 º.
§ 2º - Somente será liberada a Ordem de Serviço, após a devida apresentação da ART, pela
CONTRATADA, na forma do § 13°, da cláusula segunda deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DECLARAÇÃO DE NULIDADE DESTE CONTRATO:
A declaração de nulidade deste contrato, caso necessário, será executada de acordo com o artigo 59 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DESTE CONTRATO:
A rescisão deste contrato, caso necessário seja, será executado de acordo com os artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, ressalvado o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da mencionada Lei Federal.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES EM CASO DE INADIMPLEMENTO:
As penalidades, caso sejam necessárias, serão aplicadas de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º – A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, no caso de atraso no início de execução dos serviços do objeto licitado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual.
§ 2º – A CONTRATADA ficará ainda sujeita à multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução parcial do objeto licitado, sobre o valor correspondente ao montante não adimplido.
§ 3º – A CONTRATADA ficará ainda sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor contratado, no caso de inexecução total do objeto licitado.
§ 4º - A CONTRATADA ficará sujeita à suspensão temporária de participar das licitações no Município, por prazo a ser determinado pela autoridade máxima do Município, comprovada a culpa da contratada, na inexecução total ou parcial do contrato.
§ 5º – A CONTRATADA ficará sujeita à suspensão temporária em participar de licitações, por prazo determinado pelo Poder Executivo, nos casos previstos nas cláusulas 7 e 8, comprovado a culpa ou má fé da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES GERAIS:
O presente Contrato e os casos omissos serão regidos à luz da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, do Edital de Concorrência n. º 004/2022 e seus anexos, sendo que os mesmos são complementares entre si, qualquer detalhe citado em um daqueles documentos e omitido neste contrato será considerado especificado e válido.
§ 1º - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições e preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, na forma prevista no artigo 65, § 1º da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
As partes elegem o foro do Município de Paty do Alferes para dirimirem eventuais dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem de acordo com as cláusulas acima, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam seus devidos e jurídicos efeitos legais.
Paty do Alferes, de de 2022.
...................................................................................
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES
CONTRATANTE
...........................................................................
CONTRATADA
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
ANEXO XI
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES
(modelo)
Declaramos que temos pleno conhecimento dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra de CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CONVERSÃO DE REDE AÉREA PARA REDE SUBTERRÂNEA DA LIGHT E CONCESSIONÁRIAS NA RUA CORONEL XXXXXX XXXXXXXXX –
CENTRO – MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES/RJ, conforme solicitação da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, conforme estipulado no edital de Concorrência n° 004/2022 reconhecendo ainda que tal circunstância retira-nos a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e/ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preços quanto ao aqui declarado.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal
Observação:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
RUA CORONEL XXXXXX XXXXXXXXX,157 PATY DO ALFERES
02424851234
PLANILHA DE VALORES | ||||||
ITEM | QUANT | UNIDADE | MATERIAL OU SERVIÇO | MARCA | VLR UNIT. | VLR TOT. |
1 | 1 | SERVIÇO | OBRAS E INSTALAÇÕES RESUMO: Contratação de empresa especializada para obra de conversão de rede elétrica aérea para rede subterrânea na Rua Coronel Manoel, conforme termo referência e projeto básico em anexo. | 118.178,040 TOTAL | 118.178,040 118.178,040 |
31.844.889/0001-17
:
Processo: Data:
Solic. de Compra: Nº da compra:
4/2022
3340/2022
07/07/2022 às 11:00
11433/2022
8856/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
RUA CORONEL XXXXXX XXXXXXXXX,157 PATY DO ALFERES
02424851234
PROPOSTA DETALHE
31.844.889/0001-17
:
Processo: Data:
Solic. de Compra: Nº da compra:
4/2022
3340/2022
07/07/2022 às 11:00
11433/2022
8856/2022
Carimbo CNPJ
A firma mencionada propõe fornecer a PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES pelos preços abaixo assinados obedecendo rigorosamente as condições estipuladas no edital de Nº 4/2022.
Dados do Fornecedor
Firma :
Endereço :
ITEM | QUANT | UNIDADE | MATERIAL OU SERVIÇO | MARCA | VLR UNIT. | VLR TOT. |
1 | 1 | SERVIÇO | OBRAS E INSTALAÇÕES RESUMO: Contratação de empresa especializada para obra de conversão de rede elétrica aérea para rede subterrânea na Rua Coronel Manoel, conforme termo referência e projeto básico em anexo. | TOTAL | 0,000 |