REFERENTE AO CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA
Processo Licitatório N° 0007/2024 Inexigibilidade de Licitação N° 0005/2024 CONTRATO Nº 0054/2024
REFERENTE AO CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA
DAS PARTES
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, entidade jurídica de Direito Público Interno, estabelecido na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 05.029.092/0001-56, neste ato representado pelo Secretário Interino da Saúde, o Sr. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 026.XXX.119-XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADA: A empresa HUMANIZAR CLÍNICA DE FISIOTERAPIA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n° 42.204.811/0001-54, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, XX, contato através do fone (49) 9.9979-9989 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx representada neste ato pelo(a) seu(ua) Administrador/Procurador(a) Sra. XXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF sob o n. 085.XXX.979-XX, doravante simplesmente designada CONTRATADA;
Nos termos do Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade de Licitação supracitados, normas da Lei Federal n. 14.133/21 e suas alterações posteriores, Decretos Municipais n. 025/23, n. 029/23, n. 030/23, n. 049/23 e Lei Municipal n. 269/23 firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Objeto: Contratação de empresas, via Inexigibilidade de Licitação, nos Termos do Art. 74 da Lei 14.133/21 e Decreto 11. 878/24, conforme Edital de Credenciamento n° 0009/2024, Clínicas de Fisioterapia, para realização de sessões de fisioterapia, para os pacientes da Secretaria da Saúde, durante o ano de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste contrato deverá ser executado em estrita obediência ao presente instrumento, devendo ser observados integralmente o procedimento de
Inexigibilidade de licitação e seus anexos, bem como a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito, sendo qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, considerado especificado e válido.
2.2 A CONTRATADA deverá iniciar a execução do objeto conforme avençado neste instrumento.
2.3. A quantidade autorizada mensalmente poderá sofrer variações, considerando as necessidades do Fundo Municipal de Saúde e observando as disposições legais, sendo que não há, por parte do Fundo, obrigatoriedade ou garantia de um número mínimo.
2.4. Fica a critério do (s) Paciente (s) a escolha do (s) estabelecimento (s) credenciado para a realização do serviço.
2.5. A CONTRATADA deverá atender expressamente as exigências mínimas, conforme constante no item 4 do Edital de Credenciamento:
• A (s) empresas (s) credenciada (s) não poderá (ão) sublocar os serviços credenciados sob pena de descredenciamento, sendo que os pacientes terão direito à livre escolha da clínica devidamente credenciada, após o recebimento da autorização da Secretaria da Saúde, por meio de um servidor responsável, onde constará o contato de todas as empresas credenciadas, conforme a ordem de contratação.
• As sessões de fisioterapia deverão ser realizadas de forma INDIVIDUALIZADA, somente por profissional devidamente habilitado, regularizado e registrado junto ao CREFITO, sendo que a habilitação deverá ser apresentada junto à documentação exigida neste edital.
• A empresa credenciada deverá manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com todos os profissionais de saúde e da área administrativa vinculados.
• As empresas credenciadas deverão registrar todos os atendimentos realizados em prontuário próprio e nos sistemas de informação que o Município definir.
• As empresas credenciadas apresentarão, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente os serviços prestados.
• As empresas credenciadas deverão atender aos usuários com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, sem diferenciação no atendimento, mantendo sempre a qualidade na prestação de seus serviços, conforme a Portaria de Consolidação nº 01/2017, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da Saúde.
• As empresas credenciadas deverão afixar aviso, às suas expensas, conforme material padrão indicado pela CREDENCIANTE, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS, constando a gratuidade dos serviços prestados, nessa condição, aos usuários e, deverão entregar, quando solicitado pelo usuário ou seu responsável, documento comprobatório informando que a assistência foi prestada pelo SUS, sem custos adicionais,
• As empresas credenciadas deverão justificar, por escrito, ao usuário ou ao seu representante e à Secretaria da Saúde, no prazo de 2 (dois) dias úteis, as razões técnicas quando da não realização de qualquer procedimento contratado no credenciamento,
• As empresas credenciadas deverão submeter-se à fiscalização dos serviços de Auditoria, Controle e Avaliação da Secretaria da Saúde em consonância e obediência ao previsto nas Leis Federais nº 8.080/90 e 14.133/2021,
• As empresas credenciadas estarão sujeitas a avaliação de satisfação do usuário realizada pela Área de Auditoria da CREDENCIANTE por meio de pesquisa de satisfação, conforme ANEXO X, em consonância aos artigos 4º e 5º, da Portaria de Consolidação nº 01/2017.
• Sobre as guias de autorização das sessões de fisioterapia:
• As Autorizações das sessões de fisioterapia serão assinadas pelo servidor responsável e entregues aos pacientes solicitantes e nela constarão os dados de identificação e contato de todas as clínicas credenciadas, por ordem de contratação, aptas ao atendimento.
• No título da Autorização haverá a indicação do tipo de sessão – clínica, neurológica ou domiciliar – e a quantidade de sessões autorizadas.
• No verso da Autorização, deverá ser preenchido a data, hora de início e final da sessão, sendo que deverá ser assinada pelo paciente ou seu responsável e pelo profissional responsável pelo atendimento somente quando efetivamente realizada a sessão.
• O paciente não deverá assinar o campo indicado à sua assinatura antes da efetiva realização da sessão autorizada.
• É expressamente proibido a clínica credenciada solicitar a assinatura do paciente no campo que não seja o correspondente a sessão realizada, sob pena de descredenciamento.
• No verso da Autorização haverá a indicação do tipo de sessão realizada com o respectivo código constante na Tabela SIGTAP e que deverá ser preenchido pelo profissional responsável pela realização da sessão, para uso posterior da Secretaria da Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor previsto para realização de sessões de fisioterapia é de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), sendo que esse valor será disponibilizado para pagamento das sessões realizadas por todos os credenciados, sem distinção de valores entre os contratos gerados.
Item | Unid | Descrição | Valores máximos |
01 | Unid. | Fisioterapia Clínica | R$ 37,00 |
02 | Unid. | Fisioterapia Neurológica | R$ 39,00 |
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos legais.
3.4. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme a execução/fornecimento, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias consecutivos após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.
3.5. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, e a respectiva Autorização de Fornecimento, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e Comprovante de Regularidade do FGTS.
3.5.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.6. O Poder Executivo do Município de Capinzal, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n. 083, de 18 de julho de 2023, que “Dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas jurídicas pela Administração Pública Direta e Indireta, e Câmara de Vereadores do Município de Capinzal, SC, e dá outras providências”, bem como em observância o disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil.
3.6.1. Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n. 083/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012.
3.6.2. Na forma do art. 2º do Decreto Municipal n. 083/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 1º de agosto de 2023 deverá constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida Nota Fiscal para correção.
3.7. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e
reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.8. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determinado em Lei, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará a entrega e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente:
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:
ORGÃO: 8.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO ATIVIDADE: 2100 - Manutenção da Saúde pública REDUZIDO: 09 - 0002
ELEMENTO DESPESA: 3390 – Outros Serviços Terceiros
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O contrato decorrente desta licitação terá prazo de vigência até 31/12/2024, e poderá ser prorrogado considerando o disposto nos Art. 105 a 114 da Lei 14.133/21, desde que haja interesse por parte da Administração Pública.
5.1.1. Encerrada sua vigência, a extinção do contrato operar-se-á de pleno direito. Extinto o contrato em decorrência do decurso do prazo de vigência nele estabelecido não pode, em hipótese alguma, ser objeto de prorrogação.
5.1.2. Eventual prorrogação, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, por meio de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas.
6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência.
6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21.
6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21.
6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE:
6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato.
6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato.
6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização.
6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato.
6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira.
6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei.
6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização do contrato será realizada por servidor designado, atendendo o disposto no art. 117 da Lei n. 14.133/2021.
7.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e 120 da Lei Federal n.14.133, de 2021.
7.3. São atribuições do fiscal do contrato, designado pelo Ordenador de Despesa dos Órgãos da Administração Municipal Direta:
I - esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidasna execução do objeto contratado;
II - expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
III - proceder às medições dos serviços executados;
IV - adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras;
V - conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras; VI - proceder às avaliações dos serviços executados pela contratada;
VII - dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais; VIII - realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
IX - abrir processo administrativo e o encaminhar, com vistas à apuração de eventuais irregularidades e aplicação das respectivas sanções previstas em contrato; e,
X - outras atividades compatíveis com a função ou especificados na Ata de Registro de Preços.
7.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
10.6. O fiscal do contrato poderá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O licitante ou contratado terá responsabilidade administrativa pelas infrações previstas no Art. 155 da Lei 14.133/2021, sendo as seguintes:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as sanções previstas no Art. 156 da Lei 14.133/2021, sendo as seguintes:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.3. A aplicação das sanções ao responsável pelas infrações administrativas seguirá as disposições previstas nos art. 156 a 163, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão sujeitos as condições estabelecidas no Edital e seus anexos e demais documentos que fazem parte de instrumento.
9.2. O Objeto deste contrato será recebido em obediência ao constante no Art. 140 da Lei 14.133/2021:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
9.3. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
9.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. Poderá este Contrato ter extinção na forma da lei, pela ocorrência das situações previstas no Art. 137,138 e 139 da Lei 14.133/2021.
10.2. Os casos de rescisão e/ou extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, precedidos de autorização formal fundamentada da autoridade competente e assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3. Na hipótese de se operar a rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, desde logo, o direito da CONTRATANTE de adotar, no que couber, as medidas previstas nos Art. 155 e 156 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. É vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto deste instrumento, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, constituindo sua inobservância, motivo para rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
12.1. O presente Contrato encontra-se vinculado ao Processo Licitatório que o originou, cujo Edital e seus anexos considerados como partes integrantes, sendo os casos omissos resolvidos à luz da Lei n.14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1. A troca eventual de documentos entre o Município de Capinzal e a CONTRATADA será feita formalmente, mediante protocolo ou através de e-mail.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal, Estado de Santa Catarina, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questionamentos, porventura, relacionados à execução do presente contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas ao final subscritas, a fim de que produza seus efeitos legais, cujo instrumento ficará arquivado, em uma via, no Município de Capinzal no respectivo processo licitatório e uma via com a empresa, nos termos do que dispõe a Lei 14.133/2021.
Capinzal, SC, 29 de janeiro de 2024.
HUMANIZAR CLÍNICA DE FISIOTERAPIA LTDA XXXXX XXXXX XX XXXXX
Representante Legal CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Interino da Saúde CONTRATANTE
Nome: Leila Dambrós CPF: 030.XXX.619-XX
Nome: Witor de Jesus CPF: 095.XXX.359-XX