EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021- REGISTRO DE PREÇOS N. 004/2021
O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, inscrito no CNPJ/MF n. 23.019.551/0001-00
mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através da Pregoeira Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, designada pela Portaria nº 023/2019 torna público para conhecimento dos interessados que na data, horários e local abaixo indicados, em obediência ao disposto na Lei nº. 10.520/02, e no que couber, no Decreto Federal nº. 10.024/19 e conforme Acordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações, firmado com a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, e, subsidiariamente, às Leis n°. 8.666/93, e demais legislações complementares, realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N. 004/2021, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, destinada ao Registro de Preços para a aquisição do objeto que trata este Edital.
Prazo de acolhimento das propostas eletrônicas e | A partir das 08:00 horas do dia 01/02/2021 até as | |||
documentos de habilitação: | 08:00h horas do dia 18/02/2021. | |||
Início da sessão pública: | Dia 18/02/2021 às 09:00 horas | |||
Inicio da disputa: | Dia 18/02/2021 às 10:00 horas | |||
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx XXX: 78890-000 – Sorriso/MT. Sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (link: “Pregão Eletrônico”) e xxx.xxx.xxx.xx (Bolsa Nacional de Compras). Meios para contato: Tel/Fax: (00) 0000-0000 E 3544-4109 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Dias e horários: de Segunda a Sexta-feira, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 as 17:30 (horário de Mato Grosso). OBS: Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF) |
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de medicamentos, para atender a demanda dos municípios integrantes deste Consórcio, conforme termo de referência (Anexo I), especificações técnicas, condições e quantitativos deste Edital e seus Anexos.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires participará como Xxxxx Xxxxxx e Órgão Participante do referido processo.
2.2. São Participantes os seguintes órgãos:
2.2.1- Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, CNPJ nº 23.019.551/0001-00; 2.2.2- Prefeitura de Lucas do Rio Verde/MT, CNPJ nº 24.772.246/0001-40;
2.2.3- Prefeitura de Nova Mutum/MT, CNPJ nº 24.772.162/0001-06; 2.2.4- Prefeitura de Sinop/MT, CNPJ nº 15.024.003/0001-32;
3. DOS ANEXOS
3.1. Integram o presente Edital, os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Modelo de Proposta de Preços;
Xxxxx XXX: Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IV: Cronograma de entrega x pagamento;
Anexo V: Modelo de declarações:
- cumprimento dos requisitos de habilitação;
- inexistência de fatos impeditivos e supervenientes;
- não utilização de mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF;
- responsabilidade no cumprimento de entrega dos produtos.
Anexo VI: Ficha Cadastral
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação, e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações”, site xxx.xxx.xxx.xx da Bolsa Nacional de Compras.
Obs.: Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame.
4.1.1. Para a participação a empresa deverá estar prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações”, site xxx.xxx.xxx.xx da BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, optando por uma das modalidades de plano de participação disponibilizados pela BOLSA NACIONAL DE COMPRAS.
4.2. Não poderão concorrer neste Pregão:
a) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresas que estejam suspensas de participar de licitação ou impedida de contratar com este Consórcio;
c) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição;
d) empresas que estiverem sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
e) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
f) pessoas físicas ou jurídicas que incidirem no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
g) que tenha servidor público dos Municípios integrantes deste Consórcio, membro do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires ou, mesmo subcontratado, como, dirigente ou administrador, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Em até 2 dias úteis antes da data designada para a realização da sessão de abertura das propostas, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Consórcio, através do (a) Pregoeiro (a) oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor administrativo do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação.
5.3. Cabe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 24 horas, sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento interposto.
5.4. No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site xxx.xxx.xxx.xx, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importante, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame.
5.5. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pelo Consorcio para a realização do certame.
5.6. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires (17h30min horário de Mato Grosso).
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à Bolsa Nacional de compras, pelo site da Bolsa Nacional de compras: xxx.xxx.xxx.xx
6.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires ou a Bolsa Nacional de compras, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante:
a) presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas;
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
6.4. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Bolsa Nacional de compras.
6.5. Nos casos de Microempresas e EPP’s que queiram receber os benefícios da LC 123/06, deverão declarar sua condição no sistema.
6.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
6.6. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública.
6.7. A simples apresentação da proposta por parte do licitante, corresponde à sua indicação de que inexistem fatos que impedem de participar da presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei n. 8.666/93.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site xxx.xxx.xxx.xx até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame.
7.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 10.024/19.
7.1.2. Antes do envio das propostas, recomendamos a leitura pelos licitantes de outros Estados da Federação, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, disponível no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
7.1.3. No mesmo prazo de acolhimento da proposta, os Licitantes deverão apresentar em meio digital através da funcionalidade (upload) presente no sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx), nos campos próprios, todos os Documentos de Habilitação, conforme Item 9 deste Edital.
7.1.3.1. Os documentos deverão estar no formato PDF (Portable Document Format).
7.1.3.2. Excepcionalmente, poderá ser aceito o envio dos documentos via e-Mail, até o encerramento da fase de lances.
7.2. A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios do sistema eletrônico (“Condições do Proponente” e caso necessário em “Informações Adicionais”), o seguinte:
A) ESPECIFICAÇÃO dos materiais ofertados, conforme anexo I.
B) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) do contrato.
C) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, de no mínimo 60 dias.
7.2.1. Caso o prazo de validade da proposta não for expressamente indicado na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de julgamento, aquele indicado no item 6.2 “C”.
7.2.2. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, conforme for o caso, ao Pregoeiro é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da licitante.
7.3. As propostas deverão ser lançadas e anexadas na plataforma.
7.3.1. As propostas poderão ser enviadas, substituídas ou excluídas até a data e hora marcadas para a abertura das mesmas.
7.3.2. O preço de cada item, deverá ser expresso em reais (R$), sendo aceito até 03 (três) dígitos após a vírgula no valor unitário.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis.
7.5. Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.6. O Pregoeiro poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, respeitado o art. 43, § 3º da Lei 8666/93, sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo no sistema, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx sob pena de desclassificação das propostas.
7.6.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico.
7.7. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
8. DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES
8.1. Após a classificação das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os Licitantes .
8.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.7. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.8. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.9. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.10. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.11. Poderá a pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.12. Não serão aceitos 2 ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo sempre aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.12.1. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior a lance registrado, desde que inferior ao seu último lance e diferente de qualquer lance válido.
8.13. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação do autor dos lances, ressalvadas as hipóteses dos itens anteriores.
8.14. Será assegurado conforme LC 123/06, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e EPP’s, entendendo-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas por aquelas sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta não seja de outra ME ou EPP.
8.15. Caso haja empate ficto, o próprio sistema informará a situação na tela e o procedimento se dará da seguinte forma:
8.15.1. A Microempresa ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de até 5 minutos, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.15.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou EPP, na forma do item anterior, serão convocadas pelo sistema as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.16. Na hipótese da não-contratação nos termos da LC 123/06, o objeto será arrematado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
8.16.1. Após a etapa de lances, o Pregoeiro ainda poderá negociar com a vencedora, para que se obtenha preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
8.17. No caso de desconexão do Pregoeiro, durante a etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.17.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação formal do pregoeiro aos licitantes pelo sistema eletrônico.
8.18. Após a notificação do Pregoeiro, o arrematante terá o prazo de até 4 horas úteis, para enviar, digitalizada sua proposta atualizada.
8.18.1. Excepcionalmente a arrematante poderá remeter sua proposta readequada, no mesmo prazo acima, pessoalmente no Setor de Licitações.
8.18.2. Na apresentação da proposta a empresa deverá declarar a marca dos medicamentos e a quantidade que será apresentada na caixa.
8.18.3. Caso a quantidade da caixa represente uma quantidade de itens muito elevada, a ponto de dificultar ou impossibilitar a aquisição em quantidades compatíveis com a necessidade dos municípios destinatários das aquisições (assim considerado 1/6 da menor demanda para o item informada por cada um dos municípios), a equipe de apoio analisará a aceitabilidade da proposta vencedora, e, verificada a circunstância, a pregoeira negociará a adequação da caixa junto ao licitante em quantidade compatível ou o compromisso do licitante em fragmentá-la de acordo com os pedidos, permitindo-lhe a desistência da proposta caso a adequação seja inviável, passando neste caso ao próximo licitante melhor classificado.
8.19. A arrematante terá o prazo de 4 dias úteis para apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, apresentados para a participação no Certame nos termos do Item 7.1.3.
8.19.1 Não será necessário o envio dos documentos apresentados em meio digital que tenham sido autenticados por processo de Autenticação Digital Notarial ou submetidos a processo de Desmaterialização Cartorial, na forma da legislação vigente, desde seja possível a verificação de sua validade e autenticidade via Internet, a fim de garantir a interoperabilidade e a segurança jurídica.
8.20. Se a arrematante for habilitada, será declarada vencedora no sistema seguindo a fase recursal, nos termos do item 10.
8.21. Caso não haja recurso e o preço for de mercado, o objeto será adjudicado pelo Pregoeiro para o arrematante.
8.22. Se a proposta de menor preço for inexequível/excessiva ou a licitante for inabilitada, o Pregoeiro a desclassificará de forma fundamentada e examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda todas as condições do Edital.
8.23. A Autoridade Competente é a responsável pela homologação do certame.
9. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
9.2. Habilitação Jurídica
9.2.1. Ato Constitutivo, sendo:
9.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou;
9.2.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
9.2.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício, ou
9.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Documento de identificação e CPF dos proprietários descritos no Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado.
9.2.3. Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição.
9.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.6. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, podendo ser apresentada uma única certidão caso seja conjunta com a constante no item 9.3.3 (neste caso deverá ser inserida a mesma certidão conjunta no campo específico dos documentos de habilitação no sistema da Bolsa Nacional de Compras).
9.3.7. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.4. Qualificação Econômico-Financeira
9.4.1. Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
9.5. Qualificação Técnica
9.5.1. Atestado de capacidade técnica (ou certidão) em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento em qualquer quantidade e prazo de entrega dos medicamentos;
9.5.3. Alvará Sanitário ou Autorização de Funcionamento equivalente, expedido pelo Órgão Competente, responsável pelo Controle Sanitário para fabricação ou comércio de produtos para área da Saúde.
9.5.4. Cópia autenticada do Registro do Conselho Regional de Farmácia (CRF), atualizado.
9.6. Declarações obrigatórias (modelo do Anexo V):
9.6.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
9.6.2. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação.
9.6.3. Declaração de não utilização de mão de obra infantil, e situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
9.6.4. Declaração de responsabilidade, em que a empresa se compromete a fazer as entregas no prazo solicitado.
OBSERVAÇÕES:
1. Todos os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pelo Licitante, em meio digital através da funcionalidade (upload) presente no sistelma da Bolsa Nacional de Compras (xxx.xxx.xxx.xx), nos campos próprios, no mesmo prazo de acolhimento da proposta, conforme constante no preambulo deste Edital.
2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3. A documentação exigida no presente processo licitatório deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
4. A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela Pregoeira.
5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o disposto no item 7, deste edital.
6.1. As autenticações poderão ser feitas pela equipe de apoio ao pregoeiro mediante cotejo da cópia com o original.
6.2. Serão aceitos documentos autenticados por processo de Autenticação Digital Notarial ou submetidos a processo de Desmaterialização Cartorial, na forma da legislação vigente, desde seja possível a verificação de sua validade e autenticidade via Internet, a fim de garantir a interoperabilidade e a segurança jurídica.
6.3. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
6.4. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac-símile.
7. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
8. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará o licitante.
9. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
10. DO JULGAMENTO
10.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela licitante que habilitada e obedecendo à todas condições deste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM".
10.1.1. Em caso de empate, serão aplicados os critérios de desempate conforme disposto nos Artigos 36 e 37 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
10.2. Caso o Pregoeiro entenda que o preço apresentado seja inexequível, ele notificará o arrematante, via sistema, para que o mesmo comprove em 48 horas, que o seu preço é exequível, sob pena de desclassificação.
10.3. Serão desclassificadas propostas que:
a) Forem lançadas, mas não forem anexadas.
b) Contiverem cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação.
c) Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
d) Apresentarem preços excessivos, incompatíveis com os valores de mercado ou manifestamente inexequíveis.
10.4. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 15 quinze minutos, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estipulado no item anterior, implicará na decadência do direito de recurso, permitindo ao Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora.
11.1.2. A partir da manifestação da sua intenção de recorrer, lhe será concedido automaticamente o prazo de 3 dias para apresentar suas razões de recurso, podendo ser apresentado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
11.1.3. Após a interposição das razões, os demais licitantes poderão apresentar contrarazões em igual prazo e forma, começando a contar seu prazo do término do prazo do recorrente, sem necessidade de intimação.
11.2. As razões e contrarazões observarão os seguintes pressupostos para acolhimento:
a) tempestividade;
b) legitimidade recursal;
c) interesse de agir;
d) forma escrita e pedido de nova decisão
e) fundamentação, com estrita conformidade com a motivação apresentada na sessão.
11.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações, em dias úteis, no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 as 17:30 horas (horário de Mato Grosso).
11.4. Após o prazo de recebimento das razões e contrarrazões, o Pregoeiro não reconsiderando sua decisão, encaminhará os autos devidamente informados, no prazo de até 5 dias úteis à Autoridade Superior.
11.4.1. Eventuais recursos intempestivos ou meramente protelatórios (sem o mínimo de plausibilidade) poderão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, em seu juízo de admissibilidade e serão submetidos à análise da Autoridade Superior no momento da homologação (Xxxxxxx n. 1440/07, TCU).
11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
12.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
12.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo pela via eletrônica ou junto ao Consórcio.
12.3.1. A Ata de Registro de Preços será disponibilizada para assinatura no Portal de Assinatura Digital Certisign, com o uso de certificação digital.
12.3.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços o adjudicatário deverá possuir certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil, nos termos da MP n° 2.200-2/2002.
12.3.3. O licitante deverá informar na Ficha Cadastral (anexo VI) e em seu cadastro na plataforma BNC o e- Mail para envio do contrato para assinatura eletrônica, com a indicação do Nome e CPF do representante legal da empresa constante no certificado digital. O contrato também poderá ser assinado através do seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.3.4. O Consórcio poderá emitir o instrumento contratual para assinatura manuscrita, pelo representante legal da licitante, em caso de indisponibilidade do Portal de Assinatura Digital ou outro motivo que julgar pertinente.
12.4. O Consórcio poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Xxx, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. Decorrido o prazo do item 12.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
12.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 12.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.5.3. A multa de que trata o item 12.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
13.1. A Ata de Registro de Preços terá validade a partir de sua emissão, com termo final de vigência para
20/03/2022.
13.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o órgão Gestor e os demais Órgãos participantes não serão obrigados à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos itens objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.
13.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo do Consórcio Público de Saúde e de cada Órgão Participante, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações e serão empenhadas nas rubricas utilizadas por cada órgão participante:
14. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
14.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
14.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
14.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
14.4. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
14.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
14.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
14.7. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, por meio do Setor de Licitações através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – XXX 78.890-000 – Sorriso – MT Fone 000-0000-0000 e 0000-0000.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
15.1. Homologada a licitação, ocorrerá a convocação do adjudicatário para assinatura do contrato, via e-mail, ou qualquer outro meio de comunicação que comprove a sua convocação.
15.2. O não comparecimento no prazo da convocação, não assinatura, retirada e/ou recebimento dos respectivos instrumentos, ainda que parcial, salvo em face de motivo de força maior, devidamente justificado, comprovado e aceito pelo Consórcio, acarreta a imediata perda do direito de contratar, sem prejuízo da sanção do item 16.
15.2.1. Nesse caso o consórcio, atendidas todas as condições, poderá convocar a licitante com preço registrado em 2º lugar para efetuar o fornecimento e assim por diante.
15.3. Todos os atos de comunicação posteriores à assinatura da Ata de Registro de Preços serão realizados via sistema disponibilizado pelo Consórcio, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na opção “Acesso ao Sistema” ou em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxxx/xxxx, cujo login será gerado e encaminhado de acordo com as informações fornecidas no Anexo VI – Ficha Cadastral.
15.3.1. As solicitações realizadas pelos Órgãos Participantes poderão também ocorrer por outros meios, tais como e-Mail e telefone/fax.
16. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O objeto deste certame deverá ser entregue nos endereços dos órgãos participantes abaixo relacionados (perímetro urbano), em horário estipulados pelos órgãos participantes de acordo com a necessidade e pedidos realizados.
16.1.1 – Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires - Central de Recebimento e Distribuição-
Xxxxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx/XX
16.1.2 – Prefeitura de Lucas do Rio Verde/MT – Xxx Xxxxxxx, 0.000-X Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – Farmácia Central/CAF.
16.1.3 – Prefeitura de Nova Mutum/MT - Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 00X – Centro – Farmácia Municipal.
16.1.4 – Prefeitura de Sinop/MT – Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0.000 Xxxxx Industrial Sul – Farmácia Municipal.
16.2. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93, observando-se que:
a) o objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 10 dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado POR CADA ÓRGÃO.
16.3. O Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, poderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
16.3.1. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais correrão por conta do licitante/contratado, cabendo ao Órgão gerenciador, escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
16.4. Verificando-se defeito ou que o objeto não atende as especificações do Edital, a licitante será notificada para saná-lo, no prazo máximo de 15 dias, ficando, nesse período, suspensa a contagem do prazo para recebimento definitivo.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da licitante.
16.6. A entrega dos produtos requisitados será acompanhada da Nota Fiscal, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, requisição de fornecimento ou outro instrumento equivalente.
16.6.1. Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica deverá ser observado o correto preenchimento dos campos obrigatórios constantes do Manual da Nota Fiscal Eletrônica (Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxxxx.xxxx?xxxxXxxxxxxxx00xx0xxXXXxx), em especial o adequado preenchimento do Código GTIN (Número Global do Item Comercial) e dos campos do Grupo K das notas fiscais eletrônicas correspondentes.
16.6.2. O preenchimento dos referidos campos necessários na NF-e, serão comprovados mediante a apresentação do respectivo arquivo XML.
16.7. Os produtos deverão ser entregues separadamente e com Nota Fiscal individualizadas por empenho.
16.8. A Validade dos medicamentos não poderá ser inferior a 12(doze) meses a contar da data de entrega no endereço indicado pelo órgão Participante.
17. DAS SANÇÕES
17.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Consórcio público de Saúde Vale do teles Pires, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
17.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas-TCE-MT.
17.3. No caso de inadimplemento de suas obrigações na entrega do objeto, estabelecidas conforme consta no Edital e anexos, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas no Contrato/ Ata de Registro de Preços, conforme minuta que segue anexa ao presente Edital.
17.3.1. As penalidades que importem em impedimento na participação em licitações ou contratações, aplicadas pelos Órgãos Participantes relativamente a contratações derivadas da presente licitação, desde que respeitado o devido processo legal, terão seus efeitos estendidos para o Órgão Gerenciador, mediante ratificação.
17.4. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 16.3 reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
17.5. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado de acordo com a programação do Consórcio e de cada órgão participante, não excedendo o período de 30 dias após o recebimento definitivo, caracterizado pela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal do contrato designado em cada órgão participante.
18.1.1. É obrigatório que a contratada faça constar, no documento fiscal, para fins de pagamento, as informações relativas aos seus dados bancários, bem como comprovação de ser optante pelo Sistema SIMPLES, se for o caso.
18.2. É obrigação da contratada manter durante a execução contratual todas as condições de habilitação exigidas, sob pena de rescisão contratual.
18.2.1. Caso não se encontre regularizada, a mesma terá o prazo de 15 dias, contados da sua notificação, para regularização, sem prejuízo da comunicação ao órgão fiscalizador do tributo.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93.
19.2. As normas que disciplinam o certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
a) Salvo ressalva expressa, todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF).
b) Salvo ressalva expressa, todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos.
c) Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
d) Os prazos em horas úteis obedecem ao horário de funcionamento do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires (7h30 as 12h e das 13:00 as 17:30 – horário de Mato Grosso).
19.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte do Consórcio, nos termos do Art. 72 da Lei n. 8.666/93.
19.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que se fizerem necessárias, nos termos do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
19.5. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos.
19.6. O presente processo licitatório é regido pelas Leis Federais nº 11.107 de 06 abril de 2005, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98), e, subsidiariamente, pelo Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Federal nº 10.024/2019.
19.7. Fica eleito o foro da Comarca de Sorriso, Estado de Mato Grosso, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Sorriso-MT, 27 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N. 004/2021 REGISTRO DE PREÇOS N. 004/2021
Objeto: Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de medicamentos, para atender as demandas dos municípios integrantes deste Consórcio, conforme tabela abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
1 | ACEBROFILINA, 10 MG/ML, XAROPE ADULTO, FRASCO 120ML. | UN | 4.300 |
2 | ACEBROFILINA, 5 MG/ML, XAROPE INFANTIL, FRASCO 120ML | UN | 5.300 |
3 | ACETATO DE RETINOL 10.000UI, AMINOACIDOS 25MG, METIONINA 5MG, CLORANFENICOL 5MG, POMADA OFTALMICA 3,5 GRAMAS | UN | 2.326 |
4 | ACETILCISTEINA 20 MG/ML XAROPE | UN | 3.150 |
5 | ACETILCISTEINA 40 MG/ML XAROPE | UN | 150 |
6 | ACIDO ACETILSALICILICO CARBONATO DE MAGNESIO GLICINATO DE ALUMINIO EXCIPIENTES Q.S.P - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG 30 MG 15 MG RESPECTIVAMENTE, COMPRIMIDO | UN | 1.600 |
7 | ACIDO ACETILSALICILICO 200 MG, COMPRIMIDO TAMPONADO | UN | 930 |
8 | ACIDO ASCORBICO, 500MG. | UN | 3.000 |
9 | ACIDO TIOCTICO 600HR 600MG - COMPRIMIDO | UN | 500 |
10 | ADENOSINA, 3 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML. | UN | 950 |
11 | ALPRAZOLAM 0,5MG - COMPRIMIDO LIBERAÇÃO | UN | 1.000 |
12 | ALPRAZOLAM, 0,25 MG | UN | 1.500 |
13 | ALPRAZOLAM, 0,50 MG. | UN | 9.500 |
14 | ALPRAZOLAM, 1 MG | UN | 58.500 |
15 | ALPRAZOLAM, 2 MG. | UN | 7.000 |
16 | AMBROXOL, CLORIDRATO, 3 MG/ML, XAROPE INFANTIL, FRASCO 120ML. | UN | 53.850 |
17 | AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 6 MG/ML, XAROPE ADULTO, FRASCO 120ML. | UN | 54.270 |
18 | AMICACINA SULFATO, 250 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML. | UN | 1.100 |
19 | AMICACINA SULFATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML. | UN | 860 |
20 | AMINOFILINA 200MG | UN | 2.000 |
21 | AMINOFILINA, 100 MG | UN | 9.000 |
22 | AMINOFILINA, 24 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. | UN | 4.350 |
23 | AMIODARONA, 50MG/ML, INJETÁVEL | UN | 5.100 |
24 | AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 75 MG | UN | 10.500 |
25 | AMOXICILINA, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 1G 200MG, INJETÁVEL, FRASCO-AMPOLADILUENTE 20ML | UN | 500 |
26 | AMOXICILINA, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 500MG 100MG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL, DILUENTE 10ML | UN | 500 |
27 | AMPICILINA, 1 G, INJETÁVEL, FRASCO-AMPOLA | UN | 2.200 |
28 | AMPICILINA, 500 MG | UN | 12.500 |
29 | ANLODIPINO BESILATO, ASSOCIADO À BENAZEPRIL CLORIDRATO, 5 MG 10 MG. | UN | 500 |
30 | APIXABANA 2,5MG | UN | 2.720 |
31 | ARIPIPRAZOL, 10 MG. | UN | 3.000 |
32 | ARIPIPRAZOL, 15 MG. | UN | 4.820 |
33 | ATENOLOL, 25 MG. | UN | 417.700 |
34 | ATORVASTATINA CALCICA, 10 MG. | UN | 500 |
35 | BACLOFENO, 10 MG. | UN | 73.300 |
36 | BAMIFILINA CLORIDRATO, 300 MG | UN | 2.550 |
37 | BENZOATO DE BENZILA 0,25 ML/ML EMULSAO TOPICA, | UN | 350 |
38 | BETAISTINA DICLORIDRATO, 24 MG. | UN | 16.500 |
39 | BETAMETASONA DIPROPIONATO 5MG/ML BETAMETASONA FOSFATO DISSODICO 2MG/ML AMPOLA 1ML USO INTRAMUSCULAR. | UN | 10.100 |
40 | BICARBONATO DE SODIO 10% - AMPOLA 10ML | UN | 2.300 |
41 | BICARBONATO DE SODIO 8,4 AMPOLA 10ML SOLUCAO INJETAVEL, | UN | 1.700 |
42 | BIPERIDENO, LACTATO,5 MG/ML,SOLUÇÃO INJETÁVEL,1 ML | UN | 210 |
43 | BISACODIL, 5 MG. | UN | 2.910 |
44 | BISOPROLOL, 2,5 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO. | UN | 360 |
45 | BRIMONIDINA, TARTARATO - 2 MG/ML, SOLUCAO OFTALMICA - FRASCO 5ML | UN | 15 |
46 | BROMAZEPAM, 3 MG. | UN | 720 |
47 | BROMAZEPAM, 6 MG. | UN | 2.430 |
48 | BROMOPRIDA, 10 MG. | UN | 109.300 |
49 | BROMOPRIDA, 4 MG/ML, GOTAS, FRASCO 20ML | UN | 21.630 |
50 | BROMOPRIDA, 5 MG/ML, INJETÁVEL, 2ML | UN | 99.000 |
51 | BUPIVACAINA, CLORIDRATO GLICOSE - 5 MG/ML 80 MG/ML RESPECTIVAMENTE, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA | UN | 250 |
52 | BUPROPIONA CLORIDRATO, 150 MG . | UN | 237.600 |
53 | CALCIO, DOBESILATO - 500MG, COMPRIMIDO | UN | 5.800 |
54 | CANDESARTANA CILEXETILA HIDROCLOROTIAZIDA 16 MG/12, 5 MG - COMPRIMIDO | UN | 1.000 |
55 | CANDESARTANA, 8 MG. | UN | 1.900 |
56 | CAPTOPRIL, 50 MG. | UN | 47.600 |
57 | CARBAMAZEPINA, 200 MG, LIBERAÇÃO CONTROLADA. | UN | 30.900 |
58 | CARBAMAZEPINA, 400 MG, LIBERAÇÃO CONTROLADA | UN | 23.200 |
59 | CARBOCISTEÍNA, 20 MG/ML, XAROPE INFANTIL, FRASCO 100ML, | UN | 50.000 |
60 | CARBOCISTEÍNA, 50 MG/ML, XAROPE ADULTO, FRASCO 100ML. | UN | 50.000 |
61 | CARBONATO DE LITIO 450MG | UN | 6.700 |
62 | CEFALOTINA SÓDICA, 1 G, INJETÁVEL. | UN | 6.850 |
63 | CEFUROXIMA SODICA - 750 MG, PO PARA SOLUCAO INJETAVEL, FRASCO- AMPOLA DILUENTE,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL | UN | 1.000 |
64 | CETAMINA 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO-AMPOLA 10ML. | UN | 150 |
65 | CETOCONAZOL, 20 MG/G, CREME TÓPICO, BISNAGA 30G. | UN | 17.150 |
66 | CETOCONAZOL, 200 MG. | UN | 25.200 |
67 | CETOPROFENO - 100 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO | UN | 7.200 |
68 | CETOPROFENO, 100 MG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL, ENDOVENOSO. | UN | 28.650 |
69 | CETOPROFENO, 150 MG | UN | 5.200 |
70 | CETOPROFENO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, INTRAMUSCULAR, AMPOLA 2ML, | UN | 32.800 |
71 | CICLOBENZAPRINA CLORIDRATO, 10 MG | UN | 25.000 |
72 | CICLOBENZAPRINA CLORIDRATO, 5 MG | UN | 41.600 |
73 | CILOSTAZOL, 100 MG | UN | 22.100 |
74 | CILOSTAZOL, 50 MG | UN | 13.900 |
75 | CIMETIDINA, 150 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. | UN | 107.200 |
76 | CIMETIDINA, 200 MG | UN | 334.000 |
77 | CINARIZINA, 25 MG. | UN | 65.600 |
78 | CINARIZINA, 75 MG. | UN | 158.000 |
79 | CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 100ML | UN | 500 |
80 | CITALOPRAM, 20 MG | UN | 381.720 |
81 | CITRATO DE POTÁSSIO, 10 MEQ, ABSORÇÃO RETARDADA | UN | 1.500 |
82 | CLINDAMICINA 150 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL AMP 4ML. | UN | 1.600 |
83 | CLOMIPRAMINA, 75 MG, LIBERAÇÃO LENTA. | UN | 19.300 |
84 | CLONAZEPAM, 0,5 MG. | UN | 33.200 |
85 | CLONAZEPAM, 2 MG | UN | 364.600 |
86 | CLONIDINA CLORIDRATO, 0,1 MG. | UN | 5.700 |
87 | CLONIDINA CLORIDRATO, 0,15 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | UN | 400 |
88 | CLONIDINA CLORIDRATO, 0,2 MG | UN | 920 |
89 | CLONIDINA, CLORIDRATO - 0,150 MG - COMPRIMIDO | UN | 700 |
90 | CLORANFENICOL, 1 G, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL, FRASCO-AMPOLA 5ML. | UN | 500 |
91 | CLORETO DE POTASSIO, 600 MG. | UN | 500 |
92 | CLORETO DE SÓDIO, ASSOCIADO COM CLORETO DE BENZALCNIO, 0,9 0,01, | UN | 2.460 |
SOLUÇÃO NASAL. | |||
93 | CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 3,5MG - SOLUCAO OFTALMICA - FRASCO | UN | 1.010 |
94 | CLORTALIDONA 12,5MG - COMPRIMIDO | UN | 1.000 |
95 | CLORTALIDONA 25 MG, COMPRIMIDO | UN | 2.200 |
96 | CLOZAPINA - 100 MG COMPRIMIDO | UN | 2.500 |
97 | COLAGENASE, 1,2UI/G, POMADA, BISNAGA 30G | UN | 5.010 |
98 | COLAGENASE, ASSOCIADA COM CLORANFENICOL, 0,6UI 0,01 G/G POMADA, BISNAGA 30G | UN | 10.700 |
99 | COLCHICINA - 0,5 MG COMPRIMIDO | UN | 122.350 |
100 | COLECALCIFEROL 50.000 UI | UN | 8.700 |
101 | COLECALCIFEROL 7.000 UI | UN | 5.500 |
102 | DABIGATRANA ETEXILATO, 150 MG | UN | 1.440 |
103 | DAPAGLIFLOZINA, 10 MG | UN | 13.260 |
104 | DECANOATO DE ZUCLOPENTIXOL 200MG/ML - AMPOLA | UN | 36 |
105 | DEFLAZACORTE, 30 MG. | UN | 2.400 |
106 | DEFLAZACORTE, 6 MG. | UN | 800 |
107 | DESLANOSIDEO 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. | UN | 220 |
108 | DEXAMETASONA NEOMICINA, 0,1 0,35, COLÍRIO - 5ML | UN | 532 |
109 | DEXAMETASONA4 MG, TIAMINA 100 MG, PIRIDOXINA 100 MG, CIANOCOBALAMINA 5000 MCG SOLUÇÃO INJETÁVEL | UN | 1.600 |
110 | DEXPANTENOL, 50 MG/G, GEL OFTÁLMICO, BISNAGA 10G | UN | 50 |
111 | DEXPANTENOL, 50 MG/G, POMADA, BISNAGA 30G. | UN | 180 |
112 | DICLOFENACO SAL POTASSICO 25MG/ML | UN | 34.300 |
113 | DICLOFENACO, POTÁSSICO, 50 MG | UN | 39.000 |
114 | DICLOFENACO, SAL DIETILAMONIO, 11,6 MG/G EQUIVALENTE A 10 MG/G DO SAL POTÁSSICO, GEL, BISNAGA 60G. | UN | 4.625 |
115 | DICLOFENACO, SAL RESINATO, 15 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL - GOTAS, FRASCO 20ML | UN | 1.500 |
116 | DICLOFENACO, SAL SÓDICO, 25MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 3ML. | UN | 84.000 |
117 | DICLOFENACO, SÓDICO, 50 MG. | UN | 71.000 |
118 | DILTIAZEM CLORIDRATO, 30 MG. | UN | 9.300 |
119 | DILTIAZEM CLORIDRATO, 60 MG. | UN | 20.500 |
120 | DILTIAZEM, CLORIDRATO - 90MG,CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA | UN | 1.300 |
121 | DIMENIDRINATO, ASSOCIADO COM PIRIDOXINA GLICOSE FRUTOSE, 3MG 5MG 100MG 100MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. | UN | 10.600 |
122 | DIMENIDRINATO, ASSOCIADO COM PIRIDOXINA CLORIDRATO, 25MG 5MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS, FRASCO 20ML | UN | 3.700 |
123 | DIMENIDRINATO, ASSOCIADO COM PIRIDOXINA CLORIDRATO, 50MG 10MG. | UN | 8.000 |
124 | DIMENIDRINATO, ASSOCIADO COM PIRIDOXINA, 50MG 50MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL | UN | 14.700 |
125 | DIOSMINA, ASSOCIADA À HESPERIDINA, 450MG 50MG. | UN | 173.540 |
126 | DIOSMINA, ASSOCIADA À HESPERIDINA, 900 MG 100 MG. | UN | 8.960 |
127 | DISSULFIRAM, 250 MG | UN | 17.360 |
128 | DIVALPROATO DE SÓDIO, 500 MG, LIBERAÇÃO PROLONGADA. | UN | 53.800 |
129 | DIVALPROATO DE SÓDIO, 500 MG. | UN | 79.160 |
130 | DOBUTAMINA 250MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 20ML. | UN | 920 |
131 | DOBUTAMINA CLORIDRATO, 12,5 MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA 20ML . | UN | 1.030 |
132 | DOMPERIDONA, 1 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 100ML | UN | 230 |
133 | DOMPERIDONA, 10 MG. | UN | 4.720 |
134 | DULAGLUTIDA ?? CONCENTRACAO/DOSAGEM 1,5MG/0,5ML, FORMA FARMACEUTICA CANETA 0,5ML, VIA DE ADMINISTRACAO SUBCUTANEA | UN | 50 |
135 | DULOXETINA, 30 MG, MICROGRNULOS DE LIBERAÇÃO LENTA. | UN | 10.180 |
136 | DULOXETINA, 60 MG, MICROGRNULOS DE LIBERAÇÃO LENTA. | UN | 9.840 |
137 | DUTASTERIDA, ASSOCIADO À TANSULOSINA, 0,5 MG 0,4 MG. | UN | 3.600 |
138 | EMPAGLIFLOZINA - 25 MG COMPRIMIDO REVESTIDO. | UN | 2.580 |
139 | EMPAGLIFLOZINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG, COMPRIMIDO | UN | 2.520 |
REVESTIDO. | |||
140 | ENOXAPARINA, 20MG/0,2 ML, INJETÁVEL, SERINGA PRÉ-ENCHIDA, VIA PARENTERAL/SUBCUTANEA | UN | 250 |
141 | ENOXAPARINA, 40MG/0,4 ML, INJETÁVEL, SERINGA PRÉ-ENCHIDA 0,4ML VIA PARENTERAL/SUBCUTANEA. | UN | 49.820 |
142 | ENOXAPARINA, 60MG/0,6 ML, INJETÁVEL, SERINGA GRADUADA, VIA PARENTERAL/SUBCUTANEA. | UN | 7.100 |
143 | ESCITALOPRAM OXALATO 10MG. | UN | 73.320 |
144 | ESCITALOPRAM OXALATO 20MG. | UN | 26.300 |
145 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 10 MG, COMPRIMIDO. | UN | 210.300 |
146 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 10 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL. | UN | 2.800 |
147 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML, | UN | 77.700 |
148 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 10MG 250MG, COMPRIMIDO. | UN | 345.500 |
149 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 4MG 500MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 5ML | UN | 120.100 |
150 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 6,67MG 333MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 20ML. | UN | 23.010 |
151 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADO COM PARACETAMOL, 10MG 500MG, | UN | 61.000 |
152 | ESOMEPRAZO, SAL MAGNESICO 20MG | UN | 360 |
153 | ESOMEPRAZOL, SAL MAGNÉSICO, 40 MG. | UN | 1.000 |
154 | ESPIRAMICINA, 500MG. | UN | 21.900 |
155 | ESPIRONOLACTONA, 50 MG, | UN | 110.400 |
156 | ESTROGENIOS CONJUGADOS - 0,625 MG/G, COMPRIMIDO | UN | 6.000 |
157 | ETILEFRINA CLORIDRATO, 10MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA 1ML | UN | 1.380 |
158 | ETOMIDATO - 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10ML. | UN | 700 |
159 | ETORICOXIBE - 60 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO | UN | 720 |
160 | ETORICOXIBE 90MG | UN | 360 |
161 | EXTRATO MEDICINAL - PERSEA AMERICANA MILLER 100MG GLYCINE MAX L MERR 200MG EM CAPSULA GELATINOSA | UN | 1.400 |
162 | EXTRATO MEDICINAL PINUS PINASTER 50MG | UN | 2.300 |
163 | EXTRATO MEDICINAL, GINKGO BILOBA, 120 MG | UN | 4.400 |
164 | EXTRATO MEDICINAL, GINKGO BILOBA, 80 MG. | UN | 27.000 |
165 | EZETIMIBA 10 MG, COMPRIMIDO | UN | 1.000 |
166 | FAMOTIDINA 40MG - COMPRIMIDO | UN | 360 |
167 | FENOTEROL BROMIDRATO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - NEBULIZAÇÃO | UN | 4.350 |
168 | FENTANILA, SAL CITRATO, 0,05 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. | UN | 1.925 |
169 | FEXOFENADINA, 180MG | UN | 2.000 |
170 | FIBRINOLISINA, ASSOCIADA COM DESOXIRRIBONUCLEASE E CLORANFENICOL, 1U 666U 1, POMADA, BISNAGA 30G. UNIDADE | UN | 120 |
171 | FITOMENADIONA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML. | UN | 3.790 |
172 | FLUDROCORTISONA ACETATO, 0,1 MG | UN | 2.100 |
173 | FLUNARIZINA, 10 MG | UN | 1.000 |
174 | FLUOCINOLONA ACETONIDA, ASSOCIADO A SULFATO DE POLIMIXINA B, SULFATO DE NEOMICINA, CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA, 0,250 MG/ML 10.000 U.I./ML 3,50 MG/ML 20 MG/ML, SOLUÇÃO OTOLÓGICA, FRASCO 10 ML | UN | 320 |
175 | FLUOXETINA, 20 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, GOTAS, FRASCO 20ML | UN | 42 |
176 | FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO 16 FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO 6, FRASCO 130ML | UN | 660 |
177 | GENTAMICINA 5MG/ML, FRASCO, SOLUÇÃO OFTÁLMICA, FRASCO 5ML | UN | 172 |
178 | GENTAMICINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML. | UN | 12.100 |
179 | GENTAMICINA, 80 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, | UN | 5.150 |
180 | GLICERINA - 950 MG/G, SUPOSITÓRIO ADULTO 2,62 G, VIA DE ADMINISTRACAO RETAL | UN | 300 |
181 | GLICONATO DE CÁLCIO, 10, SOLUÇÃO INJETÁVEL, | UN | 700 |
182 | GLICOSAMINA, ASSOCIADA COM CONDROITINA, EM SAIS SULFATOS, 1,5 G 1,2 G, PÓ ORAL. | UN | 8.840 |
183 | GLICOSAMINA, ASSOCIADA COM CONDROITINA, EM SAIS SULFATOS, 500MG 400MG | UN | 45.000 |
184 | GLICOSE 5 ASSOCIADA AO CLORETO DE SODIO 0,9, SISTEMA FECHADO 500ML | UN | 17.030 |
185 | GLICOSE 5 ASSOCIADA AO CLORETO DE SÓDIO 0,9, SISTEMA FECHADO 100 ML. | UN | 3.000 |
186 | GLICOSE 5 ASSOCIADA AO CLORETO DE SÓDIO 0,9, SISTEMA FECHADO 250 ML. | UN | 16.990 |
187 | GLIMEPIRIDA, 2 MG | UN | 46.000 |
188 | GLIMEPIRIDA, 4 MG. | UN | 81.400 |
189 | HALOPERIDOL, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML | UN | 2.800 |
190 | HIDRALAZINA, 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML. | UN | 2.400 |
191 | HIDROCLOROTIAZIDA AMILORIDA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 25 MG 2,5 MG RESPECTIVAMENTE, COMPRIMIDO | UN | 500 |
192 | HIDROCLOROTIAZIDA, 50 MG. | UN | 17.000 |
193 | HIDROCORTISONA SULFATO DE NEOMICINA SULFATO DE POLIMIXINA B, FRASCO 10ML SOLUCAO OTOLOGICA | UN | 363 |
194 | HIDROSMINA - 200 MG, CAPSULA | UN | 1.000 |
195 | HIDROXIQUINOLINA, ASSOCIADA COM TROLAMINA, 0,4 MG/ML 140 MG/ML, SOLUÇÃO OTOLÓGICA FRASCO 8 ML; | UN | 100 |
196 | HIDROXIZINA, CLORIDRATO, 2 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 100 ML. | UN | 800 |
197 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO, ASSOCIADO AO HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO E DIMETICONA, 40 MG 30 MG 3 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL. | UN | 1.000 |
198 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO, ASSOCIADO AO HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO, 60 MG 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 100ML. | UN | 8.260 |
199 | HIDRÓXIDO DE FERRO III, SOLUÇÃO INJETÁVEL, EQUIVALENTE A 20MG/ML DE FERRO III, USO ENDOVENOSO, NA FORMA DE COMPLEXO COLOIDAL SACARATO, AMPOLA 5ML | UN | 7.780 |
200 | IBANDRONATO DE SÓDIO, MONOHIDRATADO, EQUIVALENTE AO ÁCIDO IBANDRONICO, 150 MG | UN | 12 |
201 | IMIPRAMINA, CLORIDRATO, 10 MG | UN | 500 |
202 | IMIPRAMINA, CLORIDRATO, 25 MG. | UN | 16.700 |
203 | IMUNOGLOBULINA HUMANA, ANTI RHOD, 300 MCG, SOLUÇÃO INJETÁVEL | UN | 155 |
204 | INDAPAMIDA, 1,5 MG. | UN | 1.000 |
205 | IRBESARTANA HIDROCLOROTIAZIDA - 300 12,5 MG COMPRIMIDO | UN | 500 |
206 | ISOFLAVONA DA SOJA 75 MG | UN | 39.000 |
207 | ISOSSORBIDA, MONONITRATO 10 MG/ML, SOLUçãO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML | UN | 250 |
208 | ISOSSORBIDA, SAL DINITRATO, 10 MG. | UN | 1.290 |
209 | ISOSSORBIDA, SAL DINITRATO, 20 MG. | UN | 10.480 |
210 | ISOXSUPRINA CLORIDRATO, 10 MG. | UN | 500 |
211 | ISOXSUPRINA CLORIDRATO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML. | UN | 900 |
212 | LANSOPRAZOL, ASSOCIADA À AMOXICILINA E CLARITROMICINA, 30MG 500MG 500MG | UN | 505 |
213 | LATANOPROSTA TIMOLOL, MALEATO - 50 MCG/ML 5 MG/ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA, FRASCO 2,5ML. UNIDADE | UN | 30 |
214 | LEVANLODIPINO, BENZILATO, 5 MG. | UN | 1.400 |
215 | LEVETIRACETAM 100 MG/ML SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 150ML | UN | 50 |
216 | LEVOMEPROMAZINA, 100 MG. | UN | 16.400 |
217 | LEVOMEPROMAZINA, 25 MG. | UN | 19.600 |
218 | LEVOMEPROMAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 20ML, | UN | 1.070 |
219 | LEVOTIROXINA SODICA 12,5MCG | UN | 500 |
220 | LEVOTIROXINA SÓDICA, 125 MCG. | UN | 5.000 |
221 | LEVOTIROXINA SÓDICA, 75 MCG. | UN | 15.000 |
222 | LIDOCAINA, CLORIDRATO 100MG/ML, SOLUÇÃO SPRAY | UN | 485 |
223 | LIRAGLUTIDA - 6 MG/ML, SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO REFIL CANETA PARA APLICACAO,VIA DE ADMINISTRACAO SUBCUTANEA | UN | 15 |
224 | LISDEXANFETAMINA, 30 MG | UN | 2.400 |
225 | LISDEXANFETAMINA, 50 MG | UN | 2.720 |
226 | LORAZEPAM, 2 MG. | UN | 3.000 |
227 | LOSARTANA POTÁSSICA, 100 MG. | UN | 85.000 |
228 | LOSARTANA POTÁSSICA, 25 MG. | UN | 135.000 |
229 | LOÇÃO OLEOSA À BASE DE AGE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, TCM COM VITAMINAS A E E FRASCO COM APLICADOR CONTENDO 200 ML. | UN | 1.100 |
230 | LUBRIFICANTE INTIMO - COMPOSICAO POLIMERO CARBOXIVINILICO TRIETANOLAMINA PROPILENOGLICOL,FORMA FARMACEUTICA GEL A BASE DE AGUA INCOLOR, NAO GORDUROSO, HIPOALERGENICO E COMPATIVEL COM O USO DE PRESERVATIVOS | UN | 60 |
231 | MACROGOL 3350 BICARBONATO DE SODIO CLORETO DE SODIO CLORETO DE POTASSIO 13,125G 0,1775G 0,3507G 0,0466G | UN | 500 |
232 | MANITOL, 20, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, 250 ML, | UN | 5.250 |
233 | MEBENDAZOL, 100 MG. | UN | 3.000 |
234 | MEBENDAZOL, 20 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, | UN | 20.850 |
235 | MELATONINA SOLUÇÃO ORAL 10MG/5ML - FRASCO 100ML | UN | 24 |
236 | MEMANTINA, SAL CLORIDRATO, 10 MG. | UN | 7.400 |
237 | MESALAZINA - 1200 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERACAO PROLONGADA | UN | 1.000 |
238 | METFORMINA CLORIDRATO, ASSOCIADA À SITAGLIPTINA, 1000 MG 50 MG . | UN | 2.400 |
239 | METFORMINA CLORIDRATO, ASSOCIADA À VILDAGLIPTINA, 1 G 50 MG | UN | 7.800 |
240 | METFORMINA CLORIDRATO, ASSOCIADA À VILDAGLIPTINA, 850 MG 50 MG | UN | 7.216 |
241 | METFORMINA, CLORIDRATO - 1G COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA | UN | 360 |
242 | METILDOPA, 500 MG. | UN | 85.600 |
243 | METILERGOMETRINA MALEATO, 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML. | UN | 1.700 |
244 | METILFENIDATO CLORIDRATO, 10 MG, COMPRIMIDOS DE LIBERAÇÃO PROLONGADA | UN | 2.800 |
245 | METILFENIDATO CLORIDRATO, 10 MG. | UN | 122.100 |
246 | METILFENIDATO CLORIDRATO, 18 MG, COMPRIMIDOS DE LIBERAÇÃO PROLONGADA | UN | 1.000 |
247 | METILFENIDATO CLORIDRATO, 20 MG, COMPRIMIDOS DE LIBERAÇÃO PROLONGADA | UN | 1.000 |
248 | METILFENIDATO CLORIDRATO, 30 MG, COMPRIMIDOS DE LIBERAÇÃO PROLONGADA | UN | 1.000 |
249 | METILFENIDATO, CLORIDRATO - 40 MG,CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA | UN | 1.000 |
250 | METOPROLOL, TARTARATO 1 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 5ML, | UN | 1.000 |
251 | METRONIDAZOL, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 100ML | UN | 2.600 |
252 | METRONIDAZOL, ASSOCIADO COM NISTATINA, 100MG 20.000UI/G, CREME VAGINAL, BISNAGA 60G | UN | 4.900 |
253 | MIDAZOLAM 15 MG - COMPRIMIDO | UN | 1.000 |
254 | MIDAZOLAM, 5 MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA 3ML. | UN | 3.650 |
255 | MIRTAZAPINA 15 MG - COMPRIMIDOS ORODISPERSIVEL. | UN | 500 |
256 | MONTELUCASTE DE SÓDIO 4MG, GRANULADO, SACHE. | UN | 460 |
257 | MONTELUCASTE SÓDICO, 5 MG, COMPRIMIDO MASTIGÁVEL. | UN | 1.500 |
258 | MOXIFLOXACINO DEXAMETASONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG/ML 1 MG/ML RESPECTIVAMENTE, SOLUCAO OFTALMICA - FRASCO 5ML | UN | 1.000 |
259 | MOXIFLOXACINO 1,6MG/ML | UN | 4.000 |
260 | NAFAZOLINA, CLORIDRATO - 0,5 MG/ML, SOLUCAO NASAL FRASCO 30ML | UN | 20 |
261 | NALTREXONA - 50 MG, COMPRIMIDO. | UN | 600 |
262 | NEBIVOLOL, SAL CLORIDRATO, 5 MG. | UN | 3.500 |
263 | NEOMICINA, ASSOCIADA COM BACITRACINA, 5MG 250UI/G, POMADA, BISNAGA 15G | UN | 56.000 |
264 | NEOSTIGMINA, METILSULFATO - 0,5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML | UN | 100 |
265 | NIFEDIPINO, 20 MG. | UN | 260.000 |
266 | NIFEDIPINO,10 MG CÁPSULA GEL | UN | 20.240 |
267 | NIMESULIDA, 100 MG. | UN | 451.000 |
268 | NIMESULIDA, 50 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS, FRASCO 15ML, | UN | 21.100 |
269 | NIMODIPINO, 30 MG. | UN | 4.600 |
270 | NISTATINA 100.000 UI/G, OXIDO DE ZINCO 200 MG/G POMADA, BISNAGA 60G. | UN | 2.000 |
271 | NISTATINA, 25.000 UI/G, CREME VAGINAL COM 10 APLICADORES, BISNAGA 60G. | UN | 18.000 |
272 | NITROFURAZONA NITROFURAL POMADA 2MG/G, BISNAGA 30G | UN | 60 |
273 | NITROGLICERINA 5MG/ML, INJETÁVEL 5ML. | UN | 100 |
274 | NOREPINEFRINA 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 4ML. | UN | 1.400 |
275 | NORFLOXACINO, 400 MG. | UN | 20.240 |
276 | OCITOCINA, 5 UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML. | UN | 1.700 |
277 | OLMESARTANA MEDOXOMILA HIDROCLOROTIAZIDA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 40 MG 25 MG | UN | 860 |
278 | OMEPRAZOL, 40 MG, INJETÁVEL. | UN | 16.900 |
279 | ONDANSETRONA CLORIDRATO, 2 MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA 4ML | UN | 7.500 |
280 | ONDANSETRONA CLORIDRATO, 4 MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA 2ML. | UN | 300 |
281 | OXCARBAZEPINA, 300 MG. | UN | 46.500 |
282 | OXCARBAZEPINA, 60 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 100ML. | UN | 1.390 |
283 | OXCARBAZEPINA, 600 MG. | UN | 65.100 |
284 | OXIBUTININA CLORIDRATO, 5 MG. | UN | 66.700 |
285 | PALIPERIDONA, NA FORMA PALMITATO, 100 MG/ML, SUSPENSÃO INJETÁVEL, LIBERAÇÃO PROLONGADA, 1ML | UN | 15 |
286 | PANTOPRAZOL, 40 MG. | UN | 26.020 |
287 | PAPAÍNA, 2, FORMULAÇÃO ESPECIALMENTE MANIPULADA, POTE 50 GRAMA | UN | 200 |
288 | PARACETAMOL, ASSOCIADO COM CODEÍNA, 500MG 30MG | UN | 36.008 |
289 | PAROXETINA 12,5MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA | UN | 1.220 |
290 | PAROXETINA CLORIDRATO, 15 MG. | UN | 1.500 |
291 | PAROXETINA CLORIDRATO, 20 MG. | UN | 158.490 |
292 | PAROXETINA CLORIDRATO, 30 MG. | UN | 1.000 |
293 | PAROXETINA CLORIDRATO, 40 MG, | UN | 1.100 |
294 | PASSIFLORA INCARNATA - 182,93 MG DE EXTRATO SECO CAPSULA | UN | 1.600 |
295 | PERICIAZINA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS | UN | 40 |
296 | PERICIAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS | UN | 290 |
297 | PETIDINA CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. | UN | 3.200 |
298 | PIOGLITAZONA CLORIDRATO 15MG - COMPRIMIDO | UN | 2.000 |
299 | PIOGLITAZONA CLORIDRATO, 30 MG. | UN | 2.000 |
300 | PIOGLITAZONA CLORIDRATO, 45 MG. | UN | 2.000 |
301 | PIPERACILINA SODICA 4G TAZOBACTAN SODICO 500MG FRASCO-AMPOLA | UN | 2.000 |
302 | PIPOTIAZINA PALMITATO, 25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | UN | 100 |
303 | PIROXICAM, 20 MG. | UN | 266.620 |
304 | POLICRESULENO, 360 MG/ML, SOLUÇÃO TÓPICA GINECOLÓGICA, FRASCO 12ML | UN | 35 |
305 | POLIMIXINA B, ASSOCIADA COM NEOMICINA, FLUOCINOLONA E LIDOCAÍNA, 11.000UI 3,85MG 0,275MG 20MG/ML, SOLUÇÃO OTOLÓGICA, FRASCO 5ML. | UN | 880 |
306 | PRALIDOXIMA, MESILATO, 200 MG, PÓ LIOFILIZADO | UN | 50 |
307 | PREDNISOLONA - 10 MG/ML SUSPENSAO OFTALMICA FRASCO 5ML | UN | 1.000 |
308 | PREGABALINA, 150 MG. | UN | 6.100 |
309 | PREGABALINA, 75 MG. | UN | 21.860 |
310 | PRIMIDONA - 100 MG - COMPRIMIDO | UN | 500 |
311 | PROPATILNITRATO, 10 MG. | UN | 10.900 |
312 | PROPOFOL - 10 MG/ML, EMULSÃO INJETÁVEL, FRASCO-AMPOLA 20 ML. | UN | 400 |
313 | PROTAMINA, CLORIDRATO - 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO-AMPOLA 5ML | UN | 100 |
314 | PROTETOR SOLAR FACIAL FPS60 - 50G | UN | 500 |
315 | PROTETOR SOLAR, FPS 30, LOÇÃO CREME - 120ML | UN | 200 |
316 | PROTETOR SOLAR, FPS 50, LOÇÃO CREME - FRASCO 120ML | UN | 1.030 |
317 | PROXIMETACAÍNA CLORIDRATO, 0,5, COLÍRIO 5ML | UN | 60 |
318 | PRUCALOPRIDA, 2 MG. | UN | 1.200 |
319 | QUETIAPINA , 50 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERACAO PROLONGADA | UN | 9.900 |
320 | QUETIAPINA 200MG COMPRIMIDO REVESTIDO COM LIBERAÇÃO PROLONGADA | UN | 860 |
321 | RACEALFATOCOFEROL, 400 MG | UN | 1.000 |
322 | RAMIPRIL, ASSOCIADO COM HIDROCLOROTIAZIDA, 5MG 12,5MG, | UN | 1.800 |
323 | RIFAMICINA, 10 MG/ML, SPRAY | UN | 400 |
324 | RINGER, SIMPLES, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, 500 ML. | UN | 2.900 |
325 | RIVAROXABANA, 10 MG | UN | 3.000 |
326 | RIVAROXABANA, 15 MG. | UN | 15.180 |
327 | RIVAROXABANA, 20 MG. | UN | 49.440 |
328 | ROSUVASTATINA 40 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO | UN | 500 |
329 | ROSUVASTATINA, CÁLCICA, 10 MG. | UN | 7.600 |
330 | ROSUVASTATINA, CÁLCICA, 20 MG. | UN | 12.240 |
331 | SACUBITRIL VALSARTANA - CONCENTRACAO DE 24MG 26MG, COMPRIMIDO | UN | 1.000 |
332 | SACUBITRIL ASSOCIADA A VALSARTANA, 97103 MG - COMPRIMIDOS | UN | 1.000 |
333 | SALBUTAMOL, 0,4 MG/ML, XAROPE | UN | 1.520 |
334 | SALMETEROL XINAFOATO ASSOCIADO COM PROPIONATO DE FLUTICASONA 50 MCG 250 MCG/DOSE DISCOS COM 60 DOSES | UN | 100 |
335 | SALMETEROL XINAFOATO, ASSOCIADO COM PROPIONATO DE FLUTICASONA, 25 MCG 250 MCG/DOSE, AEROSOL FRASCO SPRAY 120 DOSES | UN | 12 |
336 | SALMETEROL XINAFOATO, ASSOCIADO COM PROPIONATO DE FLUTICASONA, 25 MCG 125 MCG/DOSE, SPRAY ORAL 120 DOSES | UN | 55 |
337 | SAXAGLIPTINA 5 MG. | UN | 500 |
338 | SECNIDAZOL, 1.000 MG, | UN | 12.000 |
339 | SERTRALINA CLORIDRATO, 100MG. | UN | 4.560 |
340 | SILDENAFILA 50MG - COMPRIMIDO | UN | 1.200 |
341 | SILIMARINA, ASSOCIADA COM METIONINA, 70MG 100MG. | UN | 1.400 |
342 | SILYBUM MARIANUM L. SILIMARINA 200 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO, | UN | 200 |
343 | SIMETICONA, 40 MG. | UN | 10.700 |
344 | SIMETICONA, 75 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS, FRASCO 10ML. | UN | 26.150 |
345 | SITAGLIPTINA, SAL FOSFATO, 100 MG. | UN | 1.400 |
346 | SITAGLIPTINA, SAL FOSFATO, 50 MG. | UN | 1.400 |
347 | SOLIFENACINA, SAL SUCCINATO, 5 MG. | UN | 900 |
348 | SOLIFENACINA, SUCCINATO - 10 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO. | UN | 360 |
349 | SORBITOL, SORBITOL 70 LAURIL SULFATO DE SÓDIO, 714 MG 7,70 MG/G, ENEMA. | UN | 350 |
350 | SUCCINATO DE DESVENLAFAXINA MONOIDRATADO - 50 MG, COMPRIMIDO | UN | 500 |
351 | SULFAMETOXAZOL TRIMETOPRIMA, 80 MG/ML 16 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | UN | 1.000 |
352 | SULPIRIDA 50 MG - COMPRIMIDO | UN | 500 |
353 | SUPLEMENTO DE VITAMINAS E MINERAIS DE A-Z. | UN | 6.200 |
354 | SUXAMETONIO CLORETO, 100 MG, INJETÁVEL. UNIDADE | UN | 486 |
355 | TANSULOSINA, 0,4 MG, LIBERAÇÃO PROLONGADA. | UN | 1.000 |
356 | TENOXICAM, 20 MG, INJETÁVEL, PÓ LIOFILIZADO, FRASCO-AMPOLA | UN | 25.800 |
357 | TENOXICAM, 40 MG, INJETÁVEL, PÓ LIOFILIZADO. | UN | 9.000 |
358 | TERBUTALINA SULFATO, 0,5 MG/ML, INJETÁVEL. | UN | 2.020 |
359 | TETRACAÍNA CLORIDRATO, ASSOCIADA À FENILEFRINA, 1 0,1, SOLUÇÃO OFTÁLMICA, FRASCO 10ML | UN | 705 |
360 | TETRACICLINA, ANFOTERICINA B, 25MG/G 12,5 MG/G - CREME VAGINAL, BISNAGA 45G | UN | 10 |
361 | TIABENDAZOL, 50 MG/G, POMADA, BISNAGA 45G | UN | 1.130 |
362 | TIABENDAZOL, 50 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 40ML | UN | 600 |
363 | TIABENDAZOL, 500 MG | UN | 1.500 |
364 | TIAMAZOL, 10 MG | UN | 1.800 |
365 | TIAMINA 100 MG, PIRIDOXINA 100 MG, CIANOCOBALAMINA 5000 MCG SOLUÇÃO INJETÁVEL. | UN | 380 |
366 | TIBOLONA, 1,25 MG. | UN | 500 |
367 | TIBOLONA, 2,5 MG. | UN | 15.000 |
368 | TICAGRELOR - 90 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO. | UN | 2.500 |
369 | TIOCOLCHICOSÍDEO, 2 MG/ML AMPOLA 2ML. | UN | 4.000 |
370 | TIORIDAZINA CLORIDRATO, 100 MG | UN | 3.600 |
371 | TIORIDAZINA CLORIDRATO, 50 MG. | UN | 30.000 |
372 | TIOTRÓPIO BROMETO, SAL BROMETO, 2,5 MCG/DOSE, SOLUÇÃO P/ INALAÇÃO, COM INALADOR. UNIDADE | UN | 169 |
373 | TIZANIDINA, 2 MG. | UN | 20.500 |
374 | TOBRAMICINA - 3 MG/ML, SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5ML | UN | 610 |
375 | TOBRAMICINA, ASSOCIADA A DEXAMETASONA, 3 MG 1 MG/ML, SUSPENSãO OFTÁLMICA, FRASCO 5ML | UN | 820 |
376 | TRAMADOL CLORIDRATO, 100 MG, COMPRIMIDO. | UN | 8.900 |
377 | TRAMADOL CLORIDRATO, 100 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL- GOTAS, FRASCO 10ML | UN | 20 |
378 | TRAMADOL CLORIDRATO, 50 MG. | UN | 69.900 |
379 | TRAMADOL CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. | UN | 46.200 |
380 | TRAMADOL CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA 2ML | UN | 58.900 |
381 | TRAVOPROSTA - 0,04 MG/ML, SOLUCAO OFTALMICAFRASCO 2,5ML | UN | 15 |
382 | TRAZODONA CLORIDRATO, 50 MG. | UN | 114.760 |
383 | TRAZODONA, CLORIDRATO 150MG | UN | 1.000 |
384 | TRIEXIFENIDIL, CLORIDRATO - 5 MG, COMPRIMIDO. | UN | 720 |
385 | TRIMETAZIDINA, DICLORIDRATO 35 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO. | UN | 720 |
386 | UC II 40MG + MOVE 100MG - CAPSULAS | UN | 360 |
387 | UNDECILATO DE TESTOSTERONA EM SOLUÇÃO OLEOSA, INJETAVEL 250MG/ ML , 4ML. | UN | 6 |
388 | VALERIANA OFFICINALIS L. - 50 MG, COMPRIMIDO. | UN | 2.800 |
389 | VALPROATO DE SODIO, ACIDO VALPROICO 333 MG145 MG EQUIVALENTE A 500MG DE VALPROATO DE SÓDIO COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE LIBERACAO PROLONGADA. | UN | 11.080 |
390 | VALPROATO DE SÓDIO, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL | UN | 265 |
391 | VALSARTANA HIDROCLOROTIAZIDA ANLODIPINO, 320 MG 25 MG 10 MG, COMPRIMIDO | UN | 1.400 |
392 | VALSARTANA ASSOCIADO A HIDROCLOROTIAZIDA, 320MG 25MG | UN | 360 |
393 | VALSARTANA, 160 MG. | UN | 9.100 |
394 | VALSARTANA, 320 MG. | UN | 5.600 |
395 | VANCOMICINA CLORIDRATO, 500 MG, INJETÁVEL, PÓ LIOFILIZADO | UN | 200 |
396 | VENLAFAXINA, SAL CLORIDRATO, 150 MG, LIBERAÇÃO CONTROLADA. | UN | 10.460 |
397 | VENLAFAXINA, SAL CLORIDRATO, 37,5 MG. | UN | 22.000 |
398 | VENLAFAXINA, SAL CLORIDRATO, 75 MG. | UN | 220.800 |
399 | VIGABATRINA, 500 MG | UN | 8.320 |
400 | VILDAGLIPTINA, 50 MG | UN | 31.020 |
401 | VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1 - 5 MG, B2 - 2MG, B6 - 2MG, B5 - 3MG, PP - 20MG | UN | 203.000 |
402 | VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: B1,B2,B6,B12 E PP, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML | UN | 132.200 |
403 | VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: B1,B2,B6,B12 E PP, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS, FRASCO 20ML | UN | 100 |
404 | VITELINATO DE PRATA 100MG/ML 10 FRASCO 5ML SOLUCAO OFTALMICA | UN | 10 |
405 | ZOLPIDEM 5 MG, COMPRIMIDO SUBLINGUAL. | UN | 3.100 |
406 | ZOLPIDEM, 10 MG. | UN | 45.760 |
407 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG, LIBERAÇÃO ENTÉRICA | UN | 5.530 |
408 | ÁCIDO ASCÓRBICO, 100 MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA 5ML. | UN | 53.700 |
409 | ÁCIDO ASCÓRBICO, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL | UN | 1.630 |
410 | ÁCIDO TRANEXAMICO, 250 MG. | UN | 870 |
411 | ÁCIDO TRANEXAMICO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. | UN | 8.000 |
412 | ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, COMPOSIÇÃO TRIGLICERÍDEOS ÁC.CÁPRICO,CAPRÍLICO E LINOLICO, COMPONENTES LECITINA DE SOJA, ÓLEOS DE GIRASSOL E COPAÍBA, OUTROS COMPONENTES ASSOCIADOS COM VITAMINAS A E E, CONCENTRAÇÃO POLIHEXANIDA A 0,2, FORMA FARMACUTICA LOÇÃO CREMOSA HIDRATANTE/ FRASCO 100ML. | UN | 4.570 |
Da Validade dos Medicamentos: A Validade dos medicamentos não poderá ser inferior a 12(doze) meses a contar da data de entrega na Central de Recebimento e distribuiçaõ de medicamentos na sede do Consórcio ou nos municipios participantes.
Forma de entrega: Frete pago pela empresa contratada e entregue sem custo adicional no endereço de cada órgão participante, conforme transcrito no Edital.
Este termo de referência foi elaborado pela Colaboradora Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx e pelo colaborador Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx , após reunião com os farmacêuticos responsáveis pela Farmácia Básica dos Municípios integrantes deste Consórcio, com base nas demandas dos municipios integrantes do Consórcio.
Sorriso-MT, 27 de Janeiro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX Agente de Licitação Port. 017/2019 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX Gerente Farmaceutico/Médico Assistencial Port. 019/2019 |
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO N. 004/2021 REGISTRO DE PREÇOS N. 004/2021
Objeto: Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de medicamentos, para atender a demanda dos municípios integrantes deste Consórcio.
PROPOSTA:
Item | Descrição | Marca | Quantidade | Qtde p/cx1 | Valor Unitário | Valor Total |
Declaramos que nos preços propostos no presente documento estão inclusas todas as despesas, tais como impostos, taxas, transporte, entrega, lucro e demais custos diretos e indiretos, não cabendo quaisquer alegações posteriores de omissão de custos na proposta, bem como pleitos adicionais, sendo o objeto do Edital entregue sem acréscimos de valores.
Valor Total da Proposta: em número e por extenso Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
IMPORTANTE:
1: Na apresentação da proposta a empresa deverá declarar a marca dos medicamentos, a quantidade que será apresentada na caixa, sob pena de desclassificação.
2: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
3: Na apresentação da Proposta não poderá haver nenhuma identificação da empresa licitante, sob pena de desclassificação;
4:Todos os medicamentos a serem fornecidos deverão possuir o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha produtiva, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e respectivas publicações no DOU (Diário Oficial da União) ou na internet, comprovando a renovação Bianual dos referidos Certificados. No caso de o licitante ser importador ou distribuidor, apresentar também o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle do fabricante do medicamento. A conferência será efetuada apenas da Licitante vencedora, na entrega dos produtos.
5: Documento a ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (Sistema Bolsa Nacional de compras);
6: É obrigatória a inclusão da proposta eletrônica que será feito exclusivamente através do site
xxx.xxx.xxx.xx até o dia e horário previstos neste Edital.
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N. 004/2021 REGISTRO DE PREÇOS N. 004/2021
Objeto: Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de medicamentos, para atender as demandas dos municípios integrantes deste Consórcio.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, no Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n.º 23.019.551/0001-00, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Presidente, Sr Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, casadp, empresário, portador do RG nº 1193018-7 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa ..........................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................. e inscrição estadual n.º
.............................., com sede na .............................. nº ................, Bairro ......................................, em
............................, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor(a) ,
................, ..............., ..................., xxxxxxxx(a) do RG nº ........... SSP/..... e do CPF nº ....................., resolvem
celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei do Pregão n. 10.520, de 17 de julho de 2.002, n 11.107 de 06
abril de 2005 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis: 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento PREGÃO ELETRÔNICO N. 004/2021- REGISTRO DE PREÇOS N. 004/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. O presente instrumento tem por objeto o Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de medicamentos, para atender a demanda dos municípios integrantes deste Consórcio, de acordo com o Termo de Referência do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 004/2021– REGISTRO DE PREÇO 004/2021, conforme quantidades, valores, descrições e demais especificações constantes do Anexo I desta Ata de Registro de Preços, o qual integra o presente instrumento.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade a partir de sua emissão, com termo final de vigência para 20/03/2022.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador e os órgão participantes não serão obrigados a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 004/2021–que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pelo órgão participante, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo setor responsável de cada Órgão participante.
3.1.2. Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica deverá ser observado o correto preenchimento dos campos obrigatórios constantes do Manual da Nota Fiscal Eletrônica (Disponível em:
xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxxxx.xxxx?xxxxXxxxxxxxx00xx0xxXXXxx), em especial o adequado preenchimento do Código GTIN (Número Global do Item Comercial) e dos campos do Grupo K das notas fiscais eletrônicas correspondentes.
16.6.2. O preenchimento dos referidos campos necessários na NF-e, serão comprovados mediante a apresentação do respectivo arquivo XML.
3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, de acordo com a programação do Consórcio e de cada órgão participante, não excedendo o período de 30 dias após o recebimento definitivo, caracterizado pela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal do contrato
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
3.4.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
3.4.2. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, podendo ser apresentada uma única certidão, caso esta seja unificada com a constante no item 3.4.1;
3.4.3. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
3.5. A certidões deverão ser mantidas atualizadas no cadastro da DETENTORA DA ATA, junto ao sistema (SICS), carregadas via ferramenta de upload.
3.6. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 3.2., devendo a DETENTORA DA ATA ficar responsável pela conferência de tal validade.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8. O CNPJ da DETENTORA DA ATA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.9. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência, Conta nº, Banco, de titularidade da DETENTORA DA ATA, conforme proposta apresentada no processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO N. 004/2021, Registro de Preço n° 004/2021.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. A nota de empenho de despesa, autorização de compra, ou outro instrumento hábil a ordenar o fornecimento, será encaminhada por meios eletrônicos, via sistema (SICS – Sistema Integrado de Consórcio de Saúde), cujo login do usuário será encaminhado para o e-Mail cadastrado conforme Anexo I – Ficha Cadastral, do Edital, conforme abaixo:
- Nome do USUÁRIO:
- CPF:
- Telefone celular:
- E-Mail:
4.1.1. Todos os atos de comunicação posteriores à assinatura da Ata de Registro de Preços, tais como requisições de compras, intimações, notificações, ou solicitações e comunicados de quaisquer natureza, serão realizados via sistema (SICS) fornecido pelo Consórcio, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na opção “Acesso ao Sistema” ou em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxxx/xxxx, através do usuário cadastrado conforme informado acima.
4.1.2. As solicitações encaminhadas através do usuário cadastrado, serão tidas como realizadas e os prazos inerentes terão seus termos iniciais contados a partir do primeiro dia subsequente ao seu envio via sistema (SICS), ficando a DETENTORA DA ATA responsável pelo acompanhamento das comunicações via referido sistema, através do usuário cadastrado.
4.1.3. O sistema (SICS) enviará alertas para o e-Mail e telefone celular cadastrados, alertando a existência de novas comunicações ou solicitações, sendo tais alertas, todavia, mera comodidade do sistema, dispensáveis para a constituição em mora.
4.1.4. A DETENTORA DA ATA deverá manter atualizados os dados do usuário informado, responsabilizando-se pela comunicação formal de eventuais alterações de dados do usuário, sua exclusão, ou substituição.
4.1.5. O Consórcio excepcionalmente poderá emitir solicitações ou comunicados através meios diversos, em caso de indisponibilidade do sistema (SICS), ou outro motivo que julgar pertinente.
4.2. As solicitações serão efetuadas conforme necessidade e demanda de cada Órgão Participante.
4.2.1. As solicitações realizadas pelos Órgãos Participantes poderão também ocorrer por outros meios, tais como e-Mail e telefone/fax.
4.3. Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues nos endereços indicados por cada órgão participante, com frete e descarga por conta da empresa vencedora.
4.4. Os produtos serão solicitados conforme necessidade durante o prazo de vigência da Ata e deverão ser entregues no máximo até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem de fornecimento ou requisição de compra via sistema (SICS), ou outro meio utilizado nos termos do item 4.1.5.
4.5. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.
4.6. Se a qualidade dos produtos fornecidos não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.7. Se, durante o prazo de validade da ata, os produtos entregues apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do Consórcio, este estabelecerá o prazo em que a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco.
4.8. A Validade dos medicamentos não poderá ser inferior a 12(doze) meses a contar da data de entrega no endereço indicado por cada órgão participante constante do Edital.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Dos órgão participantes:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Fornecer o objeto, no preço, prazo, quantidade apresentada na caixa e forma estipulada na proposta.
5.2.5. No caso de fornecimento de medicamentos sujeitos a controle especial, deverá manter Autorização de Funcionamento da Empresa Especial, de acordo com a Portaria 344/98 do Ministério da Saúde, devidamente em vigor;
5.2.6. Substituir às suas expensas, os produtos que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
5.2.7. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.
5.2.8. Quando requisitado, entregar os produtos em local designado pelo Consórcio, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
5.2.9. Credenciar um representante junto ao Consórcio para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.2.10. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Consórcio;
5.2.11. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Consorcio e aos órgãos participantes ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Consórcio;
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. Os contratos de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados através da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. A ciência do recebimento da solicitação se dará na forma da Clausula anterior, pelo envio através usuário cadastrado no sistema (SICS).
6.4.1. Em caso de encaminhamento por outos meios, na forma do item 4.1.5 e 4.2.1, a ciência se dará pelo recebimento no endereço eletrônico indicado pela fornecedora no momento da licitação ou expressamente em ato posterior.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto (dias corridos), calculados sobre o valor total dos produtos entregues com atraso, nos termos do artigo 86 da da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.1. As multas apuradas serão retidas em garantia e descontadas dos valores que a CONTRATADA tiver a receber da entrega a que se referem, abrindo-se prazo para apresentação de recurso.
7.1.2. Em caso de apresentação de recurso e procedência das razões recursais, os valores retidos serão restituídos à CONTRATADA; Na hipótese de não apresentação de recurso no prazo legal, renúncia, ou improcedência, os valores retidos serão revertidos em favor da administração pública, como receita administrativa do Consórcio.
7.1.3. A multa à que alude esta cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei.
7.2. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho ou requisição de compra, sujeitará a Detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
7.2.1. Advertência;
7.2.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente na Ata de Registro de Preços relativo ao item, a partir de atraso superior a 20 (vinte) dias na entrega do objeto, facultando ao Consórcio a rescisão contratual parcial ou total;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, assim considerado a soma do total de todos os itens registrados para a contratada, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão total, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
7.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio por período não superior a 02 (dois) anos;
7.2.5. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.3. A aplicação das sanções previstas no item 7.1. ou 7.2.1 não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 7.2.2, 7.2.3, 7.2.4 e 7.2.5, sem prejuízo de outras hipóteses, facultada a defesa prévia do interessado para as penalidades constantes do item 7.2., no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.4. As multas aplicadas poderão ser retidas e descontadas dos valores que a CONTRATADA tiver a receber do Órgão Participante.
7.5. Da aplicação das multas conforme item 7.1, e das penalidades das alíneas “7.2.1” à “7.2.5”, do item 7.2, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação na forma do item 11.1.
7.6. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.7. Após transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias do prazo previsto para a entrega, sem que haja a efetiva entrega do objeto, a requisição de compra será automaticamente cancelada e com a anulação definitiva, parcial ou total do respectivo empenho, dando-se início ao processo de administrativo para penalização nos termos do Item 7.2. deste Edital.
7.7.1. O processo administrativo poderá ser sumariamente arquivado em caso de comprovada pela fornecedora a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.8. As comunicações e intimações de prazos e decisões, nos casos previstos neste item, será feita na forma do item 4.1, ou, na hipótese de indisponibilidade, por publicação no Diário Oficial de Contas TCE/MT.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1 Considera-se Preço Registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maiorr, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1 A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e o Consórcio não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do
CONSÓRCIO, observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo CONSÓRCIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo Consórcio.
9.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita na forma do item 4.1, ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas TCE/MT por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do CONSÓRCIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Consórcio a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata se encontra compatível com o de mercado.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas via sistema (SICS) fornecido pelo Consórcio, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na opção “Acesso ao Sistema” ou em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxxx/xxxx, através do usuário cadastrado conforme item 4.1.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 004/2021– REGISTRO DE PREÇOS N. 004/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supra numerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Sorriso- MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Sorriso/MT, de 2021.
Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires Presidente
Detentora da Ata Sócio/Proprietário
Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO IV
CRONOGRAMA DE ENTREGA X PAGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 004/2021 REGISTRO DE PREÇOS N. 004/2021
Objeto: Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de medicamentos, para atender a demanda dos municípios integrantes deste Consórcio.
1) Os objetos desta licitação deverão ser entregues nos endereços indicados por cada ógão participante, com frete e descarga por conta da empresa vencedora.
2) O prazo de entrega é de até 15 (quinze) dias, após cada solicitação, sendo que a empresa vencedora só poderá executar a entrega após recebimento da requisição autorizando o fornecimento.
3) A validade dos medicamentos não poderá ser inferior a 12(doze) meses a contar da data de entrega no endereço indicado por cada órgão participante constante do Edital.
4) Os pagamentos serão efetuados conforme a entrega e de acordo com a programação do Consórcio e de cada órgão participante, não excedendo o período de 30 dias após o recebimento definitivo, caracterizado pela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal do contrato designado.
Sorriso/MT. de de 2021
.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO N. 004/2021 REGISTRO DE PREÇOS N. 004/2021
A .......(razão social da empresa) ........, CNPJ Nº..........................., localizada à ..........................................., em
atendimento ao disposto no Edital de Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2021, DECLARA:
a) em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório lançado pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires – Pregão Eletrônico N.º 004/2021.
b) em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, que não existem fatos supervenientes a emissão de certificado de registro cadastral que tenha sido apresentado para fins de habilitação nesta licitação, que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Consórcio Público de Saúde vale do Teles Pires – Pregão Eletrônico n.º 004/2021.
c) nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
d) se responsabiliza pelo cumprimento dos prazos de entrega dos produtos, conforme solicitado pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires/Município Participante, requisitante e Anexo IV (cronograma de entrega x Pagamento) do Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2021.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO VI FICHA CADASTRAL
PREGÃO ELETRÔNICO N. 004/2021 REGISTRO DE PREÇOS N. 004/2021
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Nome ou Razão social:
CNPJ:
Endereço:
2. RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
* Deverá ser informado o Nome e CPF do responsável pela assinatura do contrato via Certificado Digital:
Nome:
CPF:
E-Mail:
Telefone Celular:
3. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO/ATA:
* Deverá ser informado o Nome e CPF do responsável pelo acompanhamento e execução do contrato, em nome do qual será gerado login e senha a ser usado para todos os atos de comunicação relativos ao Contrato/Ata.
Nome:
CPF:
E-Mail:
Telefone Celular:
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
* Obs.: Os dados aqui informados serão usados na confecção do Contrato e terão efeito vinculante para todos os fins obrigacionais derivados da participação no certame.