E S C L A R E C I M E N T O S
SCL/419/21
São Paulo, 30 de junho de 2021
Ref.: Concorrência 026/2021
Contratação de empresa especializada na produção de exposição de artes visuais em grandes espaços com acervos de museus diversos
E S C L A R E C I M E N T O S
1) PERGUNTA
Com relação as obras emprestadas de outras instituições: Devemos contratar o Seguro de transporte e de permanência na exposição?
RESPOSTA
Não. A contratação do seguro das obras é de responsabilidade do SESI-SP, vide item 6.9. do Memorial Descritivo – Anexo C.
2) PERGUNTA
Qual o valor das obras para contratação de Seguro?
RESPOSTA
Vide resposta anterior.
3) PERGUNTA
Devemos considerar a execução de caixas?
RESPOSTA
Sim. É necessário considerar no orçamento a confecção de caixas para todas as obras listadas nos anexos II e IV do memorial descritivo, vide itens 4.1.1.b e 4.1.1.c do Memorial Descritivo – Anexo C.
4) PERGUNTA
Devemos incluir serviços de laudos de conservação?
RESPOSTA
Sim, vide item 4.1.1.f do Memorial Descritivo – Anexo.
5) PERGUNTA
Devemos anexar no envelope da concorrência as duas vias do contrato preenchidas e assinadas?
RESPOSTA
Não. O contrato será preenchido após a homologação do processo licitatório, com assinatura somente pela empresa vencedora do certame.
6) PERGUNTA
Posso assinar o Contrato com assinatura digital?
RESPOSTA
Não.
7) PERGUNTA
Poderemos contratar os serviços desta restauradora e conservadora para realizar os laudos técnicos ao invés de nossa museóloga (que de todo modo estaria responsável pela supervisão dos serviços) e, na hipótese afirmativa, se precisamos apresentar algum comprovante nesse momento da concorrência da profissional restauradora/conservadora.
RESPOSTA
A produtora terá liberdade para contratar seus profissionais de confiança para esse e demais serviços. No entanto, a contabilização de pontos será apenas para as funções listadas no edital.
8) PERGUNTA
Aquelas obras que teremos que emoldurar deverão ter estas molduras retiradas na ocasião da devolução?
RESPOSTA
A manutenção ou retirada de molduras será negociada posteriormente com o IEB – Instituto de Estudos Brasileiros.
9) PERGUNTA
De que se trata conteúdo audiovisual e holográfico?
RESPOSTA
Trata-se de elementos audiovisuais em projeção e instalação holográfica que serão objeto de contratação específica. A produtora, no geral, precisa incluir em seu orçamento a preparação arquitetônica para receber essas instalações, inclusive com ligação de ponto de energia.
10) PERGUNTA
O que quer dizer Vitrine Ma/Tur?
RESPOSTA
Ma/Tur se refere à seção temática (local) da exposição em que a vitrine será inserida (Macunaíma/Turista).
11) PERGUNTA
Caixa de acrílico para pastel ou carvão e com inclinação 30º. Isso deverá ser individual para cada obra? Apoiada em base? Engastada em painel?
RESPOSTA
Essa definição deverá ser feita pelo arquiteto/cenógrafo em parceria com o curador.
12) PERGUNTA
Utilizamos “direção e coordenação geral” para a pessoa que exerce a função de maior responsabilidade e organização de um projeto de exposição. Neste caso, a correlação mais correta desta função no entender da área técnica do SESI para avaliação deste edital seria “produção executiva”?
RESPOSTA
As nomenclaturas "Produção Executiva" e "Coordenação de Produção" foram retiradas de pesquisas em inúmeros orçamentos e projetos expositivos já realizados e tem significados distintos. Recomento fazer pesquisa terminológica de mercado para melhor entender o enquadramento de seus profissionais.
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Supervisão de Compras e Licitações – SCL
EDITAL
CONCORRÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRODUÇÃO DE EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS EM GRANDES ESPAÇOS COM ACERVO DE MUSEUS DIVERSOS
NORMAS ESPECÍFICAS
Concorrência n.º 026/2021 Normas Específicas
1.1. A presente licitação, na modalidade Concorrência, tipo técnica e preço, será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, Entidade de Direito Privado, e por estas Normas Específicas.
1.2. O presente Xxxxxx e seus anexos contêm todos os documentos, dados e informações necessários à elaboração da proposta.
1.3. A forma e condições do presente Edital estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos que integram este Edital:
Anexo A - | Modelo de declaração concordando com os termos do Edital e credenciando o representante | |
Anexo B - | Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor e outras informações | |
Anexo C - | Memorial Descritivo | Anexo I – Informações Técnicas da Galeria de Arte |
Anexo II – Lista de itens/obras acervo do IEB/USP | ||
Anexo III – Detalhamento do tipo de montagem do acervo IEB/USP | ||
Anexo IV - Lista de itens/obras outras instituições brasileiras | ||
Anexo V – Termo de Confidencialidade | ||
Anexo D - | Modelo de Proposta Comercial | |
Anexo E - | Minuta de Contrato |
1.4. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se:
SESI:
Serviço Social da Indústria (SESI), Departamento Regional de São Paulo.
Superintendente:
Autoridade máxima no âmbito do SESI.
Comissão de Licitação:
Comissão formada por 3 membros, que receberá, analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas apresentadas, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental.
Proponente:
A empresa que apresentar proposta nesta licitação.
2. Objeto e Condições de Participação
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na produção de exposição de artes visuais, em grandes espaços com acervo de museus diversos, conforme Memorial Descritivo (Anexo C).
2.1.1. A produtora será responsável pela pré-produção, montagem, acompanhamento do período expositivo, desmontagem e pós-produção da exposição a ser realizada em parceria com o Instituto de Estudos Brasileiros — IEB/USP, na Galeria de Arte do SESI-SP, no Centro Cultural Fiesp.
2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
a) reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
b) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI;
c) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP;
d) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
e) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f.1) as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; e
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas como aquelas que possuam diretores, sócios ou representantes legais comuns e/ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses comuns.
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
3. Das Instruções às Proponentes
3.1. As proponentes interessadas deverão apresentar ao Serviço Social da Indústria (SESI), Supervisão de Compras e Licitações – SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0.x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, para a abertura da presente Edital, 3 (três) envelopes, devidamente fechados, a saber:
ENVELOPE N.º 01 – Documentos de Habilitação
Este envelope deverá trazer os documentos relativos à habilitação, conforme Capítulo 4.1- Da Habilitação, contendo na sua parte externa as indicações:
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI) "HABILITAÇÃO"
CONCORRÊNCIA N.º 026/2021
SCL - 2º andar
Nome e endereço da Proponente
ENVELOPE N.º 02 – Proposta Técnica
Este envelope deverá trazer os documentos relativos à proposta técnica do Proponente, conforme Capítulo 4.2 – Proposta Técnica, contendo na sua parte externa as indicações:
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI) "PROPOSTA TÉCNICA" CONCORRÊNCIA N.º 026/2021
SCL - 2º andar
Nome e endereço da Proponente
ENVELOPE N.º 03 – Proposta Comercial
Este envelope deverá trazer os documentos relativos à proposta do Proponente, conforme Capítulo 4.3 – Da Proposta Comercial, contendo na sua parte externa as indicações:
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI) "PROPOSTA COMERCIAL" CONCORRÊNCIA N.º 026/2021
SCL - 2º andar
Nome e endereço da Proponente
A sessão de abertura dos Envelopes será no mesmo endereço, conforme previsto no cronograma anexo e procedimentos constantes do item 5.
3.2. Os documentos constantes de cada envelope deverão, preferencialmente, ser encadernados ou grampeados, de forma a não conter folhas soltas.
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet.
3.4. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega dos envelopes, conforme cronograma.
3.5. A validade mínima das ofertas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura do Envelope nº 1.
3.5.1. Havendo recursos, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando- se a contagem a partir da divulgação do resultado da decisão.
3.6. A data base dos preços deverá ser aquela da sessão de entrega e abertura dos envelopes nº 1.
3.7. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
3.8. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos incidentes, tais como o IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso.
3.9. Em caso de divergência entre os valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
3.10. Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as condições previstas estão definidas no item 12 deste Edital.
3.11. Pela elaboração da proposta a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
3.12. É facultado ao SESI-SP, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a paralisação da sessão, quando for o caso.
3.12.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
3.12.2. Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será inabilitada e/ou desclassificada, conforme o caso.
3.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a proponente que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura dos envelopes, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
3.14. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todas as proponentes, o SESI-SP poderá fixar novo prazo para apresentação de documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação.
3.15. As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.16. O SESI-SP poderá por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento dos envelopes, sem que caiba às proponentes qualquer direito a reclamação ou indenização.
3.17. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão encaminhados às empresas através dos endereços eletrônicos registrados quando da retirada do Edital no site do SESI-SP xxx.xxxxxx.xxx.xx, ou outros meios de comunicação indicados pela proponente.
3.17.1. Caberá à Proponente manter-se atualizada de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através de consulta permanente ao endereço acima indicado, não cabendo ao SESI-SP à responsabilidade pela não observância deste procedimento.
4. Do conteúdo dos Envelopes
4.1. O Envelope n.º 1 - Habilitação deverá conter:
4.1.1. Declaração concordando com os termos deste Edital e credenciando o representante para representá-lo perante o SESI-SP, especialmente para interpor ou desistir de recursos e demais assuntos pertinentes a esta Licitação (Anexo A).
4.1.2. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e outras informações, conforme modelo Anexo B.
4.1.3. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, além da cópia do RG, CPF do titular da empresa;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
4.1.4. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, se estrangeira, da filial ou sua representante no Brasil.
a.1) As certidões deverão explicitar prazo de validade;
a.2) Caso as certidões não explicitarem o prazo de validade, será aceita como válida aquela que foi emitida há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento das propostas.
4.1.4.1. As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e assumir obrigações contratuais correspondentes.
4.1.5. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante;
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, do domicílio ou sede do licitante.
Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
4.2. O Envelope nº 2 – Proposta Técnica deverá conter:
4.2.1. Qualificação Técnica:
4.2.1.1. Apresentar a documentação relativa a Capacidade Técnica Operacional e qualificação técnico-profissional - da equipe técnica, conforme disposto no item 7 e subitens do Memorial Descritivo – Anexo C, deste Edital, observadas as pontuações para cada cumprimento das respectivas exigências, conforme segue abaixo.
4.2.1.1.1. Capacidade Técnica Operacional:
a) Atestado de Capacidade Técnica Operacional - Declaração original, cópia autenticada ou simples, fornecida por cliente (empresa pública e/ou privada) para o qual a licitante presta/prestou serviços, objeto da presente licitação.
a.1) A Declaração (atestado) deve comprovar a execução dos serviços prestados;
a.2) A Declaração deve conter o prazo do Contrato celebrado, objeto da contratação, o período que o contrato esteve vigente, o valor da contratação;
a.3) A Declaração deve ser assinada pelo representante da empresa, com a indicação dos dados da empresa, ou instituição, entidade, bem como a sua razão social, número do CNPJ, cargo do representante e data;
a.4) Serão considerados no máximo 05 (cinco) exposições;
a.5) Somente serão considerados atestados referentes a exposições com duração superior a 30 (trinta) dias, em espaços com lotação a partir de 75 (setenta e cinco) pessoas.
a.6) O(s) atestado(s) terão que comprovar que os serviços prestados são no valor de, no mínimo, R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
a.7) Serão considerados somatórios de atestados de capacidade técnica operacional.
Justificativa: As exigências são necessárias diante da exposição que irá ser realizada pelo SESI-SP, considerando o número estimado de pessoas que irão visitar, bem como o alto grau de complexidade da exposição que abrigará obras famosas, de notória repercussão, sendo que algumas obras não foram objeto de exposição ao público.
b) Portfólio com apresentação institucional e relação de profissionais responsáveis pela direção da empresa;
c) Relação e descrição de projetos realizados relacionados ao serviço de produção de exposições de artes visuais e culturais, com crédito nominal aferido em material adicional.
4.2.1.1.2. Qualificação técnico-profissional (Qualificação da Equipe Técnica):
a) currículo(s) profissional(is) da equipe técnica alocada aos serviços – Produtor(a) Executivo; Coordenador(a) de Produção; Arquiteto (a); Museólogo (a), que xxxxxxx comprovar:
a.1) Nome do Profissional que o habilite para exercer a atividade;
a.2) Formação superior ou técnica completa na área de atuação;
a.3) Experiência comprovada de realização de pelo menos 03 (três) exposições na função designada, ou pelo menos 05 (cinco) exposições em função assistente à função designada;
a.3.1) 05 (cinco) pontos por curriculum de profissional que atenda aos requisitos com função de assistência;
a.3.2) 10 (dez) pontos por currículo de profissional que atenda o requisito com função plena. Será considerado apenas 01 (um) atenda o requisito com função plena.
a.4) Será considerado apenas 01 (um) currículo por profissional.
4.2.1.1.2.1. Os currículos devem estar acompanhados de cartas de anuência dos profissionais indicados, em que demonstrem ciência e concordância com a submissão de suas informações no processo licitatório.
4.2.1.1.2.2. Os currículos profissionais enviados não obrigam a Licitante a contratá- los ou tê-los em seu quadro de funcionários. Todavia, no ato da assinatura do contrato obriga-se a licitante comprovar que tais profissionais integram seu quadro como funcionário/empregado, ou sócio quotista, ou titular da empresa; ou que são prestadores de serviços.
4.2.1.1.2.3. Somente poderá ocorrer alteração dos profissionais desde que seja apresentado ao SESI-SP outro currículo técnico semelhante e, devidamente aprovado pelo SESI-SP.
4.2.1.1.2.4. Não ocorrendo a comprovação exigida no item 4.2.1.1.2.2, o SESI-SP poderá, a seu exclusivo critério, desclassificar a licitante por não atender a exigência.
4.2.1.1.2.5. Os documentos constantes nos itens acima do item 4.2.1.1.2. e seguintes, deverão preferencialmente, ser encadernados ou grampeados, identificados e datados, de forma a não conter folhas soltas. No caso de apresentação de portfólio, os mesmos ficarão retidos para análise técnica e após julgamento do certame, os mesmos, serão devolvidos à proponente.
4.2.1.1.2.6. É obrigatória a apresentação de documentos comprobatórios das informações constantes nos currículos selecionados, incluindo, mas não se limitando a diplomas, certificados de conclusão de cursos, registro em carteira de trabalho, ficha técnica com o nome do profissional em material de divulgação de projetos anteriores, registros fotográficos, entre outros.
4.3. O Envelope nº 3 – Proposta Comercial deverá conter:
4.3.1. Proposta comercial, preenchida e assinada, conforme Modelo de Proposta Comercial, Anexo D, considerando os impostos diretos e indiretos, taxas, contribuições, fretes, atenda o requisito com função plena. Será considerado apenas 01 (um) currículo por profissional.seguros e quaisquer outras incidências fiscais e/ou tributárias e demais custos e despesas incidentes na prestação do serviço.
5. Do Recebimento e Abertura dos Envelopes
5.1. Inicialmente serão abertos os Envelopes n.º 1, pelos membros da Comissão de Licitação, que rubricarão o conteúdo da documentação e farão a identificação dos representantes credenciados das Proponentes presentes, que também poderão examinar e rubricar a referida documentação.
5.1.1 Em não havendo problemas nessa fase, e/ou realizadas diligências que se fizerem necessárias, conforme disposto no item 3.12, dar-se-á, em continuação, a abertura dos Envelopes n.º 2 – Proposta Técnica e nº 3 – Proposta Comercial das proponentes habilitadas.
5.2. As dúvidas que porventura surgirem durante as sessões, a juízo exclusivo da Comissão, serão resolvidas na presença das proponentes ou deixadas para posterior deliberação.
5.3. A Comissão de Licitação deverá analisar a documentação apresentada pelas proponentes, considerando, entretanto, o disposto abaixo:
5.3.1. A entrega da proposta implica na aceitação formal das condições estabelecidas no Edital, independentemente da apresentação do Anexo A (Declaração em papel timbrado da proponente concordando com os termos deste Edital).
5.3.2. A proponente que deixar de apresentar a declaração que trata o item 4.1.2 poderá fazê-lo, no prazo de 24 horas, sob pena de inabilitação ou poderá emiti-la de próprio punho, caso o representante esteja presente na sessão de abertura dos Envelopes.
5.3.3. A não apresentação dos demais documentos solicitados implicará na inabilitação da proponente.
5.3.4. Na constatação das situações previstas no item 2.3, as proponentes serão inabilitadas.
5.3.5. Não serão aceitas declarações emitidas por empresas que mantenham vínculo societário ou qualquer outra forma de relação direta ou indireta com a Proponente, tais como participação comercial, técnica, econômica ou financeira.
5.3.6. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos apresentados para a habilitação poderão ser saneadas somente na sessão pública, inclusive mediante:
a) substituição de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
5.3.7. A verificação será certificada pela Comissão de Licitação e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
5.3.7.1. O SESI-SP não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a proponente será inabilitada.
5.3.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada.
5.3.9. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, exceto quando apresentado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
5.4. Na hipótese de haver inabilitações, e o representante devidamente credenciado não declinar do direito de interpor recurso, a sessão será suspensa, devendo-se aguardar os prazos legais previstos.
5.5. Somente serão abertos os Envelopes nº 2 – Proposta Técnica e nº 3 – Proposta Comercial, das proponentes habilitadas e/ou classificadas, conforme o caso, ficando os Envelopes nº 2 e 3 relativos às empresas inabilitadas e/ou desclassificadas, à sua disposição para retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias a contar da comunicação, findo o qual serão inutilizados, sem quaisquer formalidades.
5.6. Durante as sessões de abertura dos envelopes nº 2 e 3, não haverá desclassificação de nenhuma das proponentes, decorrente de divergências na documentação. Tal medida, eventualmente, será tomada posteriormente, após avaliação pela Comissão de Licitação, baseada nas informações fornecidas pelos técnicos indicados pelo SESI-SP, para avaliação das propostas.
5.7. A Comissão de Licitação se reserva o direito de devolver à proponente, quaisquer documentos não solicitados no item 4 – Do Conteúdo dos Envelopes, independente de encadernação ou numeração de páginas.
5.8. Do ato de abertura dos envelopes será lavrada ata circunstanciada que será assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes presentes.
6. Da Aceitação das Propostas
6.1. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.2. Não serão consideradas as propostas:
a) que basearem seus preços nos de outras propostas ou oferecerem redução sobre proposta apresentada por outra proponente, e
b) que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
7. Do Julgamento das Propostas
7.1. Para facilitar a análise das propostas, poderá ser exigida, a critério exclusivo do SESI-SP, a apresentação de esclarecimentos ou informações complementares. A inobservância desta exigência, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, resultará na desclassificação da proposta.
7.2. Todos os cálculos deverão ser realizados com duas casas decimais, desprezando- se sempre a fração remanescente.
7.3. Avaliação da Proposta técnica:
7.3.1. Quando solicitado pela Comissão de Licitação, a análise das propostas deverá ser elaborada por técnicos que deverão considerar as especificações técnicas dos serviços, emitindo-se os devidos relatórios.
7.3.1.1. Por ocasião da análise das propostas a equipe técnica do SESI- SP poderá promover visita técnica às instalações da Proponente, ao cliente por esta indicada por meio das declarações apresentadas, e/ou realizar diligências por outros meios de comunicação, com o objetivo de avaliar e aferir a procedência e as informações da documentação, conforme item 4.2.
7.3.2. A pontuação técnica de cada proposta (PTi), calculada segundo o estabelecido no item 7 e subitens do Memorial Descritivo – Anexo C deste Edital, corresponde ao somatório das pontuações atribuídas a cada fator (Pi), passível de ser pontuado, ou seja:
PTi = ∑ (Pi )
7.3.3. Determinadas as pontuações técnicas de todos os itens de avaliação de todas as propostas, calcular-se-á o índice técnico (ITi), de cada proposta, dividindo-se a pontuação técnica de cada proposta (PTi) pela maior pontuação técnica (PTmaior) obtida entre todas as propostas, conforme expresso pela fórmula:
ITi = PTi/PT maior
7.3.4. As propostas cujos índices técnicos não tenham alcançado 0,50 serão liminarmente desclassificadas, não participando das fases seguintes da licitação.
7.3.5. Os Proponentes serão informados, por escrito, do resultado da avaliação técnica, bem como da data e horário em que ocorrerá a sessão de abertura dos envelopes n.º 3 – Proposta Comercial, das Proponentes classificadas.
7.4. Avaliação da Proposta Comercial:
7.4.1. As propostas que atenderem as condições estabelecidas neste Edital, serão preliminarmente classificadas pelos valores ofertados, em ordem crescente.
7.4.2. O índice de preço de cada proposta (IPi) será obtido dividindo-se o menor preço ofertado (P menor), pelo preço de cada proposta (Pi), conforme expresso pela fórmula:
IPi = P menor / Pi
7.5. Julgamento da Proposta Vencedora
7.5.1. Para determinação da proposta vencedora, os índices de avaliação técnica e de preço serão ponderados de acordo com os seguintes números:
Índice de Avaliação Técnica = Fator de Ponderação igual a 6
Índice de Avaliação de Preço = Fator de Ponderação igual a 4
7.5.2. A partir dos respectivos índices técnicos (ITi) e de preço (IPi) de cada proposta, será apurado o índice de avaliação de cada proposta (Ai), pela fórmula:
Ai = (ITi x FPT) + (IPi x FPP)
sendo:
- FPT - Fator de ponderação dos índices técnicos = 6
- FPP - Fator de ponderação dos índices de preço = 4
7.5.3. Será declarada vencedora, a proposta de maior avaliação (Ai), calculada conforme item 7.5.2.
7.5.4. Caso haja empate entre duas ou mais propostas equivalentes, será considerada vencedora a proposta que:
a) tiver obtido o maior índice técnico (ITi), calculado conforme item 7.3.3;
b) tiver obtido o maior índice de preço (IPi), calculado conforme item 7.4.2, e
c) sorteio em sessão pública com data, hora e local definidos e convocadas todas as proponentes em questão.
7.6. A redação dos itens 7.3.3 a 7.3.5, 7.4, 7.5 e seus subitens é de caráter genérico, supondo-se mais de um item na mesma licitação. Nas licitações relativas a um só item, proceder-se-á de modo absolutamente semelhante na avaliação do único item de cada proposta.
7.7. O resultado será comunicado às proponentes por escrito.
8. Dos Recursos
8.1. Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, contra suas decisões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
8.2. Os recursos devem ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação, e entregues na Supervisão de Compras e Licitações – SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
9. Da Homologação
9.1. Realizado o julgamento final e não havendo recursos, ou julgados estes, o resultado da licitação será encaminhado ao Superintendente do SESI-SP, para apreciação e homologação.
10. Da Contratação
10.1. Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o contrato.
10.1.1. A proponente vencedora deverá efetuar e/ou atualizar o Cadastro em até 5 (cinco) dias, junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios.
Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP poderá convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP poderá desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos arts. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
10.5.1. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-lo, caso haja a sua extinção.
11. Do Recebimento e garantia dos serviços
11.1. A contratada se obriga a:
11.1.1. Executar os serviços, objeto da licitação, de acordo com o Memorial Descritivo
– Anexo C deste Edital.
11.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços.
11.1.3. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP.
11.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários, não cabendo ao SESI-SP quaisquer ônus decorrentes da realização dos serviços.
11.1.5. Notificar o SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
11.2. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
11.2.1. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência Executiva de Cultura - GECULT do SESI-SP, que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
12. Do Pagamento
12.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) de acordo com o cronograma de desembolso apresentado pela Contratada e previamente aprovado pelo SESI-SP no prazo mínimo de 10 (dez) dias após a apresentação da contrapartida, Nota fiscal/fatura e Recibo, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês.
Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
Observa-se que os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
12.1.1. Os pagamentos serão efetuados após apresentação de Notas Fiscais/Faturas, validadas por técnicos da Gerência Executiva de Cultura – GECULT, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, andar intermediário, Bairro Bela Vista, São Paulo, SP.
12.2. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
12.3. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SESI-SP deverá reter do valor bruto da nota fiscal, as alíquotas pertinentes aos impostos/taxas a seguir discriminados: IR, INSS, ISS, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
12.4. Quando da emissão da nota fiscal, a contratada deverá destacar o valor das retenções, dos impostos/taxas referidos no item anterior.
12.5. O SESI-SP, ainda, se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados.
12.6. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
12.7. Os demais procedimentos para encaminhamento e pagamento dos serviços objeto deste Edital são os definidos na respectiva minuta de contrato e/ou pedido de compra ou documento equivalente.
13. Das Penalidades
13.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas no contrato acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do ajuste firmado entre as partes.
13.2. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela Contratada, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI- SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
13.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
14. Casos Omissos
Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 21 de junho de 2021
Serviço Social da Indústria (SESI) Supervisão de Xxxxxxx e Licitações – SCL
CRONOGRAMA CONCORRÊNCIA Nº 026/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRODUÇÃO DE EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS EM GRANDES ESPAÇOS COM ACERVO DE MUSEUS DIVERSOS
Eventos | Datas |
Publicação do Aviso | 21/06/2021 |
Retirada do Edital | |
Formulação de dúvidas | De 21/06 até 02/07/2021 |
Entrega dos envelopes n.º 1, 2 e 3 | 07/07/2021 até as 08h45 - na Supervisão de Compras e Licitações – SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 2.º andar – Bela Vista – são Paulo – SP |
Sessão de abertura dos envelopes 1 e 2 | 07/07/2021 às 09h00 - Avenida Paulista, 1313, 1º andar, sala 13 – Bela Vista – São Paulo – SP |
Sessão de abertura dos envelopes nº 3 | A ser marcada oportunamente |
Prezados Senhores,
Com o objetivo do aprimoramento contínuo de nossos processos licitatórios, solicitamos a X.Xxx. a gentileza de encaminhar-nos justificativa, caso essa empresa não participe desta licitação.
A justificativa e dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Informações cadastrais poderão ser obtidas com o Sr. Lauro, pelo telefone 0000-0000, e/ou nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxxxx.xx.
Agradecemos antecipadamente pela atenção.
Atenciosamente
Supervisão de Compras e Licitações – SCL
ANEXO A
(Modelo de declaração em papel timbrado da proponente concordando com os termos do Edital)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI) Supervisão de Compras e Licitações – SCL Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 2.º andar, Bela Vista São Paulo – SP
CONCORRÊNCIA N.º 026/2021
Prezados Senhores
nome da empresa proponente, declara que concorda em submeter-se a todas as disposições do Edital acima referenciado, promovido pelo Departamento Regional de São Paulo, inclusive quanto aos critérios de habilitação, apreciação, interpretação, classificação e julgamento, credenciando o (a) Sr. (a) , (qualificação), como representante para participar de todos os atos relativos à licitação em referência, com poderes para apresentar ou desistir da interposição de recursos.
Atenciosamente (Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
ANEXO B
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR E OUTRAS
INFORMAÇÕES (usar papel timbrado da empresa) Ao Serviço Social da Indústria (SESI)
CONCORRÊNCIA N.º 026/2021
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Declaramos sobre as penalidades da Lei, para fins do Processo de Licitação acima referido:
a) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI-SP;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra licitante participante do referido certame;
c) que a elaboração da proposta é de nossa responsabilidade, e
d) que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
ANEXO C
CONCORRÊNCIA Nº 026/2021 MEMORIAL DESCRITIVO
1. Do Objeto
1.1 Contratação de empresa especializada em fornecer serviços de produção de exposição de artes visuais, com expertise na realização de exposições de artes visuais em grandes espaços com acervo de museus diversos.
1.2 Condições Gerais de Participação
1.2.1 Poderão participar do processo licitatório pessoas jurídicas prestadoras de serviços de produção de exposições e eventos culturais que estejam em dia com suas obrigações fiscais/tributárias junto aos órgãos competentes (municipais, estaduais e federais).
1.2.2 As produtoras deverão ser capazes de comprovar experiência em realização de exposições artísticas e culturais em espaços com características similares àquelas da Galeria de Arte do SESI.
1.3 Modalidade de Licitação “técnica e preço”
1.3.1 As propostas serão avaliadas levando em conta tanto o preço oferecido quanto a capacidade técnica da empresa participante, devido a complexidade técnica do projeto de produção de exposição artística, considerando a necessidade de contratação de profissionais especializados no manuseio e conservação das obras de arte, no atendimento das exigências técnicas para o empréstimo de obras de diversos parceiros, nacionais e internacionais, e na impossibilidade de se estabelecer de antemão todos os materiais de construção cenográfica e conservação museológica necessários.
2. Período
2.1 A produtora será responsável pela pré-produção, montagem, acompanhamento do período expositivo, desmontagem e pós-produção da exposição a ser realizada em parceria com o Instituto de Estudos Brasileiros – IEB/USP, na Galeria de Arte do SESI-SP, no Centro Cultural Fiesp, localizada à Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX, conforme prazos previstos estipulados abaixo:
a) Pré-Produção: da assinatura do contrato (previsão): 15/07/2021 até 09/11/2021
b) Montagem: de 10/11/2021 a 06/12/2021
c) Abertura da exposição: 07/12/2021
d) Período Expositivo: de 08/12/2021 a 29/05/2022
e) Desmontagem: de 30/05/2022 a 08/06/2022
f) Pós-produção: de 09/06/2022 a 30/06/2022
Observação: as datas serão confirmadas posteriormente, em acordo entre as partes.
3. Local
3.1 As etapas de montagem, período expositivo e desmontagem da exposição deverão ser realizadas na Galeria de Arte do SESI-SP, no Centro Cultural Fiesp, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX. As demais atividades serão realizadas pela produtora em sua própria estrutura.
3.1.1 Informações técnicas sobre a Galeria de Arte (complementadas pelo anexo I):
• Área expositiva: 843 m²;
• Pé direito: 2,50m - 7,40m
• Paredes externas: chapas metálicas revestidas
• Paredes internas: drywall (gesso cartonado) e vidro com estruturas de ferro
• Piso: chapas de ferro com revestimento especial sintético (manta mineral)
• Portas: vidro com porta
4. Especificação do serviço
4.1 Produção geral da exposição, a ser realizada na Galeria de Arte do SESI-SP, de 07/12/2021 (abertura) a 29/05/2022, de acordo com a curadoria do IEB/USP e orientações técnicas do SESI-SP.
4.1.1 Por produção geral, entenda-se a realização direta e/ou subcontratação de serviços especializados necessários para a realização da exposição no local indicado, incluindo:
a) Criação, construção e manutenção de projeto expográfico capaz de acomodar toda a exposição na Galeria de Arte do SESI-SP;
I. Projeto arquitetônico construtivo das paredes expositivas, vitrines, bases, painéis e demais elementos necessários;
II. Serviços de marcenaria, serralheria, pintura, carpintaria e vidraçaria cabíveis a construção dessa expografia, incluindo o fornecimento de materiais e ferramentas;
III. Para a elaboração do projeto expográfico, considerar:
▪ a curadoria dividiu as obras em 9 (nove) seções, conforme detalhado no anexo II, com os respectivos itens/obras, descritos em suas técnicas, dimensões, modo e local de montagem/expor (moldura, vitrine, etc.);
▪ a dimensão das vitrines deverá ser calculada levando em consideração todos os itens/obras que estiverem indicados com montagem em vitrine, conforme detalhado nos anexos II e III, em altura acessível a todos os públicos;
b) Preparação, embalagem e transporte qualificado das obras de arte do acervo do IEB/USP (anexo II) até o local de exibição e, posteriormente, de volta ao local de origem;
c) Preparação, embalagem e transporte qualificado das obras de arte cedidas por outras coleções localizadas em instituições brasileiras (anexo IV) de suas instituições de origem até o local de exibição e, posteriormente, de volta ao local de origem;
d) Contratação de courrier especializado para o acompanhamento do transporte de obras de arte sempre que isso for necessário (vide anexos II e IV), inclusive dos profissionais indicados pelas instituições que fizerem o empréstimo de obras, com negociação do pagamento das diárias correspondentes diretamente à essas instituições;
e) Atendimento às exigências técnicas das instituições cedentes de obras de arte (listadas no anexo IV), tais como climatização de transporte, aclimatação de obras e caixas de transporte, além de ações pontuais de restauro e preparação de obras.
f) Contratação de museólogo especializado para acompanhar a embalagem e desembalagem das obras de arte, execução e validação de laudos de chegada e de saída;
g) Montagem grossa da exposição;
h) Montagem fina, com aposição de moldura, vidro museológico e passe-partout, utilizando-se de mão de obra e materiais próprios, quando necessário (vide indicações nos anexos II e III);
i) Criação, execução e manutenção do projeto luminotécnico da exposição, com a utilização dos equipamentos do SESI-SP detalhados no anexo I;
j) Criação, execução e manutenção do projeto elétrico da exposição, incluindo a locação ou aquisição de equipamentos;
k) Criação, execução e manutenção do projeto de acessibilidade da exposição;
l) Elaboração e gravação de audiodescrição de 35 obras selecionadas, bem como a gravação da leitura 15 de textos presentes na exposição;
m) Hospedagem dos áudios produzidos e disponibilização de QR codes para acesso, que devem permanecer funcionais durante toda a exposição;
n) Locação, instalação e manutenção de todos os equipamentos e maquinário acessórios à estrutura expográfica construída;
o) Desmontagem da exposição;
p) Desmontagem da cenografia expográfica e seu devido transporte, em condições de reutilização, ao IEB/USP (localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX).
q) Uso e execução dos serviços à exposição realizada pelo SESI-SP em suas instalações, considerando que o material cenográfico utilizado será de propriedade, titularidade e detenção do SESI-SP, durante e após o término da exposição.
5. Obrigações da CONTRATADA
5.1 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na contratação que culminaram em sua habilitação;
5.2 Destinar, para todas as atividades que envolvam o manuseio direto ou indireto de obras de arte, profissionais ou empresas devidamente preparadas, munidos de certificado e/ou comprovada reputação profissional no trato com objetos de valor artístico cultural;
5.3 Apresentar currículo e carta de anuência dos profissionais que serão considerados responsáveis pelo projeto e registro profissional dos mesmos de acordo com a categoria, se houver, incluindo, mas não se limitando a:
5.3.1 Arquiteto
5.3.2 Produtor Executivo
5.3.3 Coordenador de Produção
5.3.4 Museólogo
5.4 Apresentar documentos comprobatórios das informações constantes nos currículos selecionados, incluindo, mas não se limitando a: diplomas, certificados de conclusão de cursos, ficha técnica com o nome do profissional em material de divulgação de projetos anteriores, registros fotográficos, entre outros;
5.5 Garantir que os profissionais que executarão os serviços serão os mesmos que apresentaram o currículo quanto da qualificação técnica;
5.6 Comunicar por escrito o SESI-SP toda e qualquer alteração relacionada aos profissionais selecionados;
5.7 Disponibilizar-se para participar de reuniões com a equipe de cultura do SESI-SP sempre que necessário;
5.8 Comunicar por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para adoção das providências cabíveis;
5.9 Zelar e manter o local da prestação dos serviços nas mesmas condições recebidas, em perfeita ordem, estado de conservação, limpeza e utilização e responder pelos eventuais danos que vierem a ocorrer no local devendo ressarcir ao SESI-SP por quaisquer prejuízos causados, se for o caso;
5.10 Zelar pela integridade das obras e objetos de arte manuseados, inclusive ressarcindo o SESI-SP por danos causados a estas por seus funcionários ou contratados, exceto aqueles devidamente cobertos pelo seguro de obra de arte;
5.11 Adequar o projeto expográfico e luminotécnico para comportarem a complementação da exposição com a instalação de conteúdo audiovisual e holográfico, conforme plano de instalação a ser apresentado pelo SESI-SP;
5.12 Responsabilizar-se por todas as questões relativas à segurança no trabalho que envolvam os profissionais selecionados, inclusive, no que diz respeito ao trabalho em altura, de acordo com as normas e legislações vigentes, se for o caso;
5.13 Responsabilizar-se por todas as questões relativas à segurança do ambiente expositivo que envolvam materiais construídos, instalados ou locados pela produtora, apresentando todos os certificados de responsabilidade técnica e prevenção a acidentes e incêndios, incluindo, mas não se limitando a: ART/RRT; certificado de ignifugação de materiais;
5.14 Realizar a limpeza periódica e adequada da exposição durante os períodos de montagem e desmontagem, bem como enquanto a sujeira encontrada na Galeria de Arte possa ser identificada como sobra do processo construtivo da cenografia (limalha, serragem, entulho);
5.15 Arcar com os salários, cachês, encargos fiscais, sociais, trabalhistas e previdenciários de seus funcionários, prepostos e terceiros, e ainda, com quaisquer outras obrigações
assumidas perante os profissionais mencionados nas relações de integrantes apresentadas ao SESI-SP;
5.16 Arcar com as despesas de transporte, alimentação e hospedagem dos profissionais contratados para a realização do serviço;
5.17 Efetuar o seguro de acidentes pessoais ou seguro de vida em grupo dos seus empregados, prepostos e demais profissionais contratados;
5.18 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços;
5.19 Responsabilizar-se pelo pagamento e/ou recolhimento de todas e quaisquer taxas e serviços pertinentes aos serviços a serem executados, perante os órgãos municipal, estadual e federal, se for o caso, bem como, por todo e qualquer recolhimento aos órgãos e entidades específicos referentes aos impostos, taxas, contribuições e outros encargos de qualquer natureza oriundos dos profissionais e da prestação de serviços;
5.20 Manter a mais completa confidencialidade quanto ao conteúdo da exposição antes de sua abertura ao público, bem como a exclusividade na utilização dos dados, durante e após a execução dos serviços contratados. Qualquer divulgação somente poderá ser levada a efeito mediante autorização prévia do SESI-SP ou salvo determinação legal;
5.21 Dar destinação sustentável do lixo da exposição durante período de montagem e desmontagem, responsabilizando-se pela contratação de empresa cadastrada na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, e realizar a destinação ambientalmente adequada de todos os resíduos gerados, de acordo com a legislação vigente;
5.22 Responder e arcar por todas as medidas, procedimentos, equipamentos, EPIs aos seus funcionários, prepostos, colaboradores, prestadores de serviços, exigidas e/ou objeto de orientação dos órgãos governamentais, bem como o cumprimento de todas as Normas Técnicas existentes, sejam emitidas pela ABNT ou outro órgão competente que possa envolver a atividade a ser desenvolvida pela CONTRATADA, não cabendo ao SESI-SP qualquer responsabilidade ou custo;
5.23 Cumprir e fazer cumprir, por seus funcionários, colaboradores, prepostos, prestadores de serviços, técnicos e profissionais envolvidos, as Orientações de Saúde, bem como o Protocolo de Saúde, a ser seguido durante a pandemia de COVID-19 visando à preservação da vida, saúde, contenção da disseminação do coronavírus e bem-estar de todos os envolvidos.
6. Obrigações do SESI-SP
6.1 Realizar a interface entre a curadoria da exposição, as instituições emprestadoras de obras, a equipe operacional da Galeria de Arte do SESI-SP, a produção do conteúdo audiovisual e holográfico e os profissionais alocados pela contratada;
6.2 Realizar, mediante a entrega das contrapartidas, os pagamentos estipulados no cronograma de desembolsos, respeitando os regulamentos pertinentes do SESI-SP;
6.3 Dar à empresa contratada plena ciência das normas, regulações e prazos referentes aos procedimentos de trabalho na Galeria de Arte do SESI;
6.4 Fornecer à empresa documentos técnicos necessários para a realização de seus serviços, tais como: planta baixa da Galeria de Arte; especificações da rede elétrica do espaço, etc.
6.5 Dedicar vigilante para acompanhamento da montagem, período expositivo e desmontagem.
6.6 Realizar a verificação periódica das condições de segurança do local através da ronda de bombeiro civil;
6.7 Realizar a limpeza do espaço expositivo durante o período de visitação da exposição
– a equipe de limpeza do SESI-SP não realizará a remoção de sujeira relacionada ao processo construtivo da cenografia;
6.8 Realizar o restauro das obras de arte pertencentes ao acervo do IEB, e entregar à empresa contratada em condições adequadas para aposição de moldura, vidro museológico, passe-partout, em tempo hábil para o período previsto para a montagem da exposição;
6.9 Contratar seguro com cobertura prego-a-prego para todas as obras de arte participantes da exposição, com validade inicial e final estipuladas de maneira a dar total cobertura aos procedimentos de transporte, embalagem, montagem e devolução;
6.10 Realizar a criação da identidade visual, comunicação, sinalização e divulgação da exposição, incluindo impressão, instalação e assessoria de imprensa;
6.11 A prestação de serviço será acompanhada em todas as etapas pela Gerência Executiva de Cultura, do SESI-SP. O SESI-SP indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços, que terá autonomia e competência para dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
7. Qualificação Técnica
7.1. Critérios de Avaliação da Proponente
A documentação comprobatória será avaliada com base nos seguintes critérios:
Critérios de Avaliação | Pontuação máxima |
1. Capacidade técnica da proponente | 60 |
2. Qualificação da equipe técnica | 40 |
TOTAL | 100 |
7.2. Pontuação da Proponente
O critério de avaliação referente à Capacidade Técnica estará limitado ao máximo de 60 (sessenta) pontos e o de qualificação da equipe técnica, 40 (quarenta) pontos.
7.2.1. Capacidade Técnica da Empresa
Item | Capacidade Técnica da Proponente | Pontos por Ocorrência | Pontuação Máxima |
01 | Declaração original, cópia autenticada ou simples, fornecida por cliente (empresa pública e/ou privada) para o qual a licitante presta/prestou serviços, objeto da presente licitação | Declaração (atestado) que comprove a execução dos serviços prestados. 06 (seis) pontos por exposição citada nos documentos apresentados. Serão considerados no máximo | 30 |
05 (cinco) exposições. Só serão considerados atestados referentes a exposições com duração superior a 30 dias, em espaços com lotação a partir de 75 pessoas. | |||
• Portfólio com apresentação institucional e relação de profissionais responsáveis pela direção da empresa; • Relação e descrição de projetos realizados relacionados ao serviço de produção de exposições de artes visuais e culturais, com crédito nominal aferido em material adicional. | • Até 04 (quatro) exposições | ||
produzidas = 10 (dez) pontos | |||
• De 05 (cinco) a 10 (dez) | |||
02 | exposições produzidas = 20 | 30 | |
(vinte) pontos | |||
• Acima de 10 (dez) exposições | |||
produzidas = 30 (trinta) pontos | |||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 60 |
7.2.1.1. O(s) atestado(s) terão que comprovar que os serviços prestados são no valor de, no mínimo, R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
7.2.1.2. Serão considerados somatórios de atestados de capacidade técnica operacional.
7.2.2. Qualificação da Equipe Técnica
Para a avaliação da qualificação técnica dos profissionais, cada profissional terá seu currículo avaliado de acordo com os aspectos e as pontuações dispostas nos itens a seguir:
Item | Qualificação da Equipe técnica | Pontos por Ocorrência | Pontuação Máxima |
01 | Qualificação da Equipe Técnica - currículo(s) profissional(is) da equipe técnica alocada aos serviços – Produtor(a) Executivo; Coordenador(a) de Produção; | • Formação superior ou técnica completa na área de atuação; • Experiência comprovada de realização de pelo menos 03 (três) exposições na função designada, ou pelo menos 05 (cinco) exposições em função assistente à função designada. • 05 (cinco) pontos por curriculum de profissional que atenda aos requisitos | 40 |
Arquiteto (a); Museólogo (a) | com função de assistência. 10 (dez) pontos por currículo de profissional que atenda o requisito com função plena. Será considerado apenas 01 (um) currículo por profissional. | ||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 40 |
7.2.2.1 É obrigatória a apresentação de documentos comprobatórios das informações constantes nos currículos selecionados, incluindo, mas não se limitando a diplomas, certificados de conclusão de cursos, registro em carteira de trabalho, ficha técnica com o nome do profissional em material de divulgação de projetos anteriores, registros fotográficos, entre outros.
7.2.2.2 No ato da assinatura do contrato obriga-se a licitante comprovar que os profissionais cujos currículos foram apresentados na habilitação integram seu quadro como funcionário/empregado, ou sócio quotista, ou titular da empresa; ou que são prestadores de serviços.
7.2.2.3. Somente poderá ocorrer alteração dos profissionais desde que seja apresentado ao SESI-SP outro currículo técnico semelhante e, devidamente aprovado pelo SESI-SP.
7.3. Pontuação Final
7.3.1 Obtidas as pontuações referentes à (i) Capacidade técnica da empresa e (ii) Qualificação técnica individual do(s) profissional(is) indicado(s) pela empresa, a comissão julgadora calculará a Pontuação técnica (PTi) da proponente, a saber:
PTi = (Pi )
A Pontuação Final máxima obtida pela proponente será de 100 (cem) pontos.
7.4. Classificação
7.4.1 Para determinação da proposta vencedora, os índices de avaliação técnica e de preço serão ponderados de acordo com os seguintes índices:
Índice de Avaliação Técnica = Fator de Ponderação igual a 6 Índice de Avaliação de Preço = Fator de Ponderação igual a 4
8. Proposta Comercial
8.1. As propostas deverão ser enviadas em orçamentos detalhados, com discriminação de todos os custos envolvidos, com valores individuais (custo por unidade, quantidade de unidades) e totais, divididos nos 6 itens macros descritos abaixo:
8.1.1. Equipe;
8.1.2. Transporte;
8.1.3. Montagem e desmontagem;
8.1.4. Equipamentos e materiais;
8.1.5. Acessibilidade;
8.1.6. Custos administrativos;
8.2. A proposta deverá ser enviada com cronograma de desembolso indicando datas de entrega dos diversos serviços (contrapartidas) e valores, seguindo as orientações abaixo;
8.2.1 Antes da abertura da exposição (de acordo com as datas fixas de pagamento indicadas no item 9): até 30% (trinta por cento) do valor do contrato, considerando o conjunto de ações/entregas referentes à pré-produção e montagem;
8.2.2. 15 dias após a abertura da exposição (de acordo com as datas fixas de pagamento indicadas no item 9): 30% (trinta por cento) do valor do contrato, considerando o conjunto de ações/entregas referentes à montagem da exposição;
8.2.3. 60 dias após a abertura da exposição (de acordo com as datas fixas de pagamento indicadas no item 9): 30% (trinta por cento) do valor do contrato, considerando o conjunto de ações/entregas referentes à manutenção da exposição;
8.2.4. Após a desmontagem da exposição (de acordo com as datas fixas de pagamento indicadas no item 9): 10% (dez por cento) do valor do contrato, considerando o conjunto de ações/entregas referentes à desmontagem da exposição e encerramento de todas as obrigações contratuais;
8.2.5. Exemplos de entregas para inserção no cronograma de desembolso incluem: projeto expográfico; projeto luminotécnico; abertura da exposição; laudos de entrada; laudos de saída; comprovação de devolução das obras de arte aos seus locais de origem; etc.
9. Pagamento
9.1 O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) de acordo com o cronograma de desembolso apresentado pela Contratada e previamente aprovado pelo SESI-SP no prazo mínimo de 10 (dez) dias após a apresentação da contrapartida, Nota fiscal/fatura e Recibo, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês.
10. Observações Gerais
10.1 Não poderão integrar as equipes contratadas pela produtora funcionários do SESI, FIESP, CIESP, SENAI e IRS de qualquer unidade da Federação, vinculados à Entidade no período de participação desse processo licitatório;
10.2 As listas de obras de arte a serem transportadas, preparadas e montadas nas exposições podem sofrer pequenas alterações, considerando as respostas das instituições cedentes;
10.3 Os trabalhos realizados na Galeria de Arte do Centro Cultural Fiesp poderão ser interrompidos pelo bombeiro civil sempre que esse observar que que estes não estão de acordo com as normas de saúde e segurança do trabalho. Para evitar atrasos, é
imprescindível que a produtora garanta o uso de EPIs e estrita observação das normas vigentes em todas suas ações;
10.4 O destino do uso ou descarte dos materiais utilizados na exposição, montagem e desmontagem serão acordados entre o SESI-SP e a produtora.
10.5 A fim de preservar o ineditismo da exposição, os anexos II e IV são apresentados apenas com as dimensões e especificações técnicas das obras, sem títulos ou imagens das mesmas.
x-x-x
ANEXOS:
Anexo I Informações Técnicas da Galeria de Arte Anexo II Lista de itens/obras acervo do IEB/USP
Anexo III Detalhamento do tipo de montagem do acervo IEB/USP Anexo IV Lista de itens/obras outras instituições brasileiras Anexo V Termo de Confidencialidade
Informações técnicas sobre a Galeria de Arte (Planta e Rider de iluminação)
• Área expositiva: 843 m²;
• Pé direito: 2,50m - 7,40m
• Paredes externas: chapas metálicas revestidas
• Paredes internas: drywall (gesso cartonado) e vidro com estruturas de ferro
• Piso: chapas de ferro com revestimento especial sintético (manta mineral)
• Portas: vidro com porta
Perspectiva 3D
Rider de Iluminação
REFLETORES SOURCE FOR MINI LED GALLERY ETC
60 unidades na cor branca Lentes
15 unidades 19°
15 unidades 26°
15 unidades 36°
15 unidades 50°
120 unidades na cor preta Lentes
50 unidades 36º
70 unidades 50°
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxx-Xxxxxxxx/Xxxxxx-Xxxx- Mini/Features.aspx?utm_campaign=Source-Four-LEDS
ANEXO II
LISTA DE ITENS/OBRAS ACERVO DO IEB/USP
Origem: USP/IEB − Instituto de Estudos Brasileiros (Avenida Professor Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 78, Cidade Universitária, São Paulo−SP, na sala Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx) |
Destino: Centro Cultural Fiesp (Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX) |
Retorno, após término do período expositivo: USP/IEB − Instituto de Estudos Brasileiros (Avenida Professor Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 78, Cidade Universitária, São Paulo−SP, na sala Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx) |
Item | Seção / Módulo expositivo | Técnica | Medidas | Local de expor | Modo de expor |
1 | 01 | litografia s/ papel | 43,2 X 37,8 | Vitrine com cúpula da acrílico | Obra montada: 43,2 X 37,8 |
2 | 01 | litografia s/ papel | 41,3 X 45,0 | Vitrine com cúpula da acrílico | Obra montada: 41,3 X 45,0 |
3 | 01 | litografia s/ papel | 41,2 X 45,3 | Vitrine com cúpula da acrílico | Obra montada: 41,2 X 45,3 |
4 | 01 | litografia s/ papel | 45,1 X 29,8 | Vitrine com cúpula da acrílico | Obra montada: 45,1 X 29,8 |
5 | 01 | litografia s/ papel | 45,4 X 38,0 | Vitrine com cúpula da acrílico | Obra montada: 45,4 X 38,0 |
6 | 01 | litografia s/ papel | 52,3 X 40,1 | Vitrine com cúpula da acrílico | Obra montada: 52,3 X 40,1 |
7 | 02 | tinta de caneta sobre papel | 24,2 X 16,8 X 1,0 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico | exposto aberto: 24,2 X 33,4 e com compensação da lombada. Facsímile da capa: 24,2 X 16,8 |
8 | 02 | carvão e pastel s/ papel | 61,9 X 47,2 | Caixa de acrílico para pastel ou carvão | Caixa de acrílico que permita a obra ficar a 30˚: 61,9 X 47,2 (medida da obra) |
9 | 02 | carvão s/ papel | 62,4 X 47,5 | Caixa de acrílico para pastel ou carvão | Caixa de acrílico que permita a obra ficar a 30˚: 62,4 X 47,5 (medida da obra) |
10 | 02 | carvão e pastel s/ papel | 61,0 X 44,8 | Caixa de acrílico para pastel ou carvão | Caixa de acrílico que permita a obra ficar a 30˚: 61,0 X 44,8 (medida da obra) |
Item | Seção / Módulo expositivo | Técnica | Medidas | Local de expor | Modo de expor |
11 | 02 | óleo s/ tela | 61,0 X 51,0 | Moldura − já pronta | Moldura: 66,0 X 56,5 X 5,0 |
12 | 02 | óleo s/ tela | 61,0 X 51,0 | Moldura − já pronta | Moldura: 66,5 X 56,0 X 5,0 |
13 | 02 | óleo s/ tela | 76,0 X 61,0 | Moldura − já pronta | Moldura: 81,3 X 66,5 X 5,0 |
14 | 02 | caderno, manuscrito a tinta de caneta grafite sobre papel | 20,8 X 17,0 X 1,0 (Fechado) 20,8 X 33,4 (Aberto) | Vitrine com cúpula da acrílico | (bifólios diferentes): 20,8 X 33,4 − (bifólios diferentes): 20,8 X 33,4 − (bifólios diferentes): 20,8 X 33,4 − Se ficar desmontado: os três, senão facsímile de dois deles. |
15 | 02 | pastel s/ cartão rígido | 37,2 X 26,0 | Caixa de acrílico para pastel ou carvão | Caixa de acrílico que permita a obra ficar a 30˚: 37,2 X 26,0 (medida da obra) |
16 | 03 | impresso | 25,4 X 16,6 (capa) 25,3 X 33,0 cm (programa) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | capa fechada: 25,4 X 16,6 cm − bifólio programa: 25,3 X 33,0 cm |
17 | 03 | pastel s/ papel | 51,2 X 23,8 | Caixa de acrílico para pastel ou carvão | Caixa de acrílico que permita a obra ficar a 30˚: 51,2 X 23,8 (medida da obra) |
18 | 03 | óleo s/ cartão rígido | 55,0 X 46,0 | Moldura − já pronta | Moldura: 63,2 X 54,5 X 5,0 |
19 | 03 | bronze | 32,0 X 14,0 X 24,2 | Vitrine para tridimensionais | base de madeira e cúpula de acrílico |
20 | 03 | bronze | 72,2 X 12,0 X 15,4 | Vitrine para tridimensionais | base de madeira e cúpula de acrílico |
21 | 03 | lápis s/ papel | 26,8 X 20,5 | Moldura nova: 51,5 X 35,5 X 4,0 | Moldura nova: 51,5 X 35,5 X 4,0 com vidro museólogico − Passepartout: 26,0 X 20,1 |
22 | 03 | nanquim s/ cartão | 09,0 X 14,0 | Moldura nova: 51,5 X 35,5 X 4,0 | Moldura nova: 51,5 X 35,5 X 4,0 com vidro museólogico − Passepartout vazado: 10,2 X 15,2 |
23 | 03 | carvão s/ papel | 54,0 X 79,6 | Caixa de acrílico para pastel ou carvão | Caixa de acrílico que permita a obra ficar a 30˚: 54,0 X 79,6 (medida da obra) |
Item | Seção / Módulo expositivo | Técnica | Medidas | Local de expor | Modo de expor |
24 | 03 | carvão s/ papel | 27,4 X 17,5 | Caixa de acrílico para pastel ou carvão | Caixa de acrílico que permita a obra ficar a 30˚: 27,4 X 17,5 (medida da obra) |
25 | 03 | madeira | 31,5 X 14,7 X 14,7 | Vitrine para tridimensionais | base de madeira e cúpula de acrílico, base de apoio da escultura com espelho para refletir a face da mãe. |
26 | 03 | óleo s/ tela | 70,0 X 50,0 | Moldura − já pronta | Moldura: 75,5 X 55,5 X 6,5 |
27 | 03 | nanquim e guache s/ papel | 25,0 X 16,2 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Obra montada: 25,0 X 16,2 |
28 | 03 | tinta de caneta e lápis de cor s/ cartolina | 31,0 X 25,0 | Moldura nova: 51,5 X 35,5 X 4,0 | Moldura nova: 51,5 X 35,5 X 4,0 com vidro museólogico − Passepartout: 30,2 X 24,0 |
29 | 03 | livro impresso e gravura em metal sobre papel | 29,5 X 24,0 X 3,0 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Livro fechado: 29,5 X 24,0 |
30 | 03 | livro impresso | 23,4 X 15,2 X 1,2 cm | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Aberto na capa original: 23,4 X 30,1 e com compensação da lombada. |
31 | 03 | livro impresso | 23,0 X 15,0 X 1,2 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Aberto na página 15: 23,0 X 29,8 e com compensação da lombada. |
32 | 03 | livro impresso | 19,5 X 14,5 X 2,0 cm (livro fechado) 18,5 X 13,6 X 1,5 cm (livro fechado sem capa de percalux) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Aberto na capa original: 19,5 X 28,5 (cm) e com compensação da lombada. |
33 | 03 | livro impresso | 17,1 X 12,5 X 1,5 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Livro fechado: 17,1 X 12,5 |
34 | 03 | livro impresso | 24,0 X 17,5 X 1,5 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Livro fechado: 24,0 X 17,5 |
35 | 03 | livro impresso | 19,3 X 13,5 X 1,0 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Livro fechado: 19,3 X 13,5 |
36 | 03 | livro impresso | 18,5 X 22,6 X 3,2 cm | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Aberto na capa original: 18,5 X 22,6 (cm) e com compensação da lombada. |
Item | Seção / Módulo expositivo | Técnica | Medidas | Local de expor | Modo de expor |
37 | 03 | livro impresso | 19,0 X 12,5 X 1,5 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Livro fechado: 19,0 X 12,5 |
38 | 04 | tinta de caneta sobre papel | 22,9 X 17,8 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | frente: 22,9 X 17,8 − frente: 22,9 X 17,8 − frente: 22,9 X 17,8 |
39 | 04 | livro impresso | 20,5 X 14,7 X 4,8 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Livro fechado: 20,5 X 14,7 e com compensação da lombada. |
40 | 04 | livro impresso | 22,5 X 18,8 X 1,2 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Livro fechado: 22,5 X 18,8 |
41 | 04 | livro impresso | 19,5 X 14,3 X 1,5 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Aberto na página 08 e 09: 19,5 X 28,3 e com compensação da lombada. |
42 | 04 | guache sobre papel | 42,6 X 30,0 | Moldura nova: 75,0 X 55,0 X 5,0 | Moldura nova: 75,0 X 55,0 X 4,0 com vidro museólogico − Passepartout vazado: 36,0 X 26,0 |
43 | 04 | colagem com papéis variados, guache e verniz s/ papel | 19,5 X 12,5 | Moldura nova: 75,0 X 55,0 X 5,0 | Moldura nova: 75,0 X 55,0 X 4,0 com vidro museólogico − Passepartout vazado: 28,0 X 21,0 |
44 | 04 | livro impresso | 19,8 X 14,5 X 1,0 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | Aberto na página 08 e 09: 19,8 X 29,5 e com compensação da lombada. |
45 | 04 | autógrafo a tinta preta sobre papel | 27,0 X 20,9 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | frente: 27,0 X 20,9 − 27,0 X 20,9 |
46 | 04 | fotografia preto e branco | 15,0 X 12,9 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | frente: 15,0 X 12,9 − Espelhamento do verso preferencialmente OU facsímile se não der: 15,0 X 12,9 |
47 | 04 | lápis de cor s/ papel | 19,0 X 16,1 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | Obra montada: 19,0 X 16,1 |
48 | 04 | lápis de cor s/ papel | 23,3 X 32,8 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | Obra montada: 23,3 X 32,8 |
Item | Seção / Módulo expositivo | Técnica | Medidas | Local de expor | Modo de expor |
49 | 04 | livro impresso e guache sobre papel | 31,2 X 25,7 X 1,2 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | Bifólios: dobrado capa: 31,0 X 25,2 aberto pp. 14 e 15: 31,0 X 50,1 dobrado p. 19: 31,0 X 25,2 aberto pp. 38 e 39: 31,0 X 50,1 dois bifólios pp.54 e 55: 31,0 X 50,1 dois bifólios ps. 60 e 61: 31,0 X 50,1 dobrado p. 67: 31,0 X 25,2 |
50 | 04 | tinta de caneta e lápis de cor s/ papel | 26,5 X 36,5 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto D | Obra montada: 26,5 X 36,5 |
51 | 04 | lápis de cor, tinta de caneta e nanquim s/ papel | 32,7 X 17,7 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto D | Obra montada: 32,7 X 17,7 |
52 | 04 | lápis s/ papel | 21,0 X 67,6 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto D | Obra montada: 21,0 X 67,6 |
53 | 04 | impresso sobre papel | 24,6 X 17,4 X 3,7 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto E | Capa do nº 02: 24,6 X 34,0 e com compensação da lombada |
54 | 04 | impresso sobre papel | 27,6 X 19,6 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto E | Capa: 27,6 X 19,6 |
55 | 04 | impresso sobre papel | 25,0 X 19,7 X 3,6 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto E | Aberto na capa nº 01: 25,0 X 37,0 e com compensação da lombada |
56 | 04 | impresso sobre papel | 24,8 X 19,2 X 2,6 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto E | Aberto nas páginas 266 e 267: 24,8 X 37,0 e com compensação da lombada |
57 | 04 | impresso sobre papel | 24,2 X 17,5 X 4,6 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto E | Capa do nº 01: 24,2 X 32,0 e com compensação da lombada |
58 | 04 | impresso sobre papel | 27,8 X 18,9 X 0,2 cm | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto E | Capa: 27,9 X 18,9 cm. |
59 | 04 | impresso sobre papel | 29,1 X 19,7 X 2,0 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto E | Aberto nº 06 nas pp. 02 e 03: 29,0 X 41,5 e com compensação da lombada |
60 | 04 | impressão em papel jornal | 48,1 X 33,1 X 0,5 (fechado) 48,1 X 66,2 (aberto) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto E | capa: 48,1 X 33,1 |
Item | Seção / Módulo expositivo | Técnica | Medidas | Local de expor | Modo de expor |
61 | 04 | carvão e pastel s/ papel | 36,3 X 29,0 | Caixa de acrílico para pastel ou carvão | Caixa de acrílico que permita a obra ficar a 30˚: 36,3 X 29,0 (medida da obra) |
62 | 04 | pastel s/ papel | 39,2 X 29,4 | Caixa de acrílico para pastel ou carvão | Caixa de acrílico que permita a obra ficar a 30˚: 39,2 X 29,4 (medida da obra) |
63 | 04 | pastel s/ papel | 48,0 X 36,4 | Caixa de acrílico para pastel ou carvão | Caixa de acrílico que permita a obra ficar a 30˚: 48,0 X 36,4 (medida da obra) |
64 | 04 | óleo s/ tela | 51,5 X 53,0 | Moldura − já pronta | Moldura: 62,0 X 64,0 X 5,0 |
65 | 04 | tinta de caneta s/ papel | 32,4 X 25,1 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto F | Obra montada: 32,4 X 25,1 Facsímile da frente: 32,4 X 25,1 |
66 | 04 | óleo s/ tela | 73,0 X 60,0 | Moldura − já pronta | Moldura: 79,0 X 65,5 X 4,5 |
67 | 04 | nanquim e aquarela sobre papel | 27,8 X 37,2 | Moldura nova: 75,0 X 55,0 X 5,0 | Moldura nova: 75,0 X 55,0 X 4,0 com vidro museólogico − Passepartout vazado: 29,5 X 38,8 |
68 | 04 | óleo s/ tela | 55,3 X 33,0 | Moldura − já pronta | Moldura: 59,5 X 37,5 X 7,8 |
69 | 04 | guache sobre papel | 24,3 X 24,0 | Moldura nova: 75,0 X 55,0 X 5,0 | Moldura nova: 75,0 X 55,0 X 4,0 com vidro museólogico − Passepartout vazado: 25,8 X 25,5 |
70 | 04 | manuscrito a tinta, datiloscrito e grafite sobre papel | 28,2 X 21,7 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto G | folha 01−f: 28,2 X 21,7 − folha 02−f: 28,2 X 21,7 − folha 03−f: 28,2 X 21,7 − folha 04−f: 28,2 X 21,7 − folha 05−f: 28,2 X 21,7 − folha 06−f: 28,2 X 21,7 − folha 07−f: 28,2 X 21,7 − folha 08−f: 28,2 X 21,7 − folha 09−f: 28,2 X 21,7 |
71 | 04 | lápis s/ papel | 25,6 X 19,6 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto G | Obra montada: 25,6 X 19,6 |
72 | 04 | caderno, com uso predominante de desenhos a grafite | 25,6 X 19,6 X 2,5 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto G | desmontar para aparecer vários desenhos |
73 | 04 | lápis s/ papel | 25,6 X 19,6 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto G | Obra montada: 25,6 X 19,6 |
Item | Seção / Módulo expositivo | Técnica | Medidas | Local de expor | Modo de expor |
74 | 04 | lápis s/ papel | 25,6 X 19,6 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto G | Obra montada: 25,6 X 19,6 |
75 | 04 | lápis s/ papel | 25,6 X 19,6 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto G | Obra montada: 25,6 X 19,6 |
76 | 04 | lápis s/ papel | 25,6 X 19,6 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto G | Obra montada: 25,6 X 39,2 |
77 | 04 | lápis s/ papel | 25,6 X 19,6 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto G | Obra montada: 25,6 X 19,6 |
78 | 04 | lápis s/ papel | 25,6 X 19,6 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto G | Obra montada: 25,6 X 19,6 |
79 | 04 | caderno, com folhas picotadas e uso predominante de desenhos a grafite e a tinta de caneta | 17,5 X 20,7 X 1,5 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto G | Aberto:17,5 X 41,5 (cm) e com compensação da lombada |
80 | 04 | lápis de cor s/ papel | 26,6 X 21,0 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto G | Obra montada: 26,6 X 21,0 Facsímile da frente: 26,6 X 21,0 |
81 | 04 | lápis s/ papel | 35,5 X 25,3 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto G | Obra montada: 35,5 X 25,3 |
82 | 04 | lápis s/ papel | 19,5 X 15,1 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto G | Obra montada: 19,5 X 15,1 |
83 | 04 | lápis s/ cartão | 09,0 X 14,0 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto G | Obra montada: 09,0 X 14,0 |
84 | 04 | manuscrito a tinta | 33,2 X 21,6 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto G | 33,2 X 21,6 demais páginas não vão. |
85 | 04 | fotografia preto e branca sobre papel | 15,3 X 10,3 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto H | Composição da vitrine numa mesma montagem com demais fotos, conjunto H |
86 | 04 | fotografia preto e branca sobre papel | 15,3 X 10,3 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto H | Composição da vitrine numa mesma montagem com demais fotos, conjunto H |
Item | Seção / Módulo expositivo | Técnica | Medidas | Local de expor | Modo de expor |
87 | 04 | fotografia preto e branca sobre papel | 11,8 X 8,7 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto H | Composição da vitrine numa mesma montagem com demais fotos, conjunto H |
88 | 04 | fotografia preto e branca sobre papel | 15,3 X 10,3 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto H | Composição da vitrine numa mesma montagem com demais fotos, conjunto H |
89 | 04 | fotografia preto e branco | 15,2 X 10,2 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto H | Composição da vitrine numa mesma montagem com demais fotos, conjunto H |
90 | 04 | fotografia preto e branco | 15,2 X 10,3 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto H | Composição da vitrine numa mesma montagem com demais fotos, conjunto H |
91 | 04 | fotografia preto e branca sobre papel | 15,3 X 10,3 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto H | Composição da vitrine numa mesma montagem com demais fotos, conjunto H |
92 | 04 | fotografia preto e branca | 12,8 X 15,8 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto H | 12,8 X 15,8 − Espelhamento do verso preferencialmente OU facsímile se não der: 12,8 X 15,8 |
93 | 04 | lápis e tinta s/ papel | 17,9 X 13,5 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto H | Obra montada: 17,9 X 13,5 |
94 | 04 | caderno, com uso predominante de desenhos a grafite | 13,5 X 17,9 X 0,75 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto H | desmonatr com vários desenhos |
95 | 04 | lápis s/ papel | 17,9 X 13,5 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto H | Obra montada: 17,9 X 13,5 |
96 | 04 | lápis s/ papel | 17,9 X 13,5 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto H | Obra montada: 17,9 X 13,5 |
97 | 04 | impressão sobre papel | 23,4 X 15,5 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto H | Catálogo fechado: 23,4 X 15,5 Convite: 12,5 X 15,8 |
98 | 04 | datilograda em vermelha e tinta de caneta sobre papel | 33,1 X 21,6 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto H | 33,1 X 21,6 |
99 | 04 | bronze | 32,0 X 05,0 X 15,5 | Vitrine para tridimensionais | base de madeira e cúpula de acrílico |
Item | Seção / Módulo expositivo | Técnica | Medidas | Local de expor | Modo de expor |
100 | 04 | lápis e aquarela s/ papel | 23,4 X 18,0 | Moldura nova: 51,5 X 35,5 X 4,0 | Moldura nova: 51,5 X 35,5 X 4,0 com vidro museólogico − Passepartout vazado: 25,0 X 19,8 |
101 | 04 | lápis s/ papel | 32,0 X 22,3 | Moldura nova: 51,5 X 35,5 X 4,0 | Moldura nova: 51,5 X 35,5 X 4,0 com vidro museólogico − Passepartout: 31,0 X 21,6 |
102 | 04 | óleo s/ tela | 65,0 X 70,0 | Moldura − já pronta | Moldura: 68,3 X 73,0 X 6,5 |
103 | 04 | caderno, com uso predominante de desenhos a grafite | 11,3 X 16,4 X 1,5 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto I | Aberta: 11,3 X 33,0 e com compensação da lombada. |
104 | 04 | caderno, com uso predominante de desenhos a grafite | 11,3 X 16,4 X 2,0 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto I | Aberto: 11,3 X 32,8 e com compensação da lombada. |
105 | 04 | caderno, com uso predominante de desenhos a grafite | 16,0 X 22,9 X 1,0 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto I | Aberto: 16,0 X 46,0 e com compensação da lombada. |
106 | 04 | caderno, com uso predominante de desenhos a grafite | 16,0 X 23,1 X 1,0 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto I | Aberto: 16,0 X X 46,2 e com compensação da lombada. |
107 | 04 | caderno, com uso predominante de desenhos a grafite | 21,8 X 31,5 X 2,0 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto I | Aberto: 21,8 X 63,0 e com compensação da lombada. |
108 | 04 | caderno, com uso predominante de desenhos a grafite | 22,0 X 31,3 X 1,5 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto I | Aberto: 22,0 X 62,6 e com compensação da lombada. |
109 | 04 | caderno, com uso predominante de desenhos a grafite | 22,0 X 31,3 X 1,5 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto I | Aberto: 22,0 X 62,6 e com compensação da lombada. |
Item | Seção / Módulo expositivo | Técnica | Medidas | Local de expor | Modo de expor |
110 | 04 | caderno, com uso predominante de desenhos a grafite | 22,0 X 31,7 X 1,5 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto I | Aberto: 22,0 X 62,6 e com compensação da lombada. |
111 | 04 | caderno, com uso predominante de desenhos a grafite | 23,8 X 32,0 X 2,0 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto I | Aberto: 23,8 X 64,0 e com compensação da lombada. |
112 | 04 | caderno, com folhas picotadas e uso predominante de desenhos a grafite e a aquarela | 26,8 X 20,6 X 1,0 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto I | Aberto: 26,8 X 41,2 e com compensação da lombada. |
113 | 04 | caderno, com uso predominante de desenhos a grafite | 31,8 X 24,2 X 1,5 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto I | Aberto: 31,8 X 48,4 e com compensação da lombada. |
114 | 04 | caderno, com folhas picotadas e uso predominante de desenhos a grafite | 34,9 X 26,0 X 1,5 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto I | Aberto: 34,9 X 52,0 e com compensação da lombada. |
115 | 04 | caderno, com folhas picotadas e uso predominante de desenhos a grafite | 32,9 X 25,6 X 1,0 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto I | Fechado: 32,9 X 25,6 e com compensação da lombada. |
116 | 05 | livro impresso | 16,8 X 13,0 X 1,8 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | Livro fechado: 16,8 X 13,0 X 1,8 cm. |
117 | 05 | livro impresso | 17,0 X 13,0 X 1,8 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | Aberto na página 14 e 15: 17,0 X 25,8 e com compensação da lombada. |
118 | 05 | autógrafo a tinta preta sobre papel | 33,0 X 21,0 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | 33,0 X 21,0 − Facsímile da página 01 frente: 33,0 X 21,0 |
119 | 05 | autógrafo a tinta preta | 32,8 X 10,9 (maior) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | 32,8 X 10,9 − 24,6 X 10,9 − 32,8 X 10,9 − 15,5 X 10,9 |
Item | Seção / Módulo expositivo | Técnica | Medidas | Local de expor | Modo de expor |
120 | 05 | livro impresso | 19,8 X 14,5 X 1,5 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | Livro fechado: 19,8 X 14,5 |
121 | 05 | manuscrito a tinta | 21,6 X 16,6 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | Bifólio das páginas 02 e 03: 21,6 X 33,1 Facsímile da página 01: 21,6 X 16,6 Facsímile da página 04: 21,6 X 16,6 |
122 | 05 | nanquim s/ papel | 28,2 X 27,8 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Obra montada: 28,2 X 27,8 |
123 | 05 | nanquim s/ papel | 28,1 X 20,2 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Obra montada: 28,1 X 20,2 |
124 | 05 | livro impresso | 20,6 X 19,4 X 2,5 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Livro fechado: 20,6 X 19,4 |
125 | 05 | caderno, com uso predominante de desenhos a grafite | 31,5 X 24,2 X 2,0 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Aberto 32,5 X 50,0 e com compensação da lombada. |
126 | 05 | livro impresso | 26,2 X 21,3 4,0 (fechado) 26,2 X 42,7 (aberto) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Aberto na prancha 45: 26,2 X 42,7 e com compensação da lombada |
127 | 05 | grafite s/ papel | 26,1 X 35,0 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Obra montada: 26,1 X 35,0 |
128 | 05 | grafite s/ papel | 26,1 X 35,0 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Obra montada: 26,1 X 35,0 |
129 | 05 | grafite s/ papel | 26,1 X 35,0 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Obra montada: 26,1 X 35,0 |
130 | 05 | grafite s/ papel | 26,1 X 35,0 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Obra montada: 26,1 X 35,0 |
131 | 05 | manuscrito sobre papel | 19,7 X 16,4 (fechada) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Envelope: 11,1 X 17,7 cm Bifólio das páginas 02 e 03: 19,7 X 32,5 cm Fólio simples página 05−frente: 22,7 X 15,8 cm Facsímile da página 01: 19,7 X 16,4 Facsímile da página 04: 19,7 X 16,4 |
Item | Seção / Módulo expositivo | Técnica | Medidas | Local de expor | Modo de expor |
132 | 05 | livro impresso | 18,2 X 13,2 X 1,2 cm (encadernado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | Aberto na capa original: 18,2 X 26,2 e com compensação da lombada. |
133 | 05 | autógrafo a tinta azul sobre papel jornal | 21,9 X 15,6 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | frente: 21,9 X 15,6 − frente: 21,9 X 15,6 |
134 | 05 | livro impresso | 28,5 X 23,2 X 3,0 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | Bifólios: capa (contravira): 28,5 X 23,1 aberto pp. XXVIII e 1: 28,5 X 22,4 aberto pp. 16 e 17: 28,2 X 22,6 aberto pp. 32 e 33: 28,1 X 22,1 bifólios dobrado p.43: 28,0 X 22,5 aberto pp. 48 e 49: 28,3 X 22,6 aberto pp. 72 e 73: 28,0 X 22,4 |
135 | 05 | lápis, nanquim e guache s/ papel | 24,7 X 16,6 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | Obra montada: 24,7 X 16,6 |
136 | 05 | lápis e nanquim s/ papel | 31,5 X 21,6 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | Obra montada: 31,5 X 21,6 |
137 | 05 | livro impresso | 19 X X cm (encadernado) 17,1 X 26,1 X 10 cm (aberto) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto D | 17,1 X 26,1 |
138 | 05 | livro impresso | 17,1 X 13,3 X 1,8 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto D | Aberto na capa original: 17,1 X 26,6 e com compensação da lombada. |
139 | 06 | barro cozido pintado | 7,9 x 5,1 x 8,7 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
140 | 06 | barro cozido pintado | 11,5 x 11,0 x 4,3 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
141 | 06 | barro cozido pintado | 4,7 x 6,6 x 3,1 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
142 | 06 | barro cozido pintado | 5,7 x 8,4 x 4,9 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
143 | 06 | barro cozido pintado | 6,5 x 7,5 x 3,4 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
Item | Seção / Módulo expositivo | Técnica | Medidas | Local de expor | Modo de expor |
144 | 06 | barro cozido pintado | 5,5 x 7,0 x 2,7 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
145 | 06 | barro cozido pintado | 6,0 x 10,2 x 8,3 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
146 | 06 | barro cozido pintado | 36,6 x 20,2 x 20,2 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
147 | 06 | cerâmica | 5,6 x 3,8 x 4,4 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
148 | 06 | cerâmica cozida | 15,9 x 7,8 x 6,8 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
149 | 06 | cerâmica cozida | 10,2 x 5,5 x 11,9 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
150 | 06 | cerâmica cozida policromada | 16,5 x 9,0 x 22,0 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
151 | 06 | cerâmica cozida policromada | 14,3 x 6,1 x 13,8 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
152 | 06 | cerâmica cozida, excisa e pintada | 6,8 x 7,7 x 1,4 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
153 | 06 | cerâmica excisa | 2,7 x 3,3 x 1,0 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
154 | 06 | cerâmica excisa | 4,1 x 3,6 x 1,2 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
155 | 06 | cerâmica incisa | 2,3 x 3,0 x 1,0 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
156 | 06 | cerâmica incisa e excisa | 4,6 x 5,5 x 1,5 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
157 | 06 | cerâmica incisa e pintada, cera de abelha | 22,3 x 9,3 x 8,2 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
Item | Seção / Módulo expositivo | Técnica | Medidas | Local de expor | Modo de expor |
158 | 06 | cerâmica incisa e pintada, cera de abelha | 9,6 x 3,8 x 4,2 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
159 | 06 | couro | 32,5 x 27,4 x 2,0 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
160 | 06 | couro pintado | 23,0 x 20,2 x 1,0 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
161 | 06 | entrecasca plissada e pintada | 58,5 x 14,7 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
162 | 06 | entrecasca plissada e pintada | 75,0 x 20,8 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
163 | 06 | ferro | 41,8 X 35,5 X 18,0 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
164 | 06 | madeira | 57,6 X 30,0 X 22,8 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
165 | 06 | madeira | 9,1 x 6,5 x 9,9 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
166 | 06 | madeira | 20,4 X 13,2 X 13,8 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
167 | 06 | madeira | 10,3 X 5,7 X 5,8 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
168 | 06 | madeira | 9,2 X 5,3 X 8,0 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
169 | 06 | madeira | 9,0 X 4,9 X 4,7 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
170 | 06 | madeira | 8,5 X 4,7 X 4,6 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
171 | 06 | madeira | 16,7 X 12,1 X 12,5 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
Item | Seção / Módulo expositivo | Técnica | Medidas | Local de expor | Modo de expor |
172 | 06 | madeira e metal | 18,5 x 9,7 x 4,8 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
173 | 06 | madeira policromada | 18,1 X 9,2 X 10,4 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
174 | 06 | madeira policromada | 48,8 x 11,8 x 10,4 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
175 | 06 | massa de guaraná | 3,2 x 2,3 x 9,1 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
176 | 06 | osso e resina | 20,2 x 2,6 x 3,6 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
177 | 06 | osso, resina e embira | 16,2 x 2,2 x 2,6 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
178 | 06 | osso, resina e embira | 14,3 x 2,3 x 1,9 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
179 | 06 | ossos e fibras | 4,0 x 82,0 x 0,5 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
180 | 06 | palha colorida e trançada | 3,2 x 8,3 x 8,3 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
181 | 06 | palha colorida e trançada | 4,3 x 9,1 x 9,1 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
182 | 06 | palha colorida e trançada | 4,6 x 11,5 x 11,5 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
183 | 06 | palha colorida e trançada | 3,4 x 9,2 x 9,2 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
184 | 06 | palha colorida e trançada | 4,5 x 11,6 x 11,6 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
185 | 06 | palha trançada | 11,8 x 45,8 x 45,8 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
Item | Seção / Módulo expositivo | Técnica | Medidas | Local de expor | Modo de expor |
186 | 06 | papelão pintado | 26,8 x 25,5 x 3,7 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
187 | 06 | pedra | 10,1 x 11,2 x 8,8 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
188 | 06 | penas e fibras | 30,8 x 25,0 x 25,0 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
189 | 06 | taquara e fibras | 14,6 x 4,4 x 1,0 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
190 | 06 | taquara e fibras | 30,8 x 6,2 x 1,7 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
191 | 06 | tecido, linha e couro | 29,4 x 12,5 x 4,7 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
192 | 06 | tecido, papelão e linha | 12,6 x 57,4 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
193 | 06 | tecido, papelão e linha | 11,9 x 56,0 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
194 | 06 | tecido, papelão e linha | 10,3 x 62,2 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
195 | 06 | tecido, papelão e linha | 10,3 x 57,5 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
196 | 06 | vime trançado | 20,3 x 31,5 x 1,4 | Vitrine Ma/Tur | Suporte de acrílico para estabilizar o item na vertical |
197 | 06 | livro impresso | 25,9 X 18,5 X 5,0 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | Livro fechado: 25,9 X 18,5 |
198 | 06 | livro impresso | 25,9 X 17,6 X 2,4 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | Aberto na página 46 e 47: 25,9 X 35,2 e com compensação da lombada. |
199 | 06 | livro impresso | 25,8 X 17,5 X 4,0 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | Aberto na página 96: 25,8 X 37,0 e com compensação da lombada. |
Item | Seção / Módulo expositivo | Técnica | Medidas | Local de expor | Modo de expor |
200 | 06 | livro impresso | 24,0 X 16,5 X 3,5 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | Aberto na capa original: 24,0 X 32,0 e com compensação da lombada. |
201 | 06 | livro impresso | 24,5 X 17,8 X 4,5 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | Aberto na capa: 24,5 X 32,5 |
202 | 06 | livro impresso | 18,7 X 12,7 X 2,2 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | Livro fechado: 18,7 X 12,7 |
203 | 06 | tinta de caneta e grafitesobre papel | 32,8 X 21,9 (folha 01 fechada) 23,8 X 31,4 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | capa fechada: 32,8 X 21,9 A_MA−MMA−061−02v e 03f: 23,8 X 31,4 |
204 | 06 | grafite sobre papel | várias | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | folha 031: 10,6 X 6,8 folha 033: 10,7 X 6,6 folha 036: 10,7 X 6,7 folha 049: 10,7 X 6,6 folha 050: 14,3 X 10,4 folha 051: 10,4 X 7,0 folha 052: 10,4 X 6,8 folha 053: 10,4 X 6,8 |
205 | 06 | tinta de caneta e grafite sobre papel | 19,4 X 23,0 X 2,0 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | aberto na página 37: 19,4 X 26,7 e com compensação da lombada |
206 | 06 | tinta de caneta sobre papel | 22,4 X 14,5 X 2,5 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | 22,4 X 14,5 (fechado) |
207 | 06 | lápis de cor e grafite sobre papel | 35,0 X 24,9 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto D | capa fechada: 35,0 X 24,9 |
208 | 06 | lápis de cor sobre papel | 33,0 X 22,0 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto D | capa fechada: 33,0 X 22,0 |
209 | 06 | datiloscrita, grafite e tinta de caneta sobre papel | 27,6 X 21,2 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto D | folha única: 27,6 X 21,2 |
210 | 06 | tinta de caneta sobre papel | 15,5 X 9,0 (cada página) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto D | mostrar o conjunto como folhas empilhadas: 18,0 X 30,0 |
211 | 06 | impresso e tinta de caneta sobre papel jornal (recorte de jornal) | 26,0 X 11,6 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto D | folha única: 26,0 X 11,6 (irregular) |
Item | Seção / Módulo expositivo | Técnica | Medidas | Local de expor | Modo de expor |
212 | 06 | fotografia preto e branca sobre papel | 8,5 X 13,7 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto D | frente: 8,5 X 13,7 |
213 | 06 | fotografia preto e branca sobre papel | 7,5 X 5,4 (papel) 6,1 X 3,7 (mancha) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto D | frente: 7,5 X 5,4 |
214 | 06 | fotografia preto e branca sobre papel | 6,5 X 4,4 (papel) 6,1 X 3,7 (mancha) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto D | frente: 6,5 X 4,4 |
215 | 06 | fotografia preto e branca sobre papel | 6,4 X 4,2 (papel) 6,1 X 3,7 (mancha) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto D | frente: 6,4 X 4,2 |
216 | 06 | fotografia preto e branca sobre papel | 4,3 X 6,6 (papel) 3,7 X 6,1 (mancha) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto D | 4,3 X 6,6 |
217 | 06 | fotografia preto e branca sobre papel | 4,2 X 6,5 (papel) 3,7 X 6,1 (mancha) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto D | frente: 4,2 X 6,5 |
218 | 06 | fotografia preto e branca sobre papel | 4,5 X 6,7 (papel) 3,7 X 6,1 (mancha) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto D | frente: 4,5 X 6,7 |
219 | 06 | fotografia preto e branca | 13,3 X 8,3 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto D | frente: 13,3 X 8,3 |
220 | 06 | impresso sobre papel | 33,2 X 47,7 (aberto) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | Aberto pp. 02 e 03: 33,2 X 47,7 |
221 | 06 | impresso sobre papel | 33,0 X 24,1 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | Capa: 33,0 X 24,1 |
222 | 06 | livro impresso | 36,7 X 24,5 X 1,0 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | 36,7 X 48,5 e com compensação da lombada |
223 | 06 | impresso sobre papel | 33,0 X 47,2 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | Aberto pp. 04 e 05: 33,0 X 47,2 |
224 | 06 | livro impresso | 23,0 X 15,0 X 3,5 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | Livro fechado: 23,0 X 15,0 |
Item | Seção / Módulo expositivo | Técnica | Medidas | Local de expor | Modo de expor |
225 | 06 | livro impresso | 17,0 X 13,6 X 0,8 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | Livro fechado: 17,0 X 13,6 |
226 | 06 | lápis sobre papel | 30,6 X 22,7 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | frente: 32,0 X 22,5 (margem inferior irreg) − frente: 31,0 X 22,5 (margem inferior irreg) − 31,0 X 22,5 (margem inferior irreg) |
227 | 06 | impresso sobre papel | 33,5 X 24,2 (aberto) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | Aberto pp. 02 e 03: 33,2 X 47,7 |
228 | 06 | livro impresso | 19,4 X 14,2 X 1,2 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Livro fechado: 19,4 X 14,2 |
229 | 06 | xilogravura sobre papel | 35,5 X 28,5 X 1,9 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | SE SOLTO capa: 34,4 X 28,0 Pranchas: entre 02 e 03: 34,4 X 28,0 entre 16 e 17: 34,4 X 28,0 entre 28 e 29: 34,4 X 28,0 entre 32 e 33: 34,4 X 28,0 entre 34 e 35: 34,4 X 28,0 SE INTEIRO Entre 28 e 29: 35,5 X 57,5 e compensação de lombada. |
230 | 06 | tinta de caneta e grafite sobre papel | 32,7 X 22,0 (fechada) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | frente: 32,7 X 22,0 (fechada) |
231 | 06 | grafite sobre papel | 32,6 X 22,1 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | folha 01 frente: 32,6 X 22,1 |
232 | 06 | livro impresso | 18,5 X 13,0 X 3, | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | Só restauro |
233 | 06 | livro impresso | 23,7 X 15,0 X 5,0 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto E | Aberto na capa original: 23,7 X 29,0 e com compensação da lombada |
234 | 06 | impresso sobre papel | 33,0 X 24,1 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto E | Capa: 33,0 X 24,1 |
235 | 06 | impressão sobre papel | 31,8 X 24,1 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto E | Fechado: 31,8 x 24,1 |
236 | 06 | guache sobre papel | 11,9 X 18,4 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto F | desmontar para aparecer vários desenhos |
Item | Seção / Módulo expositivo | Técnica | Medidas | Local de expor | Modo de expor |
237 | 07 | guache sobre papel | 11,9 X 18,4 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | Obra montada folha aberta: 25,0 X 18,5 |
238 | 07 | guache sobre papel | 18,4 X 12,4 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | Obra montada folha aberta: 18,5 X 25,0 |
239 | 07 | guache sobre papel | 18,5 X 12,4 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | Folha aberta: 18,5 X 25,0 |
240 | 07 | guache sobre papel | 12,4 X 18,5 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | Obra montada folha aberta: 25,0 X 18,5 |
241 | 07 | guache sobre papel | 18,5 X 12,4 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | Obra montada folha aberta: 18,5 X 25,0 |
242 | 07 | guache sobre papel | 18,4 X 12,6 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | Obra montada folha aberta: 18,5 X 25,0 |
243 | 07 | guache sobre papel | 18,5 X 12,5 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | Obra montada folha aberta: 18,5 X 25,0 |
244 | 07 | guache sobre papel | 12,5 X 18,5 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto A | Obra montada folha aberta: 25,0 X 18,5 |
245 | 07 | lápis s/ papel | 18,0 X 22,9 | Moldura nova: 51,5 X 35,5 X 4,0 | Moldura nova: 51,5 X 35,5 X 4,0 com vidro museólogico − Passepartout vazado: 19,2 X 24,2 |
246 | 07 | nanquim s/ papel | 18,0 X 22,9 | Moldura nova: 51,5 X 35,5 X 4,0 | Moldura nova: 51,5 X 35,5 X 4,0 com vidro museólogico − Passepartout vazado: 19,2 X 24,2 |
247 | 07 | nanquim s/ papel | 18,0 X 23,0 | Moldura nova: 51,5 X 35,5 X 4,0 | Moldura nova: 51,5 X 35,5 X 4,0 com vidro museólogico − Passepartout vazado: 19,2 X 24,2 |
248 | 07 | tinta s/ cartão | 14,6 X 11,4 | Moldura nova: 51,5 X 35,5 X 4,0 | Moldura nova: 51,5 X 35,5 X 4,0 com vidro museólogico − Passepartout vazado: 15,6 X 12,6 |
249 | 07 | guache sobre papel | 27,7 X 21,1 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Obra montada: 27,7 X 21,1 |
250 | 07 | tinta de caneta e lápis de cor s/ papel | 27,7 X 21,2 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Obra montada Folha 01: 27,7 X 21,2 Folha 02: 27,7 X 21,2 |
Item | Seção / Módulo expositivo | Técnica | Medidas | Local de expor | Modo de expor |
251 | 07 | lápis de cor e nanquim s/ papel | 14,6 X 09,9 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Obra montada: 14,6 X 09,9 |
252 | 07 | livro impresso | 18,8 X 12,8 X 4,0 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Livro fechado: 18,8 X 12,8 |
253 | 07 | livro impresso | 25,5 X 18,0 X 5,5 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Aberto com o mapa desdobrado: 44,5 X 60,0 X 5,0 (cm) e com compensação da lombada. |
254 | 07 | livro impresso | 25,5 X 18,0 X 5,5 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Livro fechado: 25,5 X 18,0 |
255 | 07 | impresso sobre papel | 28,3 X 18,5 X 0,5 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto B | Livro fechado: 28,3 X 18,5 |
256 | 07 | guache sobre papel | 31,0 X 30,5 | Moldura nova: 106,5 X 76,5 X 5,0 | Moldura nova: 106,0 X 76,0 X 5,0 com vidro museólogico − Passepartout vazado: 34,2 X 32,6 |
257 | 07 | guache sobre papel | 35,0 X 29,0 | Moldura nova: 106,5 X 76,5 X 5,0 | Moldura nova: 106,0 X 76,0 X 5,0 com vidro museólogico − Passepartout vazado: 36,8 X 30,8 |
258 | 07 | lápis e guache s/ papel | 55,0 X 38,0 | Moldura nova: 106,5 X 76,5 X 5,0 | Moldura nova: 106,0 X 76,0 X 5,0 com vidro museólogico − Passepartout vazado: 56,8 X 39,2 |
259 | 07 | nanquim e aquarela sobre papel | 27,3 X 27,1 31,0 X 31,2 (segundo suporte) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | Obra montada: 31,0 X 31,2 |
260 | 07 | autógrafo a tinta preta sobre papel | 28,5 X 21,4 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | frente: 28,5 X 21,4 − frente: 28,5 X 21,4 |
261 | 07 | autógrafo a tinta preta sobre papel | 26,3 X 20,2 (maior) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | frente: 26,3 X 20,2 − frente: 26,3 X 20,2 − frente: 26,3 X 20,2 − frente: 13,1 X 20,2 |
262 | 07 | óleo s/ cartão rígido | 40,3 X 32,8 | Moldura − já pronta | Moldura: 56,5 X 49,0 X 6,5 |
263 | 07 | óleo s/ compensado | 35,5 X 27,3 | Moldura − já pronta | Moldura: 51,5 X 43,0 X 5,0 |
264 | 07 | guache sobre papel | 22,0 X 12,2 | Moldura nova: 51,5 X 35,5 X 4,0 | Moldura nova: 51,5 X 35,5 X 4,0 com vidro museólogico − Passepartout já pronto So falta moldura |
Item | Seção / Módulo expositivo | Técnica | Medidas | Local de expor | Modo de expor |
265 | 07 | litogravura sobre papel | 34,0 X 26,2 X 4,5 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto D | Bifólio dobrado capa: 33,4 X 25,0 cm Bifólio aberto páginas 46 e 47 (dois bifólios compostos): 33,4 X 50,2 cm Bifólio aberto páginas 68 e 69 (um bifólio aberto): 33,4 X 50,2 cm Bifólio dobrado página 77 (contra vinco): 33,4 X 25,0 cm |
266 | 07 | livro impresso | 20,0 X 14,0 X 2,5 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto D | Livro fechado: 20,0 X 14,0 |
267 | 07 | livro impresso e gravura em metal sobre papel | 34,2 X 26,3 X 6,0 (fechado) 33,4 X 25,1 X 5,0 (sem capa dura) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto D | Capa: 33,4 X 25,0 Prancha A: 33,4 X 25,0 Prancha B: 33,4 X 25,0 Prancha C: 33,4 X 25,0 |
268 | 07 | livro impresso | 19,5 X 14,4 X 1,5 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto D | Livro fechado: 19,5 X 14,4 |
269 | 07 | livro impresso | 19,5 X 14,5 X 2,0 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto E | Livro fechado: 19,5 X 14,5 |
270 | 07 | fotografia preto e branco | 15,4 X 11,5 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto E | frente: 15,4 X 11,5 |
271 | 07 | fotografia preto e branco | 14,9 X 11,3 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto E | frente: 14,9 X 11,3 |
272 | 07 | fotografia preto e branco | 17,0 X 11,3 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto E | frente: 17,0 X 11,3 |
273 | 07 | fotografia preto e branco | 11,4 X 13,6 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto E | frente: 11,4 X 13,6 |
274 | 07 | fotografia preto e branco | 16,8 X 11,4 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto E | frente: 16,8 X 11,4 |
275 | 07 | fotografia preto e branco | 16,0 X 10,6 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto E | frente: 16,0 X 10,6 |
276 | 07 | fotografia preto e branco | 11,9 X 16,0 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto E | frente: 11,9 X 16,0 |
Item | Seção / Módulo expositivo | Técnica | Medidas | Local de expor | Modo de expor |
277 | 07 | fotografia preto e branco | 14,9 X 10,3 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto E | frente: 14,9 X 10,3 |
278 | 07 | fotografia preto e branco | 15,4 X 11,3 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto E | frente: 15,4 X 11,3 |
279 | 07 | fotografia preto e branco | 15,7 X 11,4 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto E | frente: 15,7 X 11,4 |
280 | 07 | fotografia preto e branco | 11,7 X 15,7 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto E | frente: 11,7 X 15,7 |
281 | 08 | óleo s/ tela | 44,5 X 30,2 | Moldura: 59,5 X 44,3 X 6,5 (pode alterar a espessura com o ajuste) | Reforma da moldura e colocação de vidro museológico |
282 | 08 | óleo s/ tela | 43,5 X 54,3 | Moldura: 48,6 X 59,7 X 4,3 (pode alterar a dimsensão final com o ajuste) | Nova moldura com vidro museológico |
283 | 08 | óleo s/ madeira | 22,0 X 30,0 | Moldura: 35,0 X 42,5 X 4,5 (pode alterar a espessura com o ajuste) | Reforma da moldura e colocação de vidro museológico |
284 | 08 | óleo s/ cartão rígido | 41,5 X 34,0 | Moldura − já pronta | Moldura: 52,5 X 45,7 X 5,0 |
285 | 08 | pastel e guache s/ papel | 59,0 X 43,5 | Caixa de acrílico para pastel ou carvão | Caixa de acrílico que permita a obra ficar a 30˚: 59,0 X 43,5 (medida da obra) |
286 | 08 | xilogravura sobre papel | 27,0 X 21,0 (segundo suporte) 17,2 X 16,4 (papel da gravura) | Moldura nova: 75,0 X 55,0 X 4,0 | Moldura nova: 75,0 X 55,0 X 4,0 com vidro museólogico − Passepartout: 16,8 X 15,8 |
287 | 08 | xilogravura sobre papel | 31,6 X 21,7 (segundo suporte) 15,4 X 16,9 (papel da gravura) | Moldura nova: 75,0 X 55,0 X 4,0 | Moldura nova: 75,0 X 55,0 X 4,0 com vidro museólogico − Passepartout: 16,6 X 17,8 |
288 | 08 | xilogravura colorida sobre papel | 49,6 X 34,8 (segundo suporte) 27,5 X 21,0 | Moldura nova: 75,0 X 55,0 X 4,0 | Moldura nova: 75,0 X 55,0 X 4,0 com vidro museólogico − Passepartout: 36,6 X 26,7 |
Item | Seção / Módulo expositivo | Técnica | Medidas | Local de expor | Modo de expor |
289 | 08 | xilogravura sobre papel | 13,9 X 16,4 (segundo suporte) | Moldura nova: 75,0 X 55,0 X 4,0 | Moldura nova: 75,0 X 55,0 X 4,0 com vidro museólogico − Passepartout: 14,8 X 17,3 |
290 | 08 | xilogravura sobre papel | 30,1 X 22,4 | Moldura nova: 75,0 X 55,0 X 4,0 | Moldura nova: 75,0 X 55,0 X 4,0 com vidro museólogico − Passepartout: 25,0 X 21,4 |
291 | 08 | xilogravura sobre papel | 55,4 X 35,5 | Moldura nova: 75,0 X 55,0 X 4,0 | Moldura nova: 75,0 X 55,0 X 4,0 com vidro museólogico − Passepartout: 46,8 X 29,0 |
292 | 08 | xilogravura sobre papel | 40,0 X 56,0 | Moldura nova: 75,0 X 55,0 X 4,0 | Moldura nova: 75,0 X 55,0 X 4,0 com vidro museólogico − Passepartout: 36,0 X 38,0 |
293 | 08 | nanquim e pastel s/ papel | 38,5 X 26,5 | Caixa de acrílico para pastel ou carvão | Caixa de acrílico que permita a obra ficar a 30˚: 38,5 X 26,5 (medida da obra) |
294 | 08 | nanquim e pastel s/ papel | 46,5 X 34,2 | Caixa de acrílico para pastel ou carvão | Caixa de acrílico que permita a obra ficar a 30˚: 46,5 X 34,2 (medida da obra) |
295 | 08 | nanquim s/ papel | 32,3 X 23,4 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | Obra montada: 32,3 X 23,4 |
296 | 08 | nanquim s/ papel | 32,3 X 23,4 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | Obra montada: 32,3 X 23,4 |
297 | 08 | nanquim s/ papel | 32,8 X 23,4 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | Obra montada: 32,3 X 23,4 |
298 | 08 | nanquim s/ papel | 33,7 X 23,3 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | Obra montada: 32,3 X 23,4 |
299 | 08 | nanquim s/ papel | 33,0 X 23,4 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | Obra montada: 33,0 X 23,4 |
300 | 08 | nanquim s/ papel | 32,8 X 23,6 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | Obra montada: 32,8 X 23,6 |
301 | 08 | nanquim s/ papel | 32,9 X 23,2 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | Obra montada: 32,9 X 23,2 |
302 | 08 | nanquim s/ papel | 32,6 X 23,1 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | Obra montada: 32,6 X 23,1 |
Item | Seção / Módulo expositivo | Técnica | Medidas | Local de expor | Modo de expor |
303 | 08 | nanquim s/ papel | 32,3 X 23,1 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | Obra montada: 32,3 X 23,1 |
304 | 08 | nanquim s/ papel | 32,9 X 23,3 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | Obra montada: 32,9 X 23,3 |
305 | 08 | nanquim s/ papel | 32,7 X 23,4 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | Obra montada: 32,7 X 23,4 |
306 | 08 | nanquim s/ papel | 32,3 X 23,2 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | Obra montada: 32,3 X 23,2 |
307 | 08 | nanquim s/ papel | 30,2 X 22,4 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto C | Obra montada: 30,2 X 22,4 |
308 | 08 | lápis s/ papel | 21,2 X 16,8 | Moldura nova: 51,5 X 35,5 X 4,0 | Moldura nova: 51,5 X 35,5 X 4,0 com vidro museólogico − Passepartout: 20,4 X 16,0 |
309 | 08 | têmpera s/ tela | 97,0 X 130,0 | Moldura nova: 101,5 X 135,5 X 5,0 | Moldura a ser trocada, com dimsenões semelhantes, e manter a vidro museólógico. |
310 | 08 | óleo s/ tela | 73,3 X 59,5 | Moldura − já pronta | Moldura: 78,5 X 65,5 X 5,0 |
311 | 08 | livro impresso | 20,5 X 15,0 X 2,0 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto D | Livro fechado: 20,5 X 15,0 |
312 | 08 | livro impresso | 19,0 X 16,0 X 2,0 (fechado) | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto D | Livro fechado: 19,0 X 16,0 |
313 | 09 | autógrafo a tinta preta sobre papel | 26,5 X 20,4 | Vitrine com cúpula da acrílico − Conjunto D | frente: 26,5 X 20,4 − frente: 26,5 X 20,4 − frente: 26,5 X 20,4 − frente: 26,5 X 20,4 |
314 | 09 | óleo s/ tela | 49,2 X 38,2 | Moldura − já pronta | Moldura: 55,0 X 44,0 X 5,0 |
Anexo III
Tipos de montagem
ÓLEOS, PINTURAS E DESENHOS
Consideração geral: fixação das molduras com trava de fio de aço pelo verso no painel.
• MOLDURA
o 14 − Pinturas óleo com molduras existentes já prontas
o 04 − Pinturas a óleo com necessidade de reformas e/ou novas molduras de tamanhos específicos e acréscimos de vidro com proteção de 98% dos raios ultravioletas
O material das molduras novas para papéis em madeira com acabamento em marfim:
o 15 − Obras em papel: moldura de 51,5 X 36,5 X 4,0 (dimensão interna), para passe−partout (50 X35) com vidros com proteção de 98% dos raios ultravioletas
o 15 − Obras em papel: moldura de 75,0 X 55,0 X 5,0 (dimensão interna), para passe−partout (70 X 50) com vidros com proteção de 98% dos raios ultravioletas
o 05 − Obras em papel: moldura de 106,0 X 76,0 X 5,0 (dimensão interna), para passe−partout (100 X 70) com vidros com proteção de 98% dos raios ultravioletas
• PREPARAÇÃO DE MONTAGEM FINA - moldura
o Corte de passe−partout para obras em papel (janela e fundo), conforme tamanhos das molduras, em suporte rígido da linha museológica com miolo 100% algodão e laminados com folhas de papel livre de ácido (similar às características técnicas do Ragmat Museum)
▪ 15 − Obras em papel: passe−partout (50 X35)
▪ 15 − Obras em papel: passe−partout (70 X 50)
▪ 05 − Obras em papel: passe−partout (100 X 70)
• TRANSPORTE – moldura
o Pinturas a óleo − caixas de madeira forrada com ethafoam para cada obra.
o Molduras em marfim em caixas de madeira forrada com ethafom com trilho, com limite de 05 obras por caixa.
Princípio básico: segurança tanto durante a montagem quanto ao longo da exposição.
• CAIXA DE ACRÍLICO PARA PASTEL E CARVÃO
o Para expor obras com emprego de pastel e carvão, há necessidade de manter o suporte fixado na parede da obra a menos de 30˚, por questões intrínsecas de conservação da técnica
o Esta caixa utiliza acrílico, com estrutura mínima de metal para fixação da base e da cúpula.
o Vedação entre base e cúpula que evite entrada de sujidade
o Base e cúpula com lacre para garantir a segurança
• PREPARAÇÃO DE MONTAGEM FINA – pastel e carvão
o Corte de fundo da medida exata dos suportes das obras (fundo), conforme tamanhos específicos, em suporte rígido da linha museológica com miolo 100% algodão e laminados com folhas de papel livre de ácido (similar às características técnicas do Ragmat Museum)
• TRANSPORTE – pastel e carvão
o Caixas de madeira forrada com ethafoam para cada obra para que as obras sigam horizontalmente.
• MODELO REFERENCIAL
16,0
51,5 |
Desenho da caixa de acrílico para pastel e carvão para referência, o desenho, o detalhamento e a especificação finais serão realizadas pela arquitetura e cenografia.
35,5
Lateral − base e cúpula Frontal − base e cúpula Perspectiva esquemática
Profundidade − 51,5 cm
Altura − 51,5 cm
Largura − ajustável às larguras das obras,
não menor do que 51,5 cm
Princípio básico: segurança tanto durante a montagem quanto ao longo da exposição.
• VITRINE PARA TRIDIMENSIONAIS - esculturas
o 04 esculturas: base em madeira pintada na cor correspondente ao módulo e respectiva expografia.
o Cúpula de acrílico
o Vedação entre base e cúpula que evite entrada de sujidade
o Base e cúpula com lacre para garantir a segurança, cujas dimensões devem proporcionar estabilidade ao conjunto.
o Uma das bases deverá possuir espelho na extremidade superior da base, para que seja refletida a face da escultura (módulo 03).
o Demais planos internos das vitrines forrados com tecido (linho fino ou algodão cru de boa qualidade)
• PREPARAÇÃO DE MONTAGEM FINA – esculturas
o Ver anotação para cada item, a levantar.
• TRANSPORTE – esculturas
o Caixas de madeira forrada com ethafoam para cada obra.
• MODELO
As vitrines devem ser moduladas a partir da dimensão mínima de 40cm, a fim de ser ajustáveis. Essa medida se refere a dimensão externa final. As cúpulas devem ser proporcionais às obras que serão recebidas.
O desenho, o detalhamento e a especificação finais serão realizadas pela arquitetura e cenografia.
Princípio básico: segurança tanto durante a montagem quanto ao longo da exposição.
• VITRINE PARA TRIDIMENSIONAIS - objetos
o 58 itens: base em cubo de concreto de onde sai plano vertical de vidro (modelo Xxxx Xx Xxxxx). Desse plano de vidro, há prateleiras para acondicionamento dos itens.
o Cúpula de acrílico de todo o conjunto
o Vedação entre base e cúpula que evite entrada de sujidade
o Base e cúpula com lacre para garantir a segurança, cujas dimensões devem proporcionar estabilidade ao conjunto.
• PREPARAÇÃO DE MONTAGEM FINA – esculturas
o Ver anotação para cada item, a levantar.
• TRANSPORTE – esculturas
o Caixas de madeira forrada com ethafoam para cada obra.
• MODELO REFERENCIAL
Desenho da vitrine dos 58 itens tridimensionais. O desenho, o detalhamento, o cálculo de estabilidade da vitrine e a especificação finais serão realizadas pela arquitetura e cenografia.
Frontal − base e estrutura Lateral − base e estrutura de prateleiras Perspectiva esquemática Não está representada a cúpula de fechamento.
LIVROS, CARTAS, FOTOGRAFIAS, DESENHOS, OUTROS
Princípio básico: segurança tanto durante a montagem quanto ao longo da exposição.
Vitrines com base de madeira (sem pés) e cúpula de acrílico
o Forração da base que receberá os acervos com algodão cru ou linho puro (sem tingimento)
o Compensação de lombadas para itens encadernados (livros, cadernos, entre outros), conforme indicação da listagem
o Impressão de fac−símile em alta qualidade
o Vedação entre base e cúpula que evite entrada de sujidade
o Base e cúpula com lacre para garantir a segurança
• PREPARAÇÃO DE MONTAGEM FINA – livros, cartas, fotografias, desenhos, outros
o Corte de fundo da medida exata dos suportes dos itens (fundo), conforme tamanhos específicos, em suporte rígido da linha museológica com miolo 100% algodão e laminados com folhas de papel livre de ácido (similar às características técnicas do Ragmat Museum)
o Compensação de lombada para que os volumes encadernados não tenham avarias nas lombadas, conforme indicados na listagem.
o Montagem das obras em suporte rígido semelhante a linha museológica com miolo 100% algodão e laminados com folhas de papel livre de ácido.
• TRANSPORTE – livros, cartas, fotografias, desenhos, outros
o Caixas de madeira forrada com ethafoam para cada obra que abrigará pacotes de obras já com a montagem fina.
• MODELO REFERENCIAL
As vitrines devem ser moduladas a partir da dimensão de 80cm, com redução mínima de 40 cm, a fim de serem ajustáveis. Essa medida se refere a dimensão externa final.
O desenho, o detalhamento e a especificação finais serão realizadas pela arquitetura e cenografia.
Frontal − base e cúpula Lateral − base e cúpula Perspectiva esquemática
LISTA DE ITENS/OBRAS OUTRAS INSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
Item | Origem (e retorno) | Destino | Técnica | Medidas | Necessário courrier para acompanhamento origem‐ destino‐retorno? |
1 | MAB/FAAP (Rua Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX) | Centro Cultural Fiesp (Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX) | óleo sobre tela | 72 x 48 cm / 90,9 x 68,1 x 4,6 cm | Sim |
2 | MAC/USP (Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX) | Centro Cultural Fiesp (Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX) | óleo sobre tela | 74,7 x 59,8 cm | Sim |
3 | MAC/USP (Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX) | Centro Cultural Fiesp (Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX) | óleo sobre tela | 130 x 162,7 cm | Sim |
4 | MAC/USP (Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX) | Centro Cultural Fiesp (Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX) | óleo sobre tela | 54,4 x 65 cm | Sim |
5 | MAC/USP (Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX) | Centro Cultural Fiesp (Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX) | gesso/bronze | 119,7 x 89,9 x 39,9 cm | Sim |
6 | MAMM ‐ Museu de Arte Xxxxxx Xxxxxx (Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX) | Xxxxxx Cultural Fiesp (Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX) | livro de poemas com suíte de 8 litografias (preto branco e cor) | 25 x 32 cm | Sim |
7 | MAMM ‐ Museu de Arte Xxxxxx Xxxxxx (Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX) | Xxxxxx Cultural Fiesp (Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX) | 6 litografias já emolduradas | 25 x 32 cm (cada) | Sim |
8 | MASP (Av. Paulista, 1578 ‐ Bela Vista, São Paulo/SP) | Centro Cultural Fiesp (Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX) | óleo sobre tela | 73 x 60 cm | Sim |
9 | MASP (Av. Paulista, 1578 ‐ Bela Vista, São Paulo/SP) | Centro Cultural Fiesp (Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX) | óleo sobre cartão | 112 x 81 cm | Sim |
10 | Acervo Artístico dos Palácios do Governo do Estado de São Paulo ( Xxxxxxx Xxxxxxx, 0.000 (Xxxxxx 2) ‐ Morumbi – São Paulo/SP) | Centro Cultural Fiesp (Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX) | óleo sobre tela | 51 x 61 cm | Sim |
11 | Acervo Artístico dos Palácios do Governo do Estado de São Paulo ( Xxxxxxx Xxxxxxx, 0.000 (Xxxxxx 2) ‐ Morumbi – São Paulo/SP) | Centro Cultural Fiesp (Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX) | óleo sobre tela | 90,50 x 76,50 cm | Sim |
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.779.133/0001-04, doravante simplesmente denominado SESI-SP, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, e representado por seu Gerente Executivo de Cultura e, de outro lado, a , inscrita no CNPJ
sob nº , com sede na nº , Bairro ,
CEP , na cidade de , Estado de , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, e neste instrumento designada EMPRESA;
Considerando que:
(a) a segurança e/ou proteção da informação é aqui caracterizada pela preservação da: CONFIDENCIALIDADE (garantia de que a informação é acessível somente por pessoas autorizadas a terem acesso), INTEGRIDADE (salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento), e DISPONIBILIDADE (garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário); e,
(b) o SESI-SP e a EMPRESA resolvem firmar o presente instrumento, doravante denominado de “TERMO DE CONFIDENCIALIDADE”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1 São consideradas informações confidenciais, portanto, protegidas pelo presente termo, todos os dados de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, bem como toda e qualquer informação que venha a ser “trocada” entre as partes, salvo aquelas cuja confidencialidade seja expressamente afastada.
1.2 A forma através da qual suceder a troca ou o acesso às informações classificadas é irrelevante para os efeitos deste acordo, sendo que os documentos impressos, manuscritos, fac-símiles, laser-discs, pendrives, disquetes ou qualquer outro meio onde estejam armazenados dados confidenciais, devem ser mantidos em local seguro (com acesso restrito) e destruídos ou devolvidos à proprietária da informação, após sua devida utilização, conforme orientação fornecida por esta última.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
2.1 A EMPRESA compromete-se por todos aqueles que por seu intermédio venham a tomar conhecimento de informações confidenciais do SESI-SP, a manter o mais absoluto sigilo, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades da negociação, contrato ou similar, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio.
2.2. Fica a EMPRESA expressamente proibida de transferir a terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações classificadas a que tenha tido acesso, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja a consecução de seus objetivos conjuntos com o SESI-SP.
2.3. Obriga-se a EMPRESA a adotar todas as cautelas possíveis, no sentido de restringir o acesso às informações confidenciais em seu poder e impedir sua indevida divulgação ou utilização, valendo-se de ações destinadas a evitar o “vazamento” das informações classificadas.
2.4. As informações confidenciais que venham a ser confiadas à EMPRESA somente poderão ser repassadas aos administradores, prepostos e terceiros diretamente envolvidos no processo e cujo acesso seja indispensável para consecução da transação, negociação ou contratação em curso, sendo estes advertidos do caráter sigiloso das informações, e ficando a EMPRESA expressamente responsável em caso de quebra na integridade e sigilo destes dados.
2.5. É vedado à EMPRESA, em qualquer hipótese, manter em seu poder após sua utilização, documento ou qualquer outro meio onde as informações confidenciais do SESI-SP estejam consignadas, ficando expressamente proibida a extração de cópias, reproduções, backup ou outro meio de armazenamento de dados.
2.6. A EMPRESA compromete-se a contatar a proprietária da informação confidencial, caso eventualmente perceba a necessidade de repassar a terceiros, informação classificada, ainda que o repasse seja de apenas parte da informação, oportunidade em que deverá ser firmado, se for do interesse da proprietária, outro termo de confidencialidade obrigando a totalidade das partes.
2.7. A EMPRESA deverá comunicar o extravio, perda ou violação de qualquer informação confidencial, não ficando responsável nem sendo considerada violação ao presente acordo no caso da informação confidencial ser divulgada em razão de ato ou fato ao qual a EMPRESA ou qualquer de seus empregados, prepostos e/ou colaboradores que for divulgada em decorrência de fatos que tenham ocorrido em razão de caso fortuito e/ou força maior.
2.8. Se por decisão judicial a EMPRESA for obrigada a revelar informação ou dado que venha, ainda que indiretamente, a expor informação confidencial do SESI-SP, este deverá ser previamente comunicado.
2.9. Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que sejam do prévio conhecimento da EMPRESA, de conhecimento público ou que venham a se tornar públicas por expressa vontade da proprietária da informação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INFORMAÇÕES CONJUGADAS
Na hipótese de surgirem informações relevantes da própria relação entre as partes, ou seja, se as informações confidenciais do SESI-SP forem conjugadas com outros dados confidenciais da EMPRESA, estas serão consideradas informações classificadas de propriedade conjunta do SESI-SP, sendo que sua divulgação e utilização somente sucederão mediante prévia e expressa autorização de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Nos precisos termos da cláusula primeira, o presente termo tem por objeto principal possibilitar à EMPRESA o acesso a informações confidenciais do SESI-SP, indispensáveis para a realização de negociação ou transação comercial, sem importar, contudo, em qualquer transferência ou cessão de informações.
4.2. As informações confidenciais são utilizáveis única e exclusivamente por seu proprietário, não autorizando o presente instrumento, seu uso pela EMPRESA, a não ser para a fiel execução de negociação, contrato ou qualquer outra transação que envolva o proprietário da informação.
4.3. Os direitos resultantes das informações confidenciais ou de seu emprego, bem como qualquer outro direito relativo à propriedade dessas informações também não se transferem através do presente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
5.1 Os empregados/prepostos da EMPRESA se comprometem a conhecer, observar e agir em conformidade com as Políticas de Segurança da Informação do SESI-SP e/ou outras diretrizes, normas, instruções de trabalho e procedimentos relacionados, protegendo e preservando a integridade e confidencialidade de todos os dados e informações dos quais tome conhecimento ou utilize no exercício das suas funções, que serão tidos como sigilo profissional, inclusive após a cessação das suas atividades no SESI-SP; estando cientes de que o desrespeito às diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a segurança da informação e outras normas e procedimentos do SESI-SP de que tenha sido dado conhecimento durante o exercício das suas funções, constitui Violação de Segurança da Informação e que, em caso de desrespeita-las, ficarão sujeitos às sanções previstas em lei e normas externas.
5.2 A existência e o conteúdo deste Termo de Confidencialidade, bem como a execução das atividades dos empregados da EMPRESA a serviço do SESI-SP não poderão ser reveladas a terceiros.
5.3 A seleção das informações confidenciais, a serem disponibilizadas para os empregados da
EMPRESA será de exclusivo critério do SESI-SP.
5.4 Fica expressamente entendido que ao revelar as informações confidenciais para a EMPRESA, o SESI-SP não estará concedendo qualquer tipo de licença, expressa ou implícita, nem transferindo direitos de qualquer espécie sobre tais informações.
5.5. As partes, no âmbito das relações de trabalho que mantêm com seus empregados e/ou prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades, inclusive as de natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, inclusive de previsão em normas coletivas das categorias, previdenciárias e sanitárias, que incidam ou venham a incidir sobre este Termo e; sobre os serviços eventualmente contratados, com terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste Termo, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar aos bens e às pessoas.
CLÁUSULA SEXTA - DA DURAÇÃO
6.1 O acordo vigorará pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura ou até o término do contrato que porventura venha a ser celebrado entre as partes, relacionado com o propósito deste acordo, podendo ser terminado, a qualquer tempo durante a sua vigência, por mútuo acordo entre as partes ou após notificação por escrito de uma parte à outra.
6.2 O término do acordo não desobriga as partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas anteriormente à efetiva data de seu encerramento, devendo a EMPRESA manter sigilo sobre as informações confidenciais recebidos por 5 (cinco) anos após sua recepção.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 A inobservância do dever de confidencialidade ora firmado e de qualquer das disposições deste instrumento é motivo relevante para o encerramento de toda e qualquer relação negocial existente entre as partes e a parte culpada será obrigada a ressarcir perdas e danos que venham a ocorrer à outra parte.
7.2 A EMPRESA será considerada infratora nos termos da legislação civil e criminal, na hipótese em que o sigilo da informação seja violado por qualquer pessoa a ela vinculada ou que tenha, por seu intermédio, obtido acesso às informações, exceto nos casos de caso fortuito e/ou força maior, se assim apurado.
CLÁUSULA OITAVA - DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
As partes declaram neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, estando cientes de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito como Foro competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente Termo de Confidencialidade, o estabelecido no art. 47 do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e convencionadas, assinam as partes o presente Termo de Confidencialidade em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de .
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Gerente Executivo de Cultura
CONTRATADA
Representante(s) legal(is) Nome:
CPF:
Cargo:
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO D
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(Usar papel timbrado da empresa. Inserir quantas linhas forem necessárias na tabela.
Enviar com o máximo de detalhes possível.)
CONCORRÊNCIA Nº 026/2021
Contratação de empresa especializada na produção de exposição de artes visuais em grandes espaços com acervos de museus diversos
PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA | ||||
Proponente: | ||||
Endereço completo: | ||||
Telefone/Fax: | E-mail: | CNPJ: | ||
Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Equipe | ||||
Total Equipe | ||||
Transporte | ||||
Total Transporte | ||||
Montagem e Desmontagem | ||||
Total Montagem | ||||
Equipamentos e Materiais | ||||
Total Equipamentos e Materiais | ||||
Acessibilidade e Audiodescrição | ||||
Total Acessibilidade e Audiodescrição | ||||
Custos Administrativos | ||||
Total Custos Administrativos | ||||
Total Geral |
Valor Total da Proposta: R$ ................. ( ) valor por extenso.
1) O SESI-SP irá desembolsar até 30% do valor total antes da abertura da exposição;
2) O SESI-SP irá desembolsar até 10% do valor total na desmontagem - última parcela, e
3) Todos os itens precisam contemplar a entrega dos trabalhos até a data de início da montagem, no mínimo 20 dias antes da abertura da exposição.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
SCL 00 XX 000/0000 – Serviços Técnica e Preço
SCL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRODUÇÃO DE EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS EM GRANDES ESPAÇOS COM ACERVO DE MUSEUS DIVERSOS
E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, em que são Partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.779.133/0001-04, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representado por sua Gerente Executiva de Cultura, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, doravante, denominado simplesmente, SESI-SP; e, de outro lado , inscrita
no CNPJ sob o nº , com sede na
, Bairro , CEP
, na cidade de , no Estado de
, neste ato representado(a) em consonância com seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente CONTRATADA; resolvem celebrar o presente instrumento particular de contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializada pela CONTRATADA na produção de exposição de artes visuais em grandes espaços com acervo de museus diversos, cuja realização é do SESI-SP.
1.2 Integram este contrato, independente de transcrição:
a. A proposta apresentada pela CONTRATADA, no que não contrariar este instrumento jurídico;
b. O Edital Da Concorrência nº 026/2021, Memorial Descritivo e demais anexos e, o
c. Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
1.3. A CONTRATADA será a responsável exclusiva pela pré-produção, montagem, acompanhamento do período expositivo, desmontagem e pós-produção da exposição a ser realizada em parceria com o Instituto de Estudos Brasileiros – IEB/USP, na Galeria de Arte do SESI-SP, no Centro Cultural Fiesp, localizada à Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX, conforme prazos previstos estipulados no Memorial Descritivo; ou conforme indicado pelo SESI-SP à CONTRATADA, mediante apresentação de cronograma.
1.3.1. As etapas de montagem, período expositivo e desmontagem da exposição deverão ser realizadas na Galeria de Arte do SESI-SP, no Centro Cultural Fiesp, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX. As demais atividades serão realizadas pela CONTRATADA em sua própria estrutura.
Cláusula Segunda – Da Especificação do Objeto
2.1. A produção geral da exposição, a ser realizada na Galeria de Arte do SESI-SP, será de acordo com a curadoria indicada pelo SESI-SP, sendo a orientações técnicas, também, do SESI-SP.
2.2. 1 Por produção geral, entenda-se a realização direta e indireta, com utilização ou não de subcontratação de serviços especializados necessários para a realização da exposição no local indicado, mas sob a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, incluindo:
i. Criação, construção e manutenção de projeto expográfico capaz de acomodar toda a exposição na Galeria de Arte do SESI-SP;
ii. Projeto arquitetônico construtivo das paredes expositivas, vitrines, bases, painéis e demais elementos necessários;
iii. Serviços de marcenaria, serralheria, pintura, carpintaria e vidraçaria cabíveis a construção dessa expografia, incluindo o fornecimento de materiais e ferramentas;
iv. Para a elaboração do projeto expográfico, considerar:
a.) a curadoria dividiu as obras em 9 (nove) seções, conforme detalhado no ANEXO II, com os respectivos itens/obras, descritos em suas técnicas, dimensões, modo e local de montagem/expor (moldura, vitrine etc.);
b.) a dimensão das vitrines deverá ser calculada levando em consideração todos os itens/obras que estiverem indicados com montagem em vitrine, conforme detalhado nos ANEXOS II E III, em altura acessível a todos os públicos;
v. Preparação, embalagem e transporte qualificado das obras de arte do acervo do IEB/USP (ANEXO II) até o local de exibição e, posteriormente, de volta ao local de origem;
vi. Preparação, embalagem e transporte qualificado das obras de arte cedidas por outras coleções localizadas em instituições brasileiras (ANEXO IV) de suas instituições de origem até o local de exibição e, posteriormente, de volta ao local de origem;
vii. Contratação de courrier especializado para o acompanhamento do transporte de obras de arte sempre que isso for necessário (vide ANEXOS II E IV), inclusive dos profissionais indicados pelas instituições que fizerem o empréstimo de obras, com negociação do pagamento das diárias correspondentes diretamente à essas instituições;
viii. Atendimento às exigências técnicas das instituições cedentes de obras de arte (listadas no ANEXO IV), tais como climatização de transporte, aclimatação de obras e caixas de transporte, além de ações pontuais de restauro e preparação de obras.
ix. Contratação de museólogo especializado para acompanhar a embalagem e desembalagem das obras de arte, execução e validação de laudos de chegada e de saída;
x. Montagem grossa da exposição;
xi. Montagem fina, com aposição de moldura, vidro museológico e passe-partout, utilizando-se de mão de obra e materiais próprios, quando necessário (vide indicações nos ANEXOS II E III);
xii. Criação, execução e manutenção do projeto luminotécnico da exposição, com a utilização dos equipamentos do SESI-SP detalhados no anexo I;
xiii. Criação, execução e manutenção do projeto elétrico da exposição, incluindo a locação ou aquisição de equipamentos;
xiv. Criação, execução e manutenção do projeto de acessibilidade da exposição;
xv. Elaboração e gravação de audiodescrição de 35 (trinta e cinco) obras selecionadas, bem como a gravação da leitura 15 (quinze) de textos presentes na exposição;
xvi. Hospedagem dos áudios produzidos e disponibilização de QR codes para acesso, que devem permanecer funcionais durante toda a exposição;
xvii. Locação, instalação e manutenção de todos os equipamentos e maquinário acessórios à estrutura expográfica construída;
xviii. Desmontagem da exposição;
xix. Desmontagem da cenografia expográfica e seu devido transporte, em condições de reutilização, ao IEB/USP (localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX).
xx. Uso e execução dos serviços à exposição realizada pelo SESI-SP em suas instalações, considerando que o material cenográfico utilizado será de propriedade, titularidade e detenção do SESI-SP, durante e após o término da exposição, cujos direitos autorais existentes deverão ser objeto de instrumento jurídico, documento, com a cessão específica dos direitos autorais patrimoniais ao SESI-SP, nos termos da Lei nº 9.610/98..
Cláusula Terceira – Da Vigência e do Reajuste
3.1 O presente contrato vigorará por 12 meses, sendo de <%DATA.INICIO%> a
<%DATA.FIM%>, podendo ser prorrogado somente mediante a elaboração do competente termo aditivo, não podendo ultrapassar, inclusive com suas eventuais prorrogações, 60 (sessenta) meses de contrato, conforme previsão contida no parágrafo único do artigo 26 e artigo 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI-SP.
3.2 Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, nos termos do artigo 29 do RLC, poderá, a critério das Partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base na variação da média aritmética simples da variação acumulada nos últimos 12 meses, do índice IPCA-IBGE, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as Partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-los, caso haja a extinção de um deles.
Cláusula Quarta – Do Valor e Forma de Pagamento
4.1. Para a prestação dos serviços pactuados neste instrumento, o SESI-SP pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ (<%VALOR.TOTAL.EXTENSO%), considerando- se incluídas todas as despesas necessárias ao bom desempenho do trabalho, encargos sociais, despesas, visitas ou quaisquer outras despesas relativas ao desempenho das atividades objeto do presente contrato.
4.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) de acordo com o cronograma de desembolso apresentado pela CONTRATADA e previamente aprovado por escrito pelo SESI-SP, por meio da Gerência Executiva de Cultura, no prazo mínimo de 10 (dez) dias após a apresentação do cumprimento do cronograma e respectivos trabalhos, mediante a apresentação de Nota fiscal/fatura e Recibo, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º (primeiro) dia útil subsequente, observando que os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
4.2.1. Os pagamentos serão efetuados após apresentação de Notas Fiscais/Faturas, validadas por técnicos da Gerência Executiva de Cultura – GECULT, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxxx xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
4.3. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, ficando expressamente vedada a emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou duplicatas originais devidamente assinados, referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados à Gerência Sênior Contábil e Financeira do SESI-SP, situada na Xx. Xxxxxxxx, xx 0000 - 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Capital.
4.4. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SESI-SP deverá reter e/ou deduzir do valor bruto das notas fiscais, as alíquotas pertinentes aos tributos e contribuições a seguir discriminados, ficando ainda responsável pelo recolhimento, conforme disposição legal:
a) Imposto de Xxxxx;
b) INSS;
c) ISS (Imposto Sobre Serviços);
d) CSLL (Contribuição Social sobre Xxxxx Xxxxxxx);
e) COFINS e;
f) PIS.
4.5. Na emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA, se for o caso, deverá destacar o valor das retenções dos tributos referidos no item acima e suas respectivas alíneas, bem como será responsável pelo recolhimento de quaisquer outros tributos de sua responsabilidade.
4.6. O SESI-SP se reserva ainda, ao direito de reter e/ou deduzir quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas, contribuições e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação dos serviços ora contratados.
4.7. Fica vedada à CONTRATADA a negociação do crédito ou de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança por meio da rede bancária. O descumprimento do disposto neste item acarretará a aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
4.8 O preço total ajustado nesta cláusula inclui todas as despesas com impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, incidentes sobre a prestação de serviços, bem como todas as despesas com mão de obra, alimentação, hospedagem e outras despesas necessárias à consecução dos serviços, tudo de acordo com as especificações do Memorial Descritivo.
Cláusula Quinta – Das Obrigações da CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA, além de outras disposições constantes neste contrato, se obriga a:
5.1.1 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na licitação que culminaram em sua habilitação e contratação;
5.1.2 Destinar, para todas as atividades que envolvam o manuseio direto ou indireto de obras de arte, profissionais ou empresas devidamente preparadas e qualificadas, munidos de certificado e/ou comprovada reputação profissional no trato com objetos de valor artístico cultural vultoso;
5.1.3 Apresentar currículo daqueles que serão considerados responsáveis pelo projeto e registro profissional dos mesmos, de acordo com a categoria, se houver, bem como a apresentação de carta de anuência dos profissionais constando sua concordância na disponibilização de seus dados e informações profissionais ao SESI-SP e para a exposição objeto deste contrato, incluindo, mas não se limitando a:
a. Arquiteto;
b. Produtor Executivo;
c. Coordenador de Produção;
d. Museólogo.
5.1.4. Garantir que os profissionais que executarão os serviços serão os mesmos que apresentaram o currículo no momento da licitação e da assinatura do presente instrumento;
5.1.4.1. A CONTRATADA obriga-se a comunicar a substituição ou remanejamento do profissional indicado anteriormente, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência, apresentando a documentação exigida para o novo
profissional, obrigando-se ainda a cumprir as mesmas exigências de habilitação do Edital, incluindo as referentes à qualificação técnica. O(s) profissional(is)_ substituto(s) deverá(ão) possuir atributos equivalentes/semelhantes ou superiores àqueles substituídos.
5.1.4.2. É obrigatória a apresentação de documentos comprobatórios das informações constantes nos currículos selecionados, conforme edital, incluindo mas não se limitando a diplomas, certificados de conclusão de cursos, ficha técnica com o nome do profissional em material de divulgação de projetos anteriores, registros fotográficos, entre outros;
5.1.5. Disponibilizar-se para participar de reuniões com a equipe de cultura do SESI- SP sempre que necessário;
5.1.6. Comunicar por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para adoção das providências cabíveis;
5.1.7. Zelar e manter o local da prestação dos serviços nas mesmas condições recebidas, em perfeita ordem, estado de conservação, limpeza e utilização e responder pelos eventuais danos que vierem a ocorrer no local devendo ressarcir ao SESI-SP por quaisquer prejuízos causados, se for o caso;
5.1.8. Zelar pela integridade das obras e objetos de arte manuseados, inclusive ressarcindo o SESI-SP por danos causados a essas por seus funcionários, colaboradores ou contratados, exceto, quando for o caso daqueles devidamente cobertos pelo seguro de obra de arte, devendo a parte causadora do dano arcar ou ressarcir com os valores referentes a franquia do seguro;
5.1.9. Adequar o projeto expográfico e luminotécnico para comportarem a complementação da exposição com a instalação de conteúdo audiovisual e holográfico, conforme plano de instalação a ser apresentado pelo SESI-SP;
5.1.10. Responsabilizar-se por todas as questões relativas à segurança no trabalho que envolvam os profissionais selecionados, inclusive, no que diz respeito ao trabalho em altura, de acordo com as normas e legislações vigentes, se for o caso;
5.1.11. Responsabilizar-se por todas as questões relativas à segurança do ambiente expositivo que envolvam materiais construídos, instalados ou locados pela produtora, apresentando todos os certificados de responsabilidade técnica e prevenção a acidentes e incêndios, incluindo, mas não se limitando a: ART/RRT; certificado de ignifugação de materiais;
5.1.12. Realizar a limpeza periódica e adequada da exposição durante os períodos de montagem e desmontagem, bem como enquanto a sujeira encontrada na Galeria de Arte possa ser identificada como sobra do processo construtivo da cenografia (limalha, serragem, entulho, dentre outros);
5.1.13. Arcar com os salários, cachês, encargos fiscais, sociais, trabalhistas e previdenciários de seus funcionários, prepostos e terceiros, e ainda, com quaisquer outras obrigações assumidas perante os profissionais mencionados nas relações de integrantes apresentadas ao SESI-SP, respondendo exclusivamente por qualquer ação judicial;
5.1.14. Arcar com as despesas de transporte, alimentação e hospedagem dos profissionais contratados para a realização do serviço;
5.1.15. Efetuar o seguro de acidentes pessoais ou seguro de vida em grupo dos seus empregados, prepostos e demais profissionais contratados;
5.1.16. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços;
5.1.17. Responsabilizar-se pelo pagamento e/ou recolhimento de todas e quaisquer taxas e serviços pertinentes aos serviços a serem executados, perante os órgãos municipal, estadual e federal, se for o caso, bem como, por todo e qualquer recolhimento aos órgãos e entidades específicos referentes aos impostos, taxas, contribuições e outros encargos de qualquer natureza oriundos dos profissionais e da prestação de serviços;
5.1.18. Manter a mais completa confidencialidade quanto ao conteúdo da exposição antes de sua abertura ao público, bem como a exclusividade na utilização dos dados, durante e após a execução dos serviços contratados. Qualquer divulgação somente poderá ser levada a efeito mediante autorização prévia do SESI-SP ou salvo determinação legal;
5.1.19. Dar destinação sustentável do lixo gerado com a exposição e de acordo com o objeto do presente instrumento, durante período de montagem, desmontagem, inclusive eventual manutenção, responsabilizando-se pela contratação de empresa cadastrada na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana e realizar a destinação ambientalmente adequada de todos os resíduos gerados, de acordo com as normas e legislação vigente;
5.1.20. Responder e arcar por todas as medidas, procedimentos, equipamentos, EPIs aos seus funcionários, prepostos, colaboradores, prestadores de serviços, exigidas e/ou objeto de orientação dos órgãos governamentais, bem como o cumprimento de todas as Normas Técnicas existentes, sejam emitidas pela ABNT ou outro órgão competente que possa envolver a atividade a ser desenvolvida pela CONTRATADA, não cabendo ao SESI-SP qualquer responsabilidade ou custo;
5.1.21. Cumprir e fazer cumprir, por seus funcionários, colaboradores, prepostos, prestadores de serviços, técnicos e profissionais envolvidos, as Orientações de Saúde, bem como o Protocolo de Saúde, a ser seguido durante a pandemia de COVID-19 visando à preservação da vida, saúde, contenção da disseminação do coronavírus e bem-estar de todos os envolvidos.
5.1.22. A equipe técnica selecionada, incluindo gestores, quando for o caso, e conforme solicitação e indicação do SESI-SP, se obriga a apresentar, sem qualquer ônus para o SESI-SP, o termo de Licenciamento de uso de direitos da personalidade e demais documentos necessários, para divulgação institucional da entidade, bem como para resguardar e garantir seus direitos.
5.1.24. Quando for o caso, realizar em conjunto com o SESI-SP e participar integralmente das fases de treinamento para a exposição com toda a equipe selecionada;
5.1.25. Comunicar por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para adoção das providências cabíveis;
5.1.26. Zelar pela conservação dos vestiários, espaços e eventuais recursos fornecidos pelo SESI-SP necessários ao bom desempenho da prestação dos serviços;
5.1.26.1. Zelar e manter o local da prestação dos serviços nas mesmas condições recebidas, em perfeita ordem, estado de conservação, limpeza e utilização e responder pelos eventuais danos que vierem a ocorrer no local devendo ressarcir ao SESI-SP por quaisquer prejuízos causados, se for o caso;
5.1.27. Responsabilizar-se por todas as questões relativas à segurança no trabalho que envolvam os profissionais selecionados, quando forem vítimas os seus funcionários ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que o fato tenha acontecido nas dependências dos SESI-SP inclusive, no que diz respeito ao trabalho em altura, de acordo com as normas e legislações vigentes, se for o caso;
5.1.28. Efetuar o seguro de acidentes pessoais ou seguro de vida em grupo dos seus empregados, prepostos e demais profissionais contratados;
5.1.29. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços;
5.1.30. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP;
5.1.31. Abster-se de utilizar mão de obra infantil;
5.1.32. Fazer transações comerciais em seu exclusivo nome, sem envolver direta ou indiretamente o SESI-SP;
5.1.33. Responder e arcar, quando for o caso, com eventuais custos de locação, manutenção, montagem e desmontagem do(s) recurso(s) necessário(s) para a realização do objeto contratual, além do transporte e instalação de equipamento(s), contratações necessárias e outros;
5.1.34. Quando for o caso, efetuar todo e qualquer recolhimento de taxas e serviços pertinentes ao objeto a ser executado junto aos órgãos e entidades específicos referentes aos impostos, taxas, contribuições e outros encargos de qualquer natureza oriundos dos
profissionais e da prestação de serviços ora CONTRATADA, especialmente, quando necessário o registro profissional no Ministério do Trabalho (DRT) de todos os profissionais que estejam englobados nas funções regulamentadas na Lei 6.533/78 e no Decreto nº 82.385/78 e demais exigências dos Sindicatos correspondentes, na forma da lei;
5.1.35. Apresentar, durante toda a vigência do contrato, como atividade da Xxxxxx Xxxxxxxx proponente CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) compatível com a prestação de serviço, objeto do presente instrumento;
5.2 A CONTRATADA declara que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
5.3. A CONTRATADA obriga-se a manter atualizada e a apresentar quando solicitado pelo SESI-SP, conforme as datas de validade, toda a documentação legalmente necessária para a realização dos serviços ora contratados.
5.4. A CONTRATADA concorda e aceita, a critério exclusivo do SESI-SP em atendimento as suas politicas internas, a determinação governamental e órgãos da saúde, que toda estrutura objeto da presente contratação possam ser usadas e disponibilizadas em formato digital, virtual, para a captação de imagem, som, para a exibição e publicação virtual, podendo se realizar com tour virtual guiado ou não, em qualquer formato e suporte, bem como nas plataformas indicadas pelo SESI-SP.
5.5. Na eventualidade de vir a ser exigida do SESI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, o SESI-SP se reserva o direito de lhe repassar tais obrigações diretamente, ou ainda, na impossibilidade de transferência dessas obrigações, o SESI-SP arcará com a importância e solicitará à Empresa a devolução do valor despendido acrescido de 50% (cinquenta por cento). O pactuado é válido para qualquer pagamento que venha a ser imposto à CONTRATADA.
Cláusula Sexta – Do local da Montagem e Desmontagem
6.1. As etapas de montagem, período expositivo e desmontagem da exposição deverão ser realizadas na Galeria de Arte do SESI-SP, no Centro Cultural Fiesp, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
6.1.1. As demais atividades que envolvem a prestação de serviços objeto do instrumento serão realizadas pela produtora em sua própria estrutura.
6.2. Informações técnicas sobre a Galeria de Arte para conhecimento da CONTRATADA:
a. Área expositiva: 843 m²;
b. Pé direito: 2,50m - 7,40m;
c. Paredes externas: chapas metálicas revestidas;
d. Paredes internas: drywall (gesso cartonado) e vidro com estruturas de ferro;
e. Piso: chapas de ferro com revestimento especial sintético (manta mineral);
f. Portas: vidro com porta.
6.2.1. Demais informações técnicas estão complementadas no ANEXO I do presente instrumento.
Cláusula Sétima - Das Obrigações da SESI-SP
7.1. O SESI-SP se compromete a:
7.1.1 Realizar a interface entre a curadoria da exposição, as instituições emprestadoras de obras, a equipe operacional da Galeria de Arte do SESI-SP, a produção do conteúdo audiovisual e holográfico e os profissionais alocados pela contratada;
7.1.2. Realizar, mediante a entrega da execução do contrato e respectivas contrapartidas, os pagamentos estipulados no cronograma de desembolsos, respeitando os regulamentos pertinentes do SESI-SP;
7.1.3. Fornecer à CONTRATADA plena ciência das normas, regulações e prazos referentes aos procedimentos de trabalho na Galeria de Arte do SESI;
7.1.4. Fornecer à empresa documentos técnicos necessários para a realização de seus serviços, tais como: planta baixa da Galeria de Arte; especificações da rede elétrica do espaço etc;
7.1.5. Dedicar vigilante para acompanhamento da montagem, período expositivo e desmontagem;
7.1.6. Realizar a verificação periódica das condições de segurança do local através da ronda de bombeiro civil;
7.1.7. Realizar a limpeza do espaço expositivo durante o período de visitação da exposição, sendo que a equipe de limpeza do SESI-SP não realizará a remoção de sujeira relacionada ao processo construtivo da cenografia e eventuais manutenções;
7.1.8. Realizar o restauro de algumas das obras de arte pertencentes ao acervo do IEB, e entregar à empresa CONTRATADA em condições adequadas para aposição de moldura, vidro museológico, passe-partout, em tempo hábil para o período previsto para a montagem da exposição;
7.1.9. Contratar seguro com cobertura prego-a-prego para todas as obras de arte participantes da exposição, com validade inicial e final estipuladas de maneira a dar total cobertura aos procedimentos de transporte, embalagem, montagem e devolução;
7.1.10. Realizar a criação da identidade visual, comunicação, sinalização e divulgação da exposição, incluindo impressão, instalação e assessoria de imprensa;
7.1.11. A prestação de serviço será acompanhada em todas as etapas pela Gerência Executiva de Cultura, do SESI-SP. O SESI-SP indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços, que terá autonomia e competência para dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
7.1.12. Informar o cronograma de produção (montagem, período expositivo e desmontagem) e, se for o caso, treinamento relacionado à exposição;
7.1.13. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução do serviço;
Indicar o responsável pelo acompanhamento, coordenação e fiscalização dos serviços;
7.1.14. Notificar a CONTRATADA sempre que ocorrer uma irregularidade na execução do objeto deste contrato, alertando-a da possibilidade de aplicações das sanções estabelecidas na cláusula oitava deste contrato.
Cláusula Oitava – Do Sigilo e da Confidencialidade
8.1. A CONTRATADA obriga-se, por si, por seus sócios, administradores, funcionários, prepostos, contratados ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, de qualquer natureza, referente às atividades do SESI- SP a que tiver acesso, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizar, divulgar, revelar, reproduzir ou dela dar conhecimento a terceiros, seja a que título for, responsabilizando-se a CONTRATADA por eventuais perdas e danos advindos da divulgação indevida e sujeitando- se às aplicações legais.
8.2. A CONTRATADA compromete-se a utilizar as informações e os documentos colocados pelo SESI-SP a sua disposição estritamente para o fim de cumprimento do presente ajuste, devendo mantê-los sob absoluto sigilo, não os copiando e/ou os divulgando a terceiros sem prévio e expresso consentimento do SESI-SP.
8.3. A CONTRATADA obriga-se a esclarecer seus empregados, colaboradores e prepostos a respeito da obrigação de confidencialidade ora pactuada, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais somente os empregados e prepostos necessários à boa execução do objeto do presente instrumento.
8.4. Os documentos e demais materiais colocados pelo SESI-SP à disposição da CONTRATADA para a execução deste ajuste deverão ser devolvidos por ocasião do seu cumprimento total ou quando forem solicitados pelo SESI-SP.
Xxxxxxxx Xxxx – Da Lei Geral de Proteção de Dados
9.1. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, bem como a Política Interna de Proteção de Dados do SESI-SP, disponibilizada em seu sítio eletrônico, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, pelo que se segue:
a possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
b. não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Contrato e seus anexos;
c. informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições desse Contrato, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
d. não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
e. informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento em que tomou conhecimento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
f. irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais mediante solicitação da Parte requerente e garantirá que todos os dados pessoais que forem objeto de tratamento sejam precisos e atualizados;
g excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
h. implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais.
i. colaborarão com a outra PARTE, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
j. ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá à outra PARTE ou destruirá todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei;
k o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados, de uma Parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
l. assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
m. as PARTES não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da outra PARTE, mas podem as PARTES preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim;
n. as PARTES declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
9.2. Independentemente do disposto em qualquer outra cláusula deste Contrato, ou se for o caso do Contrato original e eventuais aditivos, a CONTRATADA é a única responsável por todo e qualquer dano decorrente do descumprimento da LEI Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção dos Dados, pela CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros comerciais, empresas afiliadas ou qualquer agente ou terceiro a ela vinculado ou que atue em seu nome.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Suspensão da Prestação de Serviços
Cláusula Décima Primeira – Das Disposições Gerais
11.1. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à CONTRATADA ou ao SESI-SP.
11.2. Se durante a vigência do presente contrato, o SESI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) rescindido, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
11.3. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da GERÊNCIA Executiva de Cultura do SESI-SP, que indicará 01 (um) funcionário, que exercerá a função de gestor de contrato, a quem cumprirá verificar todos os documentos e relatórios de serviços elaborados pela CONTRATADA, acompanhando as etapas e prazos determinados, averiguando e homologando eventos e/ou serviços, bem como conferindo, controlando e liberando valores constantes de documentos de cobrança e demais atribuições previstas nesse instrumento.
11.4. O presente contrato não estabelece vínculo empregatício entre o SESI-SP e a CONTRATADA.
11.5 O SESI-SP não será responsável, seja a que título for, por quaisquer perdas, danos, extravios ou desaparecimento de equipamentos, objetos pessoais, pertencentes à CONTRATADA ou por esta alugados, ou ainda, dos integrantes de sua equipe.
11.6 Não poderão integrar a equipe da CONTRATADA os funcionários do SESI, FIESP, CIESP, SENAI e IRS de qualquer unidade da Federação, vinculados à Entidade.
11.7 As listas de obras de arte a serem transportadas, preparadas e montadas nas exposições podem sofrer pequenas alterações, considerando as respostas das instituições cedentes.
11.8. Os trabalhos realizados na Galeria de Arte do Centro Cultural Fiesp poderão ser interrompidos pelo bombeiro civil sempre que esse observar que que estes não estão de acordo com as normas de saúde e segurança do trabalho. Para evitar atrasos, é imprescindível que a produtora garanta o uso de EPIs e estrita observação das normas vigentes em todas suas ações.
11.9. Na eventualidade de vir a ser exigida do SESI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, o SESI-SP se reserva o direito de lhe repassar tais obrigações diretamente, ou ainda, na impossibilidade de transferência dessas obrigações, o SESI-SP arcará com a importância e solicitará à Empresa a devolução do valor despendido acrescido de 50% (cinquenta por cento). O pactuado é válido para qualquer pagamento que venha a ser imposto à CONTRATADA.
11.10. A CONTRATADA permitirá expressamente que as atividades sejam fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo para divulgação em materiais institucionais do SESI-SP e divulgação em rádio, televisão, internet e outras mídias impressas, audiovisuais, digitais ou eletrônicas, por tempo indeterminado; se for o caso.
11.11. Fica consignado entre as Partes que, caso as atividades não sejam concluídas integralmente, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, a atividade poderá ser transferida para outra data, em comum acordo entre as partes, e os pagamentos somente serão devidos mediante a realização completa das obrigações ora pactuadas; ou, caso ainda, não seja realizado e executado o objeto do presente contrato os pagamentos serão devidos apenas às despesas comprovadamente realizadas, que neste caso, deverão ser analisadas e desde que aprovadas pelo SESI-SP.
11.12. Fica expressamente vedado à CONTRATADA, durante o evento, ou ainda, enquanto perdurar a relação contratual entre as Partes, o emprego de qualquer tipo de propaganda ou manifestação, seja de cunho político/partidário, religioso, ideológico, apologia e times de futebol ou preconceitos de qualquer tipo, sob pena de medidas extras e judiciais cabíveis à legislação brasileira.
11.13. Convencionam as Partes que diante de estado de calamidade pública, ou da pandemia do COVID-19 e obedecendo as determinações governamentais e as orientações da Organização Mundial da Saúde, principalmente no intuito de evitar aglomerações, poderá -
mediante os critérios definidos pelo SESI-SP a ser informado à CONTRATADA - a exposição ser disponibilizada para acesso do público em plataforma virtual, com a concordância e orientações do SESI-SP, devendo as Partes verificarem e acordarem por escrito, em instrumento de aditamento contratual.
11.14. Se durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
Cláusula Décima Segunda - Das Penalidades
12.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
12.2. A Parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
12.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
12.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Cláusula Décima Terceira - Da Denúncia e da Rescisão
13.1. Qualquer uma das Partes poderá denunciar o presente contrato antecipadamente, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, não tendo a outra parte direito a qualquer indenização, sem prejuízo dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelo SESI- SP e da prestação dos serviços pela CONTRATADA ao SESI-SP, até a data da efetiva rescisão. Durante o prazo acima, permanece vigente em sua totalidade o presente contrato.
13.2. O presente contrato poderá ser rescindido por descumprimento de obrigação contratual, se a parte inadimplente, após notificada, não adimplir com sua obrigação no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados a partir do recebimento da notificação.
Cláusula Décima Quarta – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SESI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Quinta – Da Assinatura Eletrônica
Cláusula Décima Sexta – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, para dirimir as dúvidas oriundas do presente ajuste, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, ajustadas e contratadas, as Partes assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, . CONTRATANTE
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Gerente Executiva de Cultura
CONTRATADA
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Testemunhas: | ||
Nome: | Nome: | |
R.G. n.º | R.G. n.º |