ADITIVO AO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO - COVID 19 - MP 936/2020 - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO
ADITIVO AO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO - COVID 19 - MP 936/2020 - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO
Pelo presente instrumento de aditivo de contrato de trabalho, por meio de acordo individual, de um lado:
EMPREGADORA: X****, estabelecida na Rua *****, Bairro *******, Cidade ********/UF, CEP****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, e
EMPREGADO: FULANO***, ***brasileiro, ***estado civil, portador do RG n.º ***, inscrito no CPF sob o nº ***, portador da CTPS nº ***/Série ****, PIS nº ***, residente e domiciliado na Rua *****, Bairro *******, Cidade ********/UF, CEP****.
O estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (COVID-19) foi reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. E em razão da emergência de saúde pública de importância internacional o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.
Durante o estado de calamidade pública o empregado e o empregador celebram o presente acordo individual escrito, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais.
As partes acima qualificadas, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 468 da CLT, vêm por mútuo acordo promover as seguintes alterações contratuais visando garantir a saúde do empregado e da coletividade em razão da pandemia enfrentada pelo país.
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO
Durante o estado de calamidade pública, as partes pactuaram por **** (até sessenta) dias a suspensão temporária do contrato de trabalho.
O presente acordo passa a vigorar a partir de ***** (no mínimo dois dias depois da assinatura) e encerrará no dia **** ou dois dias após a cessação do estado de calamidade, o que ocorrer primeiro.
AJUDA COMPENSATÓRIA (se for o caso) – transcrever aqui.
O empregador poderá antecipar o fim da suspensão aqui pactuada, bastando comunicar o empregado de sua decisão. Nessa hipótese o reestabelecimento do contrato de trabalho se dará após o prazo de dois dias.
Enquanto durar a suspensão aqui pactuada, o empregador se compromete a manter todos os benefícios concedidos ao empregado.
Aditivamente, a União custeará o benefício emergencial de preservação do emprego e renda, nos termos da MP nº 936, de 1º de abril de 2020. Para tanto, o empregador se compromete a informar os termos do presente acordo ao Ministério da Economia no prazo de dez dias da assinatura, sob pena de ficar responsável pelo salário integral.
Em contrapartida, o empregador se compromete a manter o emprego pelo prazo da suspensão e por período equivalente ao acordado após o reestabelecimento do contrato de trabalho, exceto por justa causa ou a pedido do empregado.
E assim, plenamente de acordo, firmam o presente Aditivo ao Contrato de Xxxxxxxx, que passa a fazer parte integrante e dissociável do contrato individual de trabalho previamente pactuado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Tendo assim contratado, assinam o presente instrumento, em duas vias, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, 14 de March de 2023.
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EMPRESA
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*** EMPREGADO ***
TESTEMUNHAS:
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2 -
CPF: CPF:
** (Assinar e rubricar as folhas anteriores)
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